Relator conclui texto sobre MP que digitaliza o transporte de cargas

Relator da medida provisória que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), o deputado gaúcho Jerônimo Goergen pretende liberar o texto da matéria para votação ainda antes do recesso que começa no dia 17 de julho.

O DT-e é uma plataforma que pretende reduzir a burocracia e digitalizar a documentação obrigatória no transporte rodoviário e intermodal de cargas. Segundo estimativa do governo, mais de 90 documentos estarão reunidos num só lugar, a partir da entrada em vigor da nova regra.

Além disso, diz o deputado, “a iniciativa também pretende reduzir o tempo de parada nas rodovias, possibilitar que o caminhoneiro comprove renda, permitir a obtenção de crédito e a antecipação de recebíveis, formalizar o pagamento do frete do caminhoneiro e garantir mais dignidade para os motoristas”.

Uma das grandes novidades que surgiu ao longo das negociações do relatório foi a inclusão de um dispositivo legal que pretende eliminar todos os documentos físicos emitidos em nível estadual e municipal, à medida que forem sendo assinados os convênios com governos estaduais.

Pela proposta, haverá uma descontinuidade gradativa da emissão de papel num prazo de 12 meses, até sua completa extinção. “Estamos falando de documentos fiscais, ambientais, administrativos, absolutamente tudo o que for de papel desaparecerá”, explicou.

Em visita ao Centro de Distribuição da Braspress, em São Paulo, o deputado colheu dados importantes sobre o possível impacto da matéria. A empresa gasta 500 toneladas de papel por ano com a emissão e impressão de documentos físicos. “A burocracia do papel custa 3 reais para cada encomenda que chega nas casas dos brasileiros. É um custo burocrático que precisa ser eliminado para dar mais competitividade ao setor de logística e baratear o serviço aos consumidores”, diz.

Fonte: NTC&Logística.

Governo de SP aumenta em 22% o pedágio de Engº Coelho na SP-332

De novo, o Governo de São Paulo e a concessionária Rota das Bandeiras desrespeitam os usuários das rodovias paulistas. O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quarta-feira (7) o aumento de 22,03% sobre a atual tarifa de pedágio no Km 159,7 da Rodovia Zeferino Vaz (SP-332), em Engº Coelho (SP) – única praça que não reajustou a tarifa em 1º de julho último – data oficial do reajuste dos pedágios no Estado – apesar de o DOE do dia 26 de junho ter publicado a nova tarifa, só que mais barata, no valro de R$6,40. Agora, da noite pro dia, o usuário que passar pela praça vai ter que desembolsar R$ 7,20.

Segundo a publicação do Diário Oficial, a autorização foi concedida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que reclassificou a tarifa “devido a entrada em operação do trecho de duplicação, entre o Km 164+140 e o Km 180+160 da Rodovia Prof. Zeferino Vaz SP-332, que faz parte do Cronograma de Investimentos, passando a nova composição tarifária referente a praça de Engenheiro Coelho para 7.150m de pista simples e 32.560m de pista dupla, que passa a vigorar a tarifa para a praça de Engenheiro Coelho da SP-332, de R$7,20,
operada pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A”

Essa explicação também foi dada pela concessionária Rota das Bandeiras. Veja a nota oficial:

“De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), haverá reclassificação tarifária na praça de pedágio de Eng. Coelho, em decorrência da conclusão da obra duplicação em um trecho de 16km da rodovia Prof. Zeferino Vaz (SP-332), conforme prevê o contrato de concessão. Para a nova tarifa ser aplicada, contudo, é necessário que haja homologação da Secretaria de Logística e Transportes (SLT). Tão logo isso ocorra, a Concessionária fará a reclassificação na praça de pedágio.
A tabela com as tarifas de pedágio em todo o sistema administrado pela Concessionária constam no site – https://www.rotadasbandeiras.com.br/show.aspx?idCanal=ZiopdoN9NQnrmIL1NuBV1Q== – e o link também foi divulgado pelas redes sociais e aos usuários cadastrados no WhatsApp. A Concessionária fará a divulgação da reclassificação da tarifa de Eng. Coelho pelos mesmos meios, assim que houver uma definição da data em que ela entrará em vigor”.

Rota das Bandeiras não informou o usuário

Entretanto, o Estradas verificou o site da concessionária na manhã desta quarta-feira (7) e, até a publicação desta matéria, às 10h30, não havia nenhuma notícia informando o usuário do novo valor que será cobrado à meia-noite desta quarta ou 0h de quinta-feira (8). Ou seja, total desrespeito com o usuário, que será pego de surpresa quando passar pelas cabines hoje na virada do dia.

Entenda o caso

Na sexta-feira (25), o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou o aumento das tarifas de todas as praças de pedágio de 18 concessionárias paulistas. Nesta quinta-feira (1º/7), data em que entrou em vigor os novos valores, o DOE publicou um texto que informa a reclassificação tarifária na praça de Engº Coelho, no km 159+700 da Rodovia Prof. Zeferino Vaz (SP-332), devido à entrada em operação do trecho de duplicação, entre o Km 164+140 e o Km 180+160 da rodovia.

Entretanto, o texto não especifica que a tarifa de pedágio permanece no mesmo valor. Mesmo porque, a publicação do Diário Oficial de sexta-feira (25) informa a nova tarifa dessa praça, de R$ 5,90 para R$ 6,40.

Fonte: Estradas.com.br Confira a íntegra em: https://estradas.com.br/governo-de-sp-aumenta-em-22-o-pedagio-de-engo-coelho-na-sp-332/

ANTT promove 2ª reunião participativa sobre Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu, na quinta-feira (1º/7), a Reunião Participativa nº 3/2021, que vai abordar a segunda norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR2), relativa a bens, obras e serviços nos contratos de concessão de rodovias. As contribuições escritas poderão ser enviadas a partir desta segunda-feira (5/7), pelo Sistema ParticipANTT, até o dia 28/7.

O debate virtual será realizado nos dias 22 e 23/7, das 9h-12h e das 14h-17h, com entidades do setor, e será transmitido pelo Canal ANTT no Youtube.

A proposta do RCR2 está dividida em 11 capítulos:

1 – Informações sobre a concessão e sistemas de acompanhamento;

2 – Bens da concessão;

3 – Estudos, projetos e orçamentos de engenharia;

4 – Gestão da área da concessão;

5 – Acompanhamento ambiental e autorizações governamentais;

6 – Execução de obras e serviços pelo concessionário;

7 – Operação rodoviária;

8 – Verificador independente;

9 – Obras do poder concedente;

10 – Alterações na primeira norma do RCR;

11 – Disposições finais e transitórias.

Inovações – A minuta de resolução traz alguns destaques de inovação:

1 – Planejamento quinquenal das obras e serviços da concessão (art. 2º): facilita um acompanhamento em médio/longo prazo pela ANTT;

2 – Termo de arrolamento e inventário da concessão (art. 13): esclarece as formalidades para transferência de bens à concessionária e fomenta a gestão do acervo de bens que integram a concessão;

3 – Tramitação de estudos e projetos (capítulo 3): estabelece procedimentos e prazos de análise de projetos para obras e serviços PER e extra PER, prevê fast tracking (art. 21), dispensa de análise de projetos em casos especiais (art. 24), prevê não objeção tácita (arts. 29 e 38), estabelece percentuais de remuneração para despesas específicas (art. 57), inspeção acreditada (art. 75), aprimorando o atual regime da Resolução nº 1.187/2005;

4 – Desapropriações (art. 89) e regularização da faixa de domínio (art. 97): estabelece responsabilidades e procedimentos para gestão da área da concessão, define prioridades nas ações de regularização;

5 – Fases contratuais (art. 128): estabelece o escopo e as regras de acompanhamento das fases de trabalhos iniciais (início da cobrança de pedágio), recuperação e manutenção, institui o dever de realização de campanha de recuperação pela concessionária em caso de descumprimento substancial de parâmetros de desempenho (arts. 137 e 139);

6 – Flexibilidade na localização de dispositivos e edifícios operacionais (arts. 144 e 177): confere margem de discricionariedade na definição de localização destas intervenções, tendo em vista o melhor para a operação da rodovia;

7 – Obras de manutenção de nível de serviço por gatilho volumétrico (art. 145) e contornos alternativos (arts. 42, 43, 156): estabelece regras de implementação destas intervenções complexas, esclarece a não concorrência das obras de gatilho com as demais obras em revisão quinquenal;

8 – Obras e serviços emergenciais (arts. 49 e 160): define requisitos e regras para autorização e remuneração de intervenções previstas ou não no programa de exploração de rodovias e obras emergenciais;

9 – Processo competitivo para contratação da execução de obras não previstas inicialmente no programa de exploração da rodovia (art. 163): determina a realização de concorrência privada para definição do preço e da contratação de novas obras de maior vulto;

10 – Termo de encerramento de obra (art. 169): define rito mais célere, superando o modelo de recebimento provisório e definitivo;

11 – Inspeção acreditada de obras e serviços (arts. 174 e 175): prevê mecanismo que poderá reduzir o custo de encerramento e acompanhamento de intervenções;

12 – Informações CONFAZ (art. 181): permite o acesso pelas concessionárias às informações do CONFAZ, auxiliando no acompanhamento do transporte de cargas;

13 – Centro de Controles Operacionais (CCO) do mesmo grupo econômico (art. 184): permite sinergias pela concentração de CCOs no mesmo ambiente, com regras claras de segregação no interesse da concessão;

14 – Restrição contínua de tráfego (arts. 193, 237, II): transfere à autoridade de trânsito com circunscrição na rodovia a definição da restrição de tráfego, revogando após um ano as normas da ANTT a respeito;

15 – Fiscalização de velocidade (art. 195): esclarece rito de aprovação de controlador/redutor de velocidade e estabelece obrigação de postagem de autuações, em normativo conjunto ANTT/PRF;

16 – Pesagem veicular (art. 206): estabelece a pesagem prioritária pelas modalidades remota ou em movimento (a ser regulamentada após estudos mais aprofundados sobre o tema);

17 – Verificador independente (capítulo 8): disciplina a contratação e remuneração de terceiro imparcial poder apoiar a ANTT na fiscalização de obrigações e cálculo de indenizações;

18 – Obras do poder concedente (art. 220): estabelece responsabilidades e regras de reequilíbrio, tanto para obras transferidas na assunção quanto para obras supervenientes do poder concedente;

19 – Comitê de corregulação (art. 27-A, RCR1): altera o RCR 1 para instituir um fórum setorial de definição de diretrizes regulatórias em matérias taxativas específicas;

20 – Disposições finais (art. 230): disciplina o impacto do RCR 2 sobre os contratos vigentes, com previsibilidade e segurança jurídica e revoga parte do estoque regulatório de rodovias em matéria de bens, obras e serviços.

Histórico – O RCR trata de uma remodelagem do marco regulatório setorial, na forma de microssistema normativo, que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Trata-se de um modelo no qual o regulamento assume o protagonismo das regras gerais. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas:

RCR1: O primeiro momento debateu o princípio da contratualidade das concessões de serviço público, que agrega os temas relacionados às disposições gerais sobre concessões rodoviárias federais, como as disposições gerais, legislação aplicável, regime jurídico do contrato, contagem de prazos, direitos e deveres de usuários e demais temas pertinentes.

RCR 2:  Condução eficiente de obras e serviços e preservação do patrimônio público concedido, orientado pela utilidade e atualidade, que agrega os temas relacionados a: planejamento e sistemas de gestão; tratamento dos bens da concessão; elaboração de estudos, projetos e orçamentos de engenharia; gestão da área da concessão; acompanhamento ambiental; execução de obras e serviços pelo concessionário; operação rodoviária; verificador independente; e obras do Poder Concedente.

RCR 3: Manutenção do equilíbrio contratual durante toda a gestão do serviço público, abordando os temas relacionados à gestão econômico-financeira da concessão: fontes de receitas tarifárias e extraordinárias, seguros e garantia de execução contratual, alocação de riscos, métodos de equilíbrio econômico-financeiro, fatores de reequilíbrio, reajustes e revisões tarifárias e contratuais, financiamentos, negócios com partes relacionadas, tarifa e sistema tarifário, capital social mínimo e verbas da concessão.

RCR 4: Supervisão da prestação de serviço e correção das não conformidades, conforme os preceitos da regulação responsiva, que abrange temas relacionados a indicadores de desempenho; compensação de usuários por danos individuais; acompanhamento de obras de ampliação e melhorias da concessão; fiscalização (obras e serviços, parâmetros de desempenho, conserva e manutenção, econômico-financeira e operacional); medidas administrativas punitivas e cautelares; parcelamento de débitos e diferimento de pagamentos; termo de ajustamento de conduta.

RCR 5: Continuidade do serviço público e manutenção do nível do serviço público, que agrega os temas relacionados a encerramento contratual; gestão de conflitos da concessão; intervenção; caducidade; apuração de haveres e deveres; e resolução de controvérsias.

Fonte: ANTT. Participe acessando: https://www.youtube.com/watch?v=-qWFY3oDm0c

Receita Federal define regras sobre Pronampe 2021

A Receita Federal publicou na quinta-feira, 1º de julho de 2021, a Portaria RFB nº 52/2021, que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Com a Instrução Normativa publicada, a Receita dará início, nesta segunda-feira, dia 5, ao envio de comunicados a cerca de 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito.

As mensagens conterão informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).

O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec). Fonte: Receita Federal.

Câmara aprova incidência do ISS sobre serviços de rastreamento de veículo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a proposta retorna ao Senado.

O texto aprovado inclui nova situação de incidência do tributo, referente aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento.

A incidência ocorrerá sobre o serviço realizado em qualquer via ou local e por qualquer meio, como telefonia móvel, transmissão de satélites ou rádio ou qualquer outro meio, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular, mesmo que o prestador de serviços seja ou não proprietário da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiadas, seguradas ou monitoradas.

A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o recolhimento beneficiará a cidade da sede da empresa.

Serviços atuais
Já o ISS sobre os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes caracterizados atualmente na lei continua a ser pago às cidades onde os serviços são prestados.​ Fonte: Fenacon.

Autoridade Portuária publica novas normas. Saiba mais:

A Santos Port Authority publicou as seguintes normas e regulamentos, que podem ser acessados abaixo.

Normas para Autorização Especial de Trânsito – AET e procedimento operacional sobre o transporte de veículos e cargas especiais, superdimensionadas e indivisíveis em vias e logradouros do Porto de Santos:

http://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/NAP-Transito-convertido-1.pdf

Normas para realização de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos provenientes de embarcações nas áreas do Porto Organizado de Santos:

http://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/NAP-Retirada-de-Residuos-v4-1.pdf

Fonte: Santos Port Authority (SPA).

Saiba como proceder em casos de multa da ANTT pela não antecipação de vale-pedágio

Algumas transportadoras têm enfrentado problemas com multas por falta de pagamento antecipado de Vale-Pedágio, notadamente em razão da indisponibilidade de informações completas no portal de serviços da ANTT (notificações).

Segundo apurado, o problema de tecnologia informado está ocorrendo de forma geral, tendo em vista inúmeras queixas no mesmo sentido relatadas por outras empresas.

A MFV Trânsito obteve essa informação por intermédio da própria da ANTT e de empresas associadas.

De forma geral, a ANTT tem respondido às empresas que o problema está sendo tratado pela Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC.

Diante disso, a MFV Trânsito sugere que as empresas que tiverem o mesmo problema façam o pagamento apenas das guias de arrecadação disponibilizadas pela ANTT em seu site, até que o problema seja resolvido.

Não obstante, as empresas devem registrar tais ocorrências junto à ANTT por meio do canal próprio de comunicação, a fim de resguardar direitos futuros.

Fonte: MFV Trânsito – Coaching and Advice, assessoria jurídica do SINDISAN para assuntos de trânsito e transporte.

 

Receita Federal amplia prazo de dispensa de autenticação documental

A Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021 ampliou, até 31 de dezembro de 2021, a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento a distância da Receita Federal.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Administração Pública. Fonte: Gov.br

Senado debate formação de preços e política de reajustes de combustíveis

O Senado realiza nesta segunda-feira (28) audiência pública interativa para debater a formação dos preços dos combustíveis, política de reajustes, impactos na economia e no custo de vida e a atuação dos cartéis. O debate, com início às 14h30, é promovido pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O debate contará com a participação do diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Rodolfo Henrique de Saboia, e representantes da Petrobras, do Ministério da Economia, Ministério de Minas e Energia, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A audiência pública pretende debater a formação dos preços dos combustíveis fornecidos pela Petrobras ao mercado nacional, além da política de reajustes dos combustíveis adotada e implementada pela empresa nos últimos anos, sobretudo em relação à gasolina, ao diesel, ao gás de cozinha (GLP) e ao etanol, bem como seus impactos na economia e no custo de vida dos brasileiros. E também a ação dos cartéis de combustíveis em todo o Brasil, além da atuação das autoridades responsáveis por coibir tal prática criminosa e deletéria aos consumidores.

A iniciativa é do senador Reguffe (Podemos-DF), que preside a CTFC. Em seu requerimento, o senador observa que o preço dos combustíveis no Brasil e a política de reajustes adotada pela Petrobras tem despertado inúmeros debates e reações na sociedade, pois o preço da gasolina, do diesel, do gás de cozinha (GLP) e do etanol tem grande impacto na economia real e na vida das pessoas, além de ser importante componente das cestas de preços que integram os índices de inflação como o IPCA.

Em 8 de março, destaca Reguffe, a Petrobras anunciou alta de 8,8% no preço da gasolina, o sexto aumento em 2021. Com isso, a gasolina acumula alta de 54,3% somente neste ano, não sendo raro encontrar o litro do combustível sendo vendido a R$ 6. A quinta elevação do preço do diesel, de 5,5%, foi aplicado no início de março, acarretando aumento de 41,5% apenas neste ano. O preço do gás de cozinha (GLP), por sua vez, já foi reajustado duas vezes apenas em 2021, observa o senador.

Além da disparada de preço nos combustíveis oriundos do petróleo, Reguffe aponta uma escalada dos preços do etanol, que não guardaria qualquer relação com a variação do preço do barril do petróleo, o que torna o debate “imperioso e urgente”.

“Há um outro elo da cadeia de combustíveis que também não pode ficar de fora desse debate, como os postos de combustíveis. São constantes as denúncias de cartéis de postos de combustíveis em inúmeras cidades dos mais diversos estados e do Distrito Federal, com impactos sérios na qualidade, segurança e no preço dos combustíveis vendidos ao consumidor final, devendo, portanto, esse tema ser enfrentado e aprofundado pela comissão”, conclui Reguffe.

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo Portal e‑Cidadania , que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e-Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Fonte: Agência Senado.

“DT-e é a grande revolução do setor de transporte”, afirma ministro

As sucessivas paradas de caminhoneiros em postos fiscais para carimbar notas e a necessidade de carregarem pilhas de documentos na boleia dos caminhões serão, muito em breve, cenas do passado. A afirmação é do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, que acrescentou: “O DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) é a grande revolução do setor de transportes”.

A declaração foi dada na quinta-feira (17) a representantes de caminhoneiros, embarcadores e transportadores envolvidos na logística do transporte de cargas. “Teremos tudo no celular, e todo o processo ficará mais rápido e dinâmico”, reforçou.

Durante reunião on-line, o ministro explicou o DT-e a cerca de 130 lideranças de todo o país que atuam no setor e participaram do debate promovido pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória 1.501/2021. O texto institui o DT-e e tramita na Câmara dos Deputados. O encontro on-line ocorreu no âmbito do projeto Diálogos pelo Brasil, de iniciativa do parlamentar, que pretende fechar o relatório da proposta ainda neste mês.

DIGNIDADE – O ministro atualizou o segmento sobre o DT-e, plataforma tecnológica desenvolvida pelo Ministério da Infraestrutura (MInfra) para simplificar, reduzir a burocracia e digitalizar a emissão de documentos obrigatórios. A expectativa é que a iniciativa, parte do projeto Gigantes do Asfalto, resulte em redução dos custos do transporte no país, em todos os modais – a começar pelo rodoviário.

Segundo antecipou Tarcísio de Freitas, as especificidades das diferentes cadeias produtivas e cargas – como fracionada, industrializada e de safra – deverão ser incorporadas, a partir de emendas, à MP. “Estabelecemos um ambiente de muita colaboração e diálogo, com apoio integral do relator da medida provisória, do setor produtivo, embarcadores, transportadores e caminhoneiros, que terão mais dignidade. Estão todos imersos em prol do DT-e. Estamos indo na direção certa para tornar o transporte mais efetivo, ágil e barato”, concluiu Tarcísio. Fonte: Ministério da Infraestrutura.