Vitória do setor: Câmara rejeita projeto que proibia uso de pneus recapados em ônibus e caminhões

O setor transportador conquistou uma importante vitória na Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (2), com a rejeição pela CVT (Comissão de Viação e Transportes) do Projeto de Lei nº 3.569/2024, que pretendia proibir o uso de pneus recapados (ou ressolados) em ônibus e caminhões que circulam em rodovias federais e estaduais.

A proposta, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL/SP), contrariava uma prática amplamente consolidada e sustentável no setor: a recapagem de pneus, certificada pelo INMETRO e essencial para a redução de custos, o estímulo à economia circular e a preservação ambiental.

O Sistema Transporte, por meio da CNT (Confederação Nacional do Transporte), atuou ativamente, junto ao relator da matéria, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), e aos demais membros da Comissão, destacando os impactos negativos do projeto para as empresas de transporte e para o meio ambiente. A substituição obrigatória dos pneus recapados por novos poderia elevar em até 30% os custos operacionais, com reflexo direto no valor do frete e nas tarifas do transporte público.

A recapagem é um processo industrial seguro e regulado, que substitui apenas a banda de rodagem desgastada, prolongando a vida útil do pneu. Além disso, o setor de reforma de pneus é responsável por mais de 7 mil empregos diretos no Brasil e contribui significativamente para a redução de resíduos sólidos, já que um pneu pode levar mais de 600 anos para se decompor na natureza.

A CNT reitera seu compromisso com a segurança viária e defende o uso exclusivo de pneus certificados pelo INMETRO, sejam novos ou recapados. Com a rejeição do projeto em sua única Comissão de mérito, a proposta deve ser arquivada, representando uma vitória para a racionalidade técnica, a sustentabilidade e a competitividade do transporte brasileiro.

Fonte: Agência CNT

Petrobras anuncia redução no preço do diesel

A Petrobras anunciou redução do preço do diesel em R$ 0,17 por litro. A medida significa uma queda de 4,6% no preço a partir desta terça-feira (1), disse a presidente da companhia, Magda Chambriard, em evento que acontece na sede da Petrobras, no centro do Rio, nesta segunda-feira.

“Nosso diesel está nominalmente 20,9% menor em relação a dezembro de 2022”, afirmou a presidente.

Chambriard disse também que o preço do querosene de aviação (QAV) deve cair a partir de amanhã. “Vemos preços a cada 15 dias; ajustamos quando é necessário.”

A Petrobras reajustou os preços do diesel no início de fevereiro, em 6,28% ou R$ 0,22 por litro, depois de ficar mais de um ano sem mudar os preços.

Além do preço da petroleira, o derivado também havia ficado mais caro devido ao reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes do aumento nos preços de fevereiro, a estatal havia reduzido o diesel em 7,4% no fim de dezembro de 2023.

Fonte: Valor Econômico/SETCESP

Cresce a urgência em atrair jovens para a profissão de caminhoneiro

Apenas 8% dos motoristas no Brasil estão na faixa etária de até 30 anos; SETCERGS alerta para dificuldade de renovação da força de trabalho no transporte de cargas

O transporte Rodoviário de cargas brasileiro vem enfrentando uma crescente urgência em atrair jovens para a profissão de caminhoneiro, especialmente devido à escassez de profissionais e à aposentadoria dos atuais colaboradores. Segundo uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2019, a faixa etária predominante é de 40 a 49 anos (29,6%). O perfil de motoristas com até 29 anos representa apenas 8,9% do total. O grande volume de profissionais nas faixas etárias mais avançadas também preocupa, especialmente devido à proximidade com o processo de aposentadoria, dificultando assim a renovação da força de trabalho no setor.

Gustavo Krás, coordenador do Núcleo COMJOVEM Porto Alegre, atribui essa escassez de novos motoristas a vários fatores, como as mudanças nas profissões ao longo do tempo e o desinteresse da juventude pela atividade.

“A juventude atual tem um pensamento diferente. Para ser motorista, é necessário ser desprendido, pois a profissão exige viagens longas, distantes da família e dos amigos. A fase jovem está muito voltada para os entretenimentos, e isso faz com que a profissão perca apelo”, analisa Krás.

Já o presidente do SETCERGS, Delmar Albarello, destaca outro aspecto crítico: as mudanças na legislação que afetam diretamente a profissão, como a lei que estabelece o descanso obrigatório no sétimo dia de trabalho.

“Essa mudança imposta pela Lei do Motorista dificulta a possibilidade de descanso do profissional, que, muitas vezes, não pode mais aproveitar o tempo com a família. Isso pode resultar em desmotivação e dificuldades para atrair novos motoristas no futuro”, destaca.

Para o coordenador do COMJOVEM, a profissão de caminhoneiro continua sendo uma boa oportunidade. Apesar das dificuldades impostas pela legislação, a profissão ainda oferece bons salários, principalmente para quem não tem curso superior ou uma formação básica, além de ser um importante caminho para quem busca uma carreira sólida. Ele acredita que, para o setor se fortalecer e conseguir atrair mais jovens, é fundamental começar a mudança desde a base.

“Precisamos implementar projetos nas escolas para mostrar aos jovens as vantagens da profissão, os benefícios financeiros e a qualidade de vida que ela proporciona. A sociedade precisa entender que ser caminhoneiro pode ser uma escolha de carreira muito interessante”, afirma.

O avanço tecnológico no transporte rodoviário de cargas brasileiro é outro ponto que tem transformado a profissão. Atualmente, muitos caminhões são equipados com tecnologia de ponta, tornando a profissão mais atraente. Os motoristas têm à disposição ferramentas modernas e confortáveis, que transformam o trabalho em uma experiência mais agradável e menos árdua.

Fonte: Caminhões e Carretas

[LIVE] Atualização da NR-1: Saúde Mental no Trabalho

As mudanças na NR-1 trouxeram novas diretrizes para o cuidado com a saúde mental no ambiente de trabalho, exigindo que as empresas adotem medidas preventivas para garantir o bem-estar dos colaboradores. Para esclarecer essas atualizações e suas aplicações, o SETCESP promoverá uma live imperdível!

Data: 21 de março
⏰ Horário: 09h
Transmissão ao vivo no YouTube: Clique aqui para assistir

O evento contará com a presença de especialistas no assunto:
✔️ Narciso Figueirôa Jr. – Assessor Jurídico do SETCESP
✔️ Rodrigo Vieira Vaz – Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego

Aproveite para tirar suas dúvidas e entender como as novas exigências impactam sua empresa. Ative o lembrete e participe!

Fonte: SETCESP

Resolução do CONTRAN proíbe venda de carretas sem pneus

A Resolução n.º 913 torna obrigatória a presença de pneus novos na comercialização de veículos, reboques e semirreboques; CTB também prevê multa e apreensão em caso de ausência de pneus

Nas últimas semanas, as ações de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltadas para a circulação de implementos rodoviários sem pneus se tornaram um dos assuntos mais discutidos e polêmicos no Transporte Rodoviário de Cargas brasileiro. Na ocorrência mais recente, registrada no dia 3 de março, agentes da PRF apreenderam um semirreboque zero quilômetro que circulava sem 13 pneus.

Diante da grande repercussão do caso, inúmeros questionamentos surgiram sobre a prática, que é comum no país, principalmente no processo de venda e entrega de semirreboques, sejam eles novos ou seminovos. Concessionárias e empresas especializadas nas comercializações de implementos rodoviários até mesmo anunciam a venda dos produtos sem os pneus.

Apesar da recorrência, o que acaba passando despercebido ou até mesmo ignorado, é que a atual legislação de trânsito brasileira possui regras claras e específicas, que proíbem tal prática. Trata-se da Resolução n.º 913 (antiga Resolução n.º 492) do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). De acordo com o documento, é proibida a comercialização de veículos, reboques e/ou semirreboques novos, de produção nacional ou importados, sem a presença de pneus novos.

“Art. 2º Os veículos novos, assemelhados ou deles derivados, automotores, elétricos, reboques ou semirreboques, de produção nacional ou importados, somente podem ser comercializados no País quando equipados com pneus novos que estejam em conformidade com os Regulamentos Técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)”.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também trata desta questão, porém de forma abrangente. Como os pneus são considerados um equipamento de uso obrigatório, a ausência dos mesmos nos semirreboques, mesmo que vazios e em deslocamento após a venda, caracteriza uma infração prevista no Inciso IX do Art. 230: “Conduzir o veículo: sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”. Tal prática é considerada uma infração grave, punida com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização; neste caso, do implemento para a instalação dos pneus.

Portanto, por mais que seja uma prática recorrente no mercado brasileiro de implementos rodoviários, é fundamental se atentar para a legislação de trânsito vigente, evitando assim penalidades e até mesmo prejuízos financeiros. Vale lembrar ainda que, conforme a própria lei estabelece, é um direito do transportador receber os implementos adquiridos com pneus novos.

Confira na íntegra a Resolução n.º 913: CLIQUE AQUI

Posicionamento da ANFIR

Procurada pelo Portal Caminhões e Carretas, a Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR) comentou sobre os recentes casos envolvendo semirreboques sem pneus. Em nota, a entidade afirma que orienta os fabricantes sobre a importância de se seguir a legislação, porém os órgãos de fiscalização é quem têm a competência necessária para fazer cumprir a mesma.

A entidade também ressaltou outro ponto importante da legislação. Atualmente, todo implemento rodoviário deve possuir um Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Neste documento, deve constar a quantidade de pneus existentes, sendo quatro por eixo. Portanto, segundo a ANFIR “deve ser entregue com a quantidade de pneus que consta no seu CAT em conformidade com a legislação vigente”.

Divergências entre o implemento rodoviário e o que consta no documento podem acarretar uma série de problemas, como por exemplo, a suspensão do CAT, tornando assim o semirreboque um produto ilegal perante a legislação e inapto para circular.

O que diz a Guerra Implementos?

Na ocorrência do dia 3 março, o implemento rodoviário apreendido pela PRF se tratava de um semirreboque tanque com 4 eixos, produzidos pela GUERRA Implementos. Também procurada pelo Portal Caminhões e Carretas, a fabricante, com sede em Caxias do Sul (RS), se pronunciou sobre o ocorrido.

Através da assessoria de imprensa, a empresa afirmou que “busca o aperfeiçoamento contínuo e o respeito integral à legislação, razão pela qual verificará o que houve no caso concreto, tomando as providências necessárias. Esta afirmação reflete o compromisso da marca em operar em conformidade com a lei”.

Sobre o processo de comercialização de implementos rodoviários, a GUERRA explicou que “oferece aos clientes a opção de adquirir seus implementos rodoviários sem a inclusão dos pneus, desde que o cliente forneça pneus novos para serem instalados na fábrica antes da entrega. Tal medida visa flexibilizar o atendimento e prestigiar a atuação da livre concorrência, tendo o cliente como foco principal”.

Fonte: Caminhões e Carretas

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Fevereiro/2025)

  • Motivo – Incêndio em veículo comercial
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 28/02/2025
  • Período – 07h30 às 12h

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Associação divulga levantamento sobre roubo de cargas em 2024 e reforça alerta sobre ações urgentes

O roubo de cargas segue sendo um dos desafios mais críticos para o Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil, impactando diretamente empresas, consumidores e a economia nacional. Segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), apesar da queda no número de ocorrências nos últimos anos, os prejuízos financeiros continuam alarmantes. Em 2024, foram registrados 10.478 roubos em todo o país, uma redução de 11% em relação a 2023 e de 59,6% em comparação a 2017. No entanto, o valor das mercadorias subtraídas aumentou 21% em um ano, chegando a R$ 1,217 bilhão, evidenciando que os criminosos estão cada vez mais estratégicos e focando em cargas de alto valor, como medicamentos, eletrônicos e insumos industriais.

No 9º Fórum CNT de Segurança Pública, realizado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) na última terça-feira, 18 de fevereiro, o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, destacou que o roubo de cargas vai além de um problema setorial, representando uma ameaça à economia nacional e um canal de financiamento do crime organizado. “As empresas do setor de Transporte Rodoviário de Cargas já gastam, preventivamente, cerca de 14% da receita, investindo em rastreamento, escoltas armadas, blindagem de veículos, inteligência artificial e seguros. Mas isso não basta. Precisamos de uma ação coordenada entre todas as forças policiais e do endurecimento das leis para responsabilizar tanto os criminosos quanto os receptadores”, ressaltou Rebuzzi.

A criminalidade no setor evoluiu, e os impactos vão além dos prejuízos financeiros. Além de elevar os custos operacionais, as restrições a horários, rotas e limite de valor das cargas transportadas comprometem a produtividade e tornam algumas operações inviáveis. O trauma gerado em motoristas e ajudantes, que muitas vezes são vítimas de violência física e psicológica, tem levado profissionais a evitarem determinadas regiões, resultando até mesmo em um déficit preocupante de motoristas no setor. “Não se trata apenas de um crime contra as empresas, mas contra toda a sociedade. Enquanto criminosos lucram com o comércio ilegal de mercadorias roubadas, os preços sobem para o consumidor, e a economia formal perde arrecadação de tributos”, alerta Roberto Mira, vice-presidente de Segurança da NTC&Logística.

Entre as propostas apresentadas pela NTC&Logística para combater o problema, está a coordenação federal dos dados e do planejamento para garantir a integração das Polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal. A entidade defende ainda a implantação de Unidades de Segurança Especializadas, patrulhamento ostensivo nas principais rodovias e vias urbanas, maior rigor nas investigações sobre receptadores e ampliação das penas para esses criminosos, com a possibilidade de suspensão de CNPJ de empresas envolvidas no comércio de cargas roubadas. Além disso, medidas tecnológicas como reconhecimento facial, monitoramento de veículos suspeitos e sistemas preditivos podem ajudar na identificação e repressão dessas práticas criminosas.

O impacto do roubo de cargas atinge toda a cadeia logística e econômica do Brasil, comprometendo a competitividade das empresas, a segurança dos profissionais do setor e o abastecimento de diversos produtos. A NTC&Logística segue mobilizando esforços para pressionar o poder público por ações mais eficazes. “Não podemos permitir que esse crime continue avançando e se modernizando enquanto as respostas das autoridades são lentas. O Transporte Rodoviário de Cargas é uma atividade essencial para o país, e sua segurança precisa ser tratada como prioridade”, finaliza Eduardo Rebuzzi.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Caminhões tem restrição de tráfego a partir de sexta por conta do feriado de Carnaval

A partir da próxima sexta-feira, 28 de fevereiro, alguns tipos de caminhões terão restrição de tráfego em rodovias federais de pista simples. A Polícia Rodoviária Federal determinou quatro dias de restrições, entre o dia 28 e o dia 05 de março, em horários que podem ser vistos abaixo.

De acordo com a PRF, carretas excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Contran, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, devem respeitar as restrições.

A restrição se aplica a combinações de veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total: 19,80 metros;
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, e também os trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo, e os km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia.

Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito.

Caso o motorista seja flagrado desrespeitando os horários de restrição, poderá ser multado, com infração média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, além de ficar com o veículo retido até o final do horário da restrição.

As datas e horários da restrição na Operação Carnaval podem ser vistos abaixo:

A PRF destaca todas as informações das restrições no endereço https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego/restricao-de-trafego-2025.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Rodovias em SP adotam sistema que pesa caminhões em movimento

A Eixo SP iniciou em janeiro a implementação da tecnologia High Speed Weigh In Motion (HS-WIM) em rodovias sob sua concessão. O novo sistema permite a pesagem de caminhões em movimento, sem necessidade de paradas, reduzindo o tempo de viagem.

Os pórticos equipados com o sistema de pesagem dinâmica estão sendo instalados em três pontos: km 181 e km 197 da SP 310 – Rodovia Washington Luís – e km 644 da SP 294 – Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros. Ademais, a Eixo SP ativará um quarto ponto na SP 294.

“Com a implantação do HS-WIM, a Eixo SP reforça seu compromisso com a modernização da infraestrutura viária, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente”, destaca Fábio Souza, gerente de tecnologia da concessionária.

Como funciona a pesagem de caminhões em movimento?

De acordo com a Eixo SP, a tecnologia HS-WIM utiliza sensores instalados no pavimento e câmeras nos pórticos. Esses dispositivo aferem o peso, altura, largura, velocidade e quantidade de eixos dos caminhões. Para implementar a nova solução, foi necessário adequar o pavimento e criar uma plataforma de 120 metros uniforme nos locais de pesagem.

Conforme a concessionária, o sistema encaminha automaticamente os dados de veículos com carga excedente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para emissão de multas. Pelo sistema atual, em caso de excesso de peso, o motorista precisa parar o caminhão e apresentar a documentação no Posto Geral de Fiscalização (PGF).

A fase de testes e calibração dos equipamentos já começou, com acompanhamento da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e do DER. Além disso, a concessionária informou que a homologação pelo Inmetro está em andamento. Dessa forma, a operação oficial deve começar no segundo semestre, segundo a Eixo SP.

Com funcionamento 24 horas por dia, a expectativa é que o HS-WIM torne a logística de transporte mais ágil e sustentável, reduzindo filas e emissões de CO₂ nas rodovias equipadas com a tecnologia.

Fonte: Estradão

Crédito outorgado do ICMS no estado de São Paulo (manutenção)

A FETCESP conquistou a manutenção do crédito do ICMS a base de 20% dos débitos gerados nas prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciadas no estado de São Paulo.

Por meio de uma articulação política e jurídica em defesa das empresas do TRC paulista durante o ano de 2024, a FETCESP garantiu a manutenção do crédito outorgado previsto no anexo III, artigo 11 do RICMS/SP até 31/12/2025, de acordo com o Decreto n° 69.313 publicado no DOE de 17/01/2025 com efeitos retroativos a 01/01/2025.

Infelizmente o crédito outorgado/presumido estabelecido inicialmente no Convenio Confaz 106/96 de 13/12/1996, foi incluído no programa de revisão de 263 benefícios fiscais em 2024 pelo governo do estado de São Paulo. Desse total, 88 não foram renovados. A medida faz parte do plano São Paulo na direção certa, que visa estimular o desenvolvimento econômico, otimizar os gastos públicos e assegurar o uso eficiente dos recursos estatais.

Entretanto, a FETCESP convencida por sua assessoria jurídica tributária que o crédito presumido ou outorgado não se trata de um “benefício fiscal”, mas uma opção aos créditos normais que o TRC tem direito, conquistou a manutenção do crédito referenciado até 31/12/2025.

Contudo, continuaremos nesse ano de 2025 a defesa do mesmo crédito outorgado até o fim do ICMS, que com a Reforma Tributária do consumo (EC 132/24) deve existir até 2032.

Fonte: Valdete Marinheiro (Assessoria jurídica tributária da FETCESP)