Dez hábitos no trânsito que rendem multa e você não sabe

Quase todo o motorista sabe, ou deveria saber, que estacionar em fila dupla, dirigir com o celular no ouvido, conduzir após ingerir bebida alcoólica e exceder o limite de velocidade são condutas ilegais no trânsito. Portanto, passíveis de multa e pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). No entanto, existem outros hábitos ao volante bastante comuns que também podem resultar em penalidades e até remoção do veículo – e muitos desconhecem.
Para respeitar as regras e evitar prejuízo ao seu bolso, UOL Carros consultou o especialista em legislação de trânsito Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Confira abaixo práticas corriqueiras, que, no entanto, são vetadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
1 – Manusear ou digitar no celular
Já é bem difundido que, se você for flagrado por um agente de trânsito com o celular no ouvido, vai levar multa – no caso, de R$ 130,16 por infração média, mais quatro pontos na CNH – conforme estabelece o no Inciso VI do Artigo 252 do CTB. Porém, muitos não sabem que, se o condutor for flagrado simplesmente manuseando o celular ou digitando uma mensagem ao volante a multa é ainda maior, pois a atitude é considerada infração gravíssima. As penalidades previstas são o pagamento de multa R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário. “O Artigo 252 do CTB, parágrafo único, proíbe o motorista de mexer no celular enquanto dirige. Fazer selfie, enviar mensagens de texto e postar nas redes”. Alerta Vieira.

2 – Comer ou beber conduzindo veículo
Essa conduta pode caracterizar infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. “O Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado”, explica o especialista.

3 – Fumar enquanto dirige
De acordo com Vieira, o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, trata-se de infração média, com a mesma penalidade citada acima. “Esse é um dos motivos pelos quais a maioria dos veículos já não é mais vendida com isqueiro e cinzeiro”, analisa Marco Fabrício Vieira.

4 – Pentear o cabelo e se maquiar ao volante
Dar um tapa no visual enquanto você dirige até o trabalho ou um compromisso é algo bastante comum. Ao mesmo tempo, também é um hábito que pode ser enquadrado como infração de trânsito. No caso, regra é a mesma dos itens 2 e 3: é proibido dirigir com apenas uma das mãos na direção, salvo em caso de sinalizar uma manobra.

5 – Dirigir usando chinelo ou salto alto
O especialista Vieira esclarece que o Inciso IV do Artigo 252 veta o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais do veículo. Descumprir essa determinação resulta em infração média. “O mesmo vale para tamancos ou outros calçados com solado ou salto alto, que, mesmo firmes nos pés, podem enroscar nos pedais. No entanto, dirigir descalço é permitido”, esclarece.

6 – Conduzir veículo com fones nos ouvidos
O Inciso VI do Artigo 252 aponta que dirigir usando fones é uma infração média, com as penalidades descritas acima. “Porém, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran, determina não autuar o motorista caso ele esteja usando fone em apenas um dos ouvidos”, diz Vieira.

7 – Dirigir com o braço para fora
Esse hábito é bastante corriqueiro, ainda mais nas estações mais quentes. Porém, a prática é enquadrada como infração média, prevista no Inciso I do Artigo 252 do CTB.

8 – Não usar óculos de grau nem lentes de contato
Ao submeter-se ao exame médico, seja na primeira habilitação ao renová-la, um dos testes é o de acuidade visual. Caso o médico responsável pela avaliação constate a necessidade de usar óculos de grau ou lentes de contato, essa informação vai estar grafada no campo de observações na Carteira Nacional de Habilitação.
Se um fiscal de trânsito verificar na CNH que o motorista tem de usar dispositivo corretor de visão, mas não cumpriu a determinação, isso resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. O veículo também pode ser retido até que o motorista apresente os óculos ou as lentes de contato adequadas. “É o que estabelece o Inciso VI do Artigo 162 do CTB”, informa Marco Fabrício Vieira.

9 – Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento
Se você observar, muitos taxistas e motoristas de aplicativo usam o pisca-alerta para sinalizar que vão parar para o embarque ou o desembarque de passageiro. Porém, destaca Vieira, acionar o dispositivo de segurança com o veículo rodando é um hábito proibido pela legislação de trânsito. Conforme o Inciso I do Artigo 251, a prática é considerada infração média. “O Inciso V do Artigo 40 determina que o pisca-alerta deve ser acionado em caso de imobilização do veículo, em situações de emergência ou se a sinalização da via assim o determinar”, explica. Usar o pisca-alerta em vaga regulamentada para estacionamento por tempo limitado é uma circunstância na qual a sinalização pode exigir o acionamento do dispositivo. Assim como em áreas de embarque e desembarque, desde que a sinalização assim o exigir.

10 – Estacionar longe do meio-fio
Tem motorista mais inexperiente que, por medo de ralar a roda na guia, acaba estacionando o carro longe do meio-fio. Dependendo da distância, isso também pode pesar no bolso. A regra está prevista no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. “Conforme determina o Inciso II do Artigo 181, estacionar a uma distância de 50 centímetros a um metro da guia configura infração leve, com três pontos na CNH e multa de R$ 88,38, com possibilidade de remoção do veículo”, ensina o especialista. Caso o veículo esteja parado com as rodas a mais de um metro da guia, aí a infração é considerada grave, com cinco pontos no prontuário e multa de R$ 195,33. “O Inciso III do Artigo 181 do CTB também prevê a remoção do automóvel”. Estacionar em cima do passeio, ainda que seja com apenas uma ou duas rodas, também é infração grave, de acordo com o Inciso VIII do Artigo 181.
Fonte: UOL.
Destacando que o entrevistado Marco Fabrício Vieira é assessor jurídico do Sindisan.

Você sabia que o Manifesto de Documento Fiscal eletrônico ou, simplesmente, MDF-e foi criado para simplificar a burocracia que existe no sistema de transporte de carga?

O MDF-e veio para substituir o anacrônico sistema impresso que era utilizado no setor.
Conforme consta do artigo 22 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, “na realização do transporte rodoviário de cargas é obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, as obrigações e as responsabilidades das partes e a natureza fiscal da operação, respeitado o art. 744 do Código Civil”.
Assim, o MDF-e deverá ser emitido por empresas transportadoras de cargas para prestações com mais de um Conhecimento de Transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), com mais de uma nota fiscal.
A finalidade do MDF-e é agilizar o cadastro em lote de documentos fiscais relacionados à carga que está em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. A certificação digital de que a carga transportada está em conformidade com a lei é válida em qualquer circunstância. É importante salientar que a adoção do MDF-e torna o gerenciamento de cargas mais simples e ágil, uma vez que toda documentação fiscal fica reunida em um documento. Além disso, o MDF-e facilita a ação da fiscalização nas rodovias, diminuindo o tempo de retenção do transportador nas abordagens.
Para demais informações contate nossa empresa ou acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:  https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/ 

MFV Trânsito – Coaching and Advice
Empresa que presta assessoria jurídica ao SINDISAN e consultoria às associadas.

PGI faz reunião no Sindisan

A reunião mensal do Programa de Gestão Integrada (PGI) foi realizada no Sindisan na manhã desta quarta-feira, dia 6.
As estratégias para minimizar os impactos causados pelas obras da Nova Entrada de Santos, principalmente na região da Alemoa, foram debatidas pelos presentes.
Representantes de prefeituras, entidades e empresas da região participaram do encontro, que foi coordenado pelo diretor da Artesp Ailton Brandão.

Política Nacional de Pisos Mínimos: envie suas sugestões para o Sindisan!

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu nova Audiência Pública (AP nº 17/2019) com o objetivo de dialogar com o setor e estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM).
O período para envio das contribuições teve início no dia 24 de outubro de 2019 e vai até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 8 de dezembro de 2019.
Empresas interessadas podem enviar as contribuições para o Sindisan até o dia 2 de dezembro, para que o material seja encaminhado à ANTT de forma coletiva.
Fique por dentro das informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência Pública nº 17/2019, que estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap017.2019@antt.gov.br
Fonte: ANTT/ Sindisan.

Trânsito na Alemoa é debatido em reunião

As regras de trânsito do bairro da Alemoa, em Santos, incluindo a permissão ou não de estacionamento de caminhões e a instalação de placas informativas, foram o tema de reunião realizada na manhã de hoje. O encontro, coordenado pelo presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET), Rogério Vilani, contou com a participação de representantes do Sindisan, de empresas instaladas no local, dos caminhoneiros autônomos e da Prefeitura de Santos.
Depois de analisar detalhadamente o mapa de todas as ruas da região, os presentes argumentaram aos técnicos da CET, apontando as melhores medidas a serem tomadas, com a finalidade de evitar congestionamentos nas vias da Alemoa.
Diante das sugestões, novas regras serão implantadas e avaliadas por um período, até que o grupo se reúna novamente para analisar o andamento do tráfego. Fonte: Sindisan.

Transportadores participam de treinamento no Sindisan

“Gestão de Frotas com Ênfase em Infrações de Trânsito e Transporte”. Este foi o tema do treinamento ministrado pelo assessor jurídico do Sindisan Marco Fabrício Vieira, da MFV Trânsito, na manhã de hoje.
A programação, realizada no auditório do sindicato, contou com a participação de representantes de empresas associadas diversas.
Como explicou o advogado, muitas medidas podem ser tomadas pelos transportadores para minimizar os prejuízos causados pelas multas. “Pagar as infrações no prazo que dá direito ao desconto é uma delas”, explicou Vieira.
Os presentes puderam esclarecer dúvidas importantes sobre o assunto. Fonte: Sindisan.

Via Anchieta terá Marginal Direita interditada por 30 dias no trecho da Alemoa

A partir da próxima terça-feira, dia 29, a Marginal Direita da Via Anchieta, tanto no sentido Santos-São Paulo quanto no inverso, será completamente interditada pela Ecovias.
O trânsito será impedido por 30 dias para a realização de obras de drenagem no trecho entre os km 63 e 65, no bairro da Alemoa, em Santos.
Para detalhar o assunto, o engenheiro Maurício Cavalli, da Ecovias, realizou uma apresentação no auditório do Sindisan na tarde de ontem (23), quando as empresas localizadas na região dos serviços puderam esclarecer todas as dúvidas. “Apenas a Via Expressa estará disponível para o tráfego de veículos. Entretanto, o trânsito local, para acesso às empresas, será permitido”, explicou Cavalli.
Conforme foi questionado pelos presentes, foi explicado que as linhas de ônibus também só poderão transitar pela Via Expressa, onde os passageiros terão que desembarcar.
Representantes da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos e da Prefeitura de Santos estiveram presentes à programação. “Vai ser um período complicado, mas é necessário e os benefícios serão para todos”, garantiu Cavalli.

Sindisan recebe sugestões das associadas para Agenda Regulatória da ANTT

Até o dia 1º de novembro, a ANTT está recebendo contribuições da sociedade para a Agenda Regulatória 2019/2020.
Para que possamos enviar o material de forma coletiva, o Sindisan estará recebendo críticas e sugestões das empresas associadas até o próximo dia 30.
Conforme pode ser visto no link abaixo, nosso segmento (Rodoviário) contribuiria com:
1 – Temas Gerais
2 – Exploração de Infraestrutura Rod. Federal
5 – Transporte Rodoviário de Cargas.
Para saber mais sobre a Agenda Regulatória, acesse o link: AgendaRegulatoriaANTT

Fonte: ANTT.

ANTT abre AP sobre Política Nacional de Pisos Mínimos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu nova Audiência Pública (AP nº 17/2019) com o objetivo de dialogar com o setor e estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM).
O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 24 de outubro de 2019 até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 8 de dezembro de 2019.
A sessão presencial será realizada:
Local: a definir
Data: 13 de novembro de 2019
Horário: a definir
Endereço: a definir
Capacidade: a definir
Fique por dentro das informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência Pública nº 17/2019, que estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br, a partir do dia 24 de outubro de 2019. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap017.2019@antt.gov.br
Empresas associadas podem enviar as contribuições para o Sindisan até o dia 2 de dezembro, para que o material seja encaminhado à ANTT de forma coletiva.
Fonte: ANTT/ Sindisan.