Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Junho/2024)

1 – Implantação do plano de contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos – SP150 – Anchieta – Marginal Sul
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 04/06/2024
  • Período – 09h às 20h10

 

2 – Implantação do plano de contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos causado por quebra de caminhão na Av. Augusto Barata sentido São Paulo
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 05/06/2024
  • Período – 15h às 16h45

 

3 – Implantação do plano de contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Bloqueio total do viaduto de acesso à Alemoa em razão de acidente
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 06/06/2024
  • Período – 15h15 às 17h45

 

4 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na Perimetral Portuária, sentido SP
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 08/06/2024
  • Período – 10h30 às 15h

 

5 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras na Alemoa com reflexos na rodovia Anchieta
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 22/06/2024
  • Período – 10h às 12h20

 

6 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras de manutenção na Av. Augusto Barata
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 26/06/2024
  • Período – 10h30 às 13h25

 

7 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rodovia Cônego D. Rangoni
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 27/06/2024
  • Período – 07h às 09h50

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Faça já a sua inscrição na segunda edição do CONET&Intersindical de 2024 em Santa Catarina

A NTC&Logística realizará a segunda edição de 2024 do CONET&Intersindical (Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado), em Itapema, litoral de Santa Catarina. A organização do CONET&Intersindical conta com a parceria da FETRANCESC – Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina e o apoio dos sindicatos filiados à entidade.

Em seu formato tradicional, dividido em duas etapas – a do CONET, voltado à discussão empresarial de custos, em que o DECOPE da NTC&Logística apresenta as pesquisas de mercado e aponta os direcionamentos relacionados ao frete, e a da Intersindical, cuja pauta para análise e debate é composta de temas relacionados ao desenvolvimento das atividades do setor –, o evento acontecerá nos dias 1 e 2 de agosto, no Itapema Beach Hotéis & Resorts (BR-101, Km 144, nº 3146 – Ilhota – Itapema – SC).

O presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, enfatiza o valor do CONET&Intersindical como um espaço necessário e apropriado para debates e troca de conhecimentos entre os protagonistas do Transporte  de Cargas (TRC).

“A retomada da Intersindical no CONET é um momento significativo para o TRC no Brasil. É a ocasião em que os líderes se reúnem para compartilhar experiências, discutir questões essenciais e ouvir as opiniões das entidades sobre os desafios enfrentados. Esse encontro é fundamental para que, juntos, possamos encontrar soluções que possibilitem avanços e, também, contribuições para a sociedade. Estamos felizes em promover esse evento, especialmente em um ano em que várias questões têm gerado preocupações para as empresas”, acrescenta Rebuzzi.

O evento é reconhecido como referência no mercado, um ambiente propício para a construção de parcerias estratégicas, o compartilhamento de boas práticas e a busca por soluções inovadoras. Com discussões abrangentes e pesquisas atualizadas, o CONET&Intersindical contribui para o aprimoramento do setor de Transporte Rodoviário de Cargas, impulsionando seu desenvolvimento e fortalecendo sua posição na economia nacional.

Realização:

NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), em parceria com a FETRANCESC (Federação das Empresas de Transporte de Carga no Estado de Santa Catarina) e apoio dos sindicatos filiados à entidade.

Patrocínio:

Mercedes-Benz e Transpocred.

Apoios institucionais:

Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte; SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte e ITL – Instituto de Transporte e Logística);

FuMTran (Fundação Memória do Transporte);

Anfir (Associação Nacional Fabricantes de Implementos Rodoviários).

Apoio logístico: Braspress.

Faça já sua inscrição aqui.

Fonte: NTC&Logística

Rodovias do Tietê inicia cobrança de eixos suspensos no dia 1º de julho

Rodovias do Tietê inicia cobrança de eixos suspensos no dia 1º de julho em 9 pedágios, no interior de SP

A partir de 0h da próxima segunda-feira, 1º de julho, os caminhões e as carretas que cruzarem uma das nove praças de pedágio sob administração da Rodovias do Tietê, concessionária responsável pelo Corredor Leste da Rodovia Marechal Rondon (SP-300)pagarão tarifas pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, desde que estejam carregados.

Segundo a concessionária, a cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

Ainda de acordo com a empresa, para fazer a cobrança, será feita a conferência de cargas por checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados. O veículo será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto.

Conforme a concessionária, a verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares. Assim que o veículo entra na cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado.

De acordo com a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocarem o solo.

Fonte: Estradas / Foto: Divulgação Rodovias do Tietê

Atendendo a pleito da CNT sobre regras para contratação de seguro de carga, Senado aprova Marco Legal dos Seguros

Texto aprovado pelo Plenário da Casa acolheu pedido da CNT sobre manutenção da eficácia das regras de contratação do seguro no transporte rodoviário de cargas

Após passar pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 29/2017, conhecido como Marco Legal dos Seguros, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal nessa terça-feira (18). A matéria consolida e atualiza normas para o mercado de seguro privado no país e atende ao interesse da CNT (Confederação Nacional do Transporte) de manter a eficácia das regras do seguro da carga.

O texto substitutivo aprovado inclui a rejeição de duas emendas que pretendiam revogar um dispositivo da Lei nº 11.442/2017. O ponto em questão dizia respeito à determinação de que os seguros do transporte devam ser contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculados ao respectivo RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

À época em que tramitava na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, a CNT levou os argumentos ao relator da matéria, senador Jader Barbalho (MDB-PA), que acolheu a solicitação.

Tramitação

Baseado em um projeto que tramita há mais de 20 anos no Congresso (PL 3.555/2004), o PLC 29/2017, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele acatou texto alternativo do senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentado na CCJC, com emendas, substituindo o projeto dos deputados. Agora, a matéria retornará à Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Fonte: CNT

Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada só a partir de decisão

STF estabeleceu que a data do julgamento, em 2020, marca o início da cobrança

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, limitar a cobrança da contribuição previdenciária patronal sob o terço de férias aos trabalhadores. A Corte determinou que a cobrança valerá a partir da publicação da ata do julgamento de 2020, que admitiu essa contribuição, e não retroativamente.

O terço constitucional de férias é o adicional de um terço do valor do salário pago nas férias de quem é empregado com carteira assinada sob as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Desde que foi taxado, em 2020, havia expectativa de que isso fosse modulado, estabelecendo quando seria feita a cobrança. A decisão foi considerada uma vitória aos contribuintes e significa que a União só poderá cobrar os tributos a partir dessa data. O placar foi de sete votos a quatro para aprovar a modulação dos efeitos.

Em agosto de 2020, o Supremo havia considerado legítima a cobrança desta contribuição. A discussão se estendeu até dezembro de 2023, quando o ministro André Mendonça ordenou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos relacionados ao tema, aguardando a decisão sobre a modulação dos efeitos desta determinação pelo STF. Sem a modulação dos efeitos, a decisão poderia custar entre R$ 80 e R$ 100 bilhões, conforme projeções feitas pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

Com isso, empresas que entraram na Justiça contra o pagamento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre o terço constitucional de férias, entre 2014 e 2020, não precisarão pagar valores retroativos do tributo, que passou a ser cobrado a partir de 2020. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.

Se o STF não aplicasse a modulação, a Receita Federal poderia cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado, antes da decisão de 2020, o que se tornaria um problema, deixando empresas em dívida com a União.

Mudança de entendimento

No julgamento desta quarta-feira (12), prevaleceu o entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, proferido anteriormente no Plenário Virtual, ele lembrou que, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria no adicional de férias. Além disso, diversos precedentes do STF avaliaram que a discussão seria de natureza infraconstitucional.

Segundo o ministro, com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito do RE, houve uma alteração no entendimento dominante nas duas Cortes. Assim, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, é necessário modular os efeitos do julgamento. Seguiram esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

Fonte: InfoMoney

Audiências públicas do Porto de Santos – 13 e 14/06/2024

A Autoridade Portuária de Santos promove, nesta quinta-feira (13) e sexta-feira (14), três Audiências Públicas sobre o Porto de Santos:

  • Quinta-feira, 13/06 – 9h00 – Audiência Pública nº 01/2024 – revisão da área do Porto Organizado de Santos (poligonal);
  • Sexta-feira, 14/06 – 9h00 – Audiência Pública nº 02/2024 – substituição de área arrendada, de titularidade da Concais S.A. – operações do Terminal de Passageiros do Porto de Santos;

 

As Audiências serão na sede da APS, no auditório da Presidência. Solicitamos aos veículos de comunicação que, para acompanhamento, seja feito o credenciamento pelo e-mail comunicação.corporativa@portodesantos.gov.br, enviando nome dos membros da equipe, respectivos CPF e placa do automóvel.

SERVIÇO

Evento: Audiências Públicas sobre o Porto de Santos

Datas: 13 e 14 de junho de 2024, quinta e sexta-feira

Horário: 09h00

Local: Autoridade Portuária de Santos

Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, Portão 1 do Complexo da Presidência da APS – bairro Macuco – Santos-SP

Fonte: Autoridade Portuária de Santos

Participe da pesquisa da CNT para avaliar o impacto das enchentes no Rio Grande do Sul sobre as empresas de transporte

Resultados serão divulgados em junho

Para que a CNT (Confederação Nacional do Transporte) desenvolva medidas de apoio mais eficazes aos transportadores impactados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, a Confederação está realizando, até a próxima sexta-feira (31), a Pesquisa de Impacto no Transporte – Enchentes no Rio Grande do Sul.

O objetivo é obter subsídios das empresas afetadas a fim de contribuir para a construção de medidas que viabilizem a recuperação das empresas de transporte e da economia gaúcha.

Todas as informações coletadas serão de uso interno, exclusivo e restrito da CNT e só serão publicadas de forma agrupada, não permitindo a identificação de sua empresa.

Assim que os resultados da pesquisa forem divulgados, será disponibilizado um relatório com as propostas da Entidade para a implantação de políticas públicas que atendam às necessidades das empresas de transporte.

Os resultados serão divulgados no mês de junho.

Acesse aqui a Pesquisa

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Maio/2024)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Cônego Domênico Rangoni
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 07/05/2024
  • Período – 08h às 12h

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Reflexo de acidente
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Data – 10/05/2024
  • Período – 07h às 10h20

 

3 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras de recuperação do pavimento na SP055-Cônego Domênico Rangoni – sentido Leste
  • Terminais em contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 22/05/2024
  • Período – 09h às 12h20

 

4 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Anchieta Marginal Sul (acesso porto Alemoa  congestionado do KM 56 ao 64,5)
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 28/05/2024
  • Período – 09h às 12h40.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Governo do RS publica edital para credenciamento de empresas interessadas em transportar doações

Em meio aos desafios que o Estado tem enfrentado por causa das enchentes, a solidariedade se fez presente. Doações vindas de todas as regiões do país e do mundo começaram a chegar ao Rio Grande do Sul. Para garantir que essa ajuda chegue a quem mais precisa, o governo do Estado, por meio da Central de Licitações (Celic), lançou, nesta quarta-feira (22/5), o edital de credenciamento de empresas transportadoras para envio das doações recebidas pela Defesa Civil do Estado aos municípios.

O credenciamento permite ao Estado contratar mais de uma empresa ao mesmo tempo para transportar as doações, agilizando a entrega dos itens à população, em especial para as pessoas abrigadas.

Para o vice-governador Gabriel Souza, mais do que reconhecer a importância de cada um e de cada uma que está apoiando a operação, a abertura do credenciamento tem como base a urgência de garantir o envio de mantimentos a todos os que estão necessitando.

“O Estado vai contratar essas empresas a fim de poder melhorar a distribuição dessa carga tão importante, que vem da solidariedade que estamos recebendo do Brasil inteiro”, afirmou Gabriel.

O procedimento foi estruturado pela Celic, vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), a partir das flexibilizações da Medida Prosória 1.221/2024, que adotou medidas excepcionais para compras públicas destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes do estado de calamidade pública.

Empresas inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderão participar do credenciamento. Os serviços incluem transporte dedicado ou fracionado, garantindo que alimentos, roupas, água e outros itens essenciais cheguem intactos aos destinos.

“Essa é uma medida que também visa fortalecer o setor de transporte, que foi duramente atingido e que até agora colaborou com o Estado de forma espontânea, doando seus fretes”, disse o secretário de Desenvolvimento Rural e coordenador do Comitê de Transporte e Logística do Gabinete de Crise, Ronaldo Santini.

“Buscamos, com o credenciamento, valorizar os transportadores do Estado, fazendo com que essa cadeia volte a ser forte e pujante e fazendo com que o donativo chegue o mais rapidamente possível àqueles que mais precisam”, concluiu.

Após o restabelecimento dos sistemas do Estado, o edital também poderá ser acessado no site da Celic.

Fonte: Governo do Rio Grande do Sul

CNT ingressa como amigo da corte para defender constitucionalidade da desoneração da folha

Entidade entende que prorrogação do benefício está pacificada no Legislativo e pede revogação da liminar que suspendeu efeitos da Lei nº 14.784/2023

 A CNT (Confederação Nacional do Transporte) ingressou como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7633, de autoria do presidente da República. A ADI questiona a Lei nº 14.784/2023, que trata da desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos econômicos, incluindo o setor de transporte. Por decisão do Congresso Nacional, o benefício havia sido prorrogado até 2027. Contudo, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a lei, gerando insegurança jurídica e econômica para as empresas que se valiam da legislação vigente. Como representação máxima do setor de transporte, a CNT é interessada legítima da causa e, na condição de amigo da corte, pede a revogação da medida cautelar concedida pelo ministro Zanin. Alternativamente, caso a revogação seja indeferida, pede que os efeitos da liminar não retroajam, de modo que os tributos somente possam ser exigidos depois de decorridos 90 dias da publicação da decisão que os instituiu. A CNT pede, ainda, que a ADI seja julgada improcedente, confirmando, assim, a constitucionalidade da Lei nº 14.784/2023.

Fonte: CNT