A Caixa começou operar, desde de ontem (16), a linha de crédito do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A linha foi criada para atender micro e pequenas empresas que enfrentam dificuldades durante a crise do novo coronavírus.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou que serão beneficiadas as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Serão disponibilizados R$ 3 bilhões em capital de giro. “Esse é o volume da Caixa, sujeito a discussões. Podemos ampliar esse limite a partir da tomada das empresas”, disse Guimarães.
Segundo a Caixa, pela regra do programa, 80% dos recursos serão destinados a empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, e 20% para empresas com faturamento anual entre R$360 mil e R$ 4,8 milhões.
O prazo para contratações vai de 16 de junho a 19 de agosto, sendo prorrogável por três meses. O micro e pequeno empresário deve manifestar o interesse em aderir ao “Giro Caixa Pronampe” pela internet, na página www.caixa.gov.br/pronampe. Então, o interessado deve aguardar o retorno do gerente para o envio de documentação e demais informações para análise. Também é possível fazer a solicitação em uma agência.
“É muito claro que esse crédito terá uma capilaridade muito grande porque, como a Caixa tem essa grande presença nacional estamos abertos às demandas seja via site, na internet, seja via agência. Nesse momento de pandemia é muito mais eficiente e rápido que o contato seja via site”, explicou Guimarães.
O calendário para tomada de empréstimo tem três fases de contratação:
– a partir de 16 de junho serão atendidas micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões que estão inscritas no Simples Nacional;
– a partir do dia 23 de junho, serão iniciados os empréstimos para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões que não estão inscritas no Simples Nacional;
– a partir do dia 30 de junho, começam a ser contratadas as operações para os microempreendedores individuais.
Para buscar o crédito, as micro e pequenas empresas vão receber um comunicado da Receita Federal com a informação do valor da receita bruta para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe junto às instituições financeiras. A Receita começou enviar as notificações no último dia 9.
Segundo Guimarães, ao oferecer às instituições financeiras garantia para o empréstimo via Fundo Garantidor de Operações (FGO), o Pronampe vai permitir que mais micro e pequenos empresários consigam o recurso. “Vai melhorar porque temos uma garantia maior e, como consequência, vamos conseguir emprestar para empresas em um número muito maior do que estávamos emprestando antes”, disse.
Como funciona o programa
Pelo Pronampe, os micros e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% da receita bruta que tiveram em 2019.
Para os casos de empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
A taxa de juros anual é a Selic, atualmente em 3%, mais 1,25% sobre o valor concedido.
O prazo de pagamento é de 36 meses, sendo oito meses de carência para começar a pagar e financiamento em 28 parcelas.
Crédito Caixa
De acordo com a Caixa, desde o início da pandemia do novo coronavírus o banco já contratou mais de R$ 7,56 bilhões em linhas de crédito para as micro e pequenas empresas. Fonte: Gov.br
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Santos inicia retomada econômica com critérios rigorosos a partir de quinta (11)
A cidade de Santos vai iniciar a sua retomada econômica e flexibilização da quarentena, de forma gradual e planejada, a partir desta quinta-feira (11), com medidas rígidas obrigatórias pelos setores. A reabertura compreende sete núcleos: comércio (exceto ramo de alimentação e shoppings), escritórios e prestadores de serviços, imobiliárias, igrejas, hotéis, motéis, pensões e demais serviços de hospedagem, concessionárias, salões de beleza e clínicas de estética, que representam 35% das atividades econômicas santistas.
Ao todo, incluindo os serviços essenciais, são 91% de atividades registradas e desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas que estarão em funcionamento. A medida adotada pela Prefeitura foi divulgada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa durante transmissão ao vivo realizada por meio das redes sociais na noite deste domingo (7). Todas as regras constam no decreto 8.969, publicado no Diário Oficial de segunda (8).
“Nosso plano de retomada é rigoroso e criterioso. Vamos observar os indicadores da saúde para saber se poderemos avançar ou retroceder. Entraremos em uma fase que a cooperação da população será imprescindível. Preparamos a Cidade e fizemos um caminho de investimentos. Não podemos jogar fora todo o trabalho feito até aqui. Se não houver conscientização, teremos que retroceder, porque a vida segue sendo nossa prioridade absoluta”, afirmou o prefeito, ressaltando que a fiscalização será intensificada com a realização de blitze.
Na ocasião, ele fez um balanço das medidas tomadas pela Administração Municipal desde o início da quarentena, como ampliação da capacidade hospitalar, pesquisa epidemiológica, aplicação de testes para monitoramento da saúde das pessoas, hotel para profissionais de saúde e o amplo fornecimento de equipamentos de proteção individual. A retomada gradual em Santos está em consonância com as regras do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena do Governo do Estado.
A previsão é que, na quarta-feira (10), seja anunciado que a Baixada Santista apresenta “índices que se delimitam na fase laranja”, etapa considerada de atenção, com eventuais liberações. “Essa retomada muito se dá pelo trabalho feito até agora de forma muito efetiva em Santos e na Baixada. Que seja de forma eficiente e com segurança. A responsabilidade das pessoas nesse processo será fundamental”, disse o secretário de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, Marco Vinholi. O representante do governo estadual garantiu que o Estado destinará nesta semana novos respiradores que possibilitarão a abertura de mais leitos de UTI.
Capacidade limitada e horários reduzidos
Dos setores de Santos que compõem esta fase, 59% correspondem a escritórios e prestadores de serviços (29,3 mil) e 26% a comércio (13,1 mil), que terão capacidade limitada a 30%. Igrejas, por exemplo, não poderão receber visitantes maiores de 60 anos, os quais fazem parte do grupo de risco da covid-19. E hotéis terão abertura limitada a clientes corporativos e contratos de moradias. Horários e dias de funcionamento também serão reduzidos (ver tabela abaixo). O objetivo é diminuir o fluxo de pessoas dentro do transporte coletivo, visto que o horário de pico é das 6h às 9h e das 16h às 19h.
“A frota de transporte coletivo voltará na quinta (dia 11) com 100% da capacidade para evitar aglomeração. Não queremos ônibus lotados”, ressaltou Barbosa. Entre as medidas gerais obrigatórias estão uso de máscaras; aferição da temperatura de colaboradores e consumidores; distância de, pelo menos, 1,5 metro entre as pessoas; ampliação do espaço entre as mesas; limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas no estabelecimento e limpeza diária dos aparelhos de ar-condicionado (ver medidas gerais abaixo).
PROTOCOLOS
Para cada uma faz atividades há protocolos sanitário, testagem e setorial que devem ser cumpridos, como o uso de máscaras. “Nesta segunda-feira (7), entregaremos projeto de lei à Câmara para dobrar a multa de R$ 100,00 para R$ 200,00, a quem não utilizar máscara”, destacou o prefeito.
As medidas obrigatórias para as atividades que serão retomadas nesta quinta (11) são:
CONTROLE DE TEMPERATURA – Nos estabelecimentos acima de 100 m² será obrigatório aferir a temperatura de colaboradores e consumidores. Todos os que aferirem temperatura acima de 37,8 graus não poderão entrar e deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde.
MÁSCARA – Obrigatório uso de máscara.
DISTANCIAMENTO SOCIAL – Manter pelo menos 1,5 metro de distância entre as pessoas. Reduzir o tempo do horário das refeições nos refeitórios e aumentar o espaço entre as mesas. Manter funcionários com sintomas de gripe em regime de teletrabalho.
HIGIENE PESSOAL – Promover a obrigatória e frequente higienização de mãos com álcool gel 70% a todas as pessoas no acesso e interior do estabelecimento. Fornecer os equipamentos necessários para a proteção de funcionários e colaboradores, como máscaras, luvas, entre outros. Implementar a desinfecção e lavagem de mãos fora do ambiente, obrigatório para a entrada no estabelecimento.
SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES – Manter o ambiente ventilado. Reforçar a limpeza e desinfecção dos sanitários e limitar o número de entradas. Manter o ambiente limpo e remover o lixo de maneira segura pelos menos 3 vezes ao dia. Limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas no estabelecimento. Aplicar limpeza diária dos aparelhos de ar-condicionado.
COMUNICAÇÃO – Circular informações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores. Esclarecer para todos os protocolos a serem seguidos nestes casos.
MONITORAMENTO – Inspecionar as pessoas em circulação para identificar possíveis sintomas. Acompanhar a saúde dos colaboradores da empresa, de seus familiares e entes próximos, sobretudo em casos de suspeita ou confirmação. Em casos de confirmação, suspender as demais pessoas que tiverem contato com o contaminado pelo período de 14 dias e monitorar a saúde de cada uma das pessoas. Fonte: Prefeitura de Santos. Confira a íntegra em: https://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/santos-inicia-retomada-economica-com-criterios-rigorosos-a-partir-de-quinta-11
Mercado financeiro prevê queda de 6,48% da economia este ano
A previsão do mercado financeiro para a queda da economia brasileira este ano chegou a 6,48%. Essa foi a 17ª revisão seguida para a estimativa de recuo do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. Na semana passada, a previsão de queda estava em 6,25%.
A estimativa consta do boletim Focus, publicação divulgada todas as semanas pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos.
Para o próximo ano, a expectativa é de crescimento de 3,50%, a mesma previsão há duas semanas. Em 2022 e 2023, o mercado financeiro continua a projetar expansão de 2,50% do PIB.
Dólar
A previsão para a cotação do dólar permanece em R$ 5,40, ao final deste ano. Para o fim de 2021, a expectativa é que a moeda americana fique em R$ 5,08, a mesma expectativa da semana passada.
Inflação
As instituições financeiras consultadas pelo BC continuam a reduzir a previsão de inflação de 2020. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu pela 13ª vez seguida, ao passar de 1,55% para 1,53%.
Para 2021, a estimativa de inflação permanece em 3,10%. A previsão para os anos seguintes – 2022 e 2023 – também não teve alterações: 3,50%.
A projeção para 2020 está abaixo da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 4% em 2020, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,5% e o superior, 5,5%.
Para 2021, a meta é 3,75% e para 2022, 3,50%, também com intervalo de 1,5 ponto percentual em cada ano.
Selic
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, estabelecida atualmente em 3% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
Para o mercado financeiro, a expectativa é que a Selic encerre 2020 em 2,25% ao ano, a mesma previsão da semana passada. A expectativa do mercado financeiro é que a taxa caia para esse patamar (2,25% ao ano) na reunião do Copom deste mês, marcada para os dias 16 e 17 e nas reuniões seguintes ao longo deste ano seja mantida pelo comitê.
Para o fim de 2021, a expectativa é que a taxa básica chegue a 3,50% ao ano. A previsão da semana passada era 3,38%. Para o fim de 2022, a previsão passou de 5,13% para 5% ao ano. Para o final de 2023, a projeção permanece em 6% ao ano.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Fonte: Agência Brasil.
RNTRC: atendimento continua normal
Apesar a alteração nos horários de atendimento do Sindisan, em virtude da pandemia do coronavírus, é importante destacar às empresas que necessitem de serviços ligados ao RNTRC que o atendimento continua sendo feito normalmente.
Para que não haja risco de contaminação, neste momento, a documentação deve ser enviada por e-mail.
Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail administrativo@sindisan.com.br
Aneel anuncia bandeira tarifaria verde até dezembro de 2020
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a bandeira verde acionada até o dia 31 de dezembro deste ano. O anúncio foi feito na terça-feira (26), em reunião da Diretoria do órgão. Trata-se de mais uma medida emergencial da Agência para aliviar a conta de luz dos consumidores e auxiliar o setor elétrico em meio ao cenário de pandemia da Covid-19.
Os valores das bandeiras tarifárias são atualizados todos os anos e levam em consideração parâmetros como estimativas de mercado, inflação, projeção de volume de usinas hidrelétricas, histórico de operação do Sistema Interligado Nacional, além dos valores e limites do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
Em 10 de março – um dia antes do anúncio de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) –, a Aneel havia proposto a discussão para o ciclo 2020/2021 dos valores adicionais. A proposta ficou em Consulta Pública no período de 12 de março a 27de abril.
No entanto, os impactos da pandemia no consumo de energia e nas atividades econômicas alteraram de forma significativa os estudos e parâmetros utilizados na proposta da Agência.
De acordo com análise dos técnicos da Aneel, que também levou em conta as contribuições à consulta pública, o cenário de redução de carga e as perspectivas de geração de energia tornam possível o acionamento da bandeira verde nos próximos meses. Além disso, os custos cobertos pelas Bandeiras Tarifárias estão contemplados na chamada Conta-Covid – empréstimo ao setor elétrico feito junto a bancos públicos e privados, com o objetivo de aliviar os impactos da atual crise no setor elétrico. Assim, a Agência decidiu suspender o acionamento das bandeiras até o final do ano.
Sobre as bandeiras tarifárias
Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias funciona como uma sinalização para que o consumidor de energia elétrica conheça, mês a mês, as condições e os custos de geração no País. Quando a produção nas usinas hidrelétricas (energia mais barata) está favorável, aciona-se a bandeira verde, sem acréscimos na tarifa.
Em condições ruins, podem ser acionadas as bandeiras amarela, vermelha 1 ou vermelha 2. Fonte: Gov.br
Receita amplia rol de produtos que terão despacho aduaneiro prioritário
A Receita Federal ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, o Covid-19. A Instrução Normativa RFB nº 1.955, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, prevê o despacho prioritário para equipamentos hospitalares e matérias-primas destinadas a fabricação de medicamentos, dentre outros.
Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.927, publicada no dia 17 de março, os produtos destinados ao combate à pandemia têm maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo estas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.
Dentre as categorias incluídas na nova Instrução Normativa estão produtos como macas hospitalares e equipamentos para testes de performance de respiradores artificiais, além de uma série de novos medicamentos.
Com a nova norma, a Receita Federal busca manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da epidemia, e evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega da carga e permitir sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus. A medida alinha-se com o plano de resposta à epidemia elaborado pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) e também a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de tal emergência. Fonte: Receita Federal.
Ministro da Infraestrutura defende fim da pesagem por eixo
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, disse na última segunda (25) que reviu sua posição e, agora, é favorável a uma antiga reivindicação de caminhoneiros autônomos e transportadoras: o fim da pesagem por eixo.
“Está na hora de fazermos uma mudança e acabarmos com a pesagem por eixo, passando a pesar o peso bruto total [do veículo carregado com a carga]”, disse o ministro ao participar de um seminário virtual com investidores do banco Santander, esta manhã.
Segundo o ministro, a pesagem total do veículo é mais adequada às propostas de modernização do setor, que prevêem, entre outras coisas, o fim dos postos fiscais em rodovias e o uso de sensores eletrônicos que permitam a pesagem dos caminhões em movimento.
“Eu era contra acabar com a pesagem por eixo porque, no fim das contas, as falhas em um pavimento são provocadas pela repetição da carga por eixo. Mas há uma dificuldade operacional muito grande para fazer a pesagem por eixo. E pesando o total, a variação por eixo é muito pequena; é tolerável. O ajuste pode ser feito no próprio projeto [rodoviária]”, comentou Freitas.
O ministro lembrou que, desde maio de 2019, está sendo experimentado, no Espírito Santo, o projeto piloto do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que visa simplificar procedimentos administrativos, substituindo vários documentos em papel por um único documento eletrônico que reúna todas as informações necessárias à viagem. Se aprovada, a iniciativa irá não só acabar com as longas filas de espera nos postos de pesagem, como reduzir a necessidade de postos fiscais.
“Queremos modernizar todo o sistema de transporte. Nosso projeto é substituir vários documentos de papel por um único, eletrônico, reunindo as informações sobre o que está sendo transportado, para onde, por quem, e se a questão fiscal está ok”, comentou o ministro, acrescentando que, em média, um caminhoneiro perde seis horas com procedimentos burocráticos, o que encarece os custos de transporte.
“A gente vai acabar com os postos fiscais nas rodovias, pois eles são um atraso. Parece um sonho, mas não é. Já estamos testando esta tecnologia no Espírito Santo e vamos fazer a alteração na legislação para, em pouco tempo, implantar isto no Brasil inteiro. E, junto, virá a pesagem em movimento, com o uso de sensores instalados no pavimento. Esta pesagem tem que ser por peso bruto, não dá para fazê-la por eixo. Com isso, acabaremos com o negócio da balança – que só vai ser necessária caso o caminhão ultrapasse o peso bruto total e seja necessário uma pesagem mais apurada”, frisou o ministro.
Caminhoneiros
A declaração do ministro foi bem recebida pelo presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), José Fonseca Lopes. “As colocações do ministro são perfeitas. Já há muitos anos os caminhoneiros autônomos brigam por isto, porque este negócio de dividir o peso da carga por eixo é a coisa mais complicada do mundo”, disse Lopes a Agência Brasil.
“Para nós, o caminho sempre foi este, sinalizado pelo ministro. Infelizmente, quem dava as cartas eram as concessionárias de rodovias, que inventavam mil e uma coisas para botar as coisas sempre do jeito delas”, acrescentou o sindicalista. “Termos um documento único para a viagem é importantíssimo”.
Concessionárias
Já a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (Abcr) classificou como um “retrocesso” a hipótese de mudança do atual sistema de pesagem. “Não há como se obter o peso bruto total do caminhão ou mesmo a composição do veículo de carga com rapidez e eficiência a não ser pesando cada eixo para se obter o peso total”, argumentou a entidade, lembrando que este procedimento já está disponível inclusive para a pesagem em movimento.
Para a entidade, o que deveria ser revisto e adequado são os níveis de tolerância de precisão permitidos nas variações de aferição e homologação das balanças. De acordo com a Abcr, vários estudos apontam que um caminhão com 20% de excesso de carga reduz em até metade o tempo de duração do pavimento. Além disso, o excesso de peso aumenta o risco de acidentes, reduzindo a capacidade de frenagem do veículo e aumentando a possibilidade de tombamento em curvas – além de provocar desgaste prematuro de veículos pesados. Fonte: Agência Brasil.
Reajuste salarial é necessário para duas funções do TRC
As empresas de transporte da base do Sindisan devem ficar atentas.
Apesar do 1º Termo Aditivo de prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, é necessário fazer um ajuste salarial para os cargos de Auxiliar de Escritório e Ajudante, a partir de 1º de maio.
A remuneração para estas funções será de R$ 1.045,00, de acordo com o salário mínimo nacional. Fonte: Sindisan.
Câmara aprova regras diferenciadas para recuperação judicial de empresas durante pandemia
As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano, e algumas terão vigência até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. Entretanto, não se aplicam aos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas com seus cooperados.
Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato.
Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.
O projeto cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, aplicável a qualquer devedor, seja empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional autônomo.
Nesse tempo, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.
Para Hugo Leal, o projeto abre a possibilidade de negociação entre as pessoas jurídicas em um momento de pandemia e retração econômica. “Se não houver suspensão, tudo vai para o Judiciário e aí sim as empresas entram em recuperação ou falência”, ponderou.
Bulhões destacou que o Brasil entrará no rol de 75% dos países mais desenvolvidos que tomou atitudes para enfrentar as dificuldades econômicas das empresas.
Negociação preventiva
Após os 30 dias, se não houve acordo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, comparado com a média do último trimestre do ano anterior, terá direito ao procedimento de negociação preventiva.
Esse procedimento será feito perante o juízo especializado em falências. A aceitação do pedido, que poderá ser apresentado em 60 dias, garante a continuidade da suspensão obtida inicialmente por mais 90 dias.
A participação dos credores nas sessões de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los por qualquer meio idôneo e eficaz sobre o início das negociações.
Durante o período de negociação preventiva, o devedor poderá tomar financiamentos para custear sua reestruturação e preservar o valor de ativos.
Se houver pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, todo o período de suspensão previsto no projeto será deduzido daquele previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/05), de 180 dias, que se refere à suspensão das execuções judiciais dos débitos.
E o financiamento porventura tomado pelo devedor não entrará no rol dos créditos pendentes.
Lei de Falências
Para os processos iniciados ou aditados durante o período de vigência da futura lei (31 de dezembro de 2020), o texto muda algumas regras para facilitar a recuperação judicial.
No caso de recuperação extrajudicial, ficam de fora os créditos tributários e trabalhistas, aqueles vinculados a alienação fiduciária (leasing, por exemplo) e os adiantamentos de contratos de câmbio para exportação.
Uma das regras alteradas permite a redução do quórum de credores que concordam com o plano de recuperação extrajudicial para sua homologação. Em vez de 3/5 será necessário apenas metade mais um dos credores de cada tipo de crédito.
O credor poderá apresentar a concordância de, pelo menos, 1/3 de credores e se comprometer a atingir o quórum de metade mais um nos 90 dias seguintes.
Planos homologados
Para os planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados, independentemente de deliberação da assembleia geral de credores, o projeto possibilita ao devedor não cumprir as medidas previstas nesses planos por 120 dias.
Já a falência não poderá ser decretada enquanto estiver vigente a lei (31 de dezembro de 2020).
Novo plano
O Projeto de Lei 1397/20 autoriza o devedor com plano de recuperação judicial ou extrajudicial já homologado a apresentar novo plano, com direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais da dívida e das garantias.
O novo plano estará sujeito à aprovação pelos credores, deduzindo-se o que já foi pago mediante o plano anterior para se calcular o montante a pagar e para apurar os votos dos credores segundo o tipo de crédito.
Total devido
Até o fim do ano, o valor de títulos protestados a partir do qual poderá ser pedida a falência do devedor passa de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil.
Restrições também são suavizadas. O devedor poderá apresentar pedido de recuperação judicial mesmo se tiver apresentado outro nos últimos cinco anos e, no caso da extrajudicial, se a tiver pedido nos últimos dois anos.
Microempresa
Quanto ao plano especial de recuperação judicial de microempresa e empresa de pequeno porte, previsto na Lei de Falências, ele deverá prever um parcelamento em até 60 parcelas mensais, podendo admitir desconto ou deságio e, se houver, a correção monetária será limitada à taxa Selic. Haverá carência de 360 dias para pagar a primeira parcela, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento segundo as regras do projeto.
Atos suspensos
O texto de Bulhões também suspende os atos administrativos de cassação, revogação, impedimento de inscrição ou registro de número de contribuinte fiscal que esteja em discussão judicial no âmbito da recuperação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
SPA indenizará trabalhadores portuários que pertencem ao grupo de risco
A Santos Port Authority (SPA) ressarcirá os arrendatários e operadores portuários pelos valores dispendidos a título de indenização aos trabalhadores avulsos impedidos de escalação por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O ressarcimento foi regulamentado por meio da Resolução nº 77 da SPA, publicada em 20 de maio, considerando o disposto na Portaria nº 46, de 8 de maio, do Ministério da Infraestrutura , que possibilita à administração do porto o reembolso por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) como forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A Resolução está disponível no link http://intranet.portodesantos.com.br/docs_codesp/doc_codesp_pdf_site.asp?id=129062.
O pagamento ocorrerá mediante prévia assinatura de convênio entre a SPA e o Ogmo, bem como acordos entre a SPA e arrendatários e operadores portuários. “A possibilidade do pagamento direto introduzida pela Portaria torna o repasse dos valores mais ágil ao evitar o processo clássico de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com essa medida, garantimos o ressarcimento o mais rapidamente possível neste momento especialmente desafiador para a economia”, afirma o presidente da SPA, Fernando Biral.
Para tanto, o Ogmo encaminhará à SPA, até o décimo dia de cada mês, relatório demonstrativo acompanhado de comprovantes do valor pago aos trabalhadores portuários avulsos a título de indenização no período de referência e do valor arrecadado de cada arrendatário e operador portuário para fins de pagamento de indenização aos trabalhadores avulsos. Além dos comprovantes, o órgão também deve encaminhar cópia dos requerimentos de ressarcimento protocolados por arrendatários e operadores portuários.
O ressarcimento será depositado em conta bancária de titularidade do Ogmo até o décimo quinto dia de cada mês do valor total das indenizações pagas aos trabalhadores portuários avulsos no período de referência. No prazo de até cinco dias úteis contados da data recebimento do valor correspondente, o Ogmo repassará, aos arrendatários de instalações portuárias e operadores portuários que tenham direito, os valores depositados pela SPA.
Enquanto persistir o impedimento de escalação aos trabalhadores com fundamento em qualquer das hipóteses previstas na Medida Provisória 945, de abril, o trabalhador avulso terá direito ao recebimento de indenização compensatória mensal no valor correspondente a cinquenta por cento sobre a média mensal recebida por ele por intermédio do Ogmo entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.
A concessão de indenização ocorrerá quando o trabalhador portuário avulso estiver enquadrado em alguma das seguintes hipóteses previstas na MP 945: apresentar sintomas compatíveis com a covid-19; ser diagnosticado com a covid-19; estiver gestante ou lactante; tiver idade igual ou superior a sessenta anos; e ter imunodeficiência, doença respiratória ou doença preexistente crônica ou grave. Fonte: Autoridade Portuária de Santos.