Transporte Rodoviário de Cargas destaca necessidade de ampliação estrutural para acompanhar crescimento do Porto de Santos

A movimentação de 635,3 milhões de toneladas de cargas entre janeiro e novembro do último ano confirma o protagonismo dos portos da Região Sudeste na infraestrutura logística nacional. Trata-se de um crescimento de 6,01% em relação ao mesmo período de 2024, desempenho que contribuiu de forma decisiva para os resultados positivos da balança comercial brasileira, que atingiu o recorde de 348 bilhões de dólares em exportações entre 2023 e 2025. Dentro desse cenário, o Porto de Santos encerrou 2025 com o melhor resultado de sua história, alcançando a marca de 186,4 milhões de toneladas movimentadas, um crescimento de 3,6% sobre o recorde anterior, estabelecido em 2024.

O desempenho vem sendo acompanhado de perto pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), que destaca a relevância dos resultados para a infraestrutura logística paulista, especialmente na região de Santos, onde está localizado o maior porto da América Latina. Para a entidade, o avanço consolidou ainda mais a posição estratégica da Baixada Santista no comércio exterior brasileiro.

“São números importantes, robustos, e que trazem orgulho para nós aqui da Baixada Santista. O Porto de Santos mais uma vez demonstra sua força e capacidade operacional. Mas quem vive o dia a dia da operação sabe que cada tonelada movimentada exige um esforço logístico enorme”, reflete Roseneide Fassina, vice-presidente regional da FETCESP e presidente do SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista.

O crescimento do volume, segundo a dirigente, também evidencia fragilidades estruturais que ainda não foram plenamente resolvidas. Os gargalos logísticos e as limitações nos acessos ao Porto de Santos continuam sendo pontos críticos. O principal deles está no Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), responsável por controlar o fluxo de veículos entre o Planalto e a Baixada Santista.

“Temos picos de circulação que impactam diretamente a mobilidade da região. Em determinados momentos do dia, chegam a passar mais de 600 caminhões por hora pelo Sistema. Isso não significa que todos estejam indo para o porto, mas a pressão sobre a infraestrutura é real e constante”, afirma Fassina. “Caminhões que chegam antes do horário agendado acabam aguardando, o que gera filas, aumenta custos e traz reflexos para toda a cadeia.”

Na prática, o transporte rodoviário de cargas é o principal responsável por levar e retirar mercadorias do Porto de Santos, especialmente no comércio exterior, onde as exportações são determinantes para os resultados do complexo portuário. Qualquer interrupção ou lentidão no fluxo impacta diretamente os prazos de embarque, a produtividade dos terminais e os custos operacionais.

A Federação também destaca que o desafio não se limita aos acessos viários. A capacidade estática dos pátios, a organização do agendamento e a infraestrutura de apoio precisam acompanhar o crescimento dos volumes. Sem ampliação estrutural, o aumento da movimentação tende a intensificar a pressão sobre o Sistema.

Nesse contexto, a intermodalidade é apontada como um caminho estratégico. De acordo com a vice-presidente regional da entidade: “Se tivéssemos maior integração ferroviária com o transporte rodoviário de cargas, reduziríamos parte dessa pressão sobre os acessos e aumentaríamos a eficiência do Sistema como um todo. A integração multimodal traz benefícios econômicos e ambientais”.

Além da integração entre modais, a modernização tecnológica e a agenda de sustentabilidade também entram no debate. Diante desse cenário, uma das principais pautas defendidas pela entidade é a ampliação da área do Porto de Santos. “Hoje, temos um complexo de 7,8 milhões de metros quadrados, mas, com a inclusão das áreas perimetrais na poligonal do Porto, esse espaço poderia chegar a 20,4 milhões de metros quadrados. Essa ampliação é fundamental para garantir capacidade futura e evitar que o crescimento se transforme em gargalo”, finaliza Fassina.

 

Fonte: Assessoria FETCESP

Porto de Santos avança para se tornar referência global em logística verde e conectada

O Porto de Santos vive um momento de transformação estratégica, que une inovação tecnológica e responsabilidade ambiental. Alinhada às diretrizes do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) para modernizar a infraestrutura nacional, a Autoridade Portuária de Santos (APS) está tirando do papel um pacote de projetos que inclui desde a implantação de redes 5G e Gêmeos Digitais (Digital Twin) até a oferta de energia limpa para navios atracados. O objetivo é posicionar o maior complexo portuário do hemisfério sul como um “Porto Inteligente” (Smart Port), seguindo as melhores práticas internacionais de eficiência logística e transição energética.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, as inovações em andamento provam ser possível alinhar desenvolvimento e responsabilidade ambiental. “O que estamos vendo em Santos é a materialização do conceito de ‘Porto do Futuro’. Não existe mais separação entre crescer e preservar. Ao investir em tecnologia de ponta, como o 5G e em energia limpa, o governo federal prova que é possível ter o maior porto do Hemisfério Sul operando com máxima eficiência logística e, ao mesmo tempo, liderando a agenda global de descarbonização”, disse.

Já o secretário nacional de Portos, Alex Ávila, destaca o salto de qualidade operacional que as novas ferramentas trarão para a gestão do complexo. “A implementação do VTMIS e das ferramentas de Gêmeo Digital muda o patamar de gestão do Porto de Santos, trazendo previsibilidade e segurança para a navegação. Estamos dotando o principal ativo logístico do país com inteligência de dados e infraestrutura sustentável, alinhando nossas operações às práticas dos portos mais avançados da Europa e da Ásia”, avaliou.

 

Logística de baixo carbono

A tecnologia caminha de mãos dadas com a sustentabilidade. O Porto de Santos avança no projeto de eletrificação do cais (o sistema Onshore Power Supply). A iniciativa permitirá que navios desliguem seus motores a combustão enquanto estiverem atracados, conectando-se à rede elétrica do porto. Isso reduz drasticamente a emissão de gases de efeito estufa e o ruído na região portuária.

O diferencial de Santos é a origem dessa energia: ela é 100% renovável, gerada pela histórica Usina Hidrelétrica de Itatinga, ativo gerido pela própria autoridade portuária. A usina passa por um processo de repotencialização, que inclui estudos para a produção de hidrogênio verde (H2V), combustível do futuro, que poderá abastecer máquinas e veículos no complexo.

 

Incentivo verde

Para estimular o mercado a aderir a essa nova realidade, o porto também aposta em incentivos econômicos. A APS prorrogou e ampliou a política de descontos tarifários para os chamados “navios verdes”; embarcações que possuem boa pontuação no Índice Ambiental de Navios (ESI, da sigla em inglês). A medida beneficia armadores que investem em frotas menos poluentes, reforçando o compromisso do governo federal com a descarbonização da cadeia logística.

Para o Ministério de Portos e Aeroportos, as iniciativas em Santos servem de modelo para o setor, provando que é possível conciliar o aumento da movimentação de cargas com a proteção ambiental e a inovação tecnológica.

 

Fonte: Ministério de Portos e Aeroportos

Ministro indefere liminar contra proibição à exportação de amianto pelo Porto de Santos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido formulado pela Sama S.A. Minerações Associadas de suspensão de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no sentido da validade de atos da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que impediam a empresa de exportar amianto por meio do Porto de Santos. Ao indeferir medida liminar na Reclamação (RCL) 36091, o relator não verificou a plausibilidade jurídica do pedido apresentado pela mineradora.
Proibição
A Sama, situada em Minaçu (GO), é a única empresa que executa a mineração de amianto crisotila no Brasil. Em agosto de 2009, a Codesp, atendendo a recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), oficiou a administradora do terminal de contêineres de Santos para que se abstivesse imediatamente de transportar, armazenar, ou consignar o amianto in natura ou produtos que contivessem essa matéria-prima. A medida teve como fundamento a Lei estadual 12.684/2007, que proíbe o uso e a comercialização de qualquer produto fabricado com amianto.
Em primeira instância, a empresa teve decisão favorável da Justiça Federal para autorizar a realização de atividades de comércio exterior de mercadorias por intermédio do Porto de Santos. Ocorre que o TRF3, ao julgar apelação no mandado de segurança impetrado pela Sama, não constatou inconstitucionalidade ou ilegalidade no ato administrativo da Codesp. Segundo o Tribunal Regional, o Supremo, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), declarou a inconstitucionalidade da Lei federal 9.055/1995, que permitia a exploração da crisotila, o que respaldaria a proibição.
Recuperação judicial
Na RCL 36091, a mineradora argumenta que o TRF-3 teria desrespeitado o decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 234, na qual se sustenta que a lei paulista não poderia ser interpretada de maneira a impedir o transporte de cargas contendo amianto. Em agosto de 2011, o Plenário da Corte deferiu parcialmente medida cautelar para suspender as interdições ao transporte do produto fundadas no descumprimento da norma estadual.
Ao pedir a medida cautelar, a Sama sustentou ainda que se encontra em recuperação judicial e que sua única fonte de receita está paralisada desde a publicação das decisões do STF nas ADIs. Argumenta, ainda, que cargas de amianto já pagas por compradores estrangeiros permanecem armazenadas no depósito de uma transportadora, gerando custos adicionais e risco de cancelamento de contratos.
Inconstitucionalidade
No exame do pedido, o ministro Lewandowski assinalou que o STF, ao julgar improcedente a ADI 3937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra dispositivos da lei estadual paulista, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, com eficácia abrangente (erga omnes) e efeito vinculante. Com isso, no seu entendimento, a operação de transporte do amianto crisotila aparentemente também passou a ser incompatível com a Constituição da República, não havendo, ao menos em juízo sumário, a presença de elementos que justifiquem a concessão da medida liminar.
O ministro lembrou ainda que a ADPF 234 teve seu andamento suspenso, em outubro de 2012, por decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que fundamentou a providência diante da pendência, à época, do julgamento da ADI 3937, ajuizada para questionar a validade da lei paulista. Naquela ocasião, o ministro Marco Aurélio destacou que a tese que prevalecesse naquela ação serviria para definição da ADPF 234. Fonte: STF.