SINDISAN e SINDROD firmam Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027

Convenção Coletiva de Trabalho entre SINDISAN e SINDROD tem reajuste salarial de 5,5%

 

Foi assinada hoje (15), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que terá vigência entre 01/05/2026 e 30/04/2027.

O reajuste salarial foi de 5,5% e o reajuste dos benefícios teve variação entre 5,5% e 8%.

O texto completo da CCT está disponível para empresas associadas na Intranet do SINDISAN.

As empresas não associadas devem solicitar à secretaria pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br 

Fonte: SINDISAN

SINDISAN encerra as negociações salariais de 2026

No dia 07 de julho o SINDISAN deu por encerradas as negociações salariais de 2026 com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (SINDROD). A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 terá validade de 1º de maio de 2026 até 30 de abril de 2027.

O reajuste salarial negociado foi de 5.5% (INPC de 4,11% + 1,39% de aumento real) e será aplicado a partir de 1º de julho. As diferenças por aplicação do reajuste convencionado referentes aos meses de maio e junho, serão pagas como abono indenizatório (apenas sobre o salário-base), até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura do instrumento, mantendo-se a data base de 1º de maio. Já o reajuste dos benefícios deverá ser aplicado a partir de maio, conforme tabela abaixo:

Para os salários acima de R$ 5.500,00 deverá prevalecer a livre negociação entre empregado e empregador, considerando uma garantia mínima de R$ 301,92 para qualquer salário acima desse valor. 

PARADIGMA: Todos os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2025 e que não têm paradigma, ou não sujeitos à tabela de salários normativos, terão assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos, da efetiva admissão, até a data de 15 de abril de 2026.

O texto completo da CCT segue em fase de ajustes e será divulgado em breve.

Fonte: SINDISAN

ASSEMBLEIA GERAL – NEGOCIAÇÕES SALARIAIS 2026 (CONTINUAÇÃO)

Prezado Transportador,

Na próxima quarta-feira, dia 24 de junho, daremos continuidade à Assembleia de Negociações Salariais iniciada no dia 12 de maio.

O encontro será realizado a partir das 9 horas, na sede do SINDISAN.

Para que possam ter direito a voto na assembleia, os representantes de empresas de transporte que não tenham o nome no contrato social devem trazer procuração para fins específicos.

As procurações já recebidas permanecem válidas até o encerramento das negociações, sem necessidade da apresentação de outro documento.

 

Fonte: SINDISAN

Edital de Convocação de Assembleia Geral – Negociações Salariais 2026

Data: 12 de maio de 2026
1ª convocação: 14h (com a presença de metade mais um de associados) 
2ª convocação: 14h30
(com a quantidade de associados que estiverem presentes)
Local: SINDISAN – Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP – (Somente presencial)

SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista, na forma do seu estatuto, convoca os representantes legais de todas as empresas pertencentes à categoria de transporte rodoviário de cargas de sua base territorial (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) para participarem da Assembleia Geral com a seguinte Ordem do Dia:

1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2026/2027; e

2 – Outorga de poderes à diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.

A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora (ressaltamos a importância da atualização cadastral da empresa junto ao sindicato) ou à pessoa com procuração com PODERES ESPECÍFICOS para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

Em caso de dúvidas, contate secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Baixe AQUI o modelo da procuração.

 

Santos, 30 de abril de 2026.

ROSENEIDE FASSINA
Presidente

 

Fonte: SINDISAN

SINDISAN e SINDROD firmam Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026

Convenção Coletiva de Trabalho entre SINDISAN e SINDROD tem reajuste salarial de 6,5%

Foi assinada hoje (07), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que terá vigência entre 01/05/2025 e 30/04/2026.

O reajuste salarial foi de 6,5% e o reajuste dos benefícios teve variação entre 6,5% e 10%.

NOVIDADE

O texto desse ano inclui duas novas cláusulas:

CLAUSULA DÉCIMA – DO CALENDÁRIO DE HORAS EXTRAS: em que as empresas poderão adotar calendário diferenciado para apuração das horas extras; e

CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS HOMOLOGAÇÕES E DOCUMENTOS RESCISÓRIOS: que flexibiliza às empresas um prazo maior para a entrega dos documentos rescisórios.

O texto completo da CCT está disponível para empresas associadas na Intranet do SINDISAN.

As empresas não associadas devem solicitar à secretaria pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br .

Fonte: SINDISAN

Edital de Convocação de Assembleia Geral – Negociações Salariais 2025

Data: 22 de abril de 2025
1ª convocação: 08h30 (com a presença de metade mais um de associados) 
2ª convocação: 09h00 (
com a quantidade de associados que estiverem presentes)
Local: SINDISAN – Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP – (Somente presencial)

SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista, na forma do seu estatuto, convoca os representantes legais de todas as empresas pertencentes à categoria de transporte rodoviário de cargas de sua base territorial (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) para participarem da Assembleia Geral com a seguinte Ordem do Dia:

1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2025/2026; e

2 – Outorga de poderes à diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.

A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora (ressaltamos a importância da atualização cadastral da empresa junto ao sindicato) ou à pessoa com procuração com PODERES ESPECÍFICOS para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

Em caso de dúvidas, contate secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Baixe AQUI o modelo da procuração.

 

Santos, 14 de abril de 2025.

ROSENEIDE FASSINA
Presidente

 

Fonte: SINDISAN

Assembleia Geral – Negociações Trabalhistas (continuação)

Na próxima segunda-feira, dia 17 de junho, o SINDISAN dará continuidade à Assembleia de Negociações Trabalhistas iniciada no dia 14 de maio. O encontro será realizado a partir das 9 horas, na sede da entidade, sito à Rua Dom Pedro II, nº 89 – Centro – Santos/SP.

Para que possam ter direito a voto na Assembleia, os representantes das empresas de transporte que não tenham o nome no contrato social devem trazer procuração para fins específicos.

Caso a procuração tenha sido apresentada na primeira Assembleia, a mesma continua tendo validade.

Fonte: SINDISAN

ALTERAÇÃO CCT 2023/2024: Cláusula 24ª – Contratação de Aprendizes

Atendendo à solicitação do Ministério Público do Trabalho, o SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista e o SINDROD – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos, informam a todas as empresas e trabalhadores integrantes da categoria econômica e profissional, a imediata suspensão da cláusula vigésima quarta da Convenção Coletiva de Trabalho, referente à contratação do aprendiz.

Dessa forma, a referida cláusula não deve mais ser aplicada pelas empresas, esclarecendo ainda que a mesma será excluída da próxima Convenção Coletiva de Trabalho, cuja data base é maio de 2024.

 

Santos, 11 de março de 2024.

 

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COMERCIAL DE CARGA DO LITORAL PAULISTA

 

Fonte: Sindisan

Reajuste salarial é necessário para duas funções do TRC

As empresas de transporte da base do Sindisan devem ficar atentas.
Apesar do 1º Termo Aditivo de prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, é necessário fazer um ajuste salarial para os cargos de Auxiliar de Escritório e Ajudante, a partir de 1º de maio.
A remuneração para estas funções será de R$ 1.045,00, de acordo com o salário mínimo nacional. Fonte: Sindisan.