No próximo dia 2, ANTT abre consulta pública sobre pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio do Aviso de Consulta Pública nº 1/2021, a realização de consulta pública, com o objetivo de apresentar proposta de resolução alterando a resolução vigente, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos. Os novos valores serão válidos para o próximo ciclo, com início em 20 de janeiro de 2022.

O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) da próxima terça-feira, 2 de novembro, até as 18 horas, do dia 2 de dezembro de 2021.

As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Consulta Pública estarão disponíveis, na íntegra, no sítio https://www.gov.br/antt/pt-br, a partir das 9 horas (horário de Brasília), do dia 2 de novembro.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail cp001.2021@antt.gov.br

Os Pisos Mínimos de Frete (PMF) – A Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Na intranet do Sindisan é possível acessar todas as tabelas de frete já publicadas pela ANTT. É preciso ser associada para receber o login, a senha e conferir o material. Mais informações pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br

 Fonte: ANTT.

Governo Federal disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI e segurados especiais

Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcionários contratados ou que pretendam contratar, já podem usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial, desde segunda-feira, 25 de outubro. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção.

Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.

A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais, pois poderá estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. A analista de políticas públicas do Sebrae Helena Rego ressalta que com o lançamento dessa modernização no processo de regularização é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. “Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma.

De acordo com o Supervisor Nacional da EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, “é importante ressaltar que os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado pelos empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização.”

Para os segurados especiais, o DAE unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da mesma forma como é feito para o empregador doméstico. Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.

Confira mais informações no site do e-Socia    https://www.gov.br/esocial/pt-br

Obrigatoriedade da DCTFWeb

A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

Para os contribuintes em geral, a DCTFWeb deve ser transmitida, neste primeiro mês, até o dia 12 de novembro, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional. A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática.

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.

Informações em GFIP

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.

Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.

Fonte: Gov.br

ANTT reajusta tabela do frete com aumentos entre 4,54% E 5,90%

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou na última semana (21/10) a nova tabela de preços mínimos do frete rodoviário com reajustes médios de 4,54% a 5,90%, a depender do tipo de veículo e classe de carga. A portaria nº 496, que traz os valores atualizados, foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira.

A Lei nº 13.703/2018, que estabeleceu o piso mínimo para o frete rodoviário, determina que a atualização dos valores deve ocorrer a cada seis meses, em janeiro e julho, ou quando o preço do óleo diesel S10 subir 10% ou mais, de acordo com as publicações a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A tabela que estava em vigor até a semana passada considerava o preço de R$ 4,568 para o litro do diesel. O valor médio publicado pela ANP nesta semana, referente ao período de 10 a 16 de outubro, é de R$ 5,033 – portanto, 10,2% acima da referência.

A nova tabela corrige em 4,54% o valor do transporte rodoviário de carga lotação. O preço das operações com contratação apenas do veículo automotor de cargas subiu, em média, 5,10%, e a tabela de lotação de alto desempenho sofreu reajuste médio de 5,36%. Já para as operações que preveem contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho sofreu reajuste médio de 5,36%. Já para as operações que preveem contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho tiveram aumento médio de 5,90%.

Os caminhoneiros autônomos têm manifestado sua insatisfação com os aumentos constantes do preço do diesel e o descumprimento da tabela em algumas regiões. A categoria ameaça fazer nova paralisação no dia 1º de novembro.

Fonte: NTC&Logística/ Valor Econômico.

Entra em vigor lei que amplia tolerância para pesagem de transporte de carga

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.229/21 que aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.

A lei também admite tolerância superior para os veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre os limites de PBT. O assunto será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No caso de o veículo de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, a lei determina que ele também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa. Todas as regras referentes ao peso já estão valendo.

Publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União, a nova lei tem origem na Medida Provisória 1050/21, aprovada pela Câmara dos Deputados com base em parecer do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO). As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.

O governo alega que os novos limites atendem a reivindicação de empresas do setor de transporte rodoviário e de caminhoneiros e não afetam a segurança no trânsito. Afirma ainda que 43% das multas aplicadas por problemas com peso referem-se a excesso inferior a 12,5%.

Vale-pedágio
Outro ponto da nova lei que afeta o setor de transportes é a fixação do prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito (de duas vezes o valor do frete) se não receber adiantado o valor do pedágio.

Igual prazo valerá para a cobrança da multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da Lei do Vale-Pedágio. A lei obriga o embarcador – ou seja, empresa que contratou um serviço de transporte de mercadorias por meio de um autônomo ou transportadora – a pagar antecipadamente o pedágio.

As regras do vale-pedágio terão vigência somente em seis meses.

Recall
A nova lei também traz medidas sobre recall e a remoção de veículos com irregularidades. No primeiro caso, a norma fixa uma data (1º de outubro de 2019) a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo.

A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071/20, mas não impunha um limite temporal para as campanhas passadas. Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema, o veículo não poderá ser licenciado.

Remoção de veículos
Sobre a remoção de veículos com irregularidades, a lei altera o Código de Trânsito para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

Para liberar o motorista, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o documento do veículo.

Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Variação do diesel S10: ANTT publica novos valores dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (21/10), a Portaria nº 496/2021, com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.

Nesse sentido, a Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.949/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

Em 18/10/2021, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 5,033 por litro como preço médio do Brasil (período de 10/10/2021 a 16/10/2021), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de 10,18%.Com isso, o reajuste publicado pela ANTT varia de 4,5% a 5,9%, a depender do tipo de veículo e classe de carga.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui.

Para entender melhor sobre a PNPM, assista ao vídeo do Canal ANTT no Youtube sobre como é, em regra, composto o cálculo da tabela.

Fonte: ANTT.

Receita Federal divulga novidades na exportação via DU-E

Com a nova versão da Declaração Única de Exportação (DU-E) apresentada pela Receita Federal, a função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” permitirá o registro da devolução da parte da carga não embarcada, mediante o registro da movimentação no CCT (Controle de Carga e Trânsito).

Para que seja possível o retorno ao mercado interno, o responsável pelo local de despacho deve recepcionar a nota fiscal que irá amparar o retorno ao mercado interno, verificando se a quantidade apresentada corresponde à quantidade estocada no local. Depois, proceder ao registro da entrega para retorno ao mercado interno, utilizando essa mesma nota.

A nota fiscal deve referenciar a nota original apresentando a parte da carga vinculada à DU-E que não embarcou e retornou à sua origem.

Entenda a mudança:

Desde a implantação da função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” no módulo CCT, a carga só podia ser devolvida ao exportador se estivesse vinculada a uma nota fiscal que constasse no estoque antes da apresentação da carga para despacho do responsável pelo local de despacho (normalmente, um depositário), procedimento conhecido pela sigla ACD.

A consulta pré-ACD permite identificar as cargas estocadas com um determinado interveniente, informando ainda dados básicos dessas cargas (NCM, valor, destinatário etc). O estoque pré-ACD identifica aquelas cargas que já foram recepcionadas em um determinado local, normalmente um recinto aduaneiro, com base na correspondente nota fiscal (ou item de DU-E, se despacho sem nota fiscal), e que lá se encontram aguardando o registro da correspondente DU-E, para que possam ser apresentadas para despacho e ter o seu despacho iniciado.

Após a apresentação da carga para despacho, quando parte da carga de uma DU-E não embarcava em decorrência de quebra de lote ou de retificação para diminuir a quantidade de mercadoria, não era possível o registro da entrega da carga que não embarcou para retorno ao mercado interno. Nessa situação, a parcela da carga não embarcada era devolvida sem o correspondente registro da movimentação no módulo CCT do Portal Siscomex.

Na evolução do processo de exportação via Portal Siscomex, outras funcionalidades foram desenvolvidas e já estão em produção, como por exemplo:

– a possibilidade de se registrar CCE (Carga Completamente Exportada) manualmente para toda a carga consolidada (MRUC) e não apenas DU-E a DU-E, com repercussão nas seguintes páginas do manual aduaneiro de exportação: CCE, CCE manual e retificação de estoque pós-ACD;

– o aumento do tamanho do campo do “motivo” do registro de CCE manual, a fim de permitir um maior detalhamento desse motivo;

– novos Códigos Fiscais de Operações e Prestação (CFOPs) foram incluídos entre aqueles que podem ser utilizados em notas fiscais a serem recepcionadas no CCT, permitindo que notas de retorno, devolução ou transferência possam ser recepcionadas e, em seguida, entregues para o mercado interno, em situação bem específica, conforme orientado na página do manual aduaneiro que trata da entrega de carga para retorno ao mercado interno e também na página de perguntas frequentes da exportação, mais especificamente na resposta 2.12 do manual.

Fonte: Receita Federal.

Governo institui rede colaborativa para aumentar competitividade do setor automotivo

O Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), instituiu a Rede Colaborativa para Aumento da Produtividade e da Competitividade do Setor Automotivo Brasileiro – denominada Made in Brasil Integrado (MiBI) – por meio da Portaria nº 9.035, de 17 de setembro de 2021. O objetivo é elevar a competitividade das cadeias produtivas do setor automotivo, permitindo-lhes melhor participação nos mercados local e global.

Essas melhorias se darão por meio do mapeamento das demandas e oportunidades na cadeia de valor das principais commodities da indústria automotiva necessárias para o desenvolvimento do país; da definição de estratégias transversais de articulação do setor automotivo para avanços em sua competitividade; da remoção de barreiras para desenvolvimento e produção nacional de componentes, sistemas e peças para a competitividade da cadeia automotiva, e da identificação e proposição de estratégias para evitar desabastecimento do mercado brasileiro.

A MiBI é uma rede que se formou após o sucesso da união de grandes empresas para a missão de produzir no Brasil ventiladores pulmonares em tempo recorde no início da pandemia da Covid-19. Juntos, desenvolveram tecnologias, montaram linhas de produção, trabalharam em endereços diversos com as melhores competências e integraram lideranças. Após toda essa atuação, verificou-se que a cadeia produtiva da área automotiva tem importantes espaços com potencial de gerar empregos e novas tecnologias para o Brasil.

A Rede é composta por pessoas que pensam além das suas funções, sempre envolvidos com propósitos de tornar a indústria e a inovação nacionais uma referência para o mundo. São profissionais que trouxeram seu melhor para desenvolver uma metodologia para análise de cadeias produtivas que parte da seleção de projetos-pilotos relevantes para o exercício prático de mapeamento de cada um dos elos e respectivas fragilidades.

A Rede MiBI conta com seis grupos de trabalho, todos eles com líderes do setor privado:

GT1: Componentes Metálicos
GT2: Componentes Eletroeletrônicos
GT3: Conjuntos Mecânicos
GT4: Componentes Plásticos
GT5: Transmissões Automáticas
GT6: Semicondutores

Além disso, realiza estudos para mapeamento de novas cadeias estratégicas para a indústria da mobilidade, incluindo GE7: Baterias de Lítio, e GE8: Cadeia do Hidrogênio.

Além do Ministério da Economia, integram a Rede a SAE Brasil; a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA); a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); o Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças); a Associação Brasileira da Indústria de Ferramentais (Abinfer); a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq); a Associação Brasileira de Ciências Mecânicas (ABCM); a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee); a Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores (Abisemi); o Instituto Aço Brasil; a Associação Brasileira do Alumínio (Abal); a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast); e a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim).

Fonte: Gov.br

Região da Alemoa passará a contar com nova linha de ônibus

A partir da próxima segunda-feira, dia 18, trabalhadores e moradores do bairro da Alemoa contarão com uma nova linha de ônibus: a 197.

As viagens terão início às 5h30, finalizando à 1h10. Para detalhar a novidade, a gerente de Transporte Público da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET), Dalvani Pereira Silva, fez uma apresentação no auditório do Sindisan, no último dia 7 de outubro. Representantes de diversas transportadoras e terminais que operam na região participaram da programação.

Como explicou a gerente, o itinerário será entre o Terminal do Valongo e a Alemoa, com 22 pontos de parada. “A princípio será uma linha experimental, com um carro e intervalos de aproximadamente uma hora entre as viagens. Conforme a demanda for analisada, poderemos aumentar o número de veículos”, explicou Dalvani.

Clique e confira:

Mapa

Itinerário

Pontos

Fonte: Sindisan.

Aumento da tolerância no excesso de peso para caminhões é aprovado pelo senado e beneficia transportadores

Aprovada pelo Plenário do Senado em 22 de setembro, a Medida Provisória (MP) 1050/2021 ampliou a tolerância para o excesso de peso por eixo, tanto de ônibus de passageiros quanto de caminhões de carga, sem aplicação de penalidades. A matéria foi relatada pelo senador Carlos Viana (PSD-MG) e foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2021, seguindo agora para sanção da Presidência da República.

De acordo com o texto aprovado, a MP aumentou de 10% para 12,5% a tolerância para a pesagem de caminhões. Contudo, para veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, o excesso poderá ser maior – desde que não ultrapasse 5% do peso bruto total permitido para cada categoria determinada -, modificando a Lei 7.408, de 1985.

Segundo a proposta, as regras mais flexíveis terão validade até o final de setembro de 2022. Após este prazo, as normas devem ser regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Campinas e Região (SINDICAMP), José Alberto Panzan, sinalizou que esta flexibilidade trará um pouco mais de segurança para os transportadores, que hoje precisam lidar com instabilidades nas balanças rodoviárias.

“Quando o veículo de grande porte é carregado no embarcador do cliente, é pesado o conjunto todo, ou seja, todos os eixos. Porém, quando o motorista vai para a estrada, ele se depara com a balança que pesa por eixo, e nem sempre as balanças são confiáveis. No trajeto Santos-Indaiatuba, por exemplo, nós temos três praças de pesagem e cada uma delas aponta um peso diferente para cada eixo, o que não deveria ocorrer. O peso teria que ser muito próximo e permanecer dentro da tolerância da própria balança”, explica Panzan.

Com a alteração do texto, é alterado também o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para permitir que o condutor do veículo parado pela fiscalização siga viagem quando não houver possibilidade de solucionar a irregularidade no local da infração, desde que o caminhão apresente condições seguras de circulação. Nesse caso, o Certificado de Licenciamento Anual será recolhido, de modo que o motorista terá 15 dias para regularizar a situação e ter a documentação devolvida.

“Muitas vezes quando o motorista é parado com excesso de peso no eixo na balança, ele é obrigado a movimentar a carga. Porém, nem sempre há condições de fazer essa movimentação para que o veículo seja liberado para seguir viagem. Então eu realmente acho que esta medida irá aliviar um pouco desses transtornos das praças de pesagem, e consequentemente, diminuir as multas por excesso de peso nos eixos”, aponta o presidente.

A MP, no entanto, gerou divergências na classe política com a alegação de que a tolerância da pesagem dos eixos pode provocar insegurança no trânsito ou causar prejuízos no asfalto. Contudo, Panzan esclarece que a Medida Provisória proporcionou apenas uma flexibilidade maior quanto à tolerância de peso nos eixos, o que não influencia no peso bruto do veículo. “Na verdade, não é a capacidade de carga que está aumentando, o que sofreu aumento foi a tolerância para a fiscalização, o que é bem diferente. Veja bem, o preso bruto dos conjuntos não foi alterado, apenas o percentual de tolerância por eixo sofreu modificação, o que é bem diferente”, aponta.

Uma ação realizada pela Rota do Oeste em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no ano de 2018, identificou que dentre 7 mil veículos de carga que trafegavam com excesso de peso, apenas 6,68% excediam o Peso Bruto Total (PTB). “Andar com excesso de peso é coisa do passado. Provavelmente ainda existem alguns caminhões que trafegam dessa forma em estradas vicinais ou sem pavimentação, mas a maioria respeita. Isso porque o empresário do transporte já descobriu que não vale a pena transitar com excesso de peso, há o risco de danificar o pavimento, além de diminuir a vida útil dos componentes do veículo, sem contar na segurança”, conclui Panzan.

Fonte: Setrans/ Paulicon.