Projeto acaba com exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhões

O Projeto de Lei 5028/20 acaba com a obrigatoriedade do exame toxicológico para a aquisição e a renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D e E – de motoristas de caminhões e ônibus; e condutores de reboques ou trailers.
A proposta foi apresentada pelo deputado Abou Anni (PSL-SP) à Câmara dos Deputados.
O texto revoga o artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trata do assunto. Conforme a redação atual da lei, o exame tem o objetivo de aferir o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção e deve ter janela de detecção mínima de 90 dias. A reprovação no exame resulta na suspensão do direito de dirigir por três meses, desde que o resultado de um novo exame seja negativo.
Abou Anni, no entanto, considera ineficiente o exame de “larga janela de detecção”, em razão de o índice de resultados positivos ser inexpressivo.
“Dados do Denatran de março de 2016, quando a medida passou a valer, até 2018 apontam que 2.179.747 exames toxicológicos foram realizados, mas somente 42.137 (1,9%) testaram positivos”, observa. “O número se mostrou muito menor que os índices encontrados em amostras coletadas de forma aleatória na urina, no sangue e no fluido oral de motoristas, a partir da fiscalização ostensiva nas vias com etilômetro e ‘drogômetro’, estes bem mais eficazes.”
O parlamentar acrescenta que, além de ineficaz e de exatidão duvidosa, o exame custa caro para os trabalhadores. “Estima-se, até 2018, a movimentação de mais de R$ 800 milhões saídos do bolso dos brasileiros, valor que não tem contrapartida dos cofres públicos para que parte dessa fortuna seja revertida em favor da segurança no trânsito e da redução de acidentes”, declara Abou Anni.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

ANTT publica aviso de Audiência Pública sobre concessões rodoviárias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autorizou, na última quinta-feira (12/11/2020), a abertura de Audiência Pública Nº 5/2020, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que estabelece diretrizes para o encerramento e relicitação dos contratos de concessão de rodovias federais concedidas sob gestão da ANTT.
O estabelecimento dessas diretrizes visa garantir a certeza acerca das ações de gestão e fiscalização contratual, equilibrando as obrigações em período razoável que antecede o encerramento do contrato de concessão, de maneira a assegurar a continuidade do serviço e o atendimento ao interesse público.
Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Serviço:
Período de Contribuições: 18/11/2020 à 17/12/2020 – das 9h às 18h
Sessão Pública Virtual: 26/11/2020, das 15h às 17h
Obs: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado até as 14h do dia 24 de novembro de 2020 no site da ANTT: https://www.gov.br/antt/pt-br

Informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência Pública estarão disponíveis no Portal da ANTT a partir as 9h do dia 26 de novembro de 2020. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap005.2020@antt.gov.br Fonte: ANTT.

Governo de SP autoriza reajuste de tarifas de pedágio em dezembro

Em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), o Governo de São Paulo autorizou o reajuste das tarifas de pedágios das rodovias paulistas. Dessa forma, os novos valores devem entrar em vigor no dia 1º de dezembro, com índices que variam 1,87% e 2,13%. O aumento, que acontece sempre em 1º de julho, foi adiado devido a pandemia do coronavírus.
O reajuste vale para todas as praças do Estado, incluindo as do sistema Anhanguera Bandeirantes, Dom Pedro, Zeferino Vaz de Paulínia e Engenheiro Coelho, de Limeira e Nova Odessa.
De acordo com a publicação no DOE, o reajuste do valor da Base Tarifária Quilométrica para os lotes 28 e para lotes integrantes da 1ª Fase (9 lotes) e da 2ª Fase (5 lotes e Rodoanel Mário Covas – Trechos Oeste, Sul e Leste) do Programa Estadual de Concessão de Rodovias, terá percentual de 1,877703% baseados na evolução do IPCA, entre junho/2019 e maio/2020.
Já o valor da Base Tarifária Quilométrica do lote 27 do Programa Estadual de Concessão de Rodovias, terá percentual de 2,13242% baseados na evolução do IPCA, entre julho/2019 e junho/20. O DOE não publicou as tabelas com os valores específicos de cada praça de pedágio. Fonte: Frota e Cia.

MInfra protocola no TCU projetos de concessão de dois terminais portuários de Santos

O Ministério da Infraestrutura (MInfra) protocolou, nesta sexta-feira (06), no Tribunal de Contas da União (TCU), os estudos relativos aos projetos de arrendamento das áreas STS08 e STS08A, no Porto de Santos, em São Paulo. O arrendamento das duas áreas, voltadas ao armazenamento de granéis líquidos (combustíveis), somam investimentos de cerca de R$ 1,06 bilhão. Esta será a maior licitação portuária realizada nos últimos 15 anos. O vencedor administrará os terminais pelo período de 25 anos.
A aprovação pelo TCU é a última etapa antes da publicação do edital de concessão, que pode ocorrer já no 1º trimestre de 2021, com realização do leilão no 2º trimestre. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, reforça o otimismo em relação à disputa. “A licitação dessa área será um grande marco, pois se trata do maior leilão da história do setor portuário em termos de investimentos. Os ativos têm atratividade para o investidor, que vem demonstrando grande interesse nas áreas”, explica. “Nossa preocupação é garantir a ampliação da infraestrutura de logística para assegurar o aumento da capacidade de operação”, completa.
A capacidade para movimentação de graneis líquidos no Porto de Santos é deficitária e admite ampliação para atendimento ao crescimento da demanda. No projeto, estão previstos modernização, aumento de capacidade dos terminais e construção de um novo píer com dois berços de atracação.
TERMINAIS – Atualmente, a área é operada pela Transpetro, subsidiária da Petrobras responsável por parte do escoamento da produção das refinarias paulistas, assim como pela distribuição de parte do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) da região Sudeste.
Os dois terminais possuem área total de 443 mil m², sendo 137,3 mil m² pertencentes ao STS08 e 305,6 mil m² pertencentes ao STS08A. Essas áreas atuam como reguladores do estoque da produção de derivados da Petrobras, realizando atividades como: transferência e recebimento de produtos de embarcações, abastecimento de bunker nas embarcações atracadas no Complexo, embarque dos produtos das refinarias e envio de GLP para as empresas distribuidoras localizadas na Região Sudeste e Centro Oeste. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional

Desde o último dia 3 de novembro, as empresas podem reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”. Fonte: Receita Federal.

Fase restrita de pagamentos pelo Pix tem início

A partir de hoje (3), um grupo limitado de clientes poderá pagar e receber recursos pelo Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC). A ferramenta entra em fase restrita de funcionamento, para ajustes e correções de eventuais problemas, enquanto o BC faz a migração do serviço do ambiente de testes para o ambiente real.
O Pix funcionará em horários determinados para um grupo de 1% a 5% dos clientes de cada instituição financeira aprovada para operar a ferramenta. Os clientes autorizados a participar da fase restrita já foram comunicados pela instituição correspondente.
O novo sistema entrará em operação para todos os clientes no próximo dia 16. Na fase restrita, o Pix funcionará das 9h às 22h, de segunda a quarta-feira. Às quintas, o serviço reabrirá às 9h e só terminará de funcionar às 22h das sextas-feiras, para permitir o teste durante a madrugada.
A partir da próxima segunda (9), as instituições financeiras poderão elevar gradualmente o número de clientes aptos a participar do Pix, até que o sistema entre plenamente em operação, no próximo dia 16, com a possibilidade de fazer pagamentos e recebimentos 24 horas por dia por toda a população.
Registros
Desde 5 de outubro, os clientes podem registrar as chaves digitais de endereçamento. Segundo o balanço mais recente do BC, até a última quinta-feira (29) mais de 50 milhões de chaves tinham sido cadastradas. Como cada pessoa pode ter mais de uma chave, o número exato de pessoas registradas é desconhecido.
As chaves funcionarão como um código simplificado que associará a conta bancária ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e-mail, número do celular ou uma chave aleatória de 32 dígitos. Em vez de informar o número da agência e da conta, o cliente apenas informa a chave para fazer a transação.
Uma pessoa física pode criar até cinco chaves por conta corrente. Para empresas, o limite aumenta para 20.
Instantaneidade
Por meio do Pix, o cliente pode pagar e receber dinheiro em até dez segundos, mesmo entre bancos diferentes. Diferentemente da Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou do Documento de Ordem de Crédito (DOC), que têm restrições de horário, o Pix funciona 24 horas por dia. Por questões de segurança, cada instituição financeira definirá um valor máximo a ser movimentado, mas o BC estuda criar modalidades para a venda e compra de imóveis e de veículos que permitam a movimentação instantânea de grandes quantias.
Para as pessoas físicas e para os microempreendedores, as transações serão gratuitas, exceto nos casos de recebimento de dinheiro pela venda de bens e de serviços. As pessoas jurídicas arcarão com custos. As tarifas dependerão de cada instituição financeira, mas o BC estima que será R$ 0,01 a cada dez transações.
O Pix servirá não apenas para transferências instantâneas de dinheiro, como poderá ser usado para o pagamento de boletos, de contas de luz, de impostos e para compras no comércio. Com a ferramenta, será possível o cliente sacar dinheiro no comércio, ao transferir o valor desejado para o Pix de um estabelecimento e retirar as cédulas no caixa. Fonte: Agência Brasil. Confira a íntegra em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-11/fase-restrita-de-pagamentos-pelo-pix-comeca-hoje

Proposta do Executivo para ampliar obras de infraestrutura recebe 214 emendas

Parlamentares apresentaram 214 emendas para tentar ajustar o pacote de infraestrutura encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A proposta (PLN 30/20) prevê um crédito suplementar superior a R$ 6,1 bilhões e envolve oito ministérios.
Como o texto prevê cancelamento de dotações previstas no Orçamento, a maior parte do dinheiro reforçará o Ministério do Desenvolvimento Regional com quase R$ 2,3 bilhões. De outro lado, o Ministério da Educação deixará de contar com mais de R$ 1,4 bilhão.
Pelo saldo das suplementações menos os cancelamentos propostos pelo Executivo, haverá reforço orçamentário em ações de conservação e recuperação de infraestrutura (R$ 911 milhões) e para projetos de desenvolvimento sustentável (R$ 818 milhões).
Somadas, duas ações orçamentárias na saúde – a estruturação da rede de atenção básica e a das unidades de atenção especializada – receberão R$ 812 milhões extras. O apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano terá quase R$ 353 milhões a mais.
A educação básica aparece nos principais cancelamentos, com montante superior a R$ 1 bilhão. O apoio ao desenvolvimento do setor perderá R$ 707 milhões; a produção, a aquisição e a distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos, R$ 298 milhões.
Emendas parlamentares
Entre outros motivos, o PLN 30/20 é alvo das tentativas de ajuste por envolver emendas parlamentares de livre uso apresentadas pelas bancadas estaduais, pelo relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE), e pelas comissões da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso.
No total, 50 parlamentares fizeram sugestões ao PLN 30/20. A deputada Natália Bonavides (PT-RN), com 19 emendas, liderou na Câmara e no geral. Os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentaram 8 cada um.
Entre outras medidas, a deputada Natalia Bonavides pretende recompor o dinheiro da educação em várias dimensões. “Neste momento crítico, esses recursos são essenciais para o enfrentamento da Covid-19, além de permitir o retorno das atividades”, afirmou.
Já o PLN 40/20, de R$ 6,2 bilhões, recebeu 21 emendas. Um dos objetivos desse texto é o reforço de R$ 3,8 bilhões no seguro-desemprego em razão da Covid-19, além do cumprimento do teto dos gastos e de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pelo saldo das suplementações menos os cancelamentos promovidos por nove propostas de crédito suplementar em tramitação, o reforço no seguro-desemprego põe o Ministério da Economia na condição de principal beneficiário dos ajustes no Orçamento deste ano.
O resultado dessa conta para Presidência da República representará extra de R$ 106,4 milhões. Para a Vice-Presidência da República serão R$ 208,9 mil. Nenhum projeto cita o Ministério das Comunicações, desmembrado neste ano da Ciência e Tecnologia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Confira a íntegra em: https://www.camara.leg.br/noticias/703448-proposta-do-executivo-para-ampliar-obras-de-infraestrutura-recebe-214-emendas/

Novas regras para atuar no comércio exterior passam a vigorar a partir de dezembro

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão. Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, a habilitação passa a ser concedida via de regra de forma automática, através do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior.
Outra mudança significativa foi a dilatação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema Habilita. A nova Instrução Normativa passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020.
A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo de maneira clara os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados. A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas e pessoas físicas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira. Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele pode fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema.
A habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes, prevendo regras para a punição de quem agir em desacordo com as regras previstas, que variam de sanções administrativas como a exclusão da habilitação até a responsabilidade criminal dos responsáveis. A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores. Fonte: Receita Federal.

Lei prorroga incentivo fiscal de empresas automotivas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Foi publicada hoje a lei que prorroga para 31 de outubro de 2020 o prazo final para os fabricantes de veículos e autopeças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentarem projetos de novos produtos para contarem com incentivo fiscal. A Lei 14.076/20 foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A origem da lei é a uma medida provisória (MP 987/20) editada no fim de junho e aprovada em setembro na Câmara dos Deputados. O relator foi o deputado André de Paula (PSD-PE).
O prazo para apresentação de projetos nas três regiões é fixado pela Lei 9.440/97. Inicialmente, ele terminava em 30 de junho. A MP 987 adiou para 31 de agosto. Ao analisá-la, a Câmara dos Deputados decidiu aprovar a data de 31 de outubro.
Renúncia de R$ 150 milhões
A estimativa da renúncia fiscal com a mudança de data é de R$ 150 milhões. Para compensar a renúncia fiscal com a prorrogação do benefício, a lei determina a cobrança de IOF sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
O incentivo fiscal previsto na lei é o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O crédito poderá ser usado para abater o valor a pagar a título de IPI em vendas realizadas pelas empresas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025.
Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região onde está instalada. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

81% das empresas de transporte de cargas de São Paulo percebem falta de motoristas

De acordo com estudo conduzido pelo Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC), 81% das empresas de transporte rodoviário de cargas de São Paulo e região percebe uma crítica falta de motoristas no mercado de trabalho. Dessas 34% tiveram grande turnover, ou seja, uma grande rotatividade de profissionais.
O órgão vinculado ao Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), evidenciou que a falta de motoristas acarreta outra grande questão: veículos parados nas bases das empresas. Segundo a pesquisa, 38% das empresas consultadas apontaram que os veículos ficam estacionados por não haver profissionais capacitados para dirigi-los.
O IPTC mapeou mais de 500 vagas para motoristas na Grande São Paulo em aberto e o departamento de recursos humanos do SETCESP está fazendo a captação de currículos e repassando para as empresas.
Os currículos devem ser enviados para vagas@setcesp.org.br
Fonte: Setcesp.