Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Contribuintes devem ficar atentos para não serem excluídos do regime por motivo de inadimplência. No último dia 16 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 
Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência. 
O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual
(e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. 
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação. 
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento. 
A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1º/1/2020. Fonte: Receita Federal.

Participe da visita técnica da COMJOVEM

A Comjovem Sindisan vai participar de uma Visita Técnica à empresa 3S Tecnologia. A programação será realizada na próxima quarta-feira (02/10), e será compartilhada pelos núcleos da Comjovem de Santos, São Paulo, ABC e Vale do Paraíba. Representantes de empresas associadas podem participar.
Os participantes irão conferir as instalações da unidade e conhecer como funcionam os serviços da empresa, que foca no gerenciamento remoto por meio de alta tecnologia, capaz de contribuir para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento intelectual dos colaboradores diretos e indiretos.
Anote na sua agenda e confirme sua presença pelo e-mail comjovem@sindisan.com.br
Data: 02/10 quarta-feira
Horário: das 09h00 às 12h00
Local: Alameda Araguaia, 270 – 2º andar | Alphaville – Barueri/São Paulo

Fique atento aos prazos de guarda dos documentos

Contabilidade dá dicas de quanto tempo é necessário guardar cada tipo de documento.

Documento Tempo Base Legal
Guia da Previdência Social – GPS 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Folha de Pagamento 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Comprovante de entrega do GPS ao sindicato 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Comprovante de pagamento ou declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Contrato de Trabalho Indeterminado
Livro ou Ficha de Registro de empregados Indeterminado
Controle de Ponto 5 anos Inciso XXIX, do artigo 7º da Constituição.
Livro de Atas da Cipa Indeterminado
Livro de Inspeção de Trabalho Indeterminado
PPRA / PCMSO 20 anos Norma Regulamentadora nº 7 e nº 9
RAIS Indeterminado (1)
Pedido de Demissão 5 anos Inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED 36 meses § 2º do artigo 1º da Portaria MTE nº 235/03
PIS/PASEP 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
COFINS 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Sefip 30 anos § 5º do artigo 23 da Lei nº 8.036/90

 

Documento Tempo Base Legal
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social – GRFC 30 anos § 5º do artigo 23 da Lei nº 8.036/90
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho 5 anos Inciso XXIX do artigo 7º da Constituição
Recibo de Pagamento de salário, férias e 13º salário 10 anos Artigos 225, 348 e 349 Decreto nº 3.048/99
Comprovante de Escrituração – Notas Fiscais e Recibos 10 anos (2) Artigo 173 do Código Tributário Nacional
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
Demonstrativo de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF 10 anos (2) Artigo 173 do Código Tributário Nacional
Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 10 anos (2) Artigo 173 do Código Tributário Nacional
Declaração de Compensação de Tributos PER/DCOMP 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 10 anos (2) Artigo 27 da IN nº 1892/2019
EFD – arquivo digital e documentos 10 anos (2) (3) Ajuste Sinief 2/09
ECD Indeterminado (5)
Livro Diário Indeterminado
Livro Razão Indeterminado
Contas de Consumo – luz, agua, telefone 5 anos (4) Lei 12.007/2009
Declaração de Imposto de Renda e comprovantes 5 anos após a entrega da declaração Artigo 173 do Código Tributário Nacional

 (1)   O artigo 8º da Portaria nº 1.207/2008 dispõe que o estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:

I-                   o relatório impresso ou cópia dos arquivos; e

II-                o recibo de entrega da RAIS.

Contudo, por ser a RAIS um documento que demonstra toda a vida profissional do empregado durante o contrato de trabalho com a empresa, estando inclusive vinculada diretamente ao PIS/PASEP, recomenda-se que seja guardada por prazo indeterminado.

 

(2)   O código tributário determina que o prazo é de cinco anos, entretanto é nosso entendimento que levando em consideração a data de origem de determinados créditos, o prazo prescricional para utilização e o prazo prescricional de fiscalização do fisco, é prudente esses documentos serem guardados pelo prazo de 10 anos.

(3)   O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD previsto neste ajuste, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável.

(4)   Nos casos de serviços, públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, de acordo com as Leis Estadual 13.552/2009 e Federal 12.007/2009, os fornecedores são obrigados a encaminhar aos seus clientes declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior. As declarações devem ser guardadas por cinco anos.

(5)   A ECD cabem as mesmas regras de guarda dos livros comerciais, contidas no tópico III.3.1.1. Assim sendo, não obstante o prazo de prescrição dos créditos tributários de 5 anos, recomenda-se a sua guarda permanente, uma vez que este arquivo conterá todos os fatos ocorridos na empresa, refletindo sua própria história.

Lembramos que na hipótese de haver processos em andamento os documentos devem ser guardados até a decisão final da justiça.

Fonte: Atac Contabilidade.

Assessor Jurídico da NTC pontua principais alterações da Lei de Liberdade Econômica

Na última semana, foi publicada a Lei 13.874, que trata da liberdade econômica e teve origem da MP 881/19, amplamente discutida no Congresso Nacional.

Trata-se de uma Lei complexa e avançada e que traz alterações em várias outras normas legais, sendo uma Lei de princípios e que deverão ser observados na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício de profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente, ficando excluídas de sua aplicação as normas de direito tributário e financeiro.

Dispõe que se interpretam em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas, não se aplicando ao direito tributário e ao direito financeiro.

São princípios que norteiam a nova Lei: a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

A Lei 13.874/2019 entrou em vigor na data de sua publicação e as alterações mais importantes são as seguintes:

  • Atividades de baixo risco: simplifica as atividades consideradas de baixo risco, tais como pequenos comércios, dispensando a obtenção de alvará de funcionamento, sendo que o Poder Executivo regulamentará e definirá quais são essas atividades.
  • Desconsideração da personalidade jurídica: dispõe que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores; impede que os bens de outra empresa integrante do grupo econômico responda pelas dívidas de uma outra empresa; o patrimônio dos sócios, associados ou administradores de uma empresa não se confunde com o patrimônio da empresa no caso de execução de dívidas, salvo os casos comprovados de fraude, onde o patrimônio pessoal dos sócios poderá ser usado para saldar dívidas da sociedade; a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos contidos na Lei não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica;
  • Sociedade limitada: poderá ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas; somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, salvo nos casos de fraude.
  • Negócios jurídicos: as partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei; a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato, mas nas relações contatuais entre particulares, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
  • Carteira de Trabalho: novas regras para emissão da CTPS e alterações nas anotações obrigatórias; será emitida pelo Ministério da Economia, preferencialmente por meio eletrônico, com base no CPF do interessado. Os empregadores passarão a ter um prazo de 5 dias úteis para proceder as anotações na CTPS (antes era de apenas 48 horas) e o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir das anotações realizadas pelo empregador.
  • Registro de Ponto: dispensada a utilização de quadro de horário dos empregados e passa a ser autorizada a pré-assinalação do período de repouso; fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico somente é obrigatória para os estabelecimentos com mais de 20 empregados (antes era a partir de 10); deve haver anotação do horário quando o trabalho for realizado fora do estabelecimento.
  • E-Social: será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
  • Bancos: autoriza o funcionamento dos bancos aos sábados.
    Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da NTC & Logística

Senado aprova MP que cria empresa pública NAV Brasil

Um dia antes de perder a validade, nesta quinta-feira (26), em votação relâmpago e simbólica, o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 866/2018, que cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea.
Na prática, a NAV Brasil é uma divisão da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que agora passará a cuidar apenas da administração da infraestrutura aeroportuária. Já a nova empresa, vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, irá implementar, administrar, operar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica, destinada à prestação de serviço de navegação aérea.
Quadro
De acordo com a medida provisória, para compor seu quadro de funcionários, a NAV Brasil poderá contar com transferência dos empregados da Infraero que trabalham com os serviços de navegação aérea.
Também serão transferidos os psicólogos que atuam na prevenção de acidentes e incidentes de tráfego aéreo; os técnicos de equipamentos e sistemas de navegação aérea; os empregados de serviços administrativos desses órgãos de navegação; e os que trabalham em serviços de conservação em localidades nas quais a Infraero disponha apenas de órgão de navegação aérea e não haja serviços de controle de tráfego.
Estão nessa situação cerca de 1,8 mil funcionários. Novos empregados deverão ser contratados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com concurso público e títulos.
Temporários
Para complementar o quadro de pessoal técnico e administrativo, a NAV Brasil poderá contratar pessoal por tempo determinado, segundo a Lei 8.745, de 1993. O contrato poderá ser de quatro anos, prorrogável por mais um ano, no máximo. O salário poderá ser igual ou menor que o dos empregados existentes, e os novos contratados não poderão exercer cargos em comissão e funções gratificadas.
Com base na reforma trabalhista aprovada em 2017, também poderá haver contratações por meio de processo seletivo simplificado. Esses funcionários poderão ser contratados por até dois anos.
Histórico
Originalmente, a MP foi assinada em dezembro do ano passado, pelo então presidente Michel Temer. A intenção é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados. Fonte: Agência Brasil.

Brasileiro passa a contar com Carteira de Trabalho digital

Os brasileiros passaram a contar, desde ontem (24), com a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
A medida deve gerar economia de R$ 888 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Para o cidadão, a estimativa de economia para os usuários é de aproximadamente R$ 739 milhões, enquanto para o governo é de R$ 149 milhões. Outra facilidade é que em vez de esperar 17 dias, desde a solicitação até a obtenção da carteira, em média, o cidadão passa a ter acesso ao documento em apenas um dia. A cada ano, cerca de cinco milhões de carteiras de trabalho são solicitadas no país.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço gov.br/trabalho Fonte: Governo do Brasil.

Novas frentes vão defender caminhoneiros, consórcios públicos e defesa civil

Serão instaladas três frentes parlamentares na Câmara dos Deputados nesta semana.
Na quarta-feira (25), às 8h30, será lançada a Frente Parlamentar Mista dos Consórcios Públicos, e às 14 horas, a Frente Parlamentar Mista do Caminhoneiro Autônomo e Celetista.
O primeiro grupo deve ser coordenado pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) e o segundo, pelo deputado Nereu Crispim (PSL-RS).
Na quinta-feira (26), às 9h30, será lançada, a pedido do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a Frente Parlamentar do Sistema de Defesa Civil Nacional.
Todos os lançamentos acontecem no Salão Nobre.
Frentes
Frentes parlamentares são associações suprapartidários criadas para debater determinado tema de interesse da sociedade.
Para que seja constituída, a frente parlamentar deve registrar um requerimento, contendo composição de, pelo menos, um terço de membros do Poder Legislativo, indicação do nome da frente e responsável por prestar as informações. Fonte: Câmara dos Deputados.

Arrecadação é a melhor para agosto em 5 anos e atinge R$ 1 trilhão na parcial de 2019

A arrecadação de impostos, contribuições e demais receitas federais teve uma alta real (descontada a inflação) de 5,67% em agosto na comparação com o mesmo mês do ano passado. Segundo informou nesta terça-feira (24) a Receita Federal, o total arrecadado ficou em R$ 119,951 bilhões, contra R$ 113,514 bilhões em agosto de 2018.
Foi o melhor resultado para meses de agosto desde 2014 (ou seja, em 5 anos) – quando o resultado foi de R$ 124,372 bilhões. Os valores foram corrigidos pela inflação. Fonte: G1. Confira a íntegra em:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/09/24/arrecadacao-e-a-melhor-para-agosto-em-5-anos-e-atinge-r-1-trilhao-na-parcial-de-2019.ghtml

DER conclui obras de contenção no km 115,8 da Rodovia Rio-Santos, em São Sebastião

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) concluiu os trabalhos para recuperação da pista no Km 115,8 (lado esquerdo) da Rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego (SP-055), em São Sebastião. No local houve queda de barreira e mais estragos causados por erosão no início deste ano. O investimento foi de R$ 2,6 milhões.
Foram executados os serviços emergenciais, iniciados em março/2019, de correção e proteção de talude de aterro, novo sistema de drenagem, construção de muro de New Jersey e a recomposição da pista. Uma nova sinalização horizontal também foi implantada. Além disso, a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) realizou a transposição de adutora.
O Km 118,700 (lado direito) passa também por obras de contenção, após queda de barreira. Uma faixa permaneceu interditada 30 dias. Concluídas as etapas de limpeza e desobstrução da pista e do acostamento, seguem os trabalhos para proteção das encostas. O prazo de conclusão é outubro próximo, com investimento de R$ 3,3 mi. Fonte: Secretaria de Logística e Transportes de SP.

Governo publica decreto regulamentando arbitragem no setor de transporte e logística

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 23, o Decreto 10.025, de 20 de setembro de 2019. O documento dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, e regulamenta o inciso XVI do caput do art. 35 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e o § 5º do art. 31 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.
O texto completo pode ser conferido em:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.025-de-20-de-setembro-de-2019-217537111
Fonte: Diário Oficial da União.