COMUNICADO CONET DE AGOSTO DE 2025

Pesquisa NTC&Logística Adverte:
ESTABILIDADE DE CUSTOS NÃO RESOLVE DEFASAGEM DO FRETE

Apesar de um início de ano com custos estáveis e um mercado relativamente aquecido, o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) não conseguiu reverter a defasagem acumulada no valor do frete nos últimos anos.

Uma recente sondagem do DECOPE/NTC aponta uma defasagem média de 10,3% no TRC. Essa defasagem é de 8,6% para o transporte de carga fracionada, onde cargas de múltiplos clientes são compartilhadas no mesmo veículo, e de 11,1% para carga lotação, na qual a carga de um único embarcador ocupa toda a capacidade do veículo. A persistência dessa diferença entre o frete recebido e os custos apurados pela NTC&LOGÍSTICA demonstra a dificuldade em recuperar as perdas acumuladas ao longo do tempo.

A complexidade da cobrança do frete, com seus diversos componentes tarifários e taxas complementares, imposta pela dificuldade operacional, também é prejudicial. Muitos contratantes ainda não remuneram adequadamente o transportador pelos serviços prestados, pelas situações anormais e pelos serviços adicionais específicos. Tais situações acarretam custos adicionais que deveriam ser cobertos por componentes tarifários básicos, como Frete-Valor, GRIS (Gerenciamento de Risco), TSO (Taxa de Seguro Obrigatório) e outras generalidades, que são de vital importância para a saúde financeira da empresa. Um exemplo notável são os novos custos impostos pela Lei 14.599/23 aos transportadores de carga, tornando obrigatória a contratação de duas novas apólices de seguro, com apenas 10% tendo conseguido o ressarcimento neste caso específico.

Perspectivas para o Segundo Semestre: um cenário desafiador

O ano começou com forte pressão sobre os custos, devido ao início do processo de transição da reoneração da folha de salários, uma taxa de juros (Selic) em patamar muito elevado de 15,0%, o aumento da adição do Biodiesel ao Diesel elevando o custo de manutenção dos veículos e o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), entre outros fatores.

Por fim, a elevada taxa de juros no país obriga o transportador a manter atenção na concessão de prazos, que representam um custo financeiro elevado. Este custo deve ser repassado aos contratantes, considerando a negociação da forma de pagamento em cada caso.

Importante ressaltar que as planilhas referenciais de custos do DECOPE/NTC não incluem o custo financeiro.

 

Bento Gonçalves, 21 de agosto de 2025

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
NTC&LOGÍSTICA

Sua voz na estrada: ANTT abre pesquisa para revisão do Piso Mínimo de Frete

A estrada fala e a ANTT quer ouvir. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acaba de lançar uma nova pesquisa online para ouvir diretamente transportadores e profissionais do transporte rodoviário de cargas. O objetivo é reunir dados reais que irão subsidiar a próxima revisão dos valores do Piso Mínimo de Frete.

O formulário já está disponível e pode ser respondido até 2 de setembro. São apenas cinco minutos de preenchimento, mas cada resposta faz diferença: é a oportunidade de contribuir para que as regras reflitam a realidade de quem vive o dia a dia nas estradas.

Instituído pela Lei nº 13.703/2018, o piso mínimo do frete garante remuneração mínima aos transportadores, protegendo condições justas de trabalho e evitando distorções no mercado. Para que essa política pública continue atualizada, é fundamental combinarmos estudos técnicos, análises de mercado e, sobretudo, a participação social — que agora se dá tanto pela tomada de subsídios já realizada quanto pela nova pesquisa aberta.

Essa iniciativa integra o 8º ciclo regulatório da Resolução ANTT nº 5.867/2020, que define os critérios técnicos e coeficientes utilizados para calcular o valor mínimo por quilômetro rodado, por eixo carregado. O processo é contínuo e inclui consultas, tomadas de subsídios, estudos técnicos e pesquisas de mercado, sempre com foco na transparência, no diálogo e na construção coletiva de soluções.

 

Para participar, basta acessar aqui e preencher o formulário <<<

 

Fonte: ANTT

ANTT promove 1º Encontro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas

Evento será realizado em 2 de outubro de 2025, na sede da Agência, em Brasília

 

A ANTT realizará, no dia 2 de outubro de 2025, das 9h às 18 horas, o 1º Encontro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas – Diálogos com a ANTT, reunindo governo, especialistas e representantes do setor para debater questões estratégicas e o futuro do transporte de cargas no Brasil.

A iniciativa tem como objetivo fortalecer a cooperação entre o regulador e os protagonistas do setor, promovendo um diálogo transparente e a construção conjunta de políticas públicas voltadas à segurança, à eficiência logística e à sustentabilidade.

Durante o evento, serão debatidos projetos estratégicos da Agência com foco na modernização do setor, no aumento da competitividade e na redução de impactos ambientais. Os participantes também terão espaço para apresentar demandas e contribuir com sugestões.

O encontro marca um passo histórico na relação da ANTT com o setor, consolidando um ambiente de confiança e colaboração para impulsionar o transporte rodoviário de cargas no país.

📌 Serviço – Save the Date

1º Encontro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas – Diálogos com a ANTT

📅 Data: 2 de outubro de 2025

⏰ Horário: 9h às 18 horas

📍 Local: Sede da ANTT – Auditório Principal – Brasília (DF)

 

Fonte: ANTT

Recebeu uma multa da ANTT? Aprenda o passo a passo para consultar, recorrer e pagar com segurança

 

Agência lançou vídeo tutorial nas redes sociais para ensinar e mostrar como se faz para não cair em golpes

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lançou nesta quinta-feira (7/8), no YouTube e no Instagram, um vídeo tutorial de fácil entendimento para ensinar transportadores, motoristas e a população em geral a consultar, recorrer e pagar multas emitidas pela Agência de forma rápida, gratuita e segura.

O material integra a campanha nacional de orientação da ANTT, que busca proteger a sociedade contra golpes e fraudes envolvendo notificações falsas. No vídeo, o cidadão aprende, de maneira simples e direta, como consultar e verificar se a multa é verdadeira, emitir o boleto correto, apresentar recurso e efetuar o pagamento — sempre pelo site oficial: gov.br/antt.

“Antes de pagar qualquer boleto, confirme se o endereço começa com gov.br/antt. Entrando no nosso portal, todo o processo é rápido, prático, intuitivo e gratuito”, ressaltou o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

O que o cidadão encontra no tutorial

  • Consulta segura da multa pelo número do auto de infração.
  • Emissão do boleto correto no sistema oficial.
  • Recurso da autuação, se necessário.
  • Pagamento seguro, sem intermediações.

Atenção!

A ANTT não envia boletos por redes sociais ou aplicativos de mensagem. O único endereço oficial é gov.br/antt.

Em caso de dúvida, confirme a autenticidade da notificação antes de pagar.

O vídeo já está disponível no YouTube e no Instagram oficiais da ANTT. A recomendação é que todos assistam e compartilhem o conteúdo para ampliar a prevenção contra fraudes.

Em caso de dúvidas ou problemas, esses são os canais oficiais de atendimento

Atendimento presencial: Edifício-Sede da ANTT – Brasília/DF

Telefone: 166 (Ouvidoria ANTT)

Plataforma Fala.BR: falabr.cgu.gov.br

E-mail: ouvidoria@antt.gov.br

 

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação / Comunicação ANTT

 

SINDISAN realiza 1ª reunião do grupo de estudos de RH com empresas associadas

Na manhã desta quarta-feira (13), o SINDISAN realizou a 1ª reunião do grupo de estudos de RH com representantes das empresas associadas. O encontro teve como objetivo criar um espaço de diálogo aberto, onde os profissionais puderam trocar experiências, discutir rotinas administrativas e operacionais e compartilhar as práticas adotadas no dia a dia.

A iniciativa reforça o compromisso da entidade em aproximar as empresas e estimular a integração entre as lideranças do setor, contribuindo para o fortalecimento das relações e para a melhoria contínua da gestão de pessoas.

“A coordenação do grupo de RH teve a ideia de iniciar esse grupo de estudos a fim de estimular a apresentação de cases e a troca de experiências entre as transportadoras, para que todos possam compartilhar suas experiências e vivências nessa área”, enfatizou a gerente-executiva, Patrícia Santos.

O grupo de estudos se reunirá mensalmente, toda segunda 4ª feira, das 8h45 às 10h30, na sede do SINDISAN, para discutir temas específicos, criando uma agenda regular para que as associadas possam manter o intercâmbio de ideias e soluções voltadas à gestão de recursos humanos.

 

As empresas associadas que quiserem participam devem entrar via WhatsApp:

SINDISAN Imprensa

📞 13 99185-1848

 

Confira a programação completa:

10/09 – Contratação de motoristas
08/10 – Programa de premiação
12/11 – Treinamento e desenvolvimento

 

Fonte: SINDISAN

Carlos Panzan, presidente da FETCESP: “Aumento do biodiesel eleva custos e compromete a eficiência do transporte rodoviário”

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu elevar de 14% para 15% a mistura obrigatória de biodiesel no diesel a partir desta sexta-feira (1º). Defendida pelo governo como avanço sustentável, a medida preocupa o transporte rodoviário. O presidente da Federação as Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo, avalia os impactos

Transporte Moderno — Qual é a avaliação da FETCESP sobre a decisão do CNPE de elevar o percentual de biodiesel de 14% para 15%?

Carlos Panzan – A decisão acende um alerta para os transportadores rodoviários. Já enfrentamos custos elevados de manutenção e ainda convivemos com desafios como burocracia, falta de segurança e infraestrutura deficiente. O aumento da mistura pode agravar esse cenário.

Transporte Moderno — Quais são os principais impactos práticos dessa medida para as transportadoras?

Carlos Panzan – Estudos da UnB e da UFMG mostram que o maior teor de biodiesel pode gerar aumento no consumo, mais emissões de CO₂ e NOx, perda de torque e potência, além de comprometer o desempenho em rotas mais exigentes

Transporte Moderno — E quanto à durabilidade dos motores, há de fato prejuízos?

Carlos Panzan — Desde o B14, em 2024, houve aumento de mais de 7% nos custos de manutenção por veículo. Os filtros de combustível têm vida útil reduzida pela metade, e há registros frequentes de panes por conta de contaminação e instabilidade do biodiesel, principalmente em climas frios.

Transporte Moderno — O que isso significa em termos de custos e frete?

Carlos Panzan — O biodiesel, em sua maioria derivado da soja, tem características físico-químicas diferentes do diesel mineral, como maior viscosidade e absorção de água. Isso provoca maior desgaste de motores e sistemas de injeção, elevando custos de manutenção e, consequentemente, pressionando o preço do frete.

Transporte Moderno — Essa decisão afeta a competitividade do transporte rodoviário frente a outros modais?

Carlos Panzan — Sim. Aumentar custos e reduzir eficiência enfraquece a competitividade do modal rodoviário, que já é essencial para o abastecimento nacional.

Transporte Moderno — O setor foi consultado antes da decisão?

Carlos Panzan — Não. A medida foi unilateral. Isso gera quebra de confiança, pois faltou discussão técnica com quem é diretamente impactado.

Transporte Moderno — Há risco de problemas de qualidade ou disponibilidade de combustível?

Carlos Panzan — Sem dúvida. A qualidade do biodiesel não tem sido devidamente controlada, o que pode causar sérios danos aos motores.

Transporte Moderno — Quais alternativas a FETCESP defende?

Carlos Panzan — Defendemos avanços graduais, técnicos e dialogados. A transição energética é necessária, mas não pode comprometer a eficiência logística, a segurança viária e a sustentabilidade das empresas.

Transporte Moderno — E quais seriam os próximos passos para um diálogo mais equilibrado com o governo?

Carlos Panzan — Queremos contribuir para um transporte mais verde e eficiente. O ideal é aliar avanço ambiental com responsabilidade técnica e segurança operacional, sem prejudicar o setor que garante o abastecimento do país.

 

Fonte: Transporte Moderno / Foto: Divulgação

Demurrage: Antaq define critérios para cobrança de sobrestadia de contêineres

Diretoria aprovou entendimento regulatório que deve coibir abusos e garantir mais previsibilidade para usuários

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou um conjunto de diretrizes para nortear a cobrança de sobrestadia de contêineres no transporte marítimo, com o objetivo de coibir abusos e dar mais segurança jurídica às operações. O entendimento regulatório aprovado pela diretoria da agência na quinta-feira (31) estabelece premissas para que esse tipo de cobrança seja considerado legítimo e anuncia medidas para agilizar a análise de denúncias sobre o tema.

Segundo a relatora do processo, a diretora Flávia Takafashi, as novas diretrizes não alteram normas vigentes, mas servirão como referência até que eventuais mudanças sejam incorporadas na Agenda Regulatória 2025-2028. Também está prevista a elaboração de relatórios trimestrais com o andamento das denúncias recebidas e o aperfeiçoamento dos fluxos internos de informação.

“As medidas deliberadas representam um marco importante no aprimoramento da regulação do transporte marítimo”, disse Flávia Takafashi. Para ela, a decisão reforça uma atuação técnica, eficiente e alinhada às necessidades do setor.

A preocupação da agência foi motivada pelo crescimento expressivo na movimentação de contêineres, que registrou alta de 20% em 2023, e por denúncias sobre práticas irregulares nas cobranças. O levantamento feito pela área técnica da Antaq também considerou o papel da logística de carga unitizada no comércio exterior brasileiro, responsável por 95% da movimentação do país.

Desde março de 2024, a agência já havia dado passos nessa direção, ao aprovar uma matriz de responsabilidade para orientar a cobrança por armazenagem adicional nos portos. O novo entendimento sobre a sobrestadia, agora, busca complementar esse processo com diretrizes específicas voltadas à devolução dos contêineres.

Flávia enfatizou que a cobrança de sobrestadia é legítima, mas precisa obedecer a critérios claros para evitar distorções. “Não se está afastando a cobrança de sobrestadia. O que se está afastando é a cobrança abusiva nessas situações específicas.”

O tema vem sendo discutido na Antaq desde a pandemia, mas a diretora avalia que o novo cenário de crescimento da demanda exige uma regulação mais clara e adaptada à realidade do setor.

Quando a sobrestadia pode ser cobrada

A Antaq definiu quatro premissas que devem ser observadas para caracterizar uma cobrança de sobrestadia como legítima:

1. Culpa, escolha ou risco do usuário
A cobrança só pode ocorrer se a utilização do contêiner além do prazo de livre estadia (free time) decorrer do interesse, da escolha ou da responsabilidade do usuário, ou se o evento estiver no risco do seu negócio.

2. Afastamento da culpa do transportador
Não será admitida cobrança quando o atraso na devolução do contêiner decorrer de falha ou omissão do transportador, de seus prepostos ou da logística usada por ele na prestação do serviço.

3. Riscos do transportador e da cadeia logística
Se o evento causador do atraso estiver dentro dos riscos operacionais assumidos pelo transportador, pelo terminal ou pelo depósito de vazios, a cobrança não é válida.

4. Vedação à transferência indevida de responsabilidade
Situações em que o não retorno do contêiner se der por fatores alheios à atuação do usuário, como estrutura logística do transportador ou ações do terminal, não autorizam a cobrança.

 

Fonte: BE News

Foto: Divulgação/TCP

NTC&Logística lança pesquisa nacional sobre seguros no Transporte Rodoviário de Cargas

Com o objetivo de compreender a fundo a realidade enfrentada pelas empresas em relação aos seguros no Transporte Rodoviário de Cargas, a NTC&Logística, por meio do seu Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas (DECOPE), está conduzindo uma pesquisa voltada exclusivamente aos transportadores de todo o Brasil.

A iniciativa surge, também, como sugestão do Comitê de Seguros, recentemente criado pela entidade, com o propósito de debater os desafios do setor e propor soluções práticas para o aperfeiçoamento das relações entre transportadoras e seguradoras. A partir dessa articulação, identificou-se a necessidade de um levantamento amplo e técnico que embasasse futuras ações da NTC&Logística junto ao mercado e aos órgãos reguladores.

A pesquisa aborda temas como os tipos de apólices contratadas, ocorrências de sinistros, coberturas mais utilizadas, frequência de negativas, vigência e valores das apólices, além da influência de exigências externas e da satisfação com os serviços prestados. Os dados obtidos serão essenciais para a construção de um diagnóstico representativo e atualizado sobre o cenário atual dos seguros no TRC.

Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, a participação dos transportadores é fundamental para que a entidade possa atuar com maior alcance e precisão: “A pesquisa é uma ferramenta estratégica. Precisamos ouvir quem está na ponta, entender as dificuldades, os custos envolvidos, a efetividade das coberturas e como o seguro tem impactado o dia a dia das operações. Com esses dados em mãos, teremos embasamento sólido para propor melhorias e construir soluções em diálogo com as seguradoras, sempre em defesa do setor de transporte de cargas”, afirmou.

A NTC&Logística reforça que todas as informações serão tratadas com sigilo e utilizadas exclusivamente para fins estatísticos e institucionais. A pesquisa pode ser respondida de forma rápida e está disponível no link abaixo.

 

Acesse a pesquisa aqui

 

Tabelas de frete atualizadas: ANTT reajusta pisos mínimos com base no IPCA e no preço do diesel

Revisão periódica traz previsibilidade e equilíbrio para o setor de transporte rodoviário de cargas; novos valores entram em vigor ainda este mês

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (17/7), durante a 1012ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,28% entre dezembro de 2024 e maio de 2025, e o preço médio do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,02 por litro, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O relator do processo é o diretor da ANTT, Lucas Asfor.

A medida, de caráter ordinário, é prevista pela Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O objetivo é garantir maior segurança jurídica e condições mínimas de sustentabilidade econômica para o exercício da atividade por parte dos caminhoneiros e transportadores autônomos.

O que muda na prática?

Os novos coeficientes afetam diretamente os valores mínimos a serem pagos por quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando o tipo de carga, a distância percorrida e o perfil da operação. O impacto médio do reajuste varia entre 0,82% e 3,55%, a depender da natureza do serviço prestado.

A atualização segue a metodologia consolidada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, que norteia os cálculos com base em custos fixos (como remuneração e capital) e variáveis (como diesel e manutenção). A revisão não altera a estrutura da tabela, mas apenas os valores de referência, promovendo transparência, previsibilidade e alinhamento com os custos reais do setor.

Reajuste com base legal, técnica e previsibilidade

A nova tabela será publicada até o dia 20 de julho, conforme o calendário legal vigente. Por se tratar de aplicação direta da legislação federal, dispensa-se a realização de audiência pública e a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) — prática já adotada em revisões anteriores e respaldada pelas Resoluções ANTT nº 6.020/2023 e nº 5.976/2022, além do Decreto nº 10.411/2020.

A medida segue a legislação e os princípios de eficiência, economicidade e responsabilidade institucional. É uma atualização que ocorre nos meses de janeiro e julho, de forma estratégica, contribuindo para relações contratuais mais equilibradas.

Os pisos mínimos têm como objetivo evitar fretes abaixo do custo, promovendo a qualidade dos serviços e a sustentabilidade dos transportadores. Com os novos valores, a ANTT reafirma seu compromisso com a estabilidade regulatória, a valorização do transportador e a eficiência da logística nacional.

 

RESOLUÇÃO Nº 6.067 DE 17 DE JULHO DE 2025

 

Fonte: ANTT

Foto: Divulgação

NOTA OFICIAL: NTC&Logística manifesta preocupação com possível aumento tarifário sobre produtos brasileiros

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística manifesta a preocupação do Setor em vista da sobretaxa tarifária imposta pelo governo dos Estados Unidos da América aos produtos importados do Brasil,  prevista a partir do dia 1o de agosto de 2025.

O Transporte Rodoviário de Cargas é atividade essencial para a cadeia produtiva da logística da exportação, e a referida imposição, além de causar grande impacto ao setor produtivo nacional, provocará, por natural consequência, perdas significativas ao Setor.

A NTC&Logística reforça a importância do diálogo entre os governos brasileiro e norte-americano e espera que encontrem o melhor caminho para atender aos legítimos interesses das duas nações e de seus ecossistemas empresariais.

Brasília, 15 de julho de 2025.

 

Fonte: NTC&Logística