ANTT atualiza normativa que consolida regras sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)

Com a publicação da Portaria SUROC nº 17, de 1º de junho de 2026, a ANTT atualizou o anexo da Portaria SUROC nº 05/2024, que consolida os aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações para operar no TRIC. Além de incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro acordos internacionais recentes, a norma traz publicidade e transparência aos atos, facilitando o acesso dos usuários à informação.

 

Regulação que move o comércio

O Brasil mantém um fluxo de 16.886 quilômetros de fronteiras terrestres com nove países da América do Sul. Para que essa integração ocorra com segurança, a ANTT regula o setor e participa ativamente dos fóruns que definem os acordos internacionais, como o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que reúne Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

Na prática, a norma garante que transportadores, empresas e cooperativas operem com regras claras. O processo de habilitação segue duas etapas: a obtenção da Licença Originária no Brasil e da Licença Complementar no país de destino ou trânsito. Para viagens ocasionais, a ANTT disponibiliza autorizações eletrônicas, assegurando que o transporte cumpra os padrões técnicos necessários.

 

Segurança no transporte

A atuação da Agência também foca na segurança da operação. Para circular entre os países, o transportador deve portar documentos essenciais, como o Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA). Além disso, a verificação do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) e das apólices de seguro obrigatório assegura a proteção contra danos à carga e a terceiros. Essas exigências, classificadas por país de destino ou trânsito, podem ser verificadas pelo usuário no anexo da nova normativa.

A atualização realizada pela ANTT demonstra o acompanhamento contínuo da Agência frente às demandas do setor. A medida amplia a eficiência logística, melhorando a previsibilidade e os serviços prestados aos usuários que dependem das rotas sul-americanas para movimentar a economia.

 

Fonte: ANTT

ANTT define procedimentos para transporte rodoviário internacional e multimodal de cargas

A Agência Nacional de Transportes publicou, no Diário Oficial da União de ontem (14/10), a Portaria nº 487/21, que define procedimentos operacionais a serem observados na análise e processamento de requerimentos de habilitação relacionados ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC e à atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM. A Portaria tem vigência a partir de 1º de novembro de 2021.

Com essa norma, pretende-se conferir maior eficiência e previsibilidade quanto ao tratamento dos pedidos do TRIC e do OTM pelas empresas interessadas.

Visando facilitar a compreensão das disposições da portaria, bem como agilizar o atendimento às demandas, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT) orientará os usuários sempre que for identificada a necessidade de ajustes nos requerimentos.

Fonte: ANTT.