Aneel anuncia bandeira tarifaria verde até dezembro de 2020

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a bandeira verde acionada até o dia 31 de dezembro deste ano. O anúncio foi feito na terça-feira (26), em reunião da Diretoria do órgão. Trata-se de mais uma medida emergencial da Agência para aliviar a conta de luz dos consumidores e auxiliar o setor elétrico em meio ao cenário de pandemia da Covid-19.
Os valores das bandeiras tarifárias são atualizados todos os anos e levam em consideração parâmetros como estimativas de mercado, inflação, projeção de volume de usinas hidrelétricas, histórico de operação do Sistema Interligado Nacional, além dos valores e limites do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
Em 10 de março – um dia antes do anúncio de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) –, a Aneel havia proposto a discussão para o ciclo 2020/2021 dos valores adicionais. A proposta ficou em Consulta Pública no período de 12 de março a 27de abril.
No entanto, os impactos da pandemia no consumo de energia e nas atividades econômicas alteraram de forma significativa os estudos e parâmetros utilizados na proposta da Agência.
De acordo com análise dos técnicos da Aneel, que também levou em conta as contribuições à consulta pública, o cenário de redução de carga e as perspectivas de geração de energia tornam possível o acionamento da bandeira verde nos próximos meses. Além disso, os custos cobertos pelas Bandeiras Tarifárias estão contemplados na chamada Conta-Covid – empréstimo ao setor elétrico feito junto a bancos públicos e privados, com o objetivo de aliviar os impactos da atual crise no setor elétrico. Assim, a Agência decidiu suspender o acionamento das bandeiras até o final do ano.
Sobre as bandeiras tarifárias
Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias funciona como uma sinalização para que o consumidor de energia elétrica conheça, mês a mês, as condições e os custos de geração no País. Quando a produção nas usinas hidrelétricas (energia mais barata) está favorável, aciona-se a bandeira verde, sem acréscimos na tarifa.
Em condições ruins, podem ser acionadas as bandeiras amarela, vermelha 1 ou vermelha 2. Fonte: Gov.br

Receita amplia rol de produtos que terão despacho aduaneiro prioritário

A Receita Federal ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, o Covid-19. A Instrução Normativa RFB nº 1.955, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, prevê o despacho prioritário para equipamentos hospitalares e matérias-primas destinadas a fabricação de medicamentos, dentre outros.
Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.927, publicada no dia 17 de março, os produtos destinados ao combate à pandemia têm maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo estas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.
Dentre as categorias incluídas na nova Instrução Normativa estão produtos como macas hospitalares e equipamentos para testes de performance de respiradores artificiais, além de uma série de novos medicamentos.
Com a nova norma, a Receita Federal busca manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da epidemia, e evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega da carga e permitir sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus. A medida alinha-se com o plano de resposta à epidemia elaborado pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) e também a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de tal emergência. Fonte: Receita Federal.

Ministro da Infraestrutura defende fim da pesagem por eixo

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, disse na última segunda (25) que reviu sua posição e, agora, é favorável a uma antiga reivindicação de caminhoneiros autônomos e transportadoras: o fim da pesagem por eixo.
“Está na hora de fazermos uma mudança e acabarmos com a pesagem por eixo, passando a pesar o peso bruto total [do veículo carregado com a carga]”, disse o ministro ao participar de um seminário virtual com investidores do banco Santander, esta manhã.
Segundo o ministro, a pesagem total do veículo é mais adequada às propostas de modernização do setor, que prevêem, entre outras coisas, o fim dos postos fiscais em rodovias e o uso de sensores eletrônicos que permitam a pesagem dos caminhões em movimento.
“Eu era contra acabar com a pesagem por eixo porque, no fim das contas, as falhas em um pavimento são provocadas pela repetição da carga por eixo. Mas há uma dificuldade operacional muito grande para fazer a pesagem por eixo. E pesando o total, a variação por eixo é muito pequena; é tolerável. O ajuste pode ser feito no próprio projeto [rodoviária]”, comentou Freitas.
O ministro lembrou que, desde maio de 2019, está sendo experimentado, no Espírito Santo, o projeto piloto do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que visa simplificar procedimentos administrativos, substituindo vários documentos em papel por um único documento eletrônico que reúna todas as informações necessárias à viagem. Se aprovada, a iniciativa irá não só acabar com as longas filas de espera nos postos de pesagem, como reduzir a necessidade de postos fiscais.
“Queremos modernizar todo o sistema de transporte. Nosso projeto é substituir vários documentos de papel por um único, eletrônico, reunindo as informações sobre o que está sendo transportado, para onde, por quem, e se a questão fiscal está ok”, comentou o ministro, acrescentando que, em média, um caminhoneiro perde seis horas com procedimentos burocráticos, o que encarece os custos de transporte.
“A gente vai acabar com os postos fiscais nas rodovias, pois eles são um atraso. Parece um sonho, mas não é. Já estamos testando esta tecnologia no Espírito Santo e vamos fazer a alteração na legislação para, em pouco tempo, implantar isto no Brasil inteiro. E, junto, virá a pesagem em movimento, com o uso de sensores instalados no pavimento. Esta pesagem tem que ser por peso bruto, não dá para fazê-la por eixo. Com isso, acabaremos com o negócio da balança – que só vai ser necessária caso o caminhão ultrapasse o peso bruto total e seja necessário uma pesagem mais apurada”, frisou o ministro.
Caminhoneiros
A declaração do ministro foi bem recebida pelo presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), José Fonseca Lopes. “As colocações do ministro são perfeitas. Já há muitos anos os caminhoneiros autônomos brigam por isto, porque este negócio de dividir o peso da carga por eixo é a coisa mais complicada do mundo”, disse Lopes a Agência Brasil.
“Para nós, o caminho sempre foi este, sinalizado pelo ministro. Infelizmente, quem dava as cartas eram as concessionárias de rodovias, que inventavam mil e uma coisas para botar as coisas sempre do jeito delas”, acrescentou o sindicalista. “Termos um documento único para a viagem é importantíssimo”.
Concessionárias
Já a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (Abcr) classificou como um “retrocesso” a hipótese de mudança do atual sistema de pesagem. “Não há como se obter o peso bruto total do caminhão ou mesmo a composição do veículo de carga com rapidez e eficiência a não ser pesando cada eixo para se obter o peso total”, argumentou a entidade, lembrando que este procedimento já está disponível inclusive para a pesagem em movimento.
Para a entidade, o que deveria ser revisto e adequado são os níveis de tolerância de precisão permitidos nas variações de aferição e homologação das balanças. De acordo com a Abcr, vários estudos apontam que um caminhão com 20% de excesso de carga reduz em até metade o tempo de duração do pavimento. Além disso, o excesso de peso aumenta o risco de acidentes, reduzindo a capacidade de frenagem do veículo e aumentando a possibilidade de tombamento em curvas – além de provocar desgaste prematuro de veículos pesados. Fonte: Agência Brasil.

Reajuste salarial é necessário para duas funções do TRC

As empresas de transporte da base do Sindisan devem ficar atentas.
Apesar do 1º Termo Aditivo de prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, é necessário fazer um ajuste salarial para os cargos de Auxiliar de Escritório e Ajudante, a partir de 1º de maio.
A remuneração para estas funções será de R$ 1.045,00, de acordo com o salário mínimo nacional. Fonte: Sindisan.

Câmara aprova regras diferenciadas para recuperação judicial de empresas durante pandemia

As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano, e algumas terão vigência até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. Entretanto, não se aplicam aos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas com seus cooperados.
Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato.
Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.
O projeto cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, aplicável a qualquer devedor, seja empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional autônomo.
Nesse tempo, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.
Para Hugo Leal, o projeto abre a possibilidade de negociação entre as pessoas jurídicas em um momento de pandemia e retração econômica. “Se não houver suspensão, tudo vai para o Judiciário e aí sim as empresas entram em recuperação ou falência”, ponderou.
Bulhões destacou que o Brasil entrará no rol de 75% dos países mais desenvolvidos que tomou atitudes para enfrentar as dificuldades econômicas das empresas.
Negociação preventiva
Após os 30 dias, se não houve acordo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, comparado com a média do último trimestre do ano anterior, terá direito ao procedimento de negociação preventiva.
Esse procedimento será feito perante o juízo especializado em falências. A aceitação do pedido, que poderá ser apresentado em 60 dias, garante a continuidade da suspensão obtida inicialmente por mais 90 dias.
A participação dos credores nas sessões de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los por qualquer meio idôneo e eficaz sobre o início das negociações.
Durante o período de negociação preventiva, o devedor poderá tomar financiamentos para custear sua reestruturação e preservar o valor de ativos.
Se houver pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, todo o período de suspensão previsto no projeto será deduzido daquele previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/05), de 180 dias, que se refere à suspensão das execuções judiciais dos débitos.
E o financiamento porventura tomado pelo devedor não entrará no rol dos créditos pendentes.
Lei de Falências
Para os processos iniciados ou aditados durante o período de vigência da futura lei (31 de dezembro de 2020), o texto muda algumas regras para facilitar a recuperação judicial.
No caso de recuperação extrajudicial, ficam de fora os créditos tributários e trabalhistas, aqueles vinculados a alienação fiduciária (leasing, por exemplo) e os adiantamentos de contratos de câmbio para exportação.
Uma das regras alteradas permite a redução do quórum de credores que concordam com o plano de recuperação extrajudicial para sua homologação. Em vez de 3/5 será necessário apenas metade mais um dos credores de cada tipo de crédito.
O credor poderá apresentar a concordância de, pelo menos, 1/3 de credores e se comprometer a atingir o quórum de metade mais um nos 90 dias seguintes.
Planos homologados
Para os planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados, independentemente de deliberação da assembleia geral de credores, o projeto possibilita ao devedor não cumprir as medidas previstas nesses planos por 120 dias.
Já a falência não poderá ser decretada enquanto estiver vigente a lei (31 de dezembro de 2020).
Novo plano
O Projeto de Lei 1397/20 autoriza o devedor com plano de recuperação judicial ou extrajudicial já homologado a apresentar novo plano, com direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais da dívida e das garantias.
O novo plano estará sujeito à aprovação pelos credores, deduzindo-se o que já foi pago mediante o plano anterior para se calcular o montante a pagar e para apurar os votos dos credores segundo o tipo de crédito.
Total devido
Até o fim do ano, o valor de títulos protestados a partir do qual poderá ser pedida a falência do devedor passa de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil.
Restrições também são suavizadas. O devedor poderá apresentar pedido de recuperação judicial mesmo se tiver apresentado outro nos últimos cinco anos e, no caso da extrajudicial, se a tiver pedido nos últimos dois anos.
Microempresa
Quanto ao plano especial de recuperação judicial de microempresa e empresa de pequeno porte, previsto na Lei de Falências, ele deverá prever um parcelamento em até 60 parcelas mensais, podendo admitir desconto ou deságio e, se houver, a correção monetária será limitada à taxa Selic. Haverá carência de 360 dias para pagar a primeira parcela, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento segundo as regras do projeto.
Atos suspensos
O texto de Bulhões também suspende os atos administrativos de cassação, revogação, impedimento de inscrição ou registro de número de contribuinte fiscal que esteja em discussão judicial no âmbito da recuperação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

SPA indenizará trabalhadores portuários que pertencem ao grupo de risco

A Santos Port Authority (SPA) ressarcirá os arrendatários e operadores portuários pelos valores dispendidos a título de indenização aos trabalhadores avulsos impedidos de escalação por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O ressarcimento foi regulamentado por meio da Resolução nº 77 da SPA, publicada em 20 de maio, considerando o disposto na Portaria nº 46, de 8 de maio, do Ministério da Infraestrutura , que possibilita à administração do porto o reembolso por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) como forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A Resolução está disponível no link http://intranet.portodesantos.com.br/docs_codesp/doc_codesp_pdf_site.asp?id=129062.
O pagamento ocorrerá mediante prévia assinatura de convênio entre a SPA e o Ogmo, bem como acordos entre a SPA e arrendatários e operadores portuários. “A possibilidade do pagamento direto introduzida pela Portaria torna o repasse dos valores mais ágil ao evitar o processo clássico de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com essa medida, garantimos o ressarcimento o mais rapidamente possível neste momento especialmente desafiador para a economia”, afirma o presidente da SPA, Fernando Biral.
Para tanto, o Ogmo encaminhará à SPA, até o décimo dia de cada mês, relatório demonstrativo acompanhado de comprovantes do valor pago aos trabalhadores portuários avulsos a título de indenização no período de referência e do valor arrecadado de cada arrendatário e operador portuário para fins de pagamento de indenização aos trabalhadores avulsos. Além dos comprovantes, o órgão também deve encaminhar cópia dos requerimentos de ressarcimento protocolados por arrendatários e operadores portuários.
O ressarcimento será depositado em conta bancária de titularidade do Ogmo até o décimo quinto dia de cada mês do valor total das indenizações pagas aos trabalhadores portuários avulsos no período de referência. No prazo de até cinco dias úteis contados da data recebimento do valor correspondente, o Ogmo repassará, aos arrendatários de instalações portuárias e operadores portuários que tenham direito, os valores depositados pela SPA.
Enquanto persistir o impedimento de escalação aos trabalhadores com fundamento em qualquer das hipóteses previstas na Medida Provisória 945, de abril, o trabalhador avulso terá direito ao recebimento de indenização compensatória mensal no valor correspondente a cinquenta por cento sobre a média mensal recebida por ele por intermédio do Ogmo entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.
A concessão de indenização ocorrerá quando o trabalhador portuário avulso estiver enquadrado em alguma das seguintes hipóteses previstas na MP 945: apresentar sintomas compatíveis com a covid-19; ser diagnosticado com a covid-19; estiver gestante ou lactante; tiver idade igual ou superior a sessenta anos; e ter imunodeficiência, doença respiratória ou doença preexistente crônica ou grave. Fonte: Autoridade Portuária de Santos.

Proposta corta pela metade a tributação sobre microempresa durante pandemia

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/20 reduz em 50% a tributação para as micro e pequenas empresas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida destina-se a pessoas jurídicas regidas pelo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), desde que assegurem a manutenção dos empregos até 31 de dezembro de 2020 ou na vigência do estado de calamidade pública.
“Trata-se de medida justa e necessária para evitar o desemprego em massa desses trabalhadores e também para incentivar as micro e pequenas empresas a não demitirem seus funcionários”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo Costa (PTB-PA).
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Ampliação de pontilhão para combater enchentes na entrada de Santos entra em fase final

As obras para a ampliação do pontilhão que passa embaixo das quatro pistas da Avenida Martins Fontes, localizado entre a Travessa Dois e a Rua Flamínio Levy, próximo à entrada de Santos, estão sendo finalizadas. Atualmente, os trabalhos estão concentrados nas pistas 2 e 3 (pistas centrais).
As equipes da Terracom estão realizando a finalização das fundações do pontilhão na pista 3. Dentre outras ações, será colocada a laje que, após pronta, é a superfície por onde os veículos passam, e feita a pavimentação para que a pista seja liberada. E, na pista 2, parte central da Avenida Martins Fontes, serão iniciados os serviços de fundações.
“Estamos preparando o terreno com a demolição do pavimento existente e fazendo a troca de solo para iniciarmos a cravação das estacas”, explicou o engenheiro da Terracom, Leandro Firmino Araujo dos Santos. As partes do pontilhão localizadas nas pistas 1 (local), sentido Zona Noroeste/Centro, e 4 (lado do muro da ferrovia), sentido Santos/São Paulo, já estão prontas.
No momento, o trânsito flui por essas pistas da Martins Fontes. Assim que os trabalhos da pista 3 forem finalizados, essa via será imediatamente liberada ao tráfego. E a previsão de liberação da pista 2 para o trânsito de veículos é final de julho deste ano.
DRENAGEM
O principal objetivo do alargamento do pontilhão é eliminar o ponto de enchente nessa região e garantir a melhoria da drenagem do Saboó e entorno. A estrutura, que media sete por dois metros da pista 1 a 4, passou para 11m de largura por 3m de profundidade na pista 1.
Nas demais pistas, o pontilhão passará a medir 14m de largura por 3m de profundidade. O Governo Federal firmou compromisso da MRS Logística com investimento de cerca de R$ 20 milhões em drenagem sob a linha férrea junto ao Rio Lenheiros.
Para que as águas do Lenheiros e o escoamento das chuvas tenham a mesma vazão pelas tubulações dos dois lados do muro da linha férrea, que separa a avenida da ferrovia, é fundamental a continuidade do projeto da Prefeitura pela MRS (área de competência federal) até a margem do rio. Fonte: Prefeitura de Santos.

Rodízio ampliado de veículos começa a valer a partir desta segunda em SP

O rodízio ampliado de veículos na capital paulista, anunciado na última quinta-feira (7) pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), entrou em vigor a partir das 0h desta segunda-feira (11).

Por conta da limitação de circulação, a Prefeitura de São Paulo ampliou a frota de ônibus na cidade. Nas primeiras horas da medida em vigor, alguns usuários do transporte público relataram aumento no número de passageiros em algumas estações. Na estação da Luz, no Centro, a reportagem da TV registrou aglomerações nas plataformas e escadas.

No primeiro dia de circulação, apenas os veículos com placas de final ímpar têm autorização para rodar na cidade. Diferentemente do rodízio habitual, o novo rodízio ampliado é válido para todo o perímetro do município, não apenas nas áreas do chamado centro expandido, segundo a prefeitura.

A medida tem o objetivo de elevar a taxa de isolamento na cidade e vale durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados e domingos, conforme o decreto do prefeito Bruno Covas, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (8).

O decreto estabelece multa de R$ 130 para quem desrespeitar a regra e a perda de quatro pontos na CNH. O texto também define os serviços que estão autorizados a circular na cidade, isentando profissionais de serviços essenciais, como saúde, segurança e alguns serviços públicos assistenciais.

Isenção do rodízio

Apenas trabalhadores dos serviços considerados essenciais para a cidade de São Paulo ficarão isentos de cumprimento do novo rodízio. Neste sábado (9), a prefeitura disponibilizou um portal onde os trabalhadores e empresas desses serviços essenciais podem fazer o cadastro para ficarem isentos do cumprimento do rodízio ampliado de veículos.

Segundo a prefeitura, o cadastro deve ser realizado preferencialmente pelas empresas. Os empregadores que enviarem a solicitação até 10 dias corridos terão efeitos retroativos. Ou seja, quem for multado por descumprir o rodízio e a empresa já tiver enviado a solicitação de isenção dentro desses 10 dias, as infrações dos dias anteriores serão canceladas automaticamente.

Já os cadastros enviados a partir do 11º dia da implantação do rodízio ampliado, o cancelamento das multas valerá apenas partir da data de envio, de acordo com as informações do portal de cadastramento SP 156.

O cadastro é gratuito e a lista de documentos necessários para comprovar que faz parte do grupo contemplado com a isenção é a seguinte:

  • Planilha de solicitação modelo preenchida;
  • Tipo de solicitante;
  • CNPJ ou CPF;
  • Nome dos profissionais;
  • CPF dos profissionais;
  • Placa dos veículos.

Fonte: G1.

Apesar de prorrogação, advogado orienta empresas a se adequarem a LGPD o quanto antes

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) teve seu início adiado para 03 de maio de 2021, por meio de Medida Provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro, publicada na semana passada. Apesar da alteração do início da vigência pela segunda vez, o advogado André Beck Lima orienta que as empresas se adequem o quanto antes às regras sobre uso de dados digitais no Brasil.
“A adequação às diretrizes da lei não são simples; percorrem por diversos setores interdisciplinares. Quem agir com prevenção e anterioridade estará, certamente, evitando os futuros, possíveis e previsíveis problemas”, pontua o advogado, lembrando que a LGPD atinge empresas e organizações de todos os tamanhos e setores, que realizam tratamento de dados pessoais no território brasileiro ou oferecem produtos ou serviços a indivíduos localizados no Brasil.
A LGPD é um dispositivo que altera a Lei 12.965/16 (Marco Civil da Internet), estabelecendo padrões sobre quais dados de usuários, armazenados por empresas, são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras de como eles devem ser tratados e armazenados. A lei prevê também punições para eventuais descuidos e também fala de uma autoridade nacional para fiscalização da aplicação dessas regras.
“Em suma, a lei estabelece direitos dos indivíduos, com foco no consentimento que deve ser solicitado de forma clara. Visa facilitar o acesso a informações pessoais por parte dos indivíduos (controle e acesso sobre seus próprios dados). Abrange dados pessoais (indivíduos identificados ou identificáveis) e dados sensíveis (dados sobre raça, etnia, saúde, genética, biometria, política, religião, orientação sexual). Estabelece uma série de obrigações às organizações (formulários de consentimento, contratos de coleta e processamento, controles internos, segurança, obrigação de comunicação de vazamentos, etc…)”, contextualiza o advogado André Beck Lima.
Organizações que trabalham com segurança pública, com dados provenientes e destinados à outros países ou que se encontram apenas em trânsito pelo Brasil não serão atingidas pela LGPD. Também não serão alcançadas aquelas que tratam de dados para uso pessoal, para uso não comercial, para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos.
“Desde a sua aprovação – em 2018 – as entidades públicas e privadas já tiveram um amplo lapso temporal destinado à sua adequação (ao que o Direito chama de vacatio legis – “vacância da lei”)”, reforça André Beck Lima, sugerindo que seja dado início aos processos necessários de adequação à LGPD o quanto antes, para que a transição ocorra de maneira mais tranquila e com menor possibilidade de problemas quando as normativas estiverem vigentes. Fonte: Jornal Dia a Dia/ Paulicon.