Autoridade Portuária de Santos anuncia Prêmio Excelência em ESG e III Jornada ESG

A Autoridade Portuária de Santos (APS) abre, no próximo dia 25 de setembro, as inscrições para o Prêmio Excelência em ESG – Porto de Santos 2024. A iniciativa busca reconhecer as melhores práticas de sustentabilidade e responsabilidade social na comunidade portuária e aprimorar as práticas ESG das empresas, órgãos e entidades na comunidade portuária, no âmbito do Manifesto ESG do Porto de Santos. As inscrições serão gratuitas e se estenderão até 25 de outubro de 2024.

 

O evento faz parte do esforço contínuo da APS em promover o desenvolvimento sustentável no Porto de Santos, reforçando o compromisso com os princípios ESG (Environmental, Social, and Governance).

 

O presidente da APS, Anderson Pomini, ressalta que “essas iniciativas refletem o compromisso da APS com a integração das práticas ESG na gestão portuária, visando não apenas a competitividade, mas também a geração de impacto positivo para o meio ambiente e as comunidades locais”.

O regulamento do prêmio será publicado no site do Porto de Santos no dia 23 de setembro. Em seguida, a APS realizará um webinar para esclarecer dúvidas sobre o processo de inscrição e os critérios de participação. O webinar acontecerá no auditório da APS, com transmissão ao vivo pelo YouTube, garantindo amplo acesso ao público interessado. O evento presencial (webinar) terá vagas limitadas, e o formulário de presença será disponibilizado no site do Porto de Santos no dia 18 de setembro.

O superintendente de Governança, Riscos e Compliance da APS, Cláudio Bastos, explica que podem concorrer empresas, órgãos e entidades da comunidade portuária que tenham desenvolvido iniciativas entre 1º de janeiro de 2022 e 15 de setembro de 2024, nas categorias de sustentabilidade ambiental, impacto social e governança corporativa. Os vencedores serão anunciados no dia 13 de novembro, último dia da III Jornada ESG.

 

A III Jornada ESG, que ocorrerá entre os dias 11 e 13 de novembro, será realizada em formato presencial, com transmissão simultânea pelo YouTube. O evento reunirá representantes da comunidade portuária para discutir o papel de cada agente na construção de um porto mais sustentável e socialmente responsável. A jornada será um espaço para compartilhar programas e práticas que promovam o desenvolvimento consciente e a manutenção de uma comunidade sustentável ao redor do Porto de Santos.

 

Fonte Autoridade Portuária de Santos

Reajuste no imposto sobre pneus de carga é rejeitado após alerta da ANTT

Segundo a agência, decisão preserva estabilidade no transporte rodoviário e impede aumento de custos para caminhoneiros autônomos

 

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), rejeitou na quarta-feira (18) pedido de aumento da alíquota para pneus dos veículos de carga. A participação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na audiência pública foi considerada fundamental para evitar o reajuste.

Durante audiência na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, José Aires Amaral Filho, afirmou que o aumento do imposto para pneus dos veículos de carga, de 16% para 35%, poderia agravar a situação dos transportadores, em especial dos autônomos, uma vez que o preço dos pneus corresponde a aproximadamente 10% do custo do frete.

 

“Com a rejeição do aumento da alíquota, espera-se que os caminhoneiros consigam manter suas operações sem a pressão de custos adicionais, contribuindo para a estabilidade econômica do país. Essa decisão é um exemplo de como o diálogo e a análise técnica podem moldar políticas que impactam diretamente a vida de milhares de trabalhadores e a economia nacional”, comemorou Amaral.

Ele lembrou que a greve de 2018, que paralisou o Brasil, foi desencadeada pelo aumento nos preços do diesel, ressaltando a fragilidade do setor diante de elevações de custos.

 

Segundo dados do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), 94% dos transportadores possuem até três veículos automotores de cargas, ou seja, são transportadores de pequeno porte, e segundo o superintendente, possivelmente os transportadores não conseguiriam repassar o aumento de custos ao frete, colocando em risco a sustentabilidade de suas operações.

 

Outros produtos

O Gecex autorizou a redução de 25 tarifas do imposto de importação, com base na ausência de produção nacional ou risco de desabastecimento. A decisão abrange os setores de alimentos, médico-hospitalar e saúde.

No segmento automobilístico, foram aprovados 588 pedidos de ex-tarifários relacionados a autopeças vinculadas a projetos do Mover (Programa de Mobilidade Verde). O ex-tarifário é um mecanismo que permite a redução do imposto de importação a zero para produtos que não são fabricados no Brasil ou cuja produção nacional não atende à demanda.

Foi autorizado o aumento da cota para importação de trigo, visando evitar um eventual desabastecimento. A nova quantidade estará em vigor até 31 de dezembro, devido ao consumo de cerca de 95% da cota anual de importação disponível.

Também foram analisados os pedidos do setor químico, com a aprovação da elevação temporária da tarifa de importação para produtos relacionados a 29 códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). As alíquotas, que variavam de 7,2% a 12,6%, serão ajustadas para um intervalo de 12,6% a 20% por um período de 12 meses.

 

Fonte: Jornal BE News

Presidência da República sanciona desoneração da folha de pagamento

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial nessa segunda-feira (16), último dia do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a proposta que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial nessa segunda-feira (16), último dia do prazo dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Pelo texto, 17 setores da economia, incluindo o de transporte rodoviário de cargas, rodoviário público de passageiros e metroviário, continuarão com a desoneração integral apenas em 2024. A partir de 2025, a tributação será retomada gradualmente, até 2027. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) teve atuação, junto aos Poderes da República, para resguardar os interesses do setor de transporte e logística.

 

As alíquotas da contribuição substitutiva serão ajustadas em 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Paralelamente, as alíquotas das contribuições ordinárias sobre a folha de pagamento serão ajustadas em 25% em 2025, 50% em 2026 e 75% em 2027. Com isso, considerando a alíquota padrão de 20% prevista na Lei nº 8.212/1991, a alíquota final sobre a folha será de 5% em 2025, 10% em 2026 e 20% em 2027. Durante o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará desonerada.

 

Na semana passada, o STF havia concedido mais três dias de prazo para que o governo federal e o Congresso entrassem em acordo e aprovassem medidas para compensar a perda de arrecadação com a desoneração. Entre elas, estão a repatriação de ativos, a renegociação de dívidas com agências reguladoras e atualização do valor de mercado do custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.

Logo após a sanção, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou que a desoneração encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso. “O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia”, disse.

 

Suspensão por liminar

O PL nº 1.847/2024 foi apresentado, pelo Senador Efraim Filho (União-PB), após o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspender, por meio de liminar, a Lei nº 14.784/2023, que havia prorrogado a desoneração até 2027. A justificativa foi que o dispositivo legal não teria atendido à condição estabelecida na Constituição de que, para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação do impacto orçamentário e financeiro.

O processo começou a tramitar no STF como ADI 7633, que segue ainda sem julgamento pelo Pleno da Corte.

Diante desse cenário, que poderia trazer prejuízos para os setores afetados, um acordo foi feito para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes. A CNT atuou pela manutenção da desoneração e acompanhou de perto o andamento do projeto.

 

Avanços

Representando o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, que participou de conversas com parlamentares para minimizar os impactos da reoneração, a gerente executiva do Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti, esteve ativamente envolvida nas discussões no Congresso Nacional.

Ela destaca conquistas para o setor de transporte e logística, como a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal e a possibilidade de parcelamento do passivo de multas das agências reguladoras e da taxa de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Com a sanção, empresas que optarem por contribuir ao INSS deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, a cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.

 

Fonte: FETCESP

 

Multa automática do Detran surpreende condutores. Entenda!

Condutores têm se surpreendido com uma multa de trânsito automática em sua CNH. O Portal do Trânsito levantou informações para explicar essa situação

 

Condutores, principalmente aqueles que moram fora do país, têm se surpreendido com uma multa de trânsito automática do Detran em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Portal do Trânsito levantou informações para explicar essa situação.

Um desses condutores é Welligntton Aguiar. Ele entrou em contato com a nossa redação surpreso com a notificação de uma infração de trânsito mesmo estando fora do Brasil.

“Eu fui notificado com uma infração sobre o vencimento do exame toxicológico, só que moro em Portugal, e veio uma multa absurda para ser efetuado o pagamento”, contou.

 

A multa, nesses casos, é de R$ 1.467,35, com acréscimo de 7 pontos na CNH.

 

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, houve a aplicação do artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele se destina aos condutores das categorias C, D e E que deixaram de realizar o exame toxicológico periódico no prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A multa automática é conhecida dessa forma pois é uma multa administrativa que não está relacionada à direção do veículo. Ou seja, ela deve ser aplicada pelo Detran de cada estado, quando o condutor deixar de realizar esse exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo”, explica. Por isso, segundo o especialista, mesmo estando fora do país, o condutor recebeu a notificação de autuação.

 

Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, comentou em vídeo recente em seu canal, sobre a regulamentação dessa infração.

“Essa infração é lavrada dentro do próprio Detran, sem a necessidade de abordagem do condutor e nem a necessidade de o condutor ir até o órgão, é tudo feito via sistema”, afirma Cadore no vídeo.

 

Polêmica multa automática

A multa automática ou “multa de balcão” para condutor que não faz o exame toxicológico periódico foi extinta em julho de 2023. No entanto, ela voltou a valer. No mês de outubro, o artigo 165-D, que seria incluído ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.599/23 foi vetado pelo Presidente da República, mas “ressuscitado”, com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Ou seja, apesar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter vetado a “multa de balcão”, o Congresso Nacional a trouxe de volta.

 

Possível solução
Recentemente o Contran regulamentou uma situação que talvez seja uma possível solução para esses casos.

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito, os condutores das categorias C, D e E que não dirigem mais e que não querem realizar o exame toxicológico podem pedir o cancelamento da CNH para não levar a multa referente ao exame toxicológico periódico vencido. Exige-se o exame de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

Outra alternativa é o condutor dessas categorias pedir ao Detran o rebaixamento das categorias C, D e E para as CNH A e B. A categoria A se destina à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros, além do condutor. Ou ainda, veículos de até 3500 kg de peso bruto, veículos do tipo motorhome, que não ultrapassem 6.000 kg de peso.

A Res.1009/24, que também regulamentou a multa referente ao exame toxicológico, estabelece que tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

 

Fonte: FETCESP

 

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Setembro/2024)

 

1- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rod. Cônego Rangoni
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 06/09/2024
  • Período – 15h45 às 18h40

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

 

SEST SENAT promove campanha de Setembro Amarelo e destaca a importância do cuidado com a saúde mental

A iniciativa busca estimular o suporte emocional por meio de postagens nas redes sociais da instituição e promover os serviços de atendimento psicológico

 

No mês de prevenção ao suicídio, o SEST SENAT aderiu à campanha Setembro Amarelo, com a divulgação de uma campanha de conscientização nas redes sociais. O objetivo é incentivar o cuidado com a saúde mental e evitar esse problema que faz cerca de 700 mil vítimas por ano no mundo, de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde).

Segundo a diretora executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart, a iniciativa é o reforço para um compromisso mais amplo da instituição. “Acreditamos que a conscientização e a promoção do cuidado com a saúde mental não devem se limitar a apenas um mês, por isso, temos o propósito de promovê-las durante o ano todo”, afirma a diretora.

Com a mensagem principal “Até nos caminhos mais difíceis, o sinal está sempre aberto para a vida”, a campanha busca fomentar o diálogo sobre saúde emocional, incentivar as pessoas a buscarem ajuda e a estarem atentas aos sinais de quem precisa de apoio. “Hoje, temos orgulho de expandir esse compromisso, beneficiando com tratamento psicológico não apenas os profissionais do setor, mas toda a sociedade”, complementa Nicole.

 

As unidades do SEST SENAT disponibilizam atendimento psicológico, tanto online quanto presencial, para o público em geral a preços acessíveis e para os trabalhadores do transporte de forma gratuita. Os interessados podem agendar as consultas pelo site da instituição ou presencialmente, na unidade mais próxima.

 

Centro de Valorização da Vida

Além de contar com os serviços do SEST SENAT, as pessoas que enfrentam dificuldades emocionais podem também procurar o CVV (Centro de Valorização da Vida), um serviço telefônico de apoio emocional gratuito e confidencial que funciona 24 horas.

Ligue 188

Horário de atendimento por telefone: disponível 24 horas.

Horário de atendimento por chat online: domingos: 15h a 1h; segundas-feiras: 8h a 1h; terças-feiras: 8h a 1h; quartas-feiras: 9h a 1h; quintas-feiras: 9h a 1h; sextas-feiras: 13h a 1h; sábados: 13h a 1h.

 

Certificação Great People Mental Health

A campanha Setembro Amarelo deste ano ganha ainda mais relevância com a recente conquista do SEST SENAT: o selo Great People Mental Health, um reconhecimento inédito que revela o compromisso da organização com o cuidado com a saúde emocional no ambiente de trabalho. A certificação foi obtida após uma pesquisa realizada pela GPTW (Great Place to Work), em 2024, na qual 86% dos empregados compartilharam suas percepções sobre o ambiente organizacional.

 

Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.

 

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

 

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

 

O que é a desoneração?

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

 

Redução gradual

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

 

Municípios

Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

 

Empregos

Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

 

Impacto fiscal

O texto foi relatado em Plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que apresentou uma emenda de redação na tentativa de resolver impasse sobre a contagem do dinheiro de depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal.

O Banco Central, em nota oficial, discordou de trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins de estatísticas fiscais.

Nomeada relatora no início da tarde de ontem (11), a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), só conseguiu chegar a Brasília por volta das dez da noite, pois ainda há problemas no aeroporto de Porto Alegre por conta das enchentes do início do ano. Ao discursar na tribuna, ela lamentou o veto total do presidente Lula à proposta aprovada inicialmente pela Câmara, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até o final de 2027.

Ortiz abriu mão da relatoria da proposta. “Eu venho da iniciativa privada e decidi entrar na política para defender o setor produtivo deste país por entender que um país grande e rico se faz com um setor produtivo forte, com trabalho, com renda, com dignidade para as pessoas”, discursou. “Hoje, como empresária e advogada, eu gostaria, presidente, de pedir sua permissão para devolver a relatoria do projeto. ”

Any Ortiz recebeu o apoio de outros deputados contrários à proposta.

 

Acordo

O líder do governo, José Guimarães, assumiu a relatoria e destacou o acordo para votar a proposta.

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal deu prazo até ontem (11) para o Congresso Nacional apresentar a estimativa de receita por causa da renúncia que estava sendo feita em função da desoneração.

“No governo Dilma, quando o tema esteve em debate, houve, sim, um compromisso dos empresários de que o incentivo seria para a geração e a manutenção de empregos e não foi feito absolutamente nada nesse sentido”, disse Guimarães.

“A realidade é que o Supremo decidiu que para gerar despesa é necessário ter a fonte de receita. Se o Congresso não votar este projeto, os municípios vão voltar a pagar 20% de contribuição previdenciária e é essa a responsabilidade que alguns, com bravata, dizem que têm para dizer desaforos nos microfones deste plenário”, argumentou.

 

Declarações

De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.

Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à: regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e
regularidade cadastral perante a Receita Federal.

A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada:

0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão;
1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.
A penalidade, no entanto, fica limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

 

Dinheiro esquecido

Em relação aos R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos, o projeto direciona os recursos ao Tesouro Nacional em definitivo, se o interessado não pedir o resgate até 30 dias depois da publicação da futura lei.

Depois dessa apropriação, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação das contas, seus números, bancos em que estão e valores recolhidos. A partir dessa listagem, os titulares poderão contestar o recolhimento no prazo de 30 dias.

No caso de contestação indeferida, caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho Monetário Nacional, a ser apresentado em dez dias após o indeferimento.

Embora o texto considere que a incorporação será definitiva se não houver contestação, concede prazo de seis meses para o requerente entrar na Justiça reclamando os recursos.

O prazo conta a partir da publicação da listagem ou, se houver decisão administrativa definitiva indeferindo a restituição, contará a partir da ciência dessa decisão pelo interessado.

Por outro lado, o texto permite também, em outro trecho, que o titular da conta reclame os recursos junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.

 

Atualização de imóveis

Uma das medidas propostas para obter recursos e bancar a desoneração até 2027 é a permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.

O imposto de renda sobre ganho de capital, de caráter definitivo, deverá ser pago em 90 dias após a publicação da futura lei com alíquota de 4% para pessoas físicas e de 6%, a título de IRPJ, mais 4%, a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para as pessoas jurídicas.

A diferença entre o valor de mercado declarado e o custo de aquisição antes dessa atualização de valores será incorporado ao custo declarado do imóvel na declaração à Receita.

No entanto, se o contribuinte decidir vender o imóvel antes de 15 anos, a base de cálculo (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição) será encontrada por mecanismo criado pelo projeto em vez de simples subtração.

A ideia é desincentivar a venda nos anos seguintes porque o imposto de 4% é bem menor que os 15% incidentes segundo a legislação atual. Quanto mais tempo passa, menor será a base de cálculo do tributo no momento da venda que, somado ao pago na atualização, será o total de imposto de renda sobre ganho de capital para aquela transação.

Cada contribuinte deverá analisar a situação individual para decidir se vale a pena ou não optar pela atualização, pois a lei permite o uso de redutores da base de cálculo proporcionais ao tempo passado entre a compra e a venda.

 

Legalização de bens

O PL 1847/24 ressuscita o programa de regularização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita ou declarados com omissão de dados essenciais em anos anteriores.

O prazo de adesão será de 90 dias a partir da publicação da futura lei e implicará o pagamento de imposto de renda sobre ganho de capital de 15% mais multa de igual montante, totalizando 30%.

Poderão aderir ao regime especial de regularização (RERCT-Geral) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2023.

Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Todo tipo de bem estará sujeito à regularização, como aqueles listados em trusts, veículos, imóveis, depósitos e investimentos e direitos intangíveis (marcas, patentes e outros).

O valor a declarar deverá ser o de mercado, considerado assim o indicado em cada situação diferente. Se forem depósitos ou investimentos, o constante em documento do banco; se forem oriundos de empréstimo, o informado no contrato entre as partes; se forem patentes, o indicado em avaliação feita por entidade especializada, e assim por diante.

Ao contrário da lei de 2016, não há restrições ao uso do mecanismo por parte de políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau.

O ônus da prova para demonstrar, em qualquer tempo, que a declaração de origem lícita feita pelo contribuinte é falsa caberá à Receita Federal.

Para o órgão abrir procedimento de investigação ou denúncia criminal terá de demonstrar a presença de indícios diferentes dos indicados na declaração para poder intimar o contribuinte a apresentar documentação.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Empresas têm até 15 de setembro para cumprir nova portaria de exame toxicológico

Válida para transporte de cargas, medida torna obrigatório o exame toxicológico randômico para motoristas contratados, a ser realizado de maneira aleatória e sem aviso prévio

 

As empresas que contratam motoristas profissionais nas categorias C, D e E sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm até o dia 15 de setembro para começar a inserir no eSocial os dados referentes aos exames toxicológicos randômicos de seus colaboradores, conforme estabelecido pela Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida, em vigor desde 1º de agosto, exige que as empresas realizem e registrem esses exames como parte de um esforço para aumentar a segurança nas estradas brasileiras.

 

A Portaria nº 612/2024 torna obrigatório o exame toxicológico randômico para motoristas contratados, a ser realizado de maneira aleatória e sem aviso prévio. Essa exigência é uma extensão das obrigações já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a realização de exames toxicológicos periódicos a cada 30 meses para motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

A principal diferença entre os dois tipos de exame é que o randômico busca coibir fraudes e garantir que os motoristas não estejam sob o efeito de substâncias psicoativas, potencialmente prejudiciais à segurança no trânsito.

 

Conforme a Portaria, o exame toxicológico randômico deve ser custeado pela empresa e realizado por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. Além disso, as empresas precisam cadastrar no eSocial informações detalhadas sobre cada exame, incluindo CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico.

A falta de registro dessas informações pode resultar em multas que variam de R$ 600 a R$ 4 mil, além de penalidades adicionais, como a perda de cobertura de seguro em caso de sinistros e restrições na participação em licitações públicas.

O presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Serafim, enfatizou a importância dessa obrigatoriedade para a segurança nas estradas. “Ao garantir que motoristas estejam sempre em conformidade com as exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito mais seguro e que leva em conta as principais normas trabalhistas”, afirmou.

 

Acidentes no transporte de cargas

A implementação dessas novas regras ocorre em um momento crítico para o setor de transporte de cargas no Brasil, que enfrenta altos índices de acidentes. Segundo levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e divulgado pelo Portal do Trânsito, foram registradas 2,6 mil mortes em 17,5 mil ocorrências em 2023. A proporção é de uma morte a cada 6,7 sinistros.

Apesar de representarem aproximadamente apenas 5% da frota nacional de veículos, os acidentes com caminhões foram responsáveis por quase 50% das mortes nas estradas e rodovias brasileiras em 2021. Os dados são do Anuário Estatístico da Polícia Federal e demonstram o potencial de danos desse tipo de ocorrência.

 

Fonte: NTC & Logística

Tanque de combustível – MT atualiza NR 16: entenda a nova Portaria 1.418/2024

Através da Portaria 1.418, de 27/08/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/78, que trata das atividades e operações perigosas.

 

Segundo a nova Portaria, que revogou a Portaria SEPRT 1.357, de 09/12/2019, o subitem 16.6.1.1 passa a ter a seguinte redação:

“16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. ” (NR)

 

A referida alteração já era esperada, haja vista que, embora a redação anterior do subitem 16.6.1.1 já previsse que não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, a Lei 14.766, de 22/12/2023, alterou a CLT para incluir o parágrafo 5º, com a seguinte redação:

“Art. 193. (…)

  • 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. ” (NR)

Portanto, a Portaria 1.418, de 27/08/2024, veio apenas adaptar a redação do subitem 16.6.1.1 ao que consta no parágrafo 5º, do artigo 193 da CLT com a redação dada pela Lei 14.766, de 22/12/2023, para que se evite conflito entre a norma legal e sua regulamentação.

 

Fonte: Narciso Figueirôa Junior (Assessor Jurídico da NTC & Logística)

 

Após 24 anos de disputa, STJ proíbe a cobrança da THC2/SSE pelos portos

Este tema tem sido central em controvérsias no setor portuário há 24 anos, envolvendo questões regulatórias e de concorrência nos portos

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SEE), também conhecido como Terminal Handling Charge 2 (THC2). Este tema tem sido central em controvérsias no setor portuário há 24 anos, envolvendo questões regulatórias e de concorrência nos portos.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (27) pela Primeira Turma e se refere à operadora retroportuária Marimex, que solicita a proibição da cobrança da taxa, contestando a Embraport.

Nos últimos vinte anos, a THC2 foi analisada por diversas instituições, incluindo o Cade, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Judiciário.

 

O advogado Bruno Burini, representante da Marimex, ressaltou que a THC2 já está proibida no Brasil há mais de dois anos, por decisão do TCU. Segundo ele, nos últimos 19 anos, o CADE em 12 oportunidades afirmou a ilegalidade da THC2.

“A decisão do STJ é histórica porque, pela primeira vez em 24 anos de discussões, o órgão de vértice responsável pelo tema confirmou a ilegalidade da cobrança por diversas perspectivas: reconheceu que não há lei ou contrato que obrigue o pagamento do preço, bem como ratificou o posicionamento histórico do CADE e confirmou a natureza anticompetitiva da cobrança. A decisão ainda põe uma pá de cal na pretensão egoísta dos operadores, que representava um bilhão por ano de prejuízo aos consumidores e ao custo Brasil”, disse.

 

Fonte: Diário do Litoral (https://www.diariodolitoral.com.br/)