O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado pelo Decreto 8.373, de 11/12/2014 e consiste no instrumento de unificação da prestação das informações referentes a escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
Através da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n.33, de 16/10/20222, foi aprovada a versão S-1.1 e a atualização do Manual de Orientação do eSocial que, dentre novas modificações, passa a exigir, a partir de 16/01/2023, que as empresas prestem informações sobre os acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia e em processos judiciais trabalhistas, firmados a partir de 1º/01/2023, assim como o registro dos casos de condenações definitivas da Justiça do Trabalho, seja como a reclamada como devedora principal ou como solidária ou subsidiária.
As informações que devem ser prestadas até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou a acordo homologado dizem respeito aos dados do processo; período em que o empregado trabalhou na empresa; valor da remuneração; pedidos contidos no processo; os termos da condenação ou do acordo celebrado; base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária, dentre outras.
Foram criados 4 novos eventos: S-2500 (Processo Trabalhista); S-2501 (Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista); S-3500 (Exclusão de Eventos-Processo Trabalhista); e S-5501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).
S-2500 – Processo Trabalhista
Neste evento devem ser registradas as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter), com informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo empregatício, as bases de cálculo para recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
Estão obrigados a prestar as informações supra, todo declarante que em processos trabalhistas ou demandas submetidas a CCP ou ao Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas ao vínculo empregatício ou recolher FGTS e contribuição previdenciária devidas.
Devem ser prestadas as informações de acordo com as orientações contidas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e seus subitens do Manual de Orientação do eSocial, até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado na CCP ou no Ninter.
S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes dos Processos Trabalhistas
Este evento deve ser utilizado para informar os valores sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo contidas nas decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados na CCP ou no NINTER.
Estão obrigados a prestar as informações supra, todo declarante que em processos trabalhistas ou demandas submetidas a CCP ou ao NINTER for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a terceiro e/ou imposto sobre a renda da pessoa física.
Devem ser prestadas as informações de acordo com as orientações contidas nos itens 1, 2, 3 e seus subitens do Manual de Orientação do e-Social, até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão ou no acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado na CCP ou no NINTER.
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Neste evento o declarante fica obrigado a fornecer as informações quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S-2500 ou S-2501.
Devem ser prestadas as informações de acordo com as orientações contidas nos itens 4, 5 e 6 e seus subitens do Manual de Orientação do eSocial, sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
S-5001 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Este evento trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501 e visa mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados: as contribuições sociais previdenciárias; as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
Não é aplicável ao declarante e o retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 ou o evento S-3500 (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTWeb e devem ser observadas as orientações contidas no item 1 e seus subitens do Manual de Orientação do e-Social.
O não cumprimento das regras contidas no eSocial sujeita as empresas a multas administrativas previstas no artigo 41 da CLT e na legislação previdenciária e do FGTS.
A versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial pode ser acessada através do link do Portal do eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf
Fonte: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da NTC&Logística.