Lei anula multas por atrasos na entrega da GFIP

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.397, de 8 de julho de 2022.

O texto anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Clique no link e confira a íntegra do documento: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.397-de-8-de-julho-de-2022-414060964

Fonte: Diário Oficial da União.

Nota de pesar – falecimento de Alice da Silva Pinto

Com imenso pesar, o Sindisan informa o falecimento da senhora Alice da Silva Pinto, ocorrido no sábado, 09 de julho, em Santos, aos 77 anos.

Alice era esposa do ex-diretor do Sindisan e atual diretor da Fetcesp, Raul Elias Pinto (Transportadora Meca). Era mãe de Ricardo da Silva Pinto, que também integrou a diretoria da entidade.

Muito comunicativa, Alice será lembrada por sua personalidade marcante, sempre alegre, contagiando a todos que a conheciam.

Adorava viajar e participava do coral “Canta Mais”, do colégio Liceu Santista.

Deixa esposo, os filhos Raul Elias Pinto Júnior e Ricardo da Silva Pinto; os netos Pedro Henrique, Bernardo, Beatriz e Giovanna, além de muitas amigas e amigos.

A diretoria do Sindisan se solidariza com a família neste momento de dor.

Fonte: Fetcesp/ Sindisan.

NTC&Logística realiza pesquisa: Mercado no 1º semestre de 2022

NTC&Logística está realizando uma pesquisa com as empresas de transporte de carga para verificar a situação econômica do TRC no primeiro semestre de 2022.

São algumas questões, todas de múltipla escolha, que podem ser respondidas em poucos minutos.

Acesse e responda: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfg0zgyP0gWD6ox6zFgY4qi9tYukthKHv43YS1XGEIldLxDGA/viewform

Fonte: NTC&Logística.

ANTT coleta subsídios sobre o Transporte Internacional de Cargas (TRIC)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza a Tomada de Subsídios n° 5/2022, aberta à participação do público. O objetivo é obter contribuições e informações para o aprimoramento das Resoluções ANTT nº 5.583/2017 e 5.840/2019, que tratam sobre o transporte internacional de cargas – TRIC.

Os interessados em contribuir devem se atentar ao prazo, que vai até o dia 4 de agosto (4/8), às 18h. A documentação e as orientações relativas à Tomada de Subsídios estarão disponíveis no site do Sistema ParticipANTT.

Acesse e saiba mais: https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=504

Fonte: ANTT.

Contran publica resoluções

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas resoluções importantes para o setor. Confira os documentos na íntegra clicando abaixo:

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 968, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código

de Trânsito Brasileiro (CTB).

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 969, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no

território nacional.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 970, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de

iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em

veículos.

Fonte: Aduaneiras.

Decisão de não aumentar pedágio atende pedido da FETCESP

Governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, anunciou que não haverá aumento nos preços das tarifas de pedágios, que normalmente ocorre em 1º de julho.

A decisão atende pedido feito pelo presidente da FETCESP, Carlos Panzan, em ofício enviado ao governador no último dia 20 de junho.

No ofício, Carlos Panzan, argumenta, que o pedágio é hoje um dos mais importantes componentes dos custos do transporte, somente superado pelos custos do combustível e mão de obra.

No documento, Panzan sugeriu a adoção de medida que beneficie toda a sociedade: “suspender os reajustes das tarifas de pedágio no corrente ano e no próximo, até que seja dominada e revertida a curva inflacionária. Essa a contribuição que se espera do Estado de São Paulo e das Concessionarias que têm evidente gordura para suportar a suspensão, ainda que no futuro venha nova recomposição e renegociação para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.

O pedido da FETCESP acaba trazendo benefícios não apenas para o TRC, mas, para toda a sociedade, avalia Panzan.

Segundo a Secretaria de Transporte e Logística, os reajustes seriam de no mínimo 10,72% e a mudança de valores estava prevista para esta sexta-feira (01/07) nas estradas administradas pelas 18 concessionárias pertencentes ao Programa de Concessões Rodoviárias do Estado.

Fonte: Fetcesp.

Pesquisa avalia controle de jornada do motorista no TRC

Com o objetivo de avaliar a compatibilidade das leis e métodos de controle da jornada do motorista à realidade das empresas, a FETCESP em parceria com o IPTC, desenvolveu o formulário sobre os Métodos de Controle de Jornada do Motorista no TRC.

As respostas obtidas serão de suma importância para que possamos ter parâmetros de como este assunto está sendo tratado pelas empresas do setor, tendo em vista que a Lei 12.619 já completou dez anos de vigência.

Destacamos também que todas as pesquisas são confidenciais e anônimas em respeito à LGPD.

Responda a pesquisa no link: https://forms.gle/LPxsmQaXneAVgxk7A

O SINDISAN conta com a sua participação!

ANTT abre Tomada de Subsídio sobre o vale pedágio obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza a Tomada de Subsídio nº 4/2022, com o objetivo de coletar sugestões de aprimoramento do regulamento do vale pedágio obrigatório (Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008).

O período para envio das contribuições vai até as 18h do dia 29 de julho de 2022.

A documentação relativa à Tomada de Subsídio nº 4/2022 está disponível no sítio eletrônico da ANTT na página do Sistema ParticipANTT.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ts004.2022@antt.gov.br. Saiba mais sobre a Tomada de Subsídios no Canal ANTT no Youtube.

Fonte: ANTT.

ANTT aprova alteração dos valores da tabela dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira (24/6), a Portaria nº 210/2022 ,  com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”. O percentual foi alterado pela Medida Provisória nº 1.117/2022.

Nesse sentido, a Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.949/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

Em 24/6/2022, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 7,678 por litro como preço médio do Brasil (período de 19/6/2022 a 25/6/2022), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de 13,73%.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui.

Histórico – A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Fonte: ANTT.