Artigo: Entenda o que levou à alta do preço dos combustíveis nos últimos tempos

A atual política de reajuste do combustível foi formulada no ano de 2017, durante o governo de Michel Temer. A Petrobrás foi gerida por Pedro Parente, que detinha uma visão mais pró-mercado e resolveu adotar a política de flutuação de preços dos combustíveis, adotando parâmetros do mercado internacional. Ou seja, o preço do ativo passou a oscilar de acordo com o seu valor no mercado internacional.

A definição desse valor no mercado internacional se dá por meio de diversos indicadores, como o petróleo WTI, petróleo Brent e o óleo refinado – HO1 Heating Oil. Dessa maneira, a Petrobras analisa a variação do petróleo no mercado internacional, convertendo em reais pelo câmbio, e após esse estudo, determina se há justificativa para fazer o reajuste no preço do combustível – seja para um valor superior, seja para um valor inferior.

 

 

Gráfico 1 – Elevação do Preço do Barril de Petróleo Brent – Tendências Consultoria – Valores em US$

Outros fatores podem também influenciar no reajuste do combustível, como nível de estoque, fator político, importações em trâmites, etc., mas essa alta no preço do combustível também é influenciada pela recuperação da cotação do petróleo que após passado o choque da pandemia deve impulsionar a demanda pelo insumo aumentando ainda mais os preços.

Entenda o que levou a alta dos preços nos últimos tempos…

Alta da gasolina e do diesel tem sido impulsionada pelo real desvalorizado. A moeda brasileira sofre com as incertezas dos investidores em relação ao rumo da política econômica do governo e não só isso.

 

 

Primeiro, é preciso entender como os preços da gasolina e do diesel são definidos. A formação do preço dos combustíveis é composta pelo preço exercido pela Petrobras nas refinarias, mais tributos federais (PIS/Pasep, COFINS e Cide) e estadual (ICMS), além do custo de distribuição e revenda. Os brasileiros estão pagando cada vez mais caro para encher o tanque do carro.

Só nas últimas quatro semanas a gasolina comum aumentou consideravelmente, atingindo o preço máximo de R$7,21 por litro em algumas regiões, dos mais de 4 mil postos pesquisados no Brasil. Na média está sendo comercializado a R$ 5,91 por litro, sendo que em 15 estados já passa de R$6,00 o preço por litro, como: Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Sergipe, Minas Gerais e etc.

 

 

Gráfico 3 – Preço da Gasolina Comum – ANP

Já o preço do Diesel, registrou leve queda nessa última semana, suficiente para interromper uma série de três altas consecutivas no mês de agosto/2021. O óleo diesel comum ainda muito utilizado pela frota brasileira, está sendo comercializado em média a R$ 4,60 por litro, mas já atingiu seu ápice no início da segunda quinzena do mês, sendo comercializado a R$6,35 por litro.

 

 

Gráfico 4 – Preço do Diesel S500 (esquerda) | Preço Diesel S10 (direita) – ANP

Quando falamos do diesel S10, o valor médio nas bombas atingiu seu máximo de R$ 6,40 por litro e depois caiu para R$6,20 na semana seguinte, se mantendo assim até o final do mês, o que representa uma queda de 3,2% em relação à anterior.

E por que o diesel S10 é mais caro do que o diesel S500?

O nome de cada tipo de diesel já sugere uma diferença entre eles. O Diesel Comum, ou S500, quer dizer que há 500 mg/kg, ou partes por milhão, de teor máximo de enxofre. Enquanto o S10, traz em sua composição uma adição de 8% de Biodiesel e teor de enxofre máximo de 10 mg/kg, visando reduzir ao máximo a emissão de partículas nocivas na atmosfera e, consecutivamente, causar menos danos ao meio ambiente.

Apesar disso, ambos os produtos podem ser usados por motores de caminhão. No entanto, o S500 é indicado para veículos movidos a diesel com fabricação até o ano de 2012. Já o S10 é indicado para veículos mais novos, menos resistentes para receber quantidades maiores de enxofre.

Traduzindo, a redução da presença do enxofre no óleo diesel S10 permite níveis menores da substância para reduzir as emissões de gases poluentes, é mais limpo. Sendo assim, o biodiesel responde por 13% do preço do diesel S10 e 12,4% do S500. E a utilização de parte do biodiesel na sua composição encarece sua produção, pressionando os preços.

Por Raquel Serini, economista do IPTC.

Fonte: Fetcesp.

Agendamento de caminhões no Porto de Santos muda de plataforma

 

Responsável pela eliminação das filas de caminhões que se formavam nas rodovias e vias próximas ao Porto de Santos até o início da década passada, o agendamento da chegada de caminhões mudará de plataforma, a partir do próximo dia 21. A nova ferramenta já está disponível aos usuários para testes.

“Para evitar falhas na transição e dúvidas dos operadores de terminais e pátios reguladores, mantivemos os layouts de integração idênticos, tanto para a troca por arquivos quanto para as integrações por webservice”, explica o diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro.

Desenvolvido pela Santos Port Authority (SPA), o novo sistema trará novas funcionalidades que visam a atualização e melhoria do agendamento. A atual plataforma de sincronização de chegada de cargas rodoviárias, o Portolog, atua em conjunto com o sistema de gerenciamento de tráfego de caminhões (SGTC), da Autoridade Portuária. Com o novo sistema, a SPA poderá unificar as duas ferramentas no futuro e, com isso, ter mais eficiência.

O sistema que entra em funcionamento contém as mesmas características do anterior, tanto para a troca por arquivos XML como para os webservices. Já o acesso foi facilitado, alterando o formato de autenticação. O objetivo da SPA é permitir de forma mais breve possível a migração para o novo sistema de agendamentos do Porto de Santos.

Para dúvidas e orientações, os usuários podem entrar em contato com o Setor de Sistemas Logísticos da SPA, pelo telefone (13) 3202-6565 Ramal 2731 ou e-mail portolog@brssz.com.

Agendamento da chegada de caminhões no Porto de Santos

Até 2014, a chegada de caminhões no Porto de Santos era causa de congestionamentos constantes nas rodovias de acesso e nas vias portuárias, com transtornos e prejuízos não somente para o Porto, mas também para os usuários do Sistema Anchieta – Imigrantes e para os moradores da Baixada Santista, especialmente de Santos, Guarujá e Cubatão. A Autoridade Portuária implantou então o SGTC, instituindo o agendamento para as chegadas e saídas de cargas rodoviárias e formalizou a rota intermediária pelos pátios reguladores para todos os caminhões de exportação de graneis vegetais antes de se dirigirem ao complexo portuário, resolvendo, assim, o problema dos engarrafamentos.

Em 2017, o Sistema Cadeia Logística Portuária Inteligente (Portolog) foi implantado para monitorar a carga desde a origem até a chegada ao Porto. Com algumas cargas tendo características que dificultam o registro no Portolog, o SGTC foi mantido e ambos funcionam em conjunto. Com o sistema que está entrando em aplicação a SPA terá maior visão global da logística do Porto. Como o sistema anterior, permanece integrado ao Porto Sem Papel, proporcionando maior agilidade e segurança na logística dos terminais marítimos. Fonte: SPA.

Estacionamento rotativo em Santos passa a contar com mais 342 vagas

 

Com a retomada das atividades comerciais, será aumentada a oferta de áreas de estacionamento rotativo na Cidade. Serão mais 342 vagas de Zona Azul, distribuídas pelo Gonzaga, Centro e Vila Mathias, bairros com predominância de comércio. Agentes da CET-Santos vão orientar motoristas sobre a nova sinalização até quarta-feira (1º). A partir de quinta (2), a utilização dos novos espaços passará a ser fiscalizada.

O sistema já dispõe de outras 1.374 vagas de rotativo nos mesmos bairros, além do Boqueirão e da Encruzilhada. Desde outubro de 2019, a fim de oferecer mais conforto e conveniência para os usuários, a Zona Azul funciona no modelo digital. A ativação de tíquetes pode ser feita pelo aplicativo Zona Azul Santos, ou pontos de venda terceirizados (identificados junto às placas de regulamentação).

O tíquete eletrônico é comercializado por R$ 2,50 para o período de uma hora; R$ 3,75 para 1h30 e R$ 5,00 para 2h (tempo máximo de uso da vaga). Também há a possibilidade de ativar inicialmente 1h, acrescentando mais duas ativações de 30 minutos, até totalizar 2h.

NOVOS LOCAIS

 

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 19h; sábado, das 9h às 13h

Gonzaga

Av. Mal. Floriano Peixoto, entre Av. Dr. Bernardino de Campos e Rua Quintino Bocaiúva

Av. Mal. Deodoro, entre Rua Pernambuco e Praça Fernandes Pacheco/Praça Fernandes Pacheco

Praça Fernandes Pacheco, entre Av. Marechal Deodoro e Rua Tolentino Filgueiras

Rua Bahia, entre Rua Tolentino Filgueiras e Rua Cláudio Doneaux

 

Centro

Rua do Comércio

Rua XV de Novembro, entre Rua Frei Gaspar e Rua Augusto Severo

 

Vila Mathias 

Av. Sen. Feijó, entre Rua Martim Francisco e Rua Dr. Carvalho de Mendonça

Rua Júlio de Mesquita, entre Av. Ana Costa e Rua Braz Cubas (lado par)

Rua Lucas Fortunato, entre Av. Ana Costa e Rua Braz Cubas (lado par)

Rua Júlio Conceição, entre Av. Rangel Pestana e Rua Lucas Fortunato

Av. Rangel Pestana, entre Rua Braz Cubas e Av. Ana Costa (lado ímpar)

Av. Rangel Pestana, entre Rua Júlio Conceição e Av. Ana Costa (lado par)

Rua Comendador  Martins, entre Rua Lucas Fortunato e Av. Rangel Pestana

Avenida Senador Feijó, entre Avenida Rangel Pestana e Rua Lucas Fortunato (lado ímpar)

 

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h; sábado, das 9h às 13h

Vila Mathias

Av. Rangel Pestana, entre Rua Braz Cubas e Rua Júlio Conceição (lado par).

Av. Sen. Feijó, entre Av. Rangel Pestana e Rua Lucas Fortunato. (lado par)

De 2ª a 6ª feira, das 10h às 19h; sábado das 9h às 13h
Vila Mathias

Rua Júlio de Mesquita, entre Av. Ana Costa e Rua Braz Cubas (lado ímpar)

Rua Lucas Fortunato, entre Av. Ana Costa e Rua Braz Cubas (lado ímpar)

Fonte: Prefeitura de Santos.

ANTT obtém decisão judicial favorável para reduzir tarifa da Via Bahia

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obteve decisão judicial favorável para redução do pedágio da concessionária Via Bahia, responsável pelas BR-116/324/BA e BA-526/528. A ANTT derrubou a liminar que impedia a redução tarifária da concessionária Via Bahia, determinada recentemente pela Agência.

A deliberação que reduziu os valores de pedágio foi publicada no dia 19/8, no entanto a concessionária obteve uma cautelar judicial, que impedia a alteração promovida pela Agência. Em decisão de ontem, dia 27/8, o desembargador Carlos Pires Brandão destacou: “Indefiro a antecipação de tutela requerida pela Via Bahia, autorizando que a ANTT retome o cumprimento do contrato e exerça seu poder regulatório e fiscalizatório segundo a legislação em vigor”. Para começar a valer a tarifa mais baixa, a Diretoria terá que revogar a deliberação n. 274, de 19 de agosto deste ano.

Fonte: ANTT.

Programa de redução de salários e jornada termina sem prorrogação

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) chegou ao fim na última quarta-feira (25), último dia para que empresas firmassem os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho. O texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, prevê que a nova edição do BEm teria duração de 120 dias, encerrados nesta quarta.

O prazo do programa não será prorrogado pelo governo federal. Para isso, a medida precisaria ser aprovada no Congresso. O texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados] há duas semanas e foi remetido ao Senado, onde será analisado. A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado em futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.

Lançado no ano passado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. Neste ano, desde quando foi relançado em abril, até o dia 17 de agosto, mais de 2,5 milhões de trabalhadores [https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-04/bolsonaro-relanca-programa-de-reducao-de-salarios-e-jornada] obtiveram a garantia provisória de emprego mediante acordo com 632,9 mil empregadores.

O Ministério do Trabalho e Previdência possui um painel público com os dados do BEm.

O programa prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Como contrapartida, o governo paga mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. O benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na prática, um trabalhador que teve redução de 25% do salário recebe 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo paga ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego, de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Em empresa com receita acima desse patamar, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro e 30% do salário.

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim desse acordo. Fonte: Agência Brasil.

ANTT aprova edital de concessão da Nova Dutra com pedágio sem cancelas

 

A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a publicação do edital de concessão da nova da rodovia Presidente Dutra, a BR-116, entre Rio de Janeiro e São Paulo. Atualmente o trecho é operado pela CCR, entretanto o contrato vence no início de 2022.

O leilão está previsto para ocorrer no dia 29 de outubro, na B3. Serão 625,8 km administrados pela nova concessionária, por um período de 30 anos, com previsão de investimento em R$ 14,5 bilhões. O plano do governo conta com algumas inovações em relação ao contrato atual da Dutra. Entre elas está a utilização de Desconto de Usuário Frequente, a implantação do sistema de pedágio sem cancelas (free flow) em trecho na região em Guarulhos e tarifas distintas para a pista simples e dupla, por exemplo.

O projeto também prevê algumas melhorias nas rodovias, como a duplicação de 80,2 km da BR-101, no Rio de Janeiro. A concessionária também terá de executar mais de 500 km de faixas adicionais, além da implantação da nova subida para Serra das Araras, na BR-116/RJ. O trecho de 16,2 quilômetros fica entre Piraí e Paracambi, no Rio, e atualmente possui um alto índice de acidentes.

Fonte: Frota e Cia.

Daer flexibiliza tráfego de caminhões na Rota do Sol, no RS

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) informa que, a partir de 17 de setembro, novas normas passarão a regular a circulação de veículos de carga com peso bruto total acima de 23 toneladas. As mudanças se aplicam ao trânsito na Rota do Sol (RSC-453 e ERS-486), entre Caxias do Sul e Terra de Areia, e no perímetro urbano de Caxias do Sul (ERS-122).

As novas regras constam na Decisão Normativa 135/2021, publicada na última quarta-feira (18/8) no Diário Oficial do Estado (DOE). Durante a baixa temporada, o transporte de cargas aos sábados estará liberado na Rota do Sol. Nas sextas-feiras, o período restrito no perímetro urbano de Caxias do Sul passa a ser das 16h às 19h – anteriormente era das 14h às 22h. As restrições previstas para os feriados permanecem, porém com adequações, caso sejam prolongados.

“Por meio de estudos técnicos, realizados com o apoio do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), concluímos que o tráfego de veículos de carga convencional, na baixa temporada, não compromete a fluidez e a segurança dessas rodovias. Por isso, caminhões comuns poderão transitar na Rota do Sol nos horários e dias da semana estabelecidos pela nova decisão normativa”, explica o diretor de Operação Rodoviária do Daer, Sandro Vaz dos Santos.

“As novas regras consideram o número inexpressivo de acidentes com esses tipos de veículos, além do acréscimo da necessidade de transporte surgida devido a pandemia do Covid 19”, acrescenta a engenheira civil Diná Fernandes, superintendente de Transporte de Cargas do Daer. “Procuramos apresentar as informações de forma diferente, contemplando a alta e a baixa temporadas. O objetivo é que, dessa forma, consigamos proporcionar um melhor entendimento das normas para os fiscais e a população de modo geral”. De acordo com ela, a DN 126 de 2019 – que tratava do transporte de cargas na RSC-453 e ERS-486 – está revogada.

O transporte de produtos perigosos, relacionados na Decisão Normativa 127/19, permanece proibido na Rota do Sol. A área atravessa a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, onde se encontra a Área de Preservação Ambiental (APA) Rota do Sol), Estação Ecológica Estadual Aratinga e Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa.

“Devido ao risco de acidentes com produtos químicos e assemelhados e considerando o compromisso do Daer com o Ibama, mantivemos esse cuidado para preservar a fauna e a flora no entorno da Rota do Sol”, afirma Santos.

O diretor informa que permanece a liberação para circulação aos caminhões que realizam o transporte de produtos perigosos no abastecimento de estabelecimento industrial ou comercial existente ao longo do segmento entre Tainhas e Terra de Areia, de segunda a quinta-feira, unicamente das 10h às 15h e mediante comprovação.

Fonte: Governo do RS.

ANTT altera as tarifas de pedágio da Rodovia do Aço

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, através da Deliberação nº 266/2021, a aprovação da 12ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do contrato de concessão da BR-363/RJ, trecho de divisa entre MG/RJ, entroncamento BR 116 (Dutra), explorado pela K INFRA Rodovia do Aço S.A.

O reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,  que indicou percentual positivo de 5,20%, dessa forma, a TBP, após arredondamento, teve redução, na categoria 1 de veículos, de R$ 6,20 para R$ 6,10, nas praças de pedágio P1, em Sapucaia/RJ, P2, em Paraíba do Sul/RJ, e P3, em Barra do Piraí/RJ.

Os novos valores entram em vigor a partir de zero hora do dia 19 de agosto de 2021.

Confira a tabela de tarifas atualizada

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Fonte: ANTT.

ARTIGO: Reforma do IR – Projeto de Lei 2.337/21

 

O Projeto de Lei 2.337/21 não é uma reforma tributária do Sistema Constitucional Brasileiro. De fato, a proposta de reforma de agora é da tributação da renda no país.

Chamado de segunda fase da reforma tributária enviada pelo Governo Federal, o referido PL é um desarranjo infraconstitucional da legislação do Imposto de Renda no Brasil.

Pessoas físicas

No que tange as pessoas físicas, a proposta de aumento do limite de isenção para R$ 2,5 mil mensais, corrige a Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em apenas 31% (última atualização é de 2015), que apesar de ser divulgado como uma benesse, essa atualização está muito abaixo do que deveria ser, pois, não cobre a inflação apurada desde a última alteração (considerando o índice oficial – IPCA).

As demais faixas da tabela do IRPF foram corrigidas de forma desigual e aplicado um índice inferior ao da primeira faixa, algo em torno de 21 por cento.

Além do reajuste insuficiente, o projeto exclui do regime de desconto simplificado os contribuintes com renda anual acima de R$ 40 mil ao ano. Afetando aquelas camadas chamadas de classe média e, portanto, sofrerão aumento efetivo de tributação as pessoas físicas em seus rendimentos.

Por outro, as aplicações em produtos financeiros ficarão com uma alíquota fixa de 15%.

Pessoas jurídicas

No que diz respeito às pessoas jurídicas, apesar do discurso político que não haverá aumento de IR considerando-se a tributação de dividendos, haverá um aumento efetivo da carga tributária principalmente para as empresas do lucro presumido (95% das empresas do TRC) com a suposta ideia de que isso equilibraria a situação dessas empresas com aquelas do lucro real.

Segundo a Receita Federal do Brasil, 71% das empresas brasileiras, a grande maioria empresas prestadoras de serviço, essencialmente de médio porte, vão ter um elevadíssimo aumento de carga tributária.

Há 25 anos os lucros e dividendos não eram tributados na pessoa física e quando distribuídos já eram tributados como lucros e os sócios da PJ recebiam esses rendimentos tributados e acreditavam que esses dividendos eram isentos do IR.

A grande alteração proposta pelo PL 2.337/21 em análise é diminuir o imposto sobre o lucro das empresas que hoje é de 15% mais 10% quando esse lucro é superior a R$ 20 mil (apenas para não esquecer, sobre esse mesmo lucro incide a CSSLL de 9%, contribuição que não está sendo alterada ou extinta).

A proposta de redução da alíquota do IR de 15% ela não tem sido suficiente a compensar a alíquota de 20% imposta pela proposta de alteração do IR, ou seja, evidente aumento de carga tributária sobre as pessoas jurídicas que não passa de uma ficção jurídica para atingir os sócios pessoas físicas o que resultará mais uma vez na retirada de receita da sociedade brasileira para os cofres do Estado, no caso da União.

Assim, fica claro que mesmo que a alíquota do URPJ de 15% seja zerada não compensará a alíquota de 20% que incidirá na distribuição dos dividendos a ser distribuído a pessoa física (retenção na fonte).

Também, o projeto de Lei 2.337/21 incentivará a descapitalização das empresas, segundo o mercado, se for revogado o sistema de JCP (juros sobre o capital próprio) e, ainda, tributação dos dividendos acumulados de anos anteriores, como consta no projeto e nos substitutivos enviados para votação.

As empresas que estão no regime de apuração do Simples Nacional, amarguram uma expectativa cruel, porque qualquer alteração na tributação da Pessoa Jurídica no SN deverá vir através de uma Lei Complementar, o PL 2.3337/21 não tem capacidade de alterar essa tributação pelo Simples que hoje encontra parâmetro com a legislação vigente. Entretanto, os dividendos a serem percebidos pelos seus sócios, pessoas físicas serão atingidas pelo PL 2.337/21, que hoje vive com a promessa de que os dividendos desses sócios ficarão isentos de IR até 20 mil por mês.

E para concluir tudo isso, o PL 2.337/21 vem em momento conflagrando por uma crise institucional, uma pandemia sanitária e as demais fases da reforma tributária como o PL 3.887/21 que cria a CBC (Junção do PIS/COFINS) com alíquota de 12% e todos na não cumulatividade e tirando o credito do TRC sobre o combustível em uma tributação monofásica.

E como nada é pouco na cabeça dos contribuintes brasileiros, agora, também, a PEC 110/19 que trata da tributação sobre o consumo é ressuscitada pelo Senado Federal.

Valdete Marinheiro é assessora jurídica tributária da FETCESP

Fonte: FETCESP

Começam os testes de drogômetros nas rodovias federais do país

Os testes serão feitos com motoristas voluntários. – Foto: MJSP

Os testes iniciais para a pesquisa que vai definir os requisitos técnico-científicos para homologação dos drogômetros no Brasil começaram no dia 03 de agosto, com a capacitação de policiais rodoviários federais.

Os agentes de segurança pública vão aprender como coletar amostras usando os equipamentos nas rodovias federais. Os aparelhos têm a função de detectar o uso recente de substância psicoativa.

“As tecnologias evoluem e essa é uma ferramenta importante para detecção de drogas psicoativas que alteram a capacidade dos motoristas de dirigirem de maneira mais segura”, afirma o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

As diretrizes técnico-científicas para o uso dos equipamentos no país estão sendo definidas pelo grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) que também conta com a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas, Luiz Beggiora, destaca que “é importante salientar que o recurso arrecadado com a venda dos bens apreendidos dos traficantes está sendo utilizado para financiar políticas públicas na área de segurança pública, a exemplo da implantação do drogômetro, que possibilitará a fiscalização de motoristas que usam drogas no trânsito”.

A capacitação dos policiais será feita até o dia 06 de agosto, pela equipe do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, por meio do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas. A pesquisa será realizada nas estradas federais de todo o país.

“Essa pesquisa mostra o quanto é fundamental a integração entre os órgãos. Com o alinhamento da pesquisa à prática realizada por nossos policiais, conseguiremos desenvolver um produto capaz de fazer com que as pessoas se sintam mais seguras ao utilizarem nossas estradas”, diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques.

Os testes serão feitos com motoristas voluntários. Neste primeiro momento, as amostras positivas não vão configurar infração legal, uma vez que os aparelhos ainda não têm homologação para fiscalização.

Todas as amostras que tiverem o resultado positivo – e uma fração das negativas – serão armazenadas em freezers específicos, já fornecidos pelo MJSP, sendo transportados para análise em laboratório posteriormente.

Os motoristas que apresentarem alterações psicomotoras em decorrência do uso de substância psicoativa serão fiscalizados de acordo com a legislação em vigor e só serão convidados a participar da pesquisa após realizados os procedimentos legais (bafômetro ou recusa, auto de infração e prisão, se for o caso).

Os aparelhos escolhidos para o período de testes foram recebidos pelo Ministério, por meio de cessão de uso gratuito, após processo de chamamento público.

Após os testes, os equipamentos que tiverem a sua eficácia comprovada serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Inmetro e poderão ser utilizados em ações de fiscalização do uso de drogas por parte de motoristas, prevenindo acidentes nas vias brasileiras.

O que são drogômetros?

Os drogômetros são dispositivos portáteis utilizados para detecção de substâncias psicoativas, como cocaína, maconha, anfetaminas e outras. A coleta é feita por amostras de fluído oral e não precisa de profissionais especializados, como é o caso da coleta de sangue. Os resultados saem em um período de 5 a 10 minutos após a coleta.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Fonte: Governo Federal