COMUNICADO JURÍDICO – ADI 5322: Publicado acórdão pelo STF sobre a inconstitucionalidade de alguns pontos da Lei 13.103/15

Foi publicado no dia 30/08/2023, o acórdão do STF que declarou a inconstitucionalidade de alguns trechos da lei 13.103/15, em especial da exclusão do tempo de espera da jornada de trabalho, do fracionamento do intervalo interjornada e da cumulação do repouso semanal.

Havia grande expectativa sobre a publicação do acórdão, para saber se o STF iria modular os efeitos da decisão, ou seja, se a decisão seria aplicada de forma retroativa ou apenas a partir da data do julgamento.

No entanto, o acórdão foi publicação sem modulação. Não há nenhuma novidade em relação a certidão de julgamento que havia sido publicada em 12/07/2023.

Agora a expectativa é de que em sede de embargos de declaração seja buscado a modulação dos efeitos da decisão. A assessoria jurídica da CNT está acompanhando o assunto.

Por fim, importante esclarecer que, caso não haja a modulação dos efeitos da decisão haverá enorme insegurança jurídica, pois cada juiz poderá decidir de uma forma, alguns retroagindo os efeitos da decisão desde a entrada em vigor da lei, o que será ainda mais nefasto para o setor de transporte e para toda a sociedade.

Fonte: Campoi & Tani Sociedade de Advogados (Assessoria Jurídica do Sindisan)

Comunicado CONET de agosto de 2023

Mudanças históricas no setor impõem aumento e novos custos ao TRC

O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística responsável por estudos técnicos voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de cargas e logística há 35 anos,  avaliou os possíveis impactos nos custos dos serviços de transporte rodoviário de carga devido às mudanças ocorridas nos últimos meses.

A primeira delas diz respeito a Lei 14.599/23 que estabelece seguros obrigatórios de responsabilidade dos transportadores, sendo eles:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada – este já era obrigatório e é cobrado dos clientes através do Frete-valor;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, entre outros – neste caso é basicamente a transferência do custo do seguro para cobertura destes riscos que era do embarcador e passou a ser agora do transportador.

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros: este sim representa uma nova despesa que deverá ser incorporada na cobrança do frete, pois, decorrente do aumento do custo do serviço de transporte.

Como forma de auxiliar o mercado a NTC&Logística desenvolveu um novo componente tarifário denominado TSO – Taxa de Seguro Obrigatório a fim de custear os seguros RC-DC e o RC-V, conforme se demonstra  seguir:

Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) – Este componente é representado por percentual (%) sobre o valor da carga constante da Nota Fiscal e é variável com a distância percorrida. Destina-se a cobrir os custos com os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) (Lei nº 14.599/23, art. 13, incisos II e III), além de todos os custos envolvidos na administração deles, impostos, franquias e indenizações não cobertos pelos seguros.

A segunda modificação decorre da decisão do STF que declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei 13.103/15 (Lei do Motorista). A adaptação do setor a esta nova realidade sem a possibilidade do uso do tempo de espera, do acúmulo do DSR – descanso semanal remunerado, da impossibilidade do fracionamento do descanso intrajornada e da inviabilidade da utilização da dupla de motoristas no veículo, pode resultar em aumentos significativos em muitas das suas operações de transporte.

Estudos do DECOPE sinalizam aumentos variados, por exemplo, de 12,5% (distância muito longa), 28,5% (distância curta) e até de 70% para operações em que eram utilizados 2 motoristas embarcados no veículo.

E a última circunstância, não é exatamente uma mudança, mas traz grandes preocupações para o setor, é a nova política de preços da Petrobras, que deve fazer reajustes com intervalos maiores, mas com valores mais significativos, como o último anunciado no dia 16 de agosto no percentual de 25,8%. Tema que preocupa o TRC, pois, há um esforço feito pelos maiores produtores de petróleo do mundo para alçar o valor do barril a 100 dólares até o fim deste ano, ou seja, o transportador deve ficar atento e repassar os aumentos deste, que é um custo de peso significativo – na casa dos 35%, em média.

Como se tudo isso não bastasse, a última pesquisa de mercado indica que o frete continua 12,1% defasado em relação aos custos apurados mensalmente pelo DECOPE da NTC.

Por fim, fica o alerta para que o transportador, em conjunto com seus clientes, estude formas de minimizar estes aumentos de custos para que o repasse seja o menor possível e sem piorar a defasagem do frete. O que não se pode imaginar, de forma alguma, é que não se terá aumento, pois, este infelizmente é inevitável, inadiável e não existe margem no setor que consiga absorvê-lo.

São Paulo, 25 de agosto de 2023.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Fonte: NTC&Logística

ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete

Variação positiva nos valores ocorre após elevação acumulada no preço do Diesel S10 de 9,13%

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22/8), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 19/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 9,13%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da ANP, entre 13/8/2023 e 19/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,50 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 9,13%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%
Tabela B – veículo automotor de cargas: 3,88%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,19%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.

Fonte: ANTT

Petrobras reajusta preços da gasolina e do diesel para distribuidoras

A Petrobras anunciou nesta terça-feira (15), no Rio de Janeiro, que vai reajustar os preços da gasolina e do diesel a partir de amanhã. A gasolina A – produzida pelas refinarias de petróleo e entregue diretamente às distribuidoras – terá o preço médio aumentado em R$ 0,41 por litro e passará a ser vendida às distribuidoras por R$ 2,93. O aumento é de cerca de 16%.

“Considerando a mistura obrigatória de 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro para a composição da gasolina comercializada nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será, em média, R$ 2,14 a cada litro vendido na bomba”, diz o comunicado da empresa.

Apesar desse reajuste, no ano o preço da gasolina vendida às distribuidoras acumula redução de R$ 0,15 por litro.

Diesel

Para o diesel, a Petrobras aumentará o preço médio de venda para as distribuidoras em R$ 0,78, chegando a R$ 3,80 por litro. O reajuste representa 26%.

Levando em consideração a mistura obrigatória de 88% de diesel A – produzido nas refinarias – e 12% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será, em média, R$ 3,34 a cada litro.

No ano, o preço de venda de diesel da Petrobras para as distribuidoras acumula redução de R$ 0,69 por litro.

A parcela da Petrobras no preço do combustível não é o valor final que o consumidor encontra nas bombas porque ainda entram no cálculo impostos e margens de lucro da distribuição e dos postos.

Nova política de preços

A Petrobras esclareceu que a nova política de preços da empresa “incorpora parâmetros que refletem as melhores condições de refino e logística da Petrobras na sua precificação”.

Segundo a empresa, “em um primeiro momento, isso permitiu que a empresa reduzisse seus preços de gasolina e diesel e, nas últimas semanas, mitigasse os efeitos da volatilidade e da alta abrupta dos preços externos, propiciando período de estabilidade de preços aos seus clientes”.

A companhia ressalta que, “no entanto, a consolidação dos preços de petróleo em outro patamar, e estando a Petrobras no limite da sua otimização operacional, incluindo a realização de importações complementares, torna necessário realizar ajustes de preços para ambos os combustíveis, dentro dos parâmetros da estratégia comercial, visando reequilíbrio com o mercado e com os valores marginais para a Petrobras”.

Na avaliação da companhia, a nova política de preços evita repassar aos consumidores a volatilidade conjuntural do mercado internacional e da taxa de câmbio, ao mesmo tempo em que preserva um “ambiente competitivo salutar nos termos da legislação vigente”.

Fonte: Agência Brasil.

CNT aguarda trânsito em julgado da ADI 5322 sobre a Lei do Motorista para definir novas ações

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) reforça que não antecipará discussões, no âmbito do Congresso Nacional, sobre a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que declarou inconstitucionais trechos da Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista.

A Confederação aguarda a publicação do acórdão para analisar o inteiro teor da decisão para, assim, poder atuar no processo e requerer a modulação dos efeitos, a fim de mitigar os impactos nas operações e no caixa do setor transportador.

Só será possível adotar qualquer posição sobre a necessidade ou não de mudança na legislação após a definição acerca de todos os pontos em discussão no Supremo.

Vale lembrar que a CNT atuou fortemente na tramitação e aprovação da Lei do Motorista, e, posteriormente, para garantir sua efetividade. A instituição também ingressou no STF como amicus curiae na ADI 5322.

Fonte: Agência CNT.

Ministro alerta sobre necessidade de modulação dos efeitos na Lei dos Caminhoneiros

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Luiz Ramos, fez um alerta ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de modulação em relação à invalidação de alguns dispositivos da chamada Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Quando o STF modula os efeitos de sua decisão, ele pondera os impactos dela no segmento legislado.

Alexandre Luiz falou sobre o assunto durante sua participação no painel “Impactos da decisão do STF (ADI 5322) sobre o setor de transporte rodoviário de cargas”, debatido na segunda-feira (7), no InfraJUR – Encontro de Direito de Logística, Infraestrutura e Transportes.

O evento ocorre dentro da programação do Centro-Oeste Export, que segue nesta terça-feira (8), na cidade de Sorriso (MT). O Fórum Regional de Logística, Infraestrutura e Transportes é uma iniciativa do Grupo Brasil Export, com realização da Una Media Group, produção da Bossa Marketing e Eventos e mídia oficial do BE News.

A conversa contou também com a presença do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e presidente do Conselho Jurídico do Centro de Estudos Brasil Export, Celso Ricardo Peel, e do gerente de Assuntos Regulatórios da Ultracargo, Bruno Frota.

O tema central do painel foi a decisão do plenário do STF, no último dia 30 de junho, que declarou inconstitucionais alguns pontos da Lei dos Caminhoneiros referentes à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.

Em sua participação no debate, o ministro Ramos explicou que a decisão estabelecida pelo STF “é delicada” porque ao declarar inconstitucionalidade, afirma que a lei é inconstitucional desde a origem (2015). Essa leitura abre precedente para que, por exemplo, ações trabalhistas já julgadas de acordo com a lei anterior possam ser reabertas e passem por novo julgamento, baseado agora no que diz a nova lei, o que pode gerar “um passivo trabalhista muito grande”, alertou.

“Todos os processos em curso que ainda não têm trânsito em julgado, ou mesmo os processos já com trânsito em julgado onde eventualmente a sentença tenha indeferido cômputo do tempo de espera como jornada de trabalho plena, podem ser objeto de ação rescisória”, exemplificou.

Além disso, todos os contratos do segmento de transporte do país terão que ser renegociados, já que foram fundamentados seguindo as regras da lei de 2015.

Neste sentido, Celso Peel explicou que a partir do momento que as regras de um contrato são afetadas por uma decisão judicial, há um reflexo direto, com necessidade de nova negociação.

“Se modular a partir da decisão (de 2023), basta renegociar os contratos que estão em vigor. Se não houver modulação, essa inconstitucionalidade retroage à própria lei de 2015 e os impactos financeiros e operacionais serão muito grandes”, declarou.  

O ministro destacou ainda o conceito de segurança jurídica, que será bastante afetado caso os contratos tenham que ser renegociados desde 2015.

“Quando enfrentamos o tema da ADI 5322 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), temos perplexidade porque se não houver modulação, estaremos violando, em certa medida, o princípio de liberdade que envolve o conceito de segurança jurídica, já que decisões foram tomadas orientadas pelo ordenamento jurídico vigente à época”, ressaltou Ramos.

Ainda assim, o ministro acredita que o STF fará a modulação e explicou que, se ela for feita, não será publicada no Acórdão porque a modulação “precisa de uma decisão específica do colegiado e deve constar na certidão de julgamento”.

Solução

Em entrevista ao BE News, o ministro Alexandre Luiz Ramos foi questionado sobre qual seria uma possível solução para resolver o impasse gerado com a decisão do STF em relação aos acordos coletivos dos caminhoneiros, que não podem mais ser feitos, caso sejam referentes aos pontos considerados inconstitucionais. Ele respondeu que acredita ser possível compatibilizar a decisão do STF.

“Há como compatibilizar a tese definida pelo Supremo para a ADI 5322, que declarou constitucionais vários dispositivos que autorizam a negociação coletiva, como por exemplo, a redução do intervalo intrajornada, a definição de jornada em relação a cargas vivas, perecíveis e em viagem de longa distância”, explicou Ramos.

Vale ressaltar que no julgamento do STF estavam em discussão 20 temas da Lei dos Caminhoneiros de 2015, dos quais 16 foram julgados constitucionais e 4 julgados inconstitucionais: fracionamento de períodos de descanso; acúmulo de descanso semanal; tempo de espera e descanso em movimento.

Fonte: BE News.

Inscrições abertas para o Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da Comjovem

As inscrições estão abertas para o Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da Comjovem. O evento, que reúne empresários do transporte de cargas de todo o Brasil, será realizado no Resort Vila Galé, localizado em Touros, no Rio Grande do Norte, entre os dias 23 e 26 de novembro.

O Congresso NTC é uma tradição consolidada no setor de transporte de cargas, proporcionando um ambiente propício para a troca de conhecimentos, networking e desenvolvimento de parcerias estratégicas. Durante o evento, representantes de sindicatos e federações do setor de todo o país irão se reunir com os núcleos da Comissão de Jovens Empresários e Executivos da NTC&Logística (COMJOVEM) para discutir as perspectivas do setor, celebrar conquistas alcançadas e participar de atividades de integração.

O presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, destacou a importância desse evento para o setor de transporte de cargas: “O Congresso NTC é um marco no calendário dos empresários do transporte de cargas. É um momento de reflexão, compartilhamento de experiências e busca por soluções inovadoras. O evento reúne líderes do setor, permitindo o fortalecimento dos laços e o desenvolvimento conjunto de estratégias para enfrentar os desafios do mercado. Estamos entusiasmados em receber todos os participantes no Rio Grande do Norte, e tenho certeza de que será mais um evento memorável”.

O coordenador Nacional da COMJOVEM, André de Simone, expressou suas expectativas para a edição deste ano: “O Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da COMJOVEM é uma oportunidade ímpar para os jovens empresários do setor de transporte de cargas se encontrarem, aprenderem uns com os outros e se inspirarem. Estamos ansiosos para discutir as demandas dos jovens empreendedores, compartilhar boas práticas e fortalecer o futuro do setor. Será uma edição repleta de conhecimento e networking. Convidamos todos a participarem desse evento enriquecedor”.

O evento oferecerá uma variedade de atividades, incluindo painéis de discussão, palestras inspiradoras, workshops práticos e momentos de interação entre os participantes. Além disso, os participantes terão a oportunidade de desfrutar das belezas naturais de Touros e aproveitar as comodidades oferecidas pelo Resort Vila Galé.

As inscrições para o Congresso NTC 2023 já estão disponíveis e podem ser feitas através do site oficial do evento. Não perca a chance de participar desta experiência única no setor de transporte de cargas e aproveitar todas as oportunidades de aprendizado e networking. O Congresso NTC 2023 promete ser um evento imperdível para empresários do setor, fornecendo insights valiosos, conexões estratégicas e uma visão abrangente das tendências e desafios da indústria.

Para mais informações sobre o Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da COMJOVEM, acesse nosso site e não deixe de usar o PROMOCODE: NTC2023.

Faça sua inscrição aqui.

Fonte: NTC&Logística.

Nova rodovia para acesso ao Porto de Santos é debatida por especialistas

A necessidade mais do que urgente da construção de uma nova rodovia ligando a Capital à Baixada Santista foi debatida por diversos especialistas na tarde de ontem, no Instituto de Engenharia, em São Paulo, onde foi realizado o debate “Uma nova ligação do Planalto à Baixada Santista”.

A iniciativa do evento foi do arquiteto José Wagner Leite Ferreira, coordenador da Divisão de Navegação Interior e Portos do Instituto de Engenharia, e a organização contou com representantes de diversas entidades, incluindo o Sindisan. O presidente André Luís Neiva participou como debatedor em um dos painéis da programação.

André Nozawa, representando a secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do estado de São Paulo, Natália Resende, afirmou que a ligação entre planalto e planície não é um assunto novo e vem sendo estudado e estruturado pelo Governo.

Colapso instalado

Como moderador do primeiro painel, o CEO do Brasil Export, Fabrício Julião, destacou o estresse vivido pelos usuários do Sistema Anchieta-Imigrantes. “Já vivemos no colapso. Violência, acidentes, congestionamentos, sem falar nas atuais obras. Quem usa a estrada passa por estresse. E isso tudo mesmo sem ser época de safra”. Julião alertou para o tempo que leva a construção de um novo acesso. “Se dermos uma canetada hoje, levaremos pelo menos sete anos para ter a rodovia”.

O secretário de Assuntos Portuários de Santos, Bruno Orlandi, ressaltou que todos são prejudicados. “Não falamos apenas da carga, mas também do turismo, já que 60% dos passageiros de cruzeiros no País embarcam por Santos. Nosso porto não pode continuar contando com uma única entrada”.

Fuga de cargas

Os problemas na logística levam à fuga de cargas para outros portos. A afirmação foi feita pelo presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini. “Os operadores portuários buscam outros portos não apenas pela logística, mas também pelos custos”. Pomini ainda apresentou as novas metas da APS, dando destaque para o túnel entre Santos e Guarujá, a dragagem, o VTMIS, as avenidas perimetrais, o patrimônio histórico cultural, revitalização do Valongo, PDZ (clusterização), além da expansão do modal ferroviário (Fips).

Impacto ambiental é positivo

A experiência nas obras de duplicação de um trecho de 22 km da rodovia dos Tamoios, ligando São José dos Campos ao Litoral Norte, foi apresentada por Marcelo Machado da Silva, da QGSA Queiroz Galvão. “A palavra impacto deveria ser trocada quando falamos em meio ambiente na construção de uma nova estrada. Impacto parece negativo. Nos trabalhos que fizemos na rodovia dos Tamoios, posso dizer que o impacto foi muito positivo”.

O especialista garantiu que as novas tecnologias trouxeram modernidade às obras. “Hoje, temos equipamentos de ponta, medidores de temperatura, câmeras, meios de reduzir desmatamentos e aumentar a preservação”. Ele também fez o alerta para o prazo e a necessidade de urgência de início nos trabalhos. “Para terem ideia, da decisão da obra da Tamoios à inauguração, levamos 9 anos e meio”.

Ganha-ganha

“Se esse projeto que contempla um novo acesso multimodal à Baixada Santista aliado as plataformas logísticas sair do papel, podemos resumir em um ganha-ganha. Será bom para todo mundo”, operadores logísticos, produtores, governos e população, afirmou o presidente do Sindisan, André Luís Neiva, que completou a fala mostrando que a circulação de  caminhões nos centros urbanos seria reduzida, ganharíamos em sustentabilidade, geração de negócios e ainda seriam gerados milhares de empregos. “A pista que escoa toda a carga é da década de 40, insegura e acanhada. Já passou da hora de termos outro acesso”. É inconcebível o maior porto da América Latina dispor somente de uma via de descida para escoar suas cargas.

Neiva participou do quarto painel da tarde, onde foram discutidas as plataformas logísticas, e ainda contou com a participação de Alcindo Dell´Agnese, da AD Arquitetura.

Linha Verde

O novo projeto para acesso ao Porto de Santos, defendido pelos organizadores do evento, é chamado de Linha Verde. O trajeto começaria no Rodoanel Leste, na altura do município de Suzano, e chegaria ao bairro de Guarapá, na área continental de Santos, nas proximidades do entroncamento da Rodovia Cônego Domênico Rangoni com o acesso à Rio-Santos, que leva ao litoral Norte paulista.

Fonte: Sindisan.

Alterações trazidas pela Lei 14.599/23 são detalhadas no Sindisan

A contratação do seguro de cargas sofreu alterações desde o último dia 20 de junho. Com a publicação da Lei 14.599/23, diversas mudanças entraram em vigor. Para detalhar o assunto, o vice-presidente de Transportes da Alper Seguros, Dênis Teixeira, fez uma palestra na manhã desta terça-feira, no auditório do Sindisan.

Como alertou Teixeira, é importante que os transportadores façam um levantamento e analisem as condições das DDRs. “As regras de gerenciamento de risco mudaram. As empresas precisam se adequar”.

O especialista explicou que o seguro RCTR-C continua obrigatório, mas não pode mais ser feitos através de apólice de estipulações.

Os presentes ainda puderam conferir modelos de Carta Conforto e esclareceram dúvidas sobre a aplicação da legislação em suas empresas.

Para mais informações, entre em contato com a Paulicon Seguros, empresa parceira do Sindisan: Sandra Duran (11) 4361-7559.

O material apresentado na palestra ficará disponível na intranet do Sindisan.

Fonte: Sindisan.

Nota oficial: ao transportador

A Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP) alerta as empresas do transporte rodoviário de cargas sob os impactos negativos e nefastos que a decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, por decisão do STF, acarreta ao setor, à economia, ao nível de emprego e à produtividade das empresas, para que tomem as medidas necessárias, inclusive na busca do diálogo com o setor industrial e comercial para promoverem o reequilíbrio contratual advindos dos enormes custos que virão.

O Supremo Tribunal Federal encerrou, em 30/06/2023, o julgamento da ADI 5322, que trata da Lei nº 13.103/2015, que regulamenta a profissão do motorista profissional, declarando inconstitucionais alguns de seus dispositivos.

Por enquanto não ocorreu a publicação da decisão, mas a declaração de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Vale lembrar que enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando se farão incidir, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento que se deu no dia 12/07/2023.

A declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do transporte rodoviário de cargas com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. Estima-se o impacto financeiro acima de 30% (trinta por cento) nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes realizados de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%.

A reestruturação de todas as operações de transporte, logística e de armazenagem fazem-se necessárias. O mercado sentirá, fortemente, os custos e ônus que a declaração de inconstitucionalidade da lei do motorista promoverá no segmento do transporte rodoviário de cargas e na economia. O transportador não tem condição de assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei do motorista. O impacto extrapola o próprio segmento econômico transportador, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, embarcadores e todos os segmentos que direta ou indiretamente participem da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento.

As empresas de transportes rodoviário de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc.) e no aumento dos custos do frete.

A FETCESP lembra ainda, que mais do nunca o transportador precisa compreender que a atividade deve ser remunerada pelo que ela merece, dentro da realidade de mercado e de seus custos operacionais, jamais se pautar na insegurança jurídica de nosso sistema.

A entidade se mantém firme na defesa dos transportadores e encontra-se à disposição.

 

São Paulo, 17 de julho de 2023.

Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo