REGULAMENTAÇÃO DO SEGURO RC-V

A SUSEP editou a Resolução nº 51/2025, em 06/05/2025, com o objetivo de suprir lacuna alegadamente existente na regulamentação dos seguros obrigatórios de transporte criados pela Lei nº 14.599/2023, definindo o seguro RC-V como Grupo 06 (Transportes) e como Ramo de Seguro 59, com o que, a partir de agora, restará facilitada a oferta e contratação de apólices de seguro deste ramo pelas seguradoras no mercado.

A Resolução SUSEP nº 51/2025 definiu, como ramos de seguro de contratação obrigatória pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, o RCTR-C Ramo 54, o RC-DC Ramo 55 e o RC-V Ramo 59, todos inseridos no Grupo 06 – Transportes.

As empresas de transporte sempre enfrentaram dificuldades na cobertura de responsabilidade civil de danos a terceiros para sua frota, fato este que preocupou o mercado com o advento do RC-V. Contudo, por meio das Resoluções do CNSP e da SUSEP, e com a publicação, finalmente, da Resolução nº 51/2025 da SUSEP, temos um novo cenário para o transportador rodoviário cumprir a lei e, ao mesmo tempo, proteger seu patrimônio em relação a acidentes com terceiros que envolvam os veículos de sua frota, pois sendo o seguro incluído no ramo de transportes temos uma facilitação de contratação e um reenquadramento do risco, que passa a ser analisado dentro de um ramo específico e como um grupo de seguros obrigatórios, ou seja, o RCTR-C, o RC-DC e, agora, o RC-V, o que deverá acarretar, inclusive, uma redução das tarifas do seguro.

Para as empresas de transporte rodoviário de cargas, a regulamentação trará, ainda, a facilidade da aplicação da mesma averbação já utilizada para os seguros de RCTR-C e RC-DC, permitindo melhor controle dos seguros obrigatórios da empresa.

Vale relembrar que a obrigatoriedade da contratação destes três seguros pela empresa de transporte rodoviário de cargas –  importantes para a proteção da responsabilidade civil do transportador em relação à carga transportada e, agora, em relação aos danos materiais e corporais causados a terceiros por veículos do transportador ou subcontratado – trazem inevitável elevação nos custos do transporte que deram origem à implementação de uma taxa a ser cobrada pelo transportador, a Taxa de Seguro Obrigatório – TSO, cuja cobrança assume especial relevância para a saúde financeira da empresa.

Alertamos o empresário do TRC sobre a obrigação de contratação do seguro RC-V, inclusive para cobertura de danos causados por veículos de transportador autônomo – TAC subcontratado.

As apólices do RC-V, de contratação obrigatória pela ETC, estão sendo disponibilizadas no mercado. As corretoras especializadas em seguros de transportes já possuem produtos que venham atender e garantir a proteção ao transportador rodoviário de cargas. Cabe ao empresário consultar o seu corretor para a contratação, evitando assim o risco de ser obrigado a indenizar danos futuros com recursos próprios.

Fonte: Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

IV Seminário Trabalhista do TRC acontecerá em Brasília. Faça sua inscrição

Evento acontece no dia 11 de junho de 2025, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, com apoio da NTC&Logística e participação de autoridades políticas, jurídicas e do setor produtivo

 

O IV Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas será realizado no dia 11 de junho de 2025às 14 horas, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, em Brasília. A iniciativa é organizada pela Comissão de Trabalho da Câmara, com o apoio e sugestão da NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, e apoio institucional do Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística).

O evento reunirá representantes do cenário político, jurídico e do setor produtivo, com o objetivo de promover debates sobre os principais temas trabalhistas que impactam diretamente o Transporte Rodoviário de Cargas. A programação inclui palestras e painéis temáticos, propiciando troca de ideias, experiências e propostas entre especialistas e lideranças.

Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, “a realização do IV Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas representa um passo importante na construção de soluções para os desafios enfrentados pelo setor. A parceria entre a Comissão de Trabalho, a Comissão de Viação e Transportes e a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados ratifica o compromisso com o diálogo e a busca por avanços que contemplem tanto a segurança jurídica quanto o equilíbrio nas relações de trabalho. A NTC&Logística tem orgulho de apoiar essa iniciativa, que certamente será um marco positivo na construção de caminhos mais justos e eficazes para o Transporte Rodoviário de Cargas. Temos convicção de que será um evento de grande sucesso, com debates qualificados e contribuições relevantes para o presente e o futuro do nosso setor”.

Faça já sua inscrição

Programação Preliminar

14h às 14h30 – Solenidade de Abertura

Convidados para compor a Mesa:

  • Deputado Hugo Mota – Presidente da Câmara dos Deputados
  • Deputado Leo Prates – Presidente da Comissão de Trabalho
  • Deputado Luiz Gastão – Autor do requerimento e membro da Comissão de Trabalho
  • Luiz Marinho – Ministro do Trabalho e Emprego
  • Vander Costa – Presidente do Sistema Transporte (CNT/SEST SENAT/ITL)
  • Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
  • Valdir de Souza Pestana – Presidente da CNTTT
  • Dr. José de Lima Ramos Pereira – Procurador-Geral do Trabalho, representando o Ministério Público do Trabalho

14h30 às 16h30 – 1º Painel

Tema: Reforma Sindical

Presidente da Mesa: Deputado Luiz Gastão

Palestrante: A confirmar

Debatedores:

  • A confirmar

16h30 às 18h – 2º Painel

Tema: A Jornada de Trabalho do Motorista após a ADI 5322

Presidente da Mesa: Deputado Luiz Gastão

Palestrante: A confirmar

Debatedores:

  • A confirmar
  • Dr. Narciso Figueirôa Junior, Advogado e Assessor Jurídico da NTC&Logística

18h – Encerramento

Realização

  • Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados

Apoio

  • NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Apoio Institucional

  • Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística)

 

Fonte: NTC&Logística

Hora Parada – 2025

Por força do artigo 15, da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que alterou o valor e índice de reajuste para carga e descarga, todos os contratos firmados com esse objeto deverão ser reajustados – desde o dia 17/04/2025 –, aplicando o percentual de 5,02%, que é resultado da variação anual (abril/24 a março/25) do INPC/IBGE (Lei 11.442/07, artigo 11, §§ 5º e 6º).

Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2024, de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos), que passa a ser de R$ 2,41 (dois reais e quarenta e um centavos) por tonelada ou fração – cálculo feito pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e publicado em 11/05/2025

Observação: para o cálculo da hora parada, deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial, e as primeiras 5 (cinco) horas não devem fazer parte do cálculo do tempo parado a ser remunerado.

 

 

(Lei 11.442/07, artigo 11, §§ 5º e 6º)

“Art.11. ………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 5 O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

§ 6⁠º A importância de que trata o § 5⁠º será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.

§ 7⁠º Para o cálculo do valor de que trata o § 5⁠º, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

§ 8⁠º Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

§ 9° O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR).

DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas da NTC&Logística

Fonte: NTC&Logística

 

OAB cria comissão para transporte de cargas e passageiros

Objetivo é buscar soluções sustentáveis para a logística brasileira

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG) lançou, nesta segunda-feira (5), em Belo Horizonte, a Comissão de Transporte, Renovação Energética e Sustentabilidade, criada para fomentar o diálogo entre setor jurídico, poder público e classe empresarial, em busca de soluções sustentáveis para o transporte de cargas e de passageiros.

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Vander Costa, foi nomeado presidente da comissão, lançada oficialmente durante o evento Conexão Transporte Mineiro, promovido pela CNT e OAB-MG, junto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais (Fetcemg) e Federação das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais (Fetram).

Ele destacou que a comissão foi criada em um momento “auspicioso” para o Estado no âmbito de concessões rodoviárias estaduais e federais. “A gente atua muito nesse aspecto para incentivar um modelo de concessão que fique em pé, que dê retorno para o investidor, mas que também permita ao usuário tarifas módicas”, declarou.

O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, afirmou que a construção entre diversos setores da sociedade civil fará com que a entidade de advocacia passe a atuar no setor de transporte de cargas e passageiros no Estado não somente perante ao Poder Judiciário, mas em outros setores da sociedade civil, e contribua para uma maior segurança jurídica nos investimentos dos setores em Minas Gerais.

“Ter o presidente Vander, presidente da Confederação Nacional do Transporte, assumindo uma das comissões da Ordem de Advogados nos traz a confiança de que o trabalho está no caminho certo e de que nós, certamente, junto com outros setores, atenderemos melhor a sociedade”, disse Chalfun.

O presidente da Fetram, Rubens Lessa, apontou que a segurança jurídica é necessária para manter o interesse dos investidores nas concessões rodoviárias em Minas, bem como a qualidade da operação e dos investimentos. “A OAB, estando junto com o setor de transporte, com certeza vai dar mais segurança para o investimento na área de transporte”, analisa.

O presidente do Fetcemg, Gladstone Lobato, ressaltou que a iniciativa de aproximar o setor de transportes com o universo jurídico não poderia deixar de acontecer, frente a tantos desafios do setor relacionados à sustentabilidade e inovação, por exemplo, que por consequência, demandam uma atuação jurídica das empresas frente à legislação vigente.

“A atuação (da comissão) é da seguinte maneira: nós temos grupo de trabalho, como vai ser o presidente da CNT que vai presidi-la (a comissão), vão ser grupos de trabalho direcionados a cada necessidade do setor, que vão fazer os trabalhos ligados juntamente ao transporte com a OAB”, explica Lobato.

Fonte: Diário do Comércio / Foto: Arquivo / Diário do Comércio

Governo Federal cria o Crédito do Trabalhador, linha de empréstimos com juros mais baixos

Presidente assina MP com nova opção de consignado para quem tem carteira assinada, inclusive trabalhadores domésticos e rurais, além de assalariados de MEIs. Contratação será direto pela CTPS Digital e com garantia do FGTS

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12/3) Medida Provisória que cria a linha do consignado “Crédito do Trabalhador”. Com ele, profissionais do setor privado poderão usar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS. O evento ocorreu no Palácio do Planalto, pela manhã, e contou com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A medida mira públicos como o dos empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de assalariados de MEIs.

Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco.

Esse programa talvez seja o mais revolucionário no médio prazo. São 47 milhões de pessoas que hoje estão pagando mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal. Com essa garantia que vai ser oferecida, as taxas podem cair 50% ou mais”, Haddad

O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

“Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês). Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça. Será uma revolução nesse país”, disse Lula. O presidente enfatizou que a intenção não é endividar os brasileiros, mas, sim, dar oportunidades, tirar os mais vulneráveis dos juros caros, promover inclusão produtiva e gerar qualidade de vida. “É fazer o empréstimo para comprar alguma coisa que melhore a nossa capacidade de viver melhor, de melhorar nossa casa, a educação do filho, a qualidade de roupa que o nosso filho veste. É para isso que a gente pega o empréstimo, para tentar resolver um problema de doença, garantir que uma pessoa possa ter tratamento adequado”, listou.

Para o ministro Fernando Haddad, a associação entre emprego, educação de qualidade e acesso ao crédito tem o potencial de mudar um país. “Esse programa talvez seja o mais revolucionário no médio prazo. São 47 milhões de pessoas que hoje estão pagando mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal. Com essa garantia que vai ser oferecida, as taxas podem cair 50% ou mais”, frisou Haddad.

Crédito

Desses 47 milhões citados por Haddad, existem 2.2 milhões de domésticos, quatro milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls, que hoje estão excluídos da consignação privada. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados. Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Migração

O Crédito do Trabalhador pretende reduzir o superendividamento, ao oferecer uma linha de crédito mais atraente também para migrar dívidas com maior custo. Atualmente, o consignado do setor privado, segundo dados da Febraban, conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos.

Cronologia

Com a publicação da MP, o sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Integração

A Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu para o Ministério do Trabalho o sistema do Crédito do Trabalhador, que integra à Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.

Empregador

Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil (link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login) para consultar os detalhes do crédito, incluindo o número do contrato e o valor da parcela a ser descontada mensalmente na folha de pagamento do empregado. Esse valor deve ser repassado às instituições financeiras consignatárias por meio da Guia do FGTS Digital

link com o documento – Crédito do Trabalhador – Visão para o empregador.

Fonte: GovBR

NTC&Logística sedia reunião entre CNT e CNTTT em São Paulo para discutir negociações coletivas e impactos da decisão do STF sobre a legislação do motorista

Na última quarta-feira, 23 de abril, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) recebeu, em sua subsede em São Paulo, uma importante reunião entre a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT). O encontro reuniu representantes das principais entidades do setor para discutir dois temas fundamentais: as diretrizes para as negociações coletivas no transporte e os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADI 5322, que trata da legislação do motorista.

A iniciativa, proposta logo após a publicação do acórdão do STF, teve como objetivo alinhar interpretações jurídicas e construir entendimentos comuns sobre os limites e possibilidades das negociações coletivas à luz da decisão. Segundo o Dr. Frederico Melo, gerente de Relações Trabalhistas da CNT, a proposta do encontro foi justamente fomentar a construção de um documento orientativo e unificado: “A partir da decisão do Supremo, identificamos a necessidade de criar um memorando de entendimento que auxilie os sindicatos e empresas nas negociações coletivas. Não se trata de um documento vinculante, mas de uma referência segura, construída com base no que é legalmente permitido, para que ninguém fique receoso de negociar. A reunião também foi o início de uma reflexão mais ampla sobre possíveis ajustes na legislação vigente”.

A pauta envolveu ainda a discussão sobre a formação de um grupo técnico de trabalho com a participação de advogados, dirigentes sindicais e especialistas, a fim de aprofundar os temas debatidos. A proposta, que partiu da articulação da NTC&Logística e da FETCESP, foi bem recebida por todas as entidades presentes.

Representando a Seção II da CNT, e também como presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi destacou o papel da entidade como articuladora do setor: “Receber esta reunião na nossa subsede é, para a NTC&Logística, mais do que uma honra — é parte do nosso compromisso com o setor. Atuamos ativamente para orientar as empresas, contribuir com soluções e aprimorar o ambiente de trabalho e de negócios no transporte terrestre. Debater temas como as negociações coletivas e os desdobramentos da legislação do motorista é essencial para garantir segurança jurídica e promover avanços sustentáveis para trabalhadores e empregadores”.

Fonte: NTC&Logística

Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho

O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.

A orientação é que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens. Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua. O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores.

Fonte: NTC&Logística

MTE atende a pleito da CNT e define prazo de transição para nova norma de saúde e segurança no trabalho

Governo publicará um guia orientativo sobre a medida, que pode punir empresas por denúncias de estresse excessivo e ausência de suporte social

 

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) definiu um prazo de transição de 12 meses para o início da fiscalização da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho. A decisão atende a uma solicitação da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e de outras entidades do setor produtivo, preocupadas com o impacto imediato da norma nas empresas.

O assunto foi debatido em reunião realizada nesta quinta-feira (24), com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho; do presidente da CNT, Vander Costa; do gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais da Confederação, Frederico Melo; além de representantes do governo federal e de confederações empresariais.

A nova NR-1, que entra em vigor no dia 26 de maio, institui os princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e estabelece que as empresas deverão identificar e avaliar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Entre os fatores a serem considerados, estão situações de estresse excessivo, pressão por metas e ausência de apoio organizacional.

Durante o período de transição, a norma terá caráter exclusivamente orientativo: não haverá autuações por descumprimento, permitindo que os empregadores se adaptem à nova regulamentação. Para a CNT, esse prazo é essencial para evitar interpretações subjetivas e práticas comerciais abusivas por parte de fornecedores de soluções não regulamentadas.

Também ficou definido na reunião que o MTE publicará, ainda neste mês, um guia prático para orientar o setor empresarial. Nos próximos 90 dias, será lançado um manual técnico mais detalhado, voltado aos procedimentos de fiscalização que passarão a valer após o período de transição.

Clique AQUI e confira o guia de alterações da NR-01

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

ANTT lança ferramenta para consulta de multas de transporte rodoviário de cargas e passageiros

Autuados e seus representantes passam a contar com uma ferramenta mais simples e prática para consultar multas, inclusive as de trânsito sob competência da Agência, em poucos cliques

 

Com o avanço na informatização de seus serviços, a ANTT deu, nesta quarta-feira (16/4), mais um passo importante rumo à modernização e à eficiência na prestação de serviços públicos. A nova ferramenta de consulta de multas permite que qualquer pessoa verifique, de forma rápida e segura, qual o sistema utilizado para o processamento da respectiva autuação. O sistema de pesquisa está disponível no portal da Agência.

A consulta é feita por meio do número do Auto de Infração, identificando automaticamente se a multa foi registrada no SIFAMA ou no RADAR, cada um com suas particularidades:

SIFAMA: voltado para autuações relacionadas a transporte de cargas e passageiros. Para acessar essas informações, é necessário realizar um cadastro simples com CPF/CNPJ e e-mail, garantindo maior segurança ao usuário. Geralmente, o auto de infração começa com 4 letras ou mais.

RADAR: utilizado principalmente para infrações relacionadas à fiscalização em rodovias federais concedidas e em operações regulares da ANTT. A consulta pode ser feita com placa e RENAVAM, sem necessidade de login. Geralmente, o auto de infração começa com 2 ou 3 letras.

O novo sistema de busca atende a uma demanda antiga dos autuados e representantes legais, oferecendo mais agilidade e clareza no acesso às informações. A iniciativa reforça o compromisso da ANTT com a modernização da gestão pública e com a aproximação dos serviços da sociedade.

Caso o usuário precise de mais informações, o portal também disponibiliza canais adicionais de atendimento, como:

  • Plataforma Fala.BR
  • Telefone: 166
  • Atendimento presencial na sede da ANTT, em Brasília

“A ANTT continua sua jornada rumo a uma gestão mais ágil e acessível, acompanhando as inovações tecnológicas e atendendo às necessidades da sociedade de maneira prática e eficaz. A consulta de multas nunca foi tão simples, com a confiança e a responsabilidade que o transporte rodoviário exige”, afirmou o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

 

Fonte: ANTT

Levantamento da ABTLP mostra alta nas ocorrências em 2024, com média de três registros por dia e impactos ambientais relevantes

O transporte rodoviário de produtos perigosos no estado de São Paulo registrou 1.033 ocorrências em 2024, o que representa um aumento de 19,8% em relação aos anos anteriores. Os dados constam no Relatório Anual de Ocorrências da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), divulgado nesta semana. O documento reúne informações sobre acidentes e incidentes com cargas químicas, inflamáveis e outros materiais classificados como perigosos.

Do total, foram contabilizados 490 acidentes e 543 incidentes, com uma média de quase três registros por dia. Julho foi o mês com mais ocorrências (103) e outubro, o de menor volume (65). O pico de registros se concentrou no período entre 14h e 16 horas.

Apesar do aumento expressivo nas ocorrências, o número de vítimas fatais caiu significativamente: foram 20 mortes em 2024, ante 30 nos dois anos anteriores e 34 em 2021 — uma redução de 33%. Ainda assim, o total de vítimas, somando mortos e feridos, chegou a 1.094 pessoas.

“Mesmo com a elevação no número de registros, a queda nas fatalidades mostra que as medidas de segurança e resposta a emergências estão evoluindo. Ainda assim, cada ocorrência deve ser tratada como base para prevenção mais eficiente”, afirma Oswaldo Caixeta, presidente da ABTLP.

O levantamento é baseado em dados do Comando de Policiamento Rodoviário, da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e do serviço PRO-QUÍMICA.

Raposo Tavares e Castello Branco

As rodovias Raposo Tavares, Washington Luís e Presidente Castello Branco lideram os índices de ocorrências, e o transporte a granel foi o tipo de carga mais envolvido, com 855 registros. Entre as substâncias, combustíveis como óleo diesel, etanol, GLP e gasolina foram os mais presentes nos casos registrados.

Em relação ao impacto ambiental, dos 141 vazamentos computados, 108 provocaram contaminação do solo e do ar, acendendo um sinal de alerta sobre os riscos ambientais ainda existentes na atividade.

“A meta não é apenas reduzir o número de ocorrências, mas garantir que o transporte de produtos perigosos seja um modelo de segurança e responsabilidade”, reforça Caixeta.

As informações do relatório são utilizadas pela Comissão de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que atua na formulação de políticas públicas e diretrizes operacionais para o setor.

Fonte: NTC&LOGÍSTCIA