Roadcard prepara empresas para a implantação do DT-e

A Portaria 434, de 16/05/23, que cria um grupo de trabalho para realização de estudos com vistas à integração entre informações e plataformas tecnológicas do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), foi detalhada e debatida na manhã desta sexta-feira no Sindisan.

O tema foi apresentado pelo diretor da Roadcard Everton Kaghofer. “A melhor forma da empresa se aprimorar e aumentar os ganhos é aprimorando a equipe. Estar informado é muito importante”.

Como explicou Everton, o DT-e vai unificar, reduzir e simplificar as informações cadastrais, contratuais, logísticas, entre outras, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados.

“O formato digital vem para padronizar e organizar. Antes, tudo era feito manualmente, cada um preenchia de um jeito, rasurava quando errava. Agora, deixando tudo digitalizado, fica mais fácil”, afirmou o diretor.

De acordo com as informações apresentadas, o DT-e é destinado a embarcadores, transportadores, contratantes de serviços de transporte, operadores de transporte multimodal, operadores logísticos, entre outros. “O documento será gerado e validado antes de iniciar a viagem. Após a implantação, o CIOT será integrado ao DT-e”.

Everton afirmou que a portaria de implementação do documento deve ser publicada até o fim de agosto. “A parte de infraestrutura já está praticamente pronta”.

Empresas que tenham interesse em saber mais sobre o assunto podem entrar em contato com a Roadcard, empresa parceira do Sindisan, pelo e-mail edson.abreu@roadcard.com.br ou ainda pelo telefone (11) 98326-6576.

Empresas devem estar atentas à fase de adequação à Lei 14.457/2022, que trata do Programa Emprega + Mulheres

Criado pela Medida Provisória (MP) 1.116/2022, o Programa Emprega + Mulheres foi sancionado pelo então presidente, Jair Bolsonaro. A sanção da Lei 14.457/2022 foi publicada Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2022 e as empresas têm prazos a cumprir.

A versão final da MP 1.116 foi aprovada no Plenário do Senado em 31 de agosto. A relatora do texto foi a senadora Dra. Eudócia (PSB-AL), que, na época, destacou os principais objetivos do programa, como apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade.

A nova lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência. Também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres. Além disso, amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche, fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual.

Acesse aqui e veja a íntegra da Lei 14.457/2022.

Fonte: Agência Senado/ Sindisan.

Faixas refletivas não precisam ser usadas em contêineres transportados em carretas

A utilização de carretas do tipo porta-contêiner é muito comum em todo o país, já que é grande o movimento de cargas que viajam em navios e precisam chegar e sair dos portos. Apesar de precisarem seguir as mesmas regras que outros tipos de caminhões, uma em específico é um pouco diferenciada: o uso de faixas refletivas.

No Brasil, há vários anos, todo caminhão com peso superior aos 4.536 quilos precisa ter esses dispositivos, conhecidos oficialmente como película retrorrefletiva, que aumentam a visibilidade desses veículos durante o dia e, especialmente, à noite.

A instalação precisa ser feita em todo tipo de caminhão e implemento, cobrindo as laterais e a traseira, para demarcar toda a extensão da carroceria.

De acordo com o anexo da Resolução Contran Nº948, do dia 28 de março de 2022, as faixas refletivas devem ser afixadas nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo no mínimo 33,33% da extensão das bordas laterais e 80% das bordas traseiras do veículo.
Para carretas, esses dispositivos devem ser colocados nas laterais e na traseira da carroceria, fixados na metade superior da carroçaria, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme cobrindo no mínimo 50% da extensão das laterais e 80% (oitenta por cento) da extensão da traseira.

Há também regras específicas para tanques, que devem ter as faixas centralizadas verticalmente na carroceria. Mas voltando ao assunto das carretas para o transporte de contêineres, a resolução deixa claro que a instalação deve ser feita na carreta, e não no contêiner, que é apenas transportado pelo veículo.

Por isso, nas carretas porta-contêiner compostas apenas pelo chassi e extensões com os sistemas de fixação da carga, chamados de locks, a instalação das faixas refletivas deve ser feita ao longo do chassi, e na traseira, na barra superior às lanternas.

O mesmo ocorre com carretas prancha, conhecidas como carrega tudo.

De acordo com o item 1.1.4 do anexo I da Resolução Nº948, deverão ser aplicados os dispositivos retrorrefletivos nas laterais e traseira ao longo da borda inferior, acompanhando o perfil da carroçaria, ficando dispensada a aplicação das faixas diretamente no contêiner.

Por isso, caminhoneiros que porventura tenham sido obrigados por agentes de trânsito a colocarem as faixas refletivas na carga transportada no veículo podem recorrer de multas e cobrar os custos da instalação diretamente dos órgãos de trânsito.

Veja a íntegra da Resolução Nº948/2022 e os anexos nos links abaixo:

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9482022.pdf 

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9482022ANEXO.pdf

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Com atuação da CNT, STF valida prevalência de acordos trabalhistas sobre a legislação vigente

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, na quinta-feira (2), que os acordos e convenções coletivas trabalhistas se sobrepõem à legislação existente, desde que o negociado não afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição, como salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e FGTS. Para chegar até esse julgamento, várias instituições trabalharam para colaborar com a decisão. A CNT atuou como amicus curiae (amigo da corte), a fim de que fossem prevalecidas as condições negociadas nos referidos instrumentos coletivos, de forma a conferir efetividade ao comando normativo do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

Da mesma forma, outros direitos que estão em leis ordinárias também podem ser retirados via negociação entre empregados e empregadores, como horas-extras, intervalo intrajornada, horário de almoço, negociação dos percentuais de adicionais de insalubridade e periculosidade.

Foi fixada a seguinte tese em sede de repercussão geral no tema 1046: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

O caso chegou até o STF após o TST (Tribunal Superior do Trabalho) ter afastado a aplicação de norma coletiva que previa a supressão do pagamento do tempo de percurso por uma empresa que ofertava o transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho, pelo fato de estar situada em local de difícil acesso e de o horário do transporte público ser incompatível com a jornada de trabalho.

Até a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) previa que esse tempo de percurso, chamado de “horas in itinere”, deveria ser remunerado pelo empregador, por se considerar tempo à disposição. Com a reforma, essa previsão foi revogada. Contudo, continuou em vigência a Súmula 90 do TST, que assegurava que o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, servido ou não por transporte público regular, e para o seu retorno, era computável na jornada de trabalho.

Em sua decisão, o ministro relator do processo, Gilmar Mendes, entendeu que a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação para as quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho – razão pelas quais devem prevalecer sobre a jurisprudência existente, ressaltando, porém, que que a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas aos trabalhadores.

Fonte: Agência CNT

Serviço de rastreamento de veículos e cargas terá que pagar ISS

 

Foi sancionada na quarta-feira (22) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (23) a Lei Complementar 183, que explicita a incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.

O projeto que deu origem à lei (PLP 103/2021) foi aprovado em 31 de agosto pelo Plenário do Senado, com 68 votos a favor, 3 contrários e uma abstenção. O relator, Izalci Lucas (PSDB-DF), deu parecer favorável.

O texto inclui nova situação de incidência do ISS, referente aos “serviços de monitoramento e rastreamento a distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento”. O objetivo é pacificar o entendimento da tributação devida sobre esse tipo de serviço. Atualmente, alguns estados entendem que ele é regido pelo ICMS. Há, inclusive, convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecendo alíquota para a atividade.

A incidência do ISS ocorrerá sobre o serviço realizado “em qualquer via ou local” e por telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio “ou qualquer outro meio”, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular. A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o imposto será devido à cidade-sede do prestador do serviço. Fonte: NTC&Logística.

Sistema CNT lança ebook e site dedicados à LGPD

Em vigor desde setembro do ano passado, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) fornece os princípios e as bases legais para o tratamento legítimo de dados pessoais. Empresas de transporte devem se adequar à norma, uma vez que lidam com um volume grande de informações, seja de clientes, seja de fornecedores. É importante que elas mapeiem os riscos envolvidos e coloquem em prática um plano de governança de dados.
Atento a essa necessidade, o Sistema CNT – formado pela CNT, pelo SEST SENAT e pelo ITL – coloca à disposição do setor o ebook “LGPD no Setor de Transporte – Orientações para a Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, que traz, de forma simples e prática, os principais pontos da lei, as medidas essenciais a serem adotadas no negócio e as boas práticas para adequação à lei.
Baixe seu ebook aqui: https://publicador.sestsenat.org.br/arquivos/2b22a889-cc41-4315-9a0b-09fb252dcf6e.pdf
O site fornece informações sobre a transparência e a segurança no tratamento de dados pessoais nas entidades que integram o Sistema CNT. Além disso, disponibiliza conteúdos e anuncia cursos e eventos voltados ao tema da proteção de dados.
Fonte: Agência CNT.

Lei prorroga incentivo fiscal de empresas automotivas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Foi publicada hoje a lei que prorroga para 31 de outubro de 2020 o prazo final para os fabricantes de veículos e autopeças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentarem projetos de novos produtos para contarem com incentivo fiscal. A Lei 14.076/20 foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A origem da lei é a uma medida provisória (MP 987/20) editada no fim de junho e aprovada em setembro na Câmara dos Deputados. O relator foi o deputado André de Paula (PSD-PE).
O prazo para apresentação de projetos nas três regiões é fixado pela Lei 9.440/97. Inicialmente, ele terminava em 30 de junho. A MP 987 adiou para 31 de agosto. Ao analisá-la, a Câmara dos Deputados decidiu aprovar a data de 31 de outubro.
Renúncia de R$ 150 milhões
A estimativa da renúncia fiscal com a mudança de data é de R$ 150 milhões. Para compensar a renúncia fiscal com a prorrogação do benefício, a lei determina a cobrança de IOF sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
O incentivo fiscal previsto na lei é o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O crédito poderá ser usado para abater o valor a pagar a título de IPI em vendas realizadas pelas empresas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025.
Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região onde está instalada. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Implementos com quarto eixo são considerados ilegais pelo Denatran

O uso de implementos do tipo LS dotados de quatro eixos, para transporte de cargas divisíveis, como graneleiros, vem ganhando cada vez mais adeptos no transporte rodoviário de cargas, devido às vantagens apresentadas pela configuração. Entre elas está o ganho na carga transportada.
Com um bitrem de dois eixos em cada carreta, o PBT é de 57 toneladas. Com a LS dotada de quatro eixos, o PBT passa para 58,5 toneladas. Muitos donos desse tipo de implemento também destacam que não é necessário um cavalo-mecânico 6×4 para rebocar o implemento e que é apenas um implemento, e não dois como em um bitrem.
A instalação do quarto eixo em implementos tem sido feita em oficinas fora das implementadoras. E para rodar, os proprietários tem recorrido à justiça para obtenção de liminares.
Apesar disso, o Denatran ainda considera esses implementos ilegais. O Blog do Caminhoneiro entrou em contato com o Departamento Nacional de Trânsito nesta semana, e recebeu informações a respeito dos implementos e da expectativa futura do órgão para eles.
De acordo com a legislação de trânsito e os normativos infralegais vigentes expedidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), essa configuração não tem respaldo para o transporte de cargas em geral, não indivisíveis.
A regulamentação de combinações para transporte de cargas é regida pela Portaria Denatran nº 63/2009. Os anexos dessa portaria detalham todos os tipos de composições permitidas, e a configuração para semirreboques com mais de três eixos não está lá.
Outro destaque é que esses implementos ainda não tiveram sua segurança comprovada por meio de testes. Esse assunto inclusive foi discutido pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do Contran, na gestão 2016-2018, que analisou vários aspectos, como legalidade, eficiência do sistema de freio, adequação do caminhão-trator, estabilidade lateral, arraste e área de varredura, distribuição de peso entre os eixos, impacto no pavimento e em Obras de Arte Especiais.

Depois das análises, a conclusão foi de que não existem garantias de circulação para os implementos de quatro eixos e nem se preveem os danos que estes podem causar no pavimento, em pontes e viadutos.
Apesar de considerados ilegais pelo Denatran, um estudo técnico abrangente sobre o assunto está em andamento, sendo realizado pelo Observatório Nacional de Segurança Veicular (ONSV), em Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Denatran.
Apesar disso, o estudo não tem prazo para conclusão.
Multas
Em maio de 2019, o Denatran publicou o Ofício-Circular nº640/2019/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT, dirigido aos órgãos de fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito, destacando que, devido às divergências de interpretação entre os órgão de trânsito e também o número de ações judiciais sobre o tema, as modificações em implementos, que passaram a ter quatro eixos, fossem aceitas.
No mesmo ofício, o Denatran avalia que muitos implementos dotados de quatro eixos passaram por inspeções veiculares, com emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), e que a modificação foi incluída no registro do veículo nos Detrans.
Origem
A inclusão do quarto eixo em implementos LS começou a ganhar força em 2011. Nessa época, o Contran tornou obrigatório o uso de cavalos-mecânicos 6×4 para tracionar bitrens, por meio da Resolução 201/2011.
Atualmente, o número de implementos dotados de quarto eixo rodando nas rodovias do país passa dos 3 mil. Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Câmara pode votar nesta semana modificações no Código de Trânsito

A Câmara dos Deputados pode votar nesta semana mudanças propostas pelos senadores para o projeto que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19). A sessão está marcada para quinta-feira (17), às 10 horas.
Uma das mudanças torna infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Outra alteração mantém a pena de prisão hoje prevista na legislação para os casos de motorista embriagado que tenha provocado acidente grave. O texto aprovado em junho na Câmara previa substituição de pena.
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propõe que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.
Ajuda ao esporte
Os deputados podem votar ainda mudanças feitas pelos senadores no projeto de lei que prevê medidas para ajudar o setor esportivo durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.
O PL 2824/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e de outros 14 deputados, foi aprovado pela Câmara em 16 de julho, conforme o parecer do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Segundo o texto, um auxílio emergencial de R$ 600,00 será concedido aos trabalhadores do setor que não tenham recebido esse auxílio por meio da Lei 13.982/20.
Nesse ponto, os senadores propõem a inclusão de algumas categorias entre os beneficiados, como cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.
O texto do Senado Federal também isenta vários órgãos e entidades do imposto de importação devido na compra de equipamentos e materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para competições olímpicas, paralímpicas, pan-americanas e parapan-americanas.
O parecer preliminar de Frota recomenda a aceitação de todas as mudanças votadas pelos senadores.
Desenvolvimento regional
O Plenário pode votar ainda, pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR), cinco medidas provisórias, entre as quais a MP 987/20, que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A MP original prorroga o prazo de 30 de junho até 31 de agosto deste ano, mas o parecer preliminar do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), fixa o prazo em 31 de dezembro de 2020. As mudanças são na Lei 9.440/97.
O relator propõe as mesmas datas para o benefício fiscal criado pela Lei 9.826/99, que prevê crédito presumido de 32% do IPI. No caso dos automóveis, o IPI varia de 2% a 8%, conforme a potência do motor.
Reajuste de policiais
Na pauta consta também a MP 971/20, que concede aumento salarial retroativo a janeiro de 2020 para os policiais civis e militares e do corpo de bombeiros do Distrito Federal.
O dinheiro sairá do Fundo Constitucional do Distrito Federal, bancado pela União, que reserva neste ano R$ 15,73 bilhões para o governo do DF cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação.
O impacto anual estimado do aumento é de pouco mais de R$ 519 milhões, dos quais R$ 370 milhões para atender a 16.271 militares ativos, 14.214 inativos e 3.505 pensionistas. Na Polícia Civil, R$ 149 milhões suportarão o reajuste de 4.185 servidores ativos, 4.233 aposentados e 1.047 pensionistas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Limite de 40 pontos na CNH já está valendo?

O limite de 40 pontos na CNH já está valendo? As mudanças na lei de trânsito foram propostas no Projeto de Lei (PL) 3267/2019. Porém, como o projeto sofreu algumas alterações, foi aprovado, encaminhado para análise do Senado Federal e caso seja aprovado vai para sanção presidencial.
Mas você sabe quais as mudanças estão sendo propostas? Vamos falar sobre alguns pontos.
Suspensão da CNH
Atualmente com 20 pontos a CNH é suspensa. A proposta do projeto de lei é dobrar esse valor. Portanto a suspensão da CNH aconteceria quando o condutor atingir 40 pontos. Porém, essa regra só vai valer caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Caso o condutor cometa uma infração gravíssima o limite para ter a carteira suspensa passa a ser de 30 pontos. Mas, se cometer mais de uma infração o limite passa a ser de 20 pontos.
Renovação da CNH
O projeto prevê o prazo de renovação em três intervalos diferentes:
Motoristas até 50 anos: prazo 10 anos
De 50 a 70 anos: prazo de 5 anos
Para mais de 70 anos: 3 anos
Multas por transferência
Atualmente o condutor tem 30 dias para fazer a transferência no caso de venda do veículo. Pelo projeto, a proposta é que esse prazo dobre para 60 dias.
É importante ressaltar que essas mudanças são apenas propostas do projeto de lei que foi aprovado e está sendo avaliado pelo Senado Federal. Por enquanto, vale os prazos praticados atualmente. Fonte: O Carreteiro. Confira em: https://www.ocarreteiro.com.br/40-pontos-na-cnh/