Governo Federal lança Registro Nacional de Veículos em Estoque

O Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lançou o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), que foi desenvolvido pelo Serpro. A tecnologia já vinha sendo desenvolvida há dois anos e testada gradativamente em projetos-piloto em seis estados brasileiros. O Renave segue as premissas da Secretaria de Governo Digital, órgão do Ministério da Economia (ME) que é responsável pela definição de políticas e diretrizes da transformação digital.
“O Renave tem como objetivo simplificar, baratear e desburocratizar o serviço de transferência de propriedade de veículos. Com essa nova agilidade e digitalização que estamos vivendo, quem comprar um veículo na loja, poderá sair com ele transferido para seu nome em qualquer dia da semana, inclusive finais de semana. Isso vai reduzir custos e ajudar os lojistas”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
Além da transferência eletrônica de propriedade, o sistema oferece ainda outras funcionalidades, como controle e livro eletrônico de estoque, de transferências e de movimentações de veículos entre lojistas. “Essa inteligência ajuda o estabelecimento a comunicar a compra e venda do veículo, checando em todos os sistemas e informando sobre eventuais débitos ou restrições”, explicou o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Para o secretário do Governo Digital, Luis Felipe Monteiro, a transformação digital visa facilitar a vida do cidadão e o sistema torna esse processo de transferência mais segura. “Hoje, dos 4 mil serviços oferecidos para o cidadão no gov.br, 65% já são totalmente digitais”, complementou.
COMO FUNCIONA – Após a adesão do Detran ao Renave, a concessionária ou revendedora deve realizar o cadastro no Sistema Credencia, que autoriza automaticamente as empresas para utilização dos serviços eletrônicos do Denatran. O acesso à plataforma exige certificado digital. Depois do cadastramento, a empresa terá seus sistemas integrados, via API desenvolvida pelo Serpro, às bases do Detran e da Receita Federal do Brasil.
Quando for efetuada uma venda, por exemplo, basta realizar o registro online que a API comunica automaticamente a transferência da propriedade aos órgãos competentes e valida a nota fiscal eletrônica (NF-e) na base da Receita Federal.
Os estabelecimentos também devem observar as regras definidas pelo Detran do estado. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Goiás.
ADESÃO VOLUNTÁRIA – O Renave não será de uso obrigatório pelos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores, que poderão continuar a gerir seus estoques de forma manual. Além dos ganhos de agilidade e segurança, quem integrar o Renave poderá contar com possíveis reduções nos valores de taxas ou a supressão de cobrança de serviços tornados desnecessários, cabendo aos Fiscos Estaduais e Detrans decidirem localmente por esses descontos e isenções. Fonte: Minfra.

DETRAN.SP vai enviar 740 mil notificações de multas até setembro

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que as notificações de infrações cometidas no período entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 estão sendo enviadas gradualmente aos motoristas. O prazo segue a Resolução nº 805 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que obedece a um cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infração (veja o cronograma abaixo).
Até o último dia 26 de janeiro, 179.456 mil notificações de autuação registradas pelo Detran.SP foram encaminhadas aos condutores do Estado de São Paulo e cerca de 740.397 serão enviadas até setembro de 2021, finalizando o cronograma de envio das notificações de infrações cometidas entre fevereiro e novembro/20, período em que os prazos estavam suspensos pelo Contran.
Importante: não é preciso que o cidadão se desloque até uma unidade do Detran.SP ou Poupatempo para buscar informações, pois as notificações serão enviadas de acordo com o cronograma e os prazos para defesa de autuação, indicação de condutor e recursos foram estendidos, respeitando as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Prazos para defesa e interposição de recurso
Conforme determina o CTB, a partir da expedição da notificação o prazo é de 15 dias para apresentação de defesa prévia ou indicação de condutor, e de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) ou em 2ª instância ao Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).
Vale reforçar aos condutores que, a partir de 01 de dezembro de 2020, todos os processos e procedimentos de trânsito dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito foram restabelecidos normalmente para envio das notificações, interposição de defesa, indicação de condutor e recursos.
No caso de multas aplicadas pelo Detran.SP, os recursos podem ser feitos online pelo portal – www.detran.sp.gov.br – e aplicativo Poupatempo Digital. Caso o cidadão prefira, o recurso e indicação de condutor também podem ser realizados via Correios.
Os pontos tem validade de 12 meses. Após esse período, não tendo o motorista atingido o limite máximo de 20 pontos, eles são excluídos sem nenhum prejuízo ao cidadão.
Mas como houve a interrupção dos prazos para recursos, envio de notificações e instauração de processos de suspensão, somente agora com a retomada é que as informações serão atualizadas em sistema e excluídas. Isso caso o motorista não tenha cometido outras infrações que possam resultar na instauração de um procedimento administrativo de suspensão.
Antes de recorrer, verifique o órgão de trânsito responsável
Para recorrer às autuações é necessário que o condutor verifique qual foi o órgão responsável pelo registro da infração cometida. Caso contrário, o cidadão pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação.
Em geral, as autuações do Detran.SP dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o órgão estadual de trânsito não multa por meio de radar nem autua em rodovias.

Cronograma para envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020

Data de cometimento da infração Período para envio da NA
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021

Fonte: Detran SP.

 

Guarujá cancela ponto facultativo do Carnaval

A Prefeitura de Guarujá decidiu cancelar o ponto facultativo do Carnaval, seguindo as recomendações do Governo do Estado, como forma de evitar aglomerações e seguir na luta contra o contágio da Covid-19. O Decreto 14.124, que estabelece a mudança no Calendário Administrativo de 2021, foi publicado na edição desta terça-feira (2), do Diário Oficial do Município.

O Calendário Administrativo refere-se exclusivamente ao expediente do Poder Público e tem como objetivo tornar público, com antecedência, as datas dos feriados municipais, visando a programação da comunidade local.
A Administração considerou que a adoção do ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, correspondentes aos dias de Carnaval e da quarta-feira de Cinzas teriam o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde. Fonte: Diário do Litoral.

Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/guaruja-cancela-ponto-facultativo-do-carnaval/142433/

Confira os municípios da BS que já revogaram pontos facultativos do carnaval

A Prefeitura de Santos informou ontem (2) que vai publicar um decreto municipal suspendendo os pontos facultativos do feriado de carnaval na cidade. A decisão ocorre após o governador João Doria anunciar, na última sexta-feira (29), o cancelamento do feriado que aconteceria nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
O prefeito Rogério Santos (PSDB) anunciou a decisão, que ainda será publicada, durante um pronunciamento na Câmara Municipal nesta terça. A administração municipal reiterou que o decreto oficializando a medida constará no Diário Oficial.
Segundo a prefeitura, a decisão acompanha o Governo do Estado, com o objetivo de manter o controle sobre a pandemia de Covid-19. Durante o anúncio do governador, o secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, ainda disse que as prefeituras têm autonomia para tomar a decisão em cada cidade, orientando que sigam as recomendações do governo.
Demais municípios
Na Baixada Santista, além de Santos, os municípios de São Vicente, Mongaguá e Peruíbe também decidiram cancelar o ponto facultativo do carnaval, com o intuito de conter a pandemia. Assim que outras cidades da região tiverem definição, informaremos às transportadoras.
Fonte: G1/Sindisan.

Pagamento do Simples Nacional é adiado para 26 de fevereiro

Em reunião ocorrida nos dias 27 e 28 de janeiro de 2021, os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram por prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.
A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até hoje (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.
Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.
O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei Complementar nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado por este colegiado.
A ciência do deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de 2021.
Cumpre destacar que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de Coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas. Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional. Fonte: Receita Federal.

Posicionamento da CNT sobre a paralisação dos caminhoneiros

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), por intermédio do seu presidente, Vander Costa, vem a público informar que não apoia nenhum tipo de paralisação de caminhoneiros e reafirma o compromisso do setor transportador com a sociedade.
Se houver algum movimento dessa natureza, as transportadoras garantem o abastecimento do país, desde que seja garantida a segurança nas rodovias.
Confederação Nacional do Transporte
Fonte: CNT.

Governo de SP anuncia que não haverá feriado prolongado de Carnaval em todo o estado

O Governador João Doria anunciou nesta sexta-feira (29) que o Governo de São Paulo, assim como a Prefeitura da capital, decidiu não conceder ponto facultativo nos dias de Carnaval para todo o estado. A decisão segue recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus.
“Não haverá o feriado de Carnaval este ano. Esta é a recomendação do Centro de Contingência, de 20 médicos, cientistas e especialistas, para com isso manter sob controle a expansão da pandemia”, disse Doria.
O feriado está suspenso nas repartições e serviços públicos, que vão ter expediente regular nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. O objetivo é impedir aglomerações comuns em festejos de Carnaval, bem como evitar a circulação de pessoas e proteger vidas em um momento em que casos e óbitos por COVID-19 crescem em todo o estado.
“Estamos em uma segunda onda da COVID-19. Não é razoável que festividades e encontros venham a ocorrer diante de uma situação tão trágica e tão difícil. Nós, evidentemente, não estamos impedindo, nem poderíamos proibir as pessoas de viajarem. Mas não teremos feriado de Carnaval em todo o estado de São Paulo”, completou o Governador.
As prefeituras têm a prerrogativa de conceder ou não ponto facultativo nos dias de Carnaval aos serviços municipais. “A Prefeitura de São Paulo já tomou essa decisão de também suspender o ponto facultativo e a nossa recomendação, assim como da Associação Paulista de Municípios, é que sigam essa prerrogativa da Ciência e da Medicina”, enfatizou o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi. Fonte: Governo de SP.

Greve dos caminhoneiros: Nota Oficial NTC&Logística

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), entidade representativa do segmento empresarial do transporte rodoviário de cargas no país, em face das notícias de paralisação dos caminhoneiros a ser deflagrada em 01 de fevereiro próximo, vem manifestar sua posição frontalmente contrária a toda e qualquer paralisação dos serviços de transporte, considerado essencial para a garantia do abastecimento no País.
As empresas transportadoras, pela sua entidade de representação, manifestam ao povo brasileiro o seu compromisso em manter a atividade em todo o território nacional, esperando das autoridades federais e dos estados a adoção das medidas necessárias para impedir o bloqueio nas rodovias, assegurando que o abastecimento não será comprometido uma vez assegurada a livre circulação dos veículos transportadores nas rodovias.
A NTC coloca-se à disposição das autoridades para contribuir com a manutenção da regularidade das operações de transporte em todo o território nacional.
Respeitosamente,
FRANCISCO PELUCIO
Presidente da NTC&Logística

Consulta pública para revisão contratual da concessionária Entrevias vai até dia 1º

A ARTESP – Agência de Transportes do Estado de São Paulo abriu desde o dia 18 de dezembro de 2020 a consulta pública para receber contribuições para o primeiro ciclo de revisão ordinária de contrato da concessionária Entrevias, responsável pela operação das rodovias do Centro-Oeste Paulista. As contribuições podem ser encaminhadas até a próxima segunda-feira, 1º de fevereiro de 2021, seguindo todas as regras de participação do regulamento.
A abertura da consulta pública integra a segunda etapa do processo de revisão contratual, que já contou com a realização de duas audiências públicas, realizadas em ambiente virtual para os trechos de Marília e Ribeirão Preto. A documentação está disponível para consulta no site da agência, no link www.artesp.sp.gov.br.
Esse é um modelo inédito de revisão contratual no Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo e, a partir dos contratos firmados em 2017, ocorrerá a cada quatro anos. “Estamos incorporando todos os mecanismos disponíveis no âmbito regulatório, jurídico e tecnológico para aprimorar a prestação de serviço dentro do programa de concessão, oferecendo aos usuários a garantia de uma estrada segura, com melhor fluidez dentro das necessidades de cada localidade e redução de acidentes. E, ainda, possibilitando desenvolvimento para as regiões servidas pelas rodovias concedidas, com geração de emprego, fomentando os empreendimentos e o comércio. Faremos isso com ajuda da sociedade e a consulta pública serve para ouvir as demandas e incorporar o que for possível dentro da viabilidade técnica”, afirma Milton Persoli, diretor-geral da ARTESP.
Durante os últimos três anos, a concessionária Entrevias recebeu, por meio da plataforma SISDEMANDA, pleitos de usuários, autoridades municipais e representantes de entidades da região para novos investimentos e melhorias nas rodovias sob sua administração. Todas as contribuições foram avaliadas sob o ponto de vista técnico e consideradas pertinentes ou não justificáveis. “Agora, vamos receber as contribuições da consulta pública, avaliar e incorporar ao contrato o que for pertinente conforme estudo técnico. É possível que uma obra considerada obrigatória no plano de investimento inicial tenha sua função revista e, eventualmente, seja substituída por outra mais importante ou adequada à rodovia”, explica Joel Ferreira, coordenador da comissão da 1ª Revisão Ordinária. Fonte: Artesp. Quer viver uma aventura emocionante? Jogue Deunoposte ojogodobicho! Viaje pelo Brasil, desvende enigmas intrigantes e torne-se um verdadeiro herói nessa terra cheia de mistérios. Baixe o jogo agora e descubra resultado do bicho !
Confira a íntegra em:
http://www.artesp.sp.gov.br/Style%20Library/extranet/noticias/noticia-detalhes.aspx?id=576