Câmara aprova PEC da reforma tributária

Após mais de dez horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária por 382 votos a 118, com três abstenções. A proposta de emenda à Constituição (PEC) reformula a tributação sobre o consumo. A aprovação em segundo turno ocorreu já na madrugada, aproximadamente a 1h40 da manhã. Apesar do avançado da hora, o quórum estava firme: foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.
A sessão começou às 11h, com debates em torno do texto. Por volta das 18h, começou a votação. Um requerimento do PL para adiar a votação foi derrotado por 357 votos a 133 e os debates seguiram enquanto os deputados votavam. A PEC em primeiro turno foi aprovada quando o relógio se aproximava das dez da noite. O número de votos a favor, além da própria aprovação, provocaram efusivas comemorações entre a base governista. O presidente Arthur Lira (PP-AL) também foi celebrado. Antes de proferido o resultado, Lira chegou a se licenciar da presidência da sessão para discursar no púlpito, onde fez uma defesa firme da reforma.
Para ampliar a base de apoio, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez mudanças de última hora. O texto traz algumas mudanças em relação à proposta apresentada há duas semanas, como maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e mudanças no Conselho Federativo, órgão que decidirá as políticas fiscal e tributária.

Alterações

Após quase duas horas de discussões e de ameaças de adiamento da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro apresentou a última versão do parecer.

Em relação à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica nacional de alimentos”. A mudança diminui resistências de alguns estados em abrir mão de arrecadação porque não estimularia uma nova guerra fiscal em torno de produtos alimentícios, já que a lista valerá para todo o território nacional.

O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios.

Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a reforma tributária.

Regimes especiais

O relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).

Conselho Federativo

Como adiantado nessa quarta-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, terá o modelo de votação alterado. O conselho será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.

As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta.

O Distrito Federal terá duas cadeiras no conselho: uma de unidade da Federação e outra do município.

Imposto seletivo

A versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.

A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária.

O PSOL apresentou destaque para derrubar a mudança, mas o governo argumentou que discutirá, em uma lei complementar, o detalhamento dos insumos agrícolas. Isso permitiria, em tese, a cobrança do Imposto Seletivo sobre agrotóxicos e defensivos.

Fundo regional

Criado para estimular o desenvolvimento de estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhões. Diversos estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, não trouxe os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados. O tema será definido após a reforma tributária.

Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas à reforma tributária, o relator ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para tornar mais claro o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas.

Cashback e heranças

O parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária caso a expressão não fosse retirada.

O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.

Em relação às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.

Fonte: Agência Brasil.

Prorrogação do prazo para envio das informações ao e-Social

No dia 30/06/2023, foi publicada a instrução normativa RFB Nº 2.147, que altera a Instrução normativa anterior nº 2.005, de 29/01/2021.

A nova redação passa a vigorar com a alteração da data início para o envio das informações ao e-Social, a data agora é em outubro de 2023, e não mais em julho de 2023.

A seguir, texto da nova redação:

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria

ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 19. ……

  • 1º ……

V – a partir do mês de outubro de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

……” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: legisweb.com.br/ Paulicon.

Contran define data limite para motoristas regularizarem exame toxicológico vencido

Cumprindo com as determinações da Lei 14.599/23, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e que retomou a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico periódico, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu um novo prazo para os motoristas profissionais se adequarem à exigência.

De acordo com a Deliberação nº 268, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 30 de junho, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que tinham a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico, desde 3 de setembro de 2017, mas não a cumpriram, terão até o dia 28 dezembro de 2023 para realizar o referido exame.

Segundo a Lei 14.599, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que forem flagrados conduzindo qualquer tipo de veículo sem a realização do exame toxicológico após 30 dias do vencimento, estarão cometendo infração gravíssima e serão punidos com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes). E em caso de reincidência no período de 12 meses, os motoristas serão multados em R$ 2.934,70 (valor correspondente a dez vezes) e terá o direito de dirigir suspenso. As mesmas penalidades serão aplicadas aos motoristas que forem flagrados conduzindo veículos com o exame toxicológico tendo apresentado resultado positivo.

Já no caso dos motoristas habilitados nas categorias C, D e E que simplesmente deixarem de realizar o exame toxicológico periódico, ou seja, a cada 2 anos e 6 meses, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, a a Lei 14.599 classifica a prática como infração gravíssima e determina multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes).

Como verificar a validade do exame toxicológico?

Para facilitar o controle da validade do exame toxicológico, todos os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que já contam com a versão digital da CNH, podem conferir a validade do exame através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para conferir a data, basta seguir os seguintes passos:

Acesse o aplicativo > Clique em habilitação > Arraste para o lado esquerdo (a última tela trará informações sobre o toxicológico).

Fonte: Paulicon/ Caminhões e Carretas.

Contran estabelece novo prazo para realização do exame toxicológico

O governo federal publicou no dia 20/06/2023 a Lei n. 14.599/2023, que altera dispositivos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

A proposta inicial da medida provisória que deu origem a lei era prorrogar a fiscalização das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico) para 1º de julho de 2025. No entanto, a Lei nº 14.599/2023 antecipou o exame tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023, conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias.

Diante da proximidade da data e do interesse público sobre o tema, o Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) editou a Deliberação nº 268/2023, estabelecendo prazo até 28 de dezembro de 2023,  para os condutores das categorias C, D e E, que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2023, regularizem a situação.

Vale lembrar que o CTB prevê duas infrações relacionadas ao exame toxicológico:

A primeira infração, descrita no artigo 165-B do CTB, pune o motorista que dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, com penalidade de multa gravíssima (x5) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa gravíssima (x10) e suspensão do direito de dirigir.

O exame toxicológico busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deve ter janela de detecção mínima de 90 dias.

No caso do exame toxicológico periódico (a cada 2,5 anos), essa infração será caracterizada quando o condutor dirigir veículo após o 30º dia do vencimento do prazo estabelecido.

A segunda infração, descrita no artigo 165-C do CTB, pune o motorista que dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, com penalidade de multa gravíssima (x5) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa gravíssima (x10) e suspensão do direito de dirigir.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta consultoria e assessoria jurídicas em trânsito e transporte para o SINDISAN.

Supremo Tribunal Federal suspende processos que tratam da natureza jurídica do terço de férias

No último dia 26, em decisão monocrática no RE 1072485, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça suspendeu em todo o país o Tema 985 de Repercussão Geral, que trata da natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/6.

O ministro decidiu pela suspensão após análise de petição da Associação Brasileira da Advocacia Tributária, que argumentou pela paralisação das ações até que ocorra o julgamento definitivo dos embargos opostos em relação ao acórdão a respeito do tema.
Nugepnac

Essa e outras decisões estão disponíveis na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). O Núcleo acompanha o andamento de casos repetitivos dos tribunais superiores e mantém um banco de dados com informações do tipo. Para acessar, selecione o menu Jurisprudência / Nugepnac / Temas e Precedentes ou Suspensões vigentes (ou clique aqui).

Fonte: TRT da 2ª Região.

Pedágio mais caro do Brasil sofre novo reajuste e dispara na liderança

O pedágio mais caro do Brasil, no Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), será reajustado a partir deste sábado (1). O valor cobrado passará dos R$ 33,80 para R$ 35,30 – preço para veículo de dois eixos, de passeio. Na mesma data, as tarifas em outras rodovias do Estado de São Paulo também sofrerão mudança. (Confira os novos valores abaixo).

Em nota, a Ecovias, concessionária que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), informou que os novos valores foram definidos pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), conforme previsto em contrato.

A concessionária explicou ter considerado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – um dos índices da inflação – para aplicar o reajuste. O último aumento aconteceu em dezembro de 2022.

O valor de R$ 33,80 cobrado por quem passa pela Rodovia Imigrantes e Via Anchieta, sentido litoral de São Paulo, já era considerado o mais caro do país agora foi reajustado em R$ 1,50.

De acordo com levantamento feito pela reportagem junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e demais agências reguladoras de transporte, porém, não há pedágio mais caro. O posto com a segunda maior cobrança fica na Rodovia dos Lagos, que liga o Rio de Janeiro à Costa do Sol. Em dias de semana o valor cobrado é de R$ 17,30 e aos finais de semana R$ 28,80.

Novos valores

Os pedágios das rodovias Cônego Domênico Rangoni e a Padre Manoel da Nóbrega terão um aumento de R$ 0,70 e R$ 0,50, respectivamente.

O motorista que vem para o litoral de São Paulo e passa pela Via Anchieta e a Imigrantes também sentirá o aumento de R$ 1,50. Veja abaixo:

 Reajuste dos pedágios

Nome da rodovia

Código

Cidade

Km

Valor atual

Novo valor

Cônego Domênico Rangoni

SP-055

Santos

250+464

R$ 15,80

R$ 16,50

Padre Manoel da Nóbrega

SP-055

São Vicente

279+950

R$ 9,20

R$ 9,70

Anchieta

SP-150

Riacho Grande

031+106

R$ 33,80

R$ 35,30

Rodovia dos Imigrantes

SP-160

Piratininga

032+381

R$ 33,80

R$ 35,30

Fonte: Diário Oficial, Artesp e Ecovias.

Fonte: G1.

ANTT realiza Tomada de Subsídios para revisão de resolução de pisos mínimos de frete de janeiro de 2024

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu, na última quarta-feira (21/6), a Tomada de Subsídios nº 2/2023, com o objetivo de colher contribuições para revisão da Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNMP-TRC).

O período para envio de contribuições se iniciou no dia 21 e vai até as 18h do dia 21 de julho de 2023.

A documentação relativa ao objeto da Tomada de Subsídios está disponível no Sistema ParticipANTT 

Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail ts002_2023@antt.gov.br.

Para saber como contribuir, assista ao tutorial do Sistema ParticipANTT. Saiba mais sobre o processo de Tomada de Subsídios no Canal ANTT no Youtube   

 HISTÓRICO

A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas com o objetivo de propiciar condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, promovendo remuneração adequada ao serviço prestado. Foi outorgada à ANTT a competência para publicar normas referentes ao piso mínimo por quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as especificidades de cada carga.

Por meio de procedimentos de aprimoramento da atualização da tabela de fretes, revisões metodológicas foram realizadas em 2019 e 2020, sendo precedidas de processos de participação e controle social.

Com a edição da Medida Provisória nº 1.117/2022, transformada na  Lei nº 14.445/2022, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT), área técnica que acompanha a metodologia de atualização, identificou a necessidade, para a próxima revisão ordinária, prevista para a publicação de tabela atualizada para 20 de janeiro de 2024, de realização de estudos mais detalhados para aprimoramento da metodologia vigente, incluindo os valores de referência adotados nas planilhas de cálculo tendo como base os valores efetivamente praticados no mercado.

Fonte: ANTT.

CNT aponta grandes riscos para o transporte brasileiro

A previsibilidade e a segurança são elementos fundamentais para a realização dos negócios e a tomada de decisões. Eventos recentes de grande impacto, como a pandemia de covid-19, causaram perturbações significativas nas cadeias produtivas e nas dinâmicas sociais, alterando expectativas e pondo em risco a própria atividade empresarial em alguns segmentos. Além disso, não existe, no país, uma cultura consolidada de planejamento e preparação para os riscos. Atenta a esses desafios, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) divulga na quarta-feira, (21), a Análise de Grandes Riscos do Setor de Transporte, da série Transporte & Desenvolvimento. O estudo inédito tem o objetivo de identificar esses grandes riscos e orientar o setor de transporte e o poder público para que se antecipem e se adequem às suas eventuais consequências.

O estudo identifica eventos que podem causar, por exemplo, dificuldades na gestão e na operação das empresas de transporte e danos a infraestruturas e sistemas estratégicos. Para tanto, foram ouvidos os membros de instituições de representação do setor, que, com base em sua larga experiência, avaliaram a probabilidade de ocorrência das ameaças levantadas e as suas possíveis consequências, a partir da qual foram definidos os seus níveis de risco. Com esse trabalho, a ideia da CNT é indicar quais fenômenos representam potencialmente grandes riscos para o adequado desempenho do transporte e da logística no Brasil.

O presidente da CNT, Vander Costa, ressalta que é preciso levar em conta que o mundo passou por significativas transformações nas últimas décadas: novos hábitos de consumo, evoluções tecnológicas e mudanças nos cenários econômico e político. Tais aspectos nos trouxeram a realidades extremamente complexas e suscetíveis a incertezas e a eventos de grande impacto. “Nesse contexto, a competitividade dos negócios depende de uma série de decisões e estratégias em relação ao futuro, visto que todas as empresas operam expostas a algum grau e tipo de risco”, observa Vander. O presidente destaca, ainda, que o setor de transporte e logística não é exceção à regra. “A atividade transportadora permeia todas as demais e impacta diretamente as cadeias de suprimento e o desenvolvimento do país, estando sujeita à influência dos ambientes nacional e internacional”, conclui.

Em linhas gerais, é preciso desenvolver no país uma cultura de gestão de grandes riscos, com estruturas permanentes de identificação e monitoramento das potenciais ameaças. Deve-se, assim, aumentar o estado de preparação do setor de transporte e do poder público, que devem atuar de forma coordenada para mitigar os fatores que causam os riscos, ao mesmo tempo que se adequam aos seus impactos. É o contrário, portanto, de agir de forma apenas reativa, depois de o risco já instalado.

Um aspecto que chama a atenção nos resultados do estudo é o fato de o setor de transporte e logística considerar-se mais bem preparado do que o poder público para responder aos riscos, em particular aqueles relacionados ao ambiente de negócios e de natureza social e tecnológica. Aponta-se, ainda, a necessidade de capacitação de um corpo técnico permanente, na administração pública, especializado na gestão e no acompanhamento dos riscos.

Em destaque

O estudo identificou e analisou 29 grandes riscos que podem impactar o setor de transporte e logística no país, divididos em seis categorias: ambiental, ambiente de negócios, econômica, geopolítica, social e tecnológica. Para tanto, a Confederação consultou representantes do setor, que avaliaram a probabilidade de ocorrência dos eventos e o possível impacto das suas consequências. A partir disso, foram definidos os níveis de risco.

Predominaram, nos maiores níveis de ameaça, segundo os representantes consultados, os riscos nas categorias relacionadas ao ambiente de negócios, sociais e econômicas. Destaca-se, porém, que todos os riscos identificados no estudo teriam um impacto significativo caso ocorressem, pois em todos eles as somas dos percentuais de avaliações de níveis de risco “Extremo” e “Alto” foram superiores a 50%.

Dado o exposto, apresentam-se a seguir as ameaças identificadas nas 10 primeiras posições do ranking de níveis de risco.

Ranking dos 10 principais riscos

Posição
Risco
Categoria 
Alterações ou insuficiências nas políticas legais, normativas, tarifárias, fiscais e/ou tributárias
Ambiente de negócios
Crime organizado nacional e/ou transnacional
Social
Escassez de mão de obra qualificada
Social
Eventos climáticos extremos
Ambiental
Excesso de entraves burocráticos, jurídicos, administrativos e/ou técnicos
Ambiente de negócios
Instabilidade econômica global, regional ou nacional
Econômico
Dificuldades ou insuficiências no acesso a fontes de investimento e/ou de acesso ao crédito
Econômico
Pandemias
Social
Crime e/ou conflito cibernético
Tecnológico
10º
Aumento de custos em decorrência de ações ambientais
Econômico

Ressalta-se, na percepção dos representantes do setor, um maior potencial de impacto decorrente de alterações em leis e normas, com eventuais sobrecargas em termos de tarifas e tributos. Tem-se, assim, uma falta de previsibilidade no planejamento e uma quebra de expectativa em relação ao retorno dos investimentos.

O roubo de cargas, por sua vez, tem tomado proporções cada vez maiores e agravado o problema no setor, com ataques cada vez mais ousados do crime organizado. O roubo de cargas tem afetado não só o segmento rodoviário de cargas, como também os modos ferroviário e aquaviário — neste, tanto na navegação interior quanto na marítima.

A escassez de mão de obra qualificada, com as competências técnicas e operacionais necessárias às demandas do setor, é um risco que já se manifesta em diversos segmentos.

Os riscos ambientais vêm impactando de forma crescente os negócios no transporte, com a ocorrência, por exemplo, de eventos climáticos extremos e desastres naturais. Eles podem afetar de forma particular as infraestruturas e sistemas, a exemplo do aumento do nível do mar em áreas portuárias e dos desabamentos de terra, altas temperaturas e queimadas, provocando estragos nas infraestruturas rodoviária e ferroviária.

Por fim, foram compiladas, no estudo, diretrizes e orientações de melhoria para a gestão dos riscos, a exemplo das seguintes:

Ampliação da abordagem dos instrumentos de planejamento existentes para todas as categorias de riscos, e não apenas para infraestruturas e demais ativos físicos.

Criação de estrutura permanente para o monitoramento de riscos relacionados ao setor de transporte e logística.

Desenvolvimento de carreiras e capacitação de pessoal na administração pública para atuar no gerenciamento de riscos.

Construção e adequação de infraestruturas e sistemas mais resistentes e resilientes.

Acesse: Análise de Grandes Riscos do Setor de Transporte

Fonte: CNT.

ANTT assina implementação de projeto inovador de pesagem em movimento – HS-WIM Pleno

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveu, na manhã de ontem (26/6), a cerimônia de assinatura para a implementação do Sandbox Regulatório, por meio do sistema de pesagem em movimento de alta velocidade – HS-WIM Pleno, na BR-364/365/GO/MG, que sai de Uberlândia (MG) e vai até Jataí (GO), concedida à Ecovias do Cerrado.

As alterações foram anunciadas na última Reunião de Diretoria (Redir), no dia 22/6, a partir da autorização de inclusão de um aditivo para alterações necessárias no contrato e no Programa de Exploração da Rodovia (PER), para implantação e teste do HS-WIM, que substituirá os quatro postos de pesagem veicular tradicionais previstos, durante os próximos dois anos.

O diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, diz estar muito confiante na implementação desse projeto piloto. “Esse será o primeiro serviço de pesagem totalmente automatizado que teremos funcionando no Brasil e que brevemente poderá ser implementado em outras regiões e rodovias concedidas.”

De acordo com Alberto Lodi, diretor de concessões rodoviárias da Ecovias, essa implementação só seria possível pelo trabalho conjunto realizado com a ANTT. “Por meio do laboratório de projetos inovadores da ANTT, estamos tendo a oportunidade de aplicar novas ideias e tecnologias para proporcionar a melhoria dos serviços para os usuários. Esse é o nosso papel!”.

Sandbox Regulatório é uma iniciativa da ANTT que permite criar um ambiente experimental para implementação de novas tecnologias e modelos operacionais mais modernos e eficientes. O projeto está focado na segurança viária, na automação dos processos, no conforto e bem-estar dos usuários, na fluidez do tráfego, entre outros.

HS-WIM Seletivo versus HS-WIM Pleno (ou full)

Sobre o sistema de pesagem em movimento de alta velocidade- HS-WIM seletivo, a pesagem pode acontecer em duas fases. Na primeira, durante a passagem na velocidade da via e quando houver a detecção de excesso de peso, o veículo deverá ser pesado novamente na balança de precisão, para assim gerar a cobrança sobre o auto de infração.

Já o sistema HS-WIM Pleno (Full), tem a capacidade de medir e já autuar o veículo que estiver cometendo infrações pelo excesso de peso. O sistema deverá ter a certificação do InMetro, e permitirá pesar com precisão o peso bruto total, por eixos, na velocidade permitida na rodovia.

Segundo Claude Soares de Araújo, gerente de Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas, serão dois anos de muito desafio para trabalhar na implementação desse projeto em conjunto com a Concessionária, com o InMetro e também com a Secretaria Nacional de Trânsito- Senatran. “Esse projeto envolve muitas áreas da ANTT e tem grande potencia, pois provoca mudanças significativas para a evolução dos processos da Agência enquanto fiscalização e regulação”.

Fonte: ANTT.

ANTT publica alteração de estrutura organizacional

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (23/6), a Resolução nº  6.019, com a alteração da estrutura organizacional da Agência, visando otimizar os recursos disponíveis frente ao aumento de demandas nas suas áreas de regulação e de fiscalização.

Em abril de 2022, com a publicação da Resolução nº 5.977, a ANTT reorganizou sua estrutura, em especial, as unidades que estão fora da sede, em Brasília/DF. Após esse tempo de maturidade transcorrido, percebeu-se a necessidade de adequações e ajustes no funcionamento das unidades administrativas, aderindo ao Regimento Interno atual.

Rodovias

No âmbito da fiscalização da infraestrutura rodoviária, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) contempla, atualmente, Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária (CORODs) e os respectivos Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária (ESRODs), cujas competências estão definidas no art. 25, da Resolução nº 5.977/2022.

Após estudos técnicos, foi proposta a criação de mais um nível hierárquico, visando ampliar a atuação da Agência, de modo a viabilizar uma fiscalização mais abrangente e, consequentemente, mais presente na ponta. Com a criação de um terceiro nível hierárquico, com a implementação dos “Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária” (ERINF), promove-se a reorganização das estruturas de fiscalização das concessões e, consequentemente, tornando-a mais adequada e eficaz. Na estrutura proposta, alguns escritórios se fortalecem e passam a ser regionais.

A nova configuração da fiscalização de infraestrutura rodoviária consta 4 Coordenações Regionais (CORODs), bem como se cria 11 Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária (ERINFs) e 8 Escritórios de Fiscalização (ESRODs). Portanto, com essa alteração, propõe-se um redimensionamento logístico e de pessoal, de modo a se criar um cenário mais condizente com a fiscalização responsiva e com as boas práticas de contrato.

Ferrovias

Para o transporte ferroviário, foram realizados pequenos ajustes em escritórios, conforme análise de necessidade e capacidade de atuação da Agência e, em substituição, foi proposta a criação de uma coordenação técnica na Gerência de Projetos Ferroviários.

A estrutura de fiscalização no transporte ferroviário passa a contar com 14 Escritórios de Fiscalização (ESFERs), permanecendo inalteradas as 4 Coordenações Regionais (COFERs).

Cargas e passageiros

Sobre a fiscalização de serviços de transporte rodoviário de cargas e passageiros, considerando a experiência adquirida a partir da nova estrutura de abril de 2022, foi aprovada uma nova divisão de atribuições das coordenações das gerências da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e de Passageiros (Sufis), principalmente considerando a criação da nova gerência, de forma a gerar uma divisão de processos de trabalho balanceada, permitindo o completo desenvolvimento de todas as atividades nos prazos necessários.

Partindo para análise das estruturas nos estados, buscou-se melhorar a estrutura de gestão local e conectada com realidade dos serviços de transportes locais, reforçando dois dos mais importantes valores nas atividades operacionais: a integridade tática e o senso de pertencimento da equipe.
Assim, ao invés de ter 8 coordenadores de fiscalização, foram propostos 15 chefes de escritórios regionais. A redistribuição de responsabilidades com áreas de circunscrição e responsabilidades mais regionais irão capilarizar e favorecer a operacionalidade das equipes.

Na nova configuração, constam, então, a Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, 15 Escritórios Regionais de Fiscalização e 19 Escritórios de Fiscalização.

“Essas alterações vêm muito em consequência do atual Regimento Interno. Algumas competências da Agência mudaram de área e, por isso, surgiu a necessidade de adequação nas unidades organizacionais, além de ajustes nas unidades de fiscalização a partir da experiência das respectivas Superintendências”, explica Mateus Salomé, superintendente de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal (Suesp), área técnica responsável pelo relatório final sobre a nova estrutura da ANTT.

Assim, além das reestruturações promovidas nas superintendências relacionadas aos setores de infraestrutura rodoviária, ferrovias e fiscalização de cargas e passageiros, outras unidades da Agência passaram por ajustes e adequações pontuais de atribuições para maior aderência ao Regimento Interno da Agência e à Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

Fonte: ANTT.