Brasil vai exportar gergelim para Índia

O Brasil vai exportar gergelim para a Índia e passará a importar sementes de milho daquele país. O intercâmbio entre os dois países foi anunciado, na segunda-feira (27), pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, no Seminário Business Day Brasil-Índia, organizado pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), em Nova Delhi.
“Levo para o Brasil um ganho, que é abertura das exportações de gergelim do Brasil para a Índia – grande produtor desta commodity. O Brasil vai poder contribuir suprindo a demanda de gergelim, o que é importante para uma nova cultura que o Brasil vem desenvolvendo”, afirmou a ministra.
Em compensação, o Brasil importará sementes de milho da Índia. “Estamos abrindo para a Índia as exportações de semente de milho, levando tecnologia indiana para o Brasil. Isso será muito importante para o começo da cooperação entre os nossos governos”, argumentou.
As exportações brasileiras de sementes de gergelim somaram US$ 3,7 milhões em 2018 e US$ 25,4 milhões em 2019, o que significou incremento de 596%. No ano passado, os principais destinos foram: Vietnã (25%), Guatemala (15%), Turquia (12%) e Arábia Saudita (12%).
No último dia da missão à Índia, a ministra participou de encontro empresarial em Nova Delhi, integrando a delegação do presidente Jair Bolsonaro. A ministra destacou as perspectivas de crescimento das relações comerciais entre os dois países, especialmente do setor agropecuário. “Destaco que o potencial de comércio e investimentos entre Brasil e Índia é enorme e precisa ser melhor aproveitado. Tenho plena convicção de que a ampliação dessas trocas resultará, rapidamente, em crescimento socioeconômico para nossos países”, afirmou a ministra, no seminário.
Potência agropecuária

Segundo Tereza Cristina, o Brasil tem condições de atender o grande mercado doméstico, além do mercado externo, contribuindo para garantir a segurança alimentar e nutricional global. A ministra ressaltou que o país é uma potência agropecuária e que ainda há espaço para crescer mais e atender à demanda mundial por alimentos de forma sustentável.
“Continuarei a divulgar a imagem internacional da agricultura brasileira para apresentá-la exatamente como ela é: inovadora, dinâmica, responsável, lucrativa e sustentável”, disse a ministra. Para ela, o crescimento da atividade agropecuária e a sustentabilidade ambiental não são ideias conflitantes.
A ministra afirmou que a agricultura é um dos setores mais afetados pelos efeitos das mudanças climáticas, e o Ministério tem incentivado práticas de produção de baixa emissão de carbono. “Buscamos crescer preservando os recursos ambientais. Queremos concretizar nossa vocação e nos tornarmos, efetivamente, uma potência agroambiental global”, destacou.
O Brasil é o terceiro maior exportador mundial de produtos agrícolas e o principal produtor e exportador de açúcar, café, soja e suco de laranja, com uma participação de 7% no comércio mundial agrícola. A meta é ampliar a presença da agricultura brasileira no mundo e, para isso, o governo tem atuado para criar no País um ambiente favorável aos negócios. “O governo brasileiro vê com bons olhos todo investimento voltado à diversificação da produção nacional e à ampliação de mercados”, disse. Fonte: Governo do Brasil. Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Reunião da Comjovem é nesta terça. Participe!

Amanhã, dia 28, a Comissão de Jovens Empresários do Sindisan (Comjovem) fará a primeira reunião do ano, no sindicato.
A programação, marcada para as 16 horas, tem como objetivo receber novos integrantes, detalhando o modo de trabalho da comissão, além de planejar as ações de 2020. Empresas associadas podem indicar representantes para que façam parte dos encontros, que acontecem mensalmente. Para isso, basta encaminhar e-mail para comjovem@sindisan.com.br
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 2101-4745.

ANTT realiza novas sessões da Audiência Pública 18/2019

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com o objetivo de aprimorar o diálogo com a sociedade e o setor regulado, realizará nova rodada de sessões presenciais da Audiência Pública nº 18/2019, que visa receber contribuições às minutas de edital e contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia (PER) e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, para a futura concessão da BR 116/101/RJ/SP do Sistema Rodoviário Rio de Janeiro – São Paulo.
SERVIÇO – As sessões públicas serão realizadas nos dias, horários e locais a seguir indicados:
03/02/2020 – Angra dos Reis/RJ
Das 15h às 19h30
Auditório do Centro de Estudos Ambientais – CEA
Endereço: Avenida Prefeito Jair Toscano de Brito – Praia da Chácara, Angra dos Reis/RJ
Capacidade: 130 lugares

04/02/2020 – Volta Redonda/RJ
Das 14h30 às 19h
Salão do Villa Vetri
Endereço: R. setecentos e dezenove, 51 – Casa de Pedra, Volta Redonda/RJ
Capacidade: 300 lugares

05/02/202- São José dos Campos/SP
Das 14h30 às 19h
Centro de Convenções do Novotel
Endereço: Av. Dr. Nelson d’Ávila, 2200 – Vila das Acácias, São José dos Campos/SP
Capacidade: 300 lugares

06/02/2020 – Guarulhos/SP
Das 14h30 às 19h
Auditório da CIESP/Guarulhos-SP
Endereço: Rua Uruaçu,100 – Jardim Pinhal, Guarulhos/SP
Capacidade: 200 lugares.
CONCESSÃO – O novo segmento a ser concedido tem 598,5km e será composto pelas rodovias BR-116/RJ, entre o entroncamento com a BR-465, no município de Seropédica (km 214,7), e a divisa RJ/SP (km 339,6); BR-116/SP, entre a divisa RJ/SP (km 0) e o entroncamento com a BR-381/SP015, Marginal Tietê (km 230,6); BR-101/RJ, entre o entroncamento com a BR-493, no município de Itaguaí (408,1), e a divisa RJ/SP (km 599); e BR-101/SP – entre a divisa RJ/SP (km 0) e Praia Grande, Ubatuba (km 52,1).
A nova concessão consiste na exploração do sistema rodoviário, por 30 anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoramento, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade, manutenção do nível de serviço e segurança do usuário.
Os investimentos previstos são de 32,47 bilhões. A duplicação de 233,1 km e 337,2 km de faixas adicionais são os destaques das obras previstas.
O período para envio de contribuições será prorrogado até as 18 horas do dia 07 de fevereiro de 2020 (horário de Brasília). Informações estão disponíveis no portal www.antt.gov.br – participação social – Audiência Pública nº 018/2019. Fonte: ANTT.

SP-075 e SP-300, em Itu, terão trechos interditados no sábado para obra em emissário de esgoto

A AB Colinas informa que, para que a Companhia Ituana de Saneamento (CIS) possa realizar uma obra de manutenção de um emissário de esgoto instalado junto ao viaduto Monsenhor Camilo Ferrarini, em Itu, um trecho da SP-075 (Rodovia Deputado Achimedes Lammoglia) e outro da SP-300 (Rodovia Marechal Rondon) serão interditados neste sábado, dia 25, entre 8h e 17h.
Na SP-075 a interdição acontece no km 30+500 da pista sentido Campinas, onde a faixa 1 estará interditada, com o fluxo de veículos seguindo pela faixa 2. No sentido Sorocaba haverá interdição da faixa 2 e acostamento na pista sentido Sorocaba, com o fluxo de veículos seguindo pela faixa 1. Já na SP-300 haverá interdição total da alça de acesso do km 109, sentido Tietê, que dá acesso à SP-075 sentido Sorocaba. Para seguir para a SP-075, sentido Sorocaba, o usuário deverá seguir pela SP-300 e realizar o retorno no km 112 e então acessar a SP-075 na alça do km 109, sentido Itu, da SP-300.
A responsabilidade pela execução e sinalização da obra é da CIS, sendo que uma equipe da Concessionária estará no local para dar apoio no tráfego. Fonte: ABCR.

ANTT realiza a 1ª Tomada de Subsídio do ano

A Agência Nacional de Transportes Terrestres realiza a Tomada de Subsídio nº 1/2020 para colher contribuições para o projeto de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a Decreto, que são: portarias; resoluções; instruções normativas; ofícios e avisos; orientações normativas; diretrizes; recomendações; despachos de aprovação. A TS segue os termos do Decreto nº 10.139/2019, que visa à diminuição do excesso de burocracia, a promoção da transparência ativa e dos meios de participação popular, bem como a simplificação de normas e procedimentos administrativos.
O período para envio das contribuições vai até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 21 de fevereiro de 2020. A documentação relativa ao objeto da Tomada de Subsídios estará disponível, no sítio eletrônico da ANTT, https://participantt.antt.gov.br/ – Tomada de Subsídio nº 001/2020. Fonte: ANTT.

Transportadores terão aumentos de custos e burocracia com o fim do Pró-Carga

A última alteração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2019 trouxe alterações significativas para o transportador. Os decretos 17.877 e 17.878, entre outras alterações, revoga dos benefícios do Pró-Carga a partir do dia 01 de abril de 2020.
Para os empresários do setor do transporte, isso significa impossibilidade de se apropriar dos créditos do ICMS. Isto é, adquirir lubrificantes, aditivos, fluidos, peças, pneus câmaras de ar. Além disso, não poderão usar o crédito nas compras de caminhão em 12 meses, mesmo que adquiridos dentro do Estado.
Para a advogada, especialista na área do transporte, Raquel Canal, a revogação é muito recente e ainda não dá para ter noção exata dos impactos que, infelizmente, serão negativos para o transportador.
“Em tese o pró-carga perdeu a maior parte dos benefícios desde 2006 quando foi criado. O transportador não poderá usar créditos que antes eram usados de maneira recorrente. Ainda não temos como mensurar, com certeza as transportadoras perdem um grande benefício que se reverte financeiramente”, destaca.
A fim de resguardar o interesse do transportador, os especialistas do escritório de Advocacia Vieceli buscam alternativas para que os principais interessados não sejam tão prejudicados.
“Temos estudado algumas possibilidades de teses jurídicas para preservar o transportador que precisa do pró-carga, e sem esse benefício terá muitas dificuldades”, destaca o advogado Cássio Vieceli. Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Ecovias interdita trecho da Marginal Direita da Anchieta para obras

A partir das 7 horas do dia 28 de janeiro, a Ecovias fará um desvio na SP 150, do km 63 ao 64, onde ocorrerá o bloqueio da faixa da Marginal Direita “sentido Santos”, a qual será substituída pela Via local São Jorge, para realização das obras de drenagens. O Sentido Cubatão continuará operando sem modificação. As alterações têm duração prevista de 45 dias.

No último dia 20, representantes da Ecovias estiveram no Sindisan para detalhar os serviços às empresas afetadas diretamente, ou seja, localizadas no trecho da obra. Os envolvidos foram informados sobre as alterações no sentido viário e as alternativas para o trafego no local.

Acesse os links e confira os mapas das interdições:

Ecovias1

Ecovias2

Ecovias3

Ecovias4

Fonte: Ecovias.

Grupo de RH Estratégico do Sindisan se reúne no dia 21. Faça parte!

Integrado ao Uniporto, o grupo RH Estratégico do Sindisan terá a primeira reunião do ano no próximo dia 21 de janeiro, terça-feira, das 14h às 17h. O encontro será realizado no Sindisan e terá como objetivo receber novos integrantes e planejar ações para os próximos meses.
Durante a programação, o psicólogo Igor Torres, da Codesp, apresentará o painel “Programas de convivência entre os colaboradores nas organizações: o case da CODESP”.
Empresas associadas podem indicar representantes para que participem das reuniões mensais.
O Sindisan fica à rua D. Pedro II, 89 – Centro – Santos. Inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link: http://bit.ly/rhestrategicosindisan

Portaria traz normas complementares ao Contrato Verde e Amarelo

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou, no Diário Oficial da União de terça-feira (14), a Portaria 950, de 13 de janeiro de 2020, com normas complementares para o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
O assessor jurídico da FETCESP, Narciso Figueirôa Junior, faz comentários sobre os principais itens da portaria.
“ A Portaria 950, de 13/01/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, edita normas complementares relativas ao contrato verde e amarelo. Estabelece que as condições de elegibilidade do trabalhador ao contrato verde e amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, respeitados os seguintes requisitos: limite máximo de idade de 29 anos e a caracterização como primeiro emprego.
A duração do contrato verde e amarelo será de até 24 meses, desde que por ocasião da contratação o trabalhador tenha até 29 anos, podendo haver prorrogação do contrato até 31/12/2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos. Para que possa ser comprovado que o trabalhador está em condição de primeiro emprego ele deve apresentar ao empregador as informações de sua CTPS, demonstrando não ter havido vínculos de emprego anteriores. Não são considerados para fins de caracterização de primeiro emprego os vínculos de menor aprendiz; contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso. Em relação ao cálculo da média para que se possa cumprir o limite de até 20% do total de empregados para contratação nessa nova modalidade, a Portaria estabelece que devem ser considerados todos os estabelecimentos da empresa e o número de empregados a cada mês, correspondendo à quantidade de vínculos ativos no último dia daquele mês.
Serão considerados novos postos de trabalho as contratações que tornem o total de empregados da empresa superior à média de 20%.
A Portaria 950/20, entra em vigor na data de sua publicação e trata de outros aspectos do contrato verde amarelo, tais como as parcelas devidas ao empregado quando houver descaracterização do contrato, questões relativas ao gozo de férias, antecipação de parcelas do FGTS, 13 salário e verbas rescisórias.
Essa nova modalidade de contratação foi criada através da MP 905, de 11/11/2019 e trata-se de contrato de trabalho de natureza especial, escrito e por prazo determinado, com vigência de até 24 meses, destinado à criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em CTPS, em qualquer atividade, somente para os salários de até 1 salário mínimo e meio nacional.
A MP 905 possui força de lei, respeitada a vigência nela estabelecida, devendo ser examinada pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, sob pena de perder a sua eficácia. “
Fonte: Assessor Jurídico da FETCESP, Narciso Figueirôa Junior.

Propostas para reforma tributária acabam com a guerra fiscal

Há duas propostas de emenda constitucional que podem ser votadas no Congresso; textos aguardam fim do recesso legislativo, em fevereiro

A volta do início dos trabalhos do Poder Legislativo em fevereiro abre a expectativa de que o Congresso Nacional aprove neste ano alguma reforma tributária. Duas propostas de emenda constitucional têm mais chance de serem votadas. A PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019 no Senado Federal.

A PEC da Câmara aguarda parecer do relator na comissão especial e a PEC do Senado ainda está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pronta para ser votada a sua admissibilidade.

Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, as propostas são semelhantes nos seus objetivos, mas diferentes no conteúdo – abrangência, prazos de transição e grau de autonomia de União, estados e municípios de fixarem alíquotas de impostos, taxas e contribuição.

“As duas [PECs] propõem a substituição dos principais tributos de produtos e serviços – o ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], o ISS [Imposto Sobre Serviço], o IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] e o PIS[Programa de Integração Social] / Cofins [Contribuição para Financiamento da Seguridade Social] – pelo Imposto de Bens e Serviços [IBS], que é um imposto do tipo valor adicionado”, explica o economista Bernardo Appy, ex-secretário executivo e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda (2003 – 2009) e diretor do Centro de Cidadania Fiscal, o think tank que elaborou a PEC 45 que foi apresentada na Câmara pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP).

“As duas propostas tentam simplificar e tornar menos oneroso o recolhimento dos tributos, do ponto de vista da burocracia, do tempo necessário para gerir essas obrigações tributárias. E, ao mesmo tempo, promover uma uniformização tributária no âmbito federal, de modo a acabar com aquilo que tem se chamado de guerra fiscal, cujo principal elemento de disputa é o ICMS”, acrescenta Luiz Alberto dos Santos, consultor do Senado Federal e professor da Ebape/Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Conforme Appy, “as duas propostas acabam com a guerra fiscal na prática. O fim da guerra fiscal se dará ao longo da transição”, tempo que difere entre as duas propostas. No caso da PEC 45, há dois prazos. O IBS será implantado em dez anos no que diz respeito à extinção integral dos antigos tributos e a vigência plena do novo. Para a conclusão da partilha da receita do novo tributo entre os entes federativos (União, estados e municípios), o prazo é de 50 anos.

No caso da PEC 110, mais impostos são consolidados no IBS e os prazos previstos são mais céleres: seis anos para extinção de antigos tributos e dez anos para a conclusão da partilha. Essa proposta constitucional tem o mesmo conteúdo do substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional nº 293/04, relatada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que estava pronta para ser votada em comissão em 2018.

Guerra fiscal

Para acabar com a guerra fiscal, as duas propostas adotam o princípio da tributação no destino. Ou seja, a receita será recolhida e arrecadada pela unidade da Federação ao qual o produto se destina e não onde é produzida. “O princípio da origem daria lugar ao princípio da tributação no destino. Esse é o principal elemento capaz de reduzir a guerra fiscal”, assinala, Luiz Alberto dos Santos.

Na opinião de Bernardo Appy, esse arranjo terá efeito na produtividade das empresas e no crescimento econômico. “As empresas acabam por escolher seus centros de distribuição não por onde minimiza os custos de logística, mas minimiza os custos tributários. Do ponto de vista econômico perde produtividade, gasta mais capital e trabalho para fazer a mesma distribuição. Esse tipo de distorção deixa de existir”, garante o economista.

Ele acrescenta que “essa simplificação tem um efeito muito grande sobre o potencial de crescimento da economia brasileira. Uma parte do efeito mais evidente, o custo burocrático de pagar imposto – que no Brasil é o mais alto do mundo – por causa desses tributos sobre produtos e serviços e também da complexidade que gera muito litígio”.

Carga tributária e regressividade

No senso comum e no desejo de contribuintes e empresários, fazer reforma tributária acende a expectativa de que haverá redução da carga de impostos, taxas e contribuições. Appy e Santos afastam essa possibilidade.

“Não é intenção de nenhuma das propostas a redução de carga tributária. Vamos ter mudança na composição dos tributos e na forma de distribuição desses tributos entre os entes da Federação, como eles vão incidir em cada etapa do processo produtivo”, sublinha o consultor do Senado.

“Só dá para reduzir carga tributária diminuindo dívida pública”, pondera Bernardo Appy. De acordo com ele, “carga tributária é uma discussão de dívida pública. Se o país quer ter políticas públicas mais abrangentes, vai ter uma carga tributária mais alta. Se quer ter uma atuação menor do governo, vai ter uma carga tributária menor.”

Outra expectativa que pode ser frustrada é a possibilidade de diminuir o peso dos impostos regressivos e indiretos, que todos pagam – inclusive os mais pobres – quando compram uma mercadoria ou pagam um serviço. Ao contrário desses tributos, os impostos que taxam renda, patrimônio ou lucro pesam para os setores mais ricos da sociedade.

Conforme análise publicada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as duas propostas, além de dar fim à guerra fiscal, reduzem litígios, simplificam e barateiam a cobrança e o pagamento de tributos, mas não resolvem “o problema da injustiça tributária, porque mantêm o caráter regressivo do sistema tributário, evitando tributar de modo mais expressivo a renda e o patrimônio.”

“É um conjunto de propostas não atinge ou não afeta algumas distorções do nosso sistema tributário, como a questão de benefícios de isenções fiscais, inclusive federais. A questão da tributação de grandes fortunas não está sendo equacionada. A regressividade do sistema vai continuar existindo”, aponta Luiz Alberto dos Santos.

Para Bernardo Appy, existe a possibilidade de “corrigir distorções” da regressividade, mas há limites para avançar. “Países em desenvolvimento não têm como tributar a renda no mesmo nível dos países desenvolvidos, porque a população é mais pobre”. O economista estima que cerca de 10% da população no Brasil paga Imposto de Renda de Pessoa Física, enquanto nos países desenvolvidos a base de arrecadação é de 90% da população.

Outras propostas

Além das PECs 45 e 110, há outras propostas tramitando no Congresso Nacional. Esse é o caso da Emenda Substitutiva Global 178/2019 assinada pelos partidos da oposição na Câmara (PT, PCdoB, PDT, PSB, PSOL e Rede). A emenda substitui o relatório da PEC 45 e é baseada no documento A Reforma Tributária Necessária, elaborado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Anfip), Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e Plataforma Política Social.

O documento prevê tributação da renda, da propriedade e da riqueza, das transações financeiras, de bens e serviços, da folha de pagamentos, e cria novas formas de arrecadação como a tributação ambiental e a tributação do comércio internacional.

Outra proposta de emenda constitucional é a PEC 128/2019, de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF) que “altera o sistema tributário nacional”. A proposição ainda aguarda votação de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Se aprovada irá à comissão especial e poderá ser apensada à proposta em discussão.

Fonte: Exame/NTC&Logística