Presidente sanciona lei que prorroga isenções do ICMS por 15 anos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (27) um Projeto de Lei Complementar (PLP) que prorroga por 15 anos benefícios fiscais concedidos por estados para setores do comércio. O projeto já passou por análise do Congresso Nacional e agora entrará em vigor.

O texto prevê a prorrogação de benefícios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

O objetivo desses benefícios fiscais é, na prática, atrair empresas e estimular investimentos. A nova lei prevê uma redução gradual dos benefícios prorrogados ao longo dos últimos quatro anos dos 15 previstos. Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura ficam de fora dessa redução.

A lei dá respaldo aos benefícios concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal por meio de normas internas, mas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), episódio que ficou conhecido como “guerra fiscal” de ICMS.

“A medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária”, informou a Secretaria-Geral da Presidência em comunicado para anunciar a sanção. Fonte: Agência Brasil.

ANTT realiza leilão da BR-116/101/RJ/SP nesta sexta (29/10)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério da Infraestrutura vão realizar o leilão da rodovia mais importante do país nesta sexta-feira (29/10), às 14h, na B3, em São Paulo (SP). A BR-116/101/RJ/SP liga as regiões metropolitanas de São Paulo e do Rio de Janeiro, com os trechos da Via Dutra e da Rio-Santos.

A concessão abrange 625,8 km de extensão e prevê o investimento de R$ 14,83 bilhões (Capex), custos operacionais (Opex) de R$ 10,9 bilhões e geração de 218,743 mil empregos (diretos, indiretos e efeito-renda).

A rodovia – O projeto consiste na proposta de concessão, pelo prazo de 30 anos, prorrogável por até cinco anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do sistema rodoviário BR-101/116/RJ/SP, visando garantir a segurança e fluidez do tráfego, nos seguintes trechos:

Rodovia BR-116/RJ – (Extensão: 124,9 km): Entroncamento com a BR-465, no município de Seropédica (RJ) até Divisa dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo;

Rodovia BR-116/SP – (Extensão: 230,6 km): Divisa dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo até Entroncamento da BR-381/SP-015 (Marginal Tietê), em São Paulo (SP);

Rodovia BR-101/RJ – (Extensão: 218,2 km): Entroncamento com a BR-465, no município do Rio de Janeiro (bairro Campo Grande, RJ) até Divisa dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo;

Rodovia BR-101/SP – (Extensão: 52,1 km): Divisa dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo até Praia Grande, Ubatuba (SP).

A Via Dutra conecta as duas maiores regiões metropolitanas do país, tanto em PIB quanto em população, concentrando mais de R$ 1,3 trilhão de PIB (28% do PIB nacional, aproximadamente) e mais de 34 milhões de habitantes (17% da população nacional, aproximadamente) em ambas. Além de ter um importante papel de ligar as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, as duas maiores do País, tem especial relevância ainda por ser a principal via de acesso às capitais para as cidades adjacentes a esse eixo.

Nesta nova concessão, foi acrescentada a BR-101/RJ/SP, com característica predominantemente turística, que liga os municípios da região litorânea do Rio de Janeiro e de São Paulo, com movimentação essencialmente de veículos leves. A famosa cidade colonial de Paraty (RJ), considerada Patrimônio Histórico Nacional, está incluída no trajeto, para aprimorar o acesso à movimentada região. Além do interesse turístico, há relevância de segurança nacional, por abrigar as usinas nucleares do complexo de Angra dos Reis/RJ.

Leilão – A licitação será realizada na modalidade leilão, com critério de julgamento híbrido: pela maior oferta de outorga (maior valor de outorga fixa), combinado com o critério da menor tarifa de pedágio (limitado a um desconto máximo de 15,31% permitido).

– Novas formas de cobrança:

– O Desconto de Usuário Frequente (DUF) tem como objetivo principal minimizar o impacto da introdução de tarifas de pedágio nos custos totais de transporte de usuários de automóveis que precisam utilizar a rodovia para a realização de deslocamentos frequentes, que usualmente ocorrem entre municípios próximos.

– O Desconto Básico de TAG (DBT) é um desconto de 5% sobre a tarifa de pedágio direcionado a quaisquer usuários do sistema de pagamento automático identificado pelo TAG eletrônico acoplado ao veículo.

– A implantação de sistema de pedagiamento Free Flow, na região metropolitana de São Paulo, para a gestão dinâmica da demanda, associado à utilização de faixas reversíveis para melhoria da mobilidade urbana e priorização do nível de serviço na via expressa. O sistema objetiva otimizar o tráfego entre as pistas expressas e as pistas marginais, de forma a equilibrar o nível de serviço em ambas as pistas, com a implantação de mecanismo flexível para a fixação de tarifas, que variará com o horário de pico e intensidade de veículos, para viabilizar a fluidez do tráfego. Foi previsto, para o estudo em questão, o compartilhamento das receitas oriundas do sistema de pedagiamento Free Flow, sendo 50% devido à concessionária e 50% ao Poder Concedente. Os recursos destinados ao governo federal serão revertidos para a modicidade tarifária e conforme o regramento previsto em contrato.

– A inclusão de tarifa diferenciada entre pista simples e pista dupla, a fim de manter exequibilidade dos projetos da futura concessão e estar adequado às políticas públicas estabelecidas. Assim, foi definida para a BR-101, em pista dupla, um valor tarifário 30% maior do que a pista simples. Para as três praças da BR-101, tendo em vista seu caráter turístico, foi adotada, a exemplo de outras concessões no país, uma tarifa intitulada de sazonal, a qual varia ente os dias da semana e os fins de semana e feriados. Desse modo, as tarifas sazonais adotadas na BR-101 consistem em um aumento de 66% aos finais de semana e feriados sobre o valor da tarifa praticada durante a semana.

– Outras inovações:

– Inovações referentes à gestão de concessões rodoviárias, baseadas em segurança viária, gestão de ativos, gestão dinâmica (de demanda) e sustentabilidade, ligadas a Sistemas de Transporte Inteligentes (ITS), big data e certificações/processos.

– Proposição de novo Modelo Operacional com implantação de um Sistema de Gestão e Operação, com utilização de melhores práticas em gestão de ativos e monitoramento: Sistema de Apoio e Gerenciamento de Tráfego (SGAT); Sistema de Gestão de Ativos (SGP, OAEs, entre outros), Sistema de controle dinâmico de velocidade; gestão de acostamento (utilização do acostamento com permissão para circulação em caso de restrições de capacidade decorrentes de acidentes e outros eventos); mais PMVs em toda a rodovia e integrados ao SAGT (reforçado em trechos críticos); aquisição de um banco de dados meteorológicos; aquisição de dados dos usuários (aplicativos); sistema de detecção automática de incidentes (DAI); App/E-Call (função de chamada de emergência); e, por fim, como muitos usuários vão gostar, wi-fi.

– Para a segurança viária, foi proposta a adoção da metodologia iRap, iluminação inteligente por LED e sistemas de telegestão em 100% da rodovia (BR-116/RJ/SP) e em pontos críticos e zonas urbanas (BR-101/RJ/SP), propiciando uma maior segurança e redução de roubos de carga.

– Para a inovação na área socioambiental, foi proposto o Programa Carbono Zero, que se baseia na neutralização de emissões de carbono relacionadas à operação da concessão.

– Foram previstos quatro pontos de descanso para caminhoneiros (PPDs), com instalações sanitárias, áreas para refeições e descanso, e internet, sendo três a serem localizados na BR-116/RJ/SP, e um na BR-101/RJ/SP.

– Quanto à qualidade dos projetos de engenharia das obras a serem executadas ao longo da concessão, foi proposta a Certificação de Projetos, por empresa acreditada no Inmetro e adoção da tecnologia em modelagem BIM (Building Information Modeling).

Fonte: ANTT.

No próximo dia 2, ANTT abre consulta pública sobre pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio do Aviso de Consulta Pública nº 1/2021, a realização de consulta pública, com o objetivo de apresentar proposta de resolução alterando a resolução vigente, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos. Os novos valores serão válidos para o próximo ciclo, com início em 20 de janeiro de 2022.

O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) da próxima terça-feira, 2 de novembro, até as 18 horas, do dia 2 de dezembro de 2021.

As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Consulta Pública estarão disponíveis, na íntegra, no sítio https://www.gov.br/antt/pt-br, a partir das 9 horas (horário de Brasília), do dia 2 de novembro.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail cp001.2021@antt.gov.br

Os Pisos Mínimos de Frete (PMF) – A Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Na intranet do Sindisan é possível acessar todas as tabelas de frete já publicadas pela ANTT. É preciso ser associada para receber o login, a senha e conferir o material. Mais informações pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br

 Fonte: ANTT.

Governo Federal disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI e segurados especiais

Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcionários contratados ou que pretendam contratar, já podem usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial, desde segunda-feira, 25 de outubro. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção.

Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.

A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais, pois poderá estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. A analista de políticas públicas do Sebrae Helena Rego ressalta que com o lançamento dessa modernização no processo de regularização é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. “Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma.

De acordo com o Supervisor Nacional da EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, “é importante ressaltar que os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado pelos empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização.”

Para os segurados especiais, o DAE unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da mesma forma como é feito para o empregador doméstico. Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.

Confira mais informações no site do e-Socia    https://www.gov.br/esocial/pt-br

Obrigatoriedade da DCTFWeb

A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

Para os contribuintes em geral, a DCTFWeb deve ser transmitida, neste primeiro mês, até o dia 12 de novembro, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional. A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática.

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.

Informações em GFIP

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.

Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.

Fonte: Gov.br

ANTT reajusta tabela do frete com aumentos entre 4,54% E 5,90%

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou na última semana (21/10) a nova tabela de preços mínimos do frete rodoviário com reajustes médios de 4,54% a 5,90%, a depender do tipo de veículo e classe de carga. A portaria nº 496, que traz os valores atualizados, foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira.

A Lei nº 13.703/2018, que estabeleceu o piso mínimo para o frete rodoviário, determina que a atualização dos valores deve ocorrer a cada seis meses, em janeiro e julho, ou quando o preço do óleo diesel S10 subir 10% ou mais, de acordo com as publicações a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A tabela que estava em vigor até a semana passada considerava o preço de R$ 4,568 para o litro do diesel. O valor médio publicado pela ANP nesta semana, referente ao período de 10 a 16 de outubro, é de R$ 5,033 – portanto, 10,2% acima da referência.

A nova tabela corrige em 4,54% o valor do transporte rodoviário de carga lotação. O preço das operações com contratação apenas do veículo automotor de cargas subiu, em média, 5,10%, e a tabela de lotação de alto desempenho sofreu reajuste médio de 5,36%. Já para as operações que preveem contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho sofreu reajuste médio de 5,36%. Já para as operações que preveem contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho tiveram aumento médio de 5,90%.

Os caminhoneiros autônomos têm manifestado sua insatisfação com os aumentos constantes do preço do diesel e o descumprimento da tabela em algumas regiões. A categoria ameaça fazer nova paralisação no dia 1º de novembro.

Fonte: NTC&Logística/ Valor Econômico.

Entra em vigor lei que amplia tolerância para pesagem de transporte de carga

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.229/21 que aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.

A lei também admite tolerância superior para os veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre os limites de PBT. O assunto será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No caso de o veículo de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, a lei determina que ele também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa. Todas as regras referentes ao peso já estão valendo.

Publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União, a nova lei tem origem na Medida Provisória 1050/21, aprovada pela Câmara dos Deputados com base em parecer do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO). As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.

O governo alega que os novos limites atendem a reivindicação de empresas do setor de transporte rodoviário e de caminhoneiros e não afetam a segurança no trânsito. Afirma ainda que 43% das multas aplicadas por problemas com peso referem-se a excesso inferior a 12,5%.

Vale-pedágio
Outro ponto da nova lei que afeta o setor de transportes é a fixação do prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito (de duas vezes o valor do frete) se não receber adiantado o valor do pedágio.

Igual prazo valerá para a cobrança da multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da Lei do Vale-Pedágio. A lei obriga o embarcador – ou seja, empresa que contratou um serviço de transporte de mercadorias por meio de um autônomo ou transportadora – a pagar antecipadamente o pedágio.

As regras do vale-pedágio terão vigência somente em seis meses.

Recall
A nova lei também traz medidas sobre recall e a remoção de veículos com irregularidades. No primeiro caso, a norma fixa uma data (1º de outubro de 2019) a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo.

A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071/20, mas não impunha um limite temporal para as campanhas passadas. Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema, o veículo não poderá ser licenciado.

Remoção de veículos
Sobre a remoção de veículos com irregularidades, a lei altera o Código de Trânsito para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

Para liberar o motorista, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o documento do veículo.

Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Variação do diesel S10: ANTT publica novos valores dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (21/10), a Portaria nº 496/2021, com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.

Nesse sentido, a Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.949/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

Em 18/10/2021, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 5,033 por litro como preço médio do Brasil (período de 10/10/2021 a 16/10/2021), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de 10,18%.Com isso, o reajuste publicado pela ANTT varia de 4,5% a 5,9%, a depender do tipo de veículo e classe de carga.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui.

Para entender melhor sobre a PNPM, assista ao vídeo do Canal ANTT no Youtube sobre como é, em regra, composto o cálculo da tabela.

Fonte: ANTT.

Receita Federal divulga novidades na exportação via DU-E

Com a nova versão da Declaração Única de Exportação (DU-E) apresentada pela Receita Federal, a função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” permitirá o registro da devolução da parte da carga não embarcada, mediante o registro da movimentação no CCT (Controle de Carga e Trânsito).

Para que seja possível o retorno ao mercado interno, o responsável pelo local de despacho deve recepcionar a nota fiscal que irá amparar o retorno ao mercado interno, verificando se a quantidade apresentada corresponde à quantidade estocada no local. Depois, proceder ao registro da entrega para retorno ao mercado interno, utilizando essa mesma nota.

A nota fiscal deve referenciar a nota original apresentando a parte da carga vinculada à DU-E que não embarcou e retornou à sua origem.

Entenda a mudança:

Desde a implantação da função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” no módulo CCT, a carga só podia ser devolvida ao exportador se estivesse vinculada a uma nota fiscal que constasse no estoque antes da apresentação da carga para despacho do responsável pelo local de despacho (normalmente, um depositário), procedimento conhecido pela sigla ACD.

A consulta pré-ACD permite identificar as cargas estocadas com um determinado interveniente, informando ainda dados básicos dessas cargas (NCM, valor, destinatário etc). O estoque pré-ACD identifica aquelas cargas que já foram recepcionadas em um determinado local, normalmente um recinto aduaneiro, com base na correspondente nota fiscal (ou item de DU-E, se despacho sem nota fiscal), e que lá se encontram aguardando o registro da correspondente DU-E, para que possam ser apresentadas para despacho e ter o seu despacho iniciado.

Após a apresentação da carga para despacho, quando parte da carga de uma DU-E não embarcava em decorrência de quebra de lote ou de retificação para diminuir a quantidade de mercadoria, não era possível o registro da entrega da carga que não embarcou para retorno ao mercado interno. Nessa situação, a parcela da carga não embarcada era devolvida sem o correspondente registro da movimentação no módulo CCT do Portal Siscomex.

Na evolução do processo de exportação via Portal Siscomex, outras funcionalidades foram desenvolvidas e já estão em produção, como por exemplo:

– a possibilidade de se registrar CCE (Carga Completamente Exportada) manualmente para toda a carga consolidada (MRUC) e não apenas DU-E a DU-E, com repercussão nas seguintes páginas do manual aduaneiro de exportação: CCE, CCE manual e retificação de estoque pós-ACD;

– o aumento do tamanho do campo do “motivo” do registro de CCE manual, a fim de permitir um maior detalhamento desse motivo;

– novos Códigos Fiscais de Operações e Prestação (CFOPs) foram incluídos entre aqueles que podem ser utilizados em notas fiscais a serem recepcionadas no CCT, permitindo que notas de retorno, devolução ou transferência possam ser recepcionadas e, em seguida, entregues para o mercado interno, em situação bem específica, conforme orientado na página do manual aduaneiro que trata da entrega de carga para retorno ao mercado interno e também na página de perguntas frequentes da exportação, mais especificamente na resposta 2.12 do manual.

Fonte: Receita Federal.

Governo institui rede colaborativa para aumentar competitividade do setor automotivo

O Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), instituiu a Rede Colaborativa para Aumento da Produtividade e da Competitividade do Setor Automotivo Brasileiro – denominada Made in Brasil Integrado (MiBI) – por meio da Portaria nº 9.035, de 17 de setembro de 2021. O objetivo é elevar a competitividade das cadeias produtivas do setor automotivo, permitindo-lhes melhor participação nos mercados local e global.

Essas melhorias se darão por meio do mapeamento das demandas e oportunidades na cadeia de valor das principais commodities da indústria automotiva necessárias para o desenvolvimento do país; da definição de estratégias transversais de articulação do setor automotivo para avanços em sua competitividade; da remoção de barreiras para desenvolvimento e produção nacional de componentes, sistemas e peças para a competitividade da cadeia automotiva, e da identificação e proposição de estratégias para evitar desabastecimento do mercado brasileiro.

A MiBI é uma rede que se formou após o sucesso da união de grandes empresas para a missão de produzir no Brasil ventiladores pulmonares em tempo recorde no início da pandemia da Covid-19. Juntos, desenvolveram tecnologias, montaram linhas de produção, trabalharam em endereços diversos com as melhores competências e integraram lideranças. Após toda essa atuação, verificou-se que a cadeia produtiva da área automotiva tem importantes espaços com potencial de gerar empregos e novas tecnologias para o Brasil.

A Rede é composta por pessoas que pensam além das suas funções, sempre envolvidos com propósitos de tornar a indústria e a inovação nacionais uma referência para o mundo. São profissionais que trouxeram seu melhor para desenvolver uma metodologia para análise de cadeias produtivas que parte da seleção de projetos-pilotos relevantes para o exercício prático de mapeamento de cada um dos elos e respectivas fragilidades.

A Rede MiBI conta com seis grupos de trabalho, todos eles com líderes do setor privado:

GT1: Componentes Metálicos
GT2: Componentes Eletroeletrônicos
GT3: Conjuntos Mecânicos
GT4: Componentes Plásticos
GT5: Transmissões Automáticas
GT6: Semicondutores

Além disso, realiza estudos para mapeamento de novas cadeias estratégicas para a indústria da mobilidade, incluindo GE7: Baterias de Lítio, e GE8: Cadeia do Hidrogênio.

Além do Ministério da Economia, integram a Rede a SAE Brasil; a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA); a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); o Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças); a Associação Brasileira da Indústria de Ferramentais (Abinfer); a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq); a Associação Brasileira de Ciências Mecânicas (ABCM); a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee); a Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores (Abisemi); o Instituto Aço Brasil; a Associação Brasileira do Alumínio (Abal); a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast); e a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim).

Fonte: Gov.br