MP libera R$ 6,6 bilhões para subsídios a combustíveis

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9) medida provisória que destina R$ 6,605 bilhões para subsídios à produção e importação de combustíveis. O crédito extraordinário será administrado pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Do total previsto na MP 1.389/2026, R$ 5,607 bilhões serão destinados à subvenção do óleo diesel de uso rodoviário. Os outros R$ 998 milhões serão usados em subvenções à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo.

Créditos extraordinários têm a finalidade de atender despesas urgentes e imprevisíveis e permitem a aplicação imediata dos recursos pelo Poder Executivo. Como a liberação do dinheiro foi feita por medida provisória, o Congresso Nacional deve analisar o texto em até 60 dias prorrogáveis pelo mesmo período. Se aprovada, a MP é convertida em lei.

 

Fonte: Agência Senado.

ANTT esclarece sobre as alterações do combustível e a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete

A ANTT informa que está atenta à recente alteração no preço do Diesel anunciada pela Petrobrás. A Agência acompanha semanalmente as pesquisas da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que medem o reflexo dos reajustes nas refinarias nos preços praticados nas bombas, e irá promover os ajustes na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM) caso ateste o atingimento do percentual acumulado de 10% previsto na Lei nº 13.703/2018.

Importante lembrar que os valores acompanhados pela Agência, que impactam nos pisos mínimos, são os praticados na bomba e não os anunciados pela Petrobrás. Por esse fato, o reajuste não ocorre de forma imediata.

Além disso, a Agência está intensificando as operações de fiscalização da tabela frete em todo território nacional, para garantir o cumprimento dos valores estabelecidos.

Os valores referenciais e outras informações sobre a PNPM podem ser acompanhados no painel abaixo, disponível no portal da ANTT.

https://portal.antt.gov.br/politica-nacional-de-pisos-minimos-de-frete#tab-2523463-2

Fonte: ANTT.