Tecnologia da informação e transporte de cargas impulsionam serviços, diz IBGE

O bom desempenho do setor de serviços no País é impulsionado pelos segmentos de tecnologia da informação e de transporte de cargas, frisou Rodrigo Lobo, gerente da Pesquisa Mensal de Serviços do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na média global, o volume de serviços prestados cresceu 0,9% em setembro agosto, com avanços em três das cinco atividades pesquisadas. O destaque foi o avanço de informação e comunicação (2,0%, terceiro resultado positivo seguido, com ganho acumulado de 4,1%). As demais expansões ocorreram em serviços prestados às famílias (1,0%, sétimo crescimento seguido, um ganho acumulado de 11,7%) e serviços profissionais, administrativos e complementares (0,2%). Na direção oposta, houve perdas nos transportes (-0,1%) e nos outros serviços (-0,3%).

O setor de serviços operava em setembro no ponto mais alto já registrado pela série histórica da Pesquisa Mensal de Serviços, iniciada em 2011 pelo IBGE. O desempenho superou o recorde anterior, registrado em novembro de 2014. Entre os subsetores, os serviços prestados às famílias estavam 12,5% abaixo do pico de maio de 2014, enquanto os serviços de informação e comunicação operavam em setembro de 2022 em patamar recorde. Os serviços profissionais, administrativos e complementares estavam 15,9% abaixo do ápice de março de 2012, e o segmento de outros serviços estava 9,9% abaixo do auge de janeiro de 2012. Os transportes funcionavam em patamar 0,1% aquém do recorde visto em agosto de 2022.

“O destaque deste mês foi a renovação desse pico da série histórica do setor de serviços”, afirmou Rodrigo Lobo.

O pesquisador do IBGE diz que o setor de serviços foi impulsionado por um “acelerado processo de transformação digital” que ocorreu na economia brasileira e mundial no momento mais agudo da pandemia. O movimento beneficiou o segmento de tecnologia da informação, que também cresceu com o “boom do comércio eletrônico”. As vendas online incentivaram ainda o transporte de cargas no País, que foi mais demandado também por alguns segmentos industriais e pelo agronegócio.

O setor de tecnologia da informação operava em setembro deste ano em nível recorde, enquanto o transporte de cargas estava apenas 0,5% abaixo do ponto mais alto da sua série histórica, alcançado no mês de agosto deste ano.

“São os dois segmentos que registraram ganho nesses últimos três anos, levando esse patamar de serviços para o patamar que está hoje”, disse Lobo. “A recuperação de serviços presenciais não contribuiu para levar os serviços para o patamar que está hoje”.

Após a alta no volume de serviços prestados em setembro ante agosto, o setor de serviços passou a funcionar em patamar 11,8% superior ao de fevereiro de 2020, antes do agravamento da crise sanitária no País. Os transportes passaram a operar 21,8% acima do nível pré-covid, e os serviços de informação e comunicação estavam 16,9% acima. O segmento de outros serviços estava 4,2% além do pré-pandemia, e os serviços profissionais e administrativos, 6,2% acima. Já os serviços prestados às famílias ainda estavam 3,9% abaixo. “Os serviços às famílias crescem há sete meses seguidos. Ainda assim não é suficiente para levar essa atividade para o patamar pré-pandemia”, apontou Lobo. “Os serviços prestados às empresas foram os que alavancaram o setor de serviços nos últimos três anos”.

Fonte: NTC&Logística.

DP World pede a conscientização dos motoristas e divulga tabela de infrações

Buscando reforçar a conscientização dos motoristas quanto às regras de conduta dentro do terminal e visando a prevenção de acidentes, a DP World está divulgando a sua Tabela de Infrações e Penalidades.

Na manhã de hoje, Leandro Pinheiro Matos, gerente Logístico do terminal, esteve no Sindisan, quando solicitou ao presidente, André Neiva, que tomasse ciência e fizesse a divulgação do material.

“O material está em vigor desde 2021, mas a intenção é reforçar a divulgação para não ter o risco de aumentar a quantidade de motoristas bloqueados”, explica Matos. Segundo ele, as equipes do terminal também fazem a divulgação constante das regras e procuram conscientizar os motoristas.

Para o presidente Neiva, é importante que as empresas divulguem o material. “Mais do que divulgar, é importante conversar com suas equipes e mostrar os riscos que as infrações podem trazer”.

As infrações são classificadas em Gravíssima I, Gravíssima II, Grave, Moderada e Leve. As punições vão de 10 a 180 dias de suspensão de acesso às dependências da DP World.

Entre as infrações da tabela estão: agredir fisicamente integrantes e/ou terceiros, transitar sob cargas suspensas, travar/destravar lock em local inadequado, excesso de velocidade, conduzir veículo que esteja emitindo excesso de fumaça ou ruído, entre outras.

Acesse aqui e conheça a tabela na íntegra.

Fonte: Sindisan.

 

Resolução 5998 traz novidades para o transporte de Produtos Perigosos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira (4/11), a Resolução nº 5.998/2022, que modifica a Resolução nº 5.947/2021 e visa atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.
A Resolução nº 5.947/2021 tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente. As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.
Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.

Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de junho de 2023.

Opinião

De acordo com Sérgio Sukadolnick, representante do Grupo Cesari e coordenador do grupo de trabalho de Assuntos de Produtos Perigosos do Sindisan, na atualização do documento foram atendidas diversas solicitações para o transportador, tais como a declaração na nota fiscal e a responsabilidade de embalagem adequada. “Mantiveram a figura do contratante do transporte e a retirada da ficha de emergência”, detalha Sérgio.

O especialista continua: “a atualização dos produtos com base nas Resoluções da ONU, agora chegam até o número 3550”, explica.

Sérgio destaca as alterações principais a partir de 01/06/2023:

– [ ] Sai a obrigatoriedade da declaração referente a adequação de acondicionamento na nota fiscal

– [ ] O transportador não será mais responsabilizado pela verificação das embalagens homologadas pelo inmetro

– [ ] Continuam e foram estendidas as responsabilidades do contratante do transporte.

– [ ] Também não houve alteração quanto ao porte da ficha de emergência (continua não obrigatório).

Acesse aqui a íntegra do documento.

Fonte: ANTT.

Nova edição da Pesquisa CNT de Rodovias será divulgada no dia 9

A Confederação Nacional do Transporte divulga, na próxima quarta-feira (09), às 10h30, em coletiva de imprensa a ser realizada na sede da CNT, em Brasília (DF), os resultados da Pesquisa CNT de Rodovias 2022. 

Durante 30 dias, 22 equipes percorreram 110.333 quilômetros para avaliar a malha rodoviária pavimentada brasileira, abrangendo 100% das rodovias federais e os principais trechos estaduais.

A pesquisa apresenta:

Condição da infraestrutura rodoviária no Brasil;

Impactos socioeconômicos da qualidade das rodovias;

Análise qualitativa de rodovias públicas e concedidas; e

Necessidade de investimentos públicos no setor.

O objetivo da Confederação é fornecer dados que resultem em ações efetivas para promover o desenvolvimento do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

Fonte: CNT.

PGFN permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de dívida

Publicada Portaria PGFN n° 8.798/2022, que disciplina o Programa QuitaPGFN, acordo que possibilita, de forma excepcional, a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa (BCN) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível no portal Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

O Programa prevê duas propostas de acordo:

– quitação antecipada de saldo devedor de transação – permite que os débitos que já estão negociados em transação sejam liquidados mediante o pagamento de, no mínimo, 30% do saldo devedor e o valor remanescente quitado com os créditos de PF/BCN da CSLL.

Para conferir quais modalidades de transação são elegíveis ao acordo e as condições de adesão, clique aqui https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/adesao-ao-quitapgfn-para-quitacao-antecipada-de-saldo-de-transacao

– transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperável – permite que os débitos sejam negociados com até 100% de desconto sobre os acréscimos-legais, sendo o saldo restante liquidado mediante o pagamento de, no mínimo, 30% e o valor remanescente quitado com os créditos de PF/BCN da CSLL.

Esse acordo abrange apenas as inscrições consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis inscritas em dívida ativa até 7 de outubro de 2022. Para conferir os critérios e as condições de adesão, clique aqui: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/adesao-ao-quitapgfn-para-negociar-debitos-de-dificil-recuperacao-ou-irrecuperaveis

Vale destacar que os créditos de PG/BCN da CSLL devem ser de titularidade do responsável ou corresponsável pelo débito. Tratando-se de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, o vínculo jurídico deve ter se consolidado até 31 de dezembro de 2021 e ser mantido até a data da adesão ao QuitaPGFN.

Por fim, para o pagamento à vista, é possível utilizar créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, ou precatórios federais, conforme o Capítulo VIII da Portaria PGFN n° 6.757/2022.

Fonte: PGFN.

Receita Federal altera prazo de entrega da DBF

O prazo para entrega da DBF – Declaração de Benefícios fiscais – foi alterado por Instrução Normativa. Por meio da declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária.

O prazo de entrega até 2022 era o último dia útil de março.

A partir de 2023, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.

A antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.

Veja a IN 2.113, de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126899

Fonte: Receita Federal.

Atendimentos administrativos da SPA estarão suspensos nos dias 14 e 15 de novembro

Devido ao feriado nacional do Dia da Proclamação da República (15 de novembro), os atendimentos administrativos da Santos Port Authority estarão suspensos nos dias 14 (segunda-feira) e 15 (terça-feira).

Os serviços essenciais de atendimento ao usuário funcionam em regime de plantão. O Porto de Santos funciona normalmente.

Para casos de emergência, o telefone da Guarda Portuária é (13) 3202-6570.

Fonte: SPA.

ANTT publica resolução sobre o transporte de produtos perigosos no Mercosul

No último dia 21 de outubro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução Nº 5.996, de 20 de outubro de 2022, que trata do transporte de cargas pelo Mercosul.

O texto em questão é a aprovação do modelo da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os países do Mercosul.

De acordo com o texto, a resolução entra em vigor no próximo dia 1º de novembro, e diz que durante as operações de transporte de produtos perigosos, é obrigatório o porte da denominada Ficha de Emergência, que contém informações e instruções escritas para ajudar as autoridades de aplicação na adoção das ações necessárias em caso de acidente.

Mais detalhes e as instruções de preenchimento da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul podem ser visto no link https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00005996&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_ano=2022&seq_ato=000

Fonte: Fetcesp.

Direita livre: nova regra que deixa furar semáforo vermelho causa confusão

Dentre as várias novidades introduzidas pela Lei 14.071/2020, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), prevê permissão de conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho, desde que haja sinalização que permita esse movimento do veículo.

Após a entrada em vigor dessa lei, no dia 12 de abril do ano passado, muitos municípios já liberam a conversão mencionada acima, sinalizada por meio de placa com a inscrição “Livre à direita”. Contudo, a novidade tem confundido motoristas.

Em Campo Grande (MS), uma dessas cidades, reportagens locais apontam que, apesar da sinalização, condutores na faixa da direita têm parado o carro diante do semáforo vermelho, impedindo outros motoristas de fazer a conversão.

Outros acreditam, equivocadamente, que naquela faixa o condutor é obrigado a dobrar à direita.

É natural surgirem dúvidas a cada mudança nas regras. Contudo, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), sustenta que a conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho, não poderia ser liberada no Brasil porque o tema ainda carece de regulamentação.

“Atualmente, a conversão à direita diante do semáforo vermelho é ilegal porque falta o Contran criar sinalização específica, de forma a padronizar os critérios para todo o País”, alerta o especialista.

De acordo com Vieira, “muitos municípios estão permitindo a manobra sinalizando indevidamente a via”.

“Já identifiquei pelo menos quatro placas diferentes para regulamentar a mesma conduta, o que é inadmissível. Os gestores não podem inovar. A intenção pode ser boa, mas pode causar prejuízo à segurança de veículos e pedestres”, alerta o advogado, que também integra o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

Ele complementa que, mesmo quando o assunto estiver regulamentado pelo Contran, o motorista deve respeitar a prioridade de passagem de pedestres antes de fazer a conversão à direita.

O que dizem prefeituras

Identificamos que, além de Campo Grande, Cuiabá (MT) e Brasília (DF) são outras cidades que permitem a conversão livre. Questionada, a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), sustenta que a sinalização de livre conversão à direita em semáforos tem amparo na Lei 14.071/2020.

“A sinalização foi instituída em locais com problemas de fluidez. Todas as vias são sinalizadas, com a placa indicando a livre conversão à direita, que não é obrigatória nesses pontos. No caso dos condutores que não desejam fazer a conversão, a Agetran orienta os mesmos que parem seus veículos na faixa ao lado”, diz nota enviada pela gestão do município. No caso da capital do Mato Grosso do Sul, essas placas foram instaladas em locais como o cruzamento das avenidas Eduardo Elias Zahran com Spipe Calarge e também das avenidas Ceará com Capital.

Por sua vez, a Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) de Cuiabá também afirma que a liberação da conversão busca trazer mais fluidez no trânsito e “segurança a condutores e pedestres”. “Esse processo é feito sempre obedecendo as regras do CTB. O município entende que a medida implantada em Cuiabá está em acordo com as legislações que normatizam o trânsito brasileiro”.

Já o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Distrito Federal, que implantou, em caráter experimental, a sinalização de livre conversão à direita em algumas localidades de Brasília, ainda não respondeu à nossa reportagem.

Fonte: UOL Carros.

Empresários se reúnem no Sindisan na segunda-feira para avaliar os agendamentos no Porto de Santos

Na próxima segunda-feira, dia 31, às 14h30, será realizada uma reunião no auditório do Sindisan para debater o período inicial de alterações nos agendamentos de carga/descarga no Porto de Santos.

A programação é aberta aos transportadores associados.

Histórico

A Santos Port Authority (SPA) publicou a norma NAP.SUPOP.OPR.011, de 16/09/2022, alterando o regramento para os caminhões que acessam o Porto de Santos. Com a mudança, os limites de tolerância nos agendamentos de carga no Porto de Santos serão reduzidos progressivamente.

O Sindisan vem tratando o assunto desde o início com a Autoridade Portuária e está acompanhando essa fase de transição.

Fonte: Sindisan.