Artigo: Lei do Descanso

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe no artigo 67-C que é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia  ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.

Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado na lei.

Para tanto, o tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo e, ou por meio de anotação em diário de bordo, ou papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos instalados no veículo.

A multa para os infratores da Lei do Descanso é de R$ 130,16. Além disso, o condutor recebe quatro pontos no prontuário e o veículo pode ficar retido para que o tempo de descanso seja cumprido como medida administrativa, conforme artigo 230, XXIII, do CTB.

Com o advento da Lei 14.440/22, foi incluída a indisponibilidade de pontos de paradas e de descanso ou exaurimento dos espaços disponíveis como situações excepcionais reconhecidas pelo órgão ou entidade competente pela fiscalização na via.

Assim, em tais situações excepcionais de inobservância justificada, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança, não caracterizando infração.

Marco Vieira, advogado membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran – assessor jurídico do Sindisan para assuntos de Trânsito.

Expediente Sindisan setembro: fique atento!

Curso

A equipe do Sindisan estará em treinamento durante todas as segundas-feiras do mês de setembro, das 15 às 17 horas. Por este motivo, o atendimento da nossa secretaria não estará disponível neste horário.

Feriados

Por conta dos feriados da Independência (7) e da Padroeira de Santos (8), não haverá expediente no Sindisan nestas datas. Na sexta-feira, dia 9, nossa equipe estará em home-office. Nosso atendimento estará funcionando normalmente por telefone e e-mail.

Fonte: Sindisan.

Empresas já podem cadastrar benefícios no registro nacional e oferecer a bons condutores

Empresas interessadas em oferecer benefícios a bons motoristas já podem cadastrar as vantagens no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Criado pela mais recente atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o cadastro tem como objetivo premiar a boa conduta de condutores que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.

Empresas e órgãos que tenham interesse em oferecer algum tipo de benefício para os condutores cadastrados podem acessar este formulário.

Em troca, os bons motoristas que aderiram ao RNPC terão a possibilidade de descontos e isenção de taxas, condições especiais para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento.

Basta preencher as informações necessárias e apresentar proposta de opções de concessão de vantagens e benefícios aos bons condutores que estiverem inseridos no RNPC. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 975, de 18 de 2022, regulamentou o registro nacional.

Fonte: Minfra.

Empresas podem renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

A partir de hoje (1º), os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou , no dia 12, a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Público alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos
– passaram de 50% para 65% para público em geral;

– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;

– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Fonte: Agência Brasil.

 

Porto de Santos movimenta 95,5 milhões de toneladas até julho, alta de 7,3%

O desempenho da movimentação de cargas no mês de julho e no acumulado dos sete primeiros meses do ano no Porto de Santos atingiu índices de crescimento significativos. Apresentando aumento contínuo no acumulado do ano, o Porto totalizou 95,5 milhões de toneladas, aumento de 7,3%, a maior marca para esse período. O resultado de julho totalizou 14,5 milhões de toneladas (melhor marca para esse mês), 15,3% acima do mesmo período de 2021.

As exportações responderam pela maior parcela desse volume ao somarem 69,7 milhões de toneladas (+8,6%) e as importações atingiram 25,7 milhões de toneladas (+4,0%).

O milho foi o grande destaque na movimentação de cargas, totalizando 2,3 milhões de toneladas no mês (+104%) e 4,1 milhões de toneladas no acumulado do ano até julho (+132%).

A carga conteinerizada também cresceu dois dígitos (+10,9%) no mês de julho, somando 440,7 mil TEU (um contêiner de 20 pés), segunda maior marca histórica e a maior para o mês, e 2,8 milhões de TEU nos sete primeiros meses, aumento de 1,6%.

No acumulado de ano ganharam destaque, também, os embarques do complexo soja (soja em grãos e farelo de soja), com 28,4 milhões de toneladas (+10,3); da celulose, com 4,6 milhões de toneladas (+59,9%); da carne, com 1,3 milhão de toneladas (+36,1%); e do óleo diesel e gasóleo, com 1,3 milhão de toneladas (+23,7%). As descargas de fertilizantes totalizaram 4,8 milhões de toneladas (+17,3%).

No mês de julho sobressaíram-se, ainda, os embarques de açúcar, com 2,1 milhões de toneladas (+9,2%); de celulose, com 688,0 mil toneladas (+57,5%); e de óleo diesel e gasóleo, com 163,9 mil toneladas (+21,9%). Nas descargas, destaque para o sal, com 95,1 mil toneladas (+184,9%), e para o trigo, com 117,1 mil toneladas (+42,2%).

O fluxo de navios também cresceu, com 465 atracações no mês de julho (+16,0%) e 3.007 no acumulado do ano (+5,2).

Os granéis sólidos somaram 49,4 milhões de toneladas no acumulado do ano (melhor marca para o período), alta de 9,9%. A participação da soja em grãos nesse volume foi de 51,2%; do açúcar 20,2%; do farelo de soja 11,9%; e do milho 9,2%.

Os granéis líquidos atingiram 11,0 milhões de toneladas, crescimento de 3,5%, também a melhor marca para o período. Nesse segmento a participação do óleo diesel e gasóleo foi de 24,2%; do óleo combustível 18,7%; dos sucos cítricos 13,5%; da soda cáustica 8,6%; da gasolina 6,9%; e do álcool 4,5%.

Corrente Comercial

A participação do Porto de Santos na corrente comercial brasileira atingiu 28,9% em julho (US$ 100,796 milhões). Das transações comerciais nacionais com o exterior que passaram pelo Porto de Santos no período, 31,3% tiveram a China como país parceiro. São Paulo permaneceu como o Estado com maior participação (52,7%) nas transações comerciais com o exterior por meio do complexo portuário de Santos.

Fonte: SPA.

Preços de combustíveis de agosto estão disponíveis em planilhas eletrônicas

A ANP divulgou, na última sexta-feira (19/08), os dados do levantamento de preços relativos a esta semana (14/08 a 20/08), bem como às semanas de 31/07 a 06/08 e de 07/08 a 13/08. As informações estão disponíveis, em planilhas eletrônicas, na na página Levantamento de Preços de Combustíveis (últimas semanas pesquisadas): https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/levantamento-de-precos-de-combustiveis-ultimas-semanas-pesquisadas

Podem ser consultados os preços médios semanais nacionais e por regiões, estados e municípios. Também é possível acessar os preços por revendedor pesquisado.

Conforme comunicado previamente pela Agência, o sistema no qual o levantamento é publicado normalmente encontra-se indisponível, assim como outros sistemas da Agência, e, por isso, os dados não vinham sendo disponibilizados.

Também estão disponíveis dados mensais e semanais até o final de julho, na série histórica da pesquisa.

Indisponibilidade de sistemas

A ANP sofreu, em 4/8, uma tentativa de ataque cibernético. Como medida de segurança, todos os sistemas foram retirados do ar para avaliação dos riscos à segurança cibernética da Agência.

A ANP está tomando todas as providências para o retorno dos seus sistemas o mais rápido possível. O trabalho está sendo feito de forma criteriosa, para que a retomada ocorra com segurança.

Fonte: ANP.

Atividade econômica e serviços registram aumento, em junho, puxado pelo transporte

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) registrou aumento de 0,69% em junho deste ano e de 3,09% em relação a junho de 2021, resultado que tem grande contribuição do setor de serviços, do qual o transporte faz parte. O Produto Interno Bruto (PIB) de serviços representa cerca de 70% da soma de todos os bens e serviços produzidos no país. As informações estão no Radar CNT do Transporte – Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) e IBC-Br – Junho/2022, lançado esta semana pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

O volume de serviços mensurado pela PMS apresentou evolução de 0,70%, em junho, em relação ao mês anterior. O mesmo ocorreu no transporte, cujo crescimento foi de 0,60%. O setor também apresentou aumento, de 13,9% no primeiro semestre de 2022, comparado ao mesmo período de 2021.

Na abertura por segmentos do transporte, em junho houve aumento de 2,40% no volume de serviços no terrestre (rodoviário e ferroviário) e de 1,40% no aquaviário. Realidade oposta foi registrada pelo aéreo e pela armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio – que, no mesmo período, apresentaram diminuição de 9,90% e 2,40%, respectivamente.

A redução do volume de serviços do modal aeroviário está relacionada com o aumento dos preços das passagens nos últimos meses. Segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, a inflação acumulada em 12 meses até junho no preço desse item foi de 122,40%.

Ainda para este ano, existe a expectativa de novas expansões da atividade econômica e do volume de serviços do transporte. Tal perspectiva tem como base medidas implementadas pelo governo federal, em especial as desonerações sobre combustíveis e energia. Caso não ocorram alterações, é esperada uma melhora nos custos de produção, bem como nos de transporte, o que deve se refletir em melhora da atividade econômica.

Confira os detalhes no Radar CNT do Transporte – Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) e IBC-Br – Junho/2022: https://cnt.org.br/documento/6b5361e7-0c47-41bb-8b7e-6a6d822df440

Fonte: CNT.