Pela primeira vez, 1,24 milhão de empresas de médio porte terão de fechar a folha de pagamento no novo sistema do eSocial, plataforma que unifica a prestação de informações por parte dos empregadores e reduz a burocracia. O prazo para processar as folhas dos trabalhadores acaba hoje (7).
Segundo a Receita Federal, que administra o eSocial, o novo sistema elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todos os empresários.
As médias empresas, que faturam de R$ 4,8 milhões a R$ 78 milhões, e as pequenas empresas que não fazem parte do Simples Nacional começaram a aderir ao eSocial em julho do ano passado. Depois de passarem os últimos meses incluindo os dados das empresas e de cada trabalhador no sistema, os empregadores passarão a fechar as folhas de pagamento pelo eSocial.
O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.
O primeiro grupo de empregadores, as grandes empresas, fecham as folhas de pagamento por meio do eSocial desde maio do ano passado. Segundo a Receita Federal, 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores já completaram a migração para o novo sistema. Com as médias empresas, 1,24 milhão de empresas e 21 milhões de trabalhadores também passarão a fazer parte do sistema informatizado de prestação de informações. Fonte: Agência Brasil.
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Exportações somam maior valor para janeiro em 30 anos
As exportações brasileiras atingiram US$ 18,5 bilhões em janeiro, o maior valor para o mês em 30 anos, resultado 9,1% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Os dados foram divulgados na última semana pelo Ministério da Economia.
De acordo com a pasta, o aumento das exportações foi ocasionado por maiores vendas ao mercado externo de plataformas de petróleo, equipamentos de aviação, aviões, óleos combustíveis, ferro fundido, celulose, minério de cobre, milho em grãos, farelo de soja, minério de ferro, entre outros.
Os principais destinos das exportações brasileiras no mês foram América Central e Caribe (+296,9%), Oceania (+81%), Ásia (+25,5%), Oriente Médio (+11,2%) e Estados Unidos (+2,1%).
Saldo do mês
Diante de importações na ordem de US$ 16,3 bilhões, o saldo comercial brasileiro (diferença entre exportações e importações) ficou em US$ 2,1 bilhões no mês passado. Em 2018, a diferença entre exportações e importações gerou um superávit comercial de US$ 58,6 bilhões. Fonte: Governo do Brasil.
Receita Federal intercepta carga de exportação contendo cocaína no Porto de Santos
Na última sexta-feira (1), a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, em operação conjunta com a Polícia Federal, localizou 266 kg de cocaína escondidos em um contêiner destinado ao Porto de Chennai, na Índia. A carga sofreria baldeação no porto de Antuérpia, na Bélgica.
O trabalho de análise de risco baseado em critérios específicos, inclusive fazendo uso de imagens não intrusivas (raio X), possibilitou que equipes da Receita Federal selecionassem um contêiner com carga regular de “amianto”. O cão de faro da Unidade sinalizou positivamente para a presença de droga e a imagem escaneada possibilitou a localização do estrado contaminado.
Suspeita-se da técnica criminosa denominada rip-on/rip-off, em que a droga é inserida em uma carga lícita sem o conhecimento dos exportadores e importadores. Fonte: Receita Federal.
Preço médio da soja atinge o menor valor em um ano
As cotações da soja em janeiro registraram expressivas quedas no mercado brasileiro, voltando aos menores valores desde janeiro do ano passado, em termos reais, ou seja, com a inflação ajustada.
Segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), a pressão se deve à significativa desvalorização do dólar frente ao real, às estimativas de menor demanda chinesa e à redução nos embarques norte-americanos, que impactou o mercado internacional.
Diante deste cenário, a liquidez está baixa devido à retração dos produtores consultados, que mostram preferência por armazenar o grão em detrimento de comercializar nos atuais patamares de preços. As negociações futuras também se estagnaram diante da incerteza sobre o volume a ser colhido no Brasil, que pode diminuir com uma possível quebra de safra.
O indicador Esalq/BM&FBovespa da soja no porto de Paranaguá (PR) registrou significativa queda de 5,2% entre dezembro e janeiro, com preço médio de R$ 76,89 por saca, o menor desde janeiro de 2018.
O indicador Cepea/Esalq Paraná também teve o menor valor real em um ano, a R$ 72,02 a saca, 4,7% inferior à média de dezembro. Fonte: Canal Rural.
Envio de dados de segurança e saúde do trabalho no eSocial exige profundo conhecimento das empresas sobre o assunto
As empresas terão de enviar ao eSocial a partir deste ano as informações detalhadas da área de segurança e saúde do trabalhador (SST) e essa é considerada a fase mais crítica do sistema em razão da falta de um sistema que gerencie esses dados.
Deverão ser informados, por exemplo, os riscos aos quais o trabalhador está sujeito ao exercer determinadas atividades, os treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs), os exames médicos admissional, de desligamento e periódico, entre outras informações.
“Em grande parte das empresas, os dados de segurança e saúde do trabalho ainda estão no papel e a partir de agora a produção e o envio será via eletrônica. Além disso, poucas empresas utilizam um sistema de gestão desse setor”, afirma o analista técnico de Políticas Sociais da Previdência Social e integrante da equipe do eSocial, Orion Sávio Santos de Oliveira.
Considerada a última fase de implantação do sistema, ela começa em julho de 2019 para as grandes empresas – aquelas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 – e depois, a cada seis meses, a obrigatoriedade será estendida para outro grupo.
Para Oliveira, o eSocial vai evitar a perda de informações e erros nos bancos de dados governamentais. “Atualmente, os benefícios de aposentadoria especial são concedidos em 88% dos casos por via judicial, sendo a falta de informação um dos principais motivos. O eSocial permite o envio das informações de forma mais consistente por um único canal com o objetivo de garantir direitos de forma mais efetiva, evitando o custo da judicialização, ao mesmo tempo em que simplifica os processos/obrigações acessórias”, destaca.
O eSocial é constituído por eventos não periódicos que tratam do reconhecimento de fatores de risco e monitoramento da saúde do trabalhador e da comunicação de acidentes de trabalho. Os eventos relacionados a SST são os seguintes:
S-1060 – tabela de ambientes de trabalho. Todo empregador deve criar uma tabela com seus ambientes/setores de trabalho
S-2210 – comunicação de acidente de trabalho
S-2220 – monitoramento da saúde do trabalhador
S-2221 – exame toxicológico do motorista profissional
S-2240 – condições ambientais do trabalho – fatores de risco
S-2245 – treinamento, capacitações, exercícios simulados e outras anotações (tabela 29)
Oliveira enfatiza ainda que embora o evento S-2230 (afastamento temporários) não seja de segurança e saúde, ele guarda informações sobre dois tipos de afastamento que pertencem a essa área.
No S-2230 são inseridas informações decorrentes de acidente e doenças do trabalho, que devem ser repassadas desde o 10 dia de afastamento, e dados de acidentes e doença não relacionados ao trabalho. Nesse caso, a informação é obrigatória para afastamentos com duração de 3 ou mais dias.
É importante lembrar que essa fase do eSocial também exige a integração com outros setores da empresa e caso isso não ocorra haverá divergências de informação. Se, por exemplo, a empresa informa uma situação de fator de risco (um dado referente a SST), mas deixa de realizar o pagamento de insalubridade ou periculosidade, ela poderá ser autuada.
As mudanças de função do trabalhador devem ser comunicadas rapidamente a área de segurança e saúde porque esse empregado deve fazer exame ocupacional de mudança de função.
“As empresas terão de analisar o que é necessário ser adequado para que a legislação seja cumprida adequadamente. A SST não vai responder isso sozinha, precisa unir todas as áreas da empresa para encontrar a solução”, explica Oliveira.
Obrigações
O eSocial vai substituir três obrigações: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e o livro de Registro de Empregados. Esse último não é específico de SST, mas gera impacto na área pois armazena obrigatoriamente alguns treinamentos e capacitações.
O sistema não substitui, no entanto, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Fonte: Fecomércio.
Confira a íntegra em: http://www.fecomercio.com.br/noticia/envio-de-dados-de-seguranca-e-saude-do-trabalho-no-esocial-exige-profundo-conhecimento-das-empresas-sobre-o-assunto
Deputados eleitos tomam posse nesta sexta-feira
Os deputados eleitos para a 56ª legislatura da Câmara dos Deputados serão empossados nesta sexta-feira (1), às 10 horas, em sessão no Plenário Ulysses Guimarães.
A eleição de 2018 trouxe a maior renovação à Câmara desde a democratização: 47,37%, segundo cálculo da Secretaria-Geral da Mesa (SGM). Em números proporcionais, é a maior renovação desde a eleição da Assembleia Constituinte, em 1986.
O presidente Rodrigo Maia vai presidir a sessão. Segundo o Regimento Interno, cabe ao presidente da legislatura anterior, se reeleito, comandar a sessão.
No Plenário, os 513 eleitos responderão à chamada nominal e farão o juramento de “manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. Fonte: Agência Câmara Notícias.
Não incide contribuição previdenciária em vale-alimentação, diz Receita
A Receita Federal publicou solução de consulta alterando seu entendimento sobre incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação. De acordo com o Fisco, quando o auxílio for pago in natura ou por meio de tíquete ou vale, não incide contribuição previdenciária.
Já quando o valor for pago em espécie, ele integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados. O novo entendimento está na Solução de Consulta 35/2019, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25/1).
Em dezembro de 2018, em outra solução de consulta, a Receita afirmava que havia incidência de contribuição previdenciárias sobre o auxílio-alimentação, não importando a forma de pagamento.
Ao destacar a importância da última decisão, o tributarista Fábio Calcini lembra que a jurisprudência no caso dos tíquetes não era favorável ao contribuinte, havendo diversas decisões da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantendo a incidência da contribuição.
“Essa alteração reconhecida pela solução de consulta é uma evolução importante, até porque a alimentação fornecida, de certo modo, não deixa de ser um meio para a execução do trabalho. Não chega a ser, na minha visão, um efetivo benefício a ser considerado um salário indireto”.
O que resta como ponto polêmico, afirma o advogado, é se o pagamento for feito em dinheiro. Apesar de a Receita e o Carf afirmarem que há a incidência, Calcini diz que este ainda é um tema em aberto no Judiciário, uma vez que para o vale-transporte em pecúnia o STF reconheceu que era uma verba indenizatória, e não tributou. “Podemos ter essa situação no futuro também para o auxílio-alimentação”, finalizou.
Leia a solução de consulta:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA.
A parcela paga em pecúnia aos segurados empregados a título de auxílio-alimentação integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 353, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
A parcela in natura do auxílio-alimentação, a que se refere o inciso III do art. 58 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, abrange tanto a cesta básica, quanto as refeições fornecidas pelo empregador aos seus empregados, e não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 130, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM TÍQUETES-ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
A partir do dia 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 13, 20, 22, incisos I e II, e 28, inciso I, e § 9º; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, §§ 4º e 5º; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 9º, inciso I, alínea “j”; Decreto nº 5, de 1991, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 58, III; Pareceres PGFN/CRJ nº 2.117, de 2011, e nº 2.114, de 2011; Atos declaratórios PGFN nº 3, de 2011, e nº 16, de 2011.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 288, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta
Fonte: Fenacon/ Paulicon.
AGU quer acabar com interpretações diferentes sobre a tabela do frete
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um esclarecimento sobre a vigência da liminar que suspende a tramitação de todos os processos que questionam a tabela do frete no país.
A AGU argumenta que, após a conversão da Medida Provisória 832/2018 na Lei 13.703/2018, que estabeleceu preços mínimos para o frete rodoviário, juízes de instâncias inferiores começaram a deferir liminares em favor de empresas e entidades para suspender a tabela do frete, como foi o caso da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que conseguiu uma liminar favorecendo empresas ligadas à entidade.
Segundo a AGU, estas liberações desobedecem uma decisão do ministro Luiz Fux, de junho de 2018, que interrompeu a tramitação de todos os processos relacionados à tabela do frete até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Corte.
De acordo com o órgão de advocacia da União, esses juízes estão tomando essas decisões com base em uma interpretação de que a liminar de Fux valia para a MP, e que, com a conversão da medida em lei, caberia a retomada dos processos.
A manifestação da AGU ocorre dias depois de dois servidores do Ministério da Economia enviarem um documento ao STF chamando caminhoneiros grevistas de ‘conspiradores’, com críticas à medida que estabeleceu a tabela do frete. Esses servidores – que elaboraram o parecer ainda sob o governo Michel Temer – devem ser exonerados, e a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) informou que o tema será reavaliado pelo governo de Jair Bolsonaro.
Interpretações
A AGU pede que o STF preste o esclarecimento e, para não restarem dúvidas, estenda o alcance da liminar a todos os processos que envolvam a Lei 13.703/2018. O orgão cita ainda que permanece a necessidade de manter vigentes os efeitos da lei que cria a tabela de frete ‘para manter um contexto de estabilidade durante as tratativas das categorias envolvidas com o novo governo’.
O órgão listou uma série de ações individuais e coletivas que estão tendo deferidos seus pedidos de liminares, a despeito do comando do STF para que os processos ficassem paralisados.
“Fato é que esse levantamento demonstra a existência de alguma margem de incompreensão sobre a subsistência ou não do conteúdo das decisões proferidas pelo Ministro Relator em junho de 2018, bem como sobre seu alcance, já que ainda não havia se configurado, naquele momento, a conversão da MP nº 832/2018 na Lei nº 13.703/2018”, diz o documento. Fonte: Canal Rural.
Mercado reduz estimativa de inflação e vê alta menor do PIB em 2019
Os analistas das instituições financeiras baixaram a estimativa de inflação para este ano, e também passaram a prever uma alta menor do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019.
As previsões constam no boletim de mercado, também conhecido como relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (28) pelo Banco Central (BC). O relatório é resultado de levantamento feito na semana passada com mais de 100 instituições financeiras.
Para 2019, os economistas do mercado financeiro diminuíram a expectativa de inflação de 4,01% para 4%. A meta central deste ano é de 4,25%, e o intervalo de tolerância do sistema de metas varia de 2,75% a 5,75%. Fonte: G1.
Confira a íntegra em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/01/28/mercado-reduz-estimativa-de-inflacao-e-ve-alta-menor-do-pib-em-2019.ghtml
Perfil dos Caminhoneiros: idade média da frota de caminhões passa dos 15 anos
Os caminhoneiros do Brasil estão dirigindo veículos cada vez mais velhos. A Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros 2019, que ouviu 1.066 motoristas profissionais, mostra que a idade média dos caminhões chega a 15,2 anos. Isso é 1,3 ano mais do que o apurado na edição de 2016 da mesma pesquisa, quando a idade média dos veículos conduzidos pelos entrevistados alcançava 13,9 anos.
Esse envelhecimento foi observado tanto na frota de caminhoneiros autônomos (que passou de 16,9 anos, em 2016, para 18,4 anos, em 2019) quanto nos veículos conduzidos por empregados de frota (de 7,5 anos para 8,6 anos).
Os dados indicam que os transportadores enfrentam dificuldades para a aquisição de novos veículos. Tanto que 27,4% dos caminhoneiros entrevistados destacam a necessidade de financiamentos oficiais a juros mais baixos para a compra de veículos aparece entre suas principais reivindicações.
A pesquisa da CNT também revela que 47% dos autônomos entrevistados adquiriram o veículo por meio de financiamento e que 20,9% deles ainda não quitaram a dívida.
Renovação da frota
A necessidade de renovação da frota de pesados no Brasil é uma preocupação que vem sendo manifestada pela CNT nos últimos anos. Em uma das ações mais recentes, a Confederação defendeu a criação de um programa nacional de renovação de frota de veículos pesados no documento “O Transporte Move o Brasil – Propostas da CNT aos Candidatos”, entregue aos presidenciáveis em 2018.
Para a CNT, esse programa deve oferecer taxa de financiamento diferenciada, com foco na retirada de circulação dos veículos com mais de 20 anos de uso. O principal argumento é que esse tipo de veículo consome mais combustível, é mais poluente e apresenta menos segurança para os condutores.
Simulador de financiamento
A CNT disponibiliza o Simulador de Financiamento de Veículos, que auxilia os transportadores no momento da aquisição do veículo e avalia preços com base em parâmetros de mercado, tais como taxas de juros, prazos, carência e valores financiáveis.
Para as linhas de financiamento ofertadas por bancos comerciais, é utilizada uma taxa de juros média, baseada nas taxas de juros divulgadas pelo Banco Central para essas instituições, atualizadas periodicamente. Ainda para esses programas, dados de valor financiável, prazo e carência foram definidos por pesquisa de mercado.
Para os programas operados indiretamente pelas instituições financeiras com recursos do BNDES, são utilizados os parâmetros oficiais divulgados por esse banco em circulares que normatizam essas linhas de financiamento. Para mais detalhes, clique aqui e acesse a página do Simulador de Financiamento de Veículos da CNT. Fonte: Agência CNT de Notícias.