Comunicado APS: Situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Situação de contingência no agendamento de caminhões, devido congestionamento na saída do porto pela Av. Augusto Barata na data de 12/05/2023 no período de: 15h45 às 20h30.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Nova tabela de INSS a partir de 05/2023

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.320,00 7,5%
de 1.320,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12%
de 3.856,94 até 7.507,49 14%

Ressaltamos, que não houve alteração na alíquota e forma de cálculo na apuração da contribuição ao INSS dos contribuintes individuais (Pró-labore e Autônomos) esses permanecem contribuindo com a alíquota de 11% sob o valor base de cálculo para o INSS limitado ao teto do salário de contribuição ao INSS de R$ 7.507,49 e ao valor descontado de R$ 825,82 (R$ 7.507,49 x 11%).

Confira a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023.

Fonte: Paulicon.

Venda de caminhões cai 3,8% entre janeiro e abril

Nos primeiros quatros meses de 2023, a indústria de caminhões vendeu 34.738 veículos. O que representa retração de 3,82% quando se compara com igual período em 2022, que registrou 36.117 unidades.

Contudo, a retração é ainda maior quando se compara o mês a mês. Ou seja, em abril as montadoras venderam 7.294 caminhões. Enquanto que em março faturaram 9.388. Ou seja, queda 22,3%.

Do mesmo modo, quando se compara abril deste ano com o mesmo mês, em 2022, a retração é de 22,1%. Ou seja, naquele mês, ano passado, o setor faturou 8.371 caminhões.

Para o presidente da Fenabrave, Andreta Jr., foi a partir de abril que os caminhões Euro 6 passaram a ser exclusivos no mercado. Isso porque até março as concessionárias comercializavam os modelos Euro 5 ainda em estoque. E por serem mais baratos, entre 20% e 30% o cliente optou por esses modelos.

“Abril foi o primeiro mês em que apenas as unidades Euro 6 foram comercializadas. Mesmo com a mudança de tecnologia, os concessionários não enfrentam problemas de disponibilidade de produtos. A queda acumulada se deve mais em função do menor número de dias úteis em abril”, avalia o presidente da entidade.

Entretanto, de acordo com executivos das montadoras, ainda é grande a inadimplência. E por causa disso, a falta de crédito atrapalha as negociações.

Mercado de ônibus também retrai em abril

Do mesmo modo como em caminhões, no mês a mês as vendas de ônibus mostraram queda livre, na ordem de 47,1%. Em outras palavras, em abril as marcas venderam 1.669 ônibus. Enquanto que em março deste ano foram contabilizados 2.937 ônibus vendidos.

Entretanto, os resultados não comprometeram o desempenho no acumulado. Dessa forma, nos quatro primeiros meses deste ano, a indústria de ônibus vendeu 9.047 veículos. Crescimento de 59,7% comparado ao primeiro quadrimestre de 2022, que resultou em 5.665 ônibus vendidos.

Fonte: Transporte Mundial.

ANTT altera prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Resolução nº 6.015/2023, a alteração do art. 25-B da Resolução nº 5.862/2019, que regulamenta o cadastro de Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o transportador autônomo de cargas e seus equiparados. A mudança adia o prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) à Lei n° 14.206/2021.

De acordo com o artigo, as instituições de pagamento que realizam pagamento eletrônico de frete (PEF) terão até 31 de julho de 2023 para comprovar à ANTT que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix), instituído pelo Banco Central do Brasil.

Antes da alteração, que passou a vigorar desde 28 de abril, o prazo que as Instituições de Pagamento teriam para comprovar à ANTT seria dia 30/4/2023. A partir da alteração, as instituições terão até o fim do mês de julho deste ano para a comprovação.

A resolução pode ser lida na íntegra no Diário Oficial da União.

Fonte: ANTT.

Prazo final para entrega da Rais 2023 acaba nesta quarta-feira (10)

As empresas e contabilidades encaram um dos prazos mais importantes do ano nesta quarta-feira (10), quando chega ao fim o prazo para envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023, referente ao ano-calendário 2022, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Conforme divulgado pelo Portal Contábeis, o prazo de entrega da RAIS foi prorrogado neste ano de 6 de abril para o dia 10 de maio.

As entregas de anos anteriores, as chamadas declarações extemporâneas, também foram prorrogadas e devem seguir este novo prazo de entrega.

Estão obrigados a entregar a RAIS 2023 as empresas que estão no Grupo 4, órgãos públicos e organizações internacionais.

Como preencher a RAIS

A  RAIS deve ser feita por meio do programa GDRAIS, disponibilizado pela pasta responsável e deve incluir:

Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, entre outros dados;

Estabelecimentos: número, endereço e CNPJ;

Empregados: número de empregados, nome, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade, entre outros dados;

Remuneração: valores pagos a cada empregado, como salários, comissões, gratificações, entre outros;

Contratos: admissões e desligamentos ocorridos no ano anterior;

Trabalhadores com deficiência: informações sobre a contratação de pessoas com deficiência;

Informações sindicais: filiação sindical dos empregados.

 O que é a RAIS

A RAIS é uma obrigação anual que tem como objetivo coletar informações sobre os empregados e as empresas brasileiras para fins estatísticos e para o planejamento e execução de políticas públicas.

É por meio dessa declaração que as empresas devem enviar informações trabalhistas sobre os seus funcionários. Esses dados são utilizados pelo governo para diversos fins, como o cálculo de indicadores econômicos, o planejamento e execução de políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho e a elaboração de estatísticas e pesquisas.

Vale ressaltar que o não cumprimento da obrigação ou atraso pode gerar multas para a empresa e o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

RAIS e o eSocial

Desde 2019, a RAIS vem sendo substituída pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de forma gradativa. Entre as vantagens dessa medida é a simplificação do envio de informações, a redução de custos e a eliminação de retrabalho.

Com o eSocial, as empresas passam a enviar informações sobre seus empregados em tempo real, por meio de um sistema unificado, evitando a necessidade de declarações separadas para diferentes órgãos do governo. Isso inclui informações como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros.

Fonte: Portal Contábeis.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Devido a acidente na Av. Perimetral da Margem Esquerda, acionamos o Plano de Contingência, somente para os terminais da Margem Esquerda das 12h às 14h20 – 04/05/23, conforme Norma da Autoridade Portuária transcrita abaixo.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.

 

Localfrio dispensa a apresentação presencial e antecipada de documentos para carregamento de cargas

Para otimizar o processo de registro de carregamento, a Localfrio não está mais exigindo o envio de documentos pessoalmente e de forma antecipada ao terminal. O motorista deverá continuar apresentando, no momento do carregamento, todos os documentos relacionados à carga.

A alteração foi uma reivindicação de empresas associadas ao Sindisan e apresentada pelo presidente André Neiva aos representantes da empresa.

No dia 18 de abril, durante uma reunião com o gerente operacional da Localfrio, Luciano Martins, e o gerente de Segurança e Portaria da empresa, Luciano Santos, Neiva debateu as normas e procedimentos do atendimento do terminal, destacando as sugestões dos transportadores. No último dia 26, a empresa publicou comunicado com os novos procedimentos, que seguem abaixo:

A transportadora deverá enviar por e-mail os documentos citados abaixo, para o Terminal de Carregamento (T1 ou T2) e de forma antecipada.

Para facilitar a identificação do processo, sugerimos a padronização no formato do Título de E-mail.

Documentos a serem anexados e legíveis:

  1. Protocolo de agendamento;
  2. CTE ou Ordem de Coleta;
  3. CNH;
  4. Documentos do cavalo e carreta;

 

Formato do título do e-mail:

99/99/999 – 99:99hs – Número do container ou DI para o caso de carga solta.

Grupo de e-mail:

registro@localfrio.com.br – Carregamento no T1

registrot2@localfrio.com.br – Carregamento no T2

Este e-mail será usado somente para envio de documentos, não será usado para comunicação com o cliente.

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para liberação@localfrio.com.br ou entre em contato com a área de atendimento ao cliente, pelos telefones (13) 3344-3200 ou (13) 99765-4188.

Fonte: Sindisan/Localfrio.

Márcio França assina cessão de parte da área do Porto de Santos à Prefeitura

O ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, assinou na terça-feira (2) o contrato de cessão de parte da área de armazéns do Porto de Santos à Prefeitura da cidade. No local será criado o Parque Valongo, um projeto que prevê a revitalização do espaço, transformando-o em um polo turístico.

O investimento previsto para a construção do parque é de R$ 15 milhões. O valor está garantido como compensação por parte de uma empresa portuária multinacional, que em breve formalizará o aporte do recurso. As obras devem ser concluídas em julho de 2024.

De acordo com o ministro Márcio França, o objetivo é que o Porto de Santos continue operando de maneira eficaz e batendo recordes, porém que seja também um atrativo. “O porto permanecerá público, servindo à sociedade brasileira, e agora com um espaço bonito e turístico para as pessoas desfrutarem”, afirmou.

O projeto é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre Ministério Público, Autoridade Portuária e Prefeitura de Santos. Pela proposta, o armazém 4 integrará o parque, tornando-se um espaço para atividades culturais, sob gestão da Prefeitura. O armazém 7 ficará sob responsabilidade da Autoridade Portuária (SPA), que deve destiná-lo a atividades educacionais e tecnológicas em parceria com universidades. Já o espaço entre os armazéns 5 e 6, que não existem mais, será utilizado para área aberta do projeto.

Fonte: Minfra.

STJ anula multas NIC aplicadas sem dupla notificação

A multa NIC é a multa aplicada a uma Pessoa Jurídica que não identifica o condutor de um veículo, em caso de infração de circulação e conduta, nos termos do artigo 257, parágrafo 8°, do Código de Trânsito Brasileiro.

Multa NIC é uma sigla que significa: Multa por Não Indicação do Condutor.

Em julgamento de recurso especial repetitivo (TEMA 1.097), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, “em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório emitir dupla notificação: a primeira, que se refere à autuação da infração, e a segunda, sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro”.

Com a tese – que reafirma orientação jurisprudencial do STJ –, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), segundo o qual não seria necessária a dupla notificação nessas hipóteses.

Relator do recurso repetitivo, o ministro Herman Benjamin explicou que o artigo 257, parágrafo 7º, do CTB estabelece que, não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo tem prazo para, após a notificação da autuação, apresentar o condutor. Vencido o prazo, diz o código, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração.

O parágrafo 8º do mesmo artigo prevê que, após o prazo previsto no parágrafo 7º, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário – mantida a originada pela infração –, cujo valor corresponderá 2 vezes o valor da multa originária (L.14.229/21).

“Como se vê da redação da lei, as duas violações são autônomas em relação à necessidade de notificação da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, devendo ser concedido o devido prazo para defesa em cada caso”, afirmou o magistrado.

O relator destacou que a notificação materializa o devido processo legal, pois instaura o contraditório – instituto fundamental em uma relação jurídica que implique algum tipo de sanção.

Herman Benjamin enfatizou que, no caso em análise, existem duas situações fáticas diferentes: a primeira é a infração de trânsito, cometida por uma pessoa física; a segunda é a obrigação de a pessoa jurídica, proprietária do veículo, indicar o condutor.

Segundo o ministro, se as situações fáticas são distintas, as infrações são distintas; logo, a notificação deve ocorrer em relação a cada uma delas, de forma separada e sucessiva.

“Tratando-se de situações distintas, geradoras de infrações distintas, o direito de defesa a ser exercido em cada uma será implementado de forma igualmente distinta. Ou seja, as teses de defesa não serão as mesmas, daí a razão para que se estabeleça relação processual diferenciada para cada situação”, concluiu o relator ao propor a tese repetitiva.

Portanto, as pessoas jurídicas que tiveram seus veículos multados por NIC fazem jus à restituição dos valores pagos, limitada aos últimos 5 anos, uma vez que as multas são nulas de pleno direito.

Se você se encontra nessa situação, não deixe de buscar seus direitos. Procure um advogado especialista em trânsito para analisar seu caso e receber a devolução dos valores de multas NIC pagas com juros e correção monetária.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica em trânsito e transporte ao Sindisan.

Tarifas de 7 praças de pedágio no estado de SP têm valor reduzido

Desde ontem (1º de maio), a concessionária EcoNoroeste assumiu a operação da malha atualmente sob administração da AB Triângulo do Sol e, conforme previsto no contrato de concessão com o Governo do Estado, reduziu as tarifas das sete praças de pedágio nas regiões de São José do Rio Preto, Araraquara, São Carlos e os municípios de Bebedouro e Sertãozinho. O percentual de queda vai variar de acordo com o ponto de cobrança, mas a redução média é de 9%. Além disso, os motoristas que utilizam o pagamento automático (com uso de tag) terão desconto adicional de 5%.

A malha operada atualmente pela Triângulo do Sol tem 442 quilômetros e abrange trechos das rodovias Washington Luís (SP-310), Brigadeiro Faria Lima (SP 326) e Carlos Tonanni (SP 333). Além da redução na tarifa, outra novidade importante para o bolso do motorista é a adoção do DUF (Desconto de Usuário Frequente), que concede abatimento nas tarifas para os usuários que mais utilizam a rodovia. Dependendo da praça de pedágio e da quantidade de vezes que o usuário passar pelo ponto de cobrança dentro do mesmo mês, a redução pode chegar a 95%. O desconto estará disponível para quem utiliza pagamento automático.

O Lote Noroeste, que será administrado pela EcoNoroeste, tem 600 quilômetros de rodovias – além do trecho sob operação da Triângulo do Sol, também inclui segmentos rodoviários sob concessão da Tebe, que ainda serão recebidos pela nova concessionária. O contrato de concessão prevê investimentos de R$ 13,9 bilhões (entre obras e operações) ao longo de 30 anos. A estimativa é de que 26 mil empregos serão gerados nos cinco primeiros anos de concessão.

Confira os novos valores das tarifas dos carros de passeio:

Rodovia Washington Luis (SP 310) – Araraquara km 282+400: R$ 19,90 (tarifa era de R$ 20,70)

Rodovia Washington Luis (SP 310) – Agulha km 346+400: R$ 12,00 (tarifa era de R$ 13,80)

Rodovia Washington Luis (SP-310) – Catinguá km 398+500: R$ 17,20 (tarifa era de R$ 19,50)

Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP 326) –  Dobrada km 307+600: R$ 9,80 (tarifa era de R$ 10,70)

Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP 326) – Taiuva km 357+000: R$ 8,90 (tarifa era de R$ 9,80)

Rodovia Carlos Tonanni (SP 333) – Jaboticabal km 110+500: R$ 15,30 (tarifa era de R$ 16,80)

Rodovia Laurentino Macari (SP 333) – Itápolis km 179+700: R$ 8,50 (tarifa era de R$ 9,40)

“O desconto médio de 9% nas tarifas é um dos grandes benefícios para o usuário nesta concessão. Esse abatimento pode chegar a até 95% para quem passa muitas vezes pela mesma praça de pedágio. Além disso, também haverá investimentos na modernização da malha viária para garantir mais segurança e agilidade ao tráfego”, enfatiza Milton Persoli, diretor-geral da ARTESP.

 

Motos

O contrato de concessão prevê, também, o início da cobrança de tarifa de pedágio para as motos. Desde os contratos celebrados em 2009, o modelo tarifário prevê a cobrança desses veículos. O valor das tarifas das motos será de 50% do cobrado dos carros de passeio.

Obras e investimentos previstos

O investimento total no Lote Noroeste será de R$ 13,9 bilhões, sendo que R$ 5 bilhões deverão ser aplicados nos primeiros sete anos de concessão. Estão previstas as seguintes obras:

123 km de duplicação de pistas;

95 km de faixas adicionais;

75 quilômetros de ciclovias;

26 quilômetros de implantação/adequação de marginais;

37 dispositivos;

42 passarelas serão implantadas/adequadas;

17 bases de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), 3 balanças fixas e 3 pontos de paradas de descanso serão implantadas/adequadas para caminhoneiros.

Fonte: Artesp.