ARTIGO: Reforma do IR – Projeto de Lei 2.337/21

 

O Projeto de Lei 2.337/21 não é uma reforma tributária do Sistema Constitucional Brasileiro. De fato, a proposta de reforma de agora é da tributação da renda no país.

Chamado de segunda fase da reforma tributária enviada pelo Governo Federal, o referido PL é um desarranjo infraconstitucional da legislação do Imposto de Renda no Brasil.

Pessoas físicas

No que tange as pessoas físicas, a proposta de aumento do limite de isenção para R$ 2,5 mil mensais, corrige a Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em apenas 31% (última atualização é de 2015), que apesar de ser divulgado como uma benesse, essa atualização está muito abaixo do que deveria ser, pois, não cobre a inflação apurada desde a última alteração (considerando o índice oficial – IPCA).

As demais faixas da tabela do IRPF foram corrigidas de forma desigual e aplicado um índice inferior ao da primeira faixa, algo em torno de 21 por cento.

Além do reajuste insuficiente, o projeto exclui do regime de desconto simplificado os contribuintes com renda anual acima de R$ 40 mil ao ano. Afetando aquelas camadas chamadas de classe média e, portanto, sofrerão aumento efetivo de tributação as pessoas físicas em seus rendimentos.

Por outro, as aplicações em produtos financeiros ficarão com uma alíquota fixa de 15%.

Pessoas jurídicas

No que diz respeito às pessoas jurídicas, apesar do discurso político que não haverá aumento de IR considerando-se a tributação de dividendos, haverá um aumento efetivo da carga tributária principalmente para as empresas do lucro presumido (95% das empresas do TRC) com a suposta ideia de que isso equilibraria a situação dessas empresas com aquelas do lucro real.

Segundo a Receita Federal do Brasil, 71% das empresas brasileiras, a grande maioria empresas prestadoras de serviço, essencialmente de médio porte, vão ter um elevadíssimo aumento de carga tributária.

Há 25 anos os lucros e dividendos não eram tributados na pessoa física e quando distribuídos já eram tributados como lucros e os sócios da PJ recebiam esses rendimentos tributados e acreditavam que esses dividendos eram isentos do IR.

A grande alteração proposta pelo PL 2.337/21 em análise é diminuir o imposto sobre o lucro das empresas que hoje é de 15% mais 10% quando esse lucro é superior a R$ 20 mil (apenas para não esquecer, sobre esse mesmo lucro incide a CSSLL de 9%, contribuição que não está sendo alterada ou extinta).

A proposta de redução da alíquota do IR de 15% ela não tem sido suficiente a compensar a alíquota de 20% imposta pela proposta de alteração do IR, ou seja, evidente aumento de carga tributária sobre as pessoas jurídicas que não passa de uma ficção jurídica para atingir os sócios pessoas físicas o que resultará mais uma vez na retirada de receita da sociedade brasileira para os cofres do Estado, no caso da União.

Assim, fica claro que mesmo que a alíquota do URPJ de 15% seja zerada não compensará a alíquota de 20% que incidirá na distribuição dos dividendos a ser distribuído a pessoa física (retenção na fonte).

Também, o projeto de Lei 2.337/21 incentivará a descapitalização das empresas, segundo o mercado, se for revogado o sistema de JCP (juros sobre o capital próprio) e, ainda, tributação dos dividendos acumulados de anos anteriores, como consta no projeto e nos substitutivos enviados para votação.

As empresas que estão no regime de apuração do Simples Nacional, amarguram uma expectativa cruel, porque qualquer alteração na tributação da Pessoa Jurídica no SN deverá vir através de uma Lei Complementar, o PL 2.3337/21 não tem capacidade de alterar essa tributação pelo Simples que hoje encontra parâmetro com a legislação vigente. Entretanto, os dividendos a serem percebidos pelos seus sócios, pessoas físicas serão atingidas pelo PL 2.337/21, que hoje vive com a promessa de que os dividendos desses sócios ficarão isentos de IR até 20 mil por mês.

E para concluir tudo isso, o PL 2.337/21 vem em momento conflagrando por uma crise institucional, uma pandemia sanitária e as demais fases da reforma tributária como o PL 3.887/21 que cria a CBC (Junção do PIS/COFINS) com alíquota de 12% e todos na não cumulatividade e tirando o credito do TRC sobre o combustível em uma tributação monofásica.

E como nada é pouco na cabeça dos contribuintes brasileiros, agora, também, a PEC 110/19 que trata da tributação sobre o consumo é ressuscitada pelo Senado Federal.

Valdete Marinheiro é assessora jurídica tributária da FETCESP

Fonte: FETCESP

Começam os testes de drogômetros nas rodovias federais do país

Os testes serão feitos com motoristas voluntários. – Foto: MJSP

Os testes iniciais para a pesquisa que vai definir os requisitos técnico-científicos para homologação dos drogômetros no Brasil começaram no dia 03 de agosto, com a capacitação de policiais rodoviários federais.

Os agentes de segurança pública vão aprender como coletar amostras usando os equipamentos nas rodovias federais. Os aparelhos têm a função de detectar o uso recente de substância psicoativa.

“As tecnologias evoluem e essa é uma ferramenta importante para detecção de drogas psicoativas que alteram a capacidade dos motoristas de dirigirem de maneira mais segura”, afirma o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

As diretrizes técnico-científicas para o uso dos equipamentos no país estão sendo definidas pelo grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) que também conta com a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas, Luiz Beggiora, destaca que “é importante salientar que o recurso arrecadado com a venda dos bens apreendidos dos traficantes está sendo utilizado para financiar políticas públicas na área de segurança pública, a exemplo da implantação do drogômetro, que possibilitará a fiscalização de motoristas que usam drogas no trânsito”.

A capacitação dos policiais será feita até o dia 06 de agosto, pela equipe do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, por meio do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas. A pesquisa será realizada nas estradas federais de todo o país.

“Essa pesquisa mostra o quanto é fundamental a integração entre os órgãos. Com o alinhamento da pesquisa à prática realizada por nossos policiais, conseguiremos desenvolver um produto capaz de fazer com que as pessoas se sintam mais seguras ao utilizarem nossas estradas”, diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques.

Os testes serão feitos com motoristas voluntários. Neste primeiro momento, as amostras positivas não vão configurar infração legal, uma vez que os aparelhos ainda não têm homologação para fiscalização.

Todas as amostras que tiverem o resultado positivo – e uma fração das negativas – serão armazenadas em freezers específicos, já fornecidos pelo MJSP, sendo transportados para análise em laboratório posteriormente.

Os motoristas que apresentarem alterações psicomotoras em decorrência do uso de substância psicoativa serão fiscalizados de acordo com a legislação em vigor e só serão convidados a participar da pesquisa após realizados os procedimentos legais (bafômetro ou recusa, auto de infração e prisão, se for o caso).

Os aparelhos escolhidos para o período de testes foram recebidos pelo Ministério, por meio de cessão de uso gratuito, após processo de chamamento público.

Após os testes, os equipamentos que tiverem a sua eficácia comprovada serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Inmetro e poderão ser utilizados em ações de fiscalização do uso de drogas por parte de motoristas, prevenindo acidentes nas vias brasileiras.

O que são drogômetros?

Os drogômetros são dispositivos portáteis utilizados para detecção de substâncias psicoativas, como cocaína, maconha, anfetaminas e outras. A coleta é feita por amostras de fluído oral e não precisa de profissionais especializados, como é o caso da coleta de sangue. Os resultados saem em um período de 5 a 10 minutos após a coleta.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Fonte: Governo Federal

Apresentação – Parceria Sindisan | Raízen

 

No próximo dia 17, o Sindisan promoverá um encontro entre as empresas associadas para apresentação da nova parceria com a empresa Raízen.

Na oportunidade serão detalhados os principais benefícios que serão concedidos às transportadoras, os quais foram negociados pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (Fetcesp).

A programação acontecerá na sede do Sindisan (Rua Dom Pedro II, nº 89), a partir das 10h30, seguindo todos os protocolos de segurança pertinentes.

Os interessados em participar do evento devem se inscrever aqui.

Fonte: Sindisan

ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, diz STF. Ainda é necessário entrar com processo judicial?

 

No dia 13/05/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a tese firmada em 15/03/2017, de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS” e delimitou os parâmetros para compensação e aproveitamento dos valores pagos a tal título.

Ficou decidido que as empresas que entraram com a ação para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS até a data de 15/03/2017 terão direito ao aproveitamento dos 5 anos anteriores à data do ajuizamento; e, para os demais casos (1 – empresas que entraram com a ação após 15/03/2017; e 2 – empresas sem ação judicial) poderão recuperar os valores pagos a maior a partir de 16/03/2017.

Considerando o decidido pelo STF, o contribuinte se vê diante de dois cenários:

Os Contribuintes que não ajuizaram ação se perguntam sobre a necessidade do processo judicial para aproveitar os créditos; e os contribuintes que ajuizaram o processo não sabem se é necessário seguir com ele para aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS recolhidos a maior.

Independente da decisão, em ambos os casos o Contribuinte conseguirá aproveitar os valores pagos a maior. O foco da questão está no risco envolvido em cada escolha.

Após a decisão do STF, a Receita Federal do Brasil atualizou o Guia Prático da EFD Contribuições, determinando que, para o aproveitamento do crédito de maneira exclusivamente administrativa (sem processo judicial), será necessária a retificação da EFD-Contribuições e respectivas DCTFs, no mês de cada apuração, ou seja, mês a mês, nota a nota.

Os riscos não estão apenas no indébito informado, é importante que o Contribuinte entenda que a retificação de obrigação acessória abre novo prazo para a Receita Federal verificar os lançamentos e aplicar penalidades no caso de existir alguma inconsistência.

Logo, o Contribuinte que opta por esta via para o aproveitamento do crédito deverá revisar todas as informações com máxima dedicação para que não sofra qualquer sanção por parte do órgão público, tarefa árdua frente à quantidade de lançamentos necessários a serem retificados.

Por outro lado, o Contribuinte que se utiliza do processo judicial, após seu encerramento em definitivo (trânsito em julgado), deve apenas entrar com pedido administrativo, junto à Receita Federal, para habilitação do crédito apurado no período da recuperação, compensando-o diretamente no PER/DCOMP, um procedimento simplificado e sem riscos em comparação à conferência de nota por nota, mês a mês dos valores que devem ser aproveitados.

Tendo em vista os dois cenários e suas consequências, é de extrema importância que o Contribuinte analise, juntamente com seus advogados/contadores, para se chegar a melhor opção a ser utilizada.

 

Fonte: Dr. Bruno Burkart
Advogado no escritório Marcio Freire & Advogados – Assessoria Tributária do Grupo Paulicon

Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas

Proposições legislativas

Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Condições de adesão

Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado

Desistência de questionamentos

A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.

Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Exclusão

Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.

Mudanças

O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.

O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.

Discussão

Na discussão do projeto, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição, que recebeu 15 emendas.

— O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade – defendeu Jorginho Mello.

Como a segunda onda da covid-19 tornou o cenário econômico mais preocupante, é preciso avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que a pessoa jurídica possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, destacou Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório.

— Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19.

Fernando Bezerra Coelho destacou ainda que o texto aprovado em Plenário teve o apoio de todos os membros e lideranças do Senado.

— Mesmo que o texto não tenha obtido amplo consenso com a equipe econômica, recebemos apoio para apresentar um texto que será aperfeiçoado na Câmara – concluiu.

Fonte: Agência Senado

Vale-pedágio é detalhado pela Roadcard

 

Apesar de ser obrigatório desde 2001, o vale-pedágio é um tema sempre atual e que gera muitas dúvidas entre as empresas de transporte de carga.

Para detalhar o assunto e esclarecer questionamentos de transportadores, Anna Miranda, da Roadcard, empresa parceira do Sindisan, apresentou uma palestra virtual na manhã desta quinta-feira (29) detalhando o assunto.

Anna, que é diretora Comercial e de Marketing da empresa, explicou todos os meios de pagamento eletrônico de frete, as modalidades, além de todos os serviços oferecidos pela Roadcard. “É importante destacar que o objetivo principal do vale-pedágio é desonerar o transportador do pagamento do pedágio, já que a obrigação é do embarcador”, ressaltou.

De acordo com a especialista, ainda que uma empresa de transporte utilize os meios homologados para o pagamento do pedágio, é preciso ficar atento a várias regras para cumprir a lei. “Por exemplo, o pagamento deve ser antecipado e a viagem deve ser roteirizada”.

Interessados em saber mais sobre o assunto podem procurar a representante da Rodcard para a Baixada Santista pelo e-mail elizabeth.sassi@roadcard.com.br

Fonte: Sindisan.

Contêiner eleva movimento de cargas e Porto de Santos supera recordes em junho e no semestre

A movimentação de contêineres no mês de junho atingiu 397,1 mil TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés), alta de 28,5% sobre o mesmo mês do ano passado. Também no acumulado do ano os números foram expressivos, atingindo 2,4 milhões TEU, 18,5% acima do primeiro semestre de 2020.

Com isso, foram estabelecidos patamares recordes para o mês e para o semestre nos contêineres, superando as marcas anteriores registradas, respectivamente, em junho de 2019 (357,0 mil TEU) e no primeiro semestre de 2020 (2,0 milhões TEU). Esse desempenho incrementou o resultado geral do Porto de Santos, que registrou, também, novos recordes para o mês e para o primeiro semestre.

“Os números demonstram que o Porto de Santos está atendendo com eficiência a retomada da economia, tanto do agronegócio como da indústria, cujas cargas vem apresentando forte crescimento. Isso é fruto da priorização que a gestão dá à garantia da infraestrutura e às constantes melhorias de processos operacionais”, afirmou o diretor de Operações da Santos Port Authority (SPA), Marcelo Ribeiro.

Em junho foram movimentadas 13,3 milhões de toneladas, um acréscimo de 7,2% sobre o mesmo período de 2020, passando a ser a melhor marca para esse mês. O mesmo se verificou no acumulado do ano, que totalizou 76,3 milhões de toneladas e superou em 7,9% o recorde anterior (também de 2020).

Os embarques somaram 9,7 milhões de toneladas, crescimento de 2,1% em relação a junho de 2020. As descargas somaram 3,6 milhões de toneladas, expressivo crescimento de 23,9% sobre junho do ano passado.

A movimentação acumulada no ano registrou um volume de embarques de 55,3 milhões de toneladas, 7,3% acima do primeiro semestre de 2020. As descargas atingiram 20,9 milhões de toneladas, um crescimento de 9,5% sobre o primeiro semestre do ano passado.

Os granéis líquidos apresentaram resultado 7,0% superior ao de junho do ano passado, atingindo 1,6 milhão de toneladas, refletindo os embarques de óleo diesel e gasóleo e óleo combustível. O acumulado do ano somou 8,8 milhões de toneladas, ligeira queda de 0,25% em relação ao mesmo período do ano passado. Mesmo assim, caracterizou-se como a segunda melhor marca para o período.

Os granéis sólidos tiveram alta de 4,7% no acumulado do semestre, para 38,7 milhões de toneladas, caracterizando-se como a melhor marca para o período. Já o resultado mensal, embora tenha apresentado queda, foi a segunda melhor marca para o mês de junho para os granéis sólidos.

Atracações

No mês de junho, houve acréscimo de 3,5% em relação a 2020, com 419 atracações (405 no mesmo mês do ano passado). Já o total do semestre registrou queda de 0,7%, com 2.436 atracações de janeiro a junho (2.453 no mesmo período em 2020), evidenciando maior capacidade dos navios dado que a movimentação de cargas aumentou.

Corrente Comercial

Santos manteve a fatia histórica na corrente comercial brasileira, com participação acumulada de 27,9%. Cerca de 27,8% dessas transações comerciais com o exterior que passaram pelo Porto de Santos tiveram a China como país parceiro. São Paulo permanece como o estado com maior participação nas transações comerciais com o exterior pelo Porto de Santos (55,6%).

Fonte: SPA. Confira a íntegra: http://www.portodesantos.com.br/2021/07/26/conteiner-eleva-movimento-de-cargas-e-porto-de-santos-supera-recordes-em-junho-e-no-semestre/

Hidrovia Tietê-Paraná deve ter movimentação de cargas interrompida em agosto, diz ministro da Infraestrutura

Em entrevista exclusiva ao Canal Rural na segunda-feira, 26, o ministro de Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse que, a partir de agosto, a hidrovia Tietê-Paraná deve ter a movimentação de cargas interrompida em função da necessidade de reservar recursos hídricos para a geração de energia elétrica.

“Chega um ponto, como a crise é muito severa, em que a  gente vai ter que fazer uma opção. Ou a gente reserva a água para gerar energia ou a gente mantém a hidrovia operando. Quando a gente coloca na balança prós e contras dessas duas opções, nós vamos poupar água para gerar energia. Então, acredito que agora em agosto a gente já vai ter que realmente segurar mais água e isso vai impedir a movimentação no Tietê”, afirmou Freitas.

O ministro disse que a pasta está em contato com produtores rurais e tem tomado medidas para seguir com o trânsito de barcaças nas últimas semanas. “A gente conseguiu manter uma operação até agora em acordo com a ANA [Agência Nacional de Águas], onde a gente disponibiliza vazão em ondas. Então, a gente segura a vazão parte do dia, libera em ondas em determinados horários do dia pra facilitar a navegação. A gente poupa água e libera, só que isso não vai ser possível manter por muito tempo… “, expôs.

O ministro reconhece que o fechamento da hidrovia implicará aumento de custos, mas ressalta que há opções logísticas na área. “Na questão da hidrovia, nós temos modos substitutos; na energia, não. Eu posso transportar de caminhão e, no caso da hidrovia Tietê-Paraná, eu tenho a ferrovia chegando lá, eu tenho a rodovia”.

A decisão de fechamento da hidrovia para embarcações deve ser tomada pela Agência Nacional de Águas (ANA). De acordo com o ministro, o comitê de crise formado para a situação da falta de recursos hídricos ainda deve se reunir, decidir pela interrupção do trânsito e dar aval para que a ANA publique uma resolução limitando a vazão.

Impactos na hidrovia

No final de junho, algumas entidades como a Associação Brasileira de Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) entregaram um documento à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo em defesa da manutenção do funcionamento da hidrovia Tietê-Paraná.

De acordo com a secretaria paulista, “atualmente mais de 20 grandes comboios de cargas de várias empresas de transporte fluvial operam ininterruptamente na hidrovia, retirando diariamente das estradas mais de 2.500 caminhões, contribuindo, com isso, para a redução dos custos logísticos, de acidentes nas estradas e de emissão de poluentes na atmosfera”.

O entendimento é de que a interrupção do trânsito irá prejudicar o escoamento de produtos agrícola, além de aumentar os custos de produção da próxima safra com a necessidade de que fertilizantes e outros insumos saiam do Porto de Santos, em direção ao interior do país, em cima de caminhões.

Em nota, a Abiove reforça que é fundamental que os órgãos responsáveis e agências reguladoras encontrem soluções que respeitem o uso múltiplo das águas e garantam as condições de navegação na hidrovia Tietê-Paraná. A entidade diz que, se a paralisação for inevitável, é importante garantir a normalização do tráfego a partir de janeiro de 2022 para não comprometer o escoamento da produção agrícola.

A Abiove ainda salienta que, de acordo com a Lei das Águas, a hidrovia é um bem de domínio público e sua gestão deve proporcionar o uso diverso por todos os agentes que dependem dela.

Em agosto de 2020, somente o trecho do Tietê transportou 134,4 mil toneladas de milho e 94,7 mil toneladas de cana-de-açúcar. Em setembro do mesmo ano foram movimentadas 112 mil toneladas de milho e 79,8 mil toneladas de cana e, em outubro, foram 120 mil toneladas de milho e 22 mil toneladas de cana. Os dados são do Departamento Hidroviário do estado de São Paulo.

O trecho do Rio Paraná tem 1.023 km navegáveis e é administrado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. A hidrovia se estende entre a usina hidrelétrica de Itaipu, localizada em Foz do Iguaçu, no Paraná, até as usinas hidrelétricas de São Simão, em Goiás, e de Água Vermelha no Rio Grande, localizada em Iturama, Minas Gerais. Até o fechamento da matéria não recebemos dados oficiais de movimentações de cargas nesse trecho da hidrovia.

A hidrovia é um importante corredor de escoamento da produção agrícola dos estados de Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Goiás (GO) e parte de Rondônia (RO), Tocantins (TO) e Minas Gerais (MG). Entre os principais produtos movimentados estão soja e farelo de soja, milho, cana-de-açúcar, madeira, carvão, trigo, arroz, celulose e adubos.

Crise hídrica

O Sistema Nacional de Meteorologia emitiu, no fim de maio, um Alerta de Emergência Hídrica por conta da escassez de chuvas na região hidrográfica da Bacia do Paraná, que abrange os estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná para o período de junho a setembro de 2021.

No dia 28 de junho, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória que cria uma câmara interministerial para gestão da crise hídrica e energética. A câmara é formada pelo ministro Bento Albuquerque, de Minas e Energia; a ministra Tereza Cristina, de Agricultura; Joaquim Leite, de Meio Ambiente; Paulo Guedes, da Economia; Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional; e Tarcísio de Freitas, da Infraestrutura.

No mesmo dia da criação da câmara interministerial, o ministro Bento Albuquerque fez um pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão afirmando que o governo não trabalha com a hipótese de racionamento de energia elétrica ou “apagão”.

Fonte: Canal Rural.