Exportações do agronegócio somam US$ 5,67 bilhões em janeiro

As exportações do agronegócio foram de US$ 5,67 bilhões em janeiro deste ano, o que significou recuo de 1,3% na comparação com janeiro do ano passado (US$ 5,75 bilhões). De acordo com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a queda nas exportações de soja em grão, de quase meio bilhão de dólares, explica o recuo das exportações do agronegócio no mês de janeiro.
Essa redução foi compensada, em grande parte, pelo aumento do valor exportado de quatro produtos: milho (+42,5% ou +US$ 148,96 milhões em valores absolutos), açúcar de cana em bruto (+35,6% ou + US$ 141,06 milhões em valores absolutos), café verde (+30,2% ou +US$ 108,05 milhões) e farelo de soja (+28,3% ou +US$ 99,17 milhões em valores absolutos).
As importações de produtos do agronegócio, por sua vez, aumentaram 6,5%, passando de US$ 1,22 bilhão (janeiro/2020) para US$ 1,30 bilhão em janeiro de 2021. O saldo da balança resultou em US$ 4,37 bilhões.
Milho
As vendas externas de milho foram preponderantes no setor de cereais, farinhas e preparações, atingindo US$ 499,86 milhões (+42,5%), com alta de 22,1% no volume exportado e 16,7% no preço médio de exportação do cereal.
Segundo a SCRI, os embarques de milho iniciaram trajetória ascendente a partir de agosto de 2020, em função do atraso na colheita da segunda safra no ano passado, por questões climáticas.
Açúcar
As exportações de açúcar de cana em bruto foram recordes em volume em janeiro, com 1,85 milhão de toneladas (+31,7%). O produto brasileiro segue trajetória positiva iniciada em 2020, em virtude de quedas de produção nos principais produtores asiáticos, que estimulou a recuperação de preços internacionais e os valores exportados da commodity.
Café
Os embarques de café verde registraram US$ 466,20 milhões (+30,2%). O volume exportado de café verde foi recorde para os meses de janeiro, chegando a 221,88 mil toneladas (+35,8%).
Farelo de soja
O farelo de soja em janeiro foi o destaque do setor complexo soja (grãos, farelo e óleo) atingindo US$ 449,59 milhões, alta de 28,3%. As vendas foram influenciadas pela elevação dos preços médios em 27,2%, já que os volumes permaneceram praticamente os mesmos comparados a janeiro de 2020 (+0,8%). A alta de preços reflete o baixo estoque de passagem da soja em grão nos principais exportadores mundiais, como os Estados Unidos e Brasil.
Fonte: Gov.br

Safra de grãos deve ser recorde em 2021, diz IBGE

O Brasil deve registrar, em 2021, safra recorde de cereais, leguminosas e oleaginosas, segundo estimativa de janeiro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a previsão, o país deve produzir 262,2 milhões de toneladas, resultado 3,2% superior ao registrado no ano passado.
A previsão de janeiro para este ano é 0,7% superior (ou seja, mais 1,7 milhão de toneladas) à feita pela estimativa de dezembro do ano passado.
Já a área colhida deve ser de 66,8 milhões de toneladas, ou seja, 2,1% acima da observada no ano passado.
Entre as principais lavouras, a expectativa é de alta nas produções de soja (7,2%), que deve totalizar 130,3 milhões de toneladas; de milho (0,4%), que deve totalizar 103,7 milhões de toneladas; de feijão (4,1%) e de sorgo (0,1%).
Por outro lado, são esperadas quedas na safra de arroz (-0,6%), que deve chegar a 11 milhões de toneladas; na lavoura de algodão herbáceo (16,5%), que deve totalizar 5,9 milhões de toneladas; e na safra de trigo (-6,5%).
Outros produtos
Além dos cereais, leguminosas e oleaginosas, o IBGE também faz estimativas para outros produtos agrícolas importantes do país. Em 2021, são esperadas altas nas safras de laranja (0,8%), que deve somar 15,9 milhões de toneladas; de uva (13,1%), de banana (3,2%) e de tomate (1,2%).
Por outro lado, o ano deve fechar com quedas na produção de cana-de-açúcar (-1,6%), que deve totalizar 667 milhões de toneladas; café (-27,3%), mandioca e batata-inglesa (ambas com recuo de 0,8%). Fonte: Agência Brasil.

ANTT realiza hoje audiência pública sobre o piso mínimo de frete. Participe!

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fará hoje (10), a sessão virtual da Audiência Pública nº 8/2020, que propõe a revisão da Resolução nº 4.799/2015, a qual estabelece procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). A reunião será das 15h às 17h.
O diretor jurídico da NTC&Logística, Marcos Aurélio Ribeiro irá representar a entidade e fará uma manifestação oral.
O período de contribuições será até as 18h do dia 21/2. Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Histórico – A última revisão à Resolução nº 4.799 aconteceu em 2015 e, ao longo desses cinco anos, foram observadas oportunidades de aperfeiçoamentos que irão possibilitar uma melhor aplicação e acompanhamento da norma pelo mercado, bem como ajuste da regra à realidade atual.
A sessão virtual da Audiência Pública nº 08/2020 estava agendada anteriormente para esta terça-feira (26/1), mas a alteração para hoje (10/2) visando atender ao interesse público e receber mais contribuições da sociedade e do setor regulado.
Serviço –
Evento: Audiência Pública nº 8/2020
Período de Contribuições: 14/12/2020 a 21/02/2021
Sessão Pública Virtual: 10/2, das 15h às 17h
Obs.: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado hoje (10) no portal da ANTT.
Mais informações sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da audiência estão disponíveis aqui.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: ap008.2020@antt.gov.br
Fonte: NTC&Logística.

DNIT restaura 15,5 quilômetros de pista na BR-158/SP e na BR-262/SP

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concluiu, nesta quarta-feira (10), as obras de restauração rodoviária na BR-158/SP, no município de Paulicéia, e na BR-262/SP, em Castilho, no Estado de São Paulo. Os serviços foram executados entre os quilômetros 0 e 12,1 da BR-158 e do km 0 ao km 3,4 da BR-262. O investimento nas duas obras foi de R$ 5.776.611,76.
As rodovias permitem o acesso ao Porto de Santos e são importantes para o fluxo de produtos agropecuários e de mercadorias industrializadas entre SP e MS.
Os trabalhos incluíram trechos selecionados de fresagem e de recomposição com Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ), a execução de micro revestimento a frio na pista e no acostamento de todo a extensão das rodovias, além da sinalização horizontal definitiva, incluindo a ponte estaiada sobre o Rio Paraná, que divide os estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Outras obras – Além da recuperação do pavimento, o DNIT atua na conservação e na manutenção das duas rodovias, cumprindo todas as exigências normativas vigentes e realizando trabalhos de roçada, de limpeza de dispositivos de drenagem e de recomposição de cercas. O contrato de manutenção está vigente até maio/2022.
Importância – A BR-158/SP e a BR-262/SP proporcionam o escoamento de produtos agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul para São Paulo, principalmente no porto de Santos. As vias também permitem o fluxo de mercadorias industrializadas produzidas em São Paulo para o Mato Grosso do Sul e parte da região Centro-Oeste do Brasil. Fonte: DNIT.

Governo Federal lança Registro Nacional de Veículos em Estoque

O Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lançou o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), que foi desenvolvido pelo Serpro. A tecnologia já vinha sendo desenvolvida há dois anos e testada gradativamente em projetos-piloto em seis estados brasileiros. O Renave segue as premissas da Secretaria de Governo Digital, órgão do Ministério da Economia (ME) que é responsável pela definição de políticas e diretrizes da transformação digital.
“O Renave tem como objetivo simplificar, baratear e desburocratizar o serviço de transferência de propriedade de veículos. Com essa nova agilidade e digitalização que estamos vivendo, quem comprar um veículo na loja, poderá sair com ele transferido para seu nome em qualquer dia da semana, inclusive finais de semana. Isso vai reduzir custos e ajudar os lojistas”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
Além da transferência eletrônica de propriedade, o sistema oferece ainda outras funcionalidades, como controle e livro eletrônico de estoque, de transferências e de movimentações de veículos entre lojistas. “Essa inteligência ajuda o estabelecimento a comunicar a compra e venda do veículo, checando em todos os sistemas e informando sobre eventuais débitos ou restrições”, explicou o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Para o secretário do Governo Digital, Luis Felipe Monteiro, a transformação digital visa facilitar a vida do cidadão e o sistema torna esse processo de transferência mais segura. “Hoje, dos 4 mil serviços oferecidos para o cidadão no gov.br, 65% já são totalmente digitais”, complementou.
COMO FUNCIONA – Após a adesão do Detran ao Renave, a concessionária ou revendedora deve realizar o cadastro no Sistema Credencia, que autoriza automaticamente as empresas para utilização dos serviços eletrônicos do Denatran. O acesso à plataforma exige certificado digital. Depois do cadastramento, a empresa terá seus sistemas integrados, via API desenvolvida pelo Serpro, às bases do Detran e da Receita Federal do Brasil.
Quando for efetuada uma venda, por exemplo, basta realizar o registro online que a API comunica automaticamente a transferência da propriedade aos órgãos competentes e valida a nota fiscal eletrônica (NF-e) na base da Receita Federal.
Os estabelecimentos também devem observar as regras definidas pelo Detran do estado. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Goiás.
ADESÃO VOLUNTÁRIA – O Renave não será de uso obrigatório pelos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores, que poderão continuar a gerir seus estoques de forma manual. Além dos ganhos de agilidade e segurança, quem integrar o Renave poderá contar com possíveis reduções nos valores de taxas ou a supressão de cobrança de serviços tornados desnecessários, cabendo aos Fiscos Estaduais e Detrans decidirem localmente por esses descontos e isenções. Fonte: Minfra.

ANTT altera tarifas de pedágio da BR-393/RJ

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de ontem (3/2), a Deliberação nº 35 de 2 de fevereiro de 2021, que aprova a 11ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) referente ao trecho concedido da BR-393/RJ, divisa MG/RJ – entroncamento BR-116 (Dutra), segmento administrado pela K-Infra Rodovia do Aço S.A.
A norma altera a tarifa, através da 11ª revisão ordinária, de R$ 3.21228 para R$ 3.16342 e, através da 12ª revisão extraordinária, que altera a TBP de R$ 3.16342 para R$ 3.10131. O reajuste corresponde à variação do Índice de preços do consumidor amplo – IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,01%.
A deliberação aprova tarifa básica, após arredondamento, no valor de R$ 6,20, para categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P1, em Sapucaí/RJ, P2, em Paraíba do Sul/RJ e P3, em Barra do Piraí/RJ, como consta na tabela em anexo.
A deliberação entrará em vigor à zero horas dia 5 de fevereiro de 2021. Fonte: ANTT. Confira a íntegra e a tabela de valores em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-altera-tarifas-de-pedagio-da-br-393-rj

Adesão antecipada à DCTFWeb vai até 19/02

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.
ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.
A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”.
Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.
Cronograma de implantação da DCTFWeb:
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).
Fonte: Receita Federal.

Projeto suspende retenção da contribuição previdenciária de empresas durante pandemia

O Projeto de Lei 4573/20 suspende, até o fim de 2021, a obrigação das empresas tomadoras de serviços de reterem o valor relativo à contribuição previdenciária previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social. O objetivo é permitir que estes valores sejam utilizados pelas empresas prestadoras de serviços como capital de giro durante a pandemia de Covid-19.
A proposta é do deputado Alan Rick (DEM-AC) e tramita na Câmara dos Deputados. “A suspensão pode ser mais uma forma de evitar que, neste momento tão difícil, as empresas desapareçam por conta da queda de faturamento em decorrência da pandemia”, acredita o parlamentar.
Hoje, conforme a legislação vigente, a empresa contratante de serviços terceirizados (de limpeza ou de segurança, por exemplo) deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 do mês seguinte.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

ANTT altera data da sessão virtual da AP sobre RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou a data da sessão virtual da Audiência Pública nº 8/2020, que propõe a revisão da Resolução nº 4.799/2015, a qual estabelece procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). A nova data será no dia 10/2, das 15h às 17h.
O período de contribuições também foi prorrogado até as 18h do dia 21/2. Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo: http://youtube.com/watch?v=0dNGuXsG_dc

Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Histórico – A última revisão à Resolução nº 4.799 aconteceu em 2015 e, ao longo desses cinco anos, foram observadas oportunidades de aperfeiçoamentos que possibilitarão melhor aplicação e acompanhamento da norma pelo mercado, bem como ajuste da regra à realidade atual.
A sessão virtual da Audiência Pública nº 08/2020 estava agendada anteriormente para esta terça-feira (26/1), mas a alteração para o dia 10/2 visou atender ao interesse público e receber mais contribuições da sociedade e do setor regulado.
Serviço –
Evento: Audiência Pública nº 8/2020
Período de Contribuições: 14/12/2020 a 21/02/2021
Sessão Pública Virtual: 10/2, das 15h às 17h
Obs.: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2021 no portal da ANTT.
Mais informações sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da audiência estão disponíveis aqui.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: ap008.2020@antt.gov.br
Fonte: ANTT.

Detran.SP disponibiliza a ATPV-E, documento digital utilizado na transferência de veículos

O Detran.SP disponibilizou, na última segunda-feira (18), mais um documento em formato digital. A novidade é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), que é exigida apenas para veículos registrados a partir de 4/1/2021. A nova medida foi definida na Resolução Federal 809/2020, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O documento está disponível no aplicativo do Poupatempo digital.
A Resolução tem como objetivo unificar todas as informações sobre veículos em um único documento. Assim, dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
No entanto, todos os CRVs (documento de propriedade do veículo) expedidos em papel moeda continuam válidos e deverão ser mantidos para utilização em uma futura transferência de propriedade.
Já os proprietários de veículos registrados a partir de 4/1/2021 deverão solicitar a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), quando efetivamente for confirmada uma transação comercial de compra/venda.
O que muda para veículos registrados a partir de 2021?
Para os veículos registrados a partir de 4 de janeiro, o Detran.SP expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV, que antes vinha em branco, no verso do CRV, a partir de agora será expedida apenas quando o proprietário for vender o veículo.
Neste caso, o proprietário solicita junto ao Detran.SP, presencialmente ou por meio do portal ou aplicativo do Poupatempo, a expedição do documento de transferência digital informando os dados do comprador. Com a versão impressa da ATPV-e, o comprador e o vendedor devem fazer obrigatoriamente o reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.SP.
É importante lembrar que não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração grave. O valor da multa é de R$ 195,23, mais cinco pontos na habilitação.
Como solicitar a ATPV-e no aplicativo Poupatempo Digital
A solicitação no aplicativo do Poupatempo digital é simples e funcional. Com o download do aplicativo realizado, o interessado deve cadastrar o veículo na plataforma informando o número da placa e do Renavam.
Para solicitar a ATPV-e, o cidadão deve clicar em “Serviços”, depois em “Veículos” e em “Registro e Transferência”.
Após essa primeira etapa, o condutor seleciona “Transferência de Veículos” e escolhe a opção “ATPV-e-Aviso de Transferência de Veículo” para selecionar o veículo que deseja transferir.
A partir daí, é preciso preencher todos os campos solicitados com os dados do veículo, depois do vendedor, e por fim, do comprador.
Após aceitar os termos e finalizar, é só imprimir o PDF gerado. Lembrando que é obrigatório assinar o documento e reconhecer firma em cartório, tanto do comprador quanto do vendedor. Fonte: Detran SP.