A Polícia Rodoviária Federal publicou no Diário Oficial da União, a Portaria DIOP Nº 104, de 26 de Junho de 2024, que traz alteração nas datas em que irão ocorrer restrições para caminhões em funções de feriados, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente. De acordo com a nova publicação, o feriado de Nossa Senhora Aparecida, em outubro, terá nove dias de restrições para caminhões em alguns trechos das rodovias BR-116, BR-459 e BR-488.
De acordo com a PRF, as restrições só se aplicam a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran. Nesse caso, qualquer caminhão com qualquer medida superior às descritas abaixo enfrentarão as restrições.
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
“A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE)”, destaca a PRF, na portaria.
Multas
Motoristas de caminhões flagrados pela PRF desrespeitando os horários de restrição podem ser multados.
O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
Datas
Além das restrições já existentes, houve a inclusão do feriado de Nossa Senhora Aparecida. As rodovias e os trechos em que as restrições vão ocorrer estão no final do texto.
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Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Polícia Rodoviária Federal