Diesel está 10% mais caro em todo Brasil

Todas as cinco regiões brasileiras registraram aumento para os dois tipos de diesel

Dados do Índice de Preços Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível, trazendo uma média precisa, apontaram que, após o reajuste de 25,8% no valor do diesel repassado às refinarias, válido desde o último dia 16 de agosto, o preço médio nacional do litro do combustível foi comercializado nos postos a R$ 5,76 no dia 17 de agosto, um aumento 9,71% ante o dia 15, data anterior à mudança, e de 12,72% quando comparado ao dia 10 de agosto.

De acordo com os dados do levantamento do Ticket Log, o diesel S-10, fechou no dia 17 à média de R$ 5,94 nas bombas de abastecimento do País, com um acréscimo também de 10% em relação ao dia 15 de agosto, e de 13,14%, ante o dia 10 do mesmo mês.

Segundo Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil, o litro do diesel ficou mais caro para os motoristas brasileiros e, no recorte regional, todas registraram aumento para os dois tipos de diesel. No Centro-Oeste e no Norte o preço do diesel comum fechou o último dia 17 acima de R$ 6. Já o diesel S-10 fechou acima deste valor em todas as cinco regiões brasileiras.

Fonte: NTC&Logística

LETPP – Nota de esclarecimento ABTLP

Tem chegado ao conhecimento desta entidade relatos de empresas com dificuldades para obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP junto ao a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT da Prefeitura de São Paulo.

Cabe informar que o tema tem sido objeto de constantes discussões da ABTLP com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito desde a publicação do Decreto nº 50.446/2009 e da Portaria SMT.GAB nº 041/2021, quando se passou a se exigir do transportador para a obtenção e renovação da LETPP, a apresentação da  cópia do Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID a fim de atender o Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020-SMT.GAB, firmado entre a Prefeitura e a empresa Moovii.

Importante esclarecer que o Convênio ora citado foi oferecido pela SMT da Prefeitura de São Paulo como uma opção objetivando agilizar a emissão das LEPP que, em alguns casos, eram expedidas em até 90 dias quando solicitado pelo canal disponibilizado pela Prefeitura (SP 156), ou seja, um serviço opcional e não obrigatório aos transportadores de produtos perigosos.

Após diversas reuniões com todos os envolvidos, troca de informações, encaminhamento de Ofícios, inclusive com a criação de Grupo de Trabalho para tratar, especificamente deste tema,  (Portaria nº 25/2022), entendeu aquela Secretaria que o ideal seria tornar oficial o entendimento de que o uso do sistema disponibilizado pela empresa Moovii, detentora do Acordo de Cooperação Técnica, deveria ser OPCIONAL. Para tanto, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito publicou a Portaria nº 13, de 16 de fevereiro de 2023, onde traz, de forma expressa, o nosso entendimento, senão vejamos:

Acresce ao artigo 1º da Portaria SMT nº 041, de 3 de setembro de 2021, o inciso I, que dispõe sobre requerimento da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Portaria SMT nº 041, de 3 de setembro de 2021, o inciso I, nos seguintes termos:

“Art. 1º […]
I – A Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, também poderá ser requerida perante através do sítio eletrônico https://letpp.moovii.com.br/info/, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020-SMT.GAB.” (grifo nosso)

Art. 2º O artigo 2º da Portaria SMT nº 041/021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para os requerimentos formulados perante a SVMA, cumpridas as condições e os requisitos previstos na Portaria SVMA nº 54 de 2009, a Autoridade Executiva Municipal de Trânsito deverá expedir a LETPP aos requerentes.”  (grifo nosso)

Art. 3º Compete à Autoridade Executiva Municipal de Trânsito realizar a fiscalização da Licença especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diante da publicação da citada Portaria, não resta dúvidas quanto ao uso opcional do sistema disponibilizado pela empresa Moovii. Sendo certo que, após a publicação da Portaria 13/2023, todos os requerimentos formulados perante a SVMA (por meio do sistema da Prefeitura (SP156), devem ser atendidos com a respectiva expedição da Licença SEM a apresentação do Termo de Adesão, conforme previsto no art. 2º (grifado) da Portaria SMT.GAB n° 41, de 03 de setembro de 2021, que dispõe sobre requerimento da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos.

A apresentação do referido Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID, para obtenção da LETPP, deverá ser exigido apenas nos casos em que as empresas optarem pela utilização do sistema disponibilizado no sítio  pela empresa detentora do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020-SMT.GAB.

Neste sentido a ABTLP orienta seus associados a apresentarem  esta Nota de Esclarecimento  junto ao Processo SEI- CET – Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo – Produtos Perigosos, que resultem em exigência no “comunique-se”, para apresentação do Termo de Adesão.

 

São Paulo, 08 de agosto de 2023.

José Maria Gomes

Presidente da ABTLP

Fumtran e Fundação Arquivo e Memória de Santos (FAMS) tratam de parceria para cessão de acervo

No dia 16 de agosto, ocorreu a reunião para estabelecer parceria na cessão de acervo entre a Fumtran e a FAMS – Fundação Arquivo e Memória de Santos, um relevante arquivo de registros e memórias do desenvolvimento da cidade de Santos, do porto e do sistema de transportes para escoamento de cargas, que reúne importante acervo que retrata aspectos econômicos e sociais que a infraestrutura e o transporte trouxeram para a evolução, não só da cidade, mas do país.

A diretoria da FAMS foi muito receptiva à celebração de acordo para compartilhamento de acervo, em especial da história do sistema de transporte rodoviário, marítimo e ferroviário, bem como de registros iconográficos de todo o desenvolvimento do porto de Santos, desde sua criação. Desta forma, solicitaram o envio da minuta do termo de acordo de cessão de acervo que será examinado pelo seu departamento jurídico, documento que já foi enviado.

Também, já foi sugerido o agendamento de visita de equipe da Fumtran às instalações da FAMS para registro da assinatura do acordo. Com isso, mais uma importante parceria historiográfica e iconográfica será firmada.

A Fumtran seguirá envidando esforços no sentido de enriquecer cada vez mais o acervo do transporte, em todos os modais, a exemplo de grandes fundações e museus, através da cooperação com museus e centros de memórias de todo o país e disponibilizando a todo o público interessado no tema.

Fonte: Fumtran

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, devido acidente na pista norte da Rodovia Anchieta, com reflexos na avenida perimetral de saída, na data de 22/08/2023 no período de 13h30 às 20h.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS

Eixos suspensos de caminhões carregados passam a ser cobrados na Via Dutra e na Rio-Santos, a BR-101

Os veículos comerciais que trafegam na Via Dutra (BR-116) e na Rio-Santos, a BR-101, passam a ter a cobrança integral dos eixos nas sete praças existentes na BR-116 (Arujá Rodoanel, Arujá, Guararema sentido São Paulo e Guararema sentido Rio de Janeiro, Jacareí, Moreira César, no Estado de São Paulo, e Itatiaia (RJ). Além dos três pórticos de free flow instalados na BR-101. A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução 4.898/2015, da ANTT, e atende à legislação específica sobre assunto, prevista pelo Ministério da Fazenda e fiscalizada por meio das Secretarias Estaduais, em parceria com a ANTT.

A verificação de cada veículo será feita automaticamente pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais  (MDF-e) aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.

O mesmo acontece com os veículos que utilizam a passagem automática das praças convencionais e nos pórticos do free flow. Durante a passagem pelo leitor da tag (etiqueta eletrônica), o sistema consulta automaticamente a situação da carga e o débito é feito correspondentemente.

Dessa forma, se faz ainda mais necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso.

Outras informações sobre cobrança e isenção de eixos suspensos podem ser obtidas pelo telefone 166 da ANTT. Para saber sobre a localização das praças de pedágio, pórticos do free flow e/ou postos de pesagem ligue para o Disque CCR RioSP no 0800 0173536, no site www.ccrriosp.com.br, ou pelo WhatsApp (11) 2795-2238.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CCR RioSP. 

Informativo Paulicon: Vale Pedágio Obrigatório – ANTT aprova alterações a partir de Setembro/2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou dia 04/08/2023 a Resolução nº 6.024, que revoga a Resolução nº 2885/2008 e estabelece normas, procedimentos e regras de fiscalização e suas respectivas penalidades sobre o Vale Pedágio Obrigatório, abaixo seguem as principais alterações que entram em vigor a partir de 01/09/2023.

  • Fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório (FVPO): Empresas habilitadas pela ANTT a prestarem serviços que possibilitam o pagamento do pedágio entre o contratante e o transportador. O fornecimento do vale pedágio será exclusivamente por meio das FVPO habilitadas;
  • Sistema de livre passagem (Free Flow): Nova modalidade com cobrança automática por meio de tecnologias instaladas nas vias, substituindo as praças presenciais. O vale pedágio pago por meio deste sistema deverá ser fornecido pelo valor máximo, considerando o trecho total da rota contratada e a categoria do veículo;
  • Circulação de veículo vazio: Deverá ser fornecido o Vale Pedágio para todo o trecho disposto em contrato, incluindo trechos em que o veículo estiver vazio;
  • Isenção de pedágio: Será isento da cobrança os eixos suspensos dos veículos que circularem vazios;
  • Alteração de rota: Em caso de alteração no trajeto por força maior, a diferença no valor do pedágio deverá ser acertada comercialmente entre as partes ao fim da prestação do serviço;
  • Penalidade: O descumprimento do fornecimento do Vale Pedágio Obrigatório pelo contratante até o momento do embarque, equivalente ao valor necessário para circulação desde a origem até o destino, fica sujeito a multa de R$ 3.000,00 por veículo e a cada viagem.

Fundamentação Legal: Resolução ANTT nº 6.024/23.

Fonte: Paulicon.

ANTT redirecionará mais de R$ 1 bilhão para obras em rodovias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) redirecionará cerca de R$ 1 bilhão para novas obras ou serviços nas rodovias federias, resultante de multas aplicadas às concessionárias de rodovias federais pelas irregularidades verificadas por meio da fiscalização e regulação da Agência. Essa ação está prevista nos Termos de Ajuste de Conduta (TAC), uma iniciativa da ANTT, determinados pela Deliberação nº 261.

As empresas autuadas que apresentam interesse na pactuação do TAC devem apresentar uma lista de novas obras de melhoria a serem realizadas com o valor previsto no termo, as quais, caso aprovadas pela ANTT, deverão ser concluídas no prazo de até quatro anos. Por meio do TAC, a concessionária se compromete a reverter as multas em novas obras de melhoria na rodovia não previstas no contrato de concessão, mediante a devida análise e aprovação da ANTT.

Estão em tratativas a pactuação dos TACs com as concessionárias Planalto Sul (BR-116/PR/SC), EcoSul (BR-116/392/RS), Litoral Sul (BR-116/376/PR e BR-101/SC), Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR) e Ecovias do Cerrado (BR-364/365/MG/GO).

Essas ações trazem benefícios para os usuários que transitam diariamente nas rodovias, com a melhoria dos serviços prestados pelas concessionárias nessas regiões, sem que tenham que pagar um pedágio mais caro.

O cronograma de andamento das obras aprovadas poderá ser acompanhado pela sociedade por meio deste canal digital (https://www.gov.br/antt/pt-br), no qual será disponibilizado e atualizado periodicamente.

Fonte: ANTT.

Comunicado – Possíveis Impactos da ADI 5322 – Lei do Motorista

Foi publicada no último dia 12 de julho, a certidão de julgamento do STF que considera inconstitucionais dispositivos da Lei nº 13.103/2015 no que tange:

  1. i)          a impossibilidade de fracionamento do intervalo interjornada, que agora deve ser de 11h ininterruptas,
  2. ii)         em viagens de longa distância a impossibilidade do fracionamento e acumulo do descanso semanal, que agora deve ser de 35h ininterruptas,

iii)        a impossibilidade de usufruto do repouso com veículo em movimento para o caso de viagens com dois motoristas, e

  1. iv)        a incorporação do “tempo de espera” à jornada ordinária de trabalho e seu pagamento ao motorista com o mesmo valor do salário-hora normal.

A NTC cumprindo seu papel de amparo e subsídios ao Transportador associado sugere que os transportadores calculem o impacto dos ajustes que serão necessários fazer em suas operações para se adequarem as novas regras – que estão valendo desde o dia 12/7/23.

Como forma de orientar este cálculo a NTC informa que eles devem ocorrer sob 2 aspectos:

Conversão do Tempo de Espera em Horas Extras – com a declaração da inconstitucionalidade do tempo de espera, ele deixa de existir e, portanto, não pode ser mais utilizado, neste caso o indicado é a conversão dele em horas extras. O problema é que o custo da hora passa a ser outro:

Para os encargos foi apurado um percentual de 144,8% incidente no valor da hora normal. Comparativamente ao que era pago como tempo de espera (30% da hora normal sem incidência de encargos sociais) tem-se um aumento equivalente a 7 vezes.

Custo da queda de Produtividade – a impossibilidade do fracionamento da interjornada, do acumulo do descaso semanal remunerado-DSR e da inviabilidade da utilização de 2 motoristas no veículo com o impedimento do repouso com veículo em movimento.

Esta nova situação remete o setor a um estudo do impacto em cada operação, pois, o aumento é significativo tanto na curta distância quanto na longa, podendo chegar, em alguns casos, a mais de 50%. Isto ocorre porque o transportador terá que dispor de mais equipamentos/veículos e mão de obra para manter a produtividade que tinha antes da decisão.

Como sugestão propõe-se o seguinte roteiro para se estimar o impacto nas operações de transporte rodoviário de carga:

Verifique o aumento da conversão das horas pagas como tempo de espera em horas extras. Clique e veja exemplo.

Apure o resultado do aumento na rota/operação, por exemplo:

  1. Estime o peso da mão de obra de motorista no custo total da viagem/operação e aplique sobre o percentual de reajuste em função da conversão do tempo de espera em horas extras.

Exemplo:

Curta distância (300 km): 27% x 46% = 12,5%

– Participação da MO nos custos (peso) de 27%

– Aumento de MO de 46%

Longa distância (2.600 km): 19% x 14% = 2,6%

– Participação da MO nos custos (peso) de 19%

– Aumento de MO de 14%

  1. Determine a queda de produtividade comparando a situação anterior com a nova adaptada, neste caso, pode ser avaliado tanto pelo aumento do tempo de viagem, quanto pela redução da quantidade de viagens no período (semana ou mês por exemplo).

  1. Como para compensar a diminuição da produção será necessário colocar mais veículos e mais motoristas, pode-se aplicar o percentual de queda sobre o custo fixo do veículo para se calcular o impacto no custo da operação/rota.

Curta distância (300 km): 33% x 48% = 16,0%

– Queda de 25%

– Participação do Custo Fixo de 48%

Longa distância (2.600 km): 20% x 49% = 9,9%

– Queda de 20%

– Participação do Custo Fixo de 49%

  1. Por fim, bastam somar os dois aumentos, o de mão de obra e da produtividade:

Curta distância (300 km): 12,5% + 16,0% = 28,5%

– Aumento do custo de MO de 12,5%

– Queda da Produtividade de 48%

Longa distância (2.600 km): 2,6% + 9,9% = 12,5%

– Aumento do custo de MO de 2,6%

– Queda da Produtividade de 9,9%

Como demonstrado a variação é grande e, portanto, deve ser calculada para cada uma das operações que a empresa tem. Por exemplo, no caso de rotas que operavam com 2 motoristas no veículo, a queda de produtividade pode chega a 70%, assim como, nas operações onde a carga e descarga é demorada ou tem que se submeter a fiscalizações (estadual ou aduaneira) que retenha o veículo por dias também resultará em um aumento do custo da mão de obra significativo.

Outro ponto importante é a cobrança de estadias em linha com a legislação, pois não existe mais o Tempo de Espera e o custo do caminhão parado está mais alto.

Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007.

  • 5º O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

(valor atualizado para 2023 é de R$ 2,17 por tonelada/hora ou fração)

Conclusão, como foi demonstrado o impacto da decisão é expressivo, o que infelizmente resultará em um aumento do custo de transporte para a sociedade e, só cabe ao transportador avaliar e implementar o mais rápido possível as opções que resultem no menor valor possível de repasse, pois as estimativas indicam que não há como o setor de transporte absorver tamanho aumento de custo.

São Paulo, 7 de agosto de 2023.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.

ANTT publica resolução que estabelece normas do vale-pedágio obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de sexta-feira (4/8), a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.

Os capítulos I a V da Resolução tratam, respectivamente:

Dos conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;

Da habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais;

Da sistemática de comercialização;

Da fiscalização, infrações e sanções

Das disposições finais.

Para a leitura completa da Resolução, acesse o Diário Oficial da União

A nova resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023, ficando revogada a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008, resolução que estabelecia as normas anteriores relativas ao vale-pedágio obrigatório.

Fonte: ANTT.