ANTT não pode usar multas como impeditivo para renovação de licença de transporte internacional de cargas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença de primeira instância que determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve se abster de exigir o pagamento de multas como condição para renovação de licença originária para o transporte rodoviário internacional de cargas a uma empresa de Foz do Iguaçu (PR). O julgamento foi realizado na última semana (23/9), em sessão telepresencial conduzida pela 4ª Turma da Corte.
Licença originária
Em novembro de 2018, a transportadora Rodrigo Tapajós de Arruda e Cia Ltda. ajuizou a ação na Justiça Federal paranaense buscando obter a renovação da concessão de licença originária para o transporte rodoviário internacional de carga, além da declaração de nulidade das multas exigidas pela ANTT, em razão de serem aplicadas em moeda estrangeira.
No processo, a autora narrou que ao requerer a renovação do pedido de licença foi surpreendida com o indeferimento pela autarquia, que condicionou a renovação à inexistência de débitos impeditivos em nome da empresa.
A transportadora sustentou ser ilegal atrelar a renovação da licença ao pagamento de multas, já que inexistiria previsão legal para tanto, e que a ANTT teria meios próprios para satisfação de eventual crédito.
O juízo da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, em maio de 2019, deu parcial provimento aos pedidos. O magistrado de primeiro grau ordenou que a Agência se abstivesse de exigir o pagamento de multas para renovação da licença, mas negou a nulidade das multas cobradas.
Tanto a ANTT quanto a empresa recorreram da sentença ao TRF4.
Na apelação, a autarquia defendeu a legalidade da sua conduta no caso, quanto à necessidade de preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão e a renovação do termo de autorização de fretamento.
A parte autora argumentou que seria ilegal a fixação de multas em moeda estrangeira, devendo ser declaradas nulas pelo Tribunal.
Acórdão
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na Corte, tomou sua decisão no mesmo sentido que o proferido pelo juízo de origem.
Segundo o magistrado, foi verificado que a quitação ou não de multas não impede a renovação da licença originária. “Deste modo, não é admitido que a Administração Pública, dispondo de procedimento adequado para execução de seus créditos, impeça que empresa transportadora realize suas atividades, em função da existência de multas a ela aplicadas, vez que fere o princípio do livre exercício da atividade econômica, previsto na Carta Magna”, citou o desembargador tal como foi apontado na sentença.
Quanto ao pleito da transportadora para a anulação das multas, o relator observou: “a alegação da parte autora, de que é ilegal a fixação de multas em moeda estrangeira, também não merece acolhida, na forma da sentença, exigindo-se apenas a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, quando do pagamento. O que foi trazido nas razões de recurso não me parece suficiente para alterar o que foi decidido, mantendo o resultado do processo e não vendo motivo para reforma da sentença”.
Dessa forma, a 4ª Turma votou, por unanimidade, para negar provimento às apelações e manter a decisão de primeiro grau.
Fonte: TRF4.

Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP 961/20 foi transformada na Lei 14.065/20, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados.
Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC era até então aplicado a situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei também autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.
Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais.
A Lei 14.065/20 é baseada no parecer do deputado João Campos (Republicanos-GO) à MP 961, que foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados.
As novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Também vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.
Veja os principais pontos da lei:
Pagamento antecipado
Poderá ser feito se for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório).
O órgão licitante deverá exigir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como garantia de até 30% do valor do contrato. Se o contrato não for cumprido, o valor antecipado será devolvido corrigido.
Dispensa de licitação
Será permitida para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes era de R$ 17,6 mil).
RDC
Poderá ser aplicado a todas as licitações, como obras, serviços, compras, venda ou locações.
Registro de preços
A lei permite, com alguns limites, a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Além disso, o registro de preços também poderá ser adotado nas compras emergenciais para o combate à Covid-19 feitas com dispensa de licitação.
Registro de preços é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.
Transparência
Todos os atos praticados com as regras da lei deverão ser divulgados em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, valor e prazo do contrato.
Os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação às compras relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Deputados aprovam MP que prevê R$ 20 bilhões para socorro a empresas na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória 977/20, que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a União conceder garantia a empréstimos feitos pelos bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. A MP perde a vigência à meia-noite de quinta-feira (1º/10) e precisa ser votada ainda pelo Senado.
A matéria foi relatada pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que recomendou a aprovação do texto original, sem mudanças.
Segundo a Lei 14.042/20, os empréstimos devem ser realizados no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI) até 31 de dezembro de 2020. Além das pequenas e médias empresas, poderão ter acesso ao empréstimo com garantia também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
O dinheiro virá da emissão de títulos públicos e reforçará o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Segundo o relatório de acompanhamento da execução orçamentária da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, até o dia 25 de setembro, o governo já alocou no FGI cerca de 75% dos recursos liberados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes
Acesso
O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.
Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.
Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.
Prazo
A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.
Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.
Situação da candidatura
A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.
Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.
Contas
O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos. Fonte: Agência Brasil.

ANTT altera prazos previstos na Resolução 5.879/2020

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, ontem (23/9), alterações na Resolução nº 5.879/2020, que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Confira as modificações:
Prorrogar até 30 de novembro de 2020 os seguintes prazos previstos na Resolução nº 5.879/2020:
I – O prazo referente às licenças previstas nos incisos I, II e X do art. 2º, cujos vencimentos estejam compreendidos entre os meses de março e novembro de 2020, são elas;
a) Licença originária para transporte rodoviário internacional de passageiros – LO;
b) Licença complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros – LC;
c) Licença complementar para transporte rodoviário internacional de cargas – LC,
II – o prazo previsto no art. 5º- A;
Suspensão pelo prazo de 90 dias do início da operação de novos mercados outorgados e de mercados decorrentes de autorização de implantação de seção ou linha.
III – o prazo previsto no inciso VI do art 8º;
Prazo de 120 dias e a obrigatoriedade de apostilamento previstos no inciso I do §1º do artigo 22.
Fonte: ANTT.

Sancionada, com vetos, lei que amplia o uso de assinatura eletrônica em documentos públicos

Entrou em vigor nesta quinta-feira (24) a Lei 14.063/20, que amplia o rol de documentos públicos que poderão ser validados digitalmente, por meio de assinatura eletrônica, sem perder o valor legal da assinatura feita pessoalmente em papel e caneta.
O texto, que tem origem na Medida Provisória 983/20 – aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi sancionado com sete vetos do presidente Jair Bolsonaro.
Com a legislação, a ideia do governo é ampliar a comunicação digital com o cidadão, que poderá acessar determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para assinar documentos ou efetivar transações.
Novas assinaturas digitais
A nova lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada. A simples poderá ser usada em transações que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis podem ser acessados dessa forma, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos mais simples.
Para processos e transações que envolvam informações sigilosas, o texto cria a assinatura avançada, que, além dos casos previstos para assinatura simples, poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.
Assinatura qualificada
Até a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil. Essa assinatura, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.
A nova lei mantém as assinaturas qualificadas como o único tipo autorizado em qualquer ato ou transação com o poder público, incluindo a aplicação no processo judicial eletrônico, em atos de transferência e de registro de bens imóveis e na assinatura de atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores.
Pandemia
Caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. Durante o período da pandemia de Covid-19, no entanto, a lei permite o uso de assinaturas com nível de segurança inferior, a fim de reduzir contatos presenciais e de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
Vetos
Entre os trechos vetados está o que exigia a utilização de assinaturas qualificadas em interações com o poder público que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal. Para o governo, apesar de conferir mais segurança a dados pessoais, a medida dificultaria o acesso do cidadão aos próprios dados pessoais.
“Não seria possível, por exemplo, requerer um benefício assistencial sem certificado digital (assinatura qualificada), uma vez que seria necessário informar dado sigiloso referente à situação econômica do requerente”, diz a justificativa do Planalto.
Empresas
Em relação às empresas, uma alteração incluída pela Câmara e mantida na nova lei passa a exigir o uso de assinaturas qualificadas nas emissões de notas fiscais eletrônicas, incluindo as emitidas por micro e pequenas empresas. Já no caso de pessoas físicas e de Microempreendedores Individuais (MEIs) o uso da assinatura qualificada será facultativo
A nova lei também obriga o poder público a aceitar as assinaturas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).
Acabou vetada a parte que exigia assinatura qualificada do profissional de contabilidade e, quando fosse o caso, de dirigentes e responsáveis pelas empresas em todos os livros fiscais e contábeis exigidos pelo ente público.
“Essa obrigatoriedade traria diversas dificuldades para o ambiente de negócios do País, com aumento do custo das obrigações acessórias”, argumenta o governo.
Transferência de veículos
Também foi vetado o dispositivo que previa o uso obrigatório de assinatura qualificada nos atos de transferência de veículos. O governo argumenta que a medida contraria o interesse público e poderia inviabilizar transferências pela via eletrônica, uma vez que atualmente existem apenas cerca de 5 milhões de certificados da ICP-Brasil emitidos enquanto a frota estimada é de 100 milhões de veículos.
Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a nova lei exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar. Os demais documentos emitidos por profissionais de saúde poderão ser validados por assinatura avançada.
Partidos políticos
A nova lei acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica em cartórios, passando a validar as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizar a inscrição do diretório no cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Tecnologia da informação
Também acabaram integralmente vetados os trechos que redefiniam o funcionamento do Comitê Gestor da ICP-Brasil e as competências do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
No caso do Comitê Gestor, o governo diz ser contra o interesse público criar mais um órgão, a Comissão Técnica Executiva (Cotec), para se manifestar previamente sobre matérias de natureza técnica. Já em relação ao ITI, o Planalto entende que as alterações aprovadas pelo Congresso já se encontram definidas em leis e decretos vigentes. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Geração Comjovem estreia nesta quarta na TV NTC

A família é o nosso bem maior, e a NTC&Logística por meio da COMJOVEM reconhecem a importância que as gerações de transportadores têm para o setor.
Compartilhar experiências, conhecimento e atrelar tudo isso ao espírito jovem e inovador tem feito a diferença e mudado as empresas ao longo dos anos.
Diante disso, estreia hoje, (23) a nova série de Lives da comissão, que vai trazer para o centro do assunto, a sucessão nas empresas e revelar histórias de quem conduz os negócios em família e tem muito para nos ensinar.
A primeira família convidada é a Bertolini, das Transportes Bertolini e terá a apresentação do coordenador nacional da COMJOVEM, André de Simone.
O programa vai ao ar no Canal da NTC no YouTube, a partir das 19h.
Acesse: https://www.youtube.com/watch?v=8F8KjSgOzLQ&feature=youtu.be
Fonte: NTC&Logística.

Receita abre consulta ao quinto lote de restituição

A Receita Federal abriu nesta quarta-feira (23/9), às 9 horas, a consulta ao quinto lote de restituição do IRPF/2020. O crédito bancário para 3.199.567 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, totalizando mais de R$ 4,3 bilhões
Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 contribuintes idosos acima de 80 anos, 44.982 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.685 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 3.120.836 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16/09/2020.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Fonte: Receita Federal.

Venda de caminhão usado dispara no Brasil

A venda de caminhão usado disparou no Brasil. As 34.832 vendas registadas em agosto representam alta de 7,35% em relação às 32.447 de julho. Na comparação com o mesmo mês de 2019 o avanço foi de 3,35%. Os dados foram divulgados pela Fenabrave, federação que reúne as associações de concessionárias de veículos do Brasil.
Gerente da SelecTrucks, loja multimarcas de seminovos da Mercedes-Benz, Luiz Pereira diz que a alta é resultado de ao menos dois fatores. O primeiro é o aquecimento do agronegócio, que vem sendo impulsionado pelas exportações. “Isso fez com motoristas agregados e pequenos transportadores tivessem de investir às pressas num caminhão”, diz.
O outro fator apontado por Pereira é a falta de alguns modelos zero-km para entrega imediata. A opinião é compartilhada pelo presidente da NTC&Logistica, Francisco Pelucio. “Se não há novo, tem de ir para o caminhão usado”, diz ele em entrevista exclusiva ao Estradão.
“Houve alta repentina na demanda por veículos novos”, diz Pereira. Ele explica que a falta de alguns modelos está ligada à redução da produção. Isso, por sua vez, é resultado da quarentena imposta pelo avanço do novo coronavírus. As fábricas tiveram de interromper a produção para atender as regras de isolamento social.
“Creio que essa situação seja pontual. No último trimestre tudo deve estar normalizado”, afirma o gerente da Select Trucks. Ele diz que migração do novo para o caminhão usado contribui para o aumento de 25% das vendas da loja. A alta se refere à comparação dos 1.070 negócios feitos de janeiro a agosto de 2020 ante as 854 vendas feitas mesmo período de 2019.
Caminhão usado é saída à fila de espera
Em julho a demanda por frete começou a normalizar no Brasil. Com isso os gestores da Alex Transportes, de São Paulo, retomaram os planos de comprar um caminhão zero-km. Mas o gerente de operações da empresa, Marcelo Dodorico, não encontrou o modelo para entrega no prazo necessário.
“As lojas que eu consultei informaram prazos superiores a 60 dias”, conta. Além disso ele afirma que os preços haviam subido, em média, 20% em relação às cotações feitas no ano passado. A empresa acabou comprando um caminhão com quatro anos de uso diretamente do proprietário.
“Os preços dos caminhões usados também aumentaram”, diz Dodorico. Ele afirma que pagou R$ 135 mil por um modelo que, no ano passado, estava cotado a R$ 120 mil. O aumento média, segundo ele, está girando em torno de 10%.
A Alex Transportes não está sozinha. Serafim Transportes, de Joinville, em Santa Catarina, trabalha com carga lotação na região Sudeste. Em agosto, após decidir pela compra de um caminhão novo, o dono da transportadora, Geovani Antunes Serafim, ficou surpreso com os preços. Segundo ele, o aumento médio foi de 25%.
“Consultamos garagens (revendas multimarcas), mas o preço do usado também subiu. Optamos por um usado de um particular”, diz. A Serafim tem 20 caminhões próprios, com idade média de seis anos. A empresa transporta alimentos, embalagens para cosméticos, remédios e produtos para construção civil.
E-commerce aquecido faz demanda aumentar
Em sondagem feita no início do ano pelo Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC), ligado ao Setcesp, 89% das transportadoras informaram que pretendiam comprar ao menos um caminhão novo. “Talvez esse desejo tenha diminuído com as dificuldades que surgiram” diz o diretor do IPTC, Fernando Zingler.
Ele lembra que o fechamento dos Detrans e Denatrans por causa da pandemia suspendeu o emplacamento de veículos novos. “A falta desse serviço pode ajudar a explicar a migração da compra do novo para um usado”, avalia. Faz sentido.
Além disso, houve um aquecimento expressivo no volume de negócios do comércio eletrônico. “Toda a cadeia, de novo e usados, passou a receber mais demandas. Com as fábricas fechadas, a compra de usados cresceu”, diz Elis Siqueira. Ele é responsável pela área de inteligência de mercado da Fenauto, associação que representa revendedores de veículos.
Segundo o especialista, houve alta tanto na procura por caminhões novos quanto usados. Ele afirma ainda que o segmento de zero-km está começando a se equilibrar.
Fabricantes ampliam produção
Em agosto, embora a produção de caminhões no Brasil tenha crescido 7,3%, as vendas de novos recuaram 15,23%. O motivo seria a falta de produtos para entrega. Em resposta ao Estradão, o vice-presidente da Anfavea, Marcos Saltini, minimizou o impacto da redução da oferta.
De acordo com ele, a situação não é generalizada, mas pode estar havendo falta de modelos específicos. “Isso requer ajustes (da indústria), porque não tem (o caminhão) disponível e precisa produzir”. Segundo Saltini, esse é um dos principais desafios a serem superados.
Ele diz ainda que as fabricantes estão focadas em manter os cuidados para preservar a saúde dos colaboradores. E que o setor vem acompanhando o mercado de perto para entender como será daqui para frente. “Queremos ajustar nossa capacidade de atendimento, mas não vamos fazer isso por meio de aumento de estoque. Isso tem um custo alto e ainda não sabemos como o mercado irá se comportar.” Fonte: Estradão/ Estadão.

Justiça suspende licença de aeroporto de Praia Grande

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu acatar a apelação (recurso) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), dentro da ação civil pública ambiental, e anulou a licença prévia (LP), expedida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), que permitia a continuidade da construção do Complexo Empresarial e Aeroportuário Andaraguá, em Praia Grande.
Vale lembrar que o empreendimento já havia obtido, em março deste ano, a licença de instalação – passo posterior à licença prévia. Quando erguido, a última etapa é a licença de operação. A decisão atual da Justiça inviabilizou tudo. Portanto, o processo que já perdura pelo menos seis anos (a LP 2.396 é de 26 novembro de 2014), tem que ser reiniciado.
Ação envolve a Prefeitura de Praia Grande, a empresa Icipar Empreendimentos Imobiliários, do Grupo Sonda Tecnologia Ambiental e a própria Cetesb. Em 2015, o MP havia obtido liminar da Justiça proibindo a realização de qualquer obra ou atividade na área em que vem sendo implantado o aeródromo por acreditar que houve um imenso dano ambiental. Mas em fevereiro de 2016, a liminar foi derrubada e o projeto mantido.
Conforme decisão, a licença prévia não atende ao requisito da viabilidade ambiental, apesar da deferência que temos usualmente atribuído à cuidadosa análise técnica feita pelos órgãos competentes, com base em estudos aprofundados sobre a instalação do empreendimento e seu impacto no meio ambiente.
“O tribunal não está vedando o empreendimento em si, mas apenas a viabilidade ambiental do que foi apresentado. Nada impede que um projeto que se amolde ao decidido, no tamanho, no tempo e no espaço, adequadamente compensado, mereça outra apreciação do órgão ambiental e do tribunal”, escreveu o desembargador-relator Torres de Carvalho.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Nogueira Diefenthaler (presidente) e Ruy Alberto Leme Cavalheiro.
Promotores
Na ação inicial, os promotores alegam que haverá devastação de área ambiental, ferindo à Constituição Federal e à Lei da Mata Atlântica. Eles consideram ser o maior desmatamento do litoral paulista nos últimos anos – aproximadamente dois milhões de metros quadrados em área de preservação permanente de mangue e de restinga, fixadora de mangue, recoberta por vegetação do Bioma da Mata Atlântica primária e secundária em estágio avançado, abrigo de espécies ameaçados de extinção.
Afora isso, situa-se na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar e forma importante corredor ecológico entre ele e o Parque Estadual Xixová-Japuí. Entre as exceções para se suprimir vegetação de áreas de preservação permanentes, conforme o Código Florestal, esta área de utilidade pública. Porém, os promotores questionam que o empreendimento seria 100% privado. “O empreendimento é totalmente privado, não pode ser considerado de utilidade pública ou interesse social e não se enquadra nas hipóteses previstas no Código Florestal”, afirmam os promotores na ação.
O projeto
Complexo Empresarial e Aeroportuário Andaraguá está previsto às margens da Rodovia Padre Manuel da Nóbrega, altura do km 289+200, sentido Mongaguá, no perímetro urbano do município de Praia Grande, próximo à divisa com o município de São Vicente. O investimento é de R$ 930 milhões.
É composto por 219 lotes comerciais destinados a galpões para empresas industriais e de logística, dois lotes destinados a serviços, 25 hangares e 1 aeródromo, tudo para o armazenamento e escoamento dos produtos lá produzidos, inclusive para o exterior.
O empreendimento é o terceiro em andamento e expectativa na Região Metropolitana da Baixada Santista. Os outros dois – Guarujá e Itanhaém – são destinados a transporte somente de pessoas. O projeto básico foi desenvolvido em conformidade com a Lei Complementar nº 473, de 27 de dezembro de 2006, que aprova a revisão do Plano Diretor da cidade.
Incipar
A direção da Incipar disse ontem que a posição é sempre obedecer a lei e respeitar as decisões judiciais. Em 12 de agosto, foi proposto embargos demonstrando já estarem sendo atendidas as exigências da decisão judicial de modo a se autorizar a imediata retomada do projeto. Agora aguardar o julgamento. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
O Complexo Andaraguá está previsto no Planejamento Ambiental Estratégico das Atividades Portuárias, Industriais, Navais e Offshore (PINO) que está sendo desenvolvido pelas secretarias de Desenvolvimento e Meio Ambiente do Estado. O Diário aguarda posicionamento da Prefeitura.
Fonte: https://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/justica-suspende-licenca-de-aeroporto-de-praia-grande/138049/