O plenário do Senado aprovou ontem (16/06/20) a Medida Provisória 936 com algumas alterações em relação ao texto aprovado na Câmara. Uma das principais alterações foi a retirada do artigo 32 que trazia várias alterações na CLT.
Desta forma a MP 936, tal como o texto original, passa a tratar apenas medidas emergenciais trabalhistas de caráter temporário.
Um das principais mudanças em relação ao texto original da MP, se refere a possibilidade de os prazos máximos de vigência dos acordos de suspensão temporária do contrato (até 60 dias) e de redução da jornada e de salário (até 90 dias) serem prorrogados pelo Poder Executivo através de regulamento, respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública (até 31/12/20).
Durante o estado de calamidade pública o empregador poderá adotar as medidas do programa emergencial de forma parcial, tanto a suspensão do contrato de trabalho quanto a redução proporcional de jornada e de salário, não sendo necessário abranger a totalidade dos postos de trabalho.
Disciplina a participação das empregadas gestantes no Programa Emergencial e amplia a exigência de negociação coletiva para implementação das medidas emergenciais de suspensão do contrato e de redução de jornada de trabalho, ao alterar os parâmetros salariais para que os acordos possam ser individuais.
Possibilita a ultratividade nas cláusulas normativas dos acordos e convenções coletivas, proíbe a dispensa da pessoa com deficiência durante o estado de calamidade pública e cria novas regras para o Benefício Emergencial, autorizando o Ministério da Economia a prorrogar o período de concessão do benefício através de regulamento.
Impede a aplicação do artigo 486 da CLT (fato do príncipe) na hipótese de paralisação ou suspensão de atividades econômicas por ato de autoridade pública durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19 e os empregados aposentados poderão celebrar os acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução de jornada e de salário desde que recebam uma ajuda compensatória mensal.
Outra importante medida para o setor empresarial e que foi mantida no texto da MP 936 aprovada na Câmara é a da desoneração da folha de salários até 31/12/2021, inclusive para o transporte rodoviário de cargas.
O texto segue agora para a Presidência da República podendo ainda sofrer algumas alterações, caso haja algum veto, antes de ser transformada em lei.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC & Logística
Fonte: NTC&Logística.
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Com novas normas, Prefeitura de Santos retoma parte dos serviços municipais
Disciplinamento do home office, aferição de temperatura corporal, distribuição de máscaras de tecido e álcool em gel estão entre as medidas que serão adotadas pela Prefeitura, a partir desta quarta-feira (17), quando inicia o retorno gradual às atividades presenciais dos profissionais dos serviços municipais considerados não essenciais durante o período de quarentena.
A todos os órgãos da Administração Municipal foi recomendado que os horários de entrada e saída dos funcionários não coincidam com horários de pico do transporte público, a fim de evitar aglomerações nos trajetos de ida e volta. Neste primeiro momento, as secretarias funcionarão com, no mínimo, 30% do efetivo. E os servidores que pertencem aos grupos de risco (idosos e pessoas com comorbidades) seguem trabalhando de casa – mediante solicitação às chefias imediatas.
Com o objetivo de regulamentar as medidas adotadas, duas portarias foram baixadas pela Secretaria de Gestão (Seges). Uma delas, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial, é referente ao home office. A outra constará na edição desta quarta-feira, com todos os protocolos a serem cumpridos para a proteção de servidores e munícipes atendidos contra o contágio pelo novo coronavírus.
HOME OFFICE
Para que, durante o atual período de calamidade pública, parte dos trabalhos possam seguir executados remotamente (em sistema de revezamento) e com garantia da qualidade dos serviços prestados à população, foram estabelecidas regras como o cumprimento integral da jornada diária e a apresentação de um relatório de atividades por quem atua de casa.
Neste regime, a Prefeitura não arcará com horas extras ou qualquer outro custo adicional. “Estamos incentivando e disciplinando o home office”, explica o secretário de Gestão, Adriano Luiz Leocádio, que cita as videoconferências como instrumento importante para a redução de aglomerações – a recomendação da Seges é de que sejam evitadas reuniões com mais de três pessoas.
PREVENÇÃO
“Esse retorno não vai ser de qualquer forma. Estamos implementando na administração pública um plano como o que foi criado para a iniciativa privada”, diz Leocádio, garantindo que todo o material de proteção necessário já foi adquiro pela Prefeitura, incluindo máscaras de tecido, luvas e o álcool em gel que estará disponível nas repartições.
Segundo ele, além de manter janelas abertas e distanciamento de 1,5 metro para os colegas e o público atendido, os servidores municipais terão a responsabilidade de higienizar as próprias estações de trabalho. “As equipes de limpeza vão priorizar banheiros e espaços coletivos”, explica, lembrando que haverá também protocolos de como proceder em caso de suspeita de enfermidade.
TEMPERATURA
Para identificação de pessoas com febre, um termômetro a laser será utilizado para medição da temperatura corporal de todos que ingressarem no Paço Municipal ou no Centro Administrativo da Prefeitura.
COMUNICAÇÃO
Com orientações aos servidores e aos munícipes que buscam o serviço público, foram produzidos pela Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais (Secom) cartazes com as normas de prevenção ao contágio e os devidos procedimentos de higienização. O material será distribuído entre os departamentos da Prefeitura. Fonte: Diário do Litoral. Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/santos/com-novas-normas-prefeitura-de-santos-retoma-parte-dos-servicos/135611/
Anfavea aponta cenário que prevê recuo de 40% nas vendas de autoveículos novos em 2020
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) apresentou, no último dia 5, à imprensa novas perspectivas para o fechamento de vendas de 2020, com uma queda de 40% para o conjunto dos autoveículos novos, composto por automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus. No cenário apresentado pelo Presidente Luiz Carlos Moraes, o total de licenciamentos será de 1,675 milhão de veículos. No ano passado, foram licenciados 2,788 milhões de autoveículos. “A queda impressiona, e é ainda mais grave na comparação com o resultado de 3,050 milhões que havíamos projetado no início do ano, configurando um tombo de 45%”, ressaltou. As vendas de automóveis tendem a ser as mais prejudicadas pela crise econômica originada pela pandemia do novo coronavírus. Caminhões deverão cair menos por conta de alguns setores que estão demandando maior nível de transporte, sobretudo o agronegócio. Segundo Moraes, ainda não é possível projetar com maior precisão a queda na produção, pois ela também depende do cenário das exportações, que continua nebuloso. O mesmo vale para o setor de máquinas, até agora o menos impactado pela crise. Números negativos em maio. Os resultados de maio foram melhores que os de abril, o que não chega a configurar uma boa notícia, já que o mês anterior foi o de paralisação quase completa das fábricas e das concessionárias por todo o país. Na comparação com o mesmo mês de 2019, houve queda de 84,4% na produção de autoveículos (43,1 mil unidades produzidas), de 63,9% na de caminhões (4,1 mil unidades) e de 29,5% na de máquinas agrícolas e rodoviárias (3,6 mil unidades). As exportações de autoveículos registraram recuo de 90,8%, e de 39,4% no caso de máquinas. O único dado positivo de maio foi o crescimento de vendas de 23,3% das máquinas, na comparação com o mesmo mês de 2019. Nesse quesito, autoveículos caíram 74,7%, e os caminhões recuaram 47,2%. No acumulado do ano, as vendas de autoveículos se aproximam de queda de 40%, enquanto produção e exportações já encolheram quase 50%. As máquinas acumulam queda da ordem de 30% na produção e nas exportações, mas mantêm estabilidade nas vendas ao mercado interno. “Embora junho sinalize algum retorno mais efetivo às atividades, teremos sem dúvida o pior trimestre da história do setor automotivo. Resta esperar por uma reação no segundo semestre capaz de evitar maiores danos à cadeia automotiva”, conclui o Presidente da Anfavea. Fonte: Anfavea.
Maia: Câmara vai corrigir erros da MP que libera crédito para empresas médias
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os parlamentares vão analisar e corrigir os erros da MP 975/20, que libera crédito para as empresas médias. O programa vai conceder garantias aos pedidos de empréstimos protocolados no BNDES até 31 de dezembro de 2020 por empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.
Segundo ele, a medida provisória tem erros parecidos com a MP 944/20, que destravou o crédito para micro e pequenas empresas. A MP 944 estabeleceu um programa para financiar a folha de pagamentos com 85% de recursos do Tesouro Nacional, mas, segundo Maia, os recursos não chegaram na ponta. Ele destacou que a grande maioria dos empresários não teve acesso aos recursos do governo.
“Infelizmente, como todos sabem, apenas uma ínfima parte do dinheiro chegou na ponta. A grande maioria dos empreendedores ainda está sem acesso ao dinheiro. O Parlamento vai corrigir o texto com urgência para que os bancos liberem de uma vez o crédito para os empresários”, disse o presidente por meio das redes sociais.
“O texto da MP 975 possui erros parecidos com o da MP 944, que era destinada a ajudar as microempresas”, afirmou. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

RNTRC: atendimento continua normal
Apesar a alteração nos horários de atendimento do Sindisan, em virtude da pandemia do coronavírus, é importante destacar às empresas que necessitem de serviços ligados ao RNTRC que o atendimento continua sendo feito normalmente.
Para que não haja risco de contaminação, neste momento, a documentação deve ser enviada por e-mail.
Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail administrativo@sindisan.com.br
Mensalidade do Sindisan terá redução em junho
Diante da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, a diretoria do Sindisan decidiu conceder 50% de redução nas mensalidades de junho para as empresas associadas.
O objetivo é minimizar os impactos causados pela queda na movimentação de trabalho, sentida por todos.
Para obter o desconto, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 10.
Lembrando que, nos meses de abril e maio, já dentro do cenário da pandemia, foi concedida isenção da mensalidade.
Fonte: Sindisan.
Empresas podem suspender o pagamento do FGTS
Empresas podem suspender o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Conselho Curador do FGTS autorizou aos empregadores, que tenham aderido ao parcelamento de débitos anteriores, possam optar por suspender o pagamento dessas obrigações de março a agosto de 2020. A medida garante que os empresários não tenham seus parcelamentos cancelados automaticamente em caso de inadimplência, como prevê a resolução nº 940/2019.
A decisão inclui também a possibilidade de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS, com carência de 90 dias para pagar. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
“Há a previsão da empresa ficar seis meses sem ter que pagar para não ter rescindido o parcelamento. Para as novas contratações que forem feitas durante o estado de calamidade, a empresa também pode aderir a esse parcelamento e ter um prazo de três meses para fazer o pagamento, salvo no caso das parcelas rescisórias”, explicou o conselheiro Guilherme Lazarotti, Procurador-geral da Fazenda Nacional.
Suspensão do recolhimento do FGTS
A Medida Provisória 927/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em março (22), prevê que as empresas possam suspender o recolhimento do FGTS dos funcionários por até três meses: março, abril e maio. Segundo a MP, o valor deverá ser pago em até seis parcelas, entre julho e dezembro deste ano, sem multas ou encargos. A medida vale para todas as empresas, independente, do número de funcionários e da atividade econômica, incluindo empregados domésticos.
Todo o processo pode ser feito pela internet, sem precisar ir a uma agência bancária. No caso do empregador doméstico, pelo eSocial. Nos demais casos, pelo SEFIP, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, um aplicativo desenvolvido pela Caixa voltado para o empregador. Fonte: Em Tempo/ Paulicon.
Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas durante pandemia
De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
O valor do benefício dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.
Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários dentro de alguns limites, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.
Assim, por exemplo, quem tiver uma média de R$ 1,5 mil nos últimos três meses receberá de benefício R$ 600,00 (50% do seguro, de R$ 1,2 mil).
Para o relator, embora o texto não tenha sido aprovado como ele queria, ainda assim é motivo de comemoração. “Celebro cada vitória em um país em que mandatários evocam a ditadura para resolver conflitos políticos”, disse Orlando Silva.
Inicialmente, no cálculo do benefício emergencial, a versão de Silva para a MP usava a média aritmética simples dos três últimos salários, limitada a três salários mínimos (R$ 3.135,00). Mas um destaque do PP retomou o texto original da medida provisória, prevalecendo o seguro-desemprego como base.
Cálculo do benefício
Quem recebe uma média de R$ 2,5 mil terá direito a cerca de R$ 945,00 (50% de R$ 1.890,00). Se a média for maior que R$ 2.669,29, o valor fixo do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03 e o trabalhador receberia metade disso como benefício emergencial (cerca de R$ 906,00).
Inicialmente, por meio da MP 928/20, o governo previa apenas a suspensão do contrato de trabalho sem recebimento de benefício.
Outras reduções
A MP permite a redução de salário e de jornada também por outros índices, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo prever redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.
O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que teria direito.
O relatório aprovado especifica que a redução ou a suspensão poderão ocorrer por setores ou departamentos dentro de uma empresa, abrangendo a totalidade ou apenas parte dos postos de trabalho.
Os acordos já realizados seguirão as regras da redação original da MP. A exceção é para a prevalência das cláusulas do acordo coletivo no que não entrarem em conflito com possível acordo individual anterior.
Ajuda voluntária
Se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado, seja no caso de redução de jornada ou de suspensão temporária.
Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para imposto de renda ou Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários e para o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Orlando Silva incluiu ainda a possibilidade de dedução da ajuda compensatória da base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual por parte de quem recebe rendimentos não assalariados (autônomos, por exemplo), por parte do empregador doméstico e por parte de produtores rurais.
Todas as deduções serão aplicáveis para as ajudas pagas a partir de abril de 2020.
Individual ou coletivo
Segundo o texto aprovado, a aplicação do acordo individual ou coletivo dependerá do valor do salário e da receita da empresa.
Empresas médias ou grandes (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019) poderão fazer contratos individuais ou coletivos para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090,00).
As micro e pequenas empresas (receita bruta até o valor citado) poderão firmar acordos individuais ou coletivos com quem ganha até R$ 3.135,00.
O contrato individual escrito poderá ser feito ainda se a redução for de 25% ou se, somados os valores do benefício emergencial e da ajuda compensatória e/ou do salário recebido, o empregado ficar com o mesmo salário de antes.
Quem ganha salário igual ou maior que duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.065,46) e possui diploma de curso superior também pode negociar individual ou coletivamente.
Quem estiver fora dessas condições terá de passar por negociação coletiva.
Aposentados
Como os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada estão impedidos de receber o benefício previdenciário, o relatório de Orlando Silva condiciona o acordo de redução ou suspensão ao modelo individual.
Adicionalmente, o empregador deverá pagar ajuda compensatória igual ao valor a que teria direito de benefício emergencial. Se a empresa for média ou grande (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019), ela terá ainda de pagar mais 30% do salário normal.
Aviso prévio
Para trabalhadores que cumpram o aviso prévio, que antecede à demissão, a MP permite que empregador e empregado desistam desse aviso e adotem o programa emergencial de preservação de empregos. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Contas públicas têm resultado negativo de R$ 94,3 bilhões em abril
Em meio à pandemia de covid-19, as contas públicas fecharam abril com déficit de R$ 94,303 bilhões, o maior saldo negativo da série histórica do Banco Central (BC), iniciada em dezembro de 2001. Os dados do setor público consolidado, formado por União, estados e municípios, foram divulgados hoje (29) pelo BC.
O resultado do mês passado supera todo o déficit primário – receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros – de 2019, que ficou em R$ 61,872 bilhões.
Em abril de 2019, houve superávit primário de R$ 6,637 bilhões.
No mês passado, o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) apresentou déficit primário de R$ 92,165 bilhões.
Os governos estaduais e municipais também registraram saldo negativo: R$ 1,332 bilhão e R$ 611 milhões, respectivamente.
As empresas estatais federais, estaduais e municipais, excluídas as dos grupos Petrobras e Eletrobras, registraram déficit primário de R$ 195 milhões no mês passado.
No primeiro quadrimestre, o déficit primário chegou a R$ 82,583 bilhões, contra o resultado positivo de R$ 19,974 bilhões, de janeiro a abril de 2019.
Em 12 meses encerrados em abril, o déficit primário ficou em R$ 164,429 bilhões, o que representa 2,25% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país.
A meta para este ano era de déficit primário de R$ 118,9 bilhões. Entretanto, o decreto de calamidade pública dispensou o governo de cumprir a meta.
Despesas com juros
Os gastos com juros ficaram em R$ 21,517 bilhões em abril, contra R$ 34,685 bilhões no mesmo mês de 2019. De janeiro a abril, essas despesas acumularam R$143,171 bilhões, ante R$ 129,166 bilhões em igual período do ano passado.
Em abril, o déficit nominal, formado pelo resultado primário e os gastos com juros, ficou em R$ 115,820 bilhões, contra o resultado negativo de R$ 28,048 bilhões em igual mês de 2019. No acumulado de quatro meses do ano, o déficit nominal chegou a R$ 225,754 bilhões, contra R$ 109,192 bilhões em igual período de 2019.
Dívida pública
A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) chegou a R$ 3,845 trilhões em abril, o que corresponde 52,7 % do PIB. Em março, esse percentual estava em 51,7%.
Em abril, a dívida bruta – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 5,817 trilhões ou 79,7% do PIB, 1,2 ponto percentual acima do percentual registrado em março de 2020.
A dívida pública bruta é o principal parâmetro usado pelas agências de classificação de risco para avaliar a solvência das finanças de um país. Quanto mais alto o indicador, maior a desconfiança em relação à capacidade de um governo honrar os compromissos. No entanto, a elevação da dívida pública além do previsto em todos os países deve aliviar as pressões sobre o Brasil, à medida que se trata de um fenômeno global. Fonte: Agência Brasil.
STF publica acórdão que declara constitucional a Lei 11.442/07, que regulamenta a atividade do TRC
Neste momento de enfrentamento a pandemia, o setor de transporte rodoviário de cargas recebe uma importante notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) declara a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas.
“Uma conquista de longos anos de luta de nossas entidades, da NTC na sua propositura em 1995 e aprovação no Congresso Nacional em 2007. Da CNT na defesa na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC), junto ao Supremo Tribunal Federal. Esta decisão coloca um fim nas milhares de ações contra as empresas transportadoras com pedidos de indenizações milionárias movidas por autônomos como se tivessem vínculo de emprego. É uma conquista marcante e o coroamento de trabalho de nossas entidades, como se vê, de longos 25 anos”, avalia o presidente da FETCESP, Carlos Panzan.
O acórdão do TST, publicado no último dia 19 de maio, foi analisado pelo assessor jurídico da FETCESP, Narciso Figueirôa Júnior. “Entendemos que esta decisão do STF é de suma importância para a atividade econômica do transporte rodoviário de cargas e traz mais segurança jurídica para a subcontratação de transporte a frete que sempre defendemos ser constitucional, legal e inerente à própria atividade, inicialmente prevista na Lei 7.290/84 e posteriormente com a Lei 11.442/07, ganhando ainda maior ênfase com as alterações feitas na Lei 6.019/74 com as Leis 13.429/17 e 13.467/17 que passaram também a prever a possibilidade de terceirização da atividade principal da empresa, além da decisão do STF na ADPF 324 e no RE 958252.
Confira o artigo do assessor da Fetcesp Narciso Figueirôa Júnior
Fonte: Fetcesp.