Supremo forma maioria para permitir anulação de decisão tributária definitiva

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, na última quinta-feira, para permitir o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias. Ou seja: se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e deverá voltar a arcar com a taxa. O caso tem repercussão geral reconhecida (Temas 881 e 885). Nove ministros votaram nesse sentido. Porém, há divergência se, em decisão do tipo, deve haver respeito aos princípios das anterioridades anual (só é válida a cobrança no ano seguinte) e nonagesimal (só é válida a cobrança após 90 dias).

Cinco ministros entendem que é preciso respeitar tais postulados — Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli avaliam que a cobrança do tributo pode ocorrer imediatamente após a decisão. O julgamento será retomado na próxima quarta (8/2) com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, presidente da corte.

A análise do STF era bastante aguardada devido ao impacto na segurança jurídica e na forma de atuação do Fisco. Afinal, os ministros decidirão se é possível autuar um contribuinte que já obteve decisão judicial favorável caso haja mudança na jurisprudência.

A discussão envolve o interesse da União de voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, em 1992, obtiveram decisão transitada em julgado que lhes concedeu o direito de não pagar o tributo. Em 2007, o STF validou a cobrança da CSLL. Dessa maneira, a corte agora analisa se tal entendimento atinge as companhias que estavam isentas de pagar o tributo devido às decisões definitivas dos anos 1990.

O caso é debatido por meio de dois recursos. Um deles, relatado por Fachin, debate os efeitos da mudança de entendimento em decisões que valem para todos — ou seja, no controle concentrado de constitucionalidade. Já o outro, de relatoria de Barroso, diz respeito à mesma discussão, porém em decisões individuais, voltadas apenas às partes do processo — no controle difuso de constitucionalidade.

Nos casos concretos, também há maioria contra a modulação de efeitos. Dessa maneira, a Receita Federal poderia cobrar CSLL a partir de 2007. Já votaram nesse sentido os ministros Barroso, Gilmar, Mendonça, Alexandre, Toffoli e Cármen Lúcia. Fachin, Nunes Marques e Fux opinaram que a contribuição só pode ser exigida após o término do julgamento.

A partir de 2007
Relator do Recurso Extraordinário 955.227 (Tema 885), o ministro Luís Roberto Barroso apontou que a Constituição proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Caso contrário, haveria impacto na livre concorrência, pois um deles teria vantagem competitiva.

Com a decisão do STF de permitir a cobrança da CSLL em 2007, destacou Barroso, a manutenção da coisa julgada em relação a fatos geradores posteriores a tal data criaria vantagem desproporcional a concorrentes em situação equivalente.

“Penso que se estaria produzindo uma injustiça tributária e uma consequente injustiça econômica se modulássemos em favor dos que, mesmo sabendo a claríssima posição do Supremo, ainda assim persistiram em não recolher (a contribuição)”, disse o ministro.

Segundo o relator, é “necessária a interrupção dos efeitos da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, independente do tributo que se esteja discutindo, quando esta Corte se manifestar em sentido oposto, em controle concentrado ou em controle difuso, desde que após a instituição da sistemática da repercussão geral”.

Na visão de Barroso, a decisão do STF de 2007 representou, para os contribuintes que estavam protegidos pela coisa julgada, a criação de um novo tributo, vigente a partir da publicação da ata de tal julgamento. Assim, é preciso observar a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena. Com isso, surge uma obrigação tributária para os contribuintes, e a Fazenda Nacional não precisa mover ação para fazer tal cobrança.

O ministro votou para negar o recurso da União, mas reconhecendo a constitucionalidade da interrupção dos efeitos futuros da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo quando o STF se manifestar em sentido contrário em recurso extraordinário com repercussão geral.

Barroso propôs a seguinte tese:

  1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
  2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo”.

A partir de 2023
O ministro Edson Fachin, relator do RE 949.297 (Tema 881), votou para aceitar o recurso e modular os efeitos da decisão, de forma que a CSLL só possa ser cobrada a partir da data de publicação da ata de julgamento do caso. Isso para respeitar a segurança jurídica dos contribuintes e os limites ao poder estatal de tributar.

Fachin propôs a seguinte tese:

A eficácia temporal de coisa julgada material derivada de relação tributária de trato continuado possui condição resolutiva que se implementa com a publicação de ata de ulterior julgamento realizado em sede de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, quando os comandos decisionais sejam opostos, observadas as regras constitucionais da irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, de acordo com a espécie tributária em questão. Considerando razões de segurança jurídica, com destaque ao seu consectário da proteção da confiança dos contribuintes acobertados pela coisa julgada, o presente entendimento tem eficácia pró-futuro a partir da publicação da ata de julgamento desta decisão”.

Sem modulação
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram os relatores quanto aos casos concretos. Contudo, entenderam que não é preciso modular os efeitos da decisão e que a cobrança do tributo pode ocorrer imediatamente após a decisão.

Já os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Fachin para que a decisão valha a partir da publicação da ata de julgamento do caso, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

Clique aqui para ler o voto de Barroso.

Fonte: Conjur.

DETRAN.SP alerta: fevereiro é o último mês para renovar CNHs vencidas em junho de 2022

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em junho de 2022 e ainda não renovaram o documento devem regularizar a situação até o dia 28 de fevereiro de 2023. A norma, com a prorrogação excepcional dos prazos, foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21.

Vale lembrar que o cronograma contemplou as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 (veja o calendário abaixo). Assim, os motoristas que tiveram a CNH vencida em junho do ano passado deverão renová-la até o final do mês de fevereiro de 2023. Já para os condutores com o vencimento da habilitação previsto desde o 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual.

CNHs vencidas a partir de 2023

Para quem possui o vencimento da habilitação previsto para este ano (a partir de janeiro de 2023), o prazo para a renovação da CNH é regular – ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não regularizar o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima, com uma multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em qualquer um dos casos, tanto para as CNHs que venceram em junho de 2022 deste ano ou para as habilitações com vencimento previsto a partir de fevereiro de 2023, o processo de renovação do documento é feito pelos portais do Detran.SP (detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br), aplicativo Poupatempo Digital ou via Whatsapp do Detran.SP. Para utilizar, o usuário pode salvar o contato no celular pelo número (11)2178-9494 ou também pelo portal, clicando no link que direciona para o aplicativo.

Passo a passo

Para renovar a CNH, basta acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br, app Poupatempo digital ou Whatsapp do Detran.SP (11-2178-9494). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também a avaliação psicológica.

Para as renovações das categorias C, D ou E, o condutor deve agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta do material para análise, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP.

Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Detran.SP e Poupatempo.

Para evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios, no endereço indicado pelo motorista.

Clique e confira a tabela de renovações completa.

Fonte: Detran SP.

ABTLP e SEST SENAT lançam curso gratuito sobre condução de Combinações de Veículos de Carga

A ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos) e o SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) lançaram o curso Teórico de Formação de Condutores para Combinações de Veículos de Carga (CVC).

A cerimônia de apresentação do novo treinamento foi realizada no Palácio dos Transportes, em São Paulo (SP) e com a presença de Nicole Goulart, diretora executiva nacional do SEST SENAT, e de José Maria Gomes, presidente da ABTLP. Teve ainda uma palestra do engenheiro Rubem Penteado de Melo sobre o tema “Por que conduzir CVC requer habilidades especiais?”.

O curso possui 20 horas-aula e foi desenvolvido pelo SEST SENAT, em parceria com a ABTLP, com o objetivo de fornecer instruções específicas para a condução segura dessas composições de veículos de carga – denominados de bitrem, rodotrem e tritrem. A capacitação será gratuita e totalmente online, abordando itens como segurança, legislação, manobras, cuidados extras, entre outros temas.

Segundo levantamento realizado pela Comissão de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Estado de São Paulo, em 2021, foi registrado um total de 1.095 ocorrências de acidentes e incidentes. Esse número teve uma elevação em relação ao ano de 2020, que apresentou um total de 939 ocorrências.

O curso, ofertado na modalidade a distância, traz todos os cuidados que devem ser tomados pelo condutor, desde a inspeção pré-viagem até o tempo de resposta dos freios. “Queremos, com essa parceria com a ABTLP, continuar ofertando treinamentos que garantam mais segurança no transporte de cargas em todo o país”, afirma Nicole Goulart, diretora executiva nacional do SEST SENAT.

A ABTLP é a entidade representativa da atividade transportadora e reforça a importância dessa capacitação, que tornará a atividade mais eficiente e segura no país. “O motorista precisa ser muito bem capacitado para que os acidentes sejam minimizados, principalmente levando-se em conta a Lei dos Crimes Ambientais. Precisamos formar condutores que estejam aptos a operar veículos em diversas condições, como raios de curva, sinalização de velocidade menor para essas composições, tipos de rodovias incompatíveis, alças de acesso, inclinação da carga, efeito dos deslocamentos das cargas e outras”, afirma o presidente da ABTLP, José Maria Gomes.

As inscrições para o curso podem ser feitas por meio da nova plataforma EaD do SEST SENAT. Acesse: https://digital.sestsenat.org.br

Nova plataforma EaD

A excelência do ensino do SEST SENAT também está presente na modalidade de educação a distância. Para melhorar ainda mais a experiência do usuário, a plataforma da EaD foi totalmente atualizada com diferenciais tecnológicos que facilitam o desenvolvimento online. O site conta com mais de 200 opções de cursos em nove áreas do conhecimento, para desenvolver as habilidades mais exigidas pelo mercado de trabalho.

Entre as novidades, agora, os estudantes contam com uma área exclusiva, onde poderão ver os certificados dos cursos finalizados, os status dos cursos matriculados, entre outras coisas. Mais um destaque da nova página é a possibilidade de construção de trilhas de aprendizagem: cada aluno pode acessar cursos que se complementam ou se relacionam para atingir determinado objetivo na carreira. Todas as capacitações são certificadas.

Fonte: Sest Senat.

Ecovias recebe pleitos do Sindisan para melhorias no SAI

A realização de manutenções no Sistema Anchieta Imigrantes (SAI) durante o horário comercial foi um dos pontos negativos apontados à equipe da Ecovias por empresas associadas ao Sindisan. O encontro, realizado na manhã de ontem, na sede da concessionária, teve como objetivo principal buscar soluções para problemas que impactam diretamente a rotina das transportadoras.

Conforme detalhou o gerente operacional da Ecovias, Fernando Ferreira, sempre que possível, as obras emergenciais são programadas para o período da madrugada. “Mas temos situações em que não é possível, por motivos técnicos. Nestes casos, para tentar reduzir os impactos, programamos os serviços entre as 11 e as 16 horas, que é fora do horário de pico”, explicou.

O presidente do Sindisan, André Neiva, trouxe à pauta a questão da descida de caminhões com 30 m de comprimento, que não é permitida atualmente. “Já foram feitos diversos testes que comprovam a segurança. Nossa meta agora é levar o assunto ao novo governo do Estado”, afirmou Neiva. De acordo com os presentes, tanto a Ecovias quanto a Polícia Rodoviária estão a favor da aprovação, mas é necessário haver uma alteração na legislação vigente.

Agilidade

Outra sugestão feita pelas empresas associadas que participaram da reunião foi a implantação de exclusividade para caminhões na Anchieta Sul, já que atualmente os mesmos dividem a rodovia com os veículos de passeio e não podem fazer ultrapassagens. “Seria uma forma de agilizar o tráfego e reduzir o tempo das viagens”, detalhou André Rossetti, da RG Log.

A Portaria SUP/DER-046, de 08/10/2013, determina que para caminhões de dimensões inferiores a 26,00 m fica terminantemente proibido o tráfego na faixa da esquerda, inclusive para ultrapassagens, diariamente, no horário das 18h às 20 horas.

Clique e confira a íntegra da Portaria.

A equipe da Ecovias se comprometeu a levar as sugestões abordadas à Artesp para, então, agendar uma nova reunião com o grupo.

Também participaram da reunião, pelo Sindisan, os representantes da Cesari, Sérgio Sukadolnick; e da Estrela Transportes, Cézar Bento.

Fonte: Sindisan.

Agendamento de Caminhões no Porto de Santos será tema de reunião do Comus nesta terça

Dando continuidade às análises e discussões sobre o Porto de Santos Concentrador de Contêineres, será realizada hoje, às 17 horas, a reunião virtual do Comitê de Usuários dos Portos e Aeroportos do Estado de São Paulo – Comus.

Na ocasião, será debatida A Visão do Regulador de Agendamento de Caminhões sobre o Porto de Santos Concentrador de Contêineres. Está confirmada a participação de Roberto Paveck Pinheiro, que possui Graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual Paulista – UNESP (2010), MBA em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getulio Vargas – FGV, Mestrado em Controladoria e Finanças pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialização em Logística e Gestão Portuária pela Universidade Politécnica de Valência – UPV. Profissionalmente, atua como economista na Autoridade Portuária de Santos (SPA), empresa pública responsável pela administração do Porto de Santos, onde exerce o cargo de Gerente de Planejamento Logístico, atuando diretamente com planejamento logístico e operacional, inovação e transformação digital.

Os interessados em participar da reunião do próximo dia 31 deverão fazer as suas inscrições aqui.

Fonte: Comus.

Sest Senat lança nova plataforma para cursos online

O Sest Senat é referência nacional em qualificação especializada para o transporte; e a excelência do ensino também está presente na modalidade de educação a distância. Para melhorar ainda mais a experiência do usuário, a plataforma da EaD foi totalmente atualizada com diferenciais tecnológicos que facilitam o desenvolvimento online. O site conta com 110 opções de cursos em seis áreas do conhecimento, para desenvolver as habilidades mais exigidas pelo mercado de trabalho.

Todos os cursos da nova plataforma estão disponíveis, de forma gratuita, para toda a população e por tempo indeterminado, para marcar o lançamento do site. As formações abordam temáticas nos segmentos de gestão, logística, transporte, segurança, legislação, saúde, ESG (ambiental, social e governança), manutenção, tecnologia e desenvolvimento pessoal. Assim, são cursos e temas de interesse para o mercado de trabalho como um todo, não se restringindo ao setor transportador.

Entre as novidades, agora, os estudantes contam com uma área exclusiva, onde poderão ver os certificados dos cursos finalizados, os status dos cursos matriculados, entre outras opções. Mais um destaque da nova página é a possibilidade de construção de trilhas de aprendizagem, em que cada aluno pode acessar cursos que se complementam ou se relacionam para atingir determinado objetivo na carreira. Todas as capacitações são certificadas. Acesse: https://digital.sestsenat.org.br

O novo portal EaD SEST SENAT disponibiliza uma navegabilidade mais inclusiva e fluida, uma interface mais atrativa em um ambiente mais eficiente e responsivo, melhorando a compatibilidade dos cursos aos diferentes dispositivos móveis disponíveis. Os cursos da EaD SEST SENAT não exigem pré-requisitos. Basta ter um celular, tablet ou computador com acesso à internet.

São dezenas de cursos disponíveis para todos os profissionais que desejam ingressar ou se atualizar, com diferencial competitivo, para atuar no mercado de trabalho. Acesse o site digital.sestsenat.org.br e veja todas as novidades.

Plataforma anterior da EAD 

Os cursos da educação corporativa, os preparatórios para as provas de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e de RT (Responsável Técnico) e os regulamentados pela Resolução Contran n.º 789/2020 – que preparam o condutor para trabalhar como motorista profissional – continuam a ser oferecidos na plataforma anterior: ead.sestsenat.org.br

Os cursos regulamentados são os de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Escolares, Transporte de Produtos Perigosos, Veículos de Emergência, Transporte Remunerado de Cargas e Pessoas em Motocicletas (Motofrete e Mototáxi) e Transporte de Carga Indivisível.

Os alunos que já tinham se matriculado em algum curso da EaD do SEST SENAT podem realizar toda a sua formação na plataforma anterior.

Fonte: Sest/Senat.

Justiça comum deve julgar ações relacionadas a transporte rodoviário de cargas

De acordo com a 8ª Turma do TRT da 2ª Região, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar causas que discutem transporte rodoviário de cargas por terceiros, ainda que a hipótese seja de fraude a direitos trabalhistas. A decisão foi tomada em ação na qual um motorista havia solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício.

Segundo os autos, o homem alegou que havia todos os requisitos para a caracterização da relação, mas as provas testemunhais e documentais evidenciaram que o veículo era do próprio trabalhador, que também arcava com todas as despesas de sua atividade. Além disso, mensagens de WhatsApp mostraram que não havia habitualidade, convencendo o juízo de primeiro grau sobre a ausência do vínculo.

Ao analisar o recurso do profissional, a 8ª Turma considerou a Justiça do Trabalho incompetente. Segundo a juíza-relatora Silvane Aparecida Bernardes, o caso é de relação comercial de natureza cível, regida pela lei que regulamenta o transporte rodoviário de cargas (11.442/2007).

A magistrada mencionou julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideraram cabível a terceirização do transporte rodoviário de cargas, seja ele de atividade-meio ou fim da empresa contratante. Destacou, ainda, outras decisões do STF que reafirmaram a competência da Justiça Comum para tratar do tema, mesmo que discuta eventual fraude à legislação do trabalho.

A Suprema Corte já decidiu, também, que somente nos casos em que a justiça estadual constate que não foram preenchidos os requisitos da lei 11.442/2007 para a formação do contrato, a competência passa a ser da Justiça do Trabalho.

Com a decisão, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

 Fonte: TRT2.

CNT divulga análise sobre o orçamento público para infraestrutura de transporte em 2023

Pela primeira vez em anos, a programação de investimentos públicos destinados ao transporte foi elevada consideravelmente. O orçamento da União para o setor em 2023 é de R$ 18,7 bilhões, montante triplicado em relação à proposta inicial, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em agosto do ano passado. O feito contou com forte atuação da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que mobilizou parlamentares e a equipe de transição do governo e alertou sobre os impactos decorrentes das sucessivas reduções de investimento que o setor vem acumulando em anos.

Agora, um dos grandes desafios diz respeito à execução desses montantes. Há duas preocupações para o setor transportador. A primeira delas diz respeito a incerteza no desembolso do recurso. Ou seja, como os investimentos são a principal parcela de despesas discricionárias do governo, tendem a ser a primeira linha de corte e contingenciamento em caso de ajustes orçamentários. Outro receio está relacionado à nova estrutura ministerial no atual governo, que dividiu o Ministério da Infraestrutura em dois. É necessário dar celeridade a toda reestruturação de processos e pessoal, para que as obras previstas sejam iniciadas o mais brevemente possível. Os detalhes estão no Radar CNT do Transporte – LOA 2023, publicado pela CNT ontem, 23.

Acesse o Radar CNT do Transporte – LOA 2023: https://cnt.org.br/documento/46862339-e3fc-4ff7-bbd0-d452c5ec3bd1

Fonte: Agência CNT.

Portaria da ANTT traz cronograma de revalidação do RNTRC

A Portaria ANTT nº 220, de 23 de dezembro de 2022, define os procedimentos para revalidação ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. Essa revalidação tem como objetivo atualizar os dados cadastrais e adequar os requisitos do RNTRC, nos termos da Res. 5.982/2022.

  1. A revalidação ordinária deve ser cumprida por Transportador de todas as categorias (ETC, CTC e TAC) que estejam com o registro na situação de “Pendente” ou “Suspenso”.
  2. O Transportador que realizou o seu cadastro no RNTRC, a partir de 1º de setembro de 2022, fica dispensado da revalidação ordinária.
  3. A ANTT, de forma automática, atualizará os dados cadastrais a partir das bases da Receita Federal do Brasil e do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
  4. Não havendo divergência de dados no RNTRC, a revalidação se dará de forma automática.

Acesse aqui a integra da portaria, com o cronograma completo de revalidação.

Fonte: ANTT Legis.

 

Aumento de impostos é medida mais provável do pacote fiscal, diz IFI

A Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) avalia que, das medidas apresentadas pelo Ministério da Fazenda para redução do déficit do governo federal, as que têm mais chance de se concretizarem são os aumentos de impostos. A explicação está no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de janeiro, divulgado nesta quarta-feira (18). Acesse aqui .

O pacote de ajuste fiscal foi apresentado pelo ministro Fernando Haddad na semana passada e inclui principalmente medidas pelo lado da receita, como estímulo à quitação de débitos, mudanças em julgamentos administrativos de questões tributárias e novos parâmetros de projeção de arrecadação. De acordo com a IFI, porém, as medidas que devem prosperar são as que envolvem aumento de impostos.

“Entre as medidas anunciadas, a IFI considera que as de maior probabilidade de materialização em receitas para o governo central são as que configuram aumento de tributos, como a volta da cobrança de PIS/Cofins sobre combustíveis, e a transferência de recursos das contas do PIS-Pasep para o Tesouro. Algumas medidas podem ser consideradas de caráter incerto, tendo em vista a existência de questões que possam dificultar a realização das receitas, como a possibilidade de judicialização”, afirma o texto.

Pelo lado da despesa, as medidas anunciadas pelo governo se limitam a renegociação de contratos e autorização para execução orçamentária inferior ao estipulado na Lei Orçamentária Anual (Lei 14.535, de 2023). Esta última é considerada mais factível pela IFI, uma vez que o Orçamento de 2023 viu um aumento das despesas discricionárias em função da aprovação da PEC da Transição no ano passado, a Emenda Constitucional (EC) 126.

Mesmo assim, há dúvidas. Mudanças constitucionais de 2019 estabeleceram o dever de a administração pública executar certas programações orçamentárias discricionárias para “garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade” (EC 100 e EC 102). A IFI destaca, porém, que o Ministério da Fazenda entende que essa regra se subordina ao cumprimento de metas fiscais, limitações de despesa e outros impedimentos de ordem técnica.

Apesar das condicionantes apresentadas no relatório, a IFI conclui que o pacote serve para balizar as expectativas em relação aos rumos fiscais do governo.

“O anúncio das medidas reduz a incerteza em torno do financiamento da elevação de gastos promovida pela EC 126 e indica que a arrecadação terá papel preponderante na recuperação do equilíbrio fiscal nos próximos anos”, diz a instituição.

Indicadores

A IFI destaca também que o resultado primário do governo central atingiu superávit em 2022, o que não acontece desde 2014. No entanto, isso é resultado principalmente de receitas extraordinárias, que não devem ser repetir nos próximos anos.

“Os dados coletados pela IFI indicam que o governo central teve superávit primário de R$ 50,6 bilhões (0,5% do PIB) em 2022. O resultado ocorreu em um ambiente de forte expansão das receitas e relativo controle da despesa. Essa dinâmica não deverá ocorrer em 2023 e 2024, para quando se espera arrefecimento na arrecadação e crescimento mais acelerado das despesas”.

O cenário de juros deve continuar constante nos próximos anos, dadas as expectativas da inflação conforme medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A dívida bruta deverá encerrar o ano de 2023 na proporção de 77,8% do PIB, uma alta de alta de 3,6 pontos percentuais.

Fonte: Agência Senado.