Mercado reduz previsão da inflação de 4,75% para 4,65% este ano

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – caiu de 4,75% para 4,65% neste ano. A estimativa está no Boletim Focus desta segunda-feira (23), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Para 2024, a projeção da inflação ficou em 3,87%. Para 2025 e 2026, as previsões são de 3,5% para os dois anos.

A estimativa para este ano está acima do centro da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3,25% para 2023, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior 4,75%.

Segundo o BC, no último Relatório de Inflação, a chance de o índice oficial superar o teto da meta em 2023 é de 67%.

A projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista, fixada em 3%, mas ainda dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

Em setembro, o aumento de preços da gasolina pressionou o resultado da inflação. O IPCA ficou em 0,26%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual foi acima da taxa de agosto, que teve alta de 0,23%.

A inflação acumulada este ano atingiu 3,50%. Nos últimos 12 meses, o índice está em 5,19%, ficando acima dos 4,61% dos 12 meses imediatamente anteriores.

Juros básicos

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros – a Selic – definida em 12,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). O comportamento dos preços já fez o BC cortar os juros pela segunda vez no semestre, em um ciclo que deve seguir com cortes de 0,5 ponto percentual nas próximas reuniões. Após sucessivas quedas no fim do primeiro semestre, a inflação voltou a subir na segunda metade do ano, mas essa alta era esperada por economistas.

Ainda assim, em ata da última reunião, o Copom reforçou a necessidade de se manter uma política monetária ainda contracionista para que se consolide a convergência da inflação para a meta em 2024 e 2025 e a ancoragem das expectativas. As incertezas nos mercados e as expectativas de inflação acima da meta preocupam o BC e são fatores que impactam a decisão sobre a taxa básica de juros.

De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. Por um ano, de agosto do ano passado a agosto deste ano, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2023 em 11,75% ao ano. Para o fim de 2024, a estimativa é que a taxa básica caia para 9% ao ano. Para o fim de 2025 e de 2026, a previsão é de Selic em 8,5% ao ano para os dois anos.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano ficou em 2,9%.

Para 2024, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 1,5%. Para 2025 e 2026, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,9% e 2%, respectivamente.

Por fim, a previsão para a cotação do dólar está em R$ 5 para o fim deste ano. Para o fim de 2024, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5,05.

Fonte: Agência Brasil.

Comunicado – Novo reajuste do Diesel

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), por meio de seu Departamento de Custos Operacionais (DECOPE) tem como objetivo subsidiar as empresas do setor de transporte quanto a variação do preço do combustível, especificamente do diesel, e o impacto desse para o custo das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) em todo o Brasil, pois desde que a Petrobras passou a realizar ajustes nos preços dos seus produtos a qualquer momento, inclusive diariamente, vem desafiando muito a rotina e manutenção das empresas transportadoras, quanto ao repasse desse custo para os embarcadores (clientes).
Nesta quinta-feira, 19/10/2023, a Petrobras anunciou um novo reajuste de R$ 0,25 no preço do diesel, e o novo preço passa a valer a partir de 21/10/23. O aumento acarretará a necessidade de reajuste adicional de no mínimo 2,31%, fator esse que deve ser aplicado emergencialmente nos fretes. Como se tudo isso não bastasse, a última pesquisa de mercado indica que o frete continua 12,1% defasado em relação aos custos apurados mensalmente pelo DECOPE.
Vale ressaltar que o transporte rodoviário de cargas vem sofrendo grande pressão, os fornecedores das empresas estão ajustando os seus custos de produção e, consequentemente repassando para as transportadoras.
É imprescindível para manter a contento a saúde financeira das empresas transportadoras que sejam repassados de forma imediata o acumulado dos aumentos de combustível, até porque este é um custo relevante e que não há formas de reduzi-lo pelo lado do consumo (as que existem já foram adotadas).
A NTC&Logística reitera a importância das transportadoras negociarem a inclusão nos contratos antigos, e colocar nos novos contratos, um gatilho para os aumentos do diesel.

 

São Paulo, 20 de outubro de 2023

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

Pesquisa do ITL visa adequação do TRC à LGPD. Colabore!

O Instituto de Transporte e Logística (ITL) está realizando uma pesquisa de interesse para implantar um Portal de Conformidade com a LGPD voltado à adequação das empresas de transporte à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

A proposta é que a plataforma seja oferecida por meio de parceria com uma instituição especializada e com experiência na prestação desse serviço.

O Portal de Conformidade com a LGPD disponibilizará:

– treinamentos gravados em vídeo para as equipes;

– modelos de documentos, como Política de Privacidade, Inventário de Dados e outros;

– questionário de autoavaliação para identificar a maturidade da organização;

– contatos de consultores para esclarecimentos de dúvidas;

atualizações sobre o tema, como normativos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O preenchimento dos dados pessoais não é obrigatório. Porém, caso você os informe, eles serão úteis para que possamos entrar em contato a fim de tirarmos dúvidas e informarmos sobre o andamento da pesquisa.

Não serão compartilhadas informações com terceiros. A finalidade da coleta é avaliar o interesse no produto.

Clique e acesse a pesquisa.

Fonte: ITL.

Fim da vigência da versão 3.00 do CT-e

Diante do ALERTA publicado pela Coordenação Técnica do ENCAT de que  a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, a NTC&Logística, na tentativa de dirimir qualquer tipo de problema que sua empresa possa a vir a enfrentar pela não migração para a versão 4.00 do CT-e, pontua abaixo as principais mudanças nos sistemas, melhorias e ajustes, que prometem simplificar ainda mais a emissão e gestão de documentos fiscais para as empresas Transportadores e Embarcadores.
 
Prazo de Adoção
Nota Técnica 2023.001 v1.03 altera as regras de validação do CT-e da versão 3.00 para adequar a autorização com a legislação do CT-e e traz os prazos de 24/04/2023 até 12/06/2023 (para homologação) e em 26/06/2023 – junto com a versão 4.00 (para produção).

Mesmo tendo o layout do CT-e 4.0 passado por alterações significativas, é importante ressaltar que essas mudanças são principalmente estruturais e não afetarão a aparência no sistema TMS ou os documentos impressos, daí porque a SEFAZ recomenda a migração até 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

Principais Novidades trazidas pela Versão 4.0 do CT-e.

1.      FIM DO CT-E DE ANULAÇÃO
O processo de anulação de um CT-e original foi simplificado, agora, ao identificar informações incorretas relacionadas ao serviço prestado, o transportador deverá gerar um Evento de Prestação de Serviços em Desacordo e, em seguida, emitir um CT-e de substituição para concluir a anulação. Vale lembrar que essa funcionalidade só existe na versão 4.0 do CT-e, assim o CT-e de anulação fica extinto.

2.      FIM DA DENEGAÇÃO DO CT-E
A situação de “denegado” para um CT-e, que anteriormente não tinha valor fiscal e não podia ser alterado, excluído ou reenviado, não existe mais na versão do CT-e 4.0. mas apenas os status de “autorizado” ou “rejeitado”. Isso permite uma gestão mais flexível das pendências fiscais e dos documentos.
 
3.      PROCESSO SÍNCRONO DE AUTORIZAÇÃO
No CT-e 4.0, o processo de autorização é síncrono, significando dizer que os emissores e receptores estão em sincronia durante o envio. Isso proporciona uma resposta muito mais rápida em relação ao protocolo de autorização ou rejeição na versão anterior.

4.FIM DO SERVIÇO DE INUTILIZAÇÃO
Antigamente, era necessário notificar a SEFAZ quando havia uma quebra de sequência nos números dos documentos emitidos, exigindo a inutilização dos números “faltantes”. Com o CT-e 4.0, essa regra foi eliminada, não havendo mais necessidade de inutilizar tais números.
 
5.AMPLIAÇÃO DO NÚMERO SEQUENCIAL DE EVENTOS
Outra mudança bem-vinda é a ampliação do número de envio de eventos. Enquanto na versão anterior o limite era de apenas 20 eventos, a nova versão 4.0 do CT-e aumentou para 999, proporcionando maior flexibilidade na gestão dos processos.

Diante desse cenário a NTC&Logística recomenda fortemente aos seus Associados que programem, desde já, a sua transição para a nova versão 4.0 do CT-e o quanto antes, evitando assim problemas de última hora.

Documentos relacionados:

1. Alerta Coordenação Técnica do ENCAT – 17/10//2023

2. Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 4.00 – agosto/2022

3. Nota Técnica 2023.001 – Versão 1.03 – maio/2023

Fonte: NTC&Logística.

Regras de exames toxicológicos para motoristas entram em vigor

Os motoristas de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e seis meses serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco.

Três trechos da Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, foram restaurados após o Congresso Nacional decidir pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que gerou a norma. Com a decisão, os trechos foram promulgados e publicados no Diário Oficial da União de segunda-feira (16).

A lei tem origem na Medida Provisória 1153/22, aprovada pela Câmara em abril e pelo Senado em maio. A norma foi sancionada em junho, com nove vetos.

Dispositivos retomados
Entre os três dispositivos retomados está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei é o que atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”

A lei determina ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da norma. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Costa Filho vai se reunir com governador de SP para tratar do Porto de Santos

O ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho (Republicanos), irá se reunir com o governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), nos próximos dias. Em pauta, os projetos do Governo Federal para o Porto de Santos (SP), em especial a construção de um túnel submerso ligando as duas margens do canal de navegação do complexo marítimo, que ficam nas cidades de Santos e Guarujá (SP).

No encontro, Costa Filho vai buscar o apoio de Tarcísio para o empreendimento, que já era defendido pelo governador quando este era ministro da Infraestrutura, no governo passado. O ministro quer que a construção do túnel, um projeto federal, seja financiado também pelo Estado.

Os planos para a reunião foram comentados pelo ministro na noite de ontem, em entrevista exclusiva ao programa BE News entrevista, transmitido ao vivo, direto do Brasil Export 2023 – Fórum Nacional de Logística, Infraestrutura e Transportes, que termina hoje (18) em Brasília.

A vice-presidente do Sindisan, Roseneide Fassina, está participando da programação.

Fonte: Portal BE News e Sindisan.

Emprega Transporte: acesse o banco de talentos do Sest Senat

Sabemos que contratar profissionais está cada dia mais complicado. Principalmente motoristas.

Ampliando os serviços oferecidos aos associados, o Sindisan firmou parceria com a Fetcesp e o Sest/ Senat para oferecer acesso direto ao maior banco de talentos do setor. Basta entrar no site do Sindisan, clicar no link e acessar todos os currículos. Confira aqui https://empregatransporte.sestsenat.org.br/

O serviço está disponível para empresas e candidatos.

Fonte: Sest/Senat.

Boletim de Conjuntura Econômica, da CNT, destaca a inflação de combustíveis e o volume de serviços de transporte

A inflação de combustíveis a 0,87% em agosto, puxada pelo óleo diesel (8,54% no mês), é um dos destaques da mais nova edição do Boletim de Conjuntura Econômica, da CNT (Confederação Nacional do Transporte). Divulgada nessa sexta-feira (6), a publicação avalia o reajuste nos preços do diesel e da gasolina e a reoneração parcial dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis (PIS e Cofins) como os principais fatores que contribuíram para esse resultado.

Outro destaque desta nova edição é o volume de serviços de transporte, medido pela Pesquisa Mensal de Serviços (PMS/IBGE). Em julho de 2023, esse indicador teve um aumento de 0,6%, recuperando-se do desempenho negativo de 0,4% no mês anterior.   Segundo a Confederação, esse melhor desempenho colocou os serviços de transporte a um patamar 23,5% acima do período pré-pandemia (fevereiro de 2020).  Nesse cenário, o transporte de cargas representou a principal influência para o desempenho do setor, com crescimento de 1,4% em julho.

Já o segmento de passageiros teve leve redução em seu volume de serviços, de 0,1%. Com isso, o transporte de cargas atinge um nível 44,1% acima de fevereiro de 2020 e o de passageiros permanece no mesmo patamar do pré-pandemia. O crescimento no segmento de cargas foi influenciado pela produção agrícola e pela consolidação e crescimento do ecommerce.

O Boletim também ressalta que, apesar da redução da meta da taxa básica de juros pelo Comitê de Política Monetária (Copom), para 12,75% ao ano, o Comitê chama a atenção para o aspecto fiscal, enfatizando a necessidade de perseguir e atingir as metas propostas pelo novo arcabouço fiscal. Nesse sentido, o setor transportador espera que, à medida que ocorra a materialização dos mecanismos de controle do endividamento do governo federal, a redução de incertezas e a ancoragem das expectativas de inflação, a flexibilização da política monetária viabilize que as taxas de juros do crédito comercial também sejam reduzidas.

Clique e confira o boletim. 

Fonte: Agência CNT.

Motoristas já podem apresentar recursos de multa on-line em Santos

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) tem aprimorado e ampliado os serviços on-line ao cidadão e agora oferece novas facilidades aos motoristas. Por meio do site da empresa (www.cetsantos.com.br) já é possível apresentar recurso a multas emitidas no Município e fazer indicação de condutor, além de outros novos procedimentos.

O caminho, após ingressar no portal, é o seguinte: clicar em serviços, depois em multas e então escolher a opção desejada. É necessário informar os dados do veículo (placa e nº do Renavam).

Por enquanto, a praticidade vale para os autos de infrações emitidos a partir do último dia 3 de agosto, que passaram a ser processados pelo novo sistema em uso pela companhia, denominado Radar, e gerenciado pelo Serpro (Serviço Federal de Processamentos de Dados).

As multas anteriores a essa data foram processadas pela própria CET e vão migrar, gradativamente, para o novo sistema, esclarece a gerente administrativa da empresa, Rosana Gaudêncio Mauro.

OUTRAS FACILIDADES

O recurso à autuação, também de forma on-line, é automaticamente direcionado para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e o autor do pedido poderá acompanhar seu andamento e resultado da análise acessando o sistema.

Outro ganho com o aprimoramento da informatização na prestação de serviço é a possibilidade de fazer via internet a indicação de condutor – motorista que dirigia o veículo quando da autuação – tanto de infrações de pessoa física como jurídica. Neste último caso, será preciso que a empresa (proprietária do veículo) tenha um CPF vinculado ao aplicativo Gov.br (do governo federal).

Antes, para recurso de autuação e/ou indicação de condutor, era preciso entregar formulário no posto da CET-Santos no Poupatempo ou enviar pelo correio, opções que permanecem válidas. Para qualquer um dos procedimentos agora feitos on-line, relacionados a multas expedidas a partir de 3 de agosto deste ano, o cidadão tem a orientação passo a passo.

PARCELAMENTO

Desde o ano passado, a CET-Santos oferece, também via internet, opção de pagamento parcelado de multas lavradas no Município. A companhia disponibiliza em seu site link de duas financeiras legalmente credenciadas para efetuar a quitação em até 12 vezes, por meio de cartão de débito ou crédito.

MAIS UM BANCO

Outra novidade é que para o pagamento de multas agora há dois bancos credenciados junto à empresa. Além do Banco do Brasil, o condutor também pode pagar o boleto via Caixa Econômica Federal.

Fonte: CET Santos.