CCR detalha cobrança do eixo suspenso a partir de 1º de outubro

A partir do próximo domingo, dia 1º, o pedágio de eixos suspensos será cobrado para os caminhões carregados. A Concessionária Rodovias Integradas do Oeste (CCR) enviou ofício ao Sindisan detalhando a cobrança.

O texto segue abaixo:

Como se sabe a lei federal nº 13.711, de 24 de agosto de 2018, isentou a cobrança de eixos suspensos de veículos de carga que transitem vazios.

A partir de 01º de outubro de 2023, a concessionária iniciará a conferência da condição de vazio dos caminhões a partir da checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados.

A partir desta conferência, o veículo será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo, caso passe carregado (com a carga visível), pelas cabines manuais das praças de pedágio; na hipótese que a conferência visual não seja possível, como por exemplo, em carrocerias fechadas, assim, a tarifa será cobrada com base na existência de MDF-e em aberto. Portanto, sendo verificada a ausência de carga e/ou não haja manifesto em aberto, serão cobrados apenas os eixos em solo.

A verificação por meio do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é realizada de forma automática, por meio de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares e posterior consulta a base de dados oficial das Secretarias de Fazenda, Receita, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal. Assim, quando o veículo entrar na pista da cabine, o sistema informará o arrecadador na Praça de Pedágio se há documento em aberto. Considerando este último fator, é de suma importância que a empresa ou motorista responsável siga a legislação e realize a baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado, para evitar imprevistos.

Nas pistas automáticas (AVI- Automatic Vehicle Identification), a consulta SEFAZ será realizada no sistema de backoffice, fazendo-se a cobrança integral dos eixos na hipótese de existência de MDF-e aberto no momento da passagem. Nas cabines manuais de todas as praças, é possível o usuário realizar o pagamento das tarifas em Visa Vale Pedágio, Dinheiro, Cheque, Vale Pedágio, Cartões de Crédito e Débito e Tags eletrônicos (Sem Parar, Conectcar, Veloe, Taggy e Move Mais).

Visto isso e a fim de divulgar amplamente o procedimento a ser realizado por esta Concessionária, com base nas informações apresentadas, serve a presente para cientificar esta associação sobre a cobrança da tarifa de pedágio de veículos com eixos suspensos e não vazios a partir do próximo dia 01º de outubro de 2023.

CCR e jurisdições:

A concessionária SPVias é responsável pela atuação dos seguintes trechos: SP280 do km 129+600 ao km 315+034; SP270 do km 115+500 ao km 168+210; SP258 do km 222+800 ao km 342+670; SP255 do km 237+770 ao km 288+190; SP127 do km 105+900 ao km 213+150.

A concessionária AutoBAn é responsável pela atuação dos seguintes trechos: SP348 do km 13+360 ao km 173+032; SP330 do km 11+360 ao km 158+500; SP300 do km 62+000 ao km 64+600; SPi102/330 do km 0+000 ao km 7+540.

A concessionária RodoAnel é responsável pela atuação do seguinte trecho: SP021 do km 0+000 ao km 29+400.

Fonte: CCR.

COMUNICADO TÉCNICO – Reajustes do diesel e do dissídio salarial

Sempre alegando a busca de maior aderência dos preços do mercado doméstico, no curto prazo, ao mercado internacional, bem como a melhora da sua competitividade, a Petrobras, que praticamente detém o monopólio do refino de petróleo brasileiro, anunciou, em 17 de junho de 2022, mais um reajuste para o diesel, o quarto do ano.

Observa-se que o setor empresarial do transporte rodoviário de carga, em sua grande maioria, compra o combustível diretamente das distribuidoras através de contratos firmados. Nesse caso, os repasses têm como base os reajustes nas refinarias.

Levando-se em consideração que os dois primeiros reajustes do ano já devem ter sido repassados, verifica-se que o acumulado dos últimos dois aumentos atinge em 24,4% (14,26% sobre 8,87%) os transportadores rodoviários de carga e os impacta em 8,5% (35% em média sobre% 24,4%).

Além dos aumentos do diesel que o setor enfrenta, no mês de junho, o segundo maior custo do TRC também aumentou após o dissídio da categoria. O reajuste salarial médio ficou em 12,0% e, como este custo representa em média 20%, o seu impacto no setor ficou em torno dos 2,4% (20% sobre 12,0%).

Assim, sem considerarmos a subida dos demais de custos, como o dos veículos, pneus, manutenção etc., esses dois representam para o TRC um crescimento de 10,9% para o TRC.

Para um setor em que, em condições normais de mercado, o lucro gira na casa de 5,0%, não há mais a possibilidade do setor absorver este impacto sem repassá-los.

Mais uma vez, alertamos aos transportadores e aos embarcadores que acertem o mais rápido possível o repasse destes valores que, infelizmente, são muitos e altos, para que seja mantido o equilíbrio do mercado do transporte rodoviário de carga.

Brasília, 28 de junho de 2022.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

 

ANTT altera as tarifas de pedágio da Via Costeira

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 200/2022, a aprovação da 1º Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-101/SC, explorado pela concessionária Catarinense de Rodovias S/A – Via Costeira.

A aplicação do Índice de Reajuste Tarifário (IRT), de 1,21128, representa o percentual positivo de 11,30%, correspondente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período. Com isso, a tarifa de pedágio passa de R$ 2,14409 para R$ 2,35534. A publicação altera, em consequência, a TBP reajustada, após arredondamento, para categoria 1 de veículos, de R$ 2,10 para R$ 2,40, como consta na tabela anexa abaixo:

A deliberação entra em vigor à zero hora do dia 16 de junho de 2022.

Confira aqui  a tabela com os novos valores.

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Fonte: ANTT.

ANTT reajusta tarifas de pedágio da BR-040/DF/GO/MG

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da deliberação nº 431/2021, a aprovação do 1º Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), referente ao 1º Termo Aditivo da Concessionária BR-040 S/A, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

O reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que indicou percentual positivo de 10,25%. Dessa forma, a TBP, após arredondamento, teve reajuste, na categoria 1 de veículos, de R$ 5,30 para R$ 5,80, nas praças de pedágio P1, em Cristalina/GO; P2, em Paracatu/MG, P3, em Lagoa Grande/MG; P4, em João Pinheiro/MG; P5, em Canoeiras/MG; P6, em Felixlândia/MG; P7, em Curvelo/MG; P8, em Sete Lagoas/MG; P9, em Itabirito/MG; P10, em Conselheiro Lafaiete/MG; e P11, em Juiz de Fora/MG.

Os novos valores entraram em vigor a partir de zero hora de hoje, 20 de dezembro de 2021.

Confira a tabela de tarifas atualizada.

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Fonte: ANTT.

Senado deve votar prorrogação de desoneração da folha na quinta-feira

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que o Plenário deve votar nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que prorroga por dois anos a desoneração sobre a folha de pagamento para 17 setores da economia (PL 2.541/2021). A ideia é aprovar sem mudanças o texto remetido pela Câmara dos Deputados, para que o projeto siga para sanção presidencial ainda neste ano.

Pacheco fez o anúncio nesta terça-feira (7), após reunião com representantes de associações de todos os setores beneficiados. O relator da matéria será o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

— O tema é amplamente conhecido do Congresso Nacional, porque discussões parecidas aconteceram no passado. É um projeto importante porque alcança setores com alto índice de empregabilidade. Há um compromisso nosso com a colaboração, senão unânime, da maioria do Senado para que tenhamos a apreciação no Plenário ainda nesta semana. A expectativa é de concluir [a votação] no mesmo dia. A Presidência [do Senado] reconhece ser um projeto de grande importância para o setor produtivo nacional — declarou Pacheco.

Veneziano, que participou da reunião com Pacheco e da entrevista coletiva, informou que deve apresentar o seu relatório já nesta quarta-feira (8), sem propor mudanças no texto. Ele disse que contribuições dos senadores são bem-vindas, mas adiantou que espera conseguir aprovar o projeto de forma definitiva.

— Não podemos antecipar sugestões que possam advir, mas imagino que os senadores, sabedores que são do apelo da proposta, terão sensibilidade no tocante ao prazo. Estamos falando sobre manutenção e geração de oportunidades num processo de transição na pandemia — advertiu.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 10 anos e há pelo menos oito já alcança todos os setores hoje incluídos. Pela legislação atual (Lei 12.546, de 2011), ela se esgota em 31 de dezembro deste ano. O projeto de lei a prorroga para o fim de 2023.

Empregos

Os representantes do empresariado defenderam a aprovação do projeto argumentando que a desoneração é uma política bem desenhada e estimula o investimento e a empregabilidade. Segundo eles, o fim do instrumento dentro do contexto da pandemia traria imprevisibilidade e danos ao mercado de trabalho.

— Se não vier a desoneração, a nossa previsão é de um aumento médio de tributos em torno de 7,5% em relação ao faturamento. Numa época em que estamos tentando sair da pandemia e sobreviver, isso significa quebra de empresas e demissão generalizada — alertou Viven Suruagy, da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra).

José Velloso, da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), explicou a preferência pela medida.

— A desoneração é inteligente porque, como ela substitui a tributação da folha para o faturamento, conforme a empresa vai saindo da crise e vai faturando mais, ela paga mais impostos. Tributa mais de quem ganha mais.

Os setores da economia beneficiados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Precatórios

Pacheco também informou que não há definição sobre o destino da PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), que foi remetida pelo Senado de volta à Câmara após uma aprovação com muitas modificações. O presidente da Câmara, Arthur Lira, defende a promulgação dos trechos da PEC que já tiveram a concordância das duas casas, enquanto as intervenções do Senado tramitam separadamente. Os dois presidentes devem se reunir ainda nesta terça.

— Entendo que o que o Senado fez na PEC foi muito positivo para o país, considero que melhorou muito [o texto] em diversos aspectos, mas obviamente é prerrogativa da Câmara fazer uma avaliação pormenorizada de cada modificação. [A solução] depende de acordo de líderes e do acordo entre as presidências.

Pacheco explicou que o Congresso só deve ter mais uma semana e meia de atividades antes do recesso parlamentar. Assim, não haveria tempo para a Câmara analisar as mudanças da PEC em comissões e no Plenário antes do fim do ano. O Orçamento de 2022 depende da promulgação da PEC para abrir espaço fiscal para diversas políticas, entre as quais está o Auxílio Brasil.

Fonte: Agência Senado.

ANTT altera as tarifas de pedágio da Rodovia do Aço

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, através da Deliberação nº 266/2021, a aprovação da 12ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do contrato de concessão da BR-363/RJ, trecho de divisa entre MG/RJ, entroncamento BR 116 (Dutra), explorado pela K INFRA Rodovia do Aço S.A.

O reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,  que indicou percentual positivo de 5,20%, dessa forma, a TBP, após arredondamento, teve redução, na categoria 1 de veículos, de R$ 6,20 para R$ 6,10, nas praças de pedágio P1, em Sapucaia/RJ, P2, em Paraíba do Sul/RJ, e P3, em Barra do Piraí/RJ.

Os novos valores entram em vigor a partir de zero hora do dia 19 de agosto de 2021.

Confira a tabela de tarifas atualizada

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Fonte: ANTT.

Aprovado projeto de pedágio proporcional ao trecho percorrido

 

O Senado Federal aprovou no último dia 10 o projeto de lei PLC 8/2013, que prevê o pagamento de pedágio em rodovias proporcional à distância percorrida pelo veículo. Atualmente, as praças de pedágio cobram valor fixo com base na categoria do veículo (carro, motocicleta ou caminhão).
O próximo passo é a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o texto precisa ser sancionado pelo governo para virar lei. Entre as novidades, está o pagamento proporcional aos quilômetros rodados, o fim das praças de cobrança e a identificação eletrônica dos veículos. A proposta permite ainda que o dinheiro arrecadado com multas aplicadas a quem fura os pedágios seja usado para repor prejuízos das concessionárias.
Outros países já utilizam o sistema conhecido como “free-flow” (fluxo livre, em inglês) e, no BRasil será utilizado o termo “Passagem Livre”. O relator do texto no Senado, Jayme Campos (DEM-MT), afirmou que o objetivo do projeto é “eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional”.
De acordo com o autor do projeto, Esperidião Amin, disse que as atuais praças de pedágio são um obstáculo desnecessário e ao mesmo tempo uma ‘loteria do mal’. “Quem percorre a rodovia, paga uma tarifa cheia independente do trecho percorrido, o que penaliza quem utiliza um trecho menor”, explica.
O projeto trata de rodovias e vias urbanas. O texto diz que o sistema será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias após a publicação da lei.
A proposta inclui também um dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que deixa claro que o não pagamento da tarifa representa infração grave, punida com multa.
Ainda de acordo com a proposta, haverá uma compensação destinada às empresas que detém a concessão de rodovias e vias urbanas, na tentativa de amenizar a perda de receita, apurada com o pagamento das tarifas de pedágio praticadas hoje.
Segundo o projeto, se não for possível implementar o novo sistema em determinado trecho, usuários frequentes da rodovia terão direito a um benefício, que pode ser o desconto no valor de impostos municipais.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), no ano passado, foi publicado um parecer que defende a implementação do novo modelo aprovado pelo Senado.
Ainda segundo a Confederação, a detecção dos carros para controle do trecho percorrido seria feita por meio da Identificação por Radiofrequência (RFID) ou por câmera de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
O que é o projeto de lei
O projeto de lei (PL 8/2013) prevê que aparelhos capazes de identificar os carros, de forma eletrônica e automática, serão instalados nas estradas. Com isso, os proprietários de veículos serão obrigados a se adequar às normas, instalando um identificador nos veículos.
Com base na proposta, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer os meios técnicos para possibilitar a contagem dos quilômetros rodados e também a fiscalização.
Os senadores rejeitaram, por 40 votos a 31, um destaque (sugestão de alteração), proposto pelo PSD, que tinha o objetivo de suspender a cobrança de pedágios de transportadores autônomos ou cooperados de carga enquanto estiver em vigência estado de calamidade pública ou situação de emergência. Fonte: estradas.com.br

Preços de gasolina e diesel sobem hoje (9) nas refinarias

Os preços da gasolina e do óleo diesel ficam mais caros a partir de hoje (9) para as distribuidoras que forem comprar os combustíveis nas refinarias da Petrobras. A gasolina ficou 8,8% mais cara, ou seja, o preço do litro subiu R$ 0,23 e passou a custar R$ 2,84.

Já o preço do litro do óleo diesel subiu 5,5%, ou R$ 0,15, e passou a custar R$ 2,86, de acordo com informações divulgadas nessa segunda-feira (8) pela Petrobras.

A estatal lembra que o preço da gasolina e do diesel vendidos nos postos para o consumidor final é diferente daquele cobrado nas refinarias. O preço final inclui tributos, custos para aquisição, mistura obrigatória de biocombustíveis e margem de lucro das distribuidoras e dos postos de combustível.

Os valores cobrados nas refinarias dependem dos preços e oferta no mercado internacional e da taxa de câmbio. Fonte: Agência Brasil.

CNT propõe redução do nível de biodiesel na composição do óleo diesel

Em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (5), a CNT (Confederação Nacional do Transporte) se posiciona a favor da redução do nível de biodiesel no óleo diesel comercializado no Brasil. Se essa redução for na ordem de 50% ou mais, haverá alívio imediato sobre o preço do combustível, pressionado pela cotação internacional do petróleo e pela desvalorização do real em face ao dólar. Essa medida já foi adotada em outras ocasiões.
Clique aqui para fazer o download da nota técnica.
Atualmente, o biodiesel compõe 13% do diesel comercial. Essa porcentagem, porém, destoa dos níveis praticados em outros países. No Japão, por exemplo, o biodiesel representa apenas 5% do insumo. Na Comunidade Europeia, a taxa é de 7%. No Canadá, adota-se de 2% a 4% na mistura.
A CNT esclarece que reduzir o nível de biodiesel na composição não majora a emissão de gases poluentes. O Brasil se adéqua à fase P8 do Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores), que orienta níveis de 6% a 7% de biodiesel puro (B100) na mistura. Além disso, estudos recentes dão conta de que níveis excessivos de biocombustível no diesel comercial podem elevar os níveis de emissão de dióxido de nitrogênio, poluente danoso à saúde e ao meio ambiente.
Segundo a nota técnica, há de se considerar outra desvantagem do uso do biodiesel pela frota brasileira: ele pode comprometer a mecânica e o desempenho dos veículos, sobretudo dos modelos mais antigos. Isso se deve à propriedade do biodiesel de absorver água, o que eleva os riscos de “contaminação” do diesel e de proliferação de micro-organismos, capazes de degradar o combustível. Esse fenômeno leva à formação da “borra”, que comumente danifica tanques de armazenamento e componentes automotivos.
A CNT pondera, ainda, que, em busca de uma redução significativa do preço do combustível nas bombas, pode-se zerar o nível de biodiesel por um período transitório e determinado. Fonte: Agência CNT.

ANTT altera tarifas de pedágio da BR-393/RJ

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de ontem (3/2), a Deliberação nº 35 de 2 de fevereiro de 2021, que aprova a 11ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) referente ao trecho concedido da BR-393/RJ, divisa MG/RJ – entroncamento BR-116 (Dutra), segmento administrado pela K-Infra Rodovia do Aço S.A.
A norma altera a tarifa, através da 11ª revisão ordinária, de R$ 3.21228 para R$ 3.16342 e, através da 12ª revisão extraordinária, que altera a TBP de R$ 3.16342 para R$ 3.10131. O reajuste corresponde à variação do Índice de preços do consumidor amplo – IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,01%.
A deliberação aprova tarifa básica, após arredondamento, no valor de R$ 6,20, para categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P1, em Sapucaí/RJ, P2, em Paraíba do Sul/RJ e P3, em Barra do Piraí/RJ, como consta na tabela em anexo.
A deliberação entrará em vigor à zero horas dia 5 de fevereiro de 2021. Fonte: ANTT. Confira a íntegra e a tabela de valores em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-altera-tarifas-de-pedagio-da-br-393-rj