CONET&Intersindical 2024 debaterá sobre a adição de biodiesel e seus impactos no transporte rodoviário de cargas

Durante a primeira edição do CONET&Intersindical de 2024, que acontece no dia 22 de fevereiro, em São Paulo, a  “Adição do Biodiesel e seus Impactos no Transporte Rodoviário de Cargas” será tema de debate entre renomados profissionais e representantes do setor.

A participação de Érica Marcos, Gerente Ambiental da CNT, Marcos Araújo, Diretor da Sambaíba Transportes Urbanos, e Lorena Mendes de Souza, Coordenadora-Geral de Biodiesel e Outros Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia, terá como objetivo oferecer uma visão abrangente e especializada sobre o assunto, procurando se esclarecer tecnicamente como a adição de biodiesel pode afetar a manutenção, o custo e a durabilidade dos motores.

A importância do nível adequado de adição de biodiesel tem sido ressaltada pela NTC&Logística e por demais entidades do setor, como a Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Confira a programação do evento e participe 

12h30 – Credenciamento

13h – Abertura e Apresentação da Nova Diretoria da NTC&Logística – Gestão 2024-2027

14h –  CONET&Intersindical

1. Adição do Biodiesel e seus Impactos no Transporte  de Cargas
Érica Marcos  – Gerente Ambiental CNT
Marcos Araújo – Diretor da Sambaíba Transportes Urbanos
Lorena Mendes de Souza – Coordenadora-Geral de Biodiesel e Outros Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia

2. Pesquisas CNT de Rodovias 2023 e Estudos Técnicos
Bruno Batista – Diretor Executivo da CNT

3. Índice de Variação do INCT e Pesquisa Mercado de Transporte de Cargas – 2023
Eng.° Lauro Valdívia – Assessor Técnico da NTC&Logística

4. Cenário Político-econômico – 2024 e Perspectivas Futuras
Prof.° Otto Nogami – Economista e Professor do IBMEC

18h – Debates / Encaminhamentos/ Encerramento

18:30h – Coquetel

O encontro será realizado presencialmente na subsede da NTC&Logística em São Paulo e as inscrições já estão abertas, através do link.

*Evento exclusivo para transportadores

O CONET é uma realização da NTC&Logística, e conta como entidade anfitriã, a FETCESP e os demais sindicatos do Estado de São Paulo. O patrocínio da Volkswagen Caminhões e Ônibus e Transpocred. Apoio logístico da Braspress e apoio institucional do Sistema Transporte composto pela CNT, SEST SENAT e ITL e da FumTran.

 

Fonte: NTC&Logística

Ministério dos Transportes quer mudar regra para caminhões basculantes

Em 2021, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução Contran nº 859/2021, que estabelece requisitos de segurança para caminhões basculantes, entre eles, a exigência da instalação de um dispositivo de alerta sonoro e luminoso que entra em ação sempre que a tomada de força do veículo for acionada.

O cronograma divulgado na resolução, inicialmente, prevê que, desde o ano passado, caminhões com placas de final ímpar só poderão ser licenciados nos Detrans estaduais se estiverem com os sistemas de segurança instalados e funcionando corretamente.

Caminhões com placas de final par devem fazer essa adequação antes do licenciamento de 2024.

Agora, uma consulta pública divulgada pelo Ministério dos Transportes visa atrasar a entrada em vigor dessa regra. De acordo com a publicação, feita no Participa + Brasil, a nova data para entrada em vigor da nova regra passaria para 2027.

As primeiras contribuições publicadas na página da consulta pública são contrárias à mudança. Isso porque boa parte dos caminhões já passou por mudanças para se adequar a legislação, especialmente aqueles com placas de final ímpar.

Além disso, o custo de instalação do equipamento nos caminhões é relativamente baixo, e há várias marcas e modelos atuando nesse mercado.

A instalação desses dispositivos de segurança em caminhões basculantes visa impedir que o caminhão seja movimentado com a caçamba levantada, o que pode causar acidentes, com rede elétrica, pontes, viadutos e passarelas.

Caso você tenha interesse em contribuir na Consulta Pública, pode acessar o link https://www.gov.br/participamaisbrasil/basculante.

Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Divulgação

Conheça 10 pontos de atenção do calendário fiscal e trabalhista

Por Silvia Pimentel

São muitas as obrigações acessórias exigidas das empresas no mês de fevereiro. Além de um calendário fiscal extenso, os empreendedores devem ficar atentos às alterações na área trabalhista em 2023, que passam a produzir efeitos neste ano. Confira os principais pontos de atenção:

1 – DIRF: última entrega

No final de fevereiro, dia 29, os empregadores farão a última entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Serão migradas para um novo sistema as informações relacionadas ao pagamento de trabalho assalariado e as incidências para o IRRF, suas isenções e deduções.

Com a extinção da DIRF, é preciso ter atenção à nova forma de prestação das informações sobre pagamentos a planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial como benefício dos empregados. O assunto será tratado pela Receita Federal.

2 – Declarações via DCTFWeb

Como reflexo da extinção da Dirf, a partir do período de apuração janeiro de 2024, os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial passarão a ser declarados na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Os contribuintes têm até o dia 15 de fevereiro para realizar a primeira entrega desta declaração.

3 – Decred

Destinada às empresas administradoras e operadoras de cartão de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito é um arquivo digital enviado semestralmente para a Receita Federal para informar as transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas através de seus cartões de crédito.

O prazo de entrega das informações referentes ao último semestre vence no último dia útil de fevereiro

4 – Dimob

A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro à Receita Federal por todas as pessoas jurídicas ou equiparadas, como corretores autônomos, imobiliárias, construtores e incorporadoras.

O documento foi criado em 2003 exclusivamente para monitorar transações de atividades imobiliárias que, até então, eram declaradas por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

5 – Dmed

Também vence no último dia útil de fevereiro o prazo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde, destinada aos profissionais e estabelecimentos da área da saúde.

A obrigação acessória fornece dados para os órgãos competentes realizarem a fiscalização e cruzamento de valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

6 – FGTS Digital

Em 1º de março, tem início a entrada em operação do FGTS Digital. Além de substituir o Sefip na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória, o novo sistema também estará integrado ao eSocial, de onde serão extraídos dados informados pelos empregadores.

Com a novidade, o prazo de recolhimento do FGTS mensal foi alterado para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência. Até a implementação do sistema, prevista para março, o recolhimento continua sendo exigido até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência.

Já o prazo para recolhimento do FGTS decorrente de rescisão contratual e indenização compensatória (multa do FGTS) continua sendo de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

7 – Combate ao assédio e violência

Em março de 2024 completará um ano do início da exigência para as empresas que possuem CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) adotarem medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

As regras estão previstas na Portaria nº 4.219/2022. Dentre elas, destacam-se as ações de capacitação sobre os temas, criação de canal de denúncias que preserve o anonimato e previsão de sanções por atos de assédio sexual e de violência.

8 – Trabalho aos feriados

Em 1º de março entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que excluiu uma série de atividades da listagem de serviços autorizados em caráter permanente ao trabalho nos feriados.

Entre as áreas afetadas pelas novas regras estão atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de veículos, comércio em portos, aeroportos, estradas e varejo em geral.

Antes da portaria, essas atividades nos feriados dependiam apenas de cláusula no contrato de trabalho. Com a nova norma, a autorização depende de lei municipal ou negociação com a respectiva categoria profissional, mediante convenção coletiva de trabalho.

9 – Igualdade salarial entre homens e mulheres

As recentes normas editadas sobre o assunto preveem medidas para o combate à desigualdade de remuneração no desempenho de trabalho de mesma função ou igual valor.

Empresas com mais de 100 empregados devem publicar, semestralmente, relatórios contendo os critérios de remuneração adotados de forma que seja possível a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos.

10 – Processo trabalhista no eSocial

Embora esteja em vigor desde outubro de 2023, as empresas devem estar atentas à obrigatoriedade de informar os eventos relativos a processos trabalhistas no eSocial.

O envio das informações deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo.

 

Fonte: Diário do Comércio

SEST SENAT lança novos cursos do Programa Transporte Seguro

Capacitações buscam soluções para prevenir roubos na atividade transportadora e fortalecer a segurança do transporte de cargas no país

O SEST SENAT lançou, em fevereiro, três novos cursos no âmbito do Programa Transporte Seguro. O projeto faz parte de uma parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Organização dos Estados Iberoamericanos (OEI), e tem o intuito de fortalecer e ampliar ações de prevenção a crimes relacionados à atividade transportadora.

Agora, estão sendo ofertados três novos cursos na modalidade de ensino a distância (EaD) e autoinstrucional. Voltados para agentes públicos, motoristas de transporte de cargas, gestores de frota e responsáveis pela operação do transporte de cargas, os cursos são gratuitos, somam carga horária total de 36 horas e ainda contam com certificado de conclusão.

As novas capacitações tratam da legislação aplicada do sistema de segurança, do planejamento e a operação no transporte de cargas e dos aspectos legais da operação do transporte de cargas. Com elas, espera-se destacar a importância da atuação conjunta do mercado e da segurança pública para prevenir roubos de cargas e outros crimes.

As aulas já estão disponíveis na plataforma EaD do SEST SENAT. Confira a seguir:

O sistema de segurança: legislação aplicada

Planejamento e Operação no Transporte de Cargas

Aspectos Legais da Operação de Transporte de Cargas

Para participar, basta ter uma conta na plataforma. As aulas podem ser assistidas por celular, computador, notebook e outros dispositivos com conexão à internet.

Outros lançamentos

Em novembro, já haviam sido lançados os dois primeiros cursos do Programa Transporte Seguro, que tratam de roubo de cargas no transporte e do sistema de segurança pública e privada no Brasil. Eles também estão disponíveis na plataforma EaD do SEST SENAT:

Transporte e Roubo de Cargas

O Sistema de Segurança: contextualização e estrutura

Em março, outros quatro cursos devem ser lançados, totalizando as nove capacitações que compõem todo o Programa Transporte Seguro. Os novos temas a serem abordados serão gestão e segurança, ferramentas tecnológicas, recrutamento e seleção e comportamentos de segurança para o transporte de cargas.

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Fevereiro/2024)

1 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Anchieta (sentido marginal sul). Obras de pavimento fora de concessão entre Km 61,5 e km 64,5
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais de contêineres da margem direita
  • Data – 01/02/2024
  • Período – 12h16 às 13h30

 

2 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento SP055-Cônego Domênico Rangoni (sentido Leste), reflexo de acidente km 267 ao 258
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 02/02/2024
  • Período – 19h às 23h05

 

3 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 150 Anchieta (Marginal Sul) – Excesso de veículos do Km 59 ao 64,5
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita;
  • Data – 06/02/2024
  • Período – 16h às 18h30

 

4 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento SP055 (Cônego Domênico Rangoni), sentido Oeste. Excesso de veículos do km 255 ao 270
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Data – 12/02/2024
  • Período – 20h às 21h20

 

5 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento do Km 65 ao 56 com reflexo na saída do porto
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Data – 15/02/2024
  • Período – 09h40 às 15h15

 

6 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 150 Anchieta (Marginal Sul), excesso de veículos do Km 60 ao 65
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Data – 20/02/2024
  • Período – 07h45 às 13h

 

7 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras na Rua Idalino Pines (Rua do Adubo)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 21/02/2024
  • Período – 13h30 às 20h25

 

8 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 055 Cônego Domênico Rangoni (Baixada Sentido Leste). Acidente (Km 257 ao 253)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 24/02/2024
  • Período – 13h30 às 19h45

 

9 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras na rua Idalino Pines (rua do adubo)
  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem esquerda
  • Data – 26/02/2024
  • Período – 11h15 às 12h30

 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Cronograma de revalidação ordinária do RNTRC não será prorrogado

Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública (https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx) e verificar a mensagem apresentada.

Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados. E não será necessária nenhuma ação por parte do transportador.

Vale ressaltar que o cronograma abaixo NÃO SERÁ PRORROGADO.

 

Fonte: NTC&Logística

Nova tabela progressiva para cálculo de IR mensal a partir de 02/2024

Conforme Medida Provisória nº 1.206, de 06 de Fevereiro de 2024, o valor da tabela progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física mensal, traz as alterações de valores e forma de cálculo que deverá ser utilizada a partir de Fevereiro/2024. 

Dispõe sobre a alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 Art. 1º item XI – A partir do mês de Fevereiro do ano-calendário de 2024:

Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo:

  • Valor de dedução por dependente continua sendo R$ 189,59
  • Valor do desconto simplificado R$ 564,80 (R$ 2.259,20 x 25%)

 

Ressaltamos, que às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. (NR)

Abaixo exemplo de cálculo mensal com a nova tabela de Imposto de Renda:

 

Exemplo:

 

Cálculo com deduções legais:

R$ 2.780,00 – R$ 232,41 (INSS) = R$ 2.547,59 – (sem dependentes e sem pensão)

R$ 2.547,59 (base de cálculo IR) * 7,5 % = R$ 191,06 – R$ 169,44 (parcela a deduzir) = R$ 21,62 (valor do IR a recolher)

 

Cálculo com desconto simplificado:

R$ 2.780,00 – R$ 564,80 (desconto simplificado) = R$ 2.215,20 – neste caso não há valor de IR a escolher

 

Cálculo com deduções legais:

R$ 4.500,00 – R$ 448,81 (INSS) = R$ 4.051,19 – (sem dependentes e sem pensão)

R$ 4.051,19 (base de cálculo IR) * 22,50 % = R$ 911,51 – R$ 662,77 (parcela a deduzir) = R$ 248,74 (valor do IR a recolher)

 

Cálculo com desconto simplificado:

R$ 4.500,00 – R$ 564,80 (desconto simplificado) = R$ 3.935,20

R$ 3.935,20 * 22,50 % = R$ 885,42 – R$ 662,77 (parcela a deduzir) = R$ 222,65 (valor do IR a recolher)

 

Ressaltamos que conforme o Artigo 14º da MP 1.171/2023 deverá ser observado o cálculo que for mais benéfico ao colaborador.

 

Fonte: Paulicon Contábil

Com programa Acordo Paulista, SP oferece desconto de até 100% de juros de mora na Dívida Ativa

Governo do Estado lança programa inédito para quitação de débitos em até 145 parcelas e possibilidade de aplicação de créditos em precatórios

O desenvolvimento de São Paulo ganha novo fôlego com políticas públicas que modernizam a tributação e facilitam a vida de quem quer empreender e gerar oportunidades no estado. Nesta quarta-feira (31), o governador Tarcísio de Freitas lançou oficialmente o Acordo Paulista, programa do Governo do Estado para inovação da transação tributária com parcelamento em até 145 vezes e descontos de até 100% dos juros de mora dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

“Nós estamos aqui para construir pontes, e essa lei é uma ponte entre o pagador de impostos e o Estado. E o que a gente quer é exatamente isso, pontes sólidas que nos permitam o desenvolvimento econômico, a justiça social, menos litígio e mais pontes construídas”, afirmou Tarcísio em cerimônia na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital. “Estamos otimistas, tomando as medidas estruturais necessárias, reduzindo custos, o tamanho do Estado e tendo mais eficiência na questão tributária, estando mais próximo do contribuinte”, acrescentou o governador.

A solenidade reuniu a procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, autoridades estaduais e municipais, os presidentes Assembleia Legislativa de São Paulo, André do Prado, e da Fiesp, Josué Gomes da Silva, deputados e líderes empresariais. A regulamentação da lei estadual 17.843/23, que instituiu o Acordo Paulista, será publicada no dia 7 de fevereiro, junto com o primeiro edital do programa.

Tarcísio apresentou os principais destaques do Acordo Paulista, incluindo a estimativa de arrecadação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), que desenvolveu o programa. A expectativa é de aumento expressivo já a partir deste ano, com R$ 700 milhões ainda em 2024, subindo para R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 2,2 bilhões em 2026.

De acordo com a procuradora geral do Estado, atualmente a Dívida Ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos de tributos como ICMS, ITCMD e IPVA e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões – deste total, o Estado estima que R$ 160 bilhões podem ser regularizados com mais facilidade.

“A ideia é criar um ambiente de conformidade e negociação para que o contribuinte possa regularizar a sua situação e para que o Estado possa ter eficiência na arrecadação”, afirmou a procuradora geral do Estado Inês Coimbra. “Além de um ambiente favorável à conformidade, esperamos que essa lei crie um ambiente favorável à consensualidade, que me parece ser o futuro da solução dos nossos conflitos”, acrescentou.

O presidente da Fiesp também celebrou a iniciativa da gestão paulista. “Dar as mãos ao pagador de impostos é uma das melhores formas que o Governo do Estado tem de promover novos investimentos e o desenvolvimento econômico social que nós todos almejamos. A grande maioria dos contribuintes quer estar, dentro do seu compliance, cumprindo a lei”, declarou Josué Gomes.

Parcelamento e descontos

No próximo dia 7, a PGE-SP vai publicar o primeiro edital do Acordo Paulista com condições muito favoráveis para a regularização dos débitos, chegando a 100% de descontos em juros de mora, 50% de desconto em multas, uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS e parcelamento facilitado, entre outros recursos.

A lei do Acordo Paulista prevê que a transação precisa ser regulamentada por atos administrativos infralegais, que também deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 7.

Regularização

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS será feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao . Nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos. Sem prejuízo, o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade do contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos. Mais informações serão divulgadas no site da Dívida Ativa do Estado.

 

Fonte: Governo de São Paulo

Em entrevista à Record News, presidente da CNT fala das perspectivas do transporte para 2024

Durante a conversa, Vander Costa também destacou a atuação da CNT, que, neste ano, completa 70 anos de atuação

O presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, foi o entrevistado do JR Entrevista, da Record News, nessa quinta-feira (1º). O programa trata de assuntos da atualidade e tem alcance nacional.

Entre as questões abordadas com Vander Costa, estão a atuação da CNT nesses 70 anos de história e as perspectivas do setor para o transporte em 2024. Outro tema ressaltado pelo presidente foi o avanço, em 2023, do investimento público em infraestrutura de transporte.

Já a apreensão do setor em relação ao novo aumento do percentual de biodiesel no diesel foi o ponto de atenção ressaltado por Vander Costa durante o bate-papo. A partir de março de 2024, o percentual de biodiesel passará dos atuais 12% para 14%.

Assista à entrevista na íntegra 

Fonte: CNT

Extinção do CT-e versão 3.00

A Coordenação Técnica do ENCAT anunciou no último dia 17/10/2023 que a versão 3.00 do CT-e será extinta a partir de 31/01/2024 em caráter irrevogável, devendo os sistemas de emissão dos documentos migrarem obrigatoriamente para a versão 4.00 o quanto antes, para evitar transtornos de última hora nas emissões.

Lembramos que as emissões de CT-es substitutos já foram migradas para a nova versão 4.00, não podendo mais ser emitidos na versão antiga.

Fundamentação: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cte

Fonte: Paulicon Contábil