Eduardo Rebuzzi é eleito presidente da NTC&Logística para o quadriênio 2024-2027

Aconteceu ontem (16), Assembleia Geral Eleitoral, na sede da entidade em Brasília e na subsede em São Paulo, onde ficou definida a nova diretoria da entidade para o quadriênio 2024-2027.

O empresário Eduardo Rebuzzi, foi eleito presidente, junto ao vice na chapa, Antônio Luiz Leite. Na ocasião, além da diretoria, foram eleitos os integrantes do Conselho Fiscal e do Conselho Superior da entidade para o mesmo período.

Confira a seguir a composição

DIRETORIA (CHAPA ÚNICA)
PRESIDENTE: EDUARDO REBUZZI
VICE-PRESIDENTE: ANTÔNIO LUIZ LEITE
VICE-PRESIDENTE DE TRANSPORTE: ROBERTO MIRA
VICE-PRESIDENTE DE LOGÍSTICA: IRANI BERTOLINI
DIRETOR FINANCEIRO: JOSÉ MARIA GOMES
DIRETOR: JOSÉ ALBERTO PANZAN
DIRETOR: OSWALDO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR
DIRETOR: JOSÉ MARCIANO DE OLIVEIRA

CONSELHO FISCAL
ALTAMIR FILADELFI CABRAL
VICENTE APARÍCIO Y MONCHO
HÉLIO JOSÉ ROSOLEN
CARLOS PANZAN
PAULO AFONSO RODRIGUES DA SILVA LUSTOSA
CONSELHO SUPERIOR

(CHAPA ÚNICA)

Membros Efetivos
ANTONIO LUIZ LEITE
JOSÉ MARIA GOMES
DANILO GUEDES
JOÃO BRAZ NAVES
JULIO EDUARDO SIMÕES
IRANI BERTOLINI
PAULO SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA
ROBERTO RAIMUNDO DEXHEIMER

Membros Suplentes
GEOVANI ANTUNES SERAFIM
PRISCILA HERTEL ZANETTE
RAFAELA COZAR
GISLAINE ZORZIN GERIN

FONTE: NTC&Logística

e-Título pode ser baixado ou atualizado até sábado

Termina neste sábado (29), véspera do pleito do dia 30, o prazo para que os eleitores baixem ou atualizem o e-Título, versão digital que substitui o título de eleitor em papel nas eleições de 2022.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta o eleitorado a seguir regras de utilização e baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes, “para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora”.

Implementado em 2018, o e-Título pode ser baixado nos celulares para serem apresentados no momento da votação, caso esteja atualizado e com foto. Ele pode ser utilizado também para consultas sobre local de votação, bem como para justificar ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

Segundo o TSE, até as vésperas do primeiro turno cerca de 30 milhões de eleitores ativaram o aplicativo no Brasil e no exterior. Desse total, 13 milhões de ativações foram feitas em 2022.

Passo a passo

download do e-Título é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets, para os sistemas Android e iOS, via App Store e Google Play.

“É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder a algumas perguntas. Para validar o acesso, as informações são cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral”, explica o TSE.

Segundo o tribunal, eleitores que já têm o e-Título devem verificar se está tudo certo, mantendo o app atualizado. Dificuldades costumam ser resolvidas com a reinstalação do aplicativo. “Porém, a orientação é que eleitores não deixem para a última hora, pois no dia da eleição não será possível resolver eventuais problemas com o uso do app”.

Fonte: Agência Brasil.

Habilitação para voto em trânsito se encerra nesta quinta-feira

Até o próximo dia 18 de agosto, eleitores e eleitoras que estiverem longe dos seus locais de votação no primeiro ou no segundo turnos das eleições – respectivamente, 2 e 30 de outubro – poderão se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em outro local predeterminado. É o chamado voto em trânsito, uma espécie de transferência temporária de domicílio eleitoral.

Para votar em trânsito, basta ir até a um cartório eleitoral no prazo estabelecido, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local onde pretende exercer o direito de voto no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

No voto em trânsito, o eleitor que permanecer no mesmo estado poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial – não há opção pela internet.

“É bom lembrar que só é possível a transferência temporária do local de votação para municípios com mais de 100 mil eleitores. Então, antes de requerer a mudança temporária do seu local de votação, verifique se a cidade em que você estará no dia da eleição tem mais de 100 mil eleitores”, ressalta o professor Josafá da Silva Coelho, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera dados da inscrição eleitoral, ou seja, após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, o eleitor com título cadastrado no exterior que estiver no Brasil poderá votar para Presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

“Quem perder o prazo para requerer o voto em trânsito e não puder votar resta requerer a justificativa eleitoral no prazo de até 60 dias após cada turno de votação”, conclui Coelho.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Voto em trânsito pode ser solicitado até 18 de agosto

Eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A solicitação deve ser feita, pessoalmente, até 18 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.

Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa – deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. No entanto, quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.

Transferência temporária

Além do voto em trânsito, no mesmo período (18 de julho a 18 de agosto), também é possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral no caso de eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.

A medida também pode ser requerida por:

  • Presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação;
  • Membras e membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais federal, estaduais e distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição;
  • Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição.
  • Mesários, mesárias e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, também poderão solicitar transferência temporária. No entanto, o prazo é mais dilatado: até 26 de agosto.

A desistência para votar em trânsito também pode ser requerida até 18 de agosto. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem.

Fonte: TRE-SP.

Prazo para emitir ou regularizar título termina quarta-feira

Quem quiser votar nas eleições 2022 tem até a próxima quarta-feira (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro.

O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. A data vale também para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação para uma seção acessível.

Assim como em todo ciclo eleitoral, a busca por regularizar a situação do título tem aumentado com a proximidade do fim do prazo, o que levou a Justiça Eleitoral de diversos estados a ampliar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais.

Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.

Por meio da internet é possível, por exemplo, pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados de 2018 a 2021.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto.

Contudo, quem teve o título cancelado por ter faltado à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado não precisa se preocupar. No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do cancelamento devido à continuidade da pandemia de covid-19. Dessa maneira, os eleitores nessa situação poderão votar normalmente em outubro.

Para verificar e resolver pendências relativas ao título, o eleitor deverá ter em mãos documentos como cadastro de pessoa física. Em alguns casos é necessário tirar fotos de rosto e de documentos, entre eles RG e comprovante de residência, para solicitar determinados procedimentos. Todas as informações estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral.

O prazo limite para emitir ou modificar informações relativas ao título de eleitor é decorrente da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento é 5 de maio.

Fonte: Agência Brasil.