Jornada de trabalho do motorista empregado após decisão do STF que declarou inconstitucional diversos pontos da lei do motorista (Lei 13.103/2015)

O motorista continua podendo cumprir jornada de trabalho flexível, assim como outros tipos de jornada de trabalho como a jornada fixa, jornada 12X36, etc. O tipo de jornada a ser cumprida pelo motorista deve constar no contrato ou no aditivo ao contrato de trabalho.

Continuamos recomendando que as empresas façam as adequações necessárias do cômputo da jornada do motorista e dos pagamentos de acordo com as alterações decorrentes da declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.103/2015 o mais breve possível, considerando que a decisão do STF não pode mais ser alterada e já pode ser aplicada desde a data da publicação da certidão de julgamento que ocorreu no dia 12 de julho de 2023.

Por fim, permanecemos aguardando a publicação do Acórdão para informações quanto à modulação dos efeitos da decisão, ou seja, se a decisão terá efeito retroativo ou se os efeitos serão a partir da publicação.

COMO FICA A JORNADA FLEXÍVEL?

Jornada de trabalho sem horário fixo de início, de final e de intervalos

  1. SEM HORÁRIO FIXO

Não tem horário fixo de início e fim de jornada e intervalos;

  1. JORNADA NORMAL DE TRABALHO

O motorista deve cumprir a carga horária contratual diária e semanal (JORNADA NORMAL DE TRABALHO) estabelecida pelo empregador (observados os limites de 8h diárias e 44h semanais). Exemplo: 

1 SEMANA = 7 DIAS = MÁXIMO 44 HORAS

5 DIAS JORNADA 8 HORAS

1 DIA   JORNADA 4 HORAS

1 DIA   DESCANSO SEMANAL

2.1. SÃO COMPUTADOS COMO JORNADA DE TRABALHO:

– Períodos de direção;

– Períodos nas dependências do empregador ou do local de prestação de serviço;

– Períodos realizando ou aguardando ordens do empregador;

Períodos em tempo de espera;

Movimentações necessárias durante o tempo de espera (puxar fila, manobrar o veículo)

As horas de jornada de trabalho que excederem a JORNADA NORMAL DO MOTORISTA devem ser computadas e remuneradas como horas extraordinárias.

2.2. SÃO EXCLUÍDOS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO:

– Intervalo Intrajornada (refeição e descaso);

– Intervalo Interjornadas (intervalo entre duas jornadas);

– Descanso da direção (CTB);

– Descanso semanal.

2.3. TRABALHO NOTURNO (das 22h às 5h)

– Devem ser computadas com a redução ficta da hora noturna – cada hora equivale a 52minutos e 30 segundos;

– São remuneradas com acréscimo de 20% do salário hora normal;

– A hora extra noturna tem valor maior que a hora extra diurna (hora normal + 20% = hora noturna + 50%);

– Se a maior parte da jornada for realizada em horário noturno as horas normais trabalhadas após o fim do horário noturno deverão ser remuneradas com o acréscimo de 20% do salário hora normal.

  1. PRORROGAÇÃO DA JORNADA – HORAS EXTRAORDINÁRIAS

– As horas de jornada de trabalho que excederem a JORNADA NORMAL DO MOTORISTA devem ser computadas e remuneradas como horas extras;

– As horas de tempo de espera são computadas como jornada de trabalho e geram horas extras;

-O motorista pode prorrogar sua jornada em até 2 horas extras diárias;

– O motorista pode prorrogar sua jornada em até 4 horas extras diárias se houver disposição em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo;

– Em situações excepcionais a duração da jornada de trabalho do motorista poderá ser elevada pelo tempo necessário até o veículo chegar a um local seguro ou ao seu destino, desde que não se comprometa a segurança rodoviária e seja devidamente registrada pelo motorista.

  1. TEMPO DE ESPERA

São consideradas tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

– São computadas como jornada de trabalho e devem ser remuneradas como horas extras se excederem a jornada normal do motorista;

– Não devem ser indenizadas na proporção de 30% da hora normal do empregado;

– Os intervalos intrajornada e interjornadas podem ser realizados durante o tempo de espera, caso o local ofereça condições adequadas, porém, se for exigida a permanência do motorista junto ao veículo durante a espera, referidos intervalos só podem ser realizados após 2 horas consecutivas de espera;

– O tempo despendido para realização de manobras necessárias durante a espera (pequenas movimentações como puxar fila, manobrar o veículo na doca, etc) deve ser computado como jornada de trabalho. 

 

  1. INTERVALO INTRAJORNADA (REFEIÇÃO E DESCANSO)

– Deve ser realizado durante a jornada (não deve ser realizado no início ou fim da jornada);

– Duração: mínimo de 1hora e máximo de 2horas;

– Deve ser apontado pelo motorista no controle de jornada;

– Pode ser realizado durante o tempo de espera, caso o local ofereça condições adequadas – Se exigida a permanência do motorista junto ao veículo durante a espera: após 2 horas consecutivas de espera;

– Excluído do cômputo da jornada.

  1. INTERVALO INTERJORNADAS (ENTRE 2 JORNADAS)

– Duração: 11 horas ininterruptas de descanso dentro de 24 horas;

Não pode ser fracionado (8 horas + 3 horas nas próximas 16 horas);

– As 11 horas ininterruptas de descanso devem ser cumpridas por todos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas (para cumprimento do CTB e CLT);

– Pode ser realizado durante o tempo de espera, caso o local ofereça condições adequadas, porém, se exigida a permanência do motorista junto ao veículo durante a espera, o intervalo só poderá ser realizado após 2 horas consecutivas de espera;

– Excluído do cômputo da jornada.

  1. DESCANSO SEMANAL

– O motorista não pode exceder 6 dias de trabalho sem um descanso semanal de 35h;

– O descanso semanal deve ser sempre precedido por um intervalo interjornadas de 11horas;

– Duração: 35 horas – 24h descanso semanal + 11h de interjornadas,

Não pode ser usufruído quando do retorno da viagem, mesmo nas viagens de longa distância (com duração superior a 7 dias);

– Não pode acumular descansos semanais durante viagem longa para usufruir quando do retorno a base;

– Não pode ser realizado durante o tempo de espera;

-Não pode ser realizado no caminhão.

 

  1. DUPLA DE MOTORISTAS EM UM MESMO VEÍCULO

– Não podem realizar descanso com veículo em movimento;

– devem seguir as mesmas regras dos demais motoristas, lembrando que os intervalos intrajornada e interjornadas devem ser usufruído em local adequado com o veículo parado.

 

Clique aqui e confira um fluxograma explicativo sobre as alterações.

 

Fonte: Dra. Mariana Tani – membro do Grupo Paulicon.

Débitos da ANTT na Dívida Ativa, como regularizar?

Não raro temos recebido pedidos de auxílio de empresas associadas que tiveram débitos referentes à penalidades de multa de transporte aplicadas pela ANTT, os quais foram inscritos na dívida ativa da União, causando restrição financeira e outros contratempos.

As associadas encontram grande dificuldade em solver esses débitos a fim de regularizar a situação, por falta de informação adequada no portal da agência.

Ocorre que, quando o débito é inscrito na dívida ativa, forma-se uma Certidão de Dívida Ativa, também conhecida como CDA, que é um título executivo emitido pelo governo que comprova uma dívida do contribuinte.

Inicialmente essa dívida é inserida no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal do Setor Público Federal. Também conhecido como CADIN, esse cadastro é um banco de dados da administração pública federal onde são registrados os débitos vencidos e não pagos, relativos a impostos, taxas, contribuições, multas e outras obrigações financeiras da esfera pública federal, tal como ocorre com as multas impostas pela ANTT.

Diferentemente, dos demais débitos junto à ANTT, cujo procedimento para regularização encontra-se na “área do autuado” do portal da agência, quando há inscrição na dívida ativa, a regularização deverá ocorrer junto à Procuradoria Federal que atua junto à agência, observando-se a circunscrição da unidade regional da agência que impôs a sanção.

Assim, para auxiliar nossas associadas, compartilhamos abaixo o contato da Procuradoria Regional Federal que atua junto a ANTT-SP, para regularização de eventuais débitos que estejam nessa situação.

PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Endereço: Av. Bela Cintra, nº 657 – 8º Andar – Bela Vista. CEP: 01415-003 – São Paulo/SP

Telefones: (11) 3506-2200 / 2202/2201

E-Mail: prf3.cidada@agu.gov.br

 

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica em trânsito e transporte para o SINDISAN.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Plano de contingência no agendamento de caminhões, devido congestionamento na pista marginal sul da Rodovia Anchieta no dia 09/08/2023, no período de 11h00 às 14h  e congestionamento na pista norte da Anchieta no período das 19h às 22h.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Art. 23: Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.

Valdir Pestana é empossado presidente da CNTTT

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT empossou nesta sexta-feira (21/07), em Brasília, a nova diretoria para o mandato 2023 a 2028. O pleito foi realizado no dia 28 de junho e Valdir de Souza Pestana (Presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo – FTTRESP) foi eleito como o novo presidente.

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, prestigiou o evento. “Desejamos uma ótima gestão ao Pestana. É muito bom ver um representante da nossa região em uma posição tão importante”.

Na foto: José Alberto Panzan (Presidente do Sindicamp), Valdir de Souza Pestana, André Luís Neiva e Aldo Pires (assessor jurídico do Sindicamp).

Fonte: Sindisan.

Nova rodovia para acesso ao Porto de Santos é debatida por especialistas

A necessidade mais do que urgente da construção de uma nova rodovia ligando a Capital à Baixada Santista foi debatida por diversos especialistas na tarde de ontem, no Instituto de Engenharia, em São Paulo, onde foi realizado o debate “Uma nova ligação do Planalto à Baixada Santista”.

A iniciativa do evento foi do arquiteto José Wagner Leite Ferreira, coordenador da Divisão de Navegação Interior e Portos do Instituto de Engenharia, e a organização contou com representantes de diversas entidades, incluindo o Sindisan. O presidente André Luís Neiva participou como debatedor em um dos painéis da programação.

André Nozawa, representando a secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do estado de São Paulo, Natália Resende, afirmou que a ligação entre planalto e planície não é um assunto novo e vem sendo estudado e estruturado pelo Governo.

Colapso instalado

Como moderador do primeiro painel, o CEO do Brasil Export, Fabrício Julião, destacou o estresse vivido pelos usuários do Sistema Anchieta-Imigrantes. “Já vivemos no colapso. Violência, acidentes, congestionamentos, sem falar nas atuais obras. Quem usa a estrada passa por estresse. E isso tudo mesmo sem ser época de safra”. Julião alertou para o tempo que leva a construção de um novo acesso. “Se dermos uma canetada hoje, levaremos pelo menos sete anos para ter a rodovia”.

O secretário de Assuntos Portuários de Santos, Bruno Orlandi, ressaltou que todos são prejudicados. “Não falamos apenas da carga, mas também do turismo, já que 60% dos passageiros de cruzeiros no País embarcam por Santos. Nosso porto não pode continuar contando com uma única entrada”.

Fuga de cargas

Os problemas na logística levam à fuga de cargas para outros portos. A afirmação foi feita pelo presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini. “Os operadores portuários buscam outros portos não apenas pela logística, mas também pelos custos”. Pomini ainda apresentou as novas metas da APS, dando destaque para o túnel entre Santos e Guarujá, a dragagem, o VTMIS, as avenidas perimetrais, o patrimônio histórico cultural, revitalização do Valongo, PDZ (clusterização), além da expansão do modal ferroviário (Fips).

Impacto ambiental é positivo

A experiência nas obras de duplicação de um trecho de 22 km da rodovia dos Tamoios, ligando São José dos Campos ao Litoral Norte, foi apresentada por Marcelo Machado da Silva, da QGSA Queiroz Galvão. “A palavra impacto deveria ser trocada quando falamos em meio ambiente na construção de uma nova estrada. Impacto parece negativo. Nos trabalhos que fizemos na rodovia dos Tamoios, posso dizer que o impacto foi muito positivo”.

O especialista garantiu que as novas tecnologias trouxeram modernidade às obras. “Hoje, temos equipamentos de ponta, medidores de temperatura, câmeras, meios de reduzir desmatamentos e aumentar a preservação”. Ele também fez o alerta para o prazo e a necessidade de urgência de início nos trabalhos. “Para terem ideia, da decisão da obra da Tamoios à inauguração, levamos 9 anos e meio”.

Ganha-ganha

“Se esse projeto que contempla um novo acesso multimodal à Baixada Santista aliado as plataformas logísticas sair do papel, podemos resumir em um ganha-ganha. Será bom para todo mundo”, operadores logísticos, produtores, governos e população, afirmou o presidente do Sindisan, André Luís Neiva, que completou a fala mostrando que a circulação de  caminhões nos centros urbanos seria reduzida, ganharíamos em sustentabilidade, geração de negócios e ainda seriam gerados milhares de empregos. “A pista que escoa toda a carga é da década de 40, insegura e acanhada. Já passou da hora de termos outro acesso”. É inconcebível o maior porto da América Latina dispor somente de uma via de descida para escoar suas cargas.

Neiva participou do quarto painel da tarde, onde foram discutidas as plataformas logísticas, e ainda contou com a participação de Alcindo Dell´Agnese, da AD Arquitetura.

Linha Verde

O novo projeto para acesso ao Porto de Santos, defendido pelos organizadores do evento, é chamado de Linha Verde. O trajeto começaria no Rodoanel Leste, na altura do município de Suzano, e chegaria ao bairro de Guarapá, na área continental de Santos, nas proximidades do entroncamento da Rodovia Cônego Domênico Rangoni com o acesso à Rio-Santos, que leva ao litoral Norte paulista.

Fonte: Sindisan.

Impactos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.103/15 são debatidos com presidente da CNTTT

O Presidente da FETCESP- Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo, Carlos Panzan, se reuniu com o Presidente da CNTTT, Valdir Pestana, para tratar de assuntos de interesse das empresas do Transporte Rodoviário de Carga e dos seus empregados, relacionados a ADI 5322 que declarou a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei 13.103/2015.
Como resultado da reunião, foi decidido que as partes deverão desenvolver uma atuação em conjunto, buscando junto ao Supremo Tribunal Federal, obter a modulação do julgado e a definição da aplicação da decisão da melhor forma possível, para a preservação dos empregos e das empresas do TRC, de modo que todos tenham a necessária segurança jurídica na continuidade de suas atividades e no trabalho.
A decisão do STF é definitiva. Em lugar de ser criticada deve ser respeitada e cumprida nos exatos termos que se espera, sejam ditados pelo equilíbrio e pelo objetivo de apaziguamento social que sempre norteiam as soluções da Corte, em especial na modulação dos efeitos dos seus julgados.
Estiveram presentes na reunião: José Alberto Panzan, Presidente do SINDICAMP; Marcelo Rodrigues, Vice-Presidente do SETCESP; André Neiva, Presidente do SINDISAN; José Maria Gomes, Vice-Presidente da FETCESP e Presidente da ABTLP; Marcos Aurélio Ribeiro, assessor Jurídico da FETCESP; Narciso Figueiroa, assessor Juridico da FETCESP; e Aldo Pires, assessor jurídico do SINDICAMP.

Fonte: Fetcesp.

Nota oficial: ao transportador

A Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP) alerta as empresas do transporte rodoviário de cargas sob os impactos negativos e nefastos que a decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, por decisão do STF, acarreta ao setor, à economia, ao nível de emprego e à produtividade das empresas, para que tomem as medidas necessárias, inclusive na busca do diálogo com o setor industrial e comercial para promoverem o reequilíbrio contratual advindos dos enormes custos que virão.

O Supremo Tribunal Federal encerrou, em 30/06/2023, o julgamento da ADI 5322, que trata da Lei nº 13.103/2015, que regulamenta a profissão do motorista profissional, declarando inconstitucionais alguns de seus dispositivos.

Por enquanto não ocorreu a publicação da decisão, mas a declaração de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Vale lembrar que enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando se farão incidir, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento que se deu no dia 12/07/2023.

A declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do transporte rodoviário de cargas com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. Estima-se o impacto financeiro acima de 30% (trinta por cento) nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes realizados de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%.

A reestruturação de todas as operações de transporte, logística e de armazenagem fazem-se necessárias. O mercado sentirá, fortemente, os custos e ônus que a declaração de inconstitucionalidade da lei do motorista promoverá no segmento do transporte rodoviário de cargas e na economia. O transportador não tem condição de assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei do motorista. O impacto extrapola o próprio segmento econômico transportador, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, embarcadores e todos os segmentos que direta ou indiretamente participem da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento.

As empresas de transportes rodoviário de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc.) e no aumento dos custos do frete.

A FETCESP lembra ainda, que mais do nunca o transportador precisa compreender que a atividade deve ser remunerada pelo que ela merece, dentro da realidade de mercado e de seus custos operacionais, jamais se pautar na insegurança jurídica de nosso sistema.

A entidade se mantém firme na defesa dos transportadores e encontra-se à disposição.

 

São Paulo, 17 de julho de 2023.

Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo

CCT será detalhada em reunião do Grupo de RH do Sindisan

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024 será uma das pautas da próxima reunião do Grupo de Assuntos Trabalhistas do Sindisan.

A apresentação do texto ficará a cargo da Dra. Mariana Tani, do escritório Campoi, Tani e Guimarães Pereira, que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

O encontro será realizado na sexta-feira, dia 14, das 10 às 11 horas, de forma virtual. A participação é aberta aos interessados e gratuita para as empresas associadas. Acesse bit.ly/RHSINDISAN  e confirme presença.

Fonte: Sindisan.

Brasil Export debate melhorias para o porto com presidente da APS

A direção do Brasil Export recebeu, na manhã de ontem, 6 de julho, o diretor-presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, para um diálogo sobre as ações prioritárias para o desenvolvimento do principal complexo portuário do Brasil.

O CEO Fabricio Julião e os presidentes dos conselhos Nacional, José Roberto Campos, e do Santos Export, Ricardo Molitzas, reuniram dirigentes empresariais e lideranças de associações que abordaram questões como os acessos terrestres, hoje um tema muito sensível para as operações portuárias e para a mobilidade da população de Santos e região.

Pomini ressaltou que “Autoridade Portuária e Brasil Export estão alinhados em seus objetivos” e atualizou os presentes sobre a construção do túnel entre Santos e Guarujá. Ele disse que a gestão do porto santista enviou ontem (quarta) à noite um terceiro relatório financeiro da obra à secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior.

O diretor-presidente enfatizou ainda a necessidade de comunicar melhor a realidade do Porto de Santos, estreitando relações com empresários que exportam suas produções, mas pouco conhecem sobre a atividade portuária.

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, participou da programação e destacou ao presidente Pomini a necessidade de mais acessos à região. “O Porto de Santos corre risco em razão deste acesso deficitário. Só dispomos da Via Anchieta para os caminhões descerem a Serra e só com o viaduto da Alemoa para chegarem ao porto. É inadmissível”, explicou.

Fonte: Brasil Export/ Sindisan.

STF declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Motorista (Lei nº13.103/2015) relativos à jornada de trabalho e descanso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última sexta-feira, (30/06/2023), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) para questionar a Lei do Motorista (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Por 8 votos a 3, os Ministros do STF decidiram declarar inconstitucionais 11 dispositivos da Lei, alterando drasticamente a regulamentação da jornada de trabalho do motorista. Embora o julgamento tenha sido finalizado no dia 30/06/2023, o Acórdão ainda não foi publicado. Será necessário aguardarmos a publicação do Acórdão para verificarmos se o STF irá modular os efeitos da decisão.

Segue resumo dos pontos da Lei 13.103/2015 declarados inconstitucionais pelo STF:

  1. Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

Possibilidade de fracionamento do intervalo entre duas jornadas de 8h ininterruptas + 3h nas próximas 16h.

O intervalo entre duas jornadas não poderá mais ser fracionado, ou seja, o intervalo passa a ser de 11h ininterruptas dentro de 24 horas.

Exclusão do tempo de espera do cômputo da jornada de trabalho do motorista – horas de espera indenizadas na proporção de 30% do salário hora normal do motorista.

As horas que o motorista permanecer em espera devem ser computadas como jornada de trabalho (tempo à disposição do empregador), e computadas como horas extraordinárias caso excedam a jornada normal de trabalho do motorista.

Ficam excluídos da jornada de trabalho os intervalos para refeição, repouso e descanso.

ATENÇÃO: Recomendamos que as empresas passem imediatamente a computar como jornada de trabalho todo o período em que o motorista permanecer à disposição do empregador, inclusive o tempo de espera, excluindo apenas os intervalos para refeição, repouso e descanso.

 As horas que excederem a jornada normal de trabalho devem ser consideradas como prorrogação de jornada e remuneradas como horas extraordinárias. O pagamento de horas de espera não deve mais ser feito.

Movimentações necessárias do veículo realizadas durante o tempo de espera não serão consideradas jornada de trabalho – “puxar fila”.

 As movimentações necessárias do veículo durante o tempo de espera como por exemplo: ”puxar fila”, pequenas manobras, etc, deverão ser computadas como jornada de trabalho.

Possibilidade de cumulatividade de descansos semanais não usufruídos durante viagens longas (com duração superior a 7 dias) para efetivo gozo quando do retorno à base ou ao seu domicílio, sendo permitido o fracionamento em 2 períodos

O motorista deverá usufruir do descanso semanal de 35 horas (11h + 24h) a cada 6 dias e não será possível acumular descansos semanais não realizados durante viagens longas (com duração superior a 7 dias) para efetivo gozo quando do seu retorno à base ou residência.

Possibilidade de repouso do motorista com o veículo em movimento, nos casos em que o empregador adotar 2 motoristas trabalhando em um mesmo veículo

O repouso do motorista não poderá ser feito com o veículo rodando, devendo ser realizado em cabine leito com o veículo estacionado ou em alojamento externo, com duração de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas, mesmo nos casos em o empregador adotar 2 motoristas em um mesmo veículo.

  1. Quanto ao código de trânsito Brasileiro – CTB:

Possibilidade de fracionamento do intervalo entre duas jornadas de 8h ininterruptas + 3h nas próximas 16h.

O intervalo entre duas jornadas não poderá mais ser usufruído de forma  fracionada, ou seja, o intervalo para repouso deverá ser usufruído de uma só vez  com duração mínima de 11h ininterruptas dentro de 24 horas.

Fonte: Mariana Tani – Campoi, Tani e Guimarães Pereira, sociedade de advogados – empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan.