Conta-salário no Pix pode revolucionar gestão de folha de pagamentos

A gestão de folhas de pagamentos é parte importante do relacionamento entre empresa e banco, com processos complexos e caros. O ingresso de contas-salário no novo sistema de pagamentos brasileiro (Pix), anunciada pelo Banco Central para o primeiro trimestre deste ano, pode mudar completamente essa dinâmica, baratear custos para o empregador e dar mais liberdade ao empregado.
Atualmente, a modalidade é uma das poucas que ainda não podem operar no Pix, porque precisa de mudanças de regulamentação. Em reunião com o mercado em 28 de janeiro, a autoridade monetária informou que fará ajustes nas normas para acomodar a inovação.
Esse tipo de conta existe desde 2006, mas ganhou visibilidade em 2018, quando o BC publicou regra que permite que o trabalhador escolha onde prefere receber, por meio da portabilidade.
Para isso, o patrão precisa abrir uma conta-salário e, dela, os recursos vão diretamente para a conta escolhida pelo trabalhador por meio de transferência eletrônica, sem tarifas. Só no ano passado, foram feitos 3,54 milhões de pedidos de portabilidade, de acordo com dados divulgados pela autoridade monetária.
Antes, era comum que o trabalhador tivesse que abrir conta em um novo banco a cada mudança de emprego para se adequar à instituição financeira escolhida pela empresa.
Para executivos do setor, a longo prazo é possível que a modalidade deixe de existir, porque perderia o sentido.
“Com o Pix, o empregado poderia escolher o banco em que quer receber, e a empresa não teria ônus para enviar os recursos, o que dá liberdade ao trabalhador e reduz custos ao empregado. Nesse contexto, não faria sentido existir conta-salário, que foi criada justamente para dar esse poder de escolha”, diz Carlos Netto, presidente da Matera, empresa de tecnologia para o mercado financeiro.
Além disso, ele vislumbra a possibilidade de realizar pagamentos pelo CPF do trabalhador. A mudança traria liberdade para a escolha o banco em que deseja receber, inclusive com a possibilidade de mudar a qualquer momento via portabilidade de chaves.
“Nesse caso, o funcionário só precisaria cadastrar seu CPF como chave Pix e ele poderia mudar a qualquer momento, pois a portabilidade de chaves é muito simples. Se ele quisesse mudar de banco, não precisaria nem informar à empresa”, afirma o executivo.
O especialista diz ainda que a forma como a regulação de portabilidade é desenhada hoje não dá total liberdade para que o trabalhador escolha a conta pela qual quer receber.
“Como o dinheiro é enviado por meio de TED [Transferência Eletrônica Disponível], algumas contas de fintechs são excluídas. Se essa transferência pudesse ser feita pelo Pix, muitas delas poderiam ser escolhidas para portabilidade de salário”, argumenta.
Segundo Netto, os empresários ainda não começaram a pagar aos funcionários com Pix – mesmo aqueles que não possuem conta-salário– por insegurança jurídica. “Nós, por exemplo, pretendemos adotar o novo sistema, mas, como a relação entre empregador e trabalhador tem regulamentação rigorosa, não ficou claro se é permitido”.
A mudança na regra, proposta pelo BC, abre caminho para que companhias realizem pagamentos pelo Pix e que empresas de contabilidade e de gestão de folha ofereçam o serviço. “Facilita inclusive para autônomos e freelancers, que não possuem vínculo”, destaca Netto.
O vice-presidente de serviços financeiros da Contabilizei (empresa de contabilidade online), Heitor Barcellos, concorda que, se o Pix fosse adotado para pagamento de funcionários, a conta-salário perderia sentido.
Além disso, ele diz acreditar que, além da insegurança jurídica, os bancos e as empresas também precisam adequar seus sistemas. “Na nossa empresa oferecemos gestão de folha de pagamentos, mas ainda não começamos a fazer por Pix. Estamos esperando para ver qual realmente vai ser a demanda do cliente porque a operacionalização exige investimento”.
Barcellos pontua que o modelo também abre espaço para novas empresas, que poderão oferecer folhas feitas exclusivamente com o novo sistema de pagamentos. “Embora o BC ainda não tenha liberado o Pix agendado [que permite escolher que a transferência seja feita em data futura], o mercado pode criar essas soluções por si”, avalia.
Charles Gularte, vice-presidente de operações da empresa, salienta que o modelo pode favorecer especialmente o pequeno empresário.
“Toda essa adequação de sistemas precisa ser feita por grandes empresas, que têm um número grande de funcionários e conseguem barganhar com o banco. Nas menores, a gestão pode ser feita pelo próprio empresário, e o Pix facilita muito”, diz.
Alexandre de Carvalho, presidente da Easymei (aplicativo que presta auxílio ao microempreendedor individual), diz que o pequeno empresário é beneficiado mesmo sem a integração da conta-salário ao Pix.
“O MEI pode contratar apenas um funcionário e na prática dificilmente abre conta-salário para o seu empregado, ou seja, efetua o pagamento por meio de transferência bancária, com cobrança de tarifa. Dessa forma, o Pix pode ser uma boa alternativa”, frisa.
Para Natalia Lima, diretora do Xerpay, aplicativo especializado em antecipação de salário, é preciso esperar a nova regulamentação para mensurar impactos.
“O novo anúncio do BC ainda não trouxe clareza sobre o impacto dessas mudanças para as empresas e seus colaboradores. Mas seria positivo se a mudança na norma permitisse que contas-salário recebessem Pix de qualquer CPF ou CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica]. Isso traria mais competitividade e mais flexibilidade aos funcionários”.
Em nota, o BC diz que “estuda a ampliação do uso do Pix, incluindo a possibilidade de usá-lo para transferir recursos já creditados na conta-salário para outra instituição”.
“Quando for possível transferir recursos da conta-salário por Pix, todos os participantes autorizados a funcionar pelo BC poderão receber portabilidade de valores de conta-salário, incluindo as fintechs que hoje não recebem TED”. Fonte: Folha de Pernambuco/ Paulicon.

Ford promete manter assistência no Brasil após acordo com Procon-SP

A Fundação Procon de São Paulo e Ford Motor Company Brasil fecharam um acordo em que a empresa se compromete a manter assistência ao consumidor no país, com operações de vendas, serviços, assistência técnica, peças de reposição e garantia para seus clientes.
O acordo, divulgado ontem (9), tem abrangência nacional e vigência durante toda a vida útil dos veículos vendidos pela marca. “O acordo garante a tranquilidade de quem já possui um veículo da montadora ou que venha a adquirir um. Vale destacar que o acordo é válido para todo o Brasil”, destacou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
A montadora Ford anunciou em janeiro o encerramento de suas atividades produtivas no Brasil e o fechamento das suas duas fábricas: em Camaçari (BA) e Taubaté (SP). A empresa manterá em funcionamento apenas o Centro de Desenvolvimento, na Bahia; o Campo de Provas, em Tatuí (SP); e sua sede regional, em São Paulo. Fonte: Diário do Litoral. Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/brasil/ford-promete-manter-assistencia-no-brasil-apos-acordo-com-procon-sp/142644/

Depots serão tema de reunião no Sindisan. Participe!

No dia 18 de fevereiro, às 9h, o Sindisan fará uma reunião, aberta às empresas, para tratar dos depots.
O encontro foi agendado devido às dificuldades registradas nas operações com estes terminais na região, relatadas por várias associadas.
A programação será realizada no auditório do sindicato, seguindo todos os protocolos de segurança em prevenção à Covid-19. O endereço é Rua D. Pedro II, 89 – Centro – Santos. Confirme presença pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br
Fonte: Sindisan.

Governo Federal lança Registro Nacional de Veículos em Estoque

O Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lançou o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), que foi desenvolvido pelo Serpro. A tecnologia já vinha sendo desenvolvida há dois anos e testada gradativamente em projetos-piloto em seis estados brasileiros. O Renave segue as premissas da Secretaria de Governo Digital, órgão do Ministério da Economia (ME) que é responsável pela definição de políticas e diretrizes da transformação digital.
“O Renave tem como objetivo simplificar, baratear e desburocratizar o serviço de transferência de propriedade de veículos. Com essa nova agilidade e digitalização que estamos vivendo, quem comprar um veículo na loja, poderá sair com ele transferido para seu nome em qualquer dia da semana, inclusive finais de semana. Isso vai reduzir custos e ajudar os lojistas”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
Além da transferência eletrônica de propriedade, o sistema oferece ainda outras funcionalidades, como controle e livro eletrônico de estoque, de transferências e de movimentações de veículos entre lojistas. “Essa inteligência ajuda o estabelecimento a comunicar a compra e venda do veículo, checando em todos os sistemas e informando sobre eventuais débitos ou restrições”, explicou o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Para o secretário do Governo Digital, Luis Felipe Monteiro, a transformação digital visa facilitar a vida do cidadão e o sistema torna esse processo de transferência mais segura. “Hoje, dos 4 mil serviços oferecidos para o cidadão no gov.br, 65% já são totalmente digitais”, complementou.
COMO FUNCIONA – Após a adesão do Detran ao Renave, a concessionária ou revendedora deve realizar o cadastro no Sistema Credencia, que autoriza automaticamente as empresas para utilização dos serviços eletrônicos do Denatran. O acesso à plataforma exige certificado digital. Depois do cadastramento, a empresa terá seus sistemas integrados, via API desenvolvida pelo Serpro, às bases do Detran e da Receita Federal do Brasil.
Quando for efetuada uma venda, por exemplo, basta realizar o registro online que a API comunica automaticamente a transferência da propriedade aos órgãos competentes e valida a nota fiscal eletrônica (NF-e) na base da Receita Federal.
Os estabelecimentos também devem observar as regras definidas pelo Detran do estado. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Goiás.
ADESÃO VOLUNTÁRIA – O Renave não será de uso obrigatório pelos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores, que poderão continuar a gerir seus estoques de forma manual. Além dos ganhos de agilidade e segurança, quem integrar o Renave poderá contar com possíveis reduções nos valores de taxas ou a supressão de cobrança de serviços tornados desnecessários, cabendo aos Fiscos Estaduais e Detrans decidirem localmente por esses descontos e isenções. Fonte: Minfra.

DETRAN.SP vai enviar 740 mil notificações de multas até setembro

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que as notificações de infrações cometidas no período entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 estão sendo enviadas gradualmente aos motoristas. O prazo segue a Resolução nº 805 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que obedece a um cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infração (veja o cronograma abaixo).
Até o último dia 26 de janeiro, 179.456 mil notificações de autuação registradas pelo Detran.SP foram encaminhadas aos condutores do Estado de São Paulo e cerca de 740.397 serão enviadas até setembro de 2021, finalizando o cronograma de envio das notificações de infrações cometidas entre fevereiro e novembro/20, período em que os prazos estavam suspensos pelo Contran.
Importante: não é preciso que o cidadão se desloque até uma unidade do Detran.SP ou Poupatempo para buscar informações, pois as notificações serão enviadas de acordo com o cronograma e os prazos para defesa de autuação, indicação de condutor e recursos foram estendidos, respeitando as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Prazos para defesa e interposição de recurso
Conforme determina o CTB, a partir da expedição da notificação o prazo é de 15 dias para apresentação de defesa prévia ou indicação de condutor, e de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) ou em 2ª instância ao Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).
Vale reforçar aos condutores que, a partir de 01 de dezembro de 2020, todos os processos e procedimentos de trânsito dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito foram restabelecidos normalmente para envio das notificações, interposição de defesa, indicação de condutor e recursos.
No caso de multas aplicadas pelo Detran.SP, os recursos podem ser feitos online pelo portal – www.detran.sp.gov.br – e aplicativo Poupatempo Digital. Caso o cidadão prefira, o recurso e indicação de condutor também podem ser realizados via Correios.
Os pontos tem validade de 12 meses. Após esse período, não tendo o motorista atingido o limite máximo de 20 pontos, eles são excluídos sem nenhum prejuízo ao cidadão.
Mas como houve a interrupção dos prazos para recursos, envio de notificações e instauração de processos de suspensão, somente agora com a retomada é que as informações serão atualizadas em sistema e excluídas. Isso caso o motorista não tenha cometido outras infrações que possam resultar na instauração de um procedimento administrativo de suspensão.
Antes de recorrer, verifique o órgão de trânsito responsável
Para recorrer às autuações é necessário que o condutor verifique qual foi o órgão responsável pelo registro da infração cometida. Caso contrário, o cidadão pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação.
Em geral, as autuações do Detran.SP dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o órgão estadual de trânsito não multa por meio de radar nem autua em rodovias.

Cronograma para envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020

Data de cometimento da infração Período para envio da NA
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021

Fonte: Detran SP.

 

Guarujá cancela ponto facultativo do Carnaval

A Prefeitura de Guarujá decidiu cancelar o ponto facultativo do Carnaval, seguindo as recomendações do Governo do Estado, como forma de evitar aglomerações e seguir na luta contra o contágio da Covid-19. O Decreto 14.124, que estabelece a mudança no Calendário Administrativo de 2021, foi publicado na edição desta terça-feira (2), do Diário Oficial do Município.

O Calendário Administrativo refere-se exclusivamente ao expediente do Poder Público e tem como objetivo tornar público, com antecedência, as datas dos feriados municipais, visando a programação da comunidade local.
A Administração considerou que a adoção do ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, correspondentes aos dias de Carnaval e da quarta-feira de Cinzas teriam o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde. Fonte: Diário do Litoral.

Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/guaruja-cancela-ponto-facultativo-do-carnaval/142433/

Confira os municípios da BS que já revogaram pontos facultativos do carnaval

A Prefeitura de Santos informou ontem (2) que vai publicar um decreto municipal suspendendo os pontos facultativos do feriado de carnaval na cidade. A decisão ocorre após o governador João Doria anunciar, na última sexta-feira (29), o cancelamento do feriado que aconteceria nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
O prefeito Rogério Santos (PSDB) anunciou a decisão, que ainda será publicada, durante um pronunciamento na Câmara Municipal nesta terça. A administração municipal reiterou que o decreto oficializando a medida constará no Diário Oficial.
Segundo a prefeitura, a decisão acompanha o Governo do Estado, com o objetivo de manter o controle sobre a pandemia de Covid-19. Durante o anúncio do governador, o secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, ainda disse que as prefeituras têm autonomia para tomar a decisão em cada cidade, orientando que sigam as recomendações do governo.
Demais municípios
Na Baixada Santista, além de Santos, os municípios de São Vicente, Mongaguá e Peruíbe também decidiram cancelar o ponto facultativo do carnaval, com o intuito de conter a pandemia. Assim que outras cidades da região tiverem definição, informaremos às transportadoras.
Fonte: G1/Sindisan.

Pagamento do Simples Nacional é adiado para 26 de fevereiro

Em reunião ocorrida nos dias 27 e 28 de janeiro de 2021, os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram por prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.
A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até hoje (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.
Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.
O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei Complementar nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado por este colegiado.
A ciência do deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de 2021.
Cumpre destacar que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de Coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas. Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional. Fonte: Receita Federal.