Porto de Santos avança para se tornar referência global em logística verde e conectada

O Porto de Santos vive um momento de transformação estratégica, que une inovação tecnológica e responsabilidade ambiental. Alinhada às diretrizes do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) para modernizar a infraestrutura nacional, a Autoridade Portuária de Santos (APS) está tirando do papel um pacote de projetos que inclui desde a implantação de redes 5G e Gêmeos Digitais (Digital Twin) até a oferta de energia limpa para navios atracados. O objetivo é posicionar o maior complexo portuário do hemisfério sul como um “Porto Inteligente” (Smart Port), seguindo as melhores práticas internacionais de eficiência logística e transição energética.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, as inovações em andamento provam ser possível alinhar desenvolvimento e responsabilidade ambiental. “O que estamos vendo em Santos é a materialização do conceito de ‘Porto do Futuro’. Não existe mais separação entre crescer e preservar. Ao investir em tecnologia de ponta, como o 5G e em energia limpa, o governo federal prova que é possível ter o maior porto do Hemisfério Sul operando com máxima eficiência logística e, ao mesmo tempo, liderando a agenda global de descarbonização”, disse.

Já o secretário nacional de Portos, Alex Ávila, destaca o salto de qualidade operacional que as novas ferramentas trarão para a gestão do complexo. “A implementação do VTMIS e das ferramentas de Gêmeo Digital muda o patamar de gestão do Porto de Santos, trazendo previsibilidade e segurança para a navegação. Estamos dotando o principal ativo logístico do país com inteligência de dados e infraestrutura sustentável, alinhando nossas operações às práticas dos portos mais avançados da Europa e da Ásia”, avaliou.

 

Logística de baixo carbono

A tecnologia caminha de mãos dadas com a sustentabilidade. O Porto de Santos avança no projeto de eletrificação do cais (o sistema Onshore Power Supply). A iniciativa permitirá que navios desliguem seus motores a combustão enquanto estiverem atracados, conectando-se à rede elétrica do porto. Isso reduz drasticamente a emissão de gases de efeito estufa e o ruído na região portuária.

O diferencial de Santos é a origem dessa energia: ela é 100% renovável, gerada pela histórica Usina Hidrelétrica de Itatinga, ativo gerido pela própria autoridade portuária. A usina passa por um processo de repotencialização, que inclui estudos para a produção de hidrogênio verde (H2V), combustível do futuro, que poderá abastecer máquinas e veículos no complexo.

 

Incentivo verde

Para estimular o mercado a aderir a essa nova realidade, o porto também aposta em incentivos econômicos. A APS prorrogou e ampliou a política de descontos tarifários para os chamados “navios verdes”; embarcações que possuem boa pontuação no Índice Ambiental de Navios (ESI, da sigla em inglês). A medida beneficia armadores que investem em frotas menos poluentes, reforçando o compromisso do governo federal com a descarbonização da cadeia logística.

Para o Ministério de Portos e Aeroportos, as iniciativas em Santos servem de modelo para o setor, provando que é possível conciliar o aumento da movimentação de cargas com a proteção ambiental e a inovação tecnológica.

 

Fonte: Ministério de Portos e Aeroportos

Ministro indefere liminar contra proibição à exportação de amianto pelo Porto de Santos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido formulado pela Sama S.A. Minerações Associadas de suspensão de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no sentido da validade de atos da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que impediam a empresa de exportar amianto por meio do Porto de Santos. Ao indeferir medida liminar na Reclamação (RCL) 36091, o relator não verificou a plausibilidade jurídica do pedido apresentado pela mineradora.
Proibição
A Sama, situada em Minaçu (GO), é a única empresa que executa a mineração de amianto crisotila no Brasil. Em agosto de 2009, a Codesp, atendendo a recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), oficiou a administradora do terminal de contêineres de Santos para que se abstivesse imediatamente de transportar, armazenar, ou consignar o amianto in natura ou produtos que contivessem essa matéria-prima. A medida teve como fundamento a Lei estadual 12.684/2007, que proíbe o uso e a comercialização de qualquer produto fabricado com amianto.
Em primeira instância, a empresa teve decisão favorável da Justiça Federal para autorizar a realização de atividades de comércio exterior de mercadorias por intermédio do Porto de Santos. Ocorre que o TRF3, ao julgar apelação no mandado de segurança impetrado pela Sama, não constatou inconstitucionalidade ou ilegalidade no ato administrativo da Codesp. Segundo o Tribunal Regional, o Supremo, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), declarou a inconstitucionalidade da Lei federal 9.055/1995, que permitia a exploração da crisotila, o que respaldaria a proibição.
Recuperação judicial
Na RCL 36091, a mineradora argumenta que o TRF-3 teria desrespeitado o decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 234, na qual se sustenta que a lei paulista não poderia ser interpretada de maneira a impedir o transporte de cargas contendo amianto. Em agosto de 2011, o Plenário da Corte deferiu parcialmente medida cautelar para suspender as interdições ao transporte do produto fundadas no descumprimento da norma estadual.
Ao pedir a medida cautelar, a Sama sustentou ainda que se encontra em recuperação judicial e que sua única fonte de receita está paralisada desde a publicação das decisões do STF nas ADIs. Argumenta, ainda, que cargas de amianto já pagas por compradores estrangeiros permanecem armazenadas no depósito de uma transportadora, gerando custos adicionais e risco de cancelamento de contratos.
Inconstitucionalidade
No exame do pedido, o ministro Lewandowski assinalou que o STF, ao julgar improcedente a ADI 3937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra dispositivos da lei estadual paulista, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, com eficácia abrangente (erga omnes) e efeito vinculante. Com isso, no seu entendimento, a operação de transporte do amianto crisotila aparentemente também passou a ser incompatível com a Constituição da República, não havendo, ao menos em juízo sumário, a presença de elementos que justifiquem a concessão da medida liminar.
O ministro lembrou ainda que a ADPF 234 teve seu andamento suspenso, em outubro de 2012, por decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que fundamentou a providência diante da pendência, à época, do julgamento da ADI 3937, ajuizada para questionar a validade da lei paulista. Naquela ocasião, o ministro Marco Aurélio destacou que a tese que prevalecesse naquela ação serviria para definição da ADPF 234. Fonte: STF.