ANTT autoriza redução de pedágio da Eco101

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou, durante a Reunião de Diretoria realizada na última terça (16/3), a 7ª Revisão Ordinária, a 8ª Revisão Extraordinária e o Reajuste anual da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-101/ES/BA, explorado pela ECO101 Concessionária de Rodovias S/A. Na mesma reunião, ainda foi aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 001/2011, entre a ANTT e a concessionária.
O reajuste indicou percentual positivo de 3,30% (três inteiros e trinta centésimos percentuais), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária. A Revisão Ordinária e a Extraordinária resultaram em redução de -1,60% (os itens revisados com impactos mais relevantes foram o reequilíbrio de eixos suspensos – ajuste do percentual real de eixos suspensos isentos – e o reequilíbrio da manutenção do pavimento – exclusão de valores anteriormente reequilibrados). Houve um desconto de reequilíbrio em função de inexecuções de obras, que aumentou de 10,9524% (revisão anterior) para 15,6817%. Com base nisso, a tarifa reduziu em 3,54%.
A Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, nas praças de pedágio P1 (de R$ 3,40 para R$ 3,20, em Pedro Canário/ES, P2 (de R$ 4,50 para R$ 4,30), em São Mateus/ES, P3 (de R$ 4,20 para R$ 4,10), em Aracruz/ES, P4 (de R$ 4,10 para R$ 3,90), em Serra/ES, P5 (de R$ 4,20 para R$ 4,00), em Guarapari/ES, P6 (de R$ 3,50 para R$ 3,40), em Itapemirim/ ES e P7 (manteve o mesmo valor), em Mimoso do Sul/ES.
Leia aqui a Deliberação nº 93 no Diário Oficial da União de 17 de março de 2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-n-93-de-16-de-marco-de-2021-308992269
As novas tarifas entraram em vigor a partir da zero hora do dia 19 de março de 2021. Fonte: ANTT.

Aprovado projeto de pedágio proporcional ao trecho percorrido

 

O Senado Federal aprovou no último dia 10 o projeto de lei PLC 8/2013, que prevê o pagamento de pedágio em rodovias proporcional à distância percorrida pelo veículo. Atualmente, as praças de pedágio cobram valor fixo com base na categoria do veículo (carro, motocicleta ou caminhão).
O próximo passo é a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o texto precisa ser sancionado pelo governo para virar lei. Entre as novidades, está o pagamento proporcional aos quilômetros rodados, o fim das praças de cobrança e a identificação eletrônica dos veículos. A proposta permite ainda que o dinheiro arrecadado com multas aplicadas a quem fura os pedágios seja usado para repor prejuízos das concessionárias.
Outros países já utilizam o sistema conhecido como “free-flow” (fluxo livre, em inglês) e, no BRasil será utilizado o termo “Passagem Livre”. O relator do texto no Senado, Jayme Campos (DEM-MT), afirmou que o objetivo do projeto é “eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional”.
De acordo com o autor do projeto, Esperidião Amin, disse que as atuais praças de pedágio são um obstáculo desnecessário e ao mesmo tempo uma ‘loteria do mal’. “Quem percorre a rodovia, paga uma tarifa cheia independente do trecho percorrido, o que penaliza quem utiliza um trecho menor”, explica.
O projeto trata de rodovias e vias urbanas. O texto diz que o sistema será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias após a publicação da lei.
A proposta inclui também um dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que deixa claro que o não pagamento da tarifa representa infração grave, punida com multa.
Ainda de acordo com a proposta, haverá uma compensação destinada às empresas que detém a concessão de rodovias e vias urbanas, na tentativa de amenizar a perda de receita, apurada com o pagamento das tarifas de pedágio praticadas hoje.
Segundo o projeto, se não for possível implementar o novo sistema em determinado trecho, usuários frequentes da rodovia terão direito a um benefício, que pode ser o desconto no valor de impostos municipais.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), no ano passado, foi publicado um parecer que defende a implementação do novo modelo aprovado pelo Senado.
Ainda segundo a Confederação, a detecção dos carros para controle do trecho percorrido seria feita por meio da Identificação por Radiofrequência (RFID) ou por câmera de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
O que é o projeto de lei
O projeto de lei (PL 8/2013) prevê que aparelhos capazes de identificar os carros, de forma eletrônica e automática, serão instalados nas estradas. Com isso, os proprietários de veículos serão obrigados a se adequar às normas, instalando um identificador nos veículos.
Com base na proposta, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer os meios técnicos para possibilitar a contagem dos quilômetros rodados e também a fiscalização.
Os senadores rejeitaram, por 40 votos a 31, um destaque (sugestão de alteração), proposto pelo PSD, que tinha o objetivo de suspender a cobrança de pedágios de transportadores autônomos ou cooperados de carga enquanto estiver em vigência estado de calamidade pública ou situação de emergência. Fonte: estradas.com.br

Bombas de combustíveis poderão ter dispositivo para evitar fraudes

O Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) implantará, por meio de um dispositivo, a certificação digital das bombas medidoras de combustíveis. A ação é para evitar fraudes eletrônicas que adulteram o volume do combustível e trazer maior segurança ao consumidor na hora de abastecer o veículo.
Na prática, a medida permitirá que o cidadão receba, em um aplicativo de celular, a leitura real da quantidade de combustível que passa pela bomba, ou seja, o consumidor terá a certeza que está levando a quantidade do produto que de fato pagou.
“A ideia, simplesmente, é agilizar a identificação de fraude. Hoje, a gente tem catalogado uma série de fraudes realizadas em placa de circuito impresso, em sessão de microcontroladores. Tem controle remoto acionando fraudes para, na hora que a fiscalização bater, conseguir desabilitar a fraude e a gente tenha dificuldade para identificar a fraude ou não. Então, a gente tem uma série de fraudes bem difíceis de serem identificadas”, explicou o chefe da Divisão de Gestão Técnica, do Inmetro, Bruno Couto.
Segundo o Inmetro, no Brasil, esse tipo de fraude supera os R$ 20 bilhões por ano. O instituto está em fase final de implantação do regulamento técnico que prevê a certificação digital de bombas de combustíveis de todo o país.
Processo de Certificação Digital
Todo o processo de certificação digital das bombas medidoras de combustíveis será feito em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão responsável por estabelecer os padrões criptográficos referenciais para assinaturas nas comunicações que envolvem a Administração Pública Federal.
A ideia é que os postos possam ir substituindo as bombas de forma gradual, à medida que os equipamentos forem ficando obsoletos pelo tempo de uso, com exceção dos que tiverem sido fraudados.
“Só vai ser trocada uma bomba quando esta chegar próxima ao final de sua vida útil. Exatamente para não gerar nenhum tipo de impacto negativo”, ressaltou o representante do Inmetro.
Todo esse processo de certificação digital foi definido por meio de regulamento e contou com a participação do setor, incluindo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), donos de postos de combustíveis e a sociedade em geral.
“A ideia é empoderar o consumidor para que ele tenha condição de indicar, inclusive, aonde estão acontecendo as fraudes e de uma forma bem rápida e direta. Ele mesmo vai poder conferir o volume que foi abastecido”, acrescentou Bruno Couto. Fonte: Gov.br

Operação Descida será cancelada na fase emergencial do Plano SP

 

Atendendo a um pedido das prefeituras de Santos e das demais cidades de Baixada, o Governo de São Paulo confirmou que irá cancelar a operação descida nos dois finais de semana em que estará em vigor a fase emergencial do Plano São Paulo, que estabelece mais restrições que a atual fase vermelha. A medida valerá para os dias 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de março e a intenção é inibir a presença de turistas na Baixada Santista justamente no período mais crítico da pandemia no Brasil e no Estado de São Paulo.
Comum nos finais de semana e vésperas de feriados, o objetivo da operação é manter as condições de trafegabilidade em períodos de grande quantidade de veículos em direção à Baixada Santista, com inversão de sentido das pistas.
Nesta semana, o governo publicará portaria com todos os detalhes que regulamentará o funcionamento do Sistema Anchieta-Imigrantes durante a fase emergencial.
O prefeito Rogério Santos lembrou que a medida foi uma reivindicação dos prefeitos da região. “Ajudará muito a coibir a vinda de turistas para a região, neste momento que o isolamento é tão importante”.
PRAIAS FECHADAS
Mesmo com o início da nova fase na segunda-feira (15), as praias de Santos estão interditadas desde sábado (13) e assim permanecerão enquanto durar a Fase Emergencial do Plano São Paulo.
A antecipação foi anunciada na última quinta-feira (11) pelo prefeito Rogério Santos, em função das novas imposições do Governo do Estado, que envolvem a proibição do uso total da faixa de areia e esportes no mar. O decreto municipal contendo as regras desta restrição está publicado na edição do Diário Oficial do dia 12. Fonte: Prefeitura de Santos. Acesse: https://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/operacao-descida-sera-cancelada-na-fase-emergencial-do-plano-sp

RAIS 2021: Entrega da declaração começou no sábado

 

O prazo para que os empregadores possam começar a transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, começou neste sábado, 13.
O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.
Os usuários terão até o dia 12 de abril para transmitir a declaração e evitar multas. De acordo com Pollyana Tibúrcio, consultora trabalhista e professora da EB Treinamentos, é importante já se preparar para a entrega.
“É preciso ter muito zelo, porque, neste ano, os empregadores terão apenas 20 dias úteis para fazer a entrega da declaração”, afirma.
Novidades RAIS 2021
A principal novidade da Rais deste ano é que foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão.
É importante salientar que o preenchimento desses campos é opcional e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.
Obrigatoriedade RAIS
Praticamente, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de 2020.
Contudo, as empresas pertencentes aos Grupos 1 e 2 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.
Rais x eSocial
A partir do exercício 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída, conforme Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à Rais ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Certificação Digital
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração Rais ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.
RAIS
Através da RAIS, empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitimos, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações, novas atividades, entre outras informações.
Com essas informações, o Governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.
Multas
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.
Com isso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão de pagar uma multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Fonte: Portal Contábeis.

Primeira parcela do IPVA para caminhões final 3 vence nesta quinta (11)

O ciclo de vencimento do IPVA 2021 para caminhões se difere das demais. A quitação pode ser feita de duas maneiras: à vista (em 15 de abril) ou em três parcelas (março, junho e setembro).
O vencimento de acordo com o final de placa dos veículos é válido apenas para a primeira fase de parcelamento do tributo. Neste caso, os proprietários de caminhões com placa final 3 que optarem pelo parcelamento também devem efetuar o pagamento da primeira cota do imposto nesta quinta (11).
O calendário também segue até o dia 22/3 para os veículos com final de placa 0. As demais parcelas devem ser pagas em data única para todas as placas, em 15 de junho (segunda parcela) e 15 de setembro (última).
Consulta dos valores
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/)
Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O IPVA pode ser pago em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
Licenciamento Antecipado
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.
Confira a íntegra e as tabelas de vencimento por placa
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Terceira-e-%C3%BAltima-parcela-do-IPVA-2021-vence-nesta-quinta-feira-(11)-para-ve%C3%ADculos-com-placa-final-3.aspx
Fonte: Secretaria da Fazendo e Planejamento de SP.

Preços de gasolina e diesel sobem hoje (9) nas refinarias

Os preços da gasolina e do óleo diesel ficam mais caros a partir de hoje (9) para as distribuidoras que forem comprar os combustíveis nas refinarias da Petrobras. A gasolina ficou 8,8% mais cara, ou seja, o preço do litro subiu R$ 0,23 e passou a custar R$ 2,84.

Já o preço do litro do óleo diesel subiu 5,5%, ou R$ 0,15, e passou a custar R$ 2,86, de acordo com informações divulgadas nessa segunda-feira (8) pela Petrobras.

A estatal lembra que o preço da gasolina e do diesel vendidos nos postos para o consumidor final é diferente daquele cobrado nas refinarias. O preço final inclui tributos, custos para aquisição, mistura obrigatória de biocombustíveis e margem de lucro das distribuidoras e dos postos de combustível.

Os valores cobrados nas refinarias dependem dos preços e oferta no mercado internacional e da taxa de câmbio. Fonte: Agência Brasil.

CNT propõe redução do nível de biodiesel na composição do óleo diesel

Em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (5), a CNT (Confederação Nacional do Transporte) se posiciona a favor da redução do nível de biodiesel no óleo diesel comercializado no Brasil. Se essa redução for na ordem de 50% ou mais, haverá alívio imediato sobre o preço do combustível, pressionado pela cotação internacional do petróleo e pela desvalorização do real em face ao dólar. Essa medida já foi adotada em outras ocasiões.
Clique aqui para fazer o download da nota técnica.
Atualmente, o biodiesel compõe 13% do diesel comercial. Essa porcentagem, porém, destoa dos níveis praticados em outros países. No Japão, por exemplo, o biodiesel representa apenas 5% do insumo. Na Comunidade Europeia, a taxa é de 7%. No Canadá, adota-se de 2% a 4% na mistura.
A CNT esclarece que reduzir o nível de biodiesel na composição não majora a emissão de gases poluentes. O Brasil se adéqua à fase P8 do Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores), que orienta níveis de 6% a 7% de biodiesel puro (B100) na mistura. Além disso, estudos recentes dão conta de que níveis excessivos de biocombustível no diesel comercial podem elevar os níveis de emissão de dióxido de nitrogênio, poluente danoso à saúde e ao meio ambiente.
Segundo a nota técnica, há de se considerar outra desvantagem do uso do biodiesel pela frota brasileira: ele pode comprometer a mecânica e o desempenho dos veículos, sobretudo dos modelos mais antigos. Isso se deve à propriedade do biodiesel de absorver água, o que eleva os riscos de “contaminação” do diesel e de proliferação de micro-organismos, capazes de degradar o combustível. Esse fenômeno leva à formação da “borra”, que comumente danifica tanques de armazenamento e componentes automotivos.
A CNT pondera, ainda, que, em busca de uma redução significativa do preço do combustível nas bombas, pode-se zerar o nível de biodiesel por um período transitório e determinado. Fonte: Agência CNT.

Entenda as mudanças da PEC Emergencial

Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.
O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.
O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.
Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.
A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.

Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:
Auxílio emergencial
• Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos
• Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises.

Contrapartidas fiscais:

Gatilhos
• Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:
o aumento de salário para o funcionalismo
o realização de concursos públicos
o criação de cargos e despesas obrigatórias
o concessão de benefícios e incentivos tributários
o lançamento de linhas de financiamento
o renegociação de dívidas

• Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

Incentivos fiscais
• Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:
o Simples Nacional
o Subsídios à Zona Franca de Manaus
o Subsídios a produtos da cesta básica
o Financiamento estudantil para ensino superior

Fundos públicos e desvinculação de receitas
• Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.
• Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.
o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
o Fundo Nacional Antidrogas (Funad)
o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
• Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas

Calamidade pública
• Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário
• Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo
• Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular
• Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente
• Ficam autorizados no estado de calamidade pública:
o contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial
o contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação
o concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita
o contratação de operações de crédito sem limites ou condições
o empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público
• Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.
• Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública

Inativos e pensionistas
• Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais
• Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas

Políticas públicas
• Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados
• Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas

Repasses duodecimais
• Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses

Dívida pública
• Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública
• Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
• Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
• Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública

Precatórios
• Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos).
Fonte: Agência Brasil.

Receita Federal ainda não sabe informar como trabalhador que teve redução de salário e jornada deve declarar

Mesmo após o início do envio das declarações do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020), a Receita Federal ainda não sabe como devem ser feitas as declarações por quem recebeu compensação do governo por conta da redução dos salários e da jornada de trabalho no ano passado.
Após ser questionada sobre o assunto, a Receita respondeu que prepara uma nota com esclarecimentos sobre o tema. O envio das declarações começou nesta semana e mais de 446 mil pessoas já declararam o Imposto de Renda. “A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema”, disse o órgão.
A medida provisória (MP) 936 permitiu a redução da jornada de trabalho e dos salários em 25%, 50% e 75% e ainda a suspensão do contrato. A MP prevê ainda uma complementação equivalente ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, na mesma proporção da redução salarial.

Fonte: Ceará Agora. Confira a íntegra em: https://cearaagora.com.br/receita-federal-ainda-nao-sabe-informar-como-trabalhador-que-teve-reducao-de-salario-e-jornada-deve-declarar/