MP amplia tolerância para pesagem da carga de caminhões em rodovias

Margem passa de 10% para 12,5% do peso bruto total por eixo nas cargas acima de 50 toneladas; abaixo de 50 toneladas, será permitido até 5% de excesso no peso.

A Medida Provisória 1050/21 atualiza os limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga. O texto foi publicado na última quarta-feira (19) no Diário Oficial da União e integra pacote do governo para caminhoneiros autônomos.

A MP altera a Lei 7.408/85, que atualmente prevê tolerância sobre os limites de peso bruto total ou sobre o peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas. Agora, na pesagem dos caminhões, a tolerância do peso bruto total passará de 10% para 12,5% por eixo nas cargas acima de 50 toneladas. Para cargas inferiores 50 toneladas será permitido até 5% de excesso no peso.

O objetivo, segundo o governo, é evitar que motoristas sejam multados por não aferir o peso por eixo na hora do carregamento, dada a dificuldade de distribuir as cargas uniformemente pela carroceria. “O impacto disso na manutenção das rodovias é mínimo”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa pelo excesso de peso nos caminhões. Acima de 1.000 kg, a infração será gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 a cada 500 kg ou fração. Além disso, os veículos flagrados podem ficar retidos até que seja providenciada a remoção da carga excedente.

Na avaliação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o excesso de peso dos caminhões prejudica a vida útil do asfalto e o fluxo dos veículos nas estradas, além de aumentar o risco de acidentes, como colisões e tombamentos de carga.

Liberação temporária

A medida provisória também altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever que, caso seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar o problema no próprio local da infração, o veículo poderá ser liberado desde que ofereça condições de segurança para circulação.

Nesse caso, o documento será recolhido e o condutor terá no máximo 15 dias para efetuar a regularização, sob pena de restrição administrativa (bloqueio de transferência) e recolhimento do veículo ao depósito. Só com a regularização poderá ocorrer a devolução do documento e, se for o caso, a baixa da restrição.

Tramitação

Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a medida provisória será analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: NTC&Logistica.

Bolsonaro assina decretos e MPs com série de medidas para o transporte de cargas

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, na tarde de ontem (18), dois decretos e duas MPs (medidas provisórias) para o setor de transporte rodoviário. O pacote de medidas foi batizado de Gigantes do Asfalto e foi lançado no Palácio do Planalto.

Dentre as medidas anunciadas estão a renegociação de dívidas dos caminhoneiros, que será feita pela Caixa, a antecipação de recebíveis, o aumento do limite de pesagens, e a criação de um documento eletrônico que vai unificar várias taxas.

Ao falar sobre o pacote de incentivos, Bolsonaro acenou para o líder do Governo na Câmara, o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), e o vice-líder do Governo no Senado, o senador Jorginho Mello (PL-SC).

“Tenho certeza que as MPs não terão dificuldade para tramitar e no quer for possível aperfeiçoar”, resumiu o presidente. “Por melhor que seja o nosso trabalho é muito bem-vinda, obviamente, como manda a nossa condição, a gente melhorar e aperfeiçoar os nossos projetos”.

 Veja as medidas anunciadas

Decreto que cria o programa Gigantes do Asfalto

Para articular, promover, fomentar e coordenar políticas que solucionem problemas que afetam a prestação de serviço do transporte rodoviário de carga no país.

Decreto que cria a Conatt

Institui a Conatt (Comissão Nacional das Autoridades de Transporte Terrestre), para estabelecer discussões que vão promover investimentos e soluções para o setor.

MP sobre peso e remoção de veículos

Altera a lei 7.408/1985, sobre atualização dos limites de tolerância para peso por eixo.

O aumento do limite será de 10% para 12,5% na pesagem por eixo. Além disso, será extinguido a tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total (PBT) inferior a 50 toneladas.

Altera o artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro, sobre remoção de veículos irregulares.

Caso o veículo seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar no próprio local da infração, ele poderá ser liberado, desde que ofereça condições de segurança para circulação.

O documento será recolhido e mediante regularização do veículo, não superior a 15 dias, será devolvido.

MP que cria o DT-e

Instituir o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) para tornar mais simples o processo de fiscalização do transporte de carga, através da unificação de cerca de 40 documentos diferentes necessários atualmente para emissão em uma viagem de origem e destino.

A categoria terá redução de custos e do tempo nas paradas para fiscalização. O DT-e também poderá ser usado meio de comprovação de renda.

O uso experimental do documento começa em julho, de forma não obrigatória, em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa é que no primeiro semestre de 2022 a operação comece a ser obrigatória para o transporte de cargas.

Outras medidas

Caixa

O banco anunciou condições especiais em linhas de crédito e serviços. A primeira ação é que o caminhoneiro terá isenção da primeira anuidade do cartão de crédito e descontos na cesta de serviços e na taxa de administração de previdência privada.

Além disso, o banco ampliou a campanha de renegociação de dívidas Você no Azul, com parcelamento e quitação das dívidas, até 30 de junho.

Os caminhoneiros também terão linha de crédito Giro Caixa Fácil Caminhoneiro, modalidade de antecipação de recebíveis de frete que será lançada no final de junho. A adesão será simplificada e o pagamento antecipado será feito diretamente e sem custos.

O banco também lançou financiamento a projetos para os pontos de parada e descanso (PPD) em postos de combustíveis ou restaurantes nas estradas. A linha de crédito exclusiva será ofertada em operações específicas conforme cada projeto.

Antecipação de recebíveis

O caminhoneiro autônomo poderá definir a menor taxa de desconto a ser contratada junto a agentes financeiros formais.

Os títulos representativos dos recebíveis de fretes serão vinculados a documentos fiscais eletrônicos gerados pelos fiscos estaduais e pela Receita ou ao DT-e.

InfraBR

Além das funções atuais (calculadora de frete, assistência à saúde e informações sobre o funcionamento de serviços nas estradas), o aplicativo lançado em outubro de 2019 terá serviço de mensageria, a parceria com as confederações nacionais de Transportadores Autônomos e de Transportes, e acesso aos cursos profissionalizantes para os transportadores autônomos de cargas de forma à distância.

Confira os documentos:

Medida Provisória Nº 1050, de 18/05/21 

Medida Provisória Nº 1051, de 18/05/21

Decreto Nº 10.702, de 18/05/21

Decreto Nº 10;703, de 18/05/21

Fonte: NTC&Logística.

LETPP agora é digital

No dia 09 de abril de 2021, entrou em vigor o Decreto 60.169 da Prefeitura de São Paulo, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do município de São Paulo.

De acordo com a norma, as licenças especiais para transporte de produtos perigosos serão emitidas e fiscalizadas via tag eletrônica junto ao Brasil-Id pela Moovii – Operadora Nacional do Sistema Brasil-Id.

Caso sua licença esteja vencida ou próxima do vencimento, envie os documentos abaixo para o e-mail atendimento@moovii.com.br para solicitar o seu cadastramento no portal eletrônico e informações para regularização da sua licença:

Cartão CNPJ

Contrato Social (última alteração)

Dados do responsável legal (que deve constar no Contrato Social)

Dados do responsável técnico

Endereço de correspondência

Telefone para contato

Cópia PAE ou AATIP

Cópia CRLV do(s) veículo(s)

Cópia Granel: CIV E CIPP do(s) veículo(s)

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Moovii: 0800-580-2592.

Leia o Decreto Nº 60.169 na íntegra.

Fonte: Setcesp.

Apesar das restrições de circulação, o setor mantém saldo positivo de empregos

Após fechar 2020 com saldo de empregos negativo, o setor de transporte começa o primeiro trimestre de 2021 contratando mais que demitindo, mesmo com as restrições sanitárias impostas pelo isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus. É o que revela o Painel do Emprego no Transporte, da Confederação Nacional do Transporte (CNT). A diferença entre admissões (180.191) e desligamentos (158.700) de janeiro a março, registra um saldo de 21.491 postos de trabalho nesse período.

A ferramenta que a CNT disponibiliza trabalha com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia, e apresenta a movimentação mensal no mercado de trabalho formal no Brasil. Tratam-se dos dados mais recentes, atualizados no final do mês de abril. Apesar de a diferença entre admissões e desligamentos em janeiro ter fechado com saldo negativo (-138), fevereiro e março apontam recuperação de postos de trabalho, com respectivos saldos de 9.799 e 11.830.

No balanço trimestral por unidade da federação, o Rio de Janeiro teve o pior desempenho do setor e segue com baixa com 2.031 postos de trabalho. A região Sudeste se sobressai com o saldo positivo devido ao estado de São Paulo, que registrou no período 9.604 contratações a mais que desligamentos.

Ao considerar o comportamento dos diferentes modais, no acumulado de janeiro a março de 2021 o transporte rodoviário de carga (TRC) vem mantendo a tendência de crescimento na criação de empregos formais. Fechou o trimestre com +33.768 postos de trabalho. O TRC puxa o saldo para cima, visto que tem trabalhado fortemente para manter o abastecimento em meio a um cenário de crise.

No lado oposto está o transporte rodoviário de passageiros urbanos, que segue tendência de redução de postos, fechando o trimestre com -9.985 vagas. O modal tem sido um dos segmentos mais afetados devido às restrições de circulação das pessoas e, consequentemente, ao fluxo de passageiros.

O Painel CNT do Emprego no Transporte possibilita consultas interativas sobre a movimentação dos empregos formais no setor. A ferramenta contribui com um panorama da situação de ocupações, informação importante para um período de crise em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Os números permitem desde uma visão abrangente do setor até recortes e cruzamentos para análises específicas e segmentadas.

Fonte:  Agência CNT Transporte Atual.

Senado aprova caráter permanente do Pronampe

O Senado aprovou ontem (11) o caráter permanente do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Pronampe foi criado em maio do ano passado para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. O projeto vai à sanção presidencial.

O texto aprovado hoje prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. Segundo o autor da lei que criou o Pronampe e também deste projeto de lei, senador Jorginho Mello (PL-SC), o caráter permanente do programa já estava previsto na lei aprovada no ano passado, e o PL 5.575 apenas regulamenta como isso deverá ser feito.

“Ô Pronampe inova ao prover garantias aos pequenos negócios e atrair instituições financeiras a ofertarem crédito a esse segmento. O programa foi um grande sucesso em 2020, tendo esgotado todos os recursos disponíveis rapidamente. Na realidade, faltaram recursos para os pequenos negócios”, afirmou a relatora, Kátia Abreu (PP-TO), em seu parecer. Para a senadora, a demanda é significativa a ponto de os recursos reservados ao programa não deixarem de ser emprestados.

O projeto havia sido aprovado no Senado e sofreu alterações na Câmara dos Deputados, voltando à Casa de origem para uma última análise. Algumas das alterações foram acatadas por Kátia Abreu. Dentre elas, uma regra que determina a devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional e a modificação do prazo de prorrogação do período de carência de 180 dias, para prever a postergação do pagamento de parcelas vencidas e vincendas por 365 dias, conforme solicitação do mutuário.

A relatora também acatou a mudança que reserva de 20% do montante do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe.

Nem todas as mudanças promovidas na Câmara foram aceitas. Não foi acatada, por exemplo, a possibilidade de o Poder Executivo diluir, sem autorização do Congresso Nacional, os recursos reservados às empresas do Perse para outros setores. Também saiu do texto final a prorrogação por um ano, a partir de 31 de dezembro de 2021, do prazo para concessão de empréstimos cuja fonte sejam créditos extraordinários.

Fonte: Agência Brasil.

Inscrições abertas para simpósio internacional sobre novos desafios nas relações trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoverão, em 14/5, o Simpósio Internacional “Primeiro de Maio: pilares e desafios das relações trabalhistas contemporâneas”. O evento será realizado em meio telepresencial, com transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube, das 8h30 às 19h30.

As inscrições são gratuitas. O simpósio trará palestras de especialistas do Direito do Trabalho sobre assuntos como a cultura dos trabalhadores brasileiros, direitos individuais e coletivos trabalhistas na Europa Ocidental e na América Latina, crise do sindicalismo na União Europeia, história social do trabalho e seu futuro, entre outros. A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, fará a abertura solene do evento. Os inscritos receberão certificado digital.

Palestrantes

A palestra de abertura será proferida pelo professor doutor João Carlos da Conceição Leal Amado, docente da Universidade de Coimbra, em Portugal. Ele falará do tema “Trabalho e Estado Social: caminhos para enfrentar as mudanças capitalistas e a precarização do trabalho”.

Também fazem parte do rol de palestrantes a professora doutora Clarice Gontarski Speranza, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); o professor mestre Felipe Santos Estrela de Carvalho, da Universidade do Estado da Bahia (Uneb); a professora doutora Lorena Vasconcelos Porto, da Universidad Externado de Colômbia e da Universidade Presbiteriana Mackenzie; a professora doutora Valéria Marques Lobo e o professor doutor Paulo Roberto Ribeiro Fontes, ambos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); o professor doutor Giancarlo Perone, da Universidade de Sassari; a professora doutora Maria do Rosário Palma Ramalho, da Universidade de Lisboa; a pesquisadora mestra Raissa Roussenq Alves, da Universidade de Brasília (UnB); a professora doutora Larissa Rosa Corrêa, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio); e o ministro do TST Maurício Godinho Delgado.

Realização

O evento é fruto do esforço conjunto da Presidência do TST e do CSJT, da Comissão de Documentação e Memória do TST, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast) e do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho (CGMNac-JT).

Confira a programação completa 

Faça sua inscrição

Fonte: TST.

14 mil casos de roubos de cargas em rodovias são registrados no Brasil em 2020

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), divulgou hoje (03) seu tradicional levantamento que mostra que, em 2020, o Brasil registrou 14.159 ocorrências de roubos de cargas. O relatório, divulgado desde 1998, tem como base informações colhidas em fontes formais e informais.

O número de 2020 mostra uma queda de 23% em relação ao ano anterior, quando foram registrados 18.382 casos. No entanto, o cenário ainda é preocupante. Os prejuízos computados ao setor somam R$1,2 bilhão. “Desde 2017 onde tivemos o maior número de ocorrências desde que nossa área de segurança vem monitorando, estamos acompanhando uma redução, e isso é positivo, mas mesmo assim estamos falando de milhares de roubos em todo o Brasil, e a NTC, juntamente com os órgãos públicos e privados vão continuar trabalhando para que esses crimes não aconteçam mais”, afirma o presidente da entidade, Francisco Pelucio.

De acordo com o assessor de segurança da entidade e responsável pelo levantamento, Coronel Paulo Roberto de Souza, a redução tem muito a ver com o investimento alto das empresas em tecnologias e medidas de segurança em suas operações, o que possibilita uma resposta muito mais rápida e ativa em relação às tentativas de delito, e, também, com o trabalho dos órgãos de segurança pública, que têm atuado com mais rigor no combate aos delitos de roubos de cargas.

“Os números do roubo de cargas no Brasil em 2020, reafirmam uma tendência de queda nesse delito ao longo dos três últimos anos. Isso se deve ao trabalho dos organismos policiais e aos grandes investimentos das transportadoras em tecnologias e processos de gerenciamento de riscos. Os números ainda são elevados, mas estamos no caminho certo no enfrentamento desse problema”, comenta Souza.

A região Sudeste continua sendo a mais afetada, arcando com 81,33% das ocorrências. Em seguida, aparecem as regiões Sul, com 8,89%; Nordeste, com 6,66%; Centro-Oeste, 1,91%; e, por último, a região Norte, com 1,21%.

Entre os produtos mais visados, estão os gêneros alimentícios, cigarros, eletroeletrônicos, combustíveis, bebidas, artigos farmacêuticos, autopeças, defensivos agrícolas e têxteis e confecções.

Confira aqui a íntegra da pesquisa.

 

Caminhões ganham novo acesso rodoviário entre Avenida Brasil e porto do Rio

O acesso rodoviário para caminhões entre Avenida Brasil, em Manguinhos, ao portão 32 do Porto do Rio de Janeiro está mais fácil desde quarta-feira (28). Com a presença do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e do secretário-executivo do MInfra, Marcelo Sampaio, a concessionária Ecoponte inaugurou a Avenida Portuária.

“O Governo Federal trabalha em duas frentes: na remodelação das concessões e na garantia dos investimentos das concessões anteriores. Estamos garantindo que as melhorias cheguem para a sociedade e zelando pelo cumprimento dos contratos. O programa de concessões é um acerto”, afirmou o ministro. Além disso, Tarcísio comentou sobre o caráter de mobilidade urbana da obra, onde o desvio do tráfego de caminhões irá favorecer toda a logística das avenidas do centro do Rio.

A expectativa é que trafeguem pela avenida cerca de 2,6 mil veículos diariamente. Com a nova ligação, a expectativa é que o tráfego melhore nas vias próximas ao Porto. De mão dupla, a Avenida Portuária será exclusiva para veículos comerciais, sem permissão para carros de passeio, motos e coletivos.

A Avenida Portuária foi construída junto com a alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha, inaugurada há um ano e as duas obras tiveram investimentos de R$ 450 milhões, que gerou cerca de 1,5 mil empregos diretos e indiretos. Os dois empreendimentos são os principais do atual contrato de concessão da Ponte.

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Porto de Santos se supera e registra a maior marca mensal de sua história

O Porto de Santos continua superando seus recordes de movimentação de cargas e, no mês de março, registrou a inédita marca de 15,2 milhões de toneladas, melhor desempenho mensal da história. O volume superou em 10,4% o recorde mensal anterior, registrado em agosto de 2020 (13,7 milhões de toneladas). Além disso, ficou 18,5% acima do recorde para o mês de março, obtido no ano passado (12,8 milhões de toneladas).

Os embarques de soja em grão foram o grande destaque mensal. A commodity atingiu 5,4 milhões de toneladas, 28,3% acima das 4,3 milhões de toneladas embarcadas em março de 2020, seguida pela movimentação de cargas conteinerizadas (439,5 mil TEU), nos dois fluxos, que atingiu o considerável crescimento de 30,3% sobre o efetivado em março do ano anterior (337,2 mil TEU). Já a carga geral solta atingiu 1,5 milhão de toneladas, alta de 5,7% sobre o recorde anterior, de 2019, e 6,7% em comparação ao mesmo período do ano passado.

Para o diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro, os recordes são motivados pelo bom momento do agronegócio no País, que encontra em Santos as condições adequadas para escoar a produção: “A Autoridade Portuária tem mantido a infraestrutura de acesso do canal e dos berços e estabeleceu novas regras de atracação, o que melhorou a produtividade nos berços e, consequentemente, a eficiência operacional do Porto”, explica o diretor.

Na movimentação geral de cargas, os embarques responderam por 11,6 milhões de toneladas, 18,9% acima de março de 2020, efetivando uma participação de 76,7% no total mensal.

Já as descargas atingiram 3,5 milhões de toneladas, um acréscimo de 17,4% sobre as realizadas no mesmo período do ano passado, estabelecendo uma participação de 23,2% no total mensal.

Tiveram relevância, também, as movimentações de açúcar (1,7 milhão de toneladas), com crescimento de 12,5% em relação ao mesmo período do ano anterior; adubo (312,0 mil de toneladas), aumento de 59,2%; e óleo combustível (306,1 mil de toneladas), 56,2% acima de março de 2020.

Primeiro Trimestre

O acumulado no primeiro trimestre do ano também é recorde, fechando com 35,3 milhões de toneladas, 11,1% acima do verificado no mesmo período de 2020. Os embarques responderam por 24,9 milhões de toneladas, 11,1% a mais sobre o mesmo período anterior e as descargas somaram 10,4 milhões de toneladas, superando em 11,0% o volume apurado nos três primeiros meses de 2020.

Os destaques ficaram com as cargas conteinerizadas que atingiram um crescimento de 17,9% em TEU (1,2 milhão TEU) sobre o mesmo período do ano passado (1,0 milhão TEU), caracterizando-se como novo recorde histórico para o período.

Outro destaque é o açúcar, com 4,2 milhões de toneladas, um aumento de 23,4% sobre o primeiro trimestre anterior, cerca de 809,1 mil toneladas a mais. Sobressaíram-se também os embarques de soja em grão (7,9 milhões de toneladas), 5,5% acima do registrado no primeiro trimestre do ano passado; e as descargas de adubo (1,8 milhão de toneladas), 76,1% acima do efetivado no mesmo período do ano anterior.

Os volumes de granéis sólidos (16,7 milhões de toneladas) e granéis líquidos (4,3 milhões de toneladas) superaram em, respectivamente, 10,7% e 4,0%, aqueles efetivados no primeiro trimestre de 2020.

O número de navios atracados (1.168) recuou 3,0% sobre o primeiro trimestre de 2020, denotando os bons índices de produtividade atingidos pelo Porto de Santos e a presença de navios de maior porte que viabilizam o transporte de um volume maior de cargas.

Corrente de Comércio

A participação acumulada de Santos na corrente de comércio brasileira vem se mantendo em 28,6%. Cerca de 26,6% das trocas comerciais que passaram pelo Porto de Santos tiveram a China como destino ou origem. O Estado de São Paulo teve a maior participação nessas transações comerciais, respondendo por 57,1%.

Fonte: Santos Port Authority.

Deputado solicita ao Ministério da Economia alteração em norma de adicional de periculosidade para caminhoneiros

Não é incomum a publicação de textos sobre processos trabalhistas em que caminhoneiros ou outros motoristas de veículos de grande porte entrem com ação contra empresas, exigindo o pagamento de adicional de periculosidade por trabalhar com veículo cuja capacidade do tanque de combustível ultrapasse os 200 litros.

Apesar da Justiça dar ganho de causa aos trabalhadores, a Norma Regulamentadora 16, da Portaria 3.214/78, deixa claro que o combustível nos tanques do veículo, que serão usados para o próprio veículo, não serão considerados para adicional de periculosidade.

Inclusive, há dez dias, o Tribunal Superior do Trabalho publicou em seu site uma sentença contra uma empresa do Pará, em que o motorista deverá receber indenização pelos dois caminhões em que trabalhava terem capacidades de 850 e 920 litros nos tanques de combustível.

O pedido do motorista foi negado no juízo de primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que entenderam corretamente a regra. Segundo o TRT, as quantidades de inflamáveis nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas para a caracterização da periculosidade, “sem considerar que provavelmente a quantidade de combustível iria diminuindo no decorrer da viagem”. A decisão considerou, ainda, que os tanques eram originais de fábrica.

Já a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, considerou a jurisprudência do TST, que considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo próprio, pois isso se equipara ao transporte de líquidos inflamáveis.

O Deputado Federal Lucas Gonzales, do Partido Novo de Minas Gerais, apresentou a Indicação 523/2021, sugerindo que o Ministério da Economia, ao qual o antigo Ministério do Trabalho agora faz parte, altere o texto da Norma Regulamentadora 16, da Portaria 3.214/78 para sanar eventuais controvérsias atinentes à sua interpretação.

Atualmente, o texto da NR 16 diz o seguinte:

⦁ 16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

⦁ 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.

A solicitação do deputado é para alteração do texto, com a seguinte redação:

⦁ 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, inclusive suplementares, não serão consideradas para efeito desta Norma, ainda que superem o valor limite previsto no item 16.6.

Para o deputado, a alteração do texto vai acabar com a insegurança jurídica e interpretação selecionada dos artigos da NR 16 pelas turmas julgadoras.

Fonte: Blog do Caminhoneiro.