Sancionada, com vetos, lei que estimula navegação entre portos nacionais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.301/22, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (chamado de BR do Mar). Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A navegação de cabotagem é aquela feita entre portos marítimos sem perder a costa de vista.

A nova lei teve origem no PL 4.199/20, projeto de autoria do próprio Executivo, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (7). Entre os itens vetados estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.

Regras
De acordo com o programa, as empresas habilitadas poderão afretar uma embarcação a casco nu — ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

Segundo o texto, após um ano da vigência da lei poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

O texto determina que as embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais. As empresas brasileiras de navegação também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil ou ter frota própria.

Haverá ainda dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem para se substituir outro navio que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.

No afretamento por tempo, não poderá haver limite para o número de viagens e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de situações que inviabilizem a sua operação.

Vetos
Entre os itens vetados pela Presidência da República está o que recriava o Reporto (um benefício tributário para o setor portuário que foi extinto em dezembro do ano passado). De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a recriação desse benefício incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Ainda segundo a justificativa, o Reporto “criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos”.

Outro item vetado estabelecia que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros. De acordo com a Presidência da República, essa obrigatoriedade “geraria aumento dos custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao programa e operar no país”. Com esse veto, as embarcações afretadas só precisarão reservar obrigatoriamente aos brasileiros os postos de comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser derrubado ou mantido. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Capital estrangeiro
Embora as empresas de navegação de cabotagem devam ser constituídas sob as leis brasileiras e autorizadas pelo governo para poderem operar, elas podem ser controladas por capital estrangeiro. Grupos líderes do mercado doméstico são subsidiários de grandes grupos internacionais, como a dinamarquesa A.P. Moller-Maersk, o grupo espanhol Elcano e o grupo francês CMA-CGM.

Direitos trabalhistas
Nas situações de afretamento previstas no programa, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e também a Constituição Federal, a qual garante direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e licença-maternidade.

Certificado
O programa dispensa a apresentação do Certificado de Livre Prática (CLP), em portos e instalações portuárias nacionais, por parte de embarcações que operam nas navegações de cabotagem, de apoio portuário e de apoio marítimo e na navegação interior, fluvial e lacustre de percurso nacional.

O CLP é uma permissão emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uma embarcação operar embarque e desembarque de viajantes, cargas ou suprimentos mediante análise das condições operacionais e higiênico-sanitárias da embarcação e do estado de saúde dos seus viajantes.

Longo prazo e dragagem
Caberá ao Ministério da Infraestrutura definir as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e qual tonelagem máxima poderá ser afretada em relação às capacidades das embarcações operantes com bandeira brasileira.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

e-Social – Suspensão temporária do envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2022

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2022. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

A folha de pagamento de janeiro/2022 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria. Fonte: e-Social.

Pagamentos do RNTRC poderão ser feitos com PIX e confirmados em 30 segundos

A partir de amanhã, dia 6, o sistema SITCARGA passará a contar com uma nova forma de pagamento para o RNTRC – o PIX.
O pagamento via PIX possibilita que o valor pago fique disponível quase que instantaneamente na conta do transportador.

PIX Integrado ao Boleto > No boleto emitido será disponibilizado um QRCODE PIX. Para efetuar o pagamento utilizando esse QRCODE PIX, basta abrir o aplicativo do seu banco e efetuar a leitura do código.
Após a leitura, preste muita atenção nos seguintes pontos antes de efetuar o pagamento:
1. Confira se valor que será mostrado pelo seu banco é o valor correto que consta no documento;
2. A cobrança estará sempre em nome de EVO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., CNPJ 20.919.777/0001-61.
Estando tudo correto, após o pagamento, o valor ficará disponível para utilização em seu CNPJ em até 30 segundos!

Fonte: Sitcarga.

Importante – Publicação da Resolução 882 do Contran: Pesos e Dimensões

Após longa discussão por parte dos empresários do TRC e com a atuação da NTC&Logística, a resolução 882 do CONTRAN que entra em vigor ontem (03/01/2022) é mais uma conquista do setor, com apoio dos assessores técnicos da entidade que fizeram um trabalho consistente para que o pleito de muitos anos fosse aprovado e assim resolvendo um dos problemas enfrentados pelas que atuam neste setor. Este é mais um exemplo de como unido e com base técnica se pode eliminar os entraves que afligem o segmento.

Um dos pleitos era antigo (a exigência do 6×4 para tracionar os bitrens de 7 eixos), vinha se arrastando desde 2010, acarretando prejuízos para o transportador e para a sociedade. Por solicitação da Fetcesp a NTC&Logística criou um grupo de trabalho para tratar do assunto, durante a discussão verificou-se que o melhor caminho era aguardar a consolidação das resoluções de pesos e dimensões de veículos que já estavam em discussão no Denatran. Paralelamente a isto, o grupo (6×2) também identificou a existência de um estudo que estava sendo patrocinado pelo Fetranspar sobre o semirreboque de 4 eixos. Com a finalização do estudo que indicou o cavalo mecânico 6×2 como veículo adequado a tracionar um conjunto de 58,5 toneladas, juntamente com os argumentos técnicos levantados pelo grupo (6×2) os assessores da NTC atuaram e convenceram o Denatran, em seu processo de revisão, que o correto era rever e alterar a exigência da tração 6×4 para as composições de 7 eixos. Solicitação que foi acatada pela câmara técnica que tratou do assunto e resultou na resolução 882.

A resolução 882 consolida 26 resoluções que tratam sobre alguns aspectos de pesos e dimensões de veículos de transporte de carga e passageiros, em especial as resoluções 210 e 211 além de regulamentar a Lei Nº 14.229, de 21 de outubro de 2021 (que alterou a forma de fiscalização e as tolerâncias de peso por eixo).

 

Principais Inovações

Com já citado a proposta da resolução é consolidar todas as resoluções que tratam de pesos e dimensões de veículos rodoviários de transporte de carga e passageiros, entretanto algumas inovações, inclusões e correções foram feitas, vejam as principais:

1- Semirreboque de 4 eixos

Art. 6º Os limites máximos de PBT, PBTC e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são:

I – PBT ou PBTC, respeitada a CMT da unidade tratora:

  1. f) PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque com quatro eixos, sendo um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo dele distanciado, com comprimento total igual ou superior a 17,5 m: 58,5 t;

2- Regulamentação das novas tolerâncias trazidas pela Lei 14.229, de 21 de outubro de 2021.

Art. 50. Na fiscalização de peso dos veículos por equipamento de pesagem serão admitidas as seguintes tolerâncias:

I – 5% sobre os limites de PBT ou PBTC; e

II – 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

  • 1º Os veículos ou combinação de veículos com PBT ou PBTC regulamentar igual ou inferior a 50 t devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de PBT ou PBTC, observada a tolerância prevista no inciso I do caput.
  • 2º O veículo de que trata o § 1º que ultrapassar a tolerância máxima sobre o limite do PBT ou PBTC também será fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades cumulativamente, respeitadas as tolerâncias máximas previstas nos incisos I e II do caput.
  • 3º No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação do CONTRAN.

3- O texto deixa claro que mesmo o veículo não necessitando de AET, ela deverá ser solicitada caso a carga exceda os limites estabelecidos.

Art. 11. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos nesta Resolução, poderá ser concedida, pelo OEER, AET com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança regulamentadas pelo CONTRAN.

Parágrafo único. A AET também pode ser concedida quando a carga não atende aos limites de dimensões de que trata esta Resolução.

4- Composições de 7 eixos (bitrens) não precisam ser mais tracionados por cavalos mecânicos com tração dupla 6×4 (traçados).

Art. 11. A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga (CVC), de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6×4 (seis por quatro), podendo suspender um dos eixos tratores somente quando a CVC estiver descarregada, passando a operar na configuração 4X2 (quatro por dois).

Fonte: NTC&Logística.

 

Agência Brasil explica: mudanças nas aposentadorias em 2022

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

 

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

 

Pensão por morte

Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

Fonte: Agência Brasil.

Nova lei muda tributação para caminhoneiros inscritos como microempreendedor individual

Foi sancionada na sexta-feira (31) a lei que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do Simples e muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI).

A nova legislação (Lei Complementar 188/21) teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado, que foi aprovado pela Câmara em novembro, onde foi relatado pela deputada Caroline de Toni (PSL-SC).

Com a nova lei, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.

Comitê gestor
O texto ainda aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviç̧o Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e um das confederações nacionais de representação do segmento das micro e pequenas empresas.

Dos 4 membros indicados pelo governo, 3 deverão ser da Receita e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato. Já a vaga das confederações será ocupada em rodízio anual entre as confederações existentes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

ANTT divulga Plano de Gestão Anual para 2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Deliberação nº 445/2021, aprovou o Plano de Gestão Anual (PGA) para o exercício de 2022. Na mesma norma, foi aprovada a Agenda Regulatória 2021-2022.

O PGA busca alavancar o alcance das metas institucionais e resultados esperados. Juntamente com as Unidades Organizacionais, foram pactuadas 83 metas, sendo distribuídas em: 38 de regulação, 16 de fiscalização, 16 administrativas e 13 operacionais. Foram constituídas, ainda, a estimativa de recursos em blocos orçamentários e a previsão do cronograma de desembolso necessário para a execução das iniciativas.

O documento apresenta ações relevantes integradas com o Plano Estratégico 2022-2025 e com a Agenda Regulatória 2021-2022, utilizados como ferramentas de planejamento, transparência e previsibilidade às matérias de cunho regulatório.

Com o PGA, será possível a construção de uma visão integrada da execução da estratégia, buscando assegurar que suas ações sigam as prioridades estabelecidas no planejamento, contribuindo para o alcance das metas institucionais de forma alinhada e coordenada, a partir da concentração do esforço das áreas nos resultados que geram benefícios à sociedade. Já a Agenda Regulatória é um instrumento que indica os assuntos que demandarão uma atuação prioritária da ANTT ao longo de um determinado período.

Fonte: ANTT.

Transporte rodoviário de cargas possui previsões econômicas otimistas para 2022

Há quase dois anos, a pandemia da covid-19 mudou o cenário mundial, afetando diretamente os principais setores da economia e levando o país a uma das piores crises da história. Conforme dados do Boletim Focus, a estimativa para o final de 2021 é de um crescimento de 4,80% do Produto Interno Bruto (PIB) em comparação ao ano passado. Porém, as expectativas para 2022 não são as mais animadoras para a economia brasileira. De acordo com o relatório do Banco Goldman Sachs, o qual alerta sobre um cenário de inflação aquecida e de condições monetárias mais apertadas, podemos esperar um aumento de apenas 0,8% no cálculo de tudo que é produzido no país no próximo ano.

Com a possibilidade de estagflação (evento econômico caracterizado por inflação alta e crescimento estagnado associados a altos níveis de desemprego), em 2022 o país enfrentará um período desafiador, no qual, devido a índices de inflação elevados, diversas atividades econômicas importantes para o Brasil podem ser impossibilitadas de se manter no mercado, decorrente do alto custo de produção e dos recursos necessários para a atividade.

Para o transporte rodoviário de cargas (TRC), a situação se encontra em um cenário mais otimista. Segundo a pesquisa realizada pelo Radar da Confederação Nacional de Transporte (CNT), divulgada recentemente, o PIB do transporte cresceu 3,6% em volume no primeiro trimestre de 2021 puxado pelo avanço no setor neste ano. O segmento se deparou com uma alta no agronegócio, que deve seguir puxando a demanda do modal rodoviário no ano que vem.

O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná (SINTROPAR), Antonio Ruyz, reforça a importância da região para a economia do estado devido ao cenário otimista da safra de verão. Além disso, há também a perspectiva de transportar produtos para o mundo todo pelo Porto de Paranaguá, um dos principais canais de escoamento de cargas para o oeste do Paraná, responsável pelo impulsionamento do agronegócio do estado, com cidades líderes na produção desses produtos, como Cascavel e Toledo.

“Nossa região tem uma grande relevância e importância na economia do Paraná, pois somos uma região voltada para o agronegócio e para a agroindústria. Temos grandes cooperativas de âmbito nacional localizadas nessa região. Com o aumento da produção em 2022, o transporte também precisa contribuir para o escoamento do produto primário. Deste modo, estamos bastante confiantes e otimistas para o ano que vem devido à região Oeste ser um grande produtor de alimentos para o país e para o mundo”, afirma Ruyz.

Um dos fatores que contribuíram para tal crescimento do setor foi a evolução mercadológica, que nos últimos dois anos obrigou as empresas a se reinventarem para se manter em atividade, fato decorrente da pandemia que assolou o mundo em 2020. A vertente do e-commerce se tornou uma necessidade para as transportadoras neste período, pois viabilizou que as cargas alimentícias, hospitalares e de outros segmentos pudessem ser entregues à sociedade mesmo com as dificuldades enfrentadas no período.

Observando essas mudanças no TRC, Diego Nazari, diretor de desenvolvimento e negócios da Rodovico Transportes e diretor comercial do SINTROPAR, afirma que o e-commerce foi um grande contribuinte para as transportadoras, pois permitiu aos motoristas profissionais de caminhões que continuassem exercendo suas atividades. Nazari ainda lista que o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) foi um dos grandes benefícios para o segmento transportador, pois trouxe conhecimentos como redução de custos do controle e facilidade na identificação de operações irregulares.

“Acredito que no transporte, principalmente nessa modalidade em que atuamos, que é o agenciamento de carga, nosso principal negócio é vender. Para isso, precisamos de inteligência com a qual possamos entender o comportamento do consumidor, identificando onde ele está e qual frete ele está procurando e, com isso, saber o perfil de rota do motorista. Assim, a plataforma do e-commerce traz essas soluções para que possamos ser mais assertivos na hora de buscar o motorista ideal para determinada rota de modo que o frete seja calculado de forma correta e justa” ressalta Nazari.

Dificuldades do setor

O ano de 2021 também foi marcado por constantes aumentos nos insumos para a atividade das empresas de transporte no oeste do Paraná. Segundo dados do levantamento de novembro da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio da gasolina atingiu a marca de R$ 6,30 e o álcool se encontra em R$ 5,46 o litro.

“Nos últimos 12 meses, o TRC vem sofrendo um aumento muito significativo em seus insumos, e isso vem trazendo uma grande defasagem para o setor de transporte. Nossa maior dificuldade, analisando o cenário de 2022, é repassar esse custo operacional, como o aumento no diesel, na mão de obra e na manutenção do caminhão, pois são fatores que não conseguimos controlar”, conclui Ruyz.

O presidente da entidade ainda afirma que os transportadores vão precisar se reinventar em 2022. Serão necessários reajustes adequados para que as empresas do TRC se mantenham em atividade, pois não há previsões de uma redução nos custos de insumos, o que acarretará um aumento de custo operacional e um novo cálculo de frete aos clientes.

Fonte: NTC&Logística.