O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, ficou em 0,57% em abril, abaixo da taxa de 0,75% de março, segundo divulgou nesta sexta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Apesar da desaceleração, trata-se da maior taxa para um mês de abril desde 2016, quando o índice foi de 0,61%. A inflação de abril foi pressionada principalmente pela alta dos preços de alimentos, combustíveis e remédios.
Alta de 4,94% em 12 meses
Com o resultado de abril, o índice acumulado em 12 meses avançou para 4,94%, contra os 4,58% nos 12 meses imediatamente anteriores, ficando um pouco mais distante da meta central de inflação do governo para 2019, que é de 4,25%. Segundo o IBGE, trata-se do maior índice para o período de 12 meses desde janeiro de 2017 (5,35%).
Os números do IBGE ficaram abaixo das expectativas do mercado. Pesquisa da Reuters projetava altas de 0,63% na base mensal e de 5% em 12 meses.
“A desaceleração do IPCA na verdade é uma devolução, um retorno de altas que aconteceram em março especialmente nos alimentos e nos combustíveis”, explicou o economista do IBGE Fernando Gonçalves, destacando que o índice acumulado em 12 meses “ainda tem a influência da alta de 1,26% de junho do ano passado, por causa da greve dos caminhoneiros”.
Fonte: G1. Confira a íntegra em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/05/10/inflacao-fica-em-057percent-em-abril-diz-ibge.ghtml
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Decreto amplia porte de armas a políticos e caminhoneiros
Um decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado nesta quarta-feira (8) facilita o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o presidente da República até os vereadores. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.
O texto foi assinado por Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto na terça (7), quando ele citou apenas algumas das categorias que teriam o porte facilitado: caçadores, colecionadores e atiradores – conhecidos como CACs.
O Estatuto do Desarmamento prevê que, para obter o direito de porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.
Além disso, é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas:
Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
Agente público, “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
Advogado
Oficial de justiça
Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
Residente em área rural
Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
Conselheiro tutelar
Agente de trânsito
Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores
Além do porte, o texto altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano.
Fonte: G1. Confira a íntegra em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/05/08/decreto-de-bolsonaro-facilita-porte-de-arma-para-mais-categorias.ghtml
Anfavea apresenta estudo sobre competitividade e divulga os resultados do mercado
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) divulgou estudo comparativo da competitividade dos mercados automotivos do Brasil e México produzido pela consultoria PwC Brasil. A pesquisa concluiu que um veículo produzido no mercado mexicano é mais competitivo que um produto nacional. Produzir um carro no México custa 18 pontos porcentuais a menos que no Brasil, sendo as principais diferenças em materiais e logística. Aplicando-se os impostos de cada país, a diferença final de custo pode chegar a 44%, dependendo do tipo de veículo. “Os resultados apresentados neste levantamento nos indicam a necessidade extrema de atacarmos pontos que reduzam o Custo Brasil e melhorem a nossa competitividade. Medidas que estimulem o comércio exterior, melhorem a logística de distribuição e reduzam a carga tributária são urgentes para conferir uma nova dinâmica para os negócios brasileiros em diversos segmentos da economia, não somente o automotivo”, afirma Luiz Carlos Moraes, presidente da Anfavea, destacando ainda que o mais emergencial é aprovar as reformas previdenciária e tributária. Os dois países possuem aspectos socioeconômicos bastante similares, mas têm perfis comerciais distintos. O México possui um grau de abertura muito maior do que o Brasil. Prova disso é a quantidade de acordos comerciais fechados por cada país: México possui 12 tratados de livre comércio com 46 países e mais 32 acordos bilaterais. Enquanto isso, o Brasil possui 6 tratados de livre comércio com 11 países e 21 acordos bi e multilaterais. Segundo o estudo, o México possui uma clara vocação comercial direcionada para as exportações. No setor automotivo, 88% da manufatura é focada para o comércio exterior, enquanto que o Brasil possui 22% da produção de veículos voltada para as exportações. Isso se reflete em termos de movimentação comercial: em 2017 o México movimentou US$ 143 bilhões e o Brasil US$ 26 bilhões. Outro grande destaque no mercado mexicano é o volume de ocupação da capacidade produtiva do país, sendo de 88% ainda em 2017. Já no caso brasileiro, a taxa foi de 60% devido principalmente ao período de baixa do mercado interno, que impactou a produção. De acordo com a análise da PwC Brasil, nosso país tem um ambiente de negócios caracterizado por alta burocracia, limitações logísticas e altos custos operacionais. O efeito tributário entre os dois países também é um fator que impacta na competitividade do mercado brasileiro. O Brasil possui de 37% a 44% de impostos incidentes no veículo dependendo do tamanho do motor. Já no México, há 16% de impostos sobre o veículo. O estudo conclui que em um cenário de importação para o Brasil, o veículo mexicano continua mais competitivo que um veículo nacional, tendo 12 pontos porcentuais a menos que o produto brasileiro. No cenário de exportação, o veículo produzido no México seria 24 pontos porcentuais mais competitivo que um veículo brasileiro. Fonte: Anfavea.
Negociação coletiva prossegue na próxima quarta-feira, dia 8
Mais uma fase da assembleia de negociação coletiva, para avaliar as reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Santos e Região (Sindrod), será realizada no Sindisan, na próxima quarta, dia 8, às 8h30.
O primeiro encontro para debater o assunto aconteceu no último dia 29. A data-base da categoria é maio.
Interessados em participar da assembleia devem ser proprietários de transportadoras, com nome no contrato social. Caso a empresa queira enviar um representante, o mesmo deverá estar munido de procuração com fins específicos e firma reconhecida em cartório. Qualquer dúvida, entre em contato pelo telefone 2101-4745.
O Sindisan fica à Rua D. Pedro II, 89, no Centro de Santos.
Receita recebe Imposto de Renda de quem não entregou dentro do prazo
Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019 podem enviar o documento a partir de hoje (2).
O contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.
A Receita Federal recebeu até 30 de abril, último dia do prazo de entrega, 30.677.080 de declarações, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Restituições
O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Extrato
Segundo a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.
Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda. Fonte: Agência Brasil.
ANP atualiza norma para autorização de instalações de combustíveis
A ANP publicou hoje (29/04) a Resolução nº 784/2019, que atualiza o marco regulatório para obtenção de autorização de operação de instalações de armazenamento e distribuição de derivados de petróleo e biocombustíveis.
A nova norma altera a Resolução ANP nº 42/2011 com os objetivos de atualizar a regulação, simplificar procedimentos e minimizar barreiras aos investimentos, tendo como foco o binômio desburocratização-segurança operacional.
Para isso, a nova resolução unifica a autorização da ANP em uma única etapa, retirando a necessidade de autorização de construção (que se configurava em uma anuência prévia da ANP para o investimento) e mantendo e aperfeiçoando a autorização de operação. Desse modo, a nova norma também reflete a preocupação com a segurança das instalações e das operações, pois, com as mudanças, a autorização de operação passa a ter melhor atribuição de responsabilidades e a garantir a fidedignidade entre o projeto apresentado e o executado.
A medida impacta cerca de 750 agentes da cadeia de abastecimento, com aproximadamente 1.400 instalações físicas, como distribuidores de combustíveis líquidos automotivos de aviação, de solventes, de asfaltos e de gás liquefeito de petróleo, além de produtores, coletores e rerrefinadores de óleos lubrificantes e transportadores-revendedores-retalhistas (TRR).
Confira a íntegra da resolução: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/04/2019&jornal=515&pagina=40
Fonte: ANP.
Sancionada lei que dispensa de publicação balanços de empresas com até R$ 10 milhões
Foi sancionada na quarta-feira passada (24) a Lei 13.818, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.
Até então a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) dispensava de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.
A nova lei teve origem num projeto do Senado e foi aprovada pela Câmara em julho do ano passado (PL 7609/17).
Publicação na internet
Durante a análise na Câmara, os deputados incluíram uma emenda que autorizou as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicarem apenas na internet a versão completa dos documentos que são obrigadas a divulgar por força da Lei das S.A.. Entre esses documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros.
A Lei das Sociedades Anônimas exigia até agora que esses documentos fossem publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia.
Com a nova redação, os atos societários dessas empresas passarão a ser publicados de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet, com certificação digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).
As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022. Fonte: Agência Câmara.
Mais de 6 milhões não enviaram o IRPF. Prazo final é amanhã
Balanço da Receita Federal mostra que, até as 12h desta segunda-feira (29), 24.387.237 declarações foram recebidas – cerca de 20% do total. A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração de Imposto de Renda. O prazo de entrega da declaração termina às 23h59 desta terça-feira (30).
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Fonte: G1.
Confira a íntegra em:
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2019/noticia/2019/04/29/pouco-mais-de-6-milhoes-ainda-nao-declararam-ir-prazo-termina-amanha.ghtml
Viracopos é o aeroporto mais elogiado do país, diz pesquisa
Os passageiros do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas, no interior paulista, elegeram o terminal como o melhor do Brasil no primeiro trimestre de 2019. É a 11ª vez que o aeroporto é o mais elogiado pelos usuários, desde a concessão em 2013. Viracopos ficou com a nota 4,77 em uma escala de 1 a 5. Foi a melhor nota entre os 20 principais aeroportos do Brasil, que concentram 87% do fluxo de passageiros no país.
A pesquisa, feita pela Secretaria de Aviação Civil, ouviu 19.820 pessoas nos três primeiros meses do ano. A nota da média geral de satisfação dos passageiros dos 20 aeroportos foi 4,60. A pesquisa avalia as experiências dos passageiros em diversos itens de infraestrutura, atendimento, serviços, além do desempenho de processos aeroportuários como check-in, inspeção de segurança, restituição de bagagem, entre outros.
“Em que pesem as dificuldades financeiras decorrentes, em boa parte, do não-reconhecimento dos pleitos de reequilíbrios econômicos e financeiros pelo Poder Concedente da ordem de R$ 2,4 bilhões a favor de Viracopos, o aeroporto mantém o nível de excelência nos seus serviços e operação”, disse o diretor-presidente de Viracopos, Gustavo Müssnich.
Segundo Müssnich, a avaliação reflete os esforços da equipe em busca da excelência nos serviços prestados no aeroporto. Müssnich ressaltou que, mesmo com toda a estrutura e qualidade reconhecida, Viracopos continua com grande capacidade ociosa em razão da crise econômica.
Em 2018, Viracopos previa receber até 18 milhões de passageiros, de acordo com estudos do governo federal, mas teve 9,2 milhões. “A falha do edital de concessão foi imputar às concessionárias as obrigações de grandes investimentos não atrelados a gatilhos de demanda”, disse o presidente.
De acordo com Müssnich, ao restar menos de 30 dias para a votação da Assembleia Geral de Credores, Viracopos tem a expectativa de aprovar seu plano de recuperação judicial. “Consideramos ser esta a melhor saída para credores, clientes e colaboradores do aeroporto. A não-aprovação do plano colocará em risco o projeto de Viracopos”. Fonte: Agência Brasil.
ANTT publica alteração dos pisos mínimos de frete
A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou, hoje (24/4), a Resolução nº 5.842 no Diário Oficial da União (DOU), atualização da tabela com os pisos mínimos de frete em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. A variação do diesel com relação ao valor utilizado na última tabela, publicada em janeiro, foi de +10,69%, resultando num reajuste médio de 4,13%.
Histórico – A ANTT vem intensificando as fiscalizações em seus postos de pesagem com foco na aplicação da tabela de frete, estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Os valores de multas variam de acordo com as autuações, assim como também podem variar conforme a distância a ser percorrida durante a viagem, tipo de veículo, entre outros aspectos. Até o momento, foram lavrados cerca de 3 mil autos de infração.
Na Resolução Nº 5.833, de 8 de novembro de 2018, podem ser encontrados os valores previamente definidos para cada tipo de autuação, que pode variar no tipo de enquadramento e no valor, que vai de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A ANTT abriu a Audiência Pública nº 002/2019, com o objetivo de estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores da tabela de frete.
Confira o histórico completo da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Confira a íntegra em: http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2019/04/ANTT_publica_alteracao_dos_pisos_minimos_de_frete.html
Fonte: ANTT.