Vídeo apresenta o novo projeto do túnel que ligará Santos a Guarujá

Grande parte da população já ouviu falar muito do túnel imerso entre Santos e Guarujá, mas muita gente ainda não conhece os detalhes do projeto. Por isso, a campanha Vou de Túnel criou um vídeo que mostra, através da computação gráfica, o modelo de representação do projeto. Nessa nova etapa, o projeto passa por revisões para aprimorar ainda mais a sua eficiência e segurança aos usuários. O público pode visualizar a obra, sua dimensão e vantagens.

Santos e Guarujá são cidades vizinhas, mas quem transita entre elas pode enfrentar cerca de 50 minutos em uma viagem que deveria ser mais simples e rápida. Há relatos de passageiros que esperam até duas horas em filas aguardando a balsa ou a travessia por barcas que, na maioria das vezes, estão superlotadas. Esse trajeto poderá durar menos de 5 minutos com o túnel Santos-Guarujá, a forma mais rápida, eficiente, econômica e moderna de conectar duas cidades que nasceram uma para outra.

No decorrer da nova etapa dos estudos sobre o túnel, o projeto foi aprimorado e definiu um novo traçado. Com isso, diminuiu-se a necessidade de desapropriação e reassentamento, que já era muito menor, comparada às outras propostas de ligação seca entre as duas cidades. A obra do túnel propõe uma transformação urbana que, ao mesmo tempo, preserva, moderniza e valoriza a paisagem da região, incentivando práticas de esportes em áreas anteriormente degradadas, gerando qualidade de vida para toda a comunidade no entorno.

Mais de 40 mil pessoas serão beneficiadas todos os dias pelo túnel imerso entre Santos e Guarujá. O deslocamento entre as duas cidades será facilitado por três pistas para veículos de passeio e de carga. Haverá também ciclovia e passagem para pedestre, além de capacidade para receber o VLT. Um sistema completo de mobilidade urbana que vai aumentar a oferta de transportes da Baixada Santista.

A obra vai trazer pela primeira vez ao Brasil uma tecnologia inovadora que já é amplamente utilizada em várias partes do mundo. O túnel imerso vai agregar um extraordinário valor às operações portuárias, principal geradora de riquezas da região. A construção será feita com a escavação e aplicação de módulos de concreto no subsolo, de forma a não haver interferência na profundidade do leito do canal. Dessa forma, o túnel não limitará a navegação de grandes navios e nem cria obstáculos para expansão do Porto.

A nova versão do projeto permite a viabilização da obra com o melhor custo-benefício para a ligação entre as duas cidades. Confira no vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=9-GdvIBu4dU&t=3s

Fonte: Vou de Túnel.

ANTT atualiza valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor passa a ser de R$ 2,12, de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2021 a março de 2022, de 11,73%.

Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.

Fonte: ANTT.

Artigo: Portaria interministerial flexibiliza o uso de máscaras no ambiente de trabalho

O uso de máscaras passou a ser essencial em razão da pandemia da Covid-19, sendo um dos meios eficazes de controlar e mitigar os riscos de contágio e transmissão do coronavírus.

A sua utilização passou a ser obrigatória em todos os ambientes, através de normas legais municipais, estaduais e também federais, inclusive através de portarias interministeriais do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Previdência, no que pertine ao ambiente de trabalho.

A Lei 13.979/20, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, em seu artigo 3º, inciso III-A, dispõe que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras medidas, o uso obrigatório de máscara individual.

As Portarias Conjuntas ME/MS 20/20 e Interministerial MTP/MS 14/22, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, estabelecem medidas a serem observadas pelas organizações públicas e privadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, inclusive sobre a necessidade de orientação aos trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras e fornecimento aos trabalhadores considerados como grupo de risco, máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.

Com a diminuição dos casos de contágio e transmissão do coronavírus houve uma flexibilização em relação ao uso de máscaras, sendo certo que vários municípios e estados publicaram recentemente decretos dispensando o uso de máscaras ou cobertura facial.

No Estado de São Paulo e no Município de São Paulo, por exemplo, foram publicados os Decretos 66.575 e 61.149, respectivamente, ambos de 17/03/2022, dispensando o uso de máscaras, exceto nos serviços de saúde, meios de transporte, áreas de acesso, embarque e desembarque de transporte público.

Com a publicação destes decretos surgiram dúvidas sobre a necessidade de as empresas continuarem a exigir o uso de máscaras pelos seus colaboradores no ambiente de trabalho, em função das Portarias Conjuntas 20/20 e interministerial 14/22.

Em 04/04/2022 foi publicada a Portaria Interministerial MTP/MS 17, de 22/03/2022, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta ME/MS 20/20 e revoga a Portaria Interministerial MTP/MS 14, de 20/01/2022, reproduzindo a maior parte das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho previstas na portaria revogada.

Uma das novidades está contida no item 2.5.3 que dispõe não ser obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.

O item 8.2.4 da Portaria Interministerial MTP/MS 17/22 estabelece que ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.

Fica mantida a regra de que para os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, devem ser fornecidas máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, quando não adotado teletrabalho ou em trabalho remoto (item 7.1).

De acordo com o item 8.2, as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público quando o nível de alerta de saúde na unidade da federação estiver nos níveis 3 ou 4 na semana antecedente, segundo a publicação “Avaliação de Risco no Cenário da Covid-19.”

Recomenda-se que as empresas observem as medidas previstas na Portaria Interministerial 17/22 que, embora tenha flexibilizado o uso de máscaras no ambiente de trabalho, traz uma série de  medidas que devem continuar sendo adotadas para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão do coronavírus.

Fonte: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da FETCESP.

Pesquisa inédita da CNT retrata o transporte rodoviário de cargas no Brasil

O Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) é um segmento dinâmico e de elevada capilaridade que tem sobrevivido, bravamente, às intempéries das atuais crises econômica e sanitária e contribuído para o desenvolvimento do país. O panorama está apresentado na primeira Pesquisa CNT Perfil Empresarial, lançada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) nesta quinta-feria, 07. O levantamento retrata as características da gestão, na qual a tradição e a experiência no negócio são dois dos principais destaques. Um trabalho que só foi possível devido à dedicação dos empresários para responder à Confederação.

“O protagonismo desta Pesquisa é dos empresários do transporte participantes do nosso levantamento. Eles têm papel fundamental na visibilidade do setor. Com os resultados, podemos mostrar a contribuição do transporte rodoviário de cargas para o crescimento pleno e sustentável do Brasil. É nosso dever, como representantes, identificar os entraves enfrentados pelos transportadores e por seus negócios e construir soluções”, afirma o presidente da CNT, Vander Costa.

Dentre as empresas que responderam à Pesquisa, predominam as com larga experiência no setor (59,3% têm mais de 20 anos) e sob gestão familiar (79,3% delas). Já o preço do diesel foi apontado por 82,3% dos entrevistados como o item de maior dificuldade para quem opera no TRC. Outros aspectos indicados como impactantes para o segmento são a elevada carga tributária – mencionada por 56,5% –, seguida da dificuldade que 40,1% dos entrevistados disseram ter para reajustar o valor do frete.

Um dos destaques das empresas que responderam à Pesquisa é a atenção dedicada pelo transportador rodoviário às questões ambientais. Em seu conjunto, 59,6% dos entrevistados implementam algum tipo de ação ambiental em suas operações. Dentre as medidas de sustentabilidade adotadas destacam-se o monitoramento de uso de combustível (39,0%); de emissões de gases na atmosfera (30,6%); de geração de resíduos (30,2%); e de uso de energia elétrica (26,5%).

Fazem parte das informações da Pesquisa CNT Perfil Empresarial colhidas pela CNT as características das empresas, perfil de mão de obra e quantidade e tipo de frota. Foram apurados junto aos transportadores, ainda, os aspectos de custos operacionais e de gestão empresarial, além de fatores como registro de sinistros e situação financeira. Um material inédito que faz parte de uma série que a Confederação está desenvolvendo para ouvir os transportadores dos diferentes modais e identificar o perfil das empresas do setor.

Os resultados da Pesquisa CNT Perfil Empresarial apresentam à sociedade a caracterização das empresas, um panorama da situação enfrentada pelo transportador e os desafios do setor. A partir da base de dados, a Confederação pode trabalhar em indicadores para monitorar o desempenho do segmento, além de aprimorar a reivindicação do setor por infraestrutura de qualidade e na formulação de políticas governamentais mais adequadas. A amostra contou com 464 entrevistas validadas, dentre as empresas que responderam o levantamento da Confederação.

Exclusivamente para os empresários que responderam à Pesquisa, a Confederação disponibilizará um painel personalizado. Na prática, cada empresa participante terá acesso aos seus próprios dados e poderá compará-los aos resultados consolidados e anonimizados no levantamento, o que permite verificar a sua posição em relação às características identificadas. As informações restritas permitirão a identificação de melhorias nas ações das empresas e a definição de estratégias para o seu negócio.

Acesse aqui o Painel CNT do Perfil das Empresas do TRC.

Fonte: Agência CNT.

Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Fonte: Receita Federal.

CNT saúda novo ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio

A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) saúda o novo ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio Cunha Filho, por sua assunção ao cargo, fruto de sua competência e capacidade técnica, demonstradas nesse último período, enquanto esteve como secretário-executivo do Ministério.

Apesar dos históricos problemas de infraestrutura que ainda temos e da crise econômica que vivenciamos em todo o mundo, é preciso reconhecer, por dever de justiça, que o Ministério da Infraestrutura se esforçou nesses últimos anos para apresentar soluções viáveis para esse setor que é vital para o Brasil. Grande parte desse esforço ocorreu graças ao trabalho desenvolvido pelo Ministro Tarcísio Freitas e pelo secretário-executivo Marcelo Sampaio. Ambos sempre se mostraram abertos ao diálogo com o setor de transportes e infraestrutura, representados pela CNT, e foram atores importantes e estratégicos para os avanços que conquistamos em diversos projetos nesse período.

A CNT acredita, assim, que o nome do secretário Marcelo Sampaio é adequado e natural para o posto de Ministro, o que, esperamos, garantirá a continuidade das políticas públicas de infraestrutura desenvolvidas pelo Ministério. Seu nome é a garantia de um trabalho competente, probo e eficiente, como o Brasil anseia e necessita. É por isso que a CNT se congratula com o novo ministro, desejando sucesso na sua gestão à frente da Pasta. Fonte: Agência CNT.

Aplicativos para adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI já estão disponíveis

O RELP, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.

O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 29/04/2022.

No portal do Simples Nacional, acesse:

Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;

Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.

São 6 (seis) modalidades de adesão ao RELP, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas, de acordo com a modalidade adotada.

Modalidade
Redução da Receita Bruta
Valor da Entrada
Redução de Multa e Juros Sobre o Saldo Remanescente
I
0% (zero por cento):
12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento)
1% (um por cento)
II
15% (quinze por cento):
10% (dez por cento)
70% (setenta por cento)
III
30% (trinta por cento):
7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento)
75% (setenta e cinco por cento)
IV
45% (quarenta e cinco por cento):
5% (cinco por cento)
80% (oitenta por cento)
V
60% (sessenta por cento):
2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento)
85% (oitenta e cinco por cento)
VI
80% (oitenta por cento) ou inatividade
1% (um por cento)
90% (noventa por cento)

OBSERVAÇÕES:

  1. A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão por parte da RFB.
  2. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
  3. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao RELP, caso tenha débitos desses regimes.
  4. A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
  5. Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no RELP, ressaltando que apenas os débitos até o PA 02/2022 poderão ser incluídos.

Fonte: Fenacon.

Fevereiro repete desempenho de janeiro e movimentação de cargas cresce 17,7% no Porto de Santos

A movimentação de cargas no Porto de Santos continua aquecida, com o fechamento do mês de fevereiro 17,7% acima do mesmo período do ano passado, atingindo 12,9 milhões de toneladas, a melhor marca já registrada nesse período. O resultado elevou o acumulado do ano para 23,5 milhões de toneladas, 16,9% acima dos dois primeiros meses de 2021, caracterizando-se, também, como o maior desempenho já atingido nesse período. Fevereiro repetiu o desempenho verificado no mês de janeiro, que já apresentara crescimento de dois dígitos (+16%).
O aumento de 22,1% no volume de cargas destinadas à exportação foi determinante para esse resultado. Foram 9,2 milhões de toneladas no mês e 16,3 milhões de toneladas no acumulado do ano (+ 22,9%). As importações tiveram alta, fechando com 3,7 milhões de toneladas, 8,1% acima de fevereiro de 2021. As descargas também se elevaram no acumulado do ano, chegando a 7,3 milhões de toneladas (+5,5%).
O agronegócio foi o destaque no mês e no acumulado do ano, com o complexo soja atingindo em fevereiro 4,2 milhões de toneladas (+47,2%) e, na soma dos dois primeiros meses, 5,5 milhões de toneladas (+67,8%). O milho foi outra commodity que se sobressaiu, com 240,1 mil toneladas no mês (em fevereiro de 2021 não houve movimentação dessa carga) e 1,2 milhão de toneladas no acumulado (+107%). A celulose teve um bom desempenho, crescendo 65% no mês, ao atingir 613,9 mil toneladas, e elevando o acumulado para 1,3 milhão de toneladas (+68%). As carnes cresceram 47% no mês (190,8 mil toneladas) e 74% na soma de janeiro e fevereiro (379,8 mil toneladas).
Os fertilizantes foram o destaque das importações, com desembarque de 837,1 mil toneladas no mês (+6%) e 1,6 milhão de toneladas no acumulado (+8%), seguido pelo enxofre, com 197,4 mil toneladas em fevereiro (+631%) e 362,2 mil toneladas no acumulado (+206%).
Os embarques e descargas de contêineres somaram 370,6 mil TEU (contêiner de 20 pés) no mês (-5%) e 754,6 mil TEU nos dois primeiros meses do ano (-1%). Apesar da redução verificada, foi a segunda melhor movimentação da história para ambos os períodos.
A movimentação dos granéis sólidos somou 6,9 milhões de toneladas no mês (+35,9%) e 11,2 milhões de toneladas na soma de janeiro e fevereiro (+33,5%), ambas a melhor marca para os períodos. Os granéis líquidos chegaram a 1,3 milhão de toneladas no mês (+2,6%), refletindo o aumento nos embarques de óleo combustível (+59,4%) e suco cítrico (+26,9%). O acumulado do ano atingiu 2,9 milhões de toneladas (+5,9%), a melhor marca para o período.

Corrente Comercial
A participação do Porto de Santos na corrente comercial brasileira aumentou em fevereiro, chegando a 29,2%. Das transações comerciais com o exterior que passaram pelo Porto de Santos, a China apresentou a maior participação, com 29,7%. O Estado de São Paulo manteve-se como a unidade da Federação com a maior participação nas transações comerciais com o exterior: 52,3%.
O fluxo de navios aumentou em 3% no mês (396 embarcações) e em 6% no acumulado (775 navios).

Fonte: SPA.

Tópicos da CCT são destaque na primeira reunião do Grupo de Assuntos Trabalhistas

Pagamento de PLR, horas-extras e periculosidade foram os principais assuntos, todos ligados à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), tratados pelos participantes da reunião do Grupo de Assuntos Trabalhistas do Sindisan.

O encontro, realizado na manhã de hoje (28), virtualmente, foi coordenado pelo advogado Vinícius Campoi, da Paulicon, empresa que presta assessoria do Sindisan. O objetivo do grupo é possibilitar a troca de experiências entre as empresas, expondo suas principais dificuldades e contando com o auxílio da equipe jurídica do Sindisan.

Representantes de diversas transportadoras associadas participaram da programação e debateram importantes temas do setor.

Participe! A próxima reunião será realizada no dia 19 de abril. Indique um representante de sua empresa para fazer parte do grupo! Mais informações pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br

Fonte: Sindisan.