PGFN permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de dívida

Publicada Portaria PGFN n° 8.798/2022, que disciplina o Programa QuitaPGFN, acordo que possibilita, de forma excepcional, a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa (BCN) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível no portal Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

O Programa prevê duas propostas de acordo:

– quitação antecipada de saldo devedor de transação – permite que os débitos que já estão negociados em transação sejam liquidados mediante o pagamento de, no mínimo, 30% do saldo devedor e o valor remanescente quitado com os créditos de PF/BCN da CSLL.

Para conferir quais modalidades de transação são elegíveis ao acordo e as condições de adesão, clique aqui https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/adesao-ao-quitapgfn-para-quitacao-antecipada-de-saldo-de-transacao

– transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperável – permite que os débitos sejam negociados com até 100% de desconto sobre os acréscimos-legais, sendo o saldo restante liquidado mediante o pagamento de, no mínimo, 30% e o valor remanescente quitado com os créditos de PF/BCN da CSLL.

Esse acordo abrange apenas as inscrições consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis inscritas em dívida ativa até 7 de outubro de 2022. Para conferir os critérios e as condições de adesão, clique aqui: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/adesao-ao-quitapgfn-para-negociar-debitos-de-dificil-recuperacao-ou-irrecuperaveis

Vale destacar que os créditos de PG/BCN da CSLL devem ser de titularidade do responsável ou corresponsável pelo débito. Tratando-se de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, o vínculo jurídico deve ter se consolidado até 31 de dezembro de 2021 e ser mantido até a data da adesão ao QuitaPGFN.

Por fim, para o pagamento à vista, é possível utilizar créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, ou precatórios federais, conforme o Capítulo VIII da Portaria PGFN n° 6.757/2022.

Fonte: PGFN.

Receita Federal altera prazo de entrega da DBF

O prazo para entrega da DBF – Declaração de Benefícios fiscais – foi alterado por Instrução Normativa. Por meio da declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária.

O prazo de entrega até 2022 era o último dia útil de março.

A partir de 2023, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.

A antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.

Veja a IN 2.113, de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126899

Fonte: Receita Federal.

Atendimentos administrativos da SPA estarão suspensos nos dias 14 e 15 de novembro

Devido ao feriado nacional do Dia da Proclamação da República (15 de novembro), os atendimentos administrativos da Santos Port Authority estarão suspensos nos dias 14 (segunda-feira) e 15 (terça-feira).

Os serviços essenciais de atendimento ao usuário funcionam em regime de plantão. O Porto de Santos funciona normalmente.

Para casos de emergência, o telefone da Guarda Portuária é (13) 3202-6570.

Fonte: SPA.

ANTT publica resolução sobre o transporte de produtos perigosos no Mercosul

No último dia 21 de outubro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução Nº 5.996, de 20 de outubro de 2022, que trata do transporte de cargas pelo Mercosul.

O texto em questão é a aprovação do modelo da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os países do Mercosul.

De acordo com o texto, a resolução entra em vigor no próximo dia 1º de novembro, e diz que durante as operações de transporte de produtos perigosos, é obrigatório o porte da denominada Ficha de Emergência, que contém informações e instruções escritas para ajudar as autoridades de aplicação na adoção das ações necessárias em caso de acidente.

Mais detalhes e as instruções de preenchimento da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul podem ser visto no link https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00005996&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_ano=2022&seq_ato=000

Fonte: Fetcesp.

Direita livre: nova regra que deixa furar semáforo vermelho causa confusão

Dentre as várias novidades introduzidas pela Lei 14.071/2020, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), prevê permissão de conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho, desde que haja sinalização que permita esse movimento do veículo.

Após a entrada em vigor dessa lei, no dia 12 de abril do ano passado, muitos municípios já liberam a conversão mencionada acima, sinalizada por meio de placa com a inscrição “Livre à direita”. Contudo, a novidade tem confundido motoristas.

Em Campo Grande (MS), uma dessas cidades, reportagens locais apontam que, apesar da sinalização, condutores na faixa da direita têm parado o carro diante do semáforo vermelho, impedindo outros motoristas de fazer a conversão.

Outros acreditam, equivocadamente, que naquela faixa o condutor é obrigado a dobrar à direita.

É natural surgirem dúvidas a cada mudança nas regras. Contudo, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), sustenta que a conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho, não poderia ser liberada no Brasil porque o tema ainda carece de regulamentação.

“Atualmente, a conversão à direita diante do semáforo vermelho é ilegal porque falta o Contran criar sinalização específica, de forma a padronizar os critérios para todo o País”, alerta o especialista.

De acordo com Vieira, “muitos municípios estão permitindo a manobra sinalizando indevidamente a via”.

“Já identifiquei pelo menos quatro placas diferentes para regulamentar a mesma conduta, o que é inadmissível. Os gestores não podem inovar. A intenção pode ser boa, mas pode causar prejuízo à segurança de veículos e pedestres”, alerta o advogado, que também integra o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

Ele complementa que, mesmo quando o assunto estiver regulamentado pelo Contran, o motorista deve respeitar a prioridade de passagem de pedestres antes de fazer a conversão à direita.

O que dizem prefeituras

Identificamos que, além de Campo Grande, Cuiabá (MT) e Brasília (DF) são outras cidades que permitem a conversão livre. Questionada, a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), sustenta que a sinalização de livre conversão à direita em semáforos tem amparo na Lei 14.071/2020.

“A sinalização foi instituída em locais com problemas de fluidez. Todas as vias são sinalizadas, com a placa indicando a livre conversão à direita, que não é obrigatória nesses pontos. No caso dos condutores que não desejam fazer a conversão, a Agetran orienta os mesmos que parem seus veículos na faixa ao lado”, diz nota enviada pela gestão do município. No caso da capital do Mato Grosso do Sul, essas placas foram instaladas em locais como o cruzamento das avenidas Eduardo Elias Zahran com Spipe Calarge e também das avenidas Ceará com Capital.

Por sua vez, a Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) de Cuiabá também afirma que a liberação da conversão busca trazer mais fluidez no trânsito e “segurança a condutores e pedestres”. “Esse processo é feito sempre obedecendo as regras do CTB. O município entende que a medida implantada em Cuiabá está em acordo com as legislações que normatizam o trânsito brasileiro”.

Já o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Distrito Federal, que implantou, em caráter experimental, a sinalização de livre conversão à direita em algumas localidades de Brasília, ainda não respondeu à nossa reportagem.

Fonte: UOL Carros.

Empresários se reúnem no Sindisan na segunda-feira para avaliar os agendamentos no Porto de Santos

Na próxima segunda-feira, dia 31, às 14h30, será realizada uma reunião no auditório do Sindisan para debater o período inicial de alterações nos agendamentos de carga/descarga no Porto de Santos.

A programação é aberta aos transportadores associados.

Histórico

A Santos Port Authority (SPA) publicou a norma NAP.SUPOP.OPR.011, de 16/09/2022, alterando o regramento para os caminhões que acessam o Porto de Santos. Com a mudança, os limites de tolerância nos agendamentos de carga no Porto de Santos serão reduzidos progressivamente.

O Sindisan vem tratando o assunto desde o início com a Autoridade Portuária e está acompanhando essa fase de transição.

Fonte: Sindisan.

Edital de Convocação – Assembleia Geral

Data: 03 de novembro de 2022

1ª convocação: 10h30

2ª convocação: 11h00

Local: Sindisan (Rua D. Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP)

 

Em conformidade com o artigo 16 do Estatuto Social da Entidade, pelo presente Edital convidamos as empresas associadas ao Sindisan, que estejam quites com suas orbigações sociais, a comparecerem à Assembleia Geral para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

1 – Prestação de contas relativas ao exercício 2021; e

2 – Aprovação da previsão orçamentária para o exercício de 2023.

Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora ou à pessoa com procuração com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º §3º do Estatuto Social.

 

Santos, 26 de outubro de 2022.

ANDRÉ LUÍS NEIVA

Presidente

Avaliação dos agendamentos no Porto de Santos será tema de reunião no Sindisan. É dia 31!

A Santos Port Authority (SPA) publicou a norma NAP.SUPOP.OPR.011, de 16/09/2022, alterando o regramento para os caminhões que acessam o Porto de Santos. Com a mudança, os limites de tolerância nos agendamentos de carga no Porto de Santos serão reduzidos progressivamente.

O Sindisan informou, desde o início, à Autoridade Portuária que seria contrário à mudança e está acompanhando essa fase de transição.

Para que este período de teste possa ter uma avaliação consistente, contamos com a colaboração das empresas de transporte no sentido de nos enviarem informações e evidências que indiquem os reflexos dessa alteração, sejam eles positivos ou negativos. As contribuições enviadas serão tratadas em reunião com a SPA.

Para tanto, pedimos que nos enviem suas contribuições até sexta-feira, dia 28, para o e-mail secretaria@sindisan.com.br

 REUNIÃO PRÉVIA NO SINDISAN:

No próximo dia 31, às 14h30, será realizada uma reunião no auditório do Sindisan para debater o assunto antes que as considerações sejam levadas à SPA.

A presença dos transportadores é muito bem-vinda. Compareça!

Fonte: Sindisan.

ANTT e Minfra anunciam assinatura de novas autorizações ferroviárias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério da Infraestrutura anunciam a assinatura de novas autorizações de exploração de ferrovias nacionais por contrato de outorga, nos estados do Mato Grosso, Bahia e Goiás. O evento vai ocorrer nesta quarta-feira (26/10), às 17h, na sede da ANTT, em Brasília (DF).
A medida promete aquecer os investimentos privados no setor, que possibilitará o equilíbrio da matriz de transporte de cargas, a retomada do transporte de passageiros, a diminuição do custo de frete e o aumento da competitividade nacional, além de gerar mais empregos e criar soluções sustentáveis.
Histórico – O início das autorizações ferroviárias se deu com a Medida Provisória nº 1.065/2021. Durante sua vigência, foram recebidos 80 requerimentos, dos quais foram assinados 27 contratos de autorizações, totalizando 9.923 novos quilômetros de ferrovias, em um investimento aproximado de R$ 133 bilhões.
Em dezembro do mesmo ano, foi publicada a Lei º 14.273/2021 e, recentemente, foi regulamentada pela Resolução ANTT nº 5.987/2022. Em aproximadamente um mês de vigência da resolução, foram requeridas 13 novas autorizações e complementada a documentação em mais de 20 requerimentos realizados durante a MP nº 1.065/2021.

SERVIÇO

Evento: Assinatura das Autorizações Ferroviárias
Data: 26 de outubro de 2022
Horário: a partir das 17 horas (horário de Brasília)
Local: Auditório do edifício-sede da ANTT, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF

Obs.: A assinatura será realizada em Brasília/DF e transmitida no Canal ANTT no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=LcE7z_TfMTg

Fonte: ANTT.