A inflação oficial brasileira acelerou a alta em julho para o patamar mais elevado para o mês em quatro anos, afetada particularmente pelos preços da gasolina e da energia elétrica.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu 0,36% em julho, após alta de 0,26% em junho, de acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira. É a maior taxa para um mês de julho desde 2016, quando houve elevação de 0,52%.
Nos 12 meses até julho, o IPCA passou a acumular alta de 2,31%, de 2,13% no mês anterior, ainda abaixo do piso do intervalo para a meta de inflação neste ano — de 4%, com margem de 1,5 ponto percentual para mais ou menos — medida pelo IPCA.
As expectativas em pesquisa da Reuters eram de aumento de 0,35% na variação mensal, acumulando em 12 meses acréscimo de 2,31%.
As medidas de isolamento para conter a disseminação do coronavírus vêm sendo levantadas no Brasil, depois de terem afetado de maneiras diferentes o consumo. Entretanto, os maiores pesos na inflação do mês foram exercidos por gasolina e energia elétrica devido a reajustes de preços.
A gasolina teve o maior impacto individual no índice ao subir 3,42%, levando o grupo Transportes a acelerar a alta para 0,78%, de 0,31% em junho.
“A gasolina continua revertendo o movimento que teve nos meses de abril e maio. Já havia subido em junho e voltou a subir em julho”, disse o gerente da pesquisa, Pedro Kislanov.
Os preços de óleo diesel (4,21%), etanol (0,72%) e gás veicular (0,56%) também aumentaram, levando o grupo dos combustíveis a uma alta de 3,12% em julho.
Os custos de Habitação subiram 0,80% em julho após variação positiva de 0,04% no mês anterior, em razão principalmente da alta de 2,59% da energia elétrica, como reflexo de reajustes em várias capitais.
Com importante peso no bolso do consumidor, o grupo Alimentação e bebidas teve variação positiva de apenas 0,01%, com aumento nos preços de carnes, mas forte queda em batata inglesa.
“O aumento de carnes tem a ver com alta de exportações de que reduz oferta aqui, já a queda da batata tem a ver com safra de inverno que ampliou a oferta. É normal ela cair no meio do ano”, explicou Kislanov.
Os custos de serviços, por sua vez, permaneceram em queda, ainda que menor, com deflação em julho de 0,11% sobre recuo de 0,26% no mês anterior. Kislanov considera que os efeitos da flexibilização da quarentena ainda vão surgir.
“Julho já tinha menos quarentena e os serviços permaneceram parecidos com junho. O efeito ainda vai demorar a aparecer, até porque temos muitos efeitos negativos sobre o mercado de trabalho e a renda das pessoas”, disse ele.
“As pessoas consomem menos em alguns setores por saírem menos de casa. Vemos aumento do desemprego e pandemia gera retração econômica, e isso causa redução da massa salarial e renda per capita e afeta a demanda”, completou Kislanov.
O Banco Central decidiu nesta semana cortar a taxa básica de juros Selic em 0,25 ponto, à nova mínima histórica de 2% ao ano, e manteve a porta aberta para novos ajustes à frente, embora tenha pontuado que, se vierem, eles serão ainda mais graduais e dependerão da situação das contas públicas.
A pesquisa Focus mais recente realizada pelo BC com economistas mostra que a expectativa é de que a inflação termine este ano em 1,63% e que a economia encolha 5,6%. Fonte: Agência Reuters.
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Contran publica portarias 192 e 193. Fique atento!
Foram publicadas no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2020, as Portarias do Conselho Nacional de Trânsito n. 192 e 193, com os seguintes assuntos:
– 192/20: Altera o Anexo da Resolução Contran n. 788/20 (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico – CRLV-e), revogando a Deliberação n. 191/20;
– 193/20: Dispõe sobre a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) destinadas ao transporte de algodão cujas dimensões excedam aos limites previstos na Resolução Contran n. 210/06.
Esclareço que:
1. Conforme Ofício Circular n. 1351/20, as PORTARIAS passaram a substituir as DELIBERAÇÕES, como atos normativos de responsabilidade do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, em casos de urgência e relevante interesse público, a serem referendadas posteriormente pelo Conselho, para se tornarem RESOLUÇÕES;
2. Só mudou a NOMENCLATURA, a fim de se adequar ao Decreto n. 10.139/19, mas até a numeração deu sequência à já existente, ou seja, hoje tínhamos até a Deliberação 191, sendo que as Portarias se iniciaram com número 192;
3. Se o PL 3.267/19 for aprovado no Senado, da forma como seguiu da Câmara dos Deputados, os atos normativos temporários do Presidente do Contran voltarão a ser chamados Deliberações, por conta da inclusão do § 3º ao artigo 12 do CTB.
Confira a íntegra das portarias:
Fonte: JULYVER MODESTO DE ARAÚJO.
Nova gasolina automotiva já é obrigatória
As novas especificações da gasolina automotiva, estabelecidas pela ANP na Resolução nº 807/2020, passam a ser obrigatórias a partir de hoje (3/8). Essas novas especificações aprimoram a qualidade da gasolina brasileira, proporcionam maior eficiência energética, melhorando a autonomia dos veículos pela diminuição de consumo, e viabilizam a introdução de tecnologias de motores mais eficientes, com menores níveis de consumo e emissões atmosféricas.
Publicada em janeiro deste ano, a resolução deu prazo até 3 de agosto para os produtores de combustíveis se adequarem às regras. Assim, a partir de hoje, toda a gasolina produzida no país e importada deverá atender às novas especificações. Será dado prazo adicional de 60 dias para as distribuidoras e de 90 dias para os revendedores se adequarem, permitindo o escoamento de possíveis produtos comercializados até ontem (2/8) ainda sem atender integralmente às novas características.
A revisão da especificação da gasolina automotiva contempla, principalmente, três pontos. O primeiro é o estabelecimento de valor mínimo de massa específica (ME), de 715,0 kg/m3, o que significa mais energia e menos consumo.
O segundo é valor mínimo para a temperatura de destilação em 50% (T50) para a gasolina A, de 77,0 ºC. Os parâmetros de destilação afetam questões como desempenho do motor, dirigibilidade e aquecimento do motor.
O terceiro ponto é a fixação de limites para a octanagem RON (Research Octane Number), já presente nas especificações da gasolina de outros países. A fixação de tal parâmetro mostra-se necessária devido às novas tecnologias de motores e resultará em uma gasolina com maior desempenho para o veículo.
Existem dois parâmetros de octanagem – MON (Motor Octane Number) e RON. No Brasil, só era especificada a octanagem MON e o índice antidetonante (IAD), que é a média entre MON e RON. O valor mínimo de octanagem RON, para a gasolina comum, será 92, a partir de 3 de agosto de 2020, e 93, a partir de 1º de janeiro de 2022. Já para a gasolina premium, será de 97, já a partir de 3 de agosto próximo.
A iniciativa é resultado da realização, pela ANP, de estudos e pesquisas dos padrões de qualidade, considerando o acompanhamento das especificações e harmonizações internacionais, bem como de amplos debates com os agentes econômicos do mercado de combustíveis. Atende aos atuais requisitos de consumo de combustível dos veículos e de níveis de emissões progressivamente mais rigorosos, considerando cenário futuro das fases L-7 e L-8 do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve – Ibama) e do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística (Governo Federal).
Além de estabelecer as novas especificações da gasolina, a Resolução ANP nº 807/2020 determina as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos. Fonte: ANP.
Receita prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para serviços essenciais
A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7).
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I – regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham. Fonte: Receita Federal.
Câmara aprova aporte de R$ 12 bi para socorrer micro e pequenas empresas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29) emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte aos Empregos, que agora segue para sanção do presidente da República.
O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), argumentou que as mudanças do Senado “propõem avanços e aprimoramentos para a redação final”. Segundo ele, o texto reserva R$ 17 bilhões para a folha e novo aporte de R$ 12 bilhões para o crédito a micro e pequenas empresas.
Foram aprovadas: inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito; criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito; aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); redução, de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões, do valor a ser injetado pelo governo federal no BNDES para custeio da linha de crédito.
O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.
Outras mudanças
Os deputados também aprovaram a devolução, ao governo federal, de até 50% dos recursos não repassados pelos bancos a partir de 30 de setembro de 2020; e o fim da proibição de uso da linha de crédito para quitação de dívidas trabalhistas por órgãos da administração pública direta e indireta a organismos internacionais, instituições financeiras e sociedades de crédito.
Programa
O Programa Emergencial de Suporte aos Empregos oferece empréstimos para financiar os salários e verbas trabalhistas por quatro meses e também para quitar dívidas trabalhistas judiciais.
Serão beneficiados: empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Ministério da Infraestrutura aprova novo PDZ do Porto de Santos (SP)
O Ministério da Infraestrutura (Minfra) aprovou, ontem (28/07), o novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos. A assinatura do documento permitirá a modernização do porto ao planejar estrategicamente a ocupação das áreas públicas pelos próximos 20 anos. A concretização do plano elevará a capacidade do complexo santista em aproximadamente 50%, até 2040, atingindo 240,6 milhões de toneladas.
O instrumento foi elaborado ao longo do último ano pela Santos Port Authority (SPA), autoridade portuária que administra o porto, a partir das diretrizes de eficiência operacional e integração porto-cidade, em linha com as melhores práticas mundiais. O novo PDZ atualiza a versão de 2006 para dar eficiente vazão ao escoamento das cargas identificadas no Plano Mestre, instrumento de planejamento macro do MInfra, publicado em abril de 2019, com cronograma para atualização do planejamento portuário.
No que se refere à eficiência operacional, o novo PDZ prevê a movimentação de 100% das cargas da região de influência do porto, a consolidação de áreas para a clusterização de cargas, e o aumento da participação do modal ferroviário. No aspecto de integração com a cidade, o plano abrange soluções para interferências de acessos rodoferroviários e destinação do cais do Valongo à movimentação de passageiros em navios de cruzeiro.
As instalações destinadas a contêineres terão um dos maiores crescimentos de capacidade entre todas as cargas: alta de 64%, saindo de 5,4 milhões de TEUs (contêiner padrão de 20 pés) para 8,7 milhões de TEUs, com um novo terminal dedicado na região do Saboó. Mas haverá aumento de oferta para todos os tipos de carga até 2040. Seguem os destaques:
– Granéis sólidos vegetais: alta de 37%, para 95,3 milhões de toneladas
– Granéis líquidos: ampliação de 40%, para 22,4 milhões de toneladas
– Granéis minerais de descarga: aumento de 74%, para 16,5 milhões de toneladas
– Celulose: crescimento de 49%, para 10,5 milhões de toneladas
– Dois berços de atracação para descarga direta, entre a Alemoa e o Saboó
FERROVIAS – Atendendo a diretrizes do governo federal de aumentar a participação da ferrovia na matriz de transporte, a movimentação prevista para o modal em Santos deve crescer 91%, para 86 milhões de toneladas, elevando a fatia dos trilhos no porto de atuais 33% para 40%.
O novo plano será implantado imediatamente, com as alterações de tipologia de carga realizadas à medida que os atuais contratos terminarem. Haverá novos arrendamentos, expansão de áreas, além da ampliação do modal ferroviário – mais limpo e eficiente. A estimativa é que sejam necessários R$ 9,7 bilhões entre os próximos cinco e dez anos divididos em investimentos em terminais com contratos vigentes (R$ 2,5 bilhões), investimentos previstos em oito novos arrendamentos a serem realizados a partir de 2021 (R$ 5,2 bilhões), e obras de acessos rodoferroviários (R$ 2 bilhões).
EMPREGOS – Somente em obras, a SPA projeta a criação de 58 mil empregos nos próximos cinco anos, sendo 19,3 mil diretos, 9 mil indiretos e 29,7 mil efeito-renda. Além disso, a ampliação de capacidade e movimentação resultará em ao menos 2,4 mil novos empregos diretos nos terminais, um incremento de 15% sobre a base atual, saindo de 16,1 mil trabalhadores para 18,5 mil – incluídos na conta os trabalhadores vinculados aos terminais portuários e avulsos escalados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). Fonte: Ministério da Infraestrutura (MInfra).
Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020
As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou a Receita Federal, na última segunda (27). O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.
Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.
De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.
Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte. Fonte: Agência Brasil.
Cenep e Unifesp fazem pesquisa conjunta sobre o trabalho portuário
Avaliar as competências genéricas auto percebidas e requeridas de trabalhadores portuários na operação de carga e descarga do Porto de Santos é o objetivo de uma pesquisa realizada em parceria entra a Fundação Cenep e a Unifesp.
As entidades pedem a colaboração daqueles que façam parte das operações no complexo portuário para que respondam a um questionário.
Para saber mais sobre o trabalho, entre em contato com a responsável, Profa. Dra. Nancy Ramacciotti de Oliveira-Monteiro, pelo telefone (13) 3229-0100 ou e-mail: nancy.unifesp@gmail.com
Empresas interessadas em colaborar e responder ao questionário podem acessar o link
Fonte: Cenep/ Sindisan.
Deputados analisam na quarta emendas do Senado a MP de crédito para pagar salários
Em sessão marcada para as 10 horas desta quarta-feira (29), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
A pauta conta ainda com outras cinco MPs e mais seis projetos de lei sobre vários temas relacionados à Covid-19.
Uma das emendas do Senado estende o acesso à linha de crédito aos microempresários com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil, mas diminui o teto para empresas de médio porte de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Todas as receitas se referem ao ano de 2019.
Entretanto, o relator da proposição na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou parecer preliminar propondo a rejeição de todas as emendas.
Trabalhadores portuários
A Medida Provisória 945/20, por sua vez, determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que estiverem no grupo de risco da Covid-19 ou que apresentem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.
A indenização também será devida aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, e às gestantes ou lactantes.
Segundo o parecer preliminar do deputado Felipe Francischini (PSL-PR), o afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica. Quanto aos idosos, o relator aumentou a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos.
Saque do FGTS
O terceiro item da pauta é a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)e transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep.
O saque extraordinário deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Confira a íntegra em: https://www.camara.leg.br/noticias/679261-deputados-analisam-na-quarta-emendas-do-senado-a-mp-de-credito-para-pagar-salarios/
CNT questiona lei que confere ao DNIT competência para fiscalizar rodovias federais
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de dispositivos da Lei 10.233/2001 que delegam ao Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas a de fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e de aplicar penalidades por infração. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6481 foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
A entidade sustenta que o artigo 82, parágrafo 3º, da lei, ao conferir ao DNIT todas as competências previstas no artigo 21 do CTB, extrapolou o âmbito de atuação da autarquia, em conflito com a atribuição exclusiva de órgãos e entidades executivos rodoviários, como a Polícia Rodoviária Federal (artigo 144, parágrafos 2º e 10º, da Constituição Federal).
Ainda de acordo com a CNT, a norma é incompatível com a natureza do DNIT, constituído com para atender questões de infraestrutura do Sistema Federal de Viação. Nesse contexto, afirma que outorgar à autarquia a competência para estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, diretrizes para essa atividade é inexequível, pela sua própria estrutura.
A confederação pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos ou sua interpretação para que se declare que as competências previstas no artigo 21 do CTB atribuídas ao DNIT se restrinjam às matérias correlatas à infraestrutura do Sistema Federal de Viação. Fonte: STF.