Contribuição Sindical: Fortaleça o SINDISAN nas ações de representação do TRC

Como já é de conhecimento, a Contribuição Sindical destina-se à manutenção das entidades sindicais (sindicatos e federações), no nosso caso, representantes da categoria econômica empresarial com foco no transporte rodoviário de cargas, todos vinculados à Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Desde 2017, a contribuição sindical passou a ser voluntária e, por esse motivo, é que destacamos a importância da sua colaboração. Por meio dela é que foi possível garantir a atuação do SINDISAN, da FETCESP e das entidades nacionais do setor, na defesa dos interesses das empresas de transporte, ao longo dos últimos anos.

É nosso dever manter as empresas de nossa base territorial sempre informadas e atualizadas de todos os assuntos de interesse da categoria; estabelecer boas relações juntamente ao sindicato laboral, para que seja possível configurar uma convenção coletiva de trabalho justa para ambas as partes; e, também, promover a integração do SINDISAN com as transportadoras, investindo no desenvolvimento e qualificação dos profissionais do nosso setor. Além disso, há muito tempo estamos concentrando esforços na discussão da expansão dos acessos rodoviários na região da Baixada Santista; atuamos nas ações que resultaram na liberação da descida de veículos rodotrem pela Via Anchieta; na intermediação junto às autoridades competentes nos assuntos relacionados ao atendimento dos terminais portuários; e na revisão do novo procedimento para obtenção da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP).

Acima destacamos apenas alguns exemplos das atividades que desempenhamos, e a continuidade desse trabalho só será possível se pudermos continuar recebendo o seu apoio.

A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária, sendo facultativo o seu recolhimento pelas empresas em 31 de janeiro, e o valor deve ser pago conforme a publicação feita pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), de acordo com o capital social da empresa. (Confira a tabela)

Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).

Para mais informações entre em contato com o SINDISAN pelo (13) 2101-4745 ou financeiro@sindisan.com.br

Fonte: SINDISAN

 

Comunicado: Reajuste do salário mínimo nacional 2025

De acordo com o DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, o salário mínimo a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2025 será de R$1.518,00, valor R$106,00 maior que em 2024, correspondendo a um reajuste de 7,5%.

A partir disso, as empresas devem se atentar ao disposto no Parágrafo Nono, da Cláusula Terceira da CCT 2024-2025, que prevê que sempre que o piso normativo ficar abaixo do salário mínimo nacional, ele deverá ser, automaticamente, reajustado para o mesmo patamar do salário mínimo nacional, situação que se aplica às funções de Auxiliar de Escritório e Ajudante.

Em caso de dúvidas entre em contato com a secretaria do SINDISAN pelo (13) 2101-4745 ou secretaria@sindisan.com.br

Fonte: SINDISAN

 

 

 

 

 

 

Novo site do Programa Despoluir trás foco na sustentabilidade no transporte

O Programa Despoluir, uma das principais iniciativas ambientais no setor de transporte, acabou de lançar um novo site com o objetivo de promover a sustentabilidade nas atividades de transporte de cargas. A plataforma foi reformulada para oferecer mais funcionalidades, informações atualizadas e ferramentas interativas, proporcionando aos profissionais do setor, empresários e o público em geral, um acesso facilitado a conteúdos sobre práticas sustentáveis.

O novo portal traz um visual moderno e foi desenvolvido para atender tanto caminhoneiros autônomos quanto empresas de transporte, com informações sobre melhores práticas ambientais, legislação vigente, transição energética e gestão hídrica nas empresas, entre outros temas de relevância para o setor.

Entre as melhorias, destacam-se a disponibilização de publicações técnicas, guias rápidos e ferramentas interativas que visam apoiar na implementação de práticas sustentáveis e na redução dos impactos ambientais no transporte de cargas. O site também oferece conteúdos específicos sobre como tornar o transporte mais limpo e eficiente.

“O novo portal do Despoluir reafirma nosso compromisso em proporcionar um transporte mais sustentável, ajudando empresas e profissionais a adotarem práticas que contribuam para a preservação do meio ambiente”, afirma o coordenador do Programa Despoluir da FETCESP, Flávio Teixeira.

Acesse o novo site e confira todas as novidades: despoluir.org.br

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – FETCESP

Crédito Outorgado – Decreto Nº 69.313, de 16 de janeiro de 2025

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996,

Decreta:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 11 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2025.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo / Foto: Divulgação

CNT orienta como registrar problemas na frota ocasionados pelo biodiesel

Fale conosco (ANP) e Ouvidoria (CGU) recebem os registros das não conformidades

 

Um estudo realizado pela UNB (Universidade de Brasília) mostrou que o aumento percentual de Biodiesel a partir de 7% eleva a emissão de CO2 e diminui a potência dos motores.

O aumento do percentual da mistura ao diesel vendido passará a ser, em março de 2025, de 15%. Um crescimento de 3% comparado ao ano de 2023.

Com isso, as preocupações acerca de eventuais problemas aumentam, já que o crescimento da mistura sem uma prévia adaptação do motor, segundo especialistas da área, deteriora as peças metálicas, podendo ocasionar problemas na parte eletrônica embarcada do veículo e um entupimento das válvulas.

Os relatos de empresas que estão receosas com o aumento do uso do biodiesel está crescendo, e por isso, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) criou um guia para indicar como os relatos devem ser feitos ao governo, em especial sobre acontecimentos durante a atividade de transporte, como falhas mecânicas. Esses relatos podem ser feitos junto à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e à CGU (Controladoria Geral da União).

A CNT tem conhecimento dos riscos, e, portanto, incentiva que sejam comunicadas as ocorrências aos órgãos responsáveis a fim de contribuir para futuras políticas públicas relativas ao uso de combustíveis alternativos.

Confira o material de orientação e faça o registro de suas ocorrências!

 

Fonte: SINDISAN (Com orientações da CNT)

 

Lula sanciona lei que impede retomada do DPVAT em 2025

A medida integra o pacote de contenção de despesas do governo

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 31, a LC 211/24, que proíbe a recriação do SPVAT – Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, anteriormente conhecido como DPVAT. A medida integra o pacote de corte de gastos do governo.

O seguro, previsto para retornar em 2025 por força de uma lei complementar sancionada em maio deste ano, foi definitivamente descartado após acordo firmado entre deputados e o governo no último dia 18 de dezembro.

Decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo.(Imagem: Freepik)

O SPVAT tinha como objetivo oferecer indenizações para vítimas de acidentes de trânsito, cobrindo casos de morte, invalidez, despesas médicas e serviços funerários.

Com a revogação, vítimas de acidentes de trânsito que não possuam seguro privado deixam de ter direito às indenizações anteriormente previstas pelo DPVAT. O seguro obrigatório havia sido extinto em 2019 por medida provisória do então presidente Jair Bolsonaro.

 

Confira a íntegra da lei:
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5º-A, 6º-A e 6º-B:

“Art. 5º-A. O crescimento anual de despesa anualizada sujeita ao limite de que trata o inciso I docaputdo art. 3º, decorrente de criação ou prorrogação de benefícios da seguridade social pela União, fica limitado pelas regras de correção do limite de crescimento da despesa previstas nos arts. 4º e 5º desta Lei Complementar.”

“Art. 6º-A. Em caso de apuração de déficit primário do Governo Central, nos termos do § 4º do art. 2º desta Lei Complementar, a partir do exercício de 2025, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual:

I – a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária; e

II – até 2030, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e de encargos com pessoal de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o § 1º do art. 5º desta Lei Complementar, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial.

Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo federal a não aplicar as vedações de que trata ocaputdeste artigo na hipótese de ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).”

“Art. 6º-B. A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior com o imediatamente antecedente, ficam vedadas, no exercício de vigência da respectiva lei orçamentária, e até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal:

I – a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária; e

II – até 2030, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e de encargos com pessoal de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o § 1º do art. 5º desta Lei Complementar, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial.”

Art. 2º Entre os exercícios financeiros de 2025 e 2030, afastado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no art. 73 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, poderá ser destinado à amortização da dívida pública o superávit financeiro relativo aos seguintes fundos:

I – Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

II – Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), de que trata o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998;

III – Fundo do Exército, de que trata a Lei nº 4.617, de 15 de abril de 1965;

IV – Fundo Aeronáutico, de que trata o Decreto-Lei nº 8.373, de 14 de dezembro de 1945; e

V – Fundo Naval, de que trata o Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932.

Art.3º (VETADO).

Art.4º Fica revogada a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.

Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

Fonte: Assessoria Juridica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação

 

Prefeitura de São Paulo define novo horário para transporte de produtos perigosos por veículos de carga

Portaria proíbe que os veículos que transportam carga perigosa trafeguem entre 7h e 10h e entre 17h e 20h na área do Centro Expandido

 

A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da Cidade, portaria em que atualiza as regras para o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas ruas da capital.

Entre outras medidas, a Portaria nº 051, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), proíbe o tráfego de veículos que transportam produtos perigosos entre as 7h e 10h e entre as 17h e 20h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), na área em que vigora o Rodízio Municipal de Veículos.

A portaria define que veículos de transporte de produtos perigosos classificados como de consumo local poderão circular nos horários do rodízio nas vias internas do Centro Expandido, mas a proibição continua sendo válida para as ruas e avenidas que compõem o minianel viário (vias que delimitam o Centro Expandido).

A fiscalização às restrições ficará a cargo da CET e de equipamentos de fiscalização eletrônicos, conforme prevê a portaria.

A nova regulamentação também atualiza a legislação municipal sobre a classificação de produtos perigosos estabelecidos pela Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A portaria determina, ainda, que os casos de emergência com produtos perigosos devem ser comunicados à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) pelo telefone 156.

 

Fonte: SECOM – Prefeitura da Cidade de São Paulo | Imagem: Reprodução

 

ANTT moderniza pagamento do Vale-Pedágio obrigatório

A partir de 1º de janeiro de 2025, será permitido apenas o uso de modelos de Vale-Pedágio eletrônico

A partir do dia 1º de janeiro de 2025 o Vale-Pedágio obrigatório passará a valer de forma eletrônica, com o uso de TAGs. Dessa forma, os modelos operacionais atuais, cartão e cupom, serão descontinuados. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024.

A mudança tem como principais objetivos aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o Vale-Pedágio obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico). A exigência do uso de sistemas eletrônicos, as TAGs, praticamente elimina os meios de pagamento físicos, reduzindo o tempo de espera em praças de pedágio, permitindo maior previsibilidade no planejamento logístico de transportadores e embarcadores.

De acordo com o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC/ANTT), José Aires Amaral Filho, essa mudança permitirá que os transportadores tenham mais segurança jurídica e que se tenha uma fiscalização mais eficaz e eficiente sobre o pagamento antecipado do Vale-Pedágio obrigatório.“O pagamento automatizado, compatível com a tecnologia Free Flow, não apenas reduz as evasões de pedágio, mas também fortalece a adesão ao Vale-Pedágio obrigatório, um direito essencial conquistado pelos transportadores. Com isso, teremos menos tempo de espera para caminhoneiros, filas reduzidas nas praças de pedágio e uma logística mais eficiente, contribuindo diretamente para a redução de custos no transporte e para a competitividade do setor no país”, destacou Amaral.

Os embarcadores ou equiparados que não utilizam as TAGs como meio de antecipação do Vale-Pedágio obrigatório terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para fazer a migração.

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT

COMJOVEM SINDISAN recebe prêmios no Encontro Nacional

O evento marca o encerramento das atividades do ciclo de 2024 e premia os núcleos que se destacaram

Entre os dias 21 e 24 de novembro ocorreu o XVII Encontro Nacional da COMJOVEM, no Tauá Resort & Convention Alexânia, em Goiás. O evento destaca todo o trabalho desenvolvido pela COMJOVEM ao longo do ano, promove palestras e interações entre os participantes, e ainda realiza a entrega dos prêmios que são baseados tanto nas metas quanto nas atividades de destaque de cada núcleo.

“É importante a participação como um reconhecimento do trabalho de cada núcleo e da COMJOVEM como um todo”, afirma o coordenador da COMJOVEM do SINDISAN, Pedro Bala Sorbello.

A Comissão de Jovens Empresários e Executivos do Transporte (COMJOVEM) têm como objetivo a integração e capacitação dos membros, direcionando-os para futuras lideranças no setor de transporte de cargas e logística em âmbito nacional.

Para o vice-coordenador do núcleo, Gabriel Alves, um dos temas de destaque na programação foi o combustível verde, o qual observa que, atualmente, existe um forte debate no meio do transporte acerca do biodiesel e seus impactos. O encontro trouxe através da CNT estudos negativos e projeções para o futuro, com um crescimento na porcentagem de biodiesel presente no diesel e, com isso, podemos repassar e discutir essa informação com as empresas.

Para a aplicação das ideias, o núcleo já visa o planejamento para o próximo ciclo, que contará com nova gestão, e tem como principal discussão a questão do combustível, onde irão buscar identificar nas empresas o aumento nos valores de manutenção a partir do uso do biodiesel, e o que fazer para solucionar essa situação, principalmente por meio de denúncias para que a CNT possa trabalhar com base nas informações recebidas.

A frente da coordenação do ciclo de 2025, estará Gabriel Alves, diretor da Aldebaran Logística, que explica que quanto mais transportadoras mostrarem que estão tendo problemas com o biodiesel, mais força terão no congresso para poder mudar essa situação, melhorar a atividade e os custos envolvidos.

Atualmente, o grupo enfrenta o desafio de trazer novos membros para a composição. “Temos essa meta individual do nosso núcleo de trazer novos membros, pessoas engajadas que tenham o perfil da COMJOVEM e que estejam na linha de sucessão das empresas”, disse Pedro.

A COMJOVEM SINDISAN recebeu três premiações no Encontro Nacional: Prêmio Reconhecimento, Prêmio Revelação e uma Placa de Agradecimento.

Prêmio Reconhecimento (referente às metas atingidas). É uma gratificação para os núcleos engajados que cumpriram com todas as atividades que a COMJOVEM estabeleceu, referente às metas de ação social, horas de reunião, eventos como o itinerante feito este ano no Porto de Santos, participações nas redes sociais e artigos técnicos. “Entramos faz três anos, com a intenção de reanimar a COMJOVEM, que já foi bem ativa no passado. A pandemia atrapalhou um pouco, tivemos poucas atividades, mas conseguimos estruturar bem, e no ano passado já ganhamos esse mesmo prêmio, e tudo caminha para no próximo bater novamente”, completou Gabriel.

Prêmio Revelação (destaca o coordenador que teve um excelente desempenho ao longo do ano): “É difícil falar, obviamente tudo o que o núcleo faz não é só o coordenador, claro que tem a participação de todos nisso, mas é muito gratificante. Realmente participar da coordenação gera um pouco de trabalho, mas como a COMJOVEM é uma coisa que faz muito sentido para mim, foi um trabalho fácil de fazer. Foi muito bom, da vontade continuar, aumentar o trabalho, e agora passando a coordenação para o Gabriel, vamos em busca de ganhar de novo. Isso é muito bom, tanto para o núcleo, quanto para o coordenador que se dedica tanto”, destaca Pedro sobre receber esse reconhecimento.

Todos os núcleos que contribuíram com as doações para as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul receberam uma Placa de Agradecimento, e o grupo do SINDISAN participou ativamente dessa campanha. “Foi uma tragédia gigantesca, muitas vezes tinham doações, mas não tinha como levar, então os núcleos se uniram com as transportadoras para chegar até eles e viabilizar a entrega de doações de todos os cantos do Brasil. Uma das viagens que fizemos foi de aproximadamente 23 toneladas; em uma outra campanha tivemos caminhões de empresas de dois integrantes do grupo. Mostra que a gente trabalha em conjunto, e reforça a força da COMJOVEM também nessas ações e projetos sociais”, finalizou Pedro.

Para os coordenadores, os prêmios dão mais ânimo para continuar, é um trabalho que demora mas tem resultado no final. Agora o núcleo passa por uma troca de gestão, mas já está alinhando novas reuniões, chamando fornecedores, com o objetivo de mostrar a força que Santos tem.

Fonte: SINDISAN

SINDISAN participa de reunião para falar sobre a nova Zona de Exploração de São Vicente

Na segunda-feira (2), o presidente do SINDISAN, André Neiva, e a gerente executiva, Patrícia Santos, participaram de uma reunião na Associação Comercial de São Vicente para tratar sobre a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo do município, discutida em uma Audiência Pública no dia 26/11.

A reunião contou com a participação de secretários da prefeitura, que conversaram com transportadores do setor, entre eles José Carlos Priante, diretor da Carpo Logistics, umas das empresas afetadas pela nova Zona de Exploração da cidade, que a menos de um mês começou um processo de mudança para o local.

O empresário expos os pontos de sua operação para que os secretários pudessem ter conhecimento sobre os possíveis impactos gerados, os quais não justificam essa alteração. Neiva sugeriu uma possível demarcação da área e criação de medidas com limitações no uso da mesma, para minimizar impactos ambientais e sociais (ruídos) e não retirar a empresa do local.

A partir desta reunião, o SINDISAN espera que possa ser desenvolvida alguma medida a fim de não gerar transtornos à população, mas que também não impeça a atividade de transporte no local, e que os empresários tenham condições de continuar investindo no desenvolvimento econômico da cidade de São Vicente.

Fonte: SINDISAN