CNT aguarda trânsito em julgado da ADI 5322 sobre a Lei do Motorista para definir novas ações

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) reforça que não antecipará discussões, no âmbito do Congresso Nacional, sobre a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que declarou inconstitucionais trechos da Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista.

A Confederação aguarda a publicação do acórdão para analisar o inteiro teor da decisão para, assim, poder atuar no processo e requerer a modulação dos efeitos, a fim de mitigar os impactos nas operações e no caixa do setor transportador.

Só será possível adotar qualquer posição sobre a necessidade ou não de mudança na legislação após a definição acerca de todos os pontos em discussão no Supremo.

Vale lembrar que a CNT atuou fortemente na tramitação e aprovação da Lei do Motorista, e, posteriormente, para garantir sua efetividade. A instituição também ingressou no STF como amicus curiae na ADI 5322.

Fonte: Agência CNT.

Ministro alerta sobre necessidade de modulação dos efeitos na Lei dos Caminhoneiros

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Luiz Ramos, fez um alerta ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de modulação em relação à invalidação de alguns dispositivos da chamada Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Quando o STF modula os efeitos de sua decisão, ele pondera os impactos dela no segmento legislado.

Alexandre Luiz falou sobre o assunto durante sua participação no painel “Impactos da decisão do STF (ADI 5322) sobre o setor de transporte rodoviário de cargas”, debatido na segunda-feira (7), no InfraJUR – Encontro de Direito de Logística, Infraestrutura e Transportes.

O evento ocorre dentro da programação do Centro-Oeste Export, que segue nesta terça-feira (8), na cidade de Sorriso (MT). O Fórum Regional de Logística, Infraestrutura e Transportes é uma iniciativa do Grupo Brasil Export, com realização da Una Media Group, produção da Bossa Marketing e Eventos e mídia oficial do BE News.

A conversa contou também com a presença do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e presidente do Conselho Jurídico do Centro de Estudos Brasil Export, Celso Ricardo Peel, e do gerente de Assuntos Regulatórios da Ultracargo, Bruno Frota.

O tema central do painel foi a decisão do plenário do STF, no último dia 30 de junho, que declarou inconstitucionais alguns pontos da Lei dos Caminhoneiros referentes à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.

Em sua participação no debate, o ministro Ramos explicou que a decisão estabelecida pelo STF “é delicada” porque ao declarar inconstitucionalidade, afirma que a lei é inconstitucional desde a origem (2015). Essa leitura abre precedente para que, por exemplo, ações trabalhistas já julgadas de acordo com a lei anterior possam ser reabertas e passem por novo julgamento, baseado agora no que diz a nova lei, o que pode gerar “um passivo trabalhista muito grande”, alertou.

“Todos os processos em curso que ainda não têm trânsito em julgado, ou mesmo os processos já com trânsito em julgado onde eventualmente a sentença tenha indeferido cômputo do tempo de espera como jornada de trabalho plena, podem ser objeto de ação rescisória”, exemplificou.

Além disso, todos os contratos do segmento de transporte do país terão que ser renegociados, já que foram fundamentados seguindo as regras da lei de 2015.

Neste sentido, Celso Peel explicou que a partir do momento que as regras de um contrato são afetadas por uma decisão judicial, há um reflexo direto, com necessidade de nova negociação.

“Se modular a partir da decisão (de 2023), basta renegociar os contratos que estão em vigor. Se não houver modulação, essa inconstitucionalidade retroage à própria lei de 2015 e os impactos financeiros e operacionais serão muito grandes”, declarou.  

O ministro destacou ainda o conceito de segurança jurídica, que será bastante afetado caso os contratos tenham que ser renegociados desde 2015.

“Quando enfrentamos o tema da ADI 5322 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), temos perplexidade porque se não houver modulação, estaremos violando, em certa medida, o princípio de liberdade que envolve o conceito de segurança jurídica, já que decisões foram tomadas orientadas pelo ordenamento jurídico vigente à época”, ressaltou Ramos.

Ainda assim, o ministro acredita que o STF fará a modulação e explicou que, se ela for feita, não será publicada no Acórdão porque a modulação “precisa de uma decisão específica do colegiado e deve constar na certidão de julgamento”.

Solução

Em entrevista ao BE News, o ministro Alexandre Luiz Ramos foi questionado sobre qual seria uma possível solução para resolver o impasse gerado com a decisão do STF em relação aos acordos coletivos dos caminhoneiros, que não podem mais ser feitos, caso sejam referentes aos pontos considerados inconstitucionais. Ele respondeu que acredita ser possível compatibilizar a decisão do STF.

“Há como compatibilizar a tese definida pelo Supremo para a ADI 5322, que declarou constitucionais vários dispositivos que autorizam a negociação coletiva, como por exemplo, a redução do intervalo intrajornada, a definição de jornada em relação a cargas vivas, perecíveis e em viagem de longa distância”, explicou Ramos.

Vale ressaltar que no julgamento do STF estavam em discussão 20 temas da Lei dos Caminhoneiros de 2015, dos quais 16 foram julgados constitucionais e 4 julgados inconstitucionais: fracionamento de períodos de descanso; acúmulo de descanso semanal; tempo de espera e descanso em movimento.

Fonte: BE News.

Inscrições abertas para o Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da Comjovem

As inscrições estão abertas para o Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da Comjovem. O evento, que reúne empresários do transporte de cargas de todo o Brasil, será realizado no Resort Vila Galé, localizado em Touros, no Rio Grande do Norte, entre os dias 23 e 26 de novembro.

O Congresso NTC é uma tradição consolidada no setor de transporte de cargas, proporcionando um ambiente propício para a troca de conhecimentos, networking e desenvolvimento de parcerias estratégicas. Durante o evento, representantes de sindicatos e federações do setor de todo o país irão se reunir com os núcleos da Comissão de Jovens Empresários e Executivos da NTC&Logística (COMJOVEM) para discutir as perspectivas do setor, celebrar conquistas alcançadas e participar de atividades de integração.

O presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, destacou a importância desse evento para o setor de transporte de cargas: “O Congresso NTC é um marco no calendário dos empresários do transporte de cargas. É um momento de reflexão, compartilhamento de experiências e busca por soluções inovadoras. O evento reúne líderes do setor, permitindo o fortalecimento dos laços e o desenvolvimento conjunto de estratégias para enfrentar os desafios do mercado. Estamos entusiasmados em receber todos os participantes no Rio Grande do Norte, e tenho certeza de que será mais um evento memorável”.

O coordenador Nacional da COMJOVEM, André de Simone, expressou suas expectativas para a edição deste ano: “O Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da COMJOVEM é uma oportunidade ímpar para os jovens empresários do setor de transporte de cargas se encontrarem, aprenderem uns com os outros e se inspirarem. Estamos ansiosos para discutir as demandas dos jovens empreendedores, compartilhar boas práticas e fortalecer o futuro do setor. Será uma edição repleta de conhecimento e networking. Convidamos todos a participarem desse evento enriquecedor”.

O evento oferecerá uma variedade de atividades, incluindo painéis de discussão, palestras inspiradoras, workshops práticos e momentos de interação entre os participantes. Além disso, os participantes terão a oportunidade de desfrutar das belezas naturais de Touros e aproveitar as comodidades oferecidas pelo Resort Vila Galé.

As inscrições para o Congresso NTC 2023 já estão disponíveis e podem ser feitas através do site oficial do evento. Não perca a chance de participar desta experiência única no setor de transporte de cargas e aproveitar todas as oportunidades de aprendizado e networking. O Congresso NTC 2023 promete ser um evento imperdível para empresários do setor, fornecendo insights valiosos, conexões estratégicas e uma visão abrangente das tendências e desafios da indústria.

Para mais informações sobre o Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da COMJOVEM, acesse nosso site e não deixe de usar o PROMOCODE: NTC2023.

Faça sua inscrição aqui.

Fonte: NTC&Logística.

Nova rodovia para acesso ao Porto de Santos é debatida por especialistas

A necessidade mais do que urgente da construção de uma nova rodovia ligando a Capital à Baixada Santista foi debatida por diversos especialistas na tarde de ontem, no Instituto de Engenharia, em São Paulo, onde foi realizado o debate “Uma nova ligação do Planalto à Baixada Santista”.

A iniciativa do evento foi do arquiteto José Wagner Leite Ferreira, coordenador da Divisão de Navegação Interior e Portos do Instituto de Engenharia, e a organização contou com representantes de diversas entidades, incluindo o Sindisan. O presidente André Luís Neiva participou como debatedor em um dos painéis da programação.

André Nozawa, representando a secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do estado de São Paulo, Natália Resende, afirmou que a ligação entre planalto e planície não é um assunto novo e vem sendo estudado e estruturado pelo Governo.

Colapso instalado

Como moderador do primeiro painel, o CEO do Brasil Export, Fabrício Julião, destacou o estresse vivido pelos usuários do Sistema Anchieta-Imigrantes. “Já vivemos no colapso. Violência, acidentes, congestionamentos, sem falar nas atuais obras. Quem usa a estrada passa por estresse. E isso tudo mesmo sem ser época de safra”. Julião alertou para o tempo que leva a construção de um novo acesso. “Se dermos uma canetada hoje, levaremos pelo menos sete anos para ter a rodovia”.

O secretário de Assuntos Portuários de Santos, Bruno Orlandi, ressaltou que todos são prejudicados. “Não falamos apenas da carga, mas também do turismo, já que 60% dos passageiros de cruzeiros no País embarcam por Santos. Nosso porto não pode continuar contando com uma única entrada”.

Fuga de cargas

Os problemas na logística levam à fuga de cargas para outros portos. A afirmação foi feita pelo presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini. “Os operadores portuários buscam outros portos não apenas pela logística, mas também pelos custos”. Pomini ainda apresentou as novas metas da APS, dando destaque para o túnel entre Santos e Guarujá, a dragagem, o VTMIS, as avenidas perimetrais, o patrimônio histórico cultural, revitalização do Valongo, PDZ (clusterização), além da expansão do modal ferroviário (Fips).

Impacto ambiental é positivo

A experiência nas obras de duplicação de um trecho de 22 km da rodovia dos Tamoios, ligando São José dos Campos ao Litoral Norte, foi apresentada por Marcelo Machado da Silva, da QGSA Queiroz Galvão. “A palavra impacto deveria ser trocada quando falamos em meio ambiente na construção de uma nova estrada. Impacto parece negativo. Nos trabalhos que fizemos na rodovia dos Tamoios, posso dizer que o impacto foi muito positivo”.

O especialista garantiu que as novas tecnologias trouxeram modernidade às obras. “Hoje, temos equipamentos de ponta, medidores de temperatura, câmeras, meios de reduzir desmatamentos e aumentar a preservação”. Ele também fez o alerta para o prazo e a necessidade de urgência de início nos trabalhos. “Para terem ideia, da decisão da obra da Tamoios à inauguração, levamos 9 anos e meio”.

Ganha-ganha

“Se esse projeto que contempla um novo acesso multimodal à Baixada Santista aliado as plataformas logísticas sair do papel, podemos resumir em um ganha-ganha. Será bom para todo mundo”, operadores logísticos, produtores, governos e população, afirmou o presidente do Sindisan, André Luís Neiva, que completou a fala mostrando que a circulação de  caminhões nos centros urbanos seria reduzida, ganharíamos em sustentabilidade, geração de negócios e ainda seriam gerados milhares de empregos. “A pista que escoa toda a carga é da década de 40, insegura e acanhada. Já passou da hora de termos outro acesso”. É inconcebível o maior porto da América Latina dispor somente de uma via de descida para escoar suas cargas.

Neiva participou do quarto painel da tarde, onde foram discutidas as plataformas logísticas, e ainda contou com a participação de Alcindo Dell´Agnese, da AD Arquitetura.

Linha Verde

O novo projeto para acesso ao Porto de Santos, defendido pelos organizadores do evento, é chamado de Linha Verde. O trajeto começaria no Rodoanel Leste, na altura do município de Suzano, e chegaria ao bairro de Guarapá, na área continental de Santos, nas proximidades do entroncamento da Rodovia Cônego Domênico Rangoni com o acesso à Rio-Santos, que leva ao litoral Norte paulista.

Fonte: Sindisan.

Alterações trazidas pela Lei 14.599/23 são detalhadas no Sindisan

A contratação do seguro de cargas sofreu alterações desde o último dia 20 de junho. Com a publicação da Lei 14.599/23, diversas mudanças entraram em vigor. Para detalhar o assunto, o vice-presidente de Transportes da Alper Seguros, Dênis Teixeira, fez uma palestra na manhã desta terça-feira, no auditório do Sindisan.

Como alertou Teixeira, é importante que os transportadores façam um levantamento e analisem as condições das DDRs. “As regras de gerenciamento de risco mudaram. As empresas precisam se adequar”.

O especialista explicou que o seguro RCTR-C continua obrigatório, mas não pode mais ser feitos através de apólice de estipulações.

Os presentes ainda puderam conferir modelos de Carta Conforto e esclareceram dúvidas sobre a aplicação da legislação em suas empresas.

Para mais informações, entre em contato com a Paulicon Seguros, empresa parceira do Sindisan: Sandra Duran (11) 4361-7559.

O material apresentado na palestra ficará disponível na intranet do Sindisan.

Fonte: Sindisan.

Nota oficial: ao transportador

A Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP) alerta as empresas do transporte rodoviário de cargas sob os impactos negativos e nefastos que a decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, por decisão do STF, acarreta ao setor, à economia, ao nível de emprego e à produtividade das empresas, para que tomem as medidas necessárias, inclusive na busca do diálogo com o setor industrial e comercial para promoverem o reequilíbrio contratual advindos dos enormes custos que virão.

O Supremo Tribunal Federal encerrou, em 30/06/2023, o julgamento da ADI 5322, que trata da Lei nº 13.103/2015, que regulamenta a profissão do motorista profissional, declarando inconstitucionais alguns de seus dispositivos.

Por enquanto não ocorreu a publicação da decisão, mas a declaração de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Vale lembrar que enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando se farão incidir, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento que se deu no dia 12/07/2023.

A declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do transporte rodoviário de cargas com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. Estima-se o impacto financeiro acima de 30% (trinta por cento) nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes realizados de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%.

A reestruturação de todas as operações de transporte, logística e de armazenagem fazem-se necessárias. O mercado sentirá, fortemente, os custos e ônus que a declaração de inconstitucionalidade da lei do motorista promoverá no segmento do transporte rodoviário de cargas e na economia. O transportador não tem condição de assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei do motorista. O impacto extrapola o próprio segmento econômico transportador, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, embarcadores e todos os segmentos que direta ou indiretamente participem da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento.

As empresas de transportes rodoviário de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc.) e no aumento dos custos do frete.

A FETCESP lembra ainda, que mais do nunca o transportador precisa compreender que a atividade deve ser remunerada pelo que ela merece, dentro da realidade de mercado e de seus custos operacionais, jamais se pautar na insegurança jurídica de nosso sistema.

A entidade se mantém firme na defesa dos transportadores e encontra-se à disposição.

 

São Paulo, 17 de julho de 2023.

Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo

Seguros Obrigatórios do T.R.C – Comunicado NTC&Logística

Foi publicada no último dia 20 de junho, a Lei nº 14.599/2023 que altera a Lei nº 11.442/2007 no que tange a responsabilidade e as garantias a serem dadas pelo transportador rodoviário de cargas que trabalha mediante remuneração.

A responsabilidade civil do transportador por danos a carga começa com o recebimento da mercadoria a ser transportada e vai até a entrega ao destinatário, e é determinado pelo CT-e emitido que é o contrato de frete e estabelece o serviço contratado contendo origem e destino do serviço, sendo sua responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa pelos eventuais danos incorridos.

A lei, em seu artigo 13, passou e exigir obrigatoriamente a contratação pelo transportador de 03 (três) seguros:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

O RCTR-C é o mesmo seguro obrigatório criado pelo Decreto Lei nº 73, de 1966, cuja cobertura está vinculada à ocorrência de acidente com veículo transportador, logo tem cobertura limitada da responsabilidade do segurado, remanescendo várias hipóteses de danos à carga que não tem cobertura na apólice de RCTR-C.

As situações sem cobertura deverão ser bancadas pelo transportador ou através de um complemento na apólice – na prática por ambas as apólices.

O custo de cobertura dos riscos citados no parágrafo I da Lei já estava contemplado na cobrança do componente tarifário chamado de “Frete Valor” cujo recebimento tem como base um percentual crescente com a distância (já que quanto maior a distância, mais tempo o transportador fica com a carga e, portanto, maior o risco de acontecer algo com ela) sobre o valor da mercadoria transportada portanto é necessário observar se há cobertura para todos os riscos assumidos na contratação desta apólice,

O RC-DC tem as mesmas características do seguro até então facultativo, o RCF-DC. A obrigatoriedade dessa contratação traz algumas consequências que precisam ser compreendidas pelo mercado:

− Com a obrigatoriedade de contratação da apólice única pelo transportador por cada ramo de seguro, outra apólice não poderá ser estipulada pelo contratante para o mesmo RNTRC.

As apólices estipuladas existentes podem permanecer em vigor até o final do seu prazo.

Neste caso o transportador deverá cumprir a lei, contratando a apólice obrigatória em seu nome, e dar ciência à seguradora do contrato estipulado existente e que deverá ser cumprido, informando a sua data de vencimento.

− Com relação ao Gerenciamento de Risco, a lei assegura à transportadora a obrigação de cumprir um único plano de gerenciamento de risco e essa contratação cabe exclusivamente ao transportador em comum acordo com a sua seguradora para todas as suas operações de transporte, O embarcador poderá ter acesso à apólice para conhecer o Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR e poderá exigir medidas adicionais de gerenciamento, nesta hipótese o contratante que exigir fica responsável pelo pagamento das despesas que delas advirem.

O seguro obrigatório de responsabilidade por danos corporais e danos materiais a terceiros, causados pelo veículo – RC-V, poderá ser contratado em apólice globalizada para toda a frota, neste caso tanto a própria quanto a dos autônomos agregados. Não é necessária a contratação por veículo. Terá valor mínimo de cobertura de 35.000 DES – Direito Especial de Saque para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais.

A empresa de transporte está obrigada a contratar o seguro de responsabilidade civil de veículo – RC-V, por viagem, em nome do transportador autônomo subcontratado (spot).

É importante destacar que os seguros obrigatórios contidos nos parágrafos II e III não eram contemplados em nenhum componente tarifário do frete – o primeiro por ter sido até a publicação da Lei contratado ou bancado pelo dono da carga transportada e o segundo por até então não existir.

A NTC cumprindo seu papel de amparo e subsídios ao Transportador associado, sugere que em suas planilhas de custos sejam contemplados por um novo componente tarifário:

Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) – Este componente é representado por percentual (%) sobre o valor da carga constante da Nota Fiscal e é variável com a distância percorrida e destina-se a cobrir os custos com os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) (Lei nº 14.599/23, art. 13, incisos II e III), além de todos os custos envolvidos na administração deles.

Valor de referência para o TSO está detalhado na Planilha Referencial NTC de Custo de Transporte para cargas em todas as especialidades sejam elas Carga Fracionada, carga Lotação e demais, os valores devem ser acrescidos de “mark up” e margem específica de cada empresa.

O valor apurado nos estudos da NTC para aplicação imediata inicia em 0,15% sobre o valor da mercadoria transportada para curta distância e pode chegar até a 0,30% sobre o valor da mercadoria transportada para longa distância em função da maior exposição ao risco, e o custo mínimo apurado para operar cada CT-e nas novas modalidades de seguros é de R$ 4,90 quando o valor da carga transportada por baixo especialmente no transporte de carga fracionada,

A Lei 14.599/2023 devolve a dignidade empresarial ao transportador rodoviário de cargas que passa a gerenciar a proteção contra os riscos que decorrem da sua atividade.

É fundamental que o transportador avalie se as coberturas estabelecidas em contratação de suas apólices para atender a nova Lei são suficientes ou se outras adicionais devem ser contratadas para garantir ao dono da mercadoria o ressarcimento caso ocorra algum problema durante o seu transporte.

 

São Paulo, 12 de julho de 2023

FRANCISCO PELUCIO
Presidente

 

Fonte: NTC&Logística.

CNT se posiciona sobre decisão do STF de derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou fortemente na tramitação e aprovação da Lei 13.103/15, Lei do Motorista, e, posteriormente, para garantir sua efetividade. Tanto que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 5322, que questionou a constitucionalidade de dispositivos dessa Lei. No julgamento finalizado no dia 1º de julho, estavam em discussão 20 temas, dos quais 16 foram julgados constitucionais e apenas 4 julgados inconstitucionais.

Resta-nos aguardar a publicação do acórdão para saber os efeitos dos dispositivos tidos como inconstitucionais. Nesse sentido, ressalta-se que a decisão não tem eficácia até que haja seu trânsito em julgado. O fato é que, como tem feito desde o primeiro momento, a CNT continuará atuando no caso, inclusive com a interposição de recursos, se for o caso, buscando modulação dos efeitos para evitar drástica repercussão financeira nas empresas com vistas a minimizar os impactos da decisão, defendendo os interesses do setor transportador no Brasil.

Fonte: CNT.

STF declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Motorista (Lei nº13.103/2015) relativos à jornada de trabalho e descanso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última sexta-feira, (30/06/2023), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) para questionar a Lei do Motorista (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Por 8 votos a 3, os Ministros do STF decidiram declarar inconstitucionais 11 dispositivos da Lei, alterando drasticamente a regulamentação da jornada de trabalho do motorista. Embora o julgamento tenha sido finalizado no dia 30/06/2023, o Acórdão ainda não foi publicado. Será necessário aguardarmos a publicação do Acórdão para verificarmos se o STF irá modular os efeitos da decisão.

Segue resumo dos pontos da Lei 13.103/2015 declarados inconstitucionais pelo STF:

  1. Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

Possibilidade de fracionamento do intervalo entre duas jornadas de 8h ininterruptas + 3h nas próximas 16h.

O intervalo entre duas jornadas não poderá mais ser fracionado, ou seja, o intervalo passa a ser de 11h ininterruptas dentro de 24 horas.

Exclusão do tempo de espera do cômputo da jornada de trabalho do motorista – horas de espera indenizadas na proporção de 30% do salário hora normal do motorista.

As horas que o motorista permanecer em espera devem ser computadas como jornada de trabalho (tempo à disposição do empregador), e computadas como horas extraordinárias caso excedam a jornada normal de trabalho do motorista.

Ficam excluídos da jornada de trabalho os intervalos para refeição, repouso e descanso.

ATENÇÃO: Recomendamos que as empresas passem imediatamente a computar como jornada de trabalho todo o período em que o motorista permanecer à disposição do empregador, inclusive o tempo de espera, excluindo apenas os intervalos para refeição, repouso e descanso.

 As horas que excederem a jornada normal de trabalho devem ser consideradas como prorrogação de jornada e remuneradas como horas extraordinárias. O pagamento de horas de espera não deve mais ser feito.

Movimentações necessárias do veículo realizadas durante o tempo de espera não serão consideradas jornada de trabalho – “puxar fila”.

 As movimentações necessárias do veículo durante o tempo de espera como por exemplo: ”puxar fila”, pequenas manobras, etc, deverão ser computadas como jornada de trabalho.

Possibilidade de cumulatividade de descansos semanais não usufruídos durante viagens longas (com duração superior a 7 dias) para efetivo gozo quando do retorno à base ou ao seu domicílio, sendo permitido o fracionamento em 2 períodos

O motorista deverá usufruir do descanso semanal de 35 horas (11h + 24h) a cada 6 dias e não será possível acumular descansos semanais não realizados durante viagens longas (com duração superior a 7 dias) para efetivo gozo quando do seu retorno à base ou residência.

Possibilidade de repouso do motorista com o veículo em movimento, nos casos em que o empregador adotar 2 motoristas trabalhando em um mesmo veículo

O repouso do motorista não poderá ser feito com o veículo rodando, devendo ser realizado em cabine leito com o veículo estacionado ou em alojamento externo, com duração de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas, mesmo nos casos em o empregador adotar 2 motoristas em um mesmo veículo.

  1. Quanto ao código de trânsito Brasileiro – CTB:

Possibilidade de fracionamento do intervalo entre duas jornadas de 8h ininterruptas + 3h nas próximas 16h.

O intervalo entre duas jornadas não poderá mais ser usufruído de forma  fracionada, ou seja, o intervalo para repouso deverá ser usufruído de uma só vez  com duração mínima de 11h ininterruptas dentro de 24 horas.

Fonte: Mariana Tani – Campoi, Tani e Guimarães Pereira, sociedade de advogados – empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

APS passa adotar medidas provisórias para Agendamento de Caminhões a partir de 1º de julho

A partir de 1º de julho, a Autoridade Portuária de Santos (APS) colocará em prática, provisoriamente, algumas medidas para minimizar eventuais impactos das obras que estão sendo feitas nos trechos compreendidos entre o Casqueiro e o acesso à Avenida Augusto Barata. As medidas ficarão vigentes por 60 dias corridos, até 29 de agosto.

MEDIDAS:
O período de chegada de caminhões destinado ao Porto de Santos, transportando contêineres e carga solta, será ampliado para 3 horas além do horário estipulado, após a janela de agendamento;
Alterar a tolerância para o cancelamento do agendamento dos caminhões que deverá ser realizado até, no mínimo, 1 hora antes do início da janela de agendamento.
Dúvidas e orientações podem ser obtidas junto ao setor de sistemas logísticos da APS, pelo telefone (13) 3202-6565 – ramal 2731 ou e-mail sealog@brssz.com

 

Reivindicação Sindisan

A diretoria do Sindisan vem acompanhando de perto as alterações nos limites de tolerância dos agendamentos. Reuniões para debater o assunto e dar retorno das empresas associadas à Autoridade Portuária de Santos estão sendo feitas frequentemente.

A ampliação da tolerância que estará valendo a partir de amanhã, dia 1º, foi uma reivindicação feita em reunião realizada no último dia 15, conjuntamente com a ABTTC, conforme pode ser conferido no link.

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, destaca que o retorno das empresas associadas sobre as dificuldades encontradas tem sido fundamental. “A APS está ouvindo e analisando todos os nossos pleitos. Para isso, precisamos de dados e argumentos sólidos. Os transportadores estão nos repassando todas as situações e dificuldades enfrentadas neste período de obras”, explicou.

Clique aqui e confira a portaria da APS.

Fonte: APS/ Sindisan.