Câmara aprova aporte de R$ 12 bi para socorrer micro e pequenas empresas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29) emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte aos Empregos, que agora segue para sanção do presidente da República.
O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), argumentou que as mudanças do Senado “propõem avanços e aprimoramentos para a redação final”. Segundo ele, o texto reserva R$ 17 bilhões para a folha e novo aporte de R$ 12 bilhões para o crédito a micro e pequenas empresas.
Foram aprovadas: inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito; criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito; aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); redução, de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões, do valor a ser injetado pelo governo federal no BNDES para custeio da linha de crédito.
O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.
Outras mudanças
Os deputados também aprovaram a devolução, ao governo federal, de até 50% dos recursos não repassados pelos bancos a partir de 30 de setembro de 2020; e o fim da proibição de uso da linha de crédito para quitação de dívidas trabalhistas por órgãos da administração pública direta e indireta a organismos internacionais, instituições financeiras e sociedades de crédito.
Programa
O Programa Emergencial de Suporte aos Empregos oferece empréstimos para financiar os salários e verbas trabalhistas por quatro meses e também para quitar dívidas trabalhistas judiciais.
Serão beneficiados: empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Ministério da Infraestrutura aprova novo PDZ do Porto de Santos (SP)

O Ministério da Infraestrutura (Minfra) aprovou, ontem (28/07), o novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos. A assinatura do documento permitirá a modernização do porto ao planejar estrategicamente a ocupação das áreas públicas pelos próximos 20 anos. A concretização do plano elevará a capacidade do complexo santista em aproximadamente 50%, até 2040, atingindo 240,6 milhões de toneladas.
O instrumento foi elaborado ao longo do último ano pela Santos Port Authority (SPA), autoridade portuária que administra o porto, a partir das diretrizes de eficiência operacional e integração porto-cidade, em linha com as melhores práticas mundiais. O novo PDZ atualiza a versão de 2006 para dar eficiente vazão ao escoamento das cargas identificadas no Plano Mestre, instrumento de planejamento macro do MInfra, publicado em abril de 2019, com cronograma para atualização do planejamento portuário.
No que se refere à eficiência operacional, o novo PDZ prevê a movimentação de 100% das cargas da região de influência do porto, a consolidação de áreas para a clusterização de cargas, e o aumento da participação do modal ferroviário. No aspecto de integração com a cidade, o plano abrange soluções para interferências de acessos rodoferroviários e destinação do cais do Valongo à movimentação de passageiros em navios de cruzeiro.
As instalações destinadas a contêineres terão um dos maiores crescimentos de capacidade entre todas as cargas: alta de 64%, saindo de 5,4 milhões de TEUs (contêiner padrão de 20 pés) para 8,7 milhões de TEUs, com um novo terminal dedicado na região do Saboó. Mas haverá aumento de oferta para todos os tipos de carga até 2040. Seguem os destaques:
– Granéis sólidos vegetais: alta de 37%, para 95,3 milhões de toneladas
– Granéis líquidos: ampliação de 40%, para 22,4 milhões de toneladas
– Granéis minerais de descarga: aumento de 74%, para 16,5 milhões de toneladas
– Celulose: crescimento de 49%, para 10,5 milhões de toneladas
– Dois berços de atracação para descarga direta, entre a Alemoa e o Saboó
FERROVIAS – Atendendo a diretrizes do governo federal de aumentar a participação da ferrovia na matriz de transporte, a movimentação prevista para o modal em Santos deve crescer 91%, para 86 milhões de toneladas, elevando a fatia dos trilhos no porto de atuais 33% para 40%.
O novo plano será implantado imediatamente, com as alterações de tipologia de carga realizadas à medida que os atuais contratos terminarem. Haverá novos arrendamentos, expansão de áreas, além da ampliação do modal ferroviário – mais limpo e eficiente. A estimativa é que sejam necessários R$ 9,7 bilhões entre os próximos cinco e dez anos divididos em investimentos em terminais com contratos vigentes (R$ 2,5 bilhões), investimentos previstos em oito novos arrendamentos a serem realizados a partir de 2021 (R$ 5,2 bilhões), e obras de acessos rodoferroviários (R$ 2 bilhões).
EMPREGOS – Somente em obras, a SPA projeta a criação de 58 mil empregos nos próximos cinco anos, sendo 19,3 mil diretos, 9 mil indiretos e 29,7 mil efeito-renda. Além disso, a ampliação de capacidade e movimentação resultará em ao menos 2,4 mil novos empregos diretos nos terminais, um incremento de 15% sobre a base atual, saindo de 16,1 mil trabalhadores para 18,5 mil – incluídos na conta os trabalhadores vinculados aos terminais portuários e avulsos escalados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). Fonte: Ministério da Infraestrutura (MInfra).

Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020

As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou a Receita Federal, na última segunda (27). O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.
Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.
De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.
Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte. Fonte: Agência Brasil.

Cenep e Unifesp fazem pesquisa conjunta sobre o trabalho portuário

Avaliar as competências genéricas auto percebidas e requeridas de trabalhadores portuários na operação de carga e descarga do Porto de Santos é o objetivo de uma pesquisa realizada em parceria entra a Fundação Cenep e a Unifesp.
As entidades pedem a colaboração daqueles que façam parte das operações no complexo portuário para que respondam a um questionário.
Para saber mais sobre o trabalho, entre em contato com a responsável, Profa. Dra. Nancy Ramacciotti de Oliveira-Monteiro, pelo telefone (13) 3229-0100 ou e-mail: nancy.unifesp@gmail.com
Empresas interessadas em colaborar e responder ao questionário podem acessar o link
Fonte: Cenep/ Sindisan.

Deputados analisam na quarta emendas do Senado a MP de crédito para pagar salários

Em sessão marcada para as 10 horas desta quarta-feira (29), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
A pauta conta ainda com outras cinco MPs e mais seis projetos de lei sobre vários temas relacionados à Covid-19.
Uma das emendas do Senado estende o acesso à linha de crédito aos microempresários com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil, mas diminui o teto para empresas de médio porte de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Todas as receitas se referem ao ano de 2019.
Entretanto, o relator da proposição na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou parecer preliminar propondo a rejeição de todas as emendas.
Trabalhadores portuários
A Medida Provisória 945/20, por sua vez, determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que estiverem no grupo de risco da Covid-19 ou que apresentem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.
A indenização também será devida aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, e às gestantes ou lactantes.
Segundo o parecer preliminar do deputado Felipe Francischini (PSL-PR), o afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica. Quanto aos idosos, o relator aumentou a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos.
Saque do FGTS
O terceiro item da pauta é a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)e transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep.
O saque extraordinário deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Confira a íntegra em: https://www.camara.leg.br/noticias/679261-deputados-analisam-na-quarta-emendas-do-senado-a-mp-de-credito-para-pagar-salarios/

CNT questiona lei que confere ao DNIT competência para fiscalizar rodovias federais

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de dispositivos da Lei 10.233/2001 que delegam ao Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas a de fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e de aplicar penalidades por infração. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6481 foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
A entidade sustenta que o artigo 82, parágrafo 3º, da lei, ao conferir ao DNIT todas as competências previstas no artigo 21 do CTB, extrapolou o âmbito de atuação da autarquia, em conflito com a atribuição exclusiva de órgãos e entidades executivos rodoviários, como a Polícia Rodoviária Federal (artigo 144, parágrafos 2º e 10º, da Constituição Federal).
Ainda de acordo com a CNT, a norma é incompatível com a natureza do DNIT, constituído com para atender questões de infraestrutura do Sistema Federal de Viação. Nesse contexto, afirma que outorgar à autarquia a competência para estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, diretrizes para essa atividade é inexequível, pela sua própria estrutura.
A confederação pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos ou sua interpretação para que se declare que as competências previstas no artigo 21 do CTB atribuídas ao DNIT se restrinjam às matérias correlatas à infraestrutura do Sistema Federal de Viação. Fonte: STF.

Alfândega de Santos apreende 632 kg de cocaína

A carga de argamassa, acondicionada em sacos, tinha como destino final o Porto de Antuérpia, na Bélgica, e foi selecionada para conferência através de critérios objetivos de análise de risco, incluindo a inspeção não intrusiva por escâner.
Houve indicação positiva para presença de drogas do cão de faro da Receita Federal, aumentando as suspeitas. A cocaína foi encontrada e estava acondicionada em tabletes e oculta dentro de alguns sacos da carga.
A droga interceptada pela Receita Federal foi entregue à Polícia Federal, que acompanhou a operação a partir de sua localização e prosseguirá com as investigações com base nas informações fornecidas pela Receita Federal.
A Alfândega de Santos ultrapassa assim a marca de 11 toneladas de cocaína apreendidas este ano. A Unidade foi responsável por 40% de toda a cocaína apreendida pela Receita Federal no país no primeiro semestre de 2020. Fonte: Receita Federal.

MP 927 e os seus efeitos jurídicos

A Medida Provisória 927, de 22/03/2020, que dispõe sobre as medidas emergenciais trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, perdeu eficácia no dia 19/07/2020.
Ela tratava das seguintes medidas para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do empregado e da renda: teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do FGTS.
As referidas medidas emergenciais eram bem mais flexíveis do que as regras previstas na CLT, mas tinham prazo de validade, ou seja, somente poderiam ser aplicadas durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, ou seja, até 31/12/2020.
Algumas regras foram bem úteis e necessárias neste momento de pandemia, tais como a possibilidade do empregador pode determinar que o empregado prestasse serviços em regime de teletrabalho, inclusive o home office; prazo reduzido para comunicação das férias; possibilidade de antecipação de férias coletivas e individuais, inclusive ainda não vencidas; antecipação de feriados e um banco de horas especial com possibilidade de crédito positivo em favor do empregador para concessão de folgas antecipadas para posterior compensação com horas de trabalho e compensação das horas creditadas em favor do empregado em até 18 meses após o término do estado de calamidade pública.
Como a MP 927 não foi convertida em lei e perdeu a sua eficácia por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, dentro do prazo constitucional máximo de 120 dias, as medidas emergenciais trabalhistas nela contidas puderam ser adotadas pelas empresas, apenas do período de 22/03/2020 a 19/07/2020, não podendo ser mais adotadas a partir de 20/07/2020, da forma como estavam previstas na MP 927.
Logo, a partir de 20/07/2020 as matérias contidas na MP 927 devem seguir as regras estabelecidas na CLT.
Entretanto, ainda que a MP 927 tenha perdido a sua eficácia, as medidas que foram adotadas pelas empresas, no período anteriormente mencionado, a nosso ver, possuem plena validade, mesmo que alguns de seus efeitos se estendam além do prazo de vigência da referida MP, como é o caso do banco de horas específico, cuja compensação pode ser feita em até 18 meses, após o dia 31/12/2020, data do término do período de calamidade pública.
Isto porque se trata ato jurídico perfeito, ou seja, aquele já realizado, segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, atendendo aos requisitos formais e gerando todos os seus efeitos, conforme prevê o parágrafo 1º, do artigo 6º, do Decreto 4.657/42.
Além disso, dispõe o artigo 62, par.3º, da Constituição Federal, que as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.
Entendemos que seria uma ótima medida o Congresso Nacional publicar um decreto legislativo sobre a MP 927, para que possa possibilitar mais segurança jurídica às empresas e trabalhadores em função da aplicação das regras por ela autorizada.
Entretanto, caso isto não ocorra, o parágrafo 11, do artigo 62, deixa claro que não editado o decreto legislativo a que se refere o parágrafo 3º, até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas
Em 22/07/2020 foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.907/20, de iniciativa do Deputado Federal Celso Maldaner (MDB/SC), tratando das mesmas medidas emergenciais trabalhistas que estavam previstas na MP 927 com algumas pequenas distinções e propondo que as mesmas possam vir a ser novamente aplicadas durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
Trata-se de um projeto de lei importante e necessário, mas se não houver vontade política do Congresso Nacional em sua rápida discussão e aprovação, poderá não haver tempo hábil para a aplicabilidade prática das medidas propostas.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística
Fonte: NTC&Logística.

Covid-19: ANTT prorroga prazos da Res. nº 5.879/2020

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.900/2020 e prorrogou, por mais 60 dias, os prazos da Resolução nº 5.879/2020, norma que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. O prazo de flexibilização previsto inicialmente terminaria no dia 31/7/2020.
A Resolução nº 5.900/2020 também incluiu, na prorrogação prevista na Resolução nº 5.879/2020, a Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas, prevista no Decreto nº 99.704/1990, de empresas estrangeiras, desde que, por reciprocidade, haja ato similar de Estado Estrangeiro para empresas brasileiras.
Resolução nº 5.879/2020 – “A classificação da Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é fato que vem acarretando mudanças drásticas na dinâmica econômica e social do país e do mundo, porquanto tem exigido medidas de distanciamento que afetam negativamente as atividades da quase a totalidade dos setores econômicos, inclusive nos serviços regulados pela Agência”, relata o voto do diretor Davi Barreto.
Foi nesse contexto que foi editada a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que buscou abarcar diversas obrigações contratuais e regulatórias atinentes à exploração de infraestrutura e de serviços regulados e supervisionados pela Agência, mas que, dadas as características do enfrentamento à pandemia, não tinha condições de alcançar todas as situações possíveis, tampouco de estabelecer uma data certa para o término das medidas de flexibilização que não possa ser eventualmente modificada, caso a situação persistisse. Fonte: ANTT.

Portaria proíbe tráfego de caminhões com peso acima de 25 toneladas na SP 125

Na última terça-feira (21), foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SUP/DER-37, que trata sobre a circulação de veículos de carga na SP 125.
Segundo o texto, está proibido o tráfego de caminhões de carga com PBTC (Peso Bruto Total) superior a 25 toneladas entre os quilômetros 11,900m a 21,250m, em ambos os sentidos.
Ainda de acordo com o documento os veículos prestadores de serviço essenciais e de utilidade pública desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER (Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo) ficam excluídos dessa proibição.
Mais conhecida como Rodovia Oswaldo Cruz, a SP 125 faz interligação entre as cidades de Taubaté, no Vale do Paraíba, e Ubatuba, localizada no litoral norte paulista.
Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone (11) 3311-4400.
Confira a portaria na íntegra 
Fonte: Setcesp.