Comunicado CONET de fevereiro de 2024

Pesquisa NTC&Logística indica que os reajustes no frete não foram suficientes para cobrir os aumentos dos custos dos últimos anos

Apesar da melhora do mercado após a pandemia, ela não foi suficiente para recompor a defasagem acumulada nos últimos anos no setor de transporte rodoviário de carga -TRC. A última sondagem feita pelo DECOPE da NTC indica a existência de uma defasagem média no TRC de 8,5%, sendo de 9,6% no transporte de carga fracionada (onde as cargas de vários clientes são compartilhadas no mesmo veículo) e de 7,6% na carga lotação (onde a carga de um único embarcador ocupa toda a capacidade do veículo).

Esta defasagem, entre o frete recebido e os custos apurados pela NTC, bem demonstra como as empresas do setor foram impactadas com as instabilidades e os aumentos do preço dos insumos nos últimos anos. O combustível, por exemplo, apesar de ter tido o seu preço reduzido em 7,3% em média no último ano, acumula um aumento de 57% nos últimos 3 anos, no mesmo período o preço dos caminhões, outro insumo importante, teve um reajuste médio de 95%.

O Índice Nacional de Custos de Transporte – INCT, que mede a inflação do serviço de transporte de carga, também reflete essa situação de defasagem, pois, apesar de ter seu valor atual próximo da inflação geral medida pelo IPCA, no período de 12 e 24 meses, quando comparado com o acumulado dos últimos 3 anos, a diferença é significativa.

A complexidade da cobrança, com seus diversos componentes tarifários e taxas complementares, que é imposta pela dificuldade operacional também saiu prejudicada, pois, o que se nota é que são muitos os usuários que ainda não remuneram adequadamente o transportador pelo serviço prestado e pelas situações anormais, bem como, os serviços adicionais.

A pesquisa revela que boa parte dos transportadores não recebem os componentes tarifários básicos como o Frete-valor e o GRIS e quase um terço não recebe as estadias garantidas por Lei.

Finalizando, vislumbra-se um mercado estável em 2024, com um pequeno aumento de demanda para o setor de transporte de carga, já que o TRC cresce ou decresce percentualmente de duas a três vezes a variação do PIB. Portanto, este ano apresenta todas as condições para o transportador zerar o défice do seu frete e passar a cobrá-lo corretamente, afinal não se pode esquecer, prestamos um serviço extremamente trabalhoso e cheio de desafios e riscos.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2024

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

 

Fonte: NTC&Logística

 

 

DNIT realiza reajuste de valores para emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET

Foi publicada em 15 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Portaria DNIT Nº676, de 08 de fevereiro de 2024, que estabelece novos valores para a expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

De acordo com o órgão, a Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito, para aquelas autorizações que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular será de R$ 85,98. Anteriormente, o valor era de R$ 82,11.

Para outras autorizações concedidas pelo DNIT, o valor será de R$ 83,98. Até agora, os valores eram de R$ 79.91. O texto também destaca que, caso seja permitida a inclusão de reboques ou semirreboques adicionais, será acrescido 2% do valor inicial ao valor da tarifa.

O mesmo vale para a concessão de Autorização Específica – AE. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de Março de 2024.

Veja a portaria na íntegra, abaixo:

PORTARIA Nº 676, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS DA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação conforme §2º da Resolução DNIT nº 11, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 50600.019734/2019-90, resolve:

Art. 1º Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica – AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.

Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I – para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 85,98 (oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos); e

II – para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 83,68 (oitenta e três reais e sessenta e oito centavos).

Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2024.

LEONARDO SILVA RODRIGUES

 

Fonte: DNIT

CONET&Intersindical 2024 debaterá sobre a adição de biodiesel e seus impactos no transporte rodoviário de cargas

Durante a primeira edição do CONET&Intersindical de 2024, que acontece no dia 22 de fevereiro, em São Paulo, a  “Adição do Biodiesel e seus Impactos no Transporte Rodoviário de Cargas” será tema de debate entre renomados profissionais e representantes do setor.

A participação de Érica Marcos, Gerente Ambiental da CNT, Marcos Araújo, Diretor da Sambaíba Transportes Urbanos, e Lorena Mendes de Souza, Coordenadora-Geral de Biodiesel e Outros Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia, terá como objetivo oferecer uma visão abrangente e especializada sobre o assunto, procurando se esclarecer tecnicamente como a adição de biodiesel pode afetar a manutenção, o custo e a durabilidade dos motores.

A importância do nível adequado de adição de biodiesel tem sido ressaltada pela NTC&Logística e por demais entidades do setor, como a Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Confira a programação do evento e participe 

12h30 – Credenciamento

13h – Abertura e Apresentação da Nova Diretoria da NTC&Logística – Gestão 2024-2027

14h –  CONET&Intersindical

1. Adição do Biodiesel e seus Impactos no Transporte  de Cargas
Érica Marcos  – Gerente Ambiental CNT
Marcos Araújo – Diretor da Sambaíba Transportes Urbanos
Lorena Mendes de Souza – Coordenadora-Geral de Biodiesel e Outros Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia

2. Pesquisas CNT de Rodovias 2023 e Estudos Técnicos
Bruno Batista – Diretor Executivo da CNT

3. Índice de Variação do INCT e Pesquisa Mercado de Transporte de Cargas – 2023
Eng.° Lauro Valdívia – Assessor Técnico da NTC&Logística

4. Cenário Político-econômico – 2024 e Perspectivas Futuras
Prof.° Otto Nogami – Economista e Professor do IBMEC

18h – Debates / Encaminhamentos/ Encerramento

18:30h – Coquetel

O encontro será realizado presencialmente na subsede da NTC&Logística em São Paulo e as inscrições já estão abertas, através do link.

*Evento exclusivo para transportadores

O CONET é uma realização da NTC&Logística, e conta como entidade anfitriã, a FETCESP e os demais sindicatos do Estado de São Paulo. O patrocínio da Volkswagen Caminhões e Ônibus e Transpocred. Apoio logístico da Braspress e apoio institucional do Sistema Transporte composto pela CNT, SEST SENAT e ITL e da FumTran.

 

Fonte: NTC&Logística

Ministério dos Transportes quer mudar regra para caminhões basculantes

Em 2021, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução Contran nº 859/2021, que estabelece requisitos de segurança para caminhões basculantes, entre eles, a exigência da instalação de um dispositivo de alerta sonoro e luminoso que entra em ação sempre que a tomada de força do veículo for acionada.

O cronograma divulgado na resolução, inicialmente, prevê que, desde o ano passado, caminhões com placas de final ímpar só poderão ser licenciados nos Detrans estaduais se estiverem com os sistemas de segurança instalados e funcionando corretamente.

Caminhões com placas de final par devem fazer essa adequação antes do licenciamento de 2024.

Agora, uma consulta pública divulgada pelo Ministério dos Transportes visa atrasar a entrada em vigor dessa regra. De acordo com a publicação, feita no Participa + Brasil, a nova data para entrada em vigor da nova regra passaria para 2027.

As primeiras contribuições publicadas na página da consulta pública são contrárias à mudança. Isso porque boa parte dos caminhões já passou por mudanças para se adequar a legislação, especialmente aqueles com placas de final ímpar.

Além disso, o custo de instalação do equipamento nos caminhões é relativamente baixo, e há várias marcas e modelos atuando nesse mercado.

A instalação desses dispositivos de segurança em caminhões basculantes visa impedir que o caminhão seja movimentado com a caçamba levantada, o que pode causar acidentes, com rede elétrica, pontes, viadutos e passarelas.

Caso você tenha interesse em contribuir na Consulta Pública, pode acessar o link https://www.gov.br/participamaisbrasil/basculante.

Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Divulgação

Conheça 10 pontos de atenção do calendário fiscal e trabalhista

Por Silvia Pimentel

São muitas as obrigações acessórias exigidas das empresas no mês de fevereiro. Além de um calendário fiscal extenso, os empreendedores devem ficar atentos às alterações na área trabalhista em 2023, que passam a produzir efeitos neste ano. Confira os principais pontos de atenção:

1 – DIRF: última entrega

No final de fevereiro, dia 29, os empregadores farão a última entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Serão migradas para um novo sistema as informações relacionadas ao pagamento de trabalho assalariado e as incidências para o IRRF, suas isenções e deduções.

Com a extinção da DIRF, é preciso ter atenção à nova forma de prestação das informações sobre pagamentos a planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial como benefício dos empregados. O assunto será tratado pela Receita Federal.

2 – Declarações via DCTFWeb

Como reflexo da extinção da Dirf, a partir do período de apuração janeiro de 2024, os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial passarão a ser declarados na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Os contribuintes têm até o dia 15 de fevereiro para realizar a primeira entrega desta declaração.

3 – Decred

Destinada às empresas administradoras e operadoras de cartão de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito é um arquivo digital enviado semestralmente para a Receita Federal para informar as transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas através de seus cartões de crédito.

O prazo de entrega das informações referentes ao último semestre vence no último dia útil de fevereiro

4 – Dimob

A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro à Receita Federal por todas as pessoas jurídicas ou equiparadas, como corretores autônomos, imobiliárias, construtores e incorporadoras.

O documento foi criado em 2003 exclusivamente para monitorar transações de atividades imobiliárias que, até então, eram declaradas por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

5 – Dmed

Também vence no último dia útil de fevereiro o prazo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde, destinada aos profissionais e estabelecimentos da área da saúde.

A obrigação acessória fornece dados para os órgãos competentes realizarem a fiscalização e cruzamento de valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

6 – FGTS Digital

Em 1º de março, tem início a entrada em operação do FGTS Digital. Além de substituir o Sefip na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória, o novo sistema também estará integrado ao eSocial, de onde serão extraídos dados informados pelos empregadores.

Com a novidade, o prazo de recolhimento do FGTS mensal foi alterado para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência. Até a implementação do sistema, prevista para março, o recolhimento continua sendo exigido até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência.

Já o prazo para recolhimento do FGTS decorrente de rescisão contratual e indenização compensatória (multa do FGTS) continua sendo de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

7 – Combate ao assédio e violência

Em março de 2024 completará um ano do início da exigência para as empresas que possuem CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) adotarem medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

As regras estão previstas na Portaria nº 4.219/2022. Dentre elas, destacam-se as ações de capacitação sobre os temas, criação de canal de denúncias que preserve o anonimato e previsão de sanções por atos de assédio sexual e de violência.

8 – Trabalho aos feriados

Em 1º de março entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que excluiu uma série de atividades da listagem de serviços autorizados em caráter permanente ao trabalho nos feriados.

Entre as áreas afetadas pelas novas regras estão atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de veículos, comércio em portos, aeroportos, estradas e varejo em geral.

Antes da portaria, essas atividades nos feriados dependiam apenas de cláusula no contrato de trabalho. Com a nova norma, a autorização depende de lei municipal ou negociação com a respectiva categoria profissional, mediante convenção coletiva de trabalho.

9 – Igualdade salarial entre homens e mulheres

As recentes normas editadas sobre o assunto preveem medidas para o combate à desigualdade de remuneração no desempenho de trabalho de mesma função ou igual valor.

Empresas com mais de 100 empregados devem publicar, semestralmente, relatórios contendo os critérios de remuneração adotados de forma que seja possível a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos.

10 – Processo trabalhista no eSocial

Embora esteja em vigor desde outubro de 2023, as empresas devem estar atentas à obrigatoriedade de informar os eventos relativos a processos trabalhistas no eSocial.

O envio das informações deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo.

 

Fonte: Diário do Comércio

SEST SENAT lança novos cursos do Programa Transporte Seguro

Capacitações buscam soluções para prevenir roubos na atividade transportadora e fortalecer a segurança do transporte de cargas no país

O SEST SENAT lançou, em fevereiro, três novos cursos no âmbito do Programa Transporte Seguro. O projeto faz parte de uma parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Organização dos Estados Iberoamericanos (OEI), e tem o intuito de fortalecer e ampliar ações de prevenção a crimes relacionados à atividade transportadora.

Agora, estão sendo ofertados três novos cursos na modalidade de ensino a distância (EaD) e autoinstrucional. Voltados para agentes públicos, motoristas de transporte de cargas, gestores de frota e responsáveis pela operação do transporte de cargas, os cursos são gratuitos, somam carga horária total de 36 horas e ainda contam com certificado de conclusão.

As novas capacitações tratam da legislação aplicada do sistema de segurança, do planejamento e a operação no transporte de cargas e dos aspectos legais da operação do transporte de cargas. Com elas, espera-se destacar a importância da atuação conjunta do mercado e da segurança pública para prevenir roubos de cargas e outros crimes.

As aulas já estão disponíveis na plataforma EaD do SEST SENAT. Confira a seguir:

O sistema de segurança: legislação aplicada

Planejamento e Operação no Transporte de Cargas

Aspectos Legais da Operação de Transporte de Cargas

Para participar, basta ter uma conta na plataforma. As aulas podem ser assistidas por celular, computador, notebook e outros dispositivos com conexão à internet.

Outros lançamentos

Em novembro, já haviam sido lançados os dois primeiros cursos do Programa Transporte Seguro, que tratam de roubo de cargas no transporte e do sistema de segurança pública e privada no Brasil. Eles também estão disponíveis na plataforma EaD do SEST SENAT:

Transporte e Roubo de Cargas

O Sistema de Segurança: contextualização e estrutura

Em março, outros quatro cursos devem ser lançados, totalizando as nove capacitações que compõem todo o Programa Transporte Seguro. Os novos temas a serem abordados serão gestão e segurança, ferramentas tecnológicas, recrutamento e seleção e comportamentos de segurança para o transporte de cargas.

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

LETPP – Nota oficial da ABTLP

Divulgada em: 09/02/2024

Desde setembro de 2023, a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), por meio de sua Diretoria, juntamente com outras entidades representativas do setor de transporte rodoviário de cargas, vem se envolvendo ativamente em negociações com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito da Prefeitura da Cidade de São Paulo. O foco das discussões é a volta da exigência do Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID no processo de obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP).

Nessas reuniões, vários aspectos foram discutidos, incluindo questões financeiras, aceitação, obstáculos, conformidade legal, regularizações, entre outros pontos relevantes. Após o nosso último encontro, em outubro de 2023, a Secretaria assumiu o compromisso de aprovar, inicialmente, todos os processos que ainda não haviam sido liberados devido à ausência do termo de adesão. A concessão dessa aprovação temporária ocorreria, pelo menos, até a conclusão final do pleito, que se daria após uma análise dos documentos e argumentos apresentados, fato este não concretizado até o momento!

Nas primeiras semanas de 2024, recebemos a confirmação de que os processos sem o termo de adesão estavam sendo negados, indo na contramão do acordo inicialmente estabelecido. Colocando a ABTLP e seus associados em situação de vulnerabilidade, frente às consequências decorrentes da falta da LETPP.

Ressaltamos que a Diretoria da ABTLP está comprometida em prestar apoio aos seus associados com a seriedade e urgência que o tema merece.

Com este propósito, as próximas ações consistem em duas frentes que serão executadas sequencialmente. A primeira, já em andamento, visa viabilizar a liberação dos processos pendentes do termo de adesão através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, uma ação de cunho institucional e político. A segunda, requer um estudo de impacto e embasamento mais detalhado, buscando a resolução por meio do judiciário, se for o caso.

Solicitamos aos Associados com demandas específicas que procurem o departamento técnico da ABTLP para que possamos auxiliá-los em suas necessidades.

 

Atenciosamente,

 

Jose Maria Gomes
Presidente da ABTLP

 

Fonte: ABTLP

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Fevereiro/2024)

1 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Anchieta (sentido marginal sul). Obras de pavimento fora de concessão entre Km 61,5 e km 64,5
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais de contêineres da margem direita
  • Data – 01/02/2024
  • Período – 12h16 às 13h30

 

2 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento SP055-Cônego Domênico Rangoni (sentido Leste), reflexo de acidente km 267 ao 258
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 02/02/2024
  • Período – 19h às 23h05

 

3 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 150 Anchieta (Marginal Sul) – Excesso de veículos do Km 59 ao 64,5
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita;
  • Data – 06/02/2024
  • Período – 16h às 18h30

 

4 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento SP055 (Cônego Domênico Rangoni), sentido Oeste. Excesso de veículos do km 255 ao 270
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Data – 12/02/2024
  • Período – 20h às 21h20

 

5 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento do Km 65 ao 56 com reflexo na saída do porto
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Data – 15/02/2024
  • Período – 09h40 às 15h15

 

6 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 150 Anchieta (Marginal Sul), excesso de veículos do Km 60 ao 65
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Data – 20/02/2024
  • Período – 07h45 às 13h

 

7 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras na Rua Idalino Pines (Rua do Adubo)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 21/02/2024
  • Período – 13h30 às 20h25

 

8 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 055 Cônego Domênico Rangoni (Baixada Sentido Leste). Acidente (Km 257 ao 253)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 24/02/2024
  • Período – 13h30 às 19h45

 

9 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras na rua Idalino Pines (rua do adubo)
  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem esquerda
  • Data – 26/02/2024
  • Período – 11h15 às 12h30

 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Grupo de RH discutirá a obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial

Será realizado no dia 23 de fevereiro, às 9h, a primeira reunião do grupo de RH de 2024.

A assessora jurídica do Sindisan, Dra Mariana Tani, fará uma apresentação sobre o Decreto nº 11.795/23, que trata sobre a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial.

Ainda durante a apresentação a diretora da empresa Inteligência Ambiental fará uma abordagem sobre os cuidados com a privacidade e a proteção dos dados do relatório.

A programação será online e gratuita para empresas associadas.

Clique AQUI e inscreva-se.

Fonte: Sindisan

 

Cronograma de revalidação ordinária do RNTRC não será prorrogado

Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública (https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx) e verificar a mensagem apresentada.

Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados. E não será necessária nenhuma ação por parte do transportador.

Vale ressaltar que o cronograma abaixo NÃO SERÁ PRORROGADO.

 

Fonte: NTC&Logística