Acessos e infraestrutura do Porto de Santos são destaques da reunião do PGI

Os constantes congestionamentos no sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), que dá acesso ao Porto de Santos, estiveram entre os temas debatidos durante a reunião do Programa de Gestão Integrada (PGI), realizada na manhã desta terça-feira, no Ciesp de Cubatão.

O grupo, coordenado pelo coronel Airton Brandão, gerente de Operações da Artesp, tem como objetivo principal buscar soluções conjuntas para os principais problemas que interferem na logística do Porto de Santos.

Presente à programação, o presidente do Sindisan, André Luís Neiva, destacou aos presentes os reflexos trazidos pela redução no tempo de tolerância dos agendamentos do Porto de Santos, de acordo com a Norma da Autoridade Portuária NAP.SUPOP.OPR.011. O tema foi debatido entre os participantes.

“Tanto o contêiner quanto o granel fazem longas viagens para chegar ao Porto de Santos. E o tempo de tolerância dos dois segmentos é diferente. Esta redução não foi benéfica para os transportadores da região”, afirmou Neiva.

De acordo com o presidente, quando a Autoridade Portuária anunciou a mudança, ficou definido que seria um período de testes. “Os terminais se comprometeram a disponibilizar mais janelas de agendamento, mas isso não vem acontecendo. As regras precisam ser revistas”, ressaltou.

Os encontros do PGI são mensais e itinerantes. Representantes de órgãos públicos, entidades e empresas privadas participam das discussões.

Fonte: Sindisan.

2º PremiAr – Transportando um Mundo Verde – inscrições estão abertas

Após o sucesso na realização da primeira edição do evento, a Fetcesp está realizando o 2º PremiAR – Transportando um Mundo Verde.  A expectativa é que nesta segunda edição, um número ainda maior de empresas participe da premiação.

As inscrições estão abertas e podem ser realizadas até o próximo dia 31 de julho. Para participar, basta acessar o site oficial do PremiAR e preencher o formulário de inscrição nas categorias PRATA e OURO.

A cerimônia de premiação está programada par ao próximo dia 21 de setembro de 2023, na sede da Fetcesp, em São Paulo – SP.

Participe do 2º PremiAR – Transportando um Mundo Verde.

Inscreva-se agora e faça parte dessa importante iniciativa em prol de um futuro mais sustentável para todos!

Conheça o regulamento e faça sua inscrição clicando aqui. 

Fonte: Fetcesp.

Presidente do Sindisan está entre os agraciados da 35ª Medalha do Mérito do Transporte NTC

A NTC&Logística divulgou a lista dos agraciados da Medalha do Mérito do Transporte NTC. O presidente do Sindisan, André Neiva, está entre os escolhidos.

Já são mais de 35 edições do prêmio, a cada edição relembramos os valorosos esforços que empresários, executivos, empresas e projetos desempenharam na busca por melhorias para o setor de transporte de cargas em todo o Brasil.

Os agraciados são indicados por uma comissão específica, e os nomes são submetidos à aprovação do conselho superior formado por ex-presidentes da entidade, presidentes das Federações, membros efetivos e membros suplentes.

De acordo com a aprovação na reunião do último dia 25, foram divulgados os agraciados de 2023 na edição comemorativa que marca os 35 anos da solenidade e os 60 anos da NTC&Logística. Confira os nomes a seguir:

  1. ADALCIR RIBEIRO LOPES / TRANSPECIAIS
  2. ANDRÉ LUIS NEIVA / PRESIDENTE DO SINDISAN
  3. ANTONIO MARCOS OLIVEIRA / PRESIDENTE DO SETCEMA
  4. DELMO MANOEL PINHO / ASSESSOR DA FECOMERCIO/RJ
  5. GUILHERME THEO SAMPAIO / DIRETOR DA ANTT
  6. JOSÉ ALBERTO PANZAN / PRESIDENTE DO SINDICAMP /ANACIREMA
  7. JULIO EDUARDO SIMÕES / PRESIDENTE DO SINDIPESA / LOCAR
  8. MARCELO RODRIGUES /  DIRETOR DA NTC&LOGISTICA
  9. RENE MESQUITA / MODULAR TRANSPORTES
  10. VALTER LUIS DE SOUZA / DIRETOR DA CNT

O presidente da entidade, Francisco Pelucio, comentou: “Ficamos muito felizes com os nomes apresentados pelo conselho, são pessoas que contribuíram e contribuem muito com o transporte de cargas. Homenageá-los é uma forma de reconhecer sua importância e valorizar o trabalho em prol do crescimento econômico e social do do setor.

A solenidade de entrega da homenagem acontece em setembro, na subsede da entidade em São Paulo.

Fonte: NTC&Logística/ Sindisan.

Assédio é tema de reunião do Vez & Voz

A Lei 14.457/22, que instituiu o programa Emprega Mais Mulheres e trouxe medidas importantes para o combate ao assédio sexual, foi o tema central da reunião da Comissão de Assédio, do grupo de trabalho do Vez & Voz.

O encontro foi realizado na última segunda-feira, de forma online. Como signatário do programa e membro da comissão, o Sindisan participou da programação.

Luciana de Mello, do Grupo Mirassol, fez uma explanação detalhada sobre o assunto, abordando danos morais, discriminação, assédio moral, diversidade e divergências, entre outros pontos.

O objetivo da coordenação do Vez & Voz é elaborar um e-book sobre o tema.

Fonte: Sindisan.

Transportadores se reúnem em assembleia de negociação salarial

Foi realizada na manhã de ontem (17) a primeira rodada de discussões da pauta de negociação salarial encaminhada pelo sindicato laboral (Sindrod).

A Assembleia reuniu representantes de mais de trinta empresas, que puderam debater as reivindicações e propor sugestões para a comissão de negociação.

As propostas serão levadas aos representantes do sindicato profissional e, assim que haja qualquer nova definição, será convocada uma nova data de assembleia, que permanece em aberto.

Fonte: Sindisan.

PIS/Cofins: ICMS deve ser excluído da base de cálculo de créditos a partir de maio

A partir de 1º de maio de 2023 o cálculo do crédito de PIS e COFINS vai mudar para as empresas do regime não cumulativo, de acordo com a Medida Provisória (MP) 1.159/2023.

A norma passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Trata-se de uma adequação do entendimento relativo à exclusão do ICMS, tanto na incidência sobre as receitas quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições.

“PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma”, afirmou o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Créditos de PIS/Cofins

Com a mudança, o ICMS deve ser subtraído das operações. Confira o que muda na prática de acordo com a consultora tributária e sócia da SEFAZMERIR, Juliana Maurília Martins.

“Até então, se a empresa faz compras no valor de R$ 70 mil, sendo geradoras de crédito de PIS e COFINS, e incidirem R$ 12.600 de ICMS, este imposto não interfere na base de cálculo do crédito. Dessa forma, nós mantemos a base de cálculo sobre 70 mil, o que resulta em um valor a pagar de R$ 912, referente a COFINS. O mesmo raciocínio se aplica também se aplica ao PIS”, explica a especialista.

Com a mudança, esse ICMS não deve compor a base de cálculo, conforme o exemplo abaixo.

“A partir de maio de 2023, a base de cálculo não será sobre R$ 70 mil, mas sim sobre R$ 57.400 (70.000 – 12.600), porque teremos que subtrair esse ICMS na operação de compra na base de cálculo dos créditos do PIS e COFINS. Nesse exemplo, irá resultar em R$ 1.869,60 a pagar de COFINS”, destaca a sócia da escola SEFAZMERIR, que contém cursos voltados para os profissionais da área tributária.

A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições de PIS/Cofins produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2023. “Portanto, a partir de 1º de março de 2023 será preciso atualizar essas informações nos sistemas”, alerta a consultora.

A data de entrada em vigor da mudança considera os critérios de segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal (período de 90 dias estabelecido na Constituição Federal para a produção de efeitos da lei que institui ou aumenta uma contribuição da seguridade social).

Contudo, é importante ressaltar que apesar de passar a valer em 1ª de maio de 2023, a MP deve ser convertida em Lei até o dia 1º de junho de 2023. Se isso não for feito, a norma perderá a validade no mês seguinte da sua vigência, fazendo com que os contribuintes corram o risco de ter que aplicá-la somente entre o período de 1º de maio e 1º de junho. No entanto, caso seja convertida em Lei, será mantida e terá validade de 1º de maio de 2023 em diante.

Fonte: Contabeis / Fetcesp.

Processos trabalhistas vão fazer parte do e-Social

A partir de 1º de julho de 2023, será iniciado o envio de informações referentes aos processos trabalhistas para o e-Social.

Para detalhar a mudança e esclarecer todas as dúvidas, o grupo de Assuntos Trabalhistas, coordenado pela assessoria jurídica do Sindisan, realizou uma live na tarde de ontem (10) com o tema “Novo módulo de processos trabalhistas do e-Social”.

A apresentação ficou a cargo da advogada Mariana Tani, coordenadora do grupo; e do analista de Administração de Pessoal Cristiano Arruda, da Paulicon Treinamentos. Como explicou Arruda, com a entrada em vigor das novas regras, a GFIP será substituída pela DCTFWeb.

“É uma mudança trabalhosa, mas não é difícil”, garantiu Mariana. Segundo ela, o prazo para envio das informações será o dia 15 do mês subsequente ao evento.

Os palestrantes detalharam os eventos S2500, S2501 e S3500, todos relativos ao novo sistema.

Fonte: Sindisan.

Desonera Brasil: 17 setores lançam manifesto pela desoneração da folha de pagamento

Representantes de 17 setores da economia lançaram, ontem (11), um manifesto em favor da continuidade da desoneração da folha de pagamento. O documento defende a aprovação do projeto de lei 334/2023, do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), que prorroga até 2027 o benefício fiscal, iniciado em 2011. O grupo se chama Desonera Brasil.

“A política de desoneração da folha de pagamentos trouxe resultados expressivos para a economia do país ao reduzir o custo laboral e proporcionar maior dinamismo às empresas”, diz o texto. Os setores que assinam o documento empregam mais de 8,9 milhões de trabalhadores e incluem áreas como tecnologia da informação, construção civil, comunicação social, transporte público, têxteis, couro, calçados e call center. : https://www.r7.com/r7/media/pdf/manifesto-desoneracao-da-folha.pdf?_gl=1*1t5sqhg*_ga*YW1wLVBYN0hXaTNjYk5DVHRHMllvdjZPV1E.

 

“Estudos recentes comparam efeitos sobre o emprego formal e a competitividade entre o grupo de setores desonerados, em relação ao grupo não contemplado pela política, e demonstram que a manutenção da desoneração não somente aumentou o emprego formal como também resultou em incremento da competitividade desses setores na economia brasileira”, afirma o manifesto.

Para a presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Vivien Mello Suruagy, sem a desoneração o setor fica em estado de alerta e segura a abertura de novas vagas de emprego. “Nós precisamos que seja votada essa lei. Nós precisamos de apoio do governo. Essa indefinição que nós estamos passando agora envolve não contratar pessoal, ficar indefinido se vamos demitir ou não. Nós vamos ter que demitir em torno de 450 mil pessoas em nosso setor — um setor que é estratégico para o país, que é o setor de telecomunicações [se a desoneração não for prorrogada]”, afirma.

‘Baixa competitividade do custo laboral brasileiro’

O texto do manifesto critica ainda a “baixa competitividade do custo laboral brasileiro”, o que, segundo os representantes dos setores econômicos, “impõe ao Brasil uma tímida participação no comércio internacional de bens e serviços de alto valor agregado e baixíssima inserção em cadeias globais de produção — 105ª posição no Índice de Eficiência do Mercado Laboral”.

“Em momento histórico de desaceleração global do crescimento econômico, com um aumento do número de desempregados, a mera cogitação de aumento do custo do trabalho, previsto para ocorrer em dezembro de 2023, deveria ser objeto de profunda atenção dos formuladores de políticas públicas”, defendem os representantes.

Em entrevista à Record TV, o senador Efraim Filho, que é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), disse que o grupo tem defendido a aprovação da prorrogação da desoneração da folha em um projeto de lei fora da reforma tributária. “Para que dê segurança jurídica aos 17 setores que mais empregam no Brasil. A gente não pode atravessar o ano com dificuldade em garantir que empresas possam ampliar negócios, abrir filiais, preservar empregos, gerar oportunidades que são importantes para pais e mães de família colocar o pão na mesa de casa”, afirmou o parlamentar.

Sobre a desoneração

Atualmente, 17 setores da economia têm direito à isenção da folha. Criada pela lei 12.546/2011 com o objetivo de estimular a geração e a manutenção de empregos, além de aumentar a competitividade das empresas por meio da diminuição dos custos com funcionários, a desoneração consiste em um mecanismo que permite às empresas pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre as folhas de pagamento.

Quando a medida entrou em vigor, 56 setores eram contemplados, mas o ex-presidente Michel Temer (MDB) sancionou, em 2018, uma lei que removeu 39 segmentos do regime. A medida valeria até 2021 e foi prorrogada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.

São beneficiados os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Fonte: NTC&Logística.

Grupo de coalizão da Baixada Santista se reúne com secretário de Desenvolvimento Econômico estadual

O secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, Jorge Lima, esteve reunido na tarde da última quinta-feira (4) com empresários da Baixada Santista, na Capital. Foi o segundo encontro do grupo, que teve a primeira reunião em 27 de março, com o objetivo de aproximar as empresas das políticas públicas do Estado.

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva; e a vice-presidente Roseneide Fassina; participaram da programação. Como destacou Rose, na abertura da reunião o secretário detalhou que “ pretende visitar todas as 645 cidades e que nos primeiros 100 dias de governo ele já visitou 110 delas e formou oito grupos de coalizão, para conhecer as principais demandas dos municípios”, falou a vice-presidente.

O presidente Neiva explicou que a intenção do governo estadual é manter projetos que já estão sendo estudados pela prefeitura de Santos. “Ele reforçou, inclusive, que gostaria de ver no nosso grupo representantes das nove cidades que compõem Baixada Santista. Não políticos, mas representantes da sociedade, já que ele estuda projetos de Estado, não de governo”, detalhou.

Ainda de acordo com os representantes do Sindisan, que levaram as pautas do transporte rodoviário ao encontro, se o governo federal não realizar a ligação seca, o governo estadual poderá viabilizar. “Além da ligação seca, a secretaria deverá analisar também as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), o Projeto Parque Valongo, soluções para o problema social das palafitas e polo de Cubatão”, explicou Neiva.

Ainda este mês, o grupo de coalizão terá um novo encontro, em local a ser definido.

Fonte: Sindisan.

Esclarecimentos sobre a Lei n. 14.562/23, que alterou o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor

O artigo 311 do Código Penal (CP) foi alterado pela Lei n. 14.562/23, para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor. Essa lei entrou em vigor em 27 de abril de 2023, com a sua publicação oficial.

Com isso, tem surgido nas redes sociais muitas dúvidas acerca do verbo “suprimir” que consta do dispositivo penal, em especial em relação às placas de identificação:  “Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente”.

A grande repercussão nas redes deve-se à dúvida se a SIMPLES AUSÊNCIA de placa de identificação do veículo caracteriza (ou não) o crime de Adulteração de sinal identificador de veículo previsto no artigo 311 do CP.

A finalidade da alteração do artigo 311 do CP foi retirar a palavra “automotor” da qualificação do crime, para ampliar a sua aplicação a outros veículos não motorizados, como reboques e semirreboques. Isto porque, por conta dessa omissão na lei penal, o STJ vinha entendendo não caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador quando se tratar desses veículos não automotores, pois a conduta não se enquadraria na lei, o que viola o princípio da legalidade penal previsto no artigo 1º do CP, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Assim, a intenção do legislador foi punir também a adulteração de sinal identificador de reboques e semirreboques, situação que antes a lei não previa.

A inserção do verbo “suprimir” no texto do artigo 311 do CP visa ampliar as formas possíveis de FRAUDE NA IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, o que NÃO TEM RELAÇÃO com a simples AUSÊNCIA da placa de identificação do veículo por outros motivos como a perda, o furto ou, até mesmo, a retirada voluntária, mas sem o dolo direto de fazer com que o veículo seja identificado como se fosse outro  (para estes casos, continua-se aplicando a infração de trânsito prevista para a infração de trânsito do artigo 230, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por ausência de dolo).

A pura e simples interpretação literal da nova lei, como temos visto nas redes sociais, poderá causar injustiças.

Outro equívoco que vem sendo veiculado é a questão da impossibilidade de prestação de fiança pelo acusado desse crime.

O crime de adulteração de sinal identificador de veículo do artigo 311 do CP continua sendo afiançável, ou seja, o acusado pode prestar uma garantia patrimonial paga em reais e com base no salário mínimo nacional vigente, que tem como finalidade o pagamento das custas processuais, indenização em caso de condenação e eventual multa, para se ver livre, mas essa fiança somente pode ser arbitrada pelo juiz competente e não por delegado de polícia na fase da investigação criminal.

O delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso.

O crime de adulteração de sinal identificador do artigo 311 do CP continua sendo apenado com reclusão de 3 a 6 anos, sendo afiançável por decisão exclusiva do juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica em Trânsito e Transporte ao Sindisan.