Rota das Bandeiras restabelece o tráfego na expressa sul da D. Pedro I, nesta terça (17)

A Concessionária Rota das Bandeiras, empresa responsável pela administração do Corredor Dom Pedro de rodovias, irá liberar o tráfego de veículos na pista expressa sul (sentido Jacareí) da rodovia D. Pedro I (SP-065) a partir das 14h desta terça-feira, 17 de dezembro. O trecho entre os km 134 e 131 – do entroncamento da rodovia Gov. Adhemar de Barros (SP-340) até o Galleria Shopping – estava interditado desde maio, por conta das obras de remodelação dos dispositivos.
No último dia 4, a Concessionária já havia liberado a pista expressa no sentido Anhanguera. Com a entrega desta terça-feira, a Rota das Bandeiras cumpre com o cronograma de obras acordado com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) divulgado aos usuários e empreendimentos localizados às margens da rodovia antes do início dos trabalhos.
Principal intervenção executada pela Concessionária em dez anos de concessão, as obras no trecho de Campinas da rodovia D. Pedro I contemplam a remodelação dos trevos Galleria e Carrefour, além do reforço estrutural e alargamento do viaduto do Sam’s Club, da passagem inferior da Maria Fumaça e da ponte Anhumas para implantação do acostamento. Com a liberação do tráfego nesta terça-feira, restará a entrega do novo trevo Galleria, marcada para a próxima segunda-feira, dia 23 de dezembro. O investimento total da Concessionária nesse pacote de obras é de R$ 40,3 milhões.
Liberação do tráfego
Nesta terça-feira, 17/12, a operação para liberação do tráfego na pista expressa sul da rodovia D. Pedro I terá início às 13h30, com o bloqueio da faixa da esquerda da pista marginal, no km 131, local em que atualmente termina o desvio. O bloqueio será necessário para adequação da sinalização entre as pistas expressa e marginal. A partir das 14h, viaturas da Concessionária, com o apoio da Polícia Militar Rodoviária, farão o comboio do tráfego na rodovia, com a redução da velocidade dos veículos, para recolha dos últimos dispositivos de sinalização utilizados para o desvio e liberação efetiva do tráfego.
“Assim como ocorreu na liberação da pista norte, a orientação aos motoristas é que, se possível, evitem a rodovia neste período da tarde, pois as atividades necessárias devem provocar lentidão no tráfego”, explica o engenheiro responsável pelas obras, Rodrigo Lemos.
Os usuários que necessitam trafegar pela marginal para acessar empreendimentos e bairros da região, como Carrefour, Parque Imperador e Galleria Shopping, deverão ficar atentos. O atual acesso da pista expressa para a marginal, no km 134, permanecerá fechado até o fim da tarde. Durante o período, motoristas deverão pegar a pista marginal no km 136. Caso contrário, será necessário fazer o retorno no Trevo da Leroy Merlin, no km 129.
Com o tráfego restabelecido na pista expressa, a Concessionária irá atuar na quarta e na quinta-feira em reparos no pavimento da marginal, com interdições intercaladas de faixa na pista sul. Na sexta-feira, dia 20, o tráfego estará totalmente livre, nas pistas expressas e marginais, para garantir uma saída tranquila para as festas de fim de ano. A Operação Especial de Natal será realizada entre os dias 20 e 25 de dezembro.
Os motoristas que desejarem mais informações sobre a obra poderão entrar em contato com a Rota das Bandeiras por meio do telefone 0800-770-8070. A ligação é gratuita e o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) funciona 24 horas. Outra forma de se manter atualizado sobre as obras e condições de tráfego no Corredor Dom Pedro é por meio do WhatsApp (11) 93241- 2578. Fonte: ABCR.

Contran altera altura máxima de caminhões boiadeiros

De acordo com a nova resolução, a nova altura permitida para essas composições é de 4,7 metros, e, até essa altura, esses veículos ficam dispensados de uso de Autorização Especial de Trânsito (AET).
Para não comprometer a segurança viária, os donos dos veículos são obrigados a fazerem um levantamento prévio das alturas de pontes e viadutos no trajeto onde esses veículos irão circular.

Veja a deliberação na íntegra abaixo:
DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DOU de 12/12/2019 (nº 240, Seção 1, pág. 124)
Acrescenta o art. 5º-A à Resolução Contran nº 675, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando o disposto no art. 99 do CTB, que dispõe sobre peso e dimensões de veículos;
considerando a necessidade de que o transporte de bovinos se dê em condições que evitem o sofrimento desnecessário e a ocorrência de ferimentos nesses animais; e

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 50000.046175/2019-50, resolve:

Art. 1º – Esta Deliberação acrescenta o art. 5º-A à Resolução Contran nº 675, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição.

Art. 2º – A Resolução Contran nº 675, de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º-A – O VTAV do tipo semirreboque com dois pisos poderá possuir altura máxima de 4,70 m, sendo dispensada a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET).

Parágrafo único – O transportador é responsável por certificar-se previamente de que a altura do veículo indicado no caput é compatível com a infraestrutura viária do trajeto a ser percorrido”. (NR)

Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Mercado financeiro eleva estimativa de inflação para 3,86% este ano

Instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) aumentaram a estimativa de inflação e crescimento da economia este ano. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) subiu de 3,84% para 3,86%.
A informação consta do boletim Focus, pesquisa semanal do BC que traz as projeções de instituições para os principais indicadores econômicos. Essa foi a sexta elevação consecutiva.
Para 2020, a estimativa de inflação se mantém há sete semanas em 3,60%. A previsão para os anos seguintes também não teve alterações: 3,75% em 2021, e 3,50% em 2022.
As projeções para 2019 e 2020 estão abaixo do centro da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é 4,25% em 2019, 4% em 2020, 3,75% em 2021 e 3,50% em 2022, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.
Selic
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, atualmente definida em 4,5% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
De acordo com as instituições financeiras, no fim de 2020, a expectativa é que a taxa básica também esteja em 4,5% ao ano. Para 2021, as instituições estimam que a Selic encerre o período em 6,13% ao ano. A estimativa anterior era 6,15% ao ano. Para o final de 2022, a previsão segue em 6,5% o ano.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. A manutenção da Selic indica que o Copom considera as alterações anteriores suficientes para chegar à meta de inflação.
Atividade econômica
A projeção para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – subiu de 1,10% para 1,12%, neste ano. As estimativas das instituições financeiras para 2020 variaram de 2,24% para 2,25%. Para os anos seguintes, não houve alteração em relação à pesquisa anterior: 2,50% em 2021 e 2022.
Dólar a R$ 4,15
A projeção para a cotação do dólar permanece em R$ 4,15 no fim de 2019, e em R$ 4,10 no encerramento de 2020. Fonte: Agência Brasil.

Seguradora quer reverter decisão do Governo de extinguir Dpvat

De cada 10 veículos na rua, menos de três têm seguro facultativo – mais de 70% transitam somente com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). Esse é um dos argumentos da Seguradora Líder, responsável pela administração do Dpvat, para tentar reverter a decisão do governo de extinguir o seguro.
No dia 11 de novembro, o governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 904 para extinguir o seguro a partir de 1º de janeiro de 2020.
De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para a Seguradora Líder, o Dpvat “propicia uma importante reparação social, já que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, especialmente os de renda mais baixa”. “Dos 42% de beneficiários que informaram a renda em todos os pedidos de indenização já computados pelo Consórcio do Seguro Dpvat, cerca de 80% têm de nenhuma renda até um salário mínimo”.
A seguradora argumenta ainda que o Dpvat “representa importante fonte de recursos para a União em prol de toda a população”. “Além dos 50% do total arrecadado com o seguro, direcionados ao SUS [Sistema Único de Saúde] e Denatran [Departamento Nacional de Trânsito], mais de 38% da arrecadação são destinados ao pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e revertidos diretamente à sociedade”. A parcela destinada à margem de resultado e despesas gerais da seguradora soma cerca de 12%.
Em caso de acidente de trânsito, o Dpvat cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando não realizadas pelo SUS. Em caso de invalidez permanente ou morte, a vítima ou sua família recebe até R$ 13.500,00. O Seguro Dpvat não cobre danos materiais e é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder-Dpvat, constituída por 73 seguradoras que participam do Consórcio do Seguro Dpvat.
Estudo do governo
No último dia 10, a Secretaria de Política Econômica (SPE) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgaram estudo que embasou a decisão do governo de extinguir o Dpvat.
Diferentemente de outros países, em que há seguro obrigatório de trânsito, o Dpvat não é direcionado aos que não deram causa ao acidente. Em nota, os órgãos dizem que o seguro destina a maior parte dos pagamentos de indenizações ao próprio motorista (58%), mesmo que ele seja inadimplente e culpado pelo acidente, onerando todos os demais proprietários de veículo automotores, independentemente da faixa de renda.
Para o governo, o “fim do seguro obrigatório tende a aumentar o mercado de seguros facultativos e a cultura de proteção por parte de motoristas e proprietários”.
Saúde
A SPE considera que a extinção do Dpvat terá pouco impacto sobre o orçamento do SUS. Segundo o estudo, a parcela do seguro obrigatório repassada à saúde pública neste ano correspondeu a R$ 965 milhões, o equivalente a 0,79% do orçamento total de R$ 122,6 bilhões para a área neste ano.
O Ministério da Economia lembrou que a medida provisória obriga o Dpvat repassar R$ 1,25 bilhão por ano ao Tesouro Nacional até 2022, resultante das obrigações remanescentes dos acidentes ocorridos até o fim deste ano. De 2023 a 2025, o Tesouro receberá mais R$ 1 bilhão. Segundo a SPE, os repasses totais equivalem a quase cinco vezes a transferência de recursos para o SUS em valores deste ano. Fone: Agência Brasil.

Dez hábitos no trânsito que rendem multa e você não sabe

Quase todo o motorista sabe, ou deveria saber, que estacionar em fila dupla, dirigir com o celular no ouvido, conduzir após ingerir bebida alcoólica e exceder o limite de velocidade são condutas ilegais no trânsito. Portanto, passíveis de multa e pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). No entanto, existem outros hábitos ao volante bastante comuns que também podem resultar em penalidades e até remoção do veículo – e muitos desconhecem.
Para respeitar as regras e evitar prejuízo ao seu bolso, UOL Carros consultou o especialista em legislação de trânsito Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Confira abaixo práticas corriqueiras, que, no entanto, são vetadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
1 – Manusear ou digitar no celular
Já é bem difundido que, se você for flagrado por um agente de trânsito com o celular no ouvido, vai levar multa – no caso, de R$ 130,16 por infração média, mais quatro pontos na CNH – conforme estabelece o no Inciso VI do Artigo 252 do CTB. Porém, muitos não sabem que, se o condutor for flagrado simplesmente manuseando o celular ou digitando uma mensagem ao volante a multa é ainda maior, pois a atitude é considerada infração gravíssima. As penalidades previstas são o pagamento de multa R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário. “O Artigo 252 do CTB, parágrafo único, proíbe o motorista de mexer no celular enquanto dirige. Fazer selfie, enviar mensagens de texto e postar nas redes”. Alerta Vieira.

2 – Comer ou beber conduzindo veículo
Essa conduta pode caracterizar infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. “O Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado”, explica o especialista.

3 – Fumar enquanto dirige
De acordo com Vieira, o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, trata-se de infração média, com a mesma penalidade citada acima. “Esse é um dos motivos pelos quais a maioria dos veículos já não é mais vendida com isqueiro e cinzeiro”, analisa Marco Fabrício Vieira.

4 – Pentear o cabelo e se maquiar ao volante
Dar um tapa no visual enquanto você dirige até o trabalho ou um compromisso é algo bastante comum. Ao mesmo tempo, também é um hábito que pode ser enquadrado como infração de trânsito. No caso, regra é a mesma dos itens 2 e 3: é proibido dirigir com apenas uma das mãos na direção, salvo em caso de sinalizar uma manobra.

5 – Dirigir usando chinelo ou salto alto
O especialista Vieira esclarece que o Inciso IV do Artigo 252 veta o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais do veículo. Descumprir essa determinação resulta em infração média. “O mesmo vale para tamancos ou outros calçados com solado ou salto alto, que, mesmo firmes nos pés, podem enroscar nos pedais. No entanto, dirigir descalço é permitido”, esclarece.

6 – Conduzir veículo com fones nos ouvidos
O Inciso VI do Artigo 252 aponta que dirigir usando fones é uma infração média, com as penalidades descritas acima. “Porém, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran, determina não autuar o motorista caso ele esteja usando fone em apenas um dos ouvidos”, diz Vieira.

7 – Dirigir com o braço para fora
Esse hábito é bastante corriqueiro, ainda mais nas estações mais quentes. Porém, a prática é enquadrada como infração média, prevista no Inciso I do Artigo 252 do CTB.

8 – Não usar óculos de grau nem lentes de contato
Ao submeter-se ao exame médico, seja na primeira habilitação ao renová-la, um dos testes é o de acuidade visual. Caso o médico responsável pela avaliação constate a necessidade de usar óculos de grau ou lentes de contato, essa informação vai estar grafada no campo de observações na Carteira Nacional de Habilitação.
Se um fiscal de trânsito verificar na CNH que o motorista tem de usar dispositivo corretor de visão, mas não cumpriu a determinação, isso resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. O veículo também pode ser retido até que o motorista apresente os óculos ou as lentes de contato adequadas. “É o que estabelece o Inciso VI do Artigo 162 do CTB”, informa Marco Fabrício Vieira.

9 – Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento
Se você observar, muitos taxistas e motoristas de aplicativo usam o pisca-alerta para sinalizar que vão parar para o embarque ou o desembarque de passageiro. Porém, destaca Vieira, acionar o dispositivo de segurança com o veículo rodando é um hábito proibido pela legislação de trânsito. Conforme o Inciso I do Artigo 251, a prática é considerada infração média. “O Inciso V do Artigo 40 determina que o pisca-alerta deve ser acionado em caso de imobilização do veículo, em situações de emergência ou se a sinalização da via assim o determinar”, explica. Usar o pisca-alerta em vaga regulamentada para estacionamento por tempo limitado é uma circunstância na qual a sinalização pode exigir o acionamento do dispositivo. Assim como em áreas de embarque e desembarque, desde que a sinalização assim o exigir.

10 – Estacionar longe do meio-fio
Tem motorista mais inexperiente que, por medo de ralar a roda na guia, acaba estacionando o carro longe do meio-fio. Dependendo da distância, isso também pode pesar no bolso. A regra está prevista no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. “Conforme determina o Inciso II do Artigo 181, estacionar a uma distância de 50 centímetros a um metro da guia configura infração leve, com três pontos na CNH e multa de R$ 88,38, com possibilidade de remoção do veículo”, ensina o especialista. Caso o veículo esteja parado com as rodas a mais de um metro da guia, aí a infração é considerada grave, com cinco pontos no prontuário e multa de R$ 195,33. “O Inciso III do Artigo 181 do CTB também prevê a remoção do automóvel”. Estacionar em cima do passeio, ainda que seja com apenas uma ou duas rodas, também é infração grave, de acordo com o Inciso VIII do Artigo 181.
Fonte: UOL.
Destacando que o entrevistado Marco Fabrício Vieira é assessor jurídico do Sindisan.

ANTT participa da última reunião do ano do COMTRIM, na sede da NTC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esteve presente no último encontro do ano da Comissão Permanente de Transporte Internacional (Comtrim), que ocorreu na última quinta-feira (5/12), no prédio da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, em Brasília, DF. Participaram do encontro a diretora da ANTT, Elisabeth Braga, o chefe da Assessoria Técnica para o Transporte Internacional (Astec), Noboru Ofugi, bem como Marcos Antonio Neves (Astec), Antonio Pedro Nandi e Marquinelle Pires (Sufis) e representantes das empresas associadas a NTC & Logística.
Foram discutidos diversos assuntos sensíveis ao transporte internacional de cargas, como o cenário econômico atual, seguros, multas, fiscalização, atendimento da ANTT, documentos exigidos pela Agência e ferramentas digitais que facilitam a vida do transportador. Os representantes das empresas elogiaram o site e sistemas da ANTT e classificaram como ágeis e intuitivos, contribuindo de forma positiva para as buscas feitas pelas empresas do transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC).
Para a diretora Elisabeth Braga, as reuniões da COMTRIN são fundamentais para o bom funcionamento das operações: “A dinâmica como é realizada, trazendo os empresários, órgãos envolvidos e os problemas enfrentados no dia a dia do setor de transporte rodoviário de cargas internacional nos ajudam a encontrar e propor soluções. O Brasil precisa desse olhar de produtividade e competitividade”.
Durante o ano, foram realizados sete encontros da Comissão, sendo que muitos antecederam às reuniões bilaterais e/ou multilaterais dos Organismos Nacionais de aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestres (ATIT) e muito se avançou nas regras do transporte internacional de cargas do Brasil com os países vizinhos. Fonte: ANTT.

T.O.C. Terminais “customiza” bitrem e ganha prêmio do Setcesp

A T.O.C. Terminais foi uma das vencedoras do 5º Prêmio de Sustentabilidade promovido pelo SETCESP em parceria com OTM Editora, realizado no dia 26 de novembro, no Hotel Transamérica Nações Unidas em São Paulo. A empresa levou o troféu na categoria Gestão Econômica Sustentável graças à criação do projeto ‘Bitrem customizado’.

A iniciativa é uma solução logística que utiliza um conjunto de bitrem diferente do modelo padrão de mercado, no qual o remonte de um segundo equipamento é inserido sobre a carroceria do primeiro veículo, após a entrega do container.

“O projeto surgiu para atender uma necessidade de nossos clientes, especialmente o transporte de grãos, e resultou no aumento da produtividade com ganhos ambientais, operacionais e estratégicos. Esse modelo é único no Brasil e temos orgulho em sermos o pioneiro nisso”, relatou Ricardo Lattanzi, diretor de operações da TOC Terminais.

A empresa concorreu com outros 10 cases de empresas inscritas nessa categoria, e foi considerada a vencedora após a análise de um júri técnico e acadêmico.

RESULTADOS – A concepção do projeto proporcionou uma redução direta de 24% do consumo de diesel, uma vez que utiliza um equipamento a menos no retorno do trajeto e, por consequência, também uma diminuição do desgaste de pneus e na emissão de CO2.

Além disso, a redução nos custos de pedágios foi de 55%, pois ao regressar com um número menor de eixos, paga-se uma cobrança a menos no preço do pedágio, e com isso um abatimento de 11% no valor do frete repassado ao cliente.

“Nós acreditamos que adotar projetos sustentáveis nos credencia a desenvolver novas soluções que agreguem valor ao cliente. Faz parte da nossa missão, que é a de prover soluções logísticas”, afirma Ricardo. Fonte: Carga Pesada:

https://cargapesada.com.br/2019/12/04/empresa-customiza-bitrem-e-ganha-premio-do-setcesp/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_term=https%3A%2F%2Fcargapesada.com.br%2F2019%2F12%2F04%2Fempresa-customiza-bitrem-e-ganha-premio-do-setcesp%2F&utm_content&utm_campaign=Empresa+%E2%80%9Ccustomiza%E2%80%9D+bitrem+e+ganha+pr%C3%AAmio+do+Setcesp+%282%29

CNT lança simulador previdenciário para trabalhadores

Com a promulgação da reforma da Previdência, as novas regras de aposentadoria começaram a valer e impactam a vida dos trabalhadores brasileiros, inclusive os do transporte. Entre as alterações, estão a alíquota de contribuição previdenciária, a idade mínima de aposentadoria, o tempo de contribuição e o valor do benefício. Para quem já está no mercado de trabalho, existem regras de transição do antigo para o novo regime. Cada trabalhador deve escolher aquela que lhe for mais benéfica. Pensando em auxiliar os brasileiros na escolha da melhor opção de aposentadoria, a Confederação Nacional do Transporte lança o Simulador CNT de Aposentadoria.
A ferramenta permite calcular quanto tempo falta para você se aposentar e o percentual médio do seu salário de contribuição, que resultará no valor da sua aposentadoria. Também é possível consultar as novas alíquotas de contribuição que você deverá pagar durante os anos em que estiver na ativa. Disponibiliza, ainda, explicações didáticas sobre as principais mudanças na Regra Geral da Previdência, incluindo a regra permanente e as opções de transição para quem já trabalha e contribui para o sistema previdenciário.
O presidente da CNT, Vander Costa, destaca que essas informações ajudarão os trabalhadores do setor a fazerem a melhor opção de aposentadoria. “Com o Simulador CNT de Aposentadoria, buscamos ampliar e democratizar o entendimento dessa nova e moderna realidade previdenciária no Brasil e, assim, contribuímos para o desenvolvimento do país e do transporte”.
Conheça as regras de transição
Os trabalhadores que já contribuem para o sistema previdenciário, porém, podem escolher uma entre cinco regras:
A da nova Previdência;
A de transição da aposentadoria por idade;
A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima;
A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pontos; ou
A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio – apenas para pessoas que faltam dois anos ou menos para se aposentar.
Cada regra de transição da aposentadoria pode ser mais interessante para um determinado perfil de trabalhador:
Por idade: é mais vantajosa para quem tem idade avançada e pouco tempo de contribuição;
Por pontos: atende melhor quem começou a trabalhar cedo e tem muito tempo de contribuição;
Por tempo de contribuição com idade mínima: para quem tem muito tempo de contribuição, mas não alcançou a pontuação mínima da regra de pontos;
Com pedágio: indicada para quem está a dois anos de cumprir 30/35 anos de contribuição.
O que mudou na idade e no tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?
Pelas regras antigas, mulheres precisavam atingir 60 anos de idade e 15 de contribuição ou 30 anos de contribuição, independentemente da idade para se aposentarem. Já os homens precisavam atingir 65 anos de idade e 15 de contribuição ou 35 de contribuição, independentemente da idade. Agora, na regra geral, mulheres devem atingir 62 anos de idade e 15 de contribuição e homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.previ
Conheça o Simulador CNT de Aposentadoria e veja a sua melhor opção para a aposentadoria: https://simuladorprevidencia.cnt.org.br/
Fonte: Agência CNT de Notícias.

BNDES aprova financiamento de caminhões elétricos

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou ontem (4) a aprovação de um financiamento para desenvolvimento e fabricação de caminhões elétricos no país no valor de R$ 88,6 milhões. Os recursos serão destinados à VW Caminhões e Ônibus, do grupo Volkswagen que vai desenvolver o plano de inovação do veículo elétrico na fábrica localizada em Resende (RJ). O empréstimo do BNDES corresponde a 80% do investimento total do projeto, de R$ 110,8 milhões.

O objetivo da instituição é apoiar a engenharia nacional no desenvolvimento de caminhões elétricos para o transporte urbano de cargas, seguindo uma tendência mundial na área da mobilidade. A expectativa é que o financiamento contribuia também para a geração e manutenção de empregos qualificados.

O BNDES informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o desenvolvimento do caminhão elétrico “é vantajoso para a logística urbana, pois possui menor impacto ambiental, tanto na emissão de poluentes quanto na emissão de ruídos. Além dos aspectos ambientais, o projeto de inovação da VW Caminhões e Ônibus tem efeitos positivos na capacitação da engenharia brasileira e no adensamento da cadeia de fornecedores, com diversos componentes a serem desenvolvidos e adaptados para os novos veículos”.

Com uma frota de caminhões elétricos, a VW Caminhões e Ônibus ganhará maior competitividade, ampliando a capacidade de exportação de bens de maior valor agregado. “O BNDES acredita que a nova tecnologia de propulsão elétrica pode fortalecer o Brasil como fabricante e exportador de veículos elétricos utilitários, contribuindo para a recuperação do setor de caminhões e ônibus nos próximos anos”, destacou a assessoria do banco. Fonte: Agência Brasil.

Transportadoras pedem de volta dinheiro do pedágio desviado em corrupção

“O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR) ajuizou uma ação coletiva contra a concessionária Rodonorte, o Estado do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) pedindo a restituição parcial das tarifas de pedágio cobradas indevidamente desde o ano 2000. A ação parte do princípio de que a concessionária admitiu ter corrompido agentes públicos mediante pagamento de propina, inflacionando artificialmente os preços cobrados dos usuários, e foi favorecida por falha do governo e do DER em fiscalizar os serviços contratados.
A Rodonorte é a primeira concessionária acionada na Justiça, mas não será a única. “Vamos entrar contra todas elas. Estamos estudando os acordos de leniência para decidir como será o processo”, diz Marcos Battistella, presidente do SETCEPAR. Ele afirma ser impossível, no momento, estimar o valor cobrado a mais das transportadoras pela Rodonorte e por outras cinco concessionárias investigadas pela Lava Jato. “Se elas estão dando desconto de 30% (na tarifa atual), é porque o volume é muito grande. O preço de pedágio pago por um caminhão, de Cascavel a Paranaguá, chegou a custar R$ 700,00. Se pegar 30% disso, são R$ 200 por viagem. E quantas viagens alguns transportadores faziam por mês, principalmente na época da safra? São valores muito altos”.
Ao contrário dos usuários comuns, que podem ter extraviado os comprovantes de pedágio ao longo dos anos, ou nem guardaram os cupons, a maioria das transportadoras detém os recibos em seus arquivos. “Toda empresa guarda esses recibos porque precisa contabilizar. As que têm a tag da concessionária, que pagam eletronicamente, podem tirar os relatórios facilmente. Já quem guardou os cupons terá trabalho de buscar nos arquivos, mas compensa”, destaca Battistella.
As três concessionárias que já fizeram acordo de leniência com o Ministério Público Federal – Ecovia, Ecocataratas e Rodonorte – admitiram ter dado propina a agentes públicos para obtenção de vantagens e pediram desculpas à população, além de pagarem multas milionárias e reduzirem o valor das tarifas em 30%. Para os transportadores, no entanto, os usuários lesados diretamente não tiveram compensação. As empresas, lembra Battistella, admitiram o suborno pago com dinheiro que receberam indevidamente. “Quem pagou fomos nós, que não tivemos opção de dizer sim ou não. Por que devolvem o dinheiro para o governo e não para o usuário, que é quem pagou?”.
O que dizem os citados
Contatada, a Rodonorte se limitou a dizer, por nota, que está “cumprindo rigorosamente” os termos do acordo de leniência assinado com o Ministério Público Federal e homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. “A companhia reitera que segue contribuindo com as autoridades para esclarecimento dos fatos envolvendo a holding e suas controladas”.
O DER, respondendo também pelo governo estadual, informou que não se manifestaria quanto à ação judicial, porque ainda não foi formalmente citado no processo. Em nota, destacou, contudo, que “a Controladoria-Geral do Estado (CGE) está instaurando processos administrativos contra concessionárias de rodovias do Paraná e estuda medidas para impedi-las, até a apuração de responsabilidades, de assinar contratos com a administração pública”. Já foram instaurados processos contra a Ecovia, Ecocataratas e Rodonorte, e ainda vão ser acionadas Econorte, Caminhos do Paraná e Viapar.
Difículdade para ressarcir o prejuízo
Em agosto, em entrevista à Gazeta do Povo, o procurador Alexandre Jabur, que integra a força-tarefa da Lava Jato, avaliou que seria muito complicado operacionalizar uma devolução direta a quem pagou pedágio nos últimos anos. “Talvez não exista uma forma perfeita de ressarcir o prejuízo”, disse. O procurador ressalvou que o acordo de leniência não é uma espécie de quitação. Sendo assim, nada impediria que outros entes envolvidos acionassem a Justiça para pedir que mais dinheiro seja devolvido”. Leia mais em:
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