Comjovem recebe novos membros para a primeira reunião do ano

Na próxima terça-feira, dia 28, a Comissão de Jovens Empresários do Sindisan (Comjovem – foto arquivo) fará a primeira reunião do ano, no sindicato.
A programação, marcada para as 16 horas, tem como objetivo receber novos integrantes, detalhando o modo de trabalho da comissão, além de planejar as ações de 2020.
Empresas associadas podem indicar representantes para que façam parte dos encontros, que acontecem mensalmente. Para isso, basta encaminhar e-mail para comjovem@sindisan.com.br
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 2101-4745.
Foco – Além da troca de experiências entre membros de diferentes transportadoras, a Comjovem tem o objetivo de formar novas lideranças para o setor. As atividades são coordenadas pela NTC&Logística.

Frete de retorno é previsto em nova resolução da ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (16/1/2020), a Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

A nova norma tem como principais características:

1- A obrigação do pagamento do frete de retorno está prevista na nova resolução, para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno. (Um exemplo é um caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga).

2- Foi incluída, no cálculo do piso mínimo, a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro.

3- Foi incluída na tabela uma novo tipo de carga: a pressurizada. Agora são 12 categorias.

4- Foram criadas duas novas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho. As Operações de Alto Desempenho são as que levam menor tempo de carga e descarga (antes tinham as tabelas para a operação padrão).

5- Atualização monetária dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção, etc (prevista na legislação de acontecer a cada semestre).

Confira aqui a resolução completa. As tabelas serão publicadas aqui, na atualização da norma.

Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.

A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.

A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).

Para a primeira etapa do ciclo, foram realizados: análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).

A participação da sociedade e do mercado foram essenciais para fundamentar a norma. Na Audiência Pública nº 2/2019, foram promovidas cinco sessões presenciais e foram recebidas e analisadas 555 contribuições no total.

Entenda tudo sobre a PNMP aqui.

Fonte: ANTT

Sindisan recebe sugestões para consulta pública de Normas Regulamentadoras (NR’s)

Até a próxima quarta-feira (15), o Sindisan receberá sugestões sobre os textos das NR’s 10, 29, 30 e 32, que serão enviadas à FETCESP com o objetivo de subsidiar a entidade para contribuição à consulta pública do Ministério da Economia.

Do que trata as NR’s?
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade
NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho e Serviços de Saúde

A revisão dos textos passa pela análise de um grupo permanente tripartite com representantes do governo federal (auditores fiscais), empregadores (confederações) e trabalhadores (centrais sindicais) e as alterações só podem ser feitas se tiverem a concordância dos três grupos de representação.

A CNT possui representação do referido grupo tripartite (denominado CTTP) e tem trabalhado em conjunto, levando subsídios e assuntos de interesse do TRC, através da Comissão de Assuntos Trabalhistas (CAT), na qual a FETCESP é integrante.

Em 2020 terei que pagar o Seguro DPVAT?

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a Medida Provisória (MP) 904/2019, que extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório DPVAT. A decisão, porém, é recorrível e será novamente avaliada pelo plenário presencial do tribunal, o que pode gerar mudanças nos próximos meses.

Diante deste cenário, a suspensão judicial da MP faz com que volte a ser válida a regra anterior, que prevê o pagamento obrigatório do Seguro DPVAT a todos os proprietários de veículos automotores do país. Isto é, enquanto a MP estiver suspensa por decisão judicial, a cobrança do DPVAT deve ocorrer normalmente no ano de 2020.

Vale salientar que o § 2º do artigo 131 Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica que todos os débitos do veículo precisam ser quitados para que seja considerado licenciado. Sendo assim, os proprietários são obrigados a pagar o seguro DPVAT, apesar do caráter liminar da decisão.

Frise-se que o Seguro DPVAT pendente, por si só, não representa infração de trânsito, mas impede o licenciamento do veículo.

Quanto ao pagamento, em regra, deve ser realizado juntamente com a primeira parcela do IPVA, de acordo com o calendário estabelecido com a seguradora que administra o Seguro DPVAT, considerando o final da placa do veículo.

Para mais informações acerca do calendário de pagamento e o valor do seguro, acesse: https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Calendario-de-Pagamento

 

MFV Trânsito – Coaching and Advice
Assessoria jurídica do Sindisan e consultoria às associadas.

Multas por evasão de balança são debatidas com DER

Diversas empresas associadas vêm procurando o Sindisan com a queixa de receberem multas por evasão de balança com as quais não concordam.
Entre as situações relatadas pelos transportadores, estão a de motoristas que deparam com a balança inoperante e o sinal vermelho para rodovia, ou ainda a de sinal verde para a rodovia e mesmo assim serem autuados. Em dezembro de 2018, o Sindisan entrou com uma reclamação na Ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e desde então aguardava uma posição do órgão.
Para dar continuidade ao assunto, o assessor jurídico do Sindisan Marco Fabrício Vieira e o assessor da diretoria, Álvaro Rabelo, estiveram na balança do km 28 da Rodovia dos Imigrantes na manhã desta quinta-feira (12).
Como explicou o supervisor do DER, Luís Alberto Martins Vieira, os caminhões passam por uma pré-pesagem que já determina se o motorista deve seguir para a rodovia ou se dirigir à balança. “Muitos motoristas não seguem o que foi determinado e pegam o embalo do caminhão da frente, que foi liberado. Mas, não adianta. Na pré-pesagem o caminhão já foi identificado”, detalhou. Apesar da explicação, Luís Alberto deixou claro que há situações em que a empresa pode recorrer da autuação.
O assessor jurídico Marco Fabrício Vieira entende que a autoridade da via tem o dever de cancelar a autuação lavrada por motivo de evasão quando a balança estiver inoperante e o sinal estiver vermelho para rodovia, sem prejuízo do exercício do direito de defesa caso a autuação seja mantida. “Nesses casos, é fundamental que seja requerida diligência ao DER para que informe a data e o horário que a balança esteve inoperante, a fim de subsidiar o julgador”, frisou o advogado.
De acordo com o supervisor do DER, diversos fatores, e não apenas o fato de estarem com o caminhão carregado, fazem com que o sistema direcione o veículo para pesagem. “Os caminhoneiros pensam que quando estão vazios não devem ser pesados, mas um veículo com mais de 4,40 m de altura, e isso pode ser até a antena ou o fato de estar mais leve e ficar mais alto, será direcionado à balança. Desrespeitar a velocidade da via é outro fator. Se ele não cumpre a sinalização e segue para a rodovia, vai ser autuado mesmo”, ressaltou Luís Alberto.
Marco Fabrício Vieira irá analisar e orientar as empresas que estiverem com queixas neste sentido, avaliando se é possível recorrer ou se a multa é procedente. Interessados podem entrar em contato com o Sindisan, pelo telefone 2101-4745.

Dez hábitos no trânsito que rendem multa e você não sabe

Quase todo o motorista sabe, ou deveria saber, que estacionar em fila dupla, dirigir com o celular no ouvido, conduzir após ingerir bebida alcoólica e exceder o limite de velocidade são condutas ilegais no trânsito. Portanto, passíveis de multa e pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). No entanto, existem outros hábitos ao volante bastante comuns que também podem resultar em penalidades e até remoção do veículo – e muitos desconhecem.
Para respeitar as regras e evitar prejuízo ao seu bolso, UOL Carros consultou o especialista em legislação de trânsito Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Confira abaixo práticas corriqueiras, que, no entanto, são vetadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
1 – Manusear ou digitar no celular
Já é bem difundido que, se você for flagrado por um agente de trânsito com o celular no ouvido, vai levar multa – no caso, de R$ 130,16 por infração média, mais quatro pontos na CNH – conforme estabelece o no Inciso VI do Artigo 252 do CTB. Porém, muitos não sabem que, se o condutor for flagrado simplesmente manuseando o celular ou digitando uma mensagem ao volante a multa é ainda maior, pois a atitude é considerada infração gravíssima. As penalidades previstas são o pagamento de multa R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário. “O Artigo 252 do CTB, parágrafo único, proíbe o motorista de mexer no celular enquanto dirige. Fazer selfie, enviar mensagens de texto e postar nas redes”. Alerta Vieira.

2 – Comer ou beber conduzindo veículo
Essa conduta pode caracterizar infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. “O Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado”, explica o especialista.

3 – Fumar enquanto dirige
De acordo com Vieira, o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, trata-se de infração média, com a mesma penalidade citada acima. “Esse é um dos motivos pelos quais a maioria dos veículos já não é mais vendida com isqueiro e cinzeiro”, analisa Marco Fabrício Vieira.

4 – Pentear o cabelo e se maquiar ao volante
Dar um tapa no visual enquanto você dirige até o trabalho ou um compromisso é algo bastante comum. Ao mesmo tempo, também é um hábito que pode ser enquadrado como infração de trânsito. No caso, regra é a mesma dos itens 2 e 3: é proibido dirigir com apenas uma das mãos na direção, salvo em caso de sinalizar uma manobra.

5 – Dirigir usando chinelo ou salto alto
O especialista Vieira esclarece que o Inciso IV do Artigo 252 veta o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais do veículo. Descumprir essa determinação resulta em infração média. “O mesmo vale para tamancos ou outros calçados com solado ou salto alto, que, mesmo firmes nos pés, podem enroscar nos pedais. No entanto, dirigir descalço é permitido”, esclarece.

6 – Conduzir veículo com fones nos ouvidos
O Inciso VI do Artigo 252 aponta que dirigir usando fones é uma infração média, com as penalidades descritas acima. “Porém, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran, determina não autuar o motorista caso ele esteja usando fone em apenas um dos ouvidos”, diz Vieira.

7 – Dirigir com o braço para fora
Esse hábito é bastante corriqueiro, ainda mais nas estações mais quentes. Porém, a prática é enquadrada como infração média, prevista no Inciso I do Artigo 252 do CTB.

8 – Não usar óculos de grau nem lentes de contato
Ao submeter-se ao exame médico, seja na primeira habilitação ao renová-la, um dos testes é o de acuidade visual. Caso o médico responsável pela avaliação constate a necessidade de usar óculos de grau ou lentes de contato, essa informação vai estar grafada no campo de observações na Carteira Nacional de Habilitação.
Se um fiscal de trânsito verificar na CNH que o motorista tem de usar dispositivo corretor de visão, mas não cumpriu a determinação, isso resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. O veículo também pode ser retido até que o motorista apresente os óculos ou as lentes de contato adequadas. “É o que estabelece o Inciso VI do Artigo 162 do CTB”, informa Marco Fabrício Vieira.

9 – Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento
Se você observar, muitos taxistas e motoristas de aplicativo usam o pisca-alerta para sinalizar que vão parar para o embarque ou o desembarque de passageiro. Porém, destaca Vieira, acionar o dispositivo de segurança com o veículo rodando é um hábito proibido pela legislação de trânsito. Conforme o Inciso I do Artigo 251, a prática é considerada infração média. “O Inciso V do Artigo 40 determina que o pisca-alerta deve ser acionado em caso de imobilização do veículo, em situações de emergência ou se a sinalização da via assim o determinar”, explica. Usar o pisca-alerta em vaga regulamentada para estacionamento por tempo limitado é uma circunstância na qual a sinalização pode exigir o acionamento do dispositivo. Assim como em áreas de embarque e desembarque, desde que a sinalização assim o exigir.

10 – Estacionar longe do meio-fio
Tem motorista mais inexperiente que, por medo de ralar a roda na guia, acaba estacionando o carro longe do meio-fio. Dependendo da distância, isso também pode pesar no bolso. A regra está prevista no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. “Conforme determina o Inciso II do Artigo 181, estacionar a uma distância de 50 centímetros a um metro da guia configura infração leve, com três pontos na CNH e multa de R$ 88,38, com possibilidade de remoção do veículo”, ensina o especialista. Caso o veículo esteja parado com as rodas a mais de um metro da guia, aí a infração é considerada grave, com cinco pontos no prontuário e multa de R$ 195,33. “O Inciso III do Artigo 181 do CTB também prevê a remoção do automóvel”. Estacionar em cima do passeio, ainda que seja com apenas uma ou duas rodas, também é infração grave, de acordo com o Inciso VIII do Artigo 181.
Fonte: UOL.
Destacando que o entrevistado Marco Fabrício Vieira é assessor jurídico do Sindisan.

Você sabia que o Manifesto de Documento Fiscal eletrônico ou, simplesmente, MDF-e foi criado para simplificar a burocracia que existe no sistema de transporte de carga?

O MDF-e veio para substituir o anacrônico sistema impresso que era utilizado no setor.
Conforme consta do artigo 22 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, “na realização do transporte rodoviário de cargas é obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, as obrigações e as responsabilidades das partes e a natureza fiscal da operação, respeitado o art. 744 do Código Civil”.
Assim, o MDF-e deverá ser emitido por empresas transportadoras de cargas para prestações com mais de um Conhecimento de Transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), com mais de uma nota fiscal.
A finalidade do MDF-e é agilizar o cadastro em lote de documentos fiscais relacionados à carga que está em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. A certificação digital de que a carga transportada está em conformidade com a lei é válida em qualquer circunstância. É importante salientar que a adoção do MDF-e torna o gerenciamento de cargas mais simples e ágil, uma vez que toda documentação fiscal fica reunida em um documento. Além disso, o MDF-e facilita a ação da fiscalização nas rodovias, diminuindo o tempo de retenção do transportador nas abordagens.
Para demais informações contate nossa empresa ou acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:  https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/ 

MFV Trânsito – Coaching and Advice
Empresa que presta assessoria jurídica ao SINDISAN e consultoria às associadas.

PGI faz reunião no Sindisan

A reunião mensal do Programa de Gestão Integrada (PGI) foi realizada no Sindisan na manhã desta quarta-feira, dia 6.
As estratégias para minimizar os impactos causados pelas obras da Nova Entrada de Santos, principalmente na região da Alemoa, foram debatidas pelos presentes.
Representantes de prefeituras, entidades e empresas da região participaram do encontro, que foi coordenado pelo diretor da Artesp Ailton Brandão.

Política Nacional de Pisos Mínimos: envie suas sugestões para o Sindisan!

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu nova Audiência Pública (AP nº 17/2019) com o objetivo de dialogar com o setor e estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM).
O período para envio das contribuições teve início no dia 24 de outubro de 2019 e vai até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 8 de dezembro de 2019.
Empresas interessadas podem enviar as contribuições para o Sindisan até o dia 2 de dezembro, para que o material seja encaminhado à ANTT de forma coletiva.
Fique por dentro das informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência Pública nº 17/2019, que estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap017.2019@antt.gov.br
Fonte: ANTT/ Sindisan.

Trânsito na Alemoa é debatido em reunião

As regras de trânsito do bairro da Alemoa, em Santos, incluindo a permissão ou não de estacionamento de caminhões e a instalação de placas informativas, foram o tema de reunião realizada na manhã de hoje. O encontro, coordenado pelo presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET), Rogério Vilani, contou com a participação de representantes do Sindisan, de empresas instaladas no local, dos caminhoneiros autônomos e da Prefeitura de Santos.
Depois de analisar detalhadamente o mapa de todas as ruas da região, os presentes argumentaram aos técnicos da CET, apontando as melhores medidas a serem tomadas, com a finalidade de evitar congestionamentos nas vias da Alemoa.
Diante das sugestões, novas regras serão implantadas e avaliadas por um período, até que o grupo se reúna novamente para analisar o andamento do tráfego. Fonte: Sindisan.