Prorrogado o período de convivência de versões do eSocial

O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado. Com a nova versão do eSocial, o sistema foi simplificado, diversos campos foram excluídos e uma série de regras – em especial no fechamento da folha – foram flexibilizadas. Tudo para permitir que o sistema se tornasse mais fácil e ágil para os empregadores.

Para permitir que os usuários se adaptassem à nova versão, foi estabelecido um período de convivência de versões. Durante esse período, tanto eventos enviados na versão antiga (2.5) quanto na nova (S-1.0) são recepcionados e processados pelo sistema. Esse período tinha previsão de término em março deste ano, mais de sete meses após a implantação da versão S-1.0.

Contudo, o período de convivência foi prorrogado até 22/05/2022, dando mais tempo para os usuários que ainda não atualizaram seus sistemas para a nova versão.

FIM DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA

A partir de 23/05/2022, apenas eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial. A maioria dos empregadores já migrou para a nova versão, mas ainda há usuários que transmitem eventos na versão antiga. Se esse é o seu caso, atualize seu sistema de gestão de folha.

Os sistemas web do eSocial, por sua vez, sempre trabalham utilizando a versão mais recente do sistema, o que inclui o módulo web geral e os módulos simplificados (doméstico, segurado especial e MEI).

Fonte: eSocial.

Associadas ao Sindisan aproveitam créditos de Pis e Cofins recolhidos à maior desde 16/03/2017

Como já publicamos anteriomente, o SINDISAN ajuizou ação, em nome de suas associadas, para possibilitar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

O sindicato obteve Sentença favorável (primeira instância), que foi confirmada em todas as instâncias, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, autoridade máxima do Poder Judiciário, no RE 574.706.

Finalmente, a ação está encerrada, permitindo às empresas associadas recolherem o PIS e COFINS excluídos os valores de ICMS (destacados nas notas fiscais) de sua base de cálculo, tanto das obrigações daqui em diante, bem como das que foram pagas a maior, desde março de 2017.

Para aproveitamento das contribuições já quitadas, é necessário habilitar o crédito dos valores recolhidos à maior desde março de 2017, junto à Receita Federal, através de processo administrativo.

Essa opção, pode, e deve, ser utilizada por todas as Associadas, exceto pelas empresas do SIMPLES NACIONAL, sendo um benefício ofertado pelo SINDISAN, e que, em tempos tão difíceis que enfrentamos pode ser mais uma opção para a manutenção do caixa das empresas.

Havendo dúvidas, contate o SINDISAN. 

Fonte: Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) – Membro do Grupo Paulicon – Empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

Governo Federal lança linha de crédito que beneficia transportadores autônomos

O Governo Federal lançou, na última sexta-feira (04/02), a linha de crédito Giro Caixa Transportes que beneficia caminhoneiros autônomos. A nova linha antecipa o pagamento de custos de frete com taxas de juros a partir de 1,99% ao mês. O recurso é depositado diretamente na conta dos caminhoneiros com até 120 dias de antecedência. O Presidente Jair Bolsonaro participou da cerimônia de lançamento.

A medida traz ganhos financeiros aos caminhoneiros e desburocratiza o serviço. “[A linha de crédito é um] sistema de antecipação de recebíveis em que as empresas de transporte tomam o crédito, mas o beneficiário é o caminhoneiro, quem está na ponta da linha. Isso significa libertar o caminhoneiro da carta de frete, das operações de crédito casadas que tanto subtraem renda”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, durante o evento.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, ressaltou que antes os transportadores autônomos pegavam recursos antecipados, para cobrir as despesas durante o transporte, a taxas entre 10% e 20% ao mês e agora terão juros mais baixos. A estimativa, segundo ele, é que 1,5 milhão de pessoas sejam beneficiadas pela nova linha de crédito.

“O caminhoneiro tinha o frete, mas ele não tinha necessariamente o dinheiro antes de entregar a carga, então, ele precisava pegar emprestado. Com uma central de registro, a Caixa antecipa esse recurso, com uma inadimplência próxima a zero, e com uma taxa 90% menor”, explicou Guimarães.

Como funciona

As empresas de transporte de cargas que contratam serviço de frete a prazo, podem solicitar ao banco que antecipe seu pagamento diretamente ao caminhoneiro, que recebe o valor à vista por meio de crédito em conta da Caixa, inclusive na Poupança Social Digital, no Caixa Tem.

Podem ser antecipados os fretes com registro no sistema da Secretaria da Fazenda a partir da emissão do Manifesto Eletrônico Fiscal (MDF-e), documento amplamente utilizado pelas empresas do ramo, que armazena informações sobre a carga e os responsáveis pelo transporte.

Para contratar, as empresas de transporte de cargas devem solicitar a habilitação do limite em qualquer agência da Caixa, mediante avaliação de crédito. Após a disponibilização do limite, a operacionalização do crédito é realizada digitalmente pelo Gerenciador Financeiro do banco.

A amortização do empréstimo é feita em parcela única e o vencimento será na mesma data estipulada pelo transportador no MDF-e para o pagamento do frete.

Acesso ao crédito

Durante o evento, também foram apresentadas as ações adotadas pela Caixa para democratizar o acesso ao crédito no país. Uma delas foi a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), possibilitando que os clientes invistam no seu próprio negócio, concretizando planos.

Com a antecipação do saque-aniversário do FGTS, foram beneficiados mais de 2,3 milhões de clientes da Caixa, sendo 1,3 milhão deles clientes negativados. Atualmente, é possível antecipar até três saques-aniversário, a taxa de juros é de 1,49% ao mês e o valor mínimo para contratação é de R$ 500.

No crédito rural, a Caixa bateu recorde de contratações em 2021, totalizando R$ 16,8 bilhões, montante 113,19% maior frente ao mesmo período de 2020. De janeiro a dezembro do ano passado, foram assinados mais de 9,1 mil contratos com o setor.

Fonte: Gov.br

ANTT altera as tarifas de pedágio da Concebra

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da deliberação nº 48/2022, a aprovação da 5ª e 6ª Revisão Ordinária, a 9ª e 10ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do contrato de concessão da rodovia BR-060, BR-153, BR-262/DF/GO/MG, explorado pela Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A.

A deliberação mantém a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual em R$0,03050 e altera a TBP quilométrica acumulada de R$ 0,00035 para R$0,000127. O reajuste também corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,  que indicou percentual positivo de 6,33%, dessa forma, a TBP, atualizada após arredondamento, será alterada, nas praças de pedágio P1, em Alexânia/GO, P2, em Goianápolis/GO, P3, em Piracanjuba/Professor Jamil/GO, P4, em Itumbiara/GO, P5, em Prata/MG, P6, em Fronteira/Frutal/MG, P7, em Florestal/Pará de Minas/MG, P8, em Luz/MG, P9, em campos Altos/MG, P10, em Perdizes/MG e P11, em Campo Florido/Conceição das Alagoas/Veríssimo/MG, na forma da tabela.

 Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Fonte: ANTT.

 

Decreto autoriza abertura de licitação para o Rodoanel Norte

O Governo de São Paulo publicou no sábado (22), no Diário Oficial, o decreto que autoriza a abertura de licitação para a conclusão do trecho norte do Rodoanel Mario Covas. O investimento previsto na concessão é de R$ 3 bilhões.

Pela publicação, a licitação na modalidade concorrência internacional para a concessão patrocinada dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado “Lote Rodoanel Norte” deverá ser realizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. A previsão é que o edital seja publicado nos próximos dias.

A concessão terá validade de 31 anos a partir da data de assinatura do contrato. “A concessão vai permitir a conclusão do Rodoanel Norte, que terá um papel importante para o crescimento econômico do Estado, redefinindo a plataforma logística de transportes e ampliando o escoamento da produção ao Porto de Santos”, afirma João Octaviano Machado Neto, secretário estadual de Logística e Transportes.

A empresa vencedora terá que concluir as obras físicas do trecho Norte, ampliando, assim, a malha rodoviária. Além disso, ela será responsável por administrar, operar e fazer a manutenção da via.

O Trecho Norte está paralisado desde dezembro de 2018 e é o último pendente do sistema rodoviário. Ele possui 44 quilômetros de extensão no eixo principal, passando pelos municípios de São Paulo, Arujá e Guarulhos. Com a conclusão dessas obras, o Rodoanel terá 177 quilômetros de extensão, e fará a ordenação do trânsito de passagem pela Região Metropolitana, diminuindo congestionamentos e liberando a malha viária interna para o trânsito local.

A modelagem inclui, entre outros destaques: novos mecanismos contratuais e inovações tecnológicas na prestação de serviços, tais como verificação de projetos por meio de empresa certificadora, utilização da metodologia “International Road Assessent Programme” e emprego de sistema de gerenciamento de obras por meio de “Building Information Model”, adoção de sistemática free flow em trecho do Sistema Rodoviário e utilização de mecanismo de compartilhamento de risco de demanda.

Obras

A Secretaria de Logística e Transportes fez uma minuciosa análise técnica, jurídica e econômica dos contratos, levantando toda a documentação relacionada à obra, cruzando estas informações com vistorias periódicas aos 44 km do trecho norte. Paralelamente, o Governo de São Paulo contratou o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) para a realização de um laudo técnico e independente sobre o estado das obras.​

Fonte: Artesp.

Presidente sanciona Orçamento de 2022, com vetos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o Orçamento de 2022 aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. O valor total da despesa – previsto na Lei 14.303, publicada no Diário Oficial da União de hoje (24) – é de R$ 4,73 trilhões. Deste total, R$ 1,88 trilhão tem como destino o refinanciamento da dívida pública federal.

O resultado primário previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 é de um déficit de R$ 79,3 bilhões, valor que encontra-se, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, “inferior à meta prevista na LDO-2022, correspondente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 170,5 bilhões”.

“Essa projeção do resultado primário presente na LOA-2022 menor que aquela meta prevista na LDO-2022 decorre particularmente da elevação da estimativa de receitas primárias realizadas pelo Congresso Nacional”, informa a Secretaria.

A Secretaria ressalta que a LOA-2022 respeita o limite definido para despesas primárias previstas no teto de gastos. Ela contempla também “dotações suficientes para o atendimento das aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (R$ 139,9 bilhões) e na manutenção e desenvolvimento do ensino (R$ 62,8 bilhões)”; bem como a aprovação das Emendas Constitucionais que alteraram as regras dos precatórios, de forma a viabilizar os R$ 89,1 bilhões previstos para o programa Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família.

A LOA já considera também o novo critério de atualização dos limites individualizados do teto de gastos da União, que é de R$ 1,7 trilhão, tendo por base a projeção do IPCA de 10,18% ao ano.

“Cabe ainda mencionar que foi necessário vetar programações orçamentárias com intuito de ajustar despesas obrigatórias relacionadas às despesas de pessoal e encargos sociais. Nesse caso, será necessário, posteriormente, encaminhar projeto de lei de crédito adicional com o aproveitamento do espaço fiscal resultante dos vetos das programações”, detalha a Secretaria.

Os vetos presidenciais à proposta apresentada pelo Congresso Nacional foram detalhados no despacho presidencial, também publicado hoje. Fonte: Agência Brasil.

Comprovante de vacinação será exigido nos exames práticos de direção

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que a partir de 20 de janeiro de 2022 (quinta-feira) será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para todos os examinadores de trânsito e candidatos à habilitação nos exames práticos de direção veicular.

Todos deverão apresentar o comprovante no formato físico ou digital ao presidente da banca no início dos testes, no momento da assinatura da ata de presença.

É valido ressaltar que estão mantidos os demais protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde.

Fonte: Detran SP.

Anvisa recomenda suspensão definitiva da temporada de cruzeiros

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou ontem (12) a suspensão definitiva da temporada de navios de cruzeiro no Brasil. A medida foi tomada após verificação do “aumento exponencial” de casos de covid-19 nessas embarcações, principalmente entre os tripulantes. A recomendação foi encaminhada ao Ministério da Saúde e à Casa Civil.

A agência vinha monitorando os casos de contaminação pela covid-19 nesse tipo de embarcação, graças a protocolos definidos por ela própria para operação dos navios no país. Segundo a Anvisa, esses protocolos foram fundamentais para a identificação de uma alteração no número de casos a bordo.

No último dia de 2021, a agência recomendou a suspensão provisória da temporada de cruzeiros. Nos dias que antecederam a decisão, o navio MSC Splendida, atracado no Porto de Santos (SP) e o navio Costa Diadema, atracado em Salvador, interromperam as atividades devido a surtos de covid-19 a bordo.

Desde a suspensão temporária, a Anvisa avaliava o cenário epidemiológico e, diante do aumento de casos, tanto no setor de cruzeiros quanto no país como um todo, decidiu recomendar a suspensão definitiva. “A Anvisa entende que o cenário atual é desfavorável à continuidade das operações dos navios de cruzeiro. Nesse sentido, com fundamento no princípio da precaução e a partir de todos os dados disponíveis, recomendou a suspensão definitiva da temporada de navios de cruzeiro no Brasil, como ação necessária à proteção da saúde da população”, informou, em nota.

Segundo a agência, até o dia 6, foram reportados 1.177 casos positivos de covid-19 entre tripulantes e passageiros, caracterizando um forte aumento de casos nos navios. “Esse aumento pode ser confirmado pelos dados disponíveis, que dão conta da detecção de 31 casos de covid-19 nos 55 dias iniciais da temporada (de 1º/11 a 25/12), com uma explosão acentuada a partir do dia 26/12, tendo sido registrados 1.146 casos em apenas 12 dias (de 26/12 a 6/1), o que representa um aumento de 37 vezes nesse período”.

O Brasil vem registrando uma curva acentuada no aumento dos casos de covid-19. Em 24 horas, foram registrados 87.471 casos de covid-19. Há uma semana (5), o número de diagnósticos positivos foi 27.267 foi três vezes menor do que o registrado hoje. No último dia de 2021 houve o registro de 10.282 casos de covid-19 no Brasil em 24 horas.
Fonte: Agência Brasil.

Sancionada, com vetos, lei que estimula navegação entre portos nacionais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.301/22, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (chamado de BR do Mar). Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A navegação de cabotagem é aquela feita entre portos marítimos sem perder a costa de vista.

A nova lei teve origem no PL 4.199/20, projeto de autoria do próprio Executivo, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (7). Entre os itens vetados estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.

Regras
De acordo com o programa, as empresas habilitadas poderão afretar uma embarcação a casco nu — ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

Segundo o texto, após um ano da vigência da lei poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

O texto determina que as embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais. As empresas brasileiras de navegação também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil ou ter frota própria.

Haverá ainda dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem para se substituir outro navio que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.

No afretamento por tempo, não poderá haver limite para o número de viagens e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de situações que inviabilizem a sua operação.

Vetos
Entre os itens vetados pela Presidência da República está o que recriava o Reporto (um benefício tributário para o setor portuário que foi extinto em dezembro do ano passado). De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a recriação desse benefício incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Ainda segundo a justificativa, o Reporto “criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos”.

Outro item vetado estabelecia que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros. De acordo com a Presidência da República, essa obrigatoriedade “geraria aumento dos custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao programa e operar no país”. Com esse veto, as embarcações afretadas só precisarão reservar obrigatoriamente aos brasileiros os postos de comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser derrubado ou mantido. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Capital estrangeiro
Embora as empresas de navegação de cabotagem devam ser constituídas sob as leis brasileiras e autorizadas pelo governo para poderem operar, elas podem ser controladas por capital estrangeiro. Grupos líderes do mercado doméstico são subsidiários de grandes grupos internacionais, como a dinamarquesa A.P. Moller-Maersk, o grupo espanhol Elcano e o grupo francês CMA-CGM.

Direitos trabalhistas
Nas situações de afretamento previstas no programa, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e também a Constituição Federal, a qual garante direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e licença-maternidade.

Certificado
O programa dispensa a apresentação do Certificado de Livre Prática (CLP), em portos e instalações portuárias nacionais, por parte de embarcações que operam nas navegações de cabotagem, de apoio portuário e de apoio marítimo e na navegação interior, fluvial e lacustre de percurso nacional.

O CLP é uma permissão emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uma embarcação operar embarque e desembarque de viajantes, cargas ou suprimentos mediante análise das condições operacionais e higiênico-sanitárias da embarcação e do estado de saúde dos seus viajantes.

Longo prazo e dragagem
Caberá ao Ministério da Infraestrutura definir as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e qual tonelagem máxima poderá ser afretada em relação às capacidades das embarcações operantes com bandeira brasileira.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

e-Social – Suspensão temporária do envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2022

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2022. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

A folha de pagamento de janeiro/2022 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria. Fonte: e-Social.