Transferência eletrônica de propriedade do veículo pode ser feita no gov.br

Proprietários de veículos já podem assinar a autorização de transferência de seu bem pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, pelo gov.br – a plataforma de relacionamento do governo federal com o cidadão. Lançada em 31 de agosto, a iniciativa é resultado da parceria entre Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Ministério da Infraestrutura (Minfra), Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).

A assinatura no gov.br – neste caso, especificada legalmente como ‘assinatura avançada’ – dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A solução simplifica e agiliza o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

“A plataforma gov.br agora possibilita que se transfira totalmente um veículo sem precisar qualquer tipo de deslocamento a cartório ou outro órgão público”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “A assinatura no gov.br passa a ser acessada em um dos mais populares serviços digitais de que dispomos no país, a Carteira Digital de Trânsito. Uma ação como esta é o modelo do que pretendemos: modernizar a Administração Pública, facilitar a relação Estado-cidadão e desburocratizar de vez os serviços públicos”, destaca.

Nesta primeira versão, a facilidade estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) – sistema que possibilita a transferência eletrônica de propriedade com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.

“O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações. Vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, reforça o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

Maior praticidade

O sistema traz mais comodidade ao cidadão que, para comprar ou vender o veículo, não precisará mais se deslocar até o Departamento de Trânsito (Detran) de sua Unidade Federativa para a emissão do documento; se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma; e novamente voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

“A modernização da transferência de propriedade de veículos pelo gov.br é mais uma iniciativa do governo federal rumo à desburocratização. Isso gera redução de custos e facilita a vida do cidadão, que ganha tempo e evita despesas”, acredita o secretário especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, Eduardo Gomes.

Outra vantagem para quem entrega seu veículo a um estabelecimento integrado ao Renave é não precisar mais realizar a comunicação de venda, pois após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito a partir daquele momento já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.

Com o Renave, o estabelecimento comunica a compra ou venda do veículo e o sistema checa junto às bases de dados do governo se há algum impedimento, validando a transação. E agora, com a assinatura avançada, quando uma pessoa dá o seu veículo como entrada para adquirir outro, a transferência de propriedade pode ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio do gov.br. O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.

Como funciona

Logo após o estabelecimento avisar pelo Renave que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, para fazer a assinatura digital no documento.

Ao concordar, o proprietário é direcionado a realizar o login no gov.br, quando será verificada a classificação da sua Identidade Digital – nos termos da Portaria SEDGG/ME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. Os níveis de exigência no gov.br para a assinatura da transferência de veículos são Prata e Ouro.

O Prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o gov.br com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma: Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob. Para a obtenção do Ouro, basta realizar reconhecimento facial no gov.br com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Ao assinar eletronicamente a ATPV-e por meio da solução provida pelo ITI, o cidadão sairá do estabelecimento com a propriedade do veículo já transferida ao lojista. Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha com esta iniciativa é o Estado brasileiro, ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes, garantida pela segurança criptográfica oferecida pela assinatura eletrônica avançada”, comenta o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner.

Exigências

Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também tiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.

Além disso, no momento a transferência eletrônica só está disponível para veículos que possuam documentos emitidos, por qualquer motivo, a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel – antigo Documento Único de Transferência (DUT) – passou a ser digital.

O que é ATPV-e

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituída pela Resolução Contran nº 809, de 15 de dezembro de 2020, é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Fonte: Ministério da Economia.

Documentação veicular será 100% digital em 2021

 

Desde segunda-feira (4/1), a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser exclusivamente no formato eletrônico, evitando assim o documento impresso em papel moeda (papel verde). A medida atende a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e trará maior praticidade ao cidadão, que poderá acessar o documento direto do seu smartphone.

A resolução nacional determina o lançamento do CRLV-e, que é a unificação em um único documento digital o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento (CRLV). O CRLV-e somente poderá ser expedido após a quitação dos débitos, encargos e multas de trânsito.

Caso você já possua o documento de transferência de seu veículo no papel verde, fique tranquilo. Ele continuará sendo válido para veículos adquiridos antes do dia 4/1/2021.

Se o condutor vender seu carro a partir de hoje, dia 5/1, e possuir o documento digital, ele deve solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). Ela garantirá ao vendedor e comprador do veículo maior agilidade na transação.

No entanto, a entrega do CRV original com reconhecimento de firma (ou nota fiscal e decalque do chassi-veículo zero km) no momento de compra e venda continua obrigatória, mediante agendamento na opção “Retirada/Entrega de documentos-CRV, disponíveis de forma online no portal do DETRAN. SP-(www.detran.sp.gov.br) e/ou do Poupatempo-(www.poupatempo.sp.gov.br).

Para fins de fiscalização, o motorista poderá apresentar o CRLV-e na versão digital, via aplicativo, ou, se preferir, poderá imprimir o documento em papel comum. No entanto, não haverá a obrigatoriedade do porte da versão impressa.

Serviços digitais 

Em 2020, o Detran.SP bateu recorde em atendimentos digitais, foram mais de 125 milhões de interações pela internet, pelos sites e aplicativos do Detran e Poupatempo. Para se ter uma ideia, em 2019, foram 47 milhões.

Dos principais serviços, 90% deles já podem ser realizados online, dispensando a necessidade de ir até uma unidade física do Detran.SP ou posto do Poupatempo. Além do licenciamento, mais de 70 outros serviços podem ser feitos pela internet, como: renovação de CNH, transferência de veículos, reabilitação de CNH cassada, pesquisa de débitos e restrições de veículo, consulta de pontuação de multas, entre outros.

Fonte: Detran-SP

Governo Federal testa embarque com reconhecimento facial no Aeroporto de Florianópolis

Um projeto idealizado pelo Ministério da Infraestrutura (MInfra), no âmbito do seu Programa de Transformação Digital, em parceria com o Serpro, empresa de TI do Governo Federal, pretende tornar mais eficiente o processo de embarque nos aeroportos e mais seguras as viagens aéreas. Por meio da identificação biométrica, baseada no reconhecimento facial, o projeto Embarque Seguro começou a ser testado, desde quinta-feira (8), no Aeroporto Internacional de Florianópolis/SC. Por enquanto, apenas voluntários vão testar a nova tecnologia. A intenção do Governo Federal é implantar o projeto paulatinamente nos principais aeroportos do país, quando a solução estiver aprovada.
A tecnologia de reconhecimento facial para a identificação do passageiro e embarque automático nos portões eletrônicos (e-gates) já é oferecida no mercado. O que não existia, até o momento, era um sistema nacional unificado que possibilitasse checar e validar, com rapidez e segurança, a identidade do passageiro a partir do cruzamento com diferentes bases de dados governamentais. Com o desenvolvimento da solução conduzido pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) do MInfra, as autoridades de segurança poderão utilizar inteligência na avaliação de risco antecipada dos viajantes por meio do Sistema Brasileiro de Informações de Passageiros (Sisbraip).
“Com a solução tecnológica do projeto Embarque Seguro, as autoridades públicas brasileiras passam a ser responsáveis pela checagem das informações dos passageiros, a partir do cruzamento da biometria e dos dados na base do sistema, e não mais o funcionário da companhia aérea na hora do embarque na aeronave. Queremos levar mais segurança e agilidade para o setor, alinhando o país com o que existe de mais atual nos padrões internacionais de transporte aéreo”, destacou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
“A tecnologia do Embarque Seguro é inovadora e de classe mundial. Combina validação biométrica com a Análise de Dados para informar o sistema, garantindo uma conferência precisa e segura da identidade do cidadão, que assim pode viajar com mais conforto e tranquilidade. A solução tem por premissa a segurança no tratamento e a proteção dos dados pessoais dos passageiros contra uso indevido ou não autorizado. É a transformação digital do Brasil melhorando a vida dos brasileiros”, salientou o presidente do Serpro, Gileno Gurjão Barreto.
O desenvolvimento e o uso do Embarque Seguro se alinham ao processo de digitalização de serviços do governo federal. “A transformação do Estado brasileiro também passa pela transformação digital dos serviços que impactam a vida do cidadão. É exatamente o que acontece com o Embarque Seguro que, com certeza, chega para facilitar a vida dos viajantes, garantido conforto e segurança nos aeroportos. Estamos empenhados em transformar o Brasil pelo digital, oferecendo e entregando à população serviços e aplicativos que tornam a vida do cidadão mais simples e fácil. O digital não é mais uma alternativa. O digital é hoje, é agora”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e ex-presidente do Serpro, Caio Paes de Andrade.
Projeto-piloto – O Aeroporto da capital catarinense, desde 2018 sob administração do grupo suíço Zurich Airport, é pioneiro da iniciativa no país por já oferecer infraestrutura e tecnologia de base para a instalação do processo biométrico de embarque. “A Floripa Airport tem em seu DNA a inovação e a busca constante pela melhor experiência para nossos passageiros. Nesse sentido, a implantação do conceito de aeroporto touchless é uma prioridade para nós. Estamos orgulhosos de sermos o aeroporto pioneiro no Brasil com essa tecnologia, que garante mais segurança e rapidez no embarque”, comenta o CEO dos Aeroportos de Florianópolis, Vitória e Macaé, Ricardo Gesse.
Os testes do projeto-piloto do Embarque Seguro em Florianópolis serão realizados com passageiros voluntários da companhia aérea Latam. A conferência da identidade do viajante ocorrerá no momento do check-in eletrônico com a vinculação de uma foto ao bilhete aéreo, que permitirá o acesso facilitado do passageiro à sala de embarque. O embarque na aeronave ocorrerá por meio da biometria do viajante, sem a necessidade da apresentação de qualquer documento.
Aplicativo – Para realizar os testes, o Serpro desenvolveu um aplicativo que permite o cadastramento da foto do passageiro, ficando vinculada ao seu CPF. A verificação da identificação biométrica é feita por checagem junto ao banco de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que possui cerca de 56 milhões de registros ativos. Em breve, outros bancos governamentais serão utilizados para ampliar o universo de dados que podem ser validados para atender a todos os cidadãos.
Benefícios – O Embarque Seguro, além de comprovar a identidade de quem está embarcando, garantindo mais segurança aos passageiros, vai reduzir o tempo de espera em filas. O viajante também poderá ter uma experiência de viagem personalizada, sendo avisado sobre quanto tempo falta para a saída do voo e, ainda, qual a rota mais rápida para chegar até o portão de embarque, por exemplo.
A segurança sanitária também é outro benefício importante, principalmente neste contexto de pandemia de Covid-19. Com o Embarque Seguro, o contato pessoal é reduzido desde o check-in, passando pelo despacho de bagagem até o embarque na aeronave. Além disso, o rastreamento de viajantes infectados ou que tenham passado por localidades com focos de doenças torna-se muito mais eficaz pelas autoridades sanitárias. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Sancionada, com vetos, lei que amplia o uso de assinatura eletrônica em documentos públicos

Entrou em vigor nesta quinta-feira (24) a Lei 14.063/20, que amplia o rol de documentos públicos que poderão ser validados digitalmente, por meio de assinatura eletrônica, sem perder o valor legal da assinatura feita pessoalmente em papel e caneta.
O texto, que tem origem na Medida Provisória 983/20 – aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi sancionado com sete vetos do presidente Jair Bolsonaro.
Com a legislação, a ideia do governo é ampliar a comunicação digital com o cidadão, que poderá acessar determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para assinar documentos ou efetivar transações.
Novas assinaturas digitais
A nova lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada. A simples poderá ser usada em transações que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis podem ser acessados dessa forma, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos mais simples.
Para processos e transações que envolvam informações sigilosas, o texto cria a assinatura avançada, que, além dos casos previstos para assinatura simples, poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.
Assinatura qualificada
Até a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil. Essa assinatura, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.
A nova lei mantém as assinaturas qualificadas como o único tipo autorizado em qualquer ato ou transação com o poder público, incluindo a aplicação no processo judicial eletrônico, em atos de transferência e de registro de bens imóveis e na assinatura de atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores.
Pandemia
Caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. Durante o período da pandemia de Covid-19, no entanto, a lei permite o uso de assinaturas com nível de segurança inferior, a fim de reduzir contatos presenciais e de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
Vetos
Entre os trechos vetados está o que exigia a utilização de assinaturas qualificadas em interações com o poder público que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal. Para o governo, apesar de conferir mais segurança a dados pessoais, a medida dificultaria o acesso do cidadão aos próprios dados pessoais.
“Não seria possível, por exemplo, requerer um benefício assistencial sem certificado digital (assinatura qualificada), uma vez que seria necessário informar dado sigiloso referente à situação econômica do requerente”, diz a justificativa do Planalto.
Empresas
Em relação às empresas, uma alteração incluída pela Câmara e mantida na nova lei passa a exigir o uso de assinaturas qualificadas nas emissões de notas fiscais eletrônicas, incluindo as emitidas por micro e pequenas empresas. Já no caso de pessoas físicas e de Microempreendedores Individuais (MEIs) o uso da assinatura qualificada será facultativo
A nova lei também obriga o poder público a aceitar as assinaturas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).
Acabou vetada a parte que exigia assinatura qualificada do profissional de contabilidade e, quando fosse o caso, de dirigentes e responsáveis pelas empresas em todos os livros fiscais e contábeis exigidos pelo ente público.
“Essa obrigatoriedade traria diversas dificuldades para o ambiente de negócios do País, com aumento do custo das obrigações acessórias”, argumenta o governo.
Transferência de veículos
Também foi vetado o dispositivo que previa o uso obrigatório de assinatura qualificada nos atos de transferência de veículos. O governo argumenta que a medida contraria o interesse público e poderia inviabilizar transferências pela via eletrônica, uma vez que atualmente existem apenas cerca de 5 milhões de certificados da ICP-Brasil emitidos enquanto a frota estimada é de 100 milhões de veículos.
Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a nova lei exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar. Os demais documentos emitidos por profissionais de saúde poderão ser validados por assinatura avançada.
Partidos políticos
A nova lei acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica em cartórios, passando a validar as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizar a inscrição do diretório no cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Tecnologia da informação
Também acabaram integralmente vetados os trechos que redefiniam o funcionamento do Comitê Gestor da ICP-Brasil e as competências do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
No caso do Comitê Gestor, o governo diz ser contra o interesse público criar mais um órgão, a Comissão Técnica Executiva (Cotec), para se manifestar previamente sobre matérias de natureza técnica. Já em relação ao ITI, o Planalto entende que as alterações aprovadas pelo Congresso já se encontram definidas em leis e decretos vigentes. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

MP que desobriga publicação de documentos de empresas em jornais pode ser votada nesta terça

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 892/19 reúne-se nesta terça-feira (5) para votar o parecer da relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
A MP determina que as empresas constituídas como sociedades anônimas publiquem apenas na internet os documentos exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas, como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras.
Os documentos deverão ser disponibilizados no site da companhia e nos endereços da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores onde as ações são negociadas, estes dois últimos sem cobrança de nenhum valor. As publicações deverão ter certificação digital de autenticidade.
Antes de a MP ser editada, a lei exigia que os documentos fossem divulgados na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, o que acarretava um custo para as empresas.
Depois de passar pela comissão mista, a MP segue para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A previsão é que a análise da MP seja concluída até o dia 3 de dezembro.
A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado. Fonte: Agência Câmara Notícias.

DER online amplia serviço e usuário poderá agora solicitar redução de penalidade

Desde segunda-feira, dia 2, o aplicativo DER ONLINE passou a permitir que condutores solicitem via app a Penalidade de Advertência por Escrito (PAE).
Lançado no último dia 12 de agosto, o novo aplicativo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) tem como finalidade desburocratizar os serviços e facilitar a vida do cidadão. O PAE é um benefício ao qual motoristas podem recorrer, desde que diversos critérios, estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sejam seguidos.
Caso o pedido seja deferido, a advertência não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente à multa.
Parai sso, a PAE só poderá ser solicitada se a infração cometida pelo motorista for a primeira em 12 meses e se ela caracterizar natureza de infração leve ou média. Quem quiser solicitar a PAE deve se atentar ao prazo para apresentação da Defesa da Autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá requerer da autoridade de trânsito, a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito nos termos do artigo 267 do CTB conjuntamente com o artigo 10 da Resolução n°619/2016. Os motoristas deverão prestar bastante atenção à resposta da solicitação, pois caso o requerimento da Penalidade de Advertência por Escrito não seja acolhido, a multa continuará valendo. Documentos necessários (legíveis) para requerer a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito: Requerimento solicitando a Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, corretamente preenchido e assinado (legível e sem rasuras) Fazer o dowload do requerimento; Documento emitido pelo órgão executivo de trânsito responsável (DETRAN/CIRETRAN) que demonstre a situação de seu prontuário, referente a pontuação dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data da infração; Foto da Notificação da Autuação; Foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do requerente; Os documentos deverão ser digitalizados no tamanho original, bem legíveis, sem rasuras, no formato JPG ou JPEG. DER ONLINE – Gratuito, o aplicativo do DER também reúne outros serviços do Departamento, como consulta de quaisquer multas cometidas nas rodovias estaduais paulista administradas pelo DER e concedidas pelo Governo do Estado de São Paulo, para veículos cadastrados no país. A consulta poderá ser feita pelo Renavam do veículo, CPF ou CNPJ.
Os condutores também poderão acompanhar o resultado da análise da defesa de autuações e os recursos administrativos enviados ao órgão e indicação de condutor infrator.
São esperadas a liberação de outros serviços ainda para este segundo semestre de 2019, como a Defesa Online e Recurso Online, que hoje pelo aplicativo somente é possível consultar o andamento dos protocolos.
No site do DER – A indicação do condutor online também está disponível no site oficial do DER (www.der.sp.gov.br), por meio do botão, Indicação de condutor online, na aba lado esquerdo Multas e Recursos.
Ainda no site, na mesma aba Multas e Recursos, há dois botões um para a Advertência por Escrito Online”(penalidade de advertência por escrito) e outro para consultar as autuações por meio do botão Consultar Multas Online.
Como baixar ou atualizar o aplicativo – Quem já possui o app, deve procurar suas respectivas lojas (Google Play ou Play Store) para atualizar o aplicativo.
Já quem busca o app DER ONLINE pela primeira vez e tem um iPhone, deve visitar o site http://apps.apple.com/br/app/der-online/id922943339.
Caso utilize um Android, acesse o http://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sp.der.mobile&hl=pt_BR.
Depois de instalar o app, clique no ícone e informe a placa do veículo, o número AIT, o registro da CNH, selecione o estado e insira um e-mail.
Fonte: Assessoria de Imprensa DER SP.