AJUSTES SINIEF nº 48, 49 e 50/2022: Um passo para a Modernização Tributária

A publicação dos AJUSTES SINIEF nº 48, 49 e 50, todos de 9 de dezembro de 2022, trouxe importante alteração nas obrigações acessórias relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos,  marcando um avanço significativo na modernização tributária no Brasil.

Entre as mudanças, destacamos a dispensa da impressão de documentos fiscais auxiliares, como o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que representam um impacto direto no dia a dia das empresas e na eficiência da fiscalização das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – TRC.

A publicação desses Ajustes SINIEF acompanham uma tendência global de modernização tecnológica dos processos fiscais, com o objetivo de tornar os sistemas tributários mais eficientes e menos dependentes de documentos físicos, tornando a fiscalização mais ágil e eficiente.

No entanto, para que essas mudanças tragam reais benefícios, é imprescindível que todas as Secretarias da Fazenda dos Estados (SEFAZ) internalizem os Ajustes para que seja prevista a dispensa em suas legislações tributárias.

A impressão de documentos fiscais auxiliares sempre representou um custo adicional para empresas que atuam no setor de transporte de cargas e logística. Com a dispensa da impressão, as empresas podem reduzir gastos com papel, toner, manutenção de impressoras e logística de arquivamento físico desses documentos.

Para além dos benefícios apontados com a internalização dos AJUSTES SINIEF, é essencial garantir a uniformidade na aplicação das regras de fiscalização em todo o território brasileiro, para que as empresas do TRC tenham segurança jurídica em suas operações.

A dispensa de documentos fiscais auxiliares impressos também reforça o compromisso do setor com a sustentabilidade. A redução do consumo de papel impacta positivamente o meio ambiente, contribuindo para práticas empresariais e governamentais mais sustentáveis, e vem ao encontro do projeto “Logística Sem Papel” que o TRC sempre apoiou.

A NTC&Logística vem acompanhando o tema e reforça a necessidade do apoio e atuação das FEDERAÇÕES do TRC para que todas as SEFAZ atendam à disposição dos Ajustes, já que, passados quase dois anos de sua publicação, ainda não temos respostas de todos os Estados aos nossos Ofícios, enviados em 03/04/2023, com a referência “Ajustes SINIEF – Logística Sem Papel”.

Fonte: Gil Menezes – Assessora Jurídica da NTC&Logística

Governo de SP isenta IPVA de carros híbridos, mas elétricos seguem pagando

O projeto de lei que isenta do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e híbridos flex ou a etanol, apresentado pelo governo paulista, foi aprovado nesta terça-feira (10) pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

No entanto, a medida que busca incentivar o uso de veículos mais limpos e reduzir a emissão de poluentes não inclui o benefício para carros 100% elétricos, com zero emissões de poluentes.

O projeto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) foi enviado à Casa em outubro do ano passado e estava em debate desde então.

Conforme o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, o objetivo da Lei é incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia visando reduzir a emissão de poluentes e, assim, contribuindo para o meio ambiente. Além de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo.

 

Quem será beneficiado
O benefício da isenção do IPVA vai atender a proprietários de veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol. Nesse caso, o valor do veículo não poderá superar R$ 250 mil.

Além disso, proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo o biometano, também serão beneficiados pela medida.

Com a aprovação, ônibus e caminhões ficam isentos do imposto de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.

 

Carros 100% elétricos não terão isenção
No projeto aprovado os veículos elétricos não são beneficiados com a isenção do imposto. A exclusão dessa categoria desagradou proprietários desses veículos, que têm zero emissões de poluentes

“É um tiro no pé porque 70% dos proprietários de veículos flex usam gasolina então é ridículo”, comenta Clemente Gauer, diretor da Abravei (Associação Brasileira de Proprietários de Veículos Elétricos Inovadores).

“Em resumo, o estado de São Paulo fez uma lei que favorece veículos feitos fora do estado de São Paulo”, acrescentou Gauer.

Como fica o IPVA desses veículos:

  • Isenção de IPVA em 2025 e 2026
  • Alíquota de 1% no exercício de 2027
  • Alíquota de 2%, no exercício de 2028
  • Alíquota de 3% no exercício de 2029
  • Alíquota de 4% a partir do exercício de 2030

 

Fonte: UOL

Estudo da UnB e da CNT sobre impacto negativo do biodiesel no transporte ganha validação científica internacional

O estudo, realizado em 2023 pela UnB (Universidade de Brasília) em conjunto com a CNT (Confederação Nacional de Transporte), recebeu aprovação da comunidade acadêmica em dois congressos realizados neste ano

 

A pesquisa científica “Estudo da variação das emissões atmosféricas oriundas da adição de biodiesel em misturas com diesel mineral S10: avaliação de motores de combustão interna em ciclo de condução” recebeu reconhecimento de especialistas das áreas de ciências térmicas e de engenharia. Neste mês, o trabalho foi submetido à revisão por pares tanto no âmbito nacional quanto internacional, durante o ENCIT – 20th Brazilian Congress of Thermal Sciences and Engineering (Congresso Brasileiro de Ciências Térmicas e Engenharia), realizado em novembro, em Foz do Iguaçu (PR).

 

Na prática, o estudo conduzido pelos professores de engenharia automotiva Fábio Cordeiro de Lisboa, João Carlos Wohlgemuth e Nicolas Lima de Oliveira foi avaliado e aceito pelos participantes do encontro. A análise técnica corrobora a metodologia da UnB (Universidade de Brasília) e abre caminho para que outros pesquisadores reproduzam os testes, para validar e divulgar o problema com a mistura de biodiesel de base éster no diesel para a sociedade.

A primeira aceitação acadêmica desse achado da UnB em relação ao impasse no teor atual de biodiesel no diesel ocorreu em outubro, durante o Congresso Brasileiro de Planejamento Energético. O evento foi promovido pela Sociedade Brasileira de Planejamento Energético, que, há 35 anos, atua na promoção de estudos estratégicos na área.

A validação científica do estudo põe por terra as alegações de falta de confiabilidade levantadas contra a pesquisa conduzida pela UnB e pela CNT. A metodologia do trabalho foi questionada por parte do setor produtor de biodiesel durante uma audiência pública realizada no Senado Federal, em abril deste ano.

 

Sobre o estudo da UnB
O estudo conduzido pela UnB sobre os impactos do aumento da mistura de biodiesel ao diesel A S10 revelou que, ao elevar a proporção de biodiesel de 7% para 20%, o consumo de combustível aumentou em 9,5%, em um modelo de caminhão, e 15%, em outro. Na prática, a constatação técnica evidencia um gasto de 15% a mais de combustível para percorrer a mesma rota com veículos abastecidos com a mistura.

Em números absolutos, o transporte rodoviário de cargas desperdiçará 3 bilhões de litros de diesel por ano, gerando um impacto financeiro de mais de R$ 20 bilhões anualmente. Além disso, a mudança resultaria na emissão de 8,78 milhões de toneladas de CO2 equivalente, considerando apenas os caminhões circulantes das fases P5 e P7 do Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores), que representam as tecnologias mais proeminentes da frota nacional.

 

Fonte: CNT

 

Motorista não consegue desfazer acordo que deu quitação total a contrato de trabalho

Ele não conseguiu provar a alegação de que foi coagido

 

Resumo:

  • Um motorista tentou anular um acordo firmado com seu empregador para encerrar o contrato de trabalho.
  • Sua alegação era a de que tinha sido coagido e que haveria conluio da advogada com a empresa, mas acabou aceitando o acordo porque tinha de pagar dívidas e sustentar a família.
  • Para o TST, porém, as alegações não foram comprovadas, e o caso parece ser de arrependimento, depois que o motorista soube que um colega recebeu muito mais do que ele.

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou o pedido de um motorista de Cajazeiras (BA) para anular um acordo extrajudicial homologado com a Escrita Comércio e Serviços Ltda. que deu quitação total do contrato de trabalho. Ele disse ter sido coagido a aceitar o acordo e que sua advogada fez conluio com a empresa. Mas, segundo o colegiado, essas alegações não foram comprovadas.

 

Acordo extrajudicial pode ser revertido em casos excepcionais

O artigo 855-B da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), incluiu a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho mediante a apresentação de pedido conjunto das partes, representadas por seus respectivos advogados.  Dessa forma, o empregado não poderá mais ingressar com reclamação trabalhista sobre os termos do acordo.

Contudo, a lei permite que uma sentença definitiva seja anulada. É o caso da ação rescisória ajuizada pelo trabalhador. Todavia, ele teria de comprovar o chamado “vício de vontade”, ou seja, que tenha feito alguma coisa contra a sua vontade ao assinar o acordo. O artigo 138 do Código Civil prevê três elementos que caracterizam a fraude: erro substancial, dolo (intenção) ou coação.

 

Empregado alegou coação e conluio

O acordo foi assinado em 2020 e homologado pela Justiça do Trabalho. Na ação rescisória, o motorista disse que a empresa, ao dispensá-lo, condicionou o pagamento das verbas rescisórias à assinatura do documento e disse que essa era a sua “política administrativa”. Segundo ele, sem alternativas, com dívidas a pagar e sem condições de sustentar a família, foi coagido a assinar o acordo, dando quitação ampla do contrato. 

Conluio e direitos ameaçados

Ainda segundo seu relato, a advogada que o representou foi indicada pela própria Escrita, o que demonstrava conluio a fim de obter vantagens em  detrimento de direitos  trabalhistas.

 

Arrependimento não justifica rescisão

Para o relator do recurso do motorista no TST, ministro  Amaury Rodrigues, não há elementos que comprovem que houve erro substancial, dolo ou coação, até porque o motorista declarou que tinha aceitado o acordo porque não tinha outra renda. Na sua avaliação, a indicação de advogada pela empresa não demonstra vício de vontade, uma vez que o próprio empregado entrou em contato com a profissional para contratá-la, após pedir sugestão ao RH da Escrita.

 

O ministro ainda observou que o valor da transação extrajudicial (R$ 40 mil) representa mais de cinco vezes o valor que constava do termo de rescisão assinado pelo empregado sem ressalvas, o que indica que houve concessões recíprocas. Para o relator, parece ter havido arrependimento posterior do trabalhador, sobretudo depois que soube que um colega de trabalho fez acordo após o ajuizamento  de  ação  trabalhista  no  valor  de  R$  350 mil. “Isso, no entanto, não justifica a anulação do acordo, pois foi afastada a caracterização de simulação ou de qualquer outra forma de vício de vontade”, concluiu.

 

A decisão foi unânime.

 

(Ricardo Reis/CF)
Processo: ROT-0001167-23.2022.5.05.0000

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho 

 

SINDISAN participa do 1° Encontro de Inovação e Segurança no Transporte da Baixada Santista

No dia 19/11, aconteceu na unidade do SEST SENAT de São Vicente a primeira edição do Encontro de Inovação e Segurança no Transporte da Baixada Santista.

 

O evento reuniu os principais especialistas e empresas do setor de transporte, logística e seguros da região. Foi uma oportunidade para os envolvidos no setor descobrirem soluções e inovações, debater ideias e estratégias de prevenção de acidentes, roubos de cargas e alta performance, além de fortalecer o contato entre os profissionais.

 

A programação contou com painéis e mesas redondas com representantes de empresas e lideranças do setor, além de momentos para integração e networking.

 

A idealizadora do evento foi a empresa Port Risk, nova parceira do SINDISAN para gerenciamento de risco no setor. A Port Risk nasceu das dificuldades dos transportadores no gerenciamento de risco em operações específicas desenvolvidas no Porto de Santos, onde a empresa conseguiu capacitar especialistas que assessoram os transportadores e embarcadores que atuam na área. Para Kleber Sola, CEO da gerenciadora, a importância da parceria com o SINDISAN é a aproximação com as associadas, podendo assessora-las quando se trata de gerenciamento de risco e as particularidades envolvidas na operação.

 

Fonte: SINDISAN

 

Pesquisa – Índice CNT de Confiança do Transportador

A confiança dos empresários em relação ao ambiente de negócios é determinante para viabilizar investimentos, impulsionar a expansão das suas atividades e importante para a CNT desenvolver estudos e propostas econômicas.

 

Participe do levantamento de informações sobre o nível de confiança dos transportadores rodoviários de cargas.

 

São apenas 6 perguntas e você pode responder até 25/11/2024.

Clique AQUI e responda!

 

Fonte: CNT

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Novembro/2024)

 

1- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem direita
  • Data – 21/11/2024
  • Período – 15h45 às 21h40

 

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

 

Edital de Convocação – Assembleia Geral Prestação de Contas e Previsão Orçamentária

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 ASSEMBLEIA GERAL

 

 

Data: 25 de novembro de 2024
1ª convocação: 14h00
2ª convocação:
14h30
Local: SINDISAN (Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP)

 

Em conformidade com o artigo 16 do Estatuto Social da Entidade, pelo presente Edital convidamos as empresas associadas ao Sindisan, que estejam quites com suas obrigações sociais, a comparecerem à Assembleia Geral para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

 

1 – Prestação de contas relativas ao exercício de 2023; e

2 – Aprovação da previsão orçamentária para o exercício de 2025.

 

Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora ou à pessoa com procuração com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

 

 

Santos, 18 de novembro de 2024.

ANDRÉ LUÍS NEIVA

Presidente

 

NTC&Logística acompanha crise no setor de cargas do Aeroporto de Guarulhos e avalia impactos nas operações do transporte rodoviário

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) vem acompanhando a situação crítica no setor de cargas do Aeroporto Internacional de Guarulhos, onde uma série de restrições e problemas operacionais levou recentemente à suspensão temporária do recebimento de cargas secas internacionais.

 

Essa paralisação, que começou no dia 7 e segue até 11 de novembro de 2024, é resultado de um acúmulo de dificuldades, como a falta de estrutura adequada e a escassez de mão de obra, fatores que intensificaram a complexidade operacional no terminal.

A entidade reforça que não se trata apenas de monitorar essa suspensão pontual, mas sim de um acompanhamento contínuo da situação e de suas causas. “Estamos acompanhando de perto essa situação para entender plenamente os efeitos sobre nossas operações e buscar soluções que minimizem os impactos para as empresas de transporte e para a cadeia logística como um todo”, afirma Eduardo Rebuzzi, presidente da NTC&Logística.

 

Desde o início das restrições, a preocupação da NTC&Logística e das empresas vem crescendo, pois tais dificuldades causam impacto direto nas operações do transporte rodoviário de cargas e, por consequência, aumento nos custos.

 

Com um volume considerável de mercadorias aguardando para serem entregues, as empresas enfrentam pressão por parte de clientes que precisam de agilidade e soluções imediatas. É fundamental contextualizar a situação atual para reforçar a necessidade de ações estruturais no setor para evitar crises futuras.

 

A NTC&Logística acompanha com atenção as medidas das autoridades envolvidas, como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério de Portos e Aeroportos, que estão avaliando ações administrativas e buscando soluções para o problema junto à concessionária GRU Airport. A entidade permanece comprometida com a defesa dos interesses do transporte rodoviário de cargas e com o apoio às iniciativas que garantam a eficiência e a continuidade das operações logísticas no Brasil.

 

Fonte: NTC&Logística

 

Caminhoneiros podem cobrar horas paradas após decisão do STF

Em 2024, completou-se um ano desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou 11 pontos da Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. Os trechos anulados reduziam a proteção de direitos sociais, na visão do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

 

Entre os dispositivos considerados inconstitucionais, estava aquele que excluía, da jornada de trabalho e do cálculo de horas extras, o tempo que o profissional fica esperando pela carga ou descarga do veículo, explica um comunicado no site do STF.

Também foi derrubado um ponto da lei que admitia a redução do período mínimo de descanso para os caminhoneiros por meio de fracionamento.

Outro dispositivo anulado pelo STF permitia que o descanso fosse feito em movimento: ou seja, um caminhoneiro dirigiria enquanto o outro teria suas horas para descansar e dormir no mesmo veículo. A interpretação do relator foi de que essa prática não permitiria o repouso adequado.

 

Na visão do relator, o tempo de descanso é importante para o motorista manter o nível de concentração durante a condução do veículo, refletindo-se diretamente na segurança rodoviária. Já em relação ao tempo parado que não era computado, o entendimento foi de que isso estaria causando um prejuízo direto ao trabalhador.

“Foi um avanço que demorou para acontecer. O STF fez seu papel e garantiu direitos básicos ao caminhoneiro, que a lei, de forma mal elaborada, retirou”, avalia o advogado David Eduardo da Cunha, especialista em direito dos caminhoneiros.

 

Na avaliação de Cunha, o ponto que mais chama a atenção diz respeito ao tempo que profissionais ficam esperando a carga e descarga, algo rotineiro na profissão.

“Alguns absurdos jurídicos aconteciam como, por exemplo, a permissão que o tempo em que o motorista estava parado em filas para carga ou descarga, em posto fiscal, ou mesmo todo o período de retorno para a casa, não fosse contado como tempo de trabalho. Agora, todos esses períodos serão pagos, e o motorista pode pedir o retroativo do que não recebeu”, explica.

 

Cunha, no entanto, faz uma ponderação. “Mesmo assim, o STF modulou a decisão e os motoristas somente poderão receber os valores que não foram pagos corretamente pelas empresas de 2023 para frente”, afirma.

“De qualquer forma, são valores que os motoristas podem receber, especialmente porque as empresas ainda não se ajustaram à decisão do STF, mesmo ela já tendo sido proferida há mais de um ano”, acrescenta.

 

Fonte: FETCESP