Novo manual do eSocial consolida regras e substitui a DIRF a partir de 2026

O  eSocial deu mais um passo em seu processo de modernização e simplificação. No dia 4 de novembro de 2025, foram publicadas a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS) – Versão S-1.3 e a Nota Orientativa S-1.3 nº 6/2025, que consolidam ajustes técnicos e conceituais no sistema e reforçam sua integração com outras obrigações acessórias, especialmente no processo de substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A nova versão traz atualizações estruturais importantes, como a melhoria nas regras de validação cadastral, padronização de eventos periódicos e não periódicos, simplificação do envio de dados por certificados digitais, e integração aprimorada com a EFD-Reinf.

O manual também reforça a substituição gradual da DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte —, que será descontinuada a partir do ano-base 2025. As informações antes declaradas anualmente passam a ser transmitidas de forma contínua pelos eventos mensais e anuais do eSocial e da EFD-Reinf.

Entre os principais pontos do novo MOS estão:

 

  • Consolidação das regras de envio e retificação de eventos;
  • Ajustes nas orientações sobre o uso de certificação digital ICP-Brasil;
  • Detalhamento sobre a folha de pagamento e cálculo de tributos;
  • Reforço das diretrizes para segurança e saúde no trabalho (SST);
  • Esclarecimentos sobre a substituição de obrigações acessórias, como GFIP e CAGED.

 

Fonte: Comunicação FENACON

Adesão antecipada à DCTFWeb vai até 19/02

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.
ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.
A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”.
Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.
Cronograma de implantação da DCTFWeb:
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).
Fonte: Receita Federal.