CCJ do Senado aprova reforma tributária

Relator acolheu mais benefícios e incluiu gás de cozinha no cashback

Por 20 votos a 6, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o texto da reforma tributária sobre o consumo. Após a votação do texto-base, os senadores passaram a apreciar os destaques, mas um acordo com o governo fez com que todos fossem rejeitados.

A expectativa é que a proposta de emenda à Constituição vá a votação no plenário do Senado nesta quarta-feira (8). Horas antes da votação da CCJ, o relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM)  acolheu novos pedidos para incluir exceções no texto. Entre as mudanças, estão benefícios a clubes de futebol, taxistas e a ampliação de uma contribuição para a região Centro-Oeste. O relator também aceitou incluir o gás de cozinha no mecanismo de cashback (devolução de dinheiro) para a população de baixa renda.

Das 777 emendas apresentadas ao relator, 247 foram acatadas. Entre as mudanças aceitas de última hora, está a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-MA), que estende ao gás de cozinha o cashback. A versão anterior do parecer tinha incluído a energia elétrica no mecanismo de ressarcimento de tributos às pessoas mais pobres.

Outra mudança está no tratamento diferenciado a clubes de futebol. Proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a emenda mantém o recolhimento unificado de tributos pelas Sociedades Anônimas do Futebol. Segundo Braga, esse mecanismo jurídico tem ajudado a recuperar a saúde financeira dos clubes. O relatório já previa que as atividades esportivas pagariam alíquota reduzida em 60% da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O novo parecer incluiu benefícios para taxistas comprarem veículos. Braga acolheu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que manterá a isenção na compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência ou consideradas dentro do espectro autista. O relatório anterior extinguiria o benefício, com a unificação de tributos.

Braga acatou ainda uma emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para restaurar a alíquota reduzida para atividades de restauração urbana de zonas históricas. O benefício estava no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas havia sido excluído na primeira versão do parecer do relator.

Outros benefícios incluídos no relatório são a alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos comprados pelo governo e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Braga também acolheu emendas dos senadores Espiridião Amin (Progressistas-SC) e Izalci Lucas (PSDB-DF) para zerar a alíquota de IBS, tributo administrado pelos estados e municípios, para serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos. Na versão anterior, apenas a CBS, tributo federal, teria a alíquota zerada.

Contribuição regional

Em relação ao Centro-Oeste, Braga atendeu a uma demanda dos governadores da região para ampliar, até 2043, a contribuição sobre exportações de grãos, produtos primários e semielaborados, que financiará investimentos locais em infraestrutura. Na versão anterior do relatório, o benefício seria cobrado até 2032, quando o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixasse de existir.

Diante de novas alterações feitas no texto do relatório da reforma tributária apresentado nesta terça-feira à Comissão de Constituição e Justiça, o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM) informou, durante a leitura do documento, que, se aprovada pelo Senado, pedirá novo estudo do Ministério da Fazenda sobre os impactos que ela poderá ter, em especial com relação à alíquota sobre o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) – que substituirá os cinco tributos que incidem sobre o consumo.

Braga chegou à sessão da CCJ otimista de que o relatório seja aprovado ainda hoje pela comissão, para que seja votada já na quarta-feira pelo plenário da casa. “Esta é a primeira reforma tributária a ser executada em regime de democracia neste país”, lembrou o senador.

 Trava

Entre os pontos descritos no relatório, ele destacou a inclusão de uma trava para limitar a carga tributária no país e a simplificação de todo o sistema tributário. O teto para a carga tributária havia sido anunciado no fim de outubro.

“Com a trava que estamos oferecendo, garantimos a neutralidade tributária. Se o PIB [Produto Interno Bruto, que é a soma de todas riquezas produzidas no país] não cresce, nós não podemos aumentar a carga tributária. É na realidade uma engenharia reversa da reforma administrativa, de corte de gasto e de despesa”, explicou o relator.

Ele destacou também o possível aumento de 0,5 ponto percentual previsto por Haddad para o IVA. Segundo Braga, esse aumento teve por base a análise feita no relatório preliminar apresentado no dia 25 de outubro.

“O texto apresentado representa a imensa maioria da vontade dos senadores, tanto na CCJ quanto no plenário do Senado”, disse o senador ao comentar as alterações feitas pela relatoria. Ele acrescentou que “temas e pontos levantados foram amplamente discutidos para encontrarmos um texto que fosse a média da demanda do colegiado”.

Avanços

Na avaliação do relator, o atual sistema tributário é um “manicômio”. Já a proposta em discussão representa grande avanço. “Se não é a ideal, é muito melhor do que o que temos hoje”, resumiu.

“Esperamos que a reforma tributária seja equilibrada para todos os brasileiros e, assim, todos eles estejam engajados neste esforço de restabelecer a credibilidade, a confiança e a simplificação do sistema tributário. E assim, possamos reduzir o custo Brasil do ponto de vista tributário, para que a economia volte a crescer, que a base tributária seja ampliada e, olhando para o médio prazo, haja uma queda da carga tributária”, disse Braga no Senado.

Sobre as exceções previstas no texto, para setores que teriam alíquotas privilegiadas, Braga disse que “para cada concessão feita no relatório do dia 25, houve uma redução de concessão. A questão do transporte, por exemplo, nós tiramos alguns modais da alíquota reduzida para o regime diferenciado, para podermos fazer o equilíbrio”.

“Em relação a cesta básica, reduzimos a que teria alíquota zero e criamos a cesta básica estendida com alíquota reduzida e cashback. Resolvemos a equação da conta de energia, criando cash back, sem impacto de déficit fiscal, e também a equação do saneamento, sem criar uma alíquota reduzida, resolvendo a questão dos bens de capital e a equação do equilíbrio econômico financeiro dos seus contratos. Para cada uma das questões, nós fomos milimetricamente fazendo as compensações”, acrescentou.

Braga se reuniu na noite desta segunda-feira (6) para discutir os detalhes finais do texto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad; da Casa Civil, Rui Costa; com o secretário de Relações Institucionais,Alexandre Padilha e com o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

*Texto atualizado após a rejeição dos destaques na comissão.

FONTE: Agência Brasil

ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, diz STF. Ainda é necessário entrar com processo judicial?

 

No dia 13/05/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a tese firmada em 15/03/2017, de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS” e delimitou os parâmetros para compensação e aproveitamento dos valores pagos a tal título.

Ficou decidido que as empresas que entraram com a ação para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS até a data de 15/03/2017 terão direito ao aproveitamento dos 5 anos anteriores à data do ajuizamento; e, para os demais casos (1 – empresas que entraram com a ação após 15/03/2017; e 2 – empresas sem ação judicial) poderão recuperar os valores pagos a maior a partir de 16/03/2017.

Considerando o decidido pelo STF, o contribuinte se vê diante de dois cenários:

Os Contribuintes que não ajuizaram ação se perguntam sobre a necessidade do processo judicial para aproveitar os créditos; e os contribuintes que ajuizaram o processo não sabem se é necessário seguir com ele para aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS recolhidos a maior.

Independente da decisão, em ambos os casos o Contribuinte conseguirá aproveitar os valores pagos a maior. O foco da questão está no risco envolvido em cada escolha.

Após a decisão do STF, a Receita Federal do Brasil atualizou o Guia Prático da EFD Contribuições, determinando que, para o aproveitamento do crédito de maneira exclusivamente administrativa (sem processo judicial), será necessária a retificação da EFD-Contribuições e respectivas DCTFs, no mês de cada apuração, ou seja, mês a mês, nota a nota.

Os riscos não estão apenas no indébito informado, é importante que o Contribuinte entenda que a retificação de obrigação acessória abre novo prazo para a Receita Federal verificar os lançamentos e aplicar penalidades no caso de existir alguma inconsistência.

Logo, o Contribuinte que opta por esta via para o aproveitamento do crédito deverá revisar todas as informações com máxima dedicação para que não sofra qualquer sanção por parte do órgão público, tarefa árdua frente à quantidade de lançamentos necessários a serem retificados.

Por outro lado, o Contribuinte que se utiliza do processo judicial, após seu encerramento em definitivo (trânsito em julgado), deve apenas entrar com pedido administrativo, junto à Receita Federal, para habilitação do crédito apurado no período da recuperação, compensando-o diretamente no PER/DCOMP, um procedimento simplificado e sem riscos em comparação à conferência de nota por nota, mês a mês dos valores que devem ser aproveitados.

Tendo em vista os dois cenários e suas consequências, é de extrema importância que o Contribuinte analise, juntamente com seus advogados/contadores, para se chegar a melhor opção a ser utilizada.

 

Fonte: Dr. Bruno Burkart
Advogado no escritório Marcio Freire & Advogados – Assessoria Tributária do Grupo Paulicon

PGFN publicou edital com propostas para adesão à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.
Critérios
O valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia.
Também estão aptos à transação, no entanto, os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Importante destacar que a nova modalidade abrange também os débitos apurados na forma do Simples Nacional. As vedações, no entanto, permanecem para os débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas criminais.
Benefícios
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em:
– até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
– até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
– até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.
Importante observar que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo – desde que solicite a desistência do parcelamento – também poderá aderir à proposta. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 10% do valor total dos débitos transacionados.
Como aderir
Para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.
No caso de débitos suspensos por decisão judicial, será preciso apresentar requerimento de adesão à transação perante a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Tratando-se de pessoa jurídica, será o domicílio do estabelecimento matriz. Os contatos das unidades da PGFN podem ser acessados aqui https://www.gov.br/pgfn/pt-br/canais_atendimento/atendimento-remoto
Uma vez formalizado o acordo de transação, o contribuinte terá 60 dias para apresentar à mesma unidade cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, sob pena de rescisão do acordo. Fonte: gov.br