Volkswagen consegue comprar a Navistar e vai entrar no mercado norte-americano

O Grupo Traton, divisão de veículos comerciais da Volkswagen, que engloba as marcas Volkswagen Caminhões e Ônibus, MAN e Scania, acaba de dar um salto importante em sua estratégia de crescimento em vendas mundiais. A empresa anunciou que a Navistar aceitou a oferta de compra do restante das ações, por US$ 44,50 por ação.
Em setembro, a Volkswagen havia oferecido US$ 43 por ação, em um negócio que totalizaria US$ 2,9 bilhões. Agora, o valor total do negócio deve chegar aos US$ 3,7 bilhões.
“Estamos satisfeitos por ter chegado a um acordo inicial para uma transação, após intensas negociações com a Navistar. Estamos ansiosos para concluir o processo e obter as aprovações necessárias em relação a este negócio emocionante para dar as boas-vindas ao novo membro da família Traton”, disse Matthias Gründler, CEO do Grupo Traton.
Apesar das duas empresas entrarem em um acordo, ainda é necessária a aprovação pelo órgãos responsáveis nos Estados Unidos. O processo também vai passar por avaliação nos conselhos de acionistas do Grupo Traton e da Navistar.
Entrada no mercado norte-americano
A Volkswagen já detém 16,8% da Navistar, e colabora no desenvolvimento de tecnologias para as marcas norte-americanas, como a International.
Com a entrada definitiva nos Estados Unidos, a Volkswagen passa a atuar no mercado de transporte mais lucrativo do mundo. A empresa vai concorrer com Daimler, dona da Freightliner e Western Star, Volvo, que atua com sua marca própria nos Estados Unidos e com a Mack, e Paccar, com Kenworth e Peterbilt, além de outras empresas com menor participação no mercado.
A estratégia é parecida com a da Volvo. Na década de 1980, ao invés de entrar com sua marca própria nos Estados Unidos, a Volvo adquiriu a White Trucks, passando a desenvolver caminhões voltados exclusivamente para o mercado norte-americano.
Scania, que tentou vender seus caminhões europeus nos Estados Unidos não teve sucesso, deixando o país na década de 1990.
É provável que, nos próximos anos, as marcas do Grupo Traton colaborem no desenvolvimento de tecnologias para os caminhões International, com motores e outras tecnologias sendo compartilhadas entre as marcas. Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Representantes do Governo vistoriam obras da Ferrovia Norte-Sul, que será entregue em 2021

Falta pouco para serem concluídas as obras da Ferrovia Norte-Sul. A previsão de entrega é no ano que vem, segundo o Ministério da Infraestrutura. Considerada uma das principais no Brasil, a ferrovia é estratégica, pois interliga regiões facilitando o escoamento da produção brasileira.
Para acompanhar de perto o andamento das obras, representantes do Governo Federal percorreram cerca de 680 quilômetros do trecho sul da ferrovia, que vai de Ouro Verde (GO), onde está localizada a maior parte das obras, até Estrela d-Oeste (SP).
“Estamos iniciando essa jornada para fazer a vistoria das obras que, no ano que vem, estarão prontas e entregues à sociedade”, disse o secretário Nacional de Transportes Terrestres, do Ministério da Infraestrutura, Marcello Costa, ao iniciar a visita técnica, que durou quatro dias.
Obras na Ferrovia Norte-Sul
As obras estão sendo realizadas pela iniciativa privada. A concessionária Rumo venceu o leilão de concessão em 2019. O trecho concedido está situado entre Porto Nacional (GO) e Estrela D’Oeste (SP). São 1.537 quilômetros que estão divididos em dois tramos: o central, entre Porto Nacional (TO) e Anápolis (GO), com extensão de 855 quilômetros; e sul, abrangendo o trecho entre Ouro Verde de Goiás (GO) e Estrela D’Oeste (SP), com extensão de 682 quilômetros.
A concessionária Rumo é responsável pela exploração da infraestrutura e pela prestação do serviço público de transporte ferroviário, além de garantir a manutenção e conservação durante todo o período da concessão, de trinta anos.
Dentre as obras da Ferrovia Norte-Sul, está a construção de uma ponte sobre o rio Paranaíba, que vai conectar os estados de Goiás e Minas Gerais.
“O que vai conectar esses dois estados, em breve, é o trem que vai passar pela ferrovia Norte-Sul, por cima da ponte, que está a uns 40 dias de ficar pronta”, disse Jeferson Cheriegate, diretor de Negócios da Valec, empresa pública ligada ao Ministério da Infraestrutura que está fazendo o planejamento econômico e administrativo de engenharia da estrada de ferro.
A ferrovia
Quando concluídas as obras, a ferrovia vai interligar terminais portuários das regiões Norte e Sudeste, passando pelo Centro-Oeste do país. Segundo a Valec, a construção da Ferrovia Norte-Sul começou em 1987, com um traçado inicial de cerca de 1.550 quilômetros de extensão, de Açailândia (MA) até Anápolis (GO). Esse trecho, que corta os estados do Maranhão, Tocantins e Goiás, já está em operação.
A Norte-Sul foi programada para ser a espinha dorsal do sistema ferroviário brasileiro, integrando o território nacional e assim favorecendo a redução dos custos do transporte de cargas no país. Ao longo das últimas três décadas, contou com diversas ampliações.
Hoje, está dividida em três partes:
Tramo Norte: Entre Açailândia (MA) e Porto Nacional (TO), com 720 quilômetros de extensão. Esse trecho já está em operação e é administrado pela subconcessionária Ferrovia Norte Sul S.A, desde 2007.
Tramo Central: com 855 quilômetros de extensão, entre Porto Nacional (TO) e Anápolis (GO). Esse trecho da ferrovia passa por 14 municípios de Tocantins e 19 de Goiás e está em plena operação.
Tramo Sul: entre os municípios de Ouro Verde de Goiás (GO) e Estrela d´Oeste (SP), com 682 km de extensão. Seu traçado passa por 16 municípios de Goiás, 3 de Minas Gerais e 3 de São Paulo. As obras desse trecho estão em fase final.
Fonte: Gov.br

Governo Federal testa embarque com reconhecimento facial no Aeroporto de Florianópolis

Um projeto idealizado pelo Ministério da Infraestrutura (MInfra), no âmbito do seu Programa de Transformação Digital, em parceria com o Serpro, empresa de TI do Governo Federal, pretende tornar mais eficiente o processo de embarque nos aeroportos e mais seguras as viagens aéreas. Por meio da identificação biométrica, baseada no reconhecimento facial, o projeto Embarque Seguro começou a ser testado, desde quinta-feira (8), no Aeroporto Internacional de Florianópolis/SC. Por enquanto, apenas voluntários vão testar a nova tecnologia. A intenção do Governo Federal é implantar o projeto paulatinamente nos principais aeroportos do país, quando a solução estiver aprovada.
A tecnologia de reconhecimento facial para a identificação do passageiro e embarque automático nos portões eletrônicos (e-gates) já é oferecida no mercado. O que não existia, até o momento, era um sistema nacional unificado que possibilitasse checar e validar, com rapidez e segurança, a identidade do passageiro a partir do cruzamento com diferentes bases de dados governamentais. Com o desenvolvimento da solução conduzido pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) do MInfra, as autoridades de segurança poderão utilizar inteligência na avaliação de risco antecipada dos viajantes por meio do Sistema Brasileiro de Informações de Passageiros (Sisbraip).
“Com a solução tecnológica do projeto Embarque Seguro, as autoridades públicas brasileiras passam a ser responsáveis pela checagem das informações dos passageiros, a partir do cruzamento da biometria e dos dados na base do sistema, e não mais o funcionário da companhia aérea na hora do embarque na aeronave. Queremos levar mais segurança e agilidade para o setor, alinhando o país com o que existe de mais atual nos padrões internacionais de transporte aéreo”, destacou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
“A tecnologia do Embarque Seguro é inovadora e de classe mundial. Combina validação biométrica com a Análise de Dados para informar o sistema, garantindo uma conferência precisa e segura da identidade do cidadão, que assim pode viajar com mais conforto e tranquilidade. A solução tem por premissa a segurança no tratamento e a proteção dos dados pessoais dos passageiros contra uso indevido ou não autorizado. É a transformação digital do Brasil melhorando a vida dos brasileiros”, salientou o presidente do Serpro, Gileno Gurjão Barreto.
O desenvolvimento e o uso do Embarque Seguro se alinham ao processo de digitalização de serviços do governo federal. “A transformação do Estado brasileiro também passa pela transformação digital dos serviços que impactam a vida do cidadão. É exatamente o que acontece com o Embarque Seguro que, com certeza, chega para facilitar a vida dos viajantes, garantido conforto e segurança nos aeroportos. Estamos empenhados em transformar o Brasil pelo digital, oferecendo e entregando à população serviços e aplicativos que tornam a vida do cidadão mais simples e fácil. O digital não é mais uma alternativa. O digital é hoje, é agora”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e ex-presidente do Serpro, Caio Paes de Andrade.
Projeto-piloto – O Aeroporto da capital catarinense, desde 2018 sob administração do grupo suíço Zurich Airport, é pioneiro da iniciativa no país por já oferecer infraestrutura e tecnologia de base para a instalação do processo biométrico de embarque. “A Floripa Airport tem em seu DNA a inovação e a busca constante pela melhor experiência para nossos passageiros. Nesse sentido, a implantação do conceito de aeroporto touchless é uma prioridade para nós. Estamos orgulhosos de sermos o aeroporto pioneiro no Brasil com essa tecnologia, que garante mais segurança e rapidez no embarque”, comenta o CEO dos Aeroportos de Florianópolis, Vitória e Macaé, Ricardo Gesse.
Os testes do projeto-piloto do Embarque Seguro em Florianópolis serão realizados com passageiros voluntários da companhia aérea Latam. A conferência da identidade do viajante ocorrerá no momento do check-in eletrônico com a vinculação de uma foto ao bilhete aéreo, que permitirá o acesso facilitado do passageiro à sala de embarque. O embarque na aeronave ocorrerá por meio da biometria do viajante, sem a necessidade da apresentação de qualquer documento.
Aplicativo – Para realizar os testes, o Serpro desenvolveu um aplicativo que permite o cadastramento da foto do passageiro, ficando vinculada ao seu CPF. A verificação da identificação biométrica é feita por checagem junto ao banco de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que possui cerca de 56 milhões de registros ativos. Em breve, outros bancos governamentais serão utilizados para ampliar o universo de dados que podem ser validados para atender a todos os cidadãos.
Benefícios – O Embarque Seguro, além de comprovar a identidade de quem está embarcando, garantindo mais segurança aos passageiros, vai reduzir o tempo de espera em filas. O viajante também poderá ter uma experiência de viagem personalizada, sendo avisado sobre quanto tempo falta para a saída do voo e, ainda, qual a rota mais rápida para chegar até o portão de embarque, por exemplo.
A segurança sanitária também é outro benefício importante, principalmente neste contexto de pandemia de Covid-19. Com o Embarque Seguro, o contato pessoal é reduzido desde o check-in, passando pelo despacho de bagagem até o embarque na aeronave. Além disso, o rastreamento de viajantes infectados ou que tenham passado por localidades com focos de doenças torna-se muito mais eficaz pelas autoridades sanitárias. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Implementos com quarto eixo são considerados ilegais pelo Denatran

O uso de implementos do tipo LS dotados de quatro eixos, para transporte de cargas divisíveis, como graneleiros, vem ganhando cada vez mais adeptos no transporte rodoviário de cargas, devido às vantagens apresentadas pela configuração. Entre elas está o ganho na carga transportada.
Com um bitrem de dois eixos em cada carreta, o PBT é de 57 toneladas. Com a LS dotada de quatro eixos, o PBT passa para 58,5 toneladas. Muitos donos desse tipo de implemento também destacam que não é necessário um cavalo-mecânico 6×4 para rebocar o implemento e que é apenas um implemento, e não dois como em um bitrem.
A instalação do quarto eixo em implementos tem sido feita em oficinas fora das implementadoras. E para rodar, os proprietários tem recorrido à justiça para obtenção de liminares.
Apesar disso, o Denatran ainda considera esses implementos ilegais. O Blog do Caminhoneiro entrou em contato com o Departamento Nacional de Trânsito nesta semana, e recebeu informações a respeito dos implementos e da expectativa futura do órgão para eles.
De acordo com a legislação de trânsito e os normativos infralegais vigentes expedidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), essa configuração não tem respaldo para o transporte de cargas em geral, não indivisíveis.
A regulamentação de combinações para transporte de cargas é regida pela Portaria Denatran nº 63/2009. Os anexos dessa portaria detalham todos os tipos de composições permitidas, e a configuração para semirreboques com mais de três eixos não está lá.
Outro destaque é que esses implementos ainda não tiveram sua segurança comprovada por meio de testes. Esse assunto inclusive foi discutido pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do Contran, na gestão 2016-2018, que analisou vários aspectos, como legalidade, eficiência do sistema de freio, adequação do caminhão-trator, estabilidade lateral, arraste e área de varredura, distribuição de peso entre os eixos, impacto no pavimento e em Obras de Arte Especiais.

Depois das análises, a conclusão foi de que não existem garantias de circulação para os implementos de quatro eixos e nem se preveem os danos que estes podem causar no pavimento, em pontes e viadutos.
Apesar de considerados ilegais pelo Denatran, um estudo técnico abrangente sobre o assunto está em andamento, sendo realizado pelo Observatório Nacional de Segurança Veicular (ONSV), em Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Denatran.
Apesar disso, o estudo não tem prazo para conclusão.
Multas
Em maio de 2019, o Denatran publicou o Ofício-Circular nº640/2019/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT, dirigido aos órgãos de fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito, destacando que, devido às divergências de interpretação entre os órgão de trânsito e também o número de ações judiciais sobre o tema, as modificações em implementos, que passaram a ter quatro eixos, fossem aceitas.
No mesmo ofício, o Denatran avalia que muitos implementos dotados de quatro eixos passaram por inspeções veiculares, com emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), e que a modificação foi incluída no registro do veículo nos Detrans.
Origem
A inclusão do quarto eixo em implementos LS começou a ganhar força em 2011. Nessa época, o Contran tornou obrigatório o uso de cavalos-mecânicos 6×4 para tracionar bitrens, por meio da Resolução 201/2011.
Atualmente, o número de implementos dotados de quarto eixo rodando nas rodovias do país passa dos 3 mil. Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Conab prevê produção recorde de grãos na safra 2020/21

Com 268,7 milhões de toneladas, o Brasil deve ter uma produção recorde de grãos na safra 2020/21. O volume, divulgado hoje (8) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), é 4,2% maior do que o recorde anterior, alcançado na safra 2019/2020, quando foram produzidas 257,7 milhões de toneladas.
A Conab estima também um crescimento de 1,3% na área cultivada. A expectativa é que em 2020/21 o plantio ocupe cerca de 66,8 milhões de hectares, 879,5 mil hectares a mais que na safra anterior.
As estimativas fazem parte do primeiro de 12 levantamentos de campo que a Conab realiza a cada safra. Participam da coleta dos dados 80 técnicos espalhados por todas as regiões do país, que contatam aproximadamente 900 informantes cadastrados.
“Essa nova safra começa num cenário de preços muito altos, os produtores de uma maneira geral estão muito motivados a investir”, disse o presidente da Conab, Guilherme Bastos, ao apresentar os dados.
Bastos destacou os preços do milho, que registram preços entre 50% a 100% maiores do que no ano passado, e da soja, que atingiu recentemente a cotação de R$ 123 por saca, o maior valor nominal já registrado.
No caso do arroz, Bastos disse que a Conab observa uma estabilização de preços, depois da recente alta impulsionada pelo aumento nas exportações e no consumo interno.
Grãos
Em 2020/21, a produção de soja deve ficar em 133,7 milhões de toneladas, estima a Conab, o que mantém o Brasil como o maior produtor mundial da oleaginosa. A colheita de milho também deve ser recorde, de 105,2 milhões de toneladas, 2,6% a mais do que no ano anterior.
A área de cultivo de arroz deve aumentar 1,6%, mas os técnicos da Conab estimam queda de 4,2% na produtividade, o que deve resultar numa colheita de 10,8 milhões de toneladas. O mesmo pode ocorrer com o feijão, cuja safra estimada é 3,126 milhões de toneladas, o que significaria diminuição de 3,2% em relação à temporada passada.
No caso do algodão em pluma, deve cair a área plantada e a produtividade. A produção para o produto deve se limitar a 2,8 milhões de toneladas, redução de 6,2% ante a safra anterior.
Neste ano, contudo, a exportação de algodão deve bater o recorde de 1,2 milhão de toneladas produzidas até setembro deste ano, 49% superior em relação ao mesmo período do ano anterior.
O milho deve atingir, na safra atual, 34,5 milhões de toneladas exportadas, enquanto a exportação de soja deve ficar em 82 milhões de toneladas e subir 3,7% na safra 2020/21, chegando a 85 milhões de toneladas, estima a Conab.
Em geral, as exportações devem se manter elevadas devido ao câmbio favorável, avalia a Conab. Fonte: Agência Brasil.

Começa nesta segunda registro de chaves digitais do Pix

Novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), previsto para começar a funcionar em novembro, o Pix entrará oficialmente em teste nesta segunda-feira (5). A partir de hoje, os clientes poderão registrar as chaves digitais de endereçamento para enviar ou receber recursos em 644 instituições financeiras.
Segundo o BC, as chaves são o “método fácil e ágil” de identificação do recebedor. Desta forma, o pagador não precisará de dados como número da instituição, agência e conta para fazer uma transferência.
Para cadastrar a chave, basta acessar o aplicativo da instituição em que tem conta e fazer o registro, vinculando a uma conta específica uma das três informações: número de telefone celular, e-mail ou CPF/CNPJ. As informações serão armazenadas em uma plataforma tecnológica desenvolvida e operada pelo BC, chamada Diretório Identificador de Contas Transacionais (DICT), um dos componentes do Pix.
Anteriormente previsto para iniciar em 3 de novembro, o registro das Chaves Pix foi antecipado para que os clientes e as instituições tenham mais tempo para se familiarizar com o novo sistema. Estarão disponíveis antecipadamente todas as funcionalidades para a gestão das chaves, como registro, exclusão, alteração, reivindicação de posse e portabilidade. As regras específicas constam de regulamento publicado pelo BC em agosto.
Neste período antecipado, a participação das instituições financeiras e de pagamentos no registro das chaves ocorre de forma facultativa. O único pré-requisito exigido é a conclusão bem-sucedida da etapa de homologação.
Operação
O Pix funcionará 24 horas por dia e reduzirá para 10 segundos o tempo de liquidação de pagamentos entre estabelecimentos com conta em bancos e instituições diferentes. As transações poderão ser feitas por meio de QR Code (versão avançada do código de barras lida pela câmera do celular) ou com base na chave cadastrada.
A nova ferramenta trará agilidade em relação a sistemas atuais de pagamento, como a transferência eletrônica disponível (TED), que leva até duas horas para ser compensada, e o documento de ordem de crédito (DOC), liquidado apenas no dia útil seguinte.
No caso de empresas, a plataforma traz vantagens em relação ao pagamento por cartão de débito. Isso porque o consumidor pagante não precisará ter conta em banco, como ocorre com os cartões. Bastará abastecer a carteira digital do Pix para enviar e receber dinheiro.
Cronograma
5 de outubro: Início do processo de registro de chaves de endereçamento
3 de novembro: Início da operação restrita do Pix
16 de novembro: Lançamento do Pix para toda a população
Fonte: Agência Brasil.

ANTT não pode usar multas como impeditivo para renovação de licença de transporte internacional de cargas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença de primeira instância que determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve se abster de exigir o pagamento de multas como condição para renovação de licença originária para o transporte rodoviário internacional de cargas a uma empresa de Foz do Iguaçu (PR). O julgamento foi realizado na última semana (23/9), em sessão telepresencial conduzida pela 4ª Turma da Corte.
Licença originária
Em novembro de 2018, a transportadora Rodrigo Tapajós de Arruda e Cia Ltda. ajuizou a ação na Justiça Federal paranaense buscando obter a renovação da concessão de licença originária para o transporte rodoviário internacional de carga, além da declaração de nulidade das multas exigidas pela ANTT, em razão de serem aplicadas em moeda estrangeira.
No processo, a autora narrou que ao requerer a renovação do pedido de licença foi surpreendida com o indeferimento pela autarquia, que condicionou a renovação à inexistência de débitos impeditivos em nome da empresa.
A transportadora sustentou ser ilegal atrelar a renovação da licença ao pagamento de multas, já que inexistiria previsão legal para tanto, e que a ANTT teria meios próprios para satisfação de eventual crédito.
O juízo da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, em maio de 2019, deu parcial provimento aos pedidos. O magistrado de primeiro grau ordenou que a Agência se abstivesse de exigir o pagamento de multas para renovação da licença, mas negou a nulidade das multas cobradas.
Tanto a ANTT quanto a empresa recorreram da sentença ao TRF4.
Na apelação, a autarquia defendeu a legalidade da sua conduta no caso, quanto à necessidade de preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão e a renovação do termo de autorização de fretamento.
A parte autora argumentou que seria ilegal a fixação de multas em moeda estrangeira, devendo ser declaradas nulas pelo Tribunal.
Acórdão
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na Corte, tomou sua decisão no mesmo sentido que o proferido pelo juízo de origem.
Segundo o magistrado, foi verificado que a quitação ou não de multas não impede a renovação da licença originária. “Deste modo, não é admitido que a Administração Pública, dispondo de procedimento adequado para execução de seus créditos, impeça que empresa transportadora realize suas atividades, em função da existência de multas a ela aplicadas, vez que fere o princípio do livre exercício da atividade econômica, previsto na Carta Magna”, citou o desembargador tal como foi apontado na sentença.
Quanto ao pleito da transportadora para a anulação das multas, o relator observou: “a alegação da parte autora, de que é ilegal a fixação de multas em moeda estrangeira, também não merece acolhida, na forma da sentença, exigindo-se apenas a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, quando do pagamento. O que foi trazido nas razões de recurso não me parece suficiente para alterar o que foi decidido, mantendo o resultado do processo e não vendo motivo para reforma da sentença”.
Dessa forma, a 4ª Turma votou, por unanimidade, para negar provimento às apelações e manter a decisão de primeiro grau.
Fonte: TRF4.

Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP 961/20 foi transformada na Lei 14.065/20, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados.
Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC era até então aplicado a situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei também autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.
Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais.
A Lei 14.065/20 é baseada no parecer do deputado João Campos (Republicanos-GO) à MP 961, que foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados.
As novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Também vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.
Veja os principais pontos da lei:
Pagamento antecipado
Poderá ser feito se for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório).
O órgão licitante deverá exigir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como garantia de até 30% do valor do contrato. Se o contrato não for cumprido, o valor antecipado será devolvido corrigido.
Dispensa de licitação
Será permitida para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes era de R$ 17,6 mil).
RDC
Poderá ser aplicado a todas as licitações, como obras, serviços, compras, venda ou locações.
Registro de preços
A lei permite, com alguns limites, a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Além disso, o registro de preços também poderá ser adotado nas compras emergenciais para o combate à Covid-19 feitas com dispensa de licitação.
Registro de preços é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.
Transparência
Todos os atos praticados com as regras da lei deverão ser divulgados em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, valor e prazo do contrato.
Os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação às compras relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Deputados aprovam MP que prevê R$ 20 bilhões para socorro a empresas na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória 977/20, que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a União conceder garantia a empréstimos feitos pelos bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. A MP perde a vigência à meia-noite de quinta-feira (1º/10) e precisa ser votada ainda pelo Senado.
A matéria foi relatada pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que recomendou a aprovação do texto original, sem mudanças.
Segundo a Lei 14.042/20, os empréstimos devem ser realizados no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI) até 31 de dezembro de 2020. Além das pequenas e médias empresas, poderão ter acesso ao empréstimo com garantia também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
O dinheiro virá da emissão de títulos públicos e reforçará o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Segundo o relatório de acompanhamento da execução orçamentária da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, até o dia 25 de setembro, o governo já alocou no FGI cerca de 75% dos recursos liberados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes
Acesso
O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.
Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.
Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.
Prazo
A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.
Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.
Situação da candidatura
A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.
Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.
Contas
O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos. Fonte: Agência Brasil.