Sindisan e ABTTC debatem agendamentos e acessos ao Porto de Santos com APS

A redução na tolerância nas janelas de agendamentos no Porto de Santos esteve na pauta da reunião realizada na última quinta-feira, dia 15, na Autoridade Portuária de Santos (APS), com a participação de representantes do Sindisan e da ABTTC.

Representando o Sindisan, Álvaro Rabelo explicou que uma das maiores queixas apresentadas pelos presentes foram as obras na entrada da Cidade, que interferem muito no fluxo de caminhões. “As autoridades já anunciaram que estes trabalhos ainda vão levar, pelo menos, mais 60 dias. Sendo assim, pedimos que a APS tenha mais agilidade na identificação de situações de Contingência”.

Outro ponto destacado por Álvaro foi a quantidade de janelas de agendamento. “Quando a redução da tolerância foi anunciada, os terminais se comprometeram a disponibilizar mais janelas. Mas, isso não vem acontecendo. Por esta razão, pedimos à Autoridade Portuária que volte à condição de horário da janela mais 3 horas de tolerância. Ainda destacamos a demora no pré-gate, que vem sendo recorrente”.

Os presentes solicitaram à APS para que o calendário de obras sob jurisdição da APS, Ecovias e dos municípios de Santos e do Guarujá, que impactem a movimentação de cargas no complexo portuário, seja divulgado antecipadamente.

Saiba mais:

No último dia 26 de setembro, a APS publicou a NAP.SUPOP.OPR.011, que reduziu o período de tolerância das janelas utilizadas por transportadores e terminais retroportuários para a retirada ou a entrega de contêineres nos terminais portuários. A tolerância passou de 4 horas para as atuais 2 horas.

Fonte: Sindisan/ ABTTC.

Estudo encomendado pela CNT compara modelo tributário aplicado ao setor de transporte nos países da OCDE

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) divulgou, na última quarta-feira (7), um estudo que analisa as propostas de Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional e o seu impacto sobre o setor de transporte brasileiro. Desenvolvido pela Finance Consultoria (Finanças Análise de Consultoria Econômica LTDA) e coordenado pelos professores José Roberto Afonso e José Mauricio de Aquino, o trabalho analisou o modelo tributário aplicado ao setor transportador nos principais países da União Europeia e da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).

A publicação aponta as nações que utilizam o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), suas formas de aplicação e as alíquotas impostas em cada um deles. Também avalia os impactos para o setor de transporte brasileiro na eventual adoção de um IVA com alíquota única, seus benefícios ou prejuízos. Assinala ainda os pontos considerados importantes a serem levados em consideração na discussão da Reforma Tributária para o setor de transporte como um todo.

O presidente da CNT, Vander Costa, afirma que a reforma pode se tornar um importante instrumento para melhoria do ambiente de negócios no Brasil, mas ressalva queé fundamental que o setor de transporte – responsável pela movimentação de bens e pessoas por todo o Brasil – não seja prejudicado e não tenha uma alíquota maior do que a praticada em outros países, sob o risco de que, com isso, a reforma tenha um efeito contrário do que o almejado.”

Clique aqui para acessar o estudo:

Fonte: CNT.

ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6/6), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 13/2023  divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,49%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28/5 a 3/6/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,16 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,49%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,18%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,48%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,68%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,02%

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em maio deste ano.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Fonte: ANTT.

ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/5), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas.

Portaria Suroc nº 11/2023  divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,70%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 14 a 20/5/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,46 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,70%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 8/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,34%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,66%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,86%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,21%

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em abril deste ano.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Fonte: ANTT.

ANTT publica alteração no regulamento para transporte de produtos perigosos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na segunda-feira (15/5), a Resolução ANTT nº 6.016/2023, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e suas Instruções Complementares (Resolução nº 5.998/2022). As sugestões, que foram encaminhadas pelo setor regulado e por demais agentes fiscalizadores, estão agrupadas nas seguintes categorias:

Aquelas voltadas a mero ajuste formal/editorial da Resolução, por conta de erros de digitação/formatação de texto;

Aquelas voltadas à correção/complementação na tradução de prescrições incorporadas dos normativos internacionais, visando à completa harmonização com referidas normas;

E uma que implica alteração/complementação de redação do 3º§ do artigo 42 da Resolução ANTT nº 5.998/22, com vistas a reestabelecer a atribuição de infrações de maneira isonômicas a transportadores e expedidores de carga.

O parágrafo em questão estabelece que “No caso de transporte de carga própria, aplicar-se-ão somente penalidades atribuíveis ao transportador”, não se aplicando, então, multas destinadas ao expedidor da carga. Entretanto, após publicação da norma de 2022, os próprios agentes fiscalizadores, tanto da ANTT, quanto de outros órgãos competentes, perceberam que algumas exigências de atendimento exclusivo do expedidor da carga não poderiam ser aplicadas em caso de carga própria, gerando situações de risco durante a movimentação rodoviária de produtos perigosos, além de imputar tratamento diferenciado, potencialmente danoso ao transporte e com eventual vantajosidade competitiva.

Cabe destacar que o regulamento possui vigência prevista somente para 1º de julho de 2023. Dessa forma, a alteração votada se estabelece antes da entrada em vigor da Resolução nº 5.998/2022.

As alterações previstas passam então a ter vigência em data a ser divulgada no Diário Oficial da União.

Fonte: ANTT.

2º PremiAR – Transportando um mundo Verde lança nova categoria

O 2º PremiAR – Transportando um mundo Verde está lançando uma nova categoria que certamente irá despertar o interesse de muitas empresas comprometidas com a sustentabilidade. Trata-se da categoria Frota Carbono Zero, que tem como objetivo principal reduzir as emissões de poluentes na atmosfera, contribuindo para a preservação do meio ambiente.

Essa compensação dos poluentes emitidos na atmosfera será feita através da utilização da plataforma Verden, que é responsável por calcular a quantidade de emissões da frota de veículos das empresas e oferece opções de compensação mediante a aquisição de créditos de carbono, que apoiam projetos ambientais que atuam na redução da quantidade de gases de efeito estufa emitidos na atmosfera, contribuindo para o combate às mudanças climáticas.

As empresas que participarem dessa categoria precisarão compensar no mínimo 5% das emissões de poluentes de sua frota, utilizando a plataforma Verden. As empresas que atingirem a compensação mínima para recebimento do prêmio receberão um Certificado de Compensação, Selo de identificação da FROTA CARBONO ZERO, além de um desconto na aquisição de créditos de carbono para compensação de sua frota em 2024 .

Não perca a oportunidade de participar dessa iniciativa pioneira e fazer parte da transformação para um futuro mais sustentável. Inscreva-se na categoria Frota Carbono Zero do 2º PremiAR – Transportando um mundo Verde e contribua para um mundo melhor para todos.

Inscreva-se no site https://premiarfetcesp.com.br/

Em caso de dúvidas da Plataforma Verden ou sobre o PremiAR – Transportando um Mundo Verde entre em contato a nossa equipe.

E-mail: coordenacaodespoluir@fetcesp.com.br

Whatsapp  (11) 98492-7304

Telefone: (11) 2632-1022

Fonte: FETCESP.

Edital de convocação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL

 Negociações Salariais 2023

Data: 17 de maio de 2023
1ª convocação:
09h00 (com a presença de metade mais um de associados) 
2ª convocação: 09h30 (
com a quantidade de associados que estiverem presentes)
Local: SINDISAN – Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP – (Somente presencial)

 

O SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista, na forma do seu estatuto, convoca os representantes legais de todas as empresas pertencentes à categoria de transporte rodoviário de cargas de sua base territorial (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) para participarem da Assembleia Geral com a seguinte Ordem do Dia:

1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2023/2024; e

2 – Outorga de poderes à diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.

 

A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora (ressaltamos a importância da atualização cadastral da empresa junto ao sindicato) ou à pessoa com procuração com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

Em caso de dúvidas, contate secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Santos, 05 de maio de 2023.

 

ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente

CNT, SEST SENAT e ITL passam a assinar como Sistema Transporte

A partir do mês de maio, a CNT, o SEST SENAT e o ITL passam a assinar, de forma conjunta, como Sistema Transporte.

O objetivo da iniciativa é consolidar ainda mais a percepção da sociedade acerca das instituições enquanto indutoras do desenvolvimento socioeconômico do Brasil.

Além de identificar mais facilmente a área em que as três casas atuam, a nova assinatura proporcionará um posicionamento no mercado de forma mais clara, de modo a fortalecer as marcas, a presença e a representatividade.

A novidade – que já pode ser percebida nas novas publicações e campanhas das instituições – é um importante marco por representar o trabalho integrado desenvolvido em prol de um transporte cada vez mais reconhecido perante a sociedade.

Fonte: Agência CNT.

ANTT inicia revalidação ordinária do RNTRC

A ANTT está realizando o processo de validação automática de dados dos Transportadores de categoria ETC, e ao passo que a validação automática for sendo concluída, vai disponibilizar a Lista Pendências.

O transportador deverá corrigir as pendências apontadas pela Agência para regularizar a situação de seu registro

A correção dos dados divergentes poderá ser feita no prazo de 10 meses, exclusivamente no pedido de Revalidação Ordinária.

Na finalização deste pedido, após a análise pela ANTT, as pendências existentes serão encerradas e o Registro do transportador estará correto na Agência.

De acordo com informações recebidas hoje (4) pelo Sindisan, que atua como ponto de atendimento da ANTT, “devido ao alto volume de dados dos transportadores e respectivas frotas, e a dependência da performance da integração do RNTRC com as bases da Receita Federal e RENAVAM, a revalidação ordinária de uma parte das ETCs ainda está em processamento. Portanto, ainda não será possível a estes transportadores realizar a Revalidação Ordinária”.

As empresas podem solicitar a consulta para saber se a sua lista de pendências já foi disponibilizada pelo e-mail administrativo@sindisan.com.br

Fonte: Sindisan/ ANTT/ Sitcarga.

Salário mínimo de R$ 1.320 entra em vigor

Desde ontem (1º), o trabalhador que recebe salário mínimo tem o segundo reajuste do ano. A remuneração mensal passou de R$ 1.302 para R$ 1.320. A medida provisória com o aumento foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O valor de R$ 1.320 originalmente estava previsto no Orçamento Geral da União de 2023. No entanto, foi adiado em quatro meses porque o salário mínimo neste valor não permitiria pagar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante todo o ano.

O aumento para R$ 1.320 ficou em discussão porque os R$ 6,8 bilhões destinados pela Emenda Constitucional da Transição se mostraram insuficientes para bancar o aumento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atrelados ao salário mínimo. Isso porque a forte concessão de aposentadorias e pensões no segundo semestre do ano passado criou impacto maior que o estimado para os gastos do INSS neste ano.

De acordo com o Ministério da Fazenda, além dos R$ 6,8 bilhões, o governo precisaria de R$ 7,7 bilhões para bancar o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 ainda em janeiro. Inicialmente, a equipe econômica queria adiar o reajuste para 2024, mas o governo conseguiu encontrar recursos para o novo aumento do mínimo. O dinheiro veio do recadastramento do Bolsa Família, que eliminou 1,2 milhão de beneficiários em situação irregular apenas em abril.

“O relator [do Orçamento], depois que o projeto foi encaminhado ao governo federal, reforçou o orçamento do Ministério da Previdência em R$ 6,8 bilhões. Só que esse recurso foi consumido pelo andar da fila do INSS [redução da fila de pedidos]. A partir do início do processo eleitoral, a fila começou a andar”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em janeiro.

Segundo o ministro, a aceleração da inclusão de aposentadorias e pensões consumiu os R$ 6,8 bilhões. “Pedimos para a Previdência refazer os cálculos, para repassar na mesa de negociação que será aberta com os sindicatos. O presidente cumpre a palavra este mês e cumprirá a palavra este ano [sobre a valorização do salário mínimo acima da inflação]”, acrescentou o ministro na ocasião.

Projeto

Após os dois reajustes deste ano, um em janeiro e outro agora em maio, o governo busca discutir uma política de valorização permanente do salário mínimo a partir de 2024. Na última sexta-feira (28), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que o governo em breve enviará um projeto de lei que retoma a fórmula que vigorou de 2012 até 2019.

Pela política anterior, o salário mínimo era corrigido pela inflação do ano anterior, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Caso o PIB encolha, haverá apenas a reposição pela inflação. O Ministério da Fazenda defendia outra fórmula, que incluiria a variação do PIB per capita e teria impacto menor no Orçamento, mas foi vencido.

Fonte: Agência Brasil.