Inédito: agricultores de MT já venderam quase 500 mil/ton de soja da safra 21/22

Faltando praticamente um mês para o início do cultivo da safra de soja em Mato Grosso, muitos agricultores planejam o futuro da temporada seguinte, a 2021/22. Pelo menos 1,29% da produção que só deve começar a ser colhida daqui a 18 meses, já foram negociados, segundo acompanhamento do Imea. A antecipação é inédita na história da sojicultura no estado, como destaca Marcelo Durigon, responsável pela área de agricultura no Imea. “A gente nunca viu isso em outros anos por aqui, uma comercialização com essa velocidade, com esse imediatismo. É algo diferente do que estamos acostumados. As demandas internas e externas fortes, fazem com que o preço fique atrativo ao produtor. O Dólar perante ao Real também vem proporcionando isso”.
O preço de comercialização em julho girou em torno de R$ 87 a saca segundo o Imea. Em agosto, já ultrapassa a casa dos R$ 90, conforme a região. Aumento decorrente da maior procura pelo grão. “São vários os motivos que levam o produtor a fazer essa negociação e também o mercado a propor esses preços ao produtor neste momento. A relação oferta/demanda mundial acaba ditando estes preços. A China está comprando grandes volumes e o Brasil já está com o recorde de exportação consolidado este ano. A quebra de safra no ano passado nos Estados Unidos auxiliou para que o mundo comprasse mais soja do Brasil esse ano. O Dólar valorizado acabou favorecendo e deixando nosso preço mais competitivo internacionalmente. Além disso, a demanda interna está aumentando ano a ano. Ou seja, são vários fatores que juntos acabam tornando estes preços melhores e estimulando os produtores a fecharem negócios”, explica Durigon.
No norte e no médio-norte de Mato Grosso, as vendas da safra 2021/22 estão mais adiantadas. Mais de dois por cento da produção estimada foram negociados. O agricultor Laércio Lenz, de Sorriso, já vendeu 5% do que espera colher daqui a cerca de 18 meses. Ele vai plantar 2250 hectares de soja na nas duas próximas safras. “A gente já iniciou a comercialização da safra 2021/22 devido aos preços estarem de uma forma até satisfatória. A gente não tem o custo de produção dessa safra, mas eu acredito que pra gente pagar parcelas de máquinas – por exemplo – seriam preços bons e atrativos”, avalia o produtor.
A busca antecipada do mercado também está no radar dos produtores da região leste do estado. Em meio à surpresa com o atual cenário, a cautela tem prevalecido. “O mercado de soja 2020/21 está bem vendido já aqui na região leste de Mato Grosso. Estamos já com ofertas para 2022, uma coisa que a gente nunca fez foi vender com dois anos de antecedência, e isso está sendo muito ofertado aos produtores aqui da região na faixa de R$ 92 a saca para pagamento em abril de 2022. O produtor está vendo com muita cautela isso já que é com muita antecedência sem saber os custos de produção”, contextualiza Endrigo Dalcin, presidente do Sindicato Rural de Nova Xavantina.
Fonte: Canal Rural MT. Confira: https://blogs.canalrural.com.br/canalruralmatogrosso/

Bilhete do seguro DPVAT será digital

O documento do seguro contra danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) ganhará uma versão digital. Uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Líder Seguradora, possibilitará a emissão eletrônica do bilhete de seguro DPVAT juntamente com o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) na Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O bilhete é o que formaliza a contratação do seguro DPVAT e é emitido com o CRLV após o valor ser pago juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se o seguro DPVAT, o IPVA e a taxa de licenciamento não forem pagos anualmente, o automóvel não fica devidamente licenciado e o proprietário não recebe o documento do veículo. O seguro obrigatório cobre danos causados a pessoas, transportadas ou não, incluindo motorista, passageiro ou pedestre, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, não importando de quem é a culpa.
“A CDT está deixando de ser uma simples carteira de documentos para se transformar em uma plataforma completa de serviços. Temos funcionalidades como avisos de recall, alerta de vencimento da CNH, histórico das infrações de trânsito do condutor, compartilhamento do CRLV com outras pessoas e, agora, o seguro DPVAT digital”, enfatiza o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
“A novidade traz benefícios para todos. É prático para o cidadão, que não precisa mais se deslocar até o Detran e nem esperar chegar a correspondência com o documento, que corre o risco de ser extraviada”, destaca o gerente do Departamento de Negócio Soluções de Gestão de Trânsito do Serpro, Diego Migliavacca.
DPVAT DIGITAL – A versão digital do bilhete de Seguro DPVAT será disponibilizada em breve na Carteira Digital de Trânsito. Basta que o usuário da CDT realize a atualização do aplicativo na App Store e na Google Play para ter acesso ao documento. O bilhete do seguro DPVAT em formato digital também poderá ser impresso, em papel A4 comum, no CRLV Digital pelo aplicativo CDT, pelo Portal de Serviços do Denatran e pelos Detrans estaduais.
AMPARO LEGAL – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação n° 191, no dia 30 de julho, alterando a Resolução n° 788, que regulamentava o CRLV digital. A Resolução não contemplava os dados do Seguro DPVAT, que foi adicionado, em um novo layout, pela Deliberação n°191. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Poupatempo e Detran.SP iniciam reabertura gradual das unidades de atendimento

A partir da próxima quarta-feira (19/08), o Poupatempo inicia a reabertura gradual de unidades de atendimento do programa.
Os agendamentos para quem precisa realizar serviços presenciais estará disponível no portal (www.poupatempo.sp.gov.br) e aplicativo (Poupatempo Digital) sempre um dia antes da reabertura dos postos.
Outra novidade é que a partir de agora o Poupatempo vai incorporar os atendimentos prestados pelo Detran.SP. Todas as cidades que têm postos do Poupatempo passarão a realizar serviços relacionados à CNH, veículos e infrações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo nas unidades do Poupatempo.
Confira abaixo o cronograma com as datas de início dos atendimentos presenciais nas cidades que estão nas fases 2 e 3 (laranja e amarela) do Plano São Paulo.
Do total de 340 postos, 252 retornam ainda na modalidade Ciretrans e oito unidades como Poupatempo. As Ciretrans que ainda permanecem exclusivas para atendimentos relativos a assuntos de trânsito serão transformadas, até a transição plena da remodelação, prevista para estar concluída até 2022.
Essa primeira etapa de reabertura irá priorizar apenas o que houver exigência presencial, como primeira emissão de CNH e expedição de RG, por exemplo. Atualmente, 70% dos serviços oferecidos pelo Detran.SP e 50% dos que são prestados pelo Poupatempo já estão disponíveis online. Mais de 200 serviços estão sendo digitalizados pelo Poupatempo.
A reabertura das unidades segue as diretrizes da aderência ao Plano São Paulo, com a flexibilização permitida apenas para cidades que estiverem nas fases amarela e laranja, e com fluxo de pessoas equivalente a 30% da capacidade de cada unidade.
Inovador, o novo formato de atendimento que integra Poupatempo e Detran.SP será implementado por meio de balcão único, oferecendo 242 serviços digitais, até 2022, em 340 unidades mais compactas. Esta reestruturação operacional possibilitará ao Estado alcançar uma economia de cerca de R$ 100 milhões por ano. Fonte: Detran/SP.

19/ago 26/ago 2/set 10/set 16/set 23/set 30/set 14/out

* Data prevista. Em negociação com o município

28/out

* Data prevista. Em negociação com o município

Lapa Santo André Itaquaquecetuba Guaratinguetá Lençóis Paulista Penápolis Hortolândia Barueri 
Itaquera Santo Amaro Osasco Piracicaba Ourinhos Jales Andradina Santa Barbara D’Oeste Itapevi
São Bernardo do Campo Cidade Ademar Taboão da Serra Franca Tatuí Aguaí Avaré São Caetano do Sul Atibaia 
Mauá Guarulhos Diadema Americana Jahu Salto Assis Sumaré Valinhos
Mogi das Cruzes Suzano Carapicuíba Rio Claro Itu Pindamonhangaba Itapetininga Franco da Rocha Embú das Artes
Santos Caraguatatuba São José do Rio Preto Marília Sao José dos Campos Votuporanga Itapeva   Itatinga
Guarujá Campinas Shopping Catanduva Presidente Prudente Ribeirão Preto Jacareí Registro   Porto Ferreira
Bauru Sorocaba Fernandópolis Bragança Paulista Taubaté Bebedouro Dracena   São Sebastião
  Araraquara Barretos Mogi Guaçu Limeira Botucatu Tupã    
  São Carlos Caieiras Sao João da Boa Vista Araçatuba Birigui Lins    
  São Vicente Cotia Araras Jundiaí        
  Praia Grande Indaiatuba Sertãozinho    

Para Celso de Mello, ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins

A parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.
O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O decano é relator de recurso, de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo. O processo começou a ser analisado no Plenário virtual da Corte e tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira (21/8).
Único a votar até agora, o ministro entende que, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, o valor arrecadado com o imposto municipal não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em extenso voto, o decano apontou precedentes da Corte, em especial sobre o Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). O ministro relembrou do posicionamento do STF em julgamento de 2017, quando o ICMS foi excluído das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Para Celso de Mello, o entendimento “revela-se inteiramente aplicável ao ISS em razão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado”. Segundo o relator, tanto o valor do ISS como do ICMS é repassado ao município ou ao Distrito Federal, de forma que o contribuinte não é titular dele.
O professor da USP Fernando Facury Scaff e os advogados Gustavo Taparelli e Luiz Gustavo Bichara dizem que há expectativa de que a Corte aplique o mesmo entendimento do caso do ICMS. “Tanto o ISS quanto o ICMS são tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços e, erroneamente, são usados como base de cálculo do PIS e da Cofins”, diz Scaff.
Taparelli diz ainda que “muitas empresas não conseguem restituir ou compensar os valores recolhidos a maior no passado porque suas ações estão suspensas nos Tribunais Regionais Federais aguardando o desfecho do leading case no STF”.
“Considerando o fundamento jurídico aplicado pelo Plenário do STF à questão da exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS e Cofins, não creio que venhamos a ter aqui resultado distinto. Tudo indica e leva a crer em deslinde idêntico para a exclusão do ISS”, diz Bichara. Fonte: Conjur.

Sindisan envia ofício ao Detran relatando a demora na expedição dos CLAs

Após reclamações de empresas associadas referentes à demora excessiva para expedição do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) de seus veículos, em especial de reboques e semirreboques (placa de aluguel – final 4), cujo vencimento ocorreu em julho do ano corrente, a diretoria do Sindisan encaminhou um ofício ao Detran expondo a situação.
Além da demora excessiva no procedimento de expedição do CLA, o documento também relatou o fato de as reclamações efetuadas pelo serviço remoto “Fale com DETRAN” não estarem sendo respondidas aos remetentes.
A situação vem trazendo prejuízos financeiros às transportadoras. “Esperamos que nosso pleito seja atendido”, afirmou o presidente André Neiva. Fonte: Sindisan.

Terminais reforçam obrigatoriedade do uso de máscaras por motoristas

De acordo com o Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020, o uso de máscaras está obrigatório no Estado de São Paulo, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Pedimos aos transportadores para que seja reforçado junto aos seus colaboradores e motoristas agregados a necessidade de usarem máscaras nas dependências dos terminais que operam no Porto de Santos, sempre que for pertinente ou que a empresa exigir.
Orientem a todos para que cumpram a lei e preservem a saúde dos demais.

Câmara aprova MP que amplia uso de assinatura eletrônica em documentos públicos

A MP prevê a criação das modalidades de assinatura eletrônica simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
Dados sigilosos
A assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.
A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em que pode ser usada a assinatura simples.
As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam, no entanto, a processos judiciais, a interações nas quais pode haver anonimato, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.
Assinatura qualificada
Até a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.
Lucas Vergilio incluiu ainda dispositivo que consta da MP 951/20, cujo prazo de vigência acaba nesta quarta-feira (12), para permitir que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública seja identificado de forma não presencial, viabilizando o uso da sistemática no período de isolamento social.
Partidos
O texto de Vergilio acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.
Pelo texto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto cadastrador dos órgãos partidários, providenciar a inscrição do diretório perante o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Igual procedimento é atribuído à Justiça no caso de reversão de baixa automática de CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente, os partidos é que têm de pedir à Receita a reativação do CNPJ.
“A mudança vai permitir a simplificação da burocracia partidária e a melhor organização dos partidos para esta e para outras eleições”, disse o deputado Ricardo Barros (PP-PR), durante a análise da MP em Plenário.
Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a MP previa a possibilidade de uso de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas se atendessem a requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entretanto, o texto do relator exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.
A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.
Pandemia
De acordo com a medida provisória, caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações.
No entanto, durante o período da pandemia de Covid-19, a MP permite a aceitação de assinaturas com nível de segurança inferior a fim de reduzir contatos presenciais ou de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
Empresas
Segundo o texto de Lucas Vergilio, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).
No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser registrados perante o poder público, será necessária a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos dirigentes e responsáveis.
Tecnologia da informação
A MP originalmente permitia ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República, fornecer a pessoas físicas e jurídicas assinaturas eletrônicas avançadas para realizar transações com o poder público, além de prestar serviços a outros entes federados.
Entretanto, o texto do relator retirou essa possibilidade. Segundo Vergilio, o ITI exerce o papel de principal autoridade da estrutura das assinaturas eletrônicas qualificadas, “não havendo nenhuma coerência para que forneça qualquer tipo de serviço ou estudos interferindo no regime de livre mercado”.
O relator manteve, por outro lado, a possibilidade de o ITI apoiar as atividades dos outros órgãos e poderes relacionados à criptografia e às assinaturas eletrônicas qualificadas.
Ao ITI, caberá ainda promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior; celebrar e acompanhar a execução de convênios e de acordos internacionais de cooperação sobre infraestrutura de chaves públicas; estimular a participação de universidades e de instituições de ensino em pesquisa e desenvolvimento nessa área; e fomentar o uso de certificado digital ICP-Brasil em dispositivos móveis para toda a administração pública federal.
Código aberto
Para qualquer sistema de informação e de comunicação desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração, a MP determina que sejam de código aberto, ou seja, passível de utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades públicos. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Até 29 de dezembro, débitos de difícil recuperação com o Simples podem ser parcelados

Até 29 de dezembro, micro e pequenas empresas com débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.
O contribuinte deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia. O órgão estimará a capacidade de pagamento da micro e pequena empresa e formalizará uma proposta de parcelamento, composta de entrada de 4% dos débitos com classificação C e D parcelada em 12 meses e divisão do saldo restante em até 133 meses, com prestação mínima de R$ 100.
Desconto
Dependendo do número de parcelas, o contribuinte pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos legais. O percentual será definido com base na capacidade de pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida.
Pela regulamentação da PGFN, considera-se impacto na capacidade de pagamento a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
Como aderir
A adesão pode ser feita no site da PGFN. O contribuinte deverá escolher a opção “negociação de dívida” e clicar em “acessar o Sispar”. No menu “declaração de receita/rendimento”, o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico e aguardar a proposta da PGFN.
Somente após ter a dívida confirmada com classificação C ou D, o contribuinte receberá a proposta e poderá pedir a adesão, disponível no menu “adesão” e na opção “transação”. O parcelamento especial só é efetivado depois do pagamento da primeira parcela.
O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Nesse caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, até o último dia do prazo, em 29 de dezembro. Fonte: Agência Brasil.

Live Paulicon sobre a MP 927/2020 está disponível na internet

A MP 927/2020 foi criada para definir as medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores durante a pandemia do Covid-19, mas perdeu a validade por não ter sido convertida em lei.
E agora? os advogados Mariana Tani e Vinicius Campoi (Campoi, Tani & Guimarães Pereira Advogados Associados) realizaram uma live onde esclareceram as inseguranças jurídicas.
Perdeu a live? Assista na íntegra! Clique aqui

Fonte: Paulicon.

Indústria automobilística apresenta sinais de recuperação em julho, mas indicadores ainda estão muito abaixo dos níveis pré-pandemia

O primeiro mês do segundo semestre apresentou números mais positivos para o setor automotivo, na comparação com o tombo dos três meses anteriores. De acordo com balanço divulgado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a produção em julho chegou a 170,3 mil unidades, alta de 73% sobre junho, mas ainda 36,2% inferior ao mesmo mês do ano passado. Apesar da elevação, foi o pior julho desde 2003 para o setor. Os emplacamentos de autoveículos (174,5 mil) cresceram 31,4% sobre junho, mas caíram 28,4% em relação a julho de 2019, pior volume desde 2006. Nas mesmas comparações, as exportações subiram 49,7% e recuaram 30,8%. No resultado acumulado do ano, a queda mais dramática é na produção (48,3%), a mais baixa deste século, seguida pelas exportações (43,7%) e por licenciamento (36,6%). “Além de um número maior de dias úteis, julho foi um mês no qual as montadoras e concessionárias fizeram um grande esforço para recompor o caixa prejudicado pela longa quarentena. Mas o ritmo de vendas diário foi apenas 20% superior ao de junho, o que demanda cautela na análise de como será a recuperação no segundo semestre. Ainda temos uma pandemia que não deu trégua, com casos crescentes de Covid-19 em estados importantes do país. É como se estivéssemos numa estrada sinuosa e com forte neblina, com grande dificuldade de enxergar o horizonte com clareza”, avalia Luiz Carlos Moraes, Presidente da Anfavea. Como vem ocorrendo desde o início da pandemia no Brasil, os segmentos de caminhões e máquinas conseguem manter ritmo de vendas e produção acima dos veículos leves, o que não impede perdas na comparação com o ano anterior. O único indicador positivo no acumulado do ano é o de vendas de máquinas agrícolas e rodoviárias, 1,3% superiores às de 2019. Setor automotivo mantém seus compromissos com a redução de emissões de poluentes O Presidente da Anfavea também apresentou um resumo das ações do setor automotivo para reduzir as emissões de poluentes, que começaram há quase 40 anos, quando foi instituído o Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores). Desde então, as seis fases para veículos leves já reduziram radicalmente os níveis de emissões de poluentes: 95% para monóxido de carbono, 98% para hidrocarbonetos, 96% para óxidos de nitrogênio e 87% para aldeídos. No caso dos veículos pesados, sete fases reduziram a emissão de óxidos de nitrogênio em 86%, e em 95% a de materiais particulados. Medições feitas pela Cetesb no ar das principais cidades de São Paulo, entre 2006 e 2018, apontam a redução pela metade, em média, da presença de todos esses gases poluentes veiculares. Isso apesar de a frota de veículos no estado ter crescido 66% nesse período, e sem que houvesse a criação de programas consistentes de inspeção veicular ou estímulos à renovação da frota, raciocínio válido para todos os outros estados brasileiros. Diante da crise gerada pela maior pandemia dos últimos 100 anos, a Anfavea julga necessário adiar em 2 ou 3 anos as próximas etapas do Proconve para veículos leves e pesados. Não só por uma questão econômica, já que o setor vai perder quase 40% de sua receita neste ano, mas também por uma questão sanitária. Afinal, todos os testes de desenvolvimento foram prejudicados pela quarentena, e continuam em ritmo mais lento para proteção dos profissionais de laboratório e de campo que trabalham nesses projetos. “Uma crise dessa dimensão vem afetando todos os campos profissionais, e não é diferente com nossa indústria. Somos a favor das novas etapas de redução de emissões, cujo cronograma ajudamos a elaborar. Essa sugestão de breve adiamento não afeta nosso compromisso com o meio ambiente. Após todos os investimentos e esforços feitos desde a década de 1980, com resultados mensuráveis na ponta do escapamento e na qualidade do ar, chega a ser intelectualmente desonesto colocar o ônus da poluição das cidades nos veículos atualmente em produção, essencialmente limpos”, conclui o Presidente da Anfavea. Fonte: Assessoria de Comunicação Anfavea.